MEI já pode emitir a NFS-e Nacional; veja como

No dia 1º de dezembro a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).

Desde então, parte dos contribuintes podem emitir notas fiscais de forma gratuita, desde que o município em que esteja localizado tenha aderido a Plataforma de Administração Tributária Digital.

A Receita Federal informou que contabiliza mais de 40% das NFS-e do País aderentes ao Convênio da NFS-e e Plataforma Tributária Digital.

Como emitir nota fiscal pelo emissor NFS-e

O empreendedor pode utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo, que já está disponível para IOS e Android.

Cadastro
A primeira etapa será o cadastramento dos dados da pessoa física e/ou pessoa jurídica no emissor web, clique aqui.

Clique em Fazer Primeiro Acesso. Em seguida, preencha com os dados solicitados. Depois, clique em Avançar.

Preencha com o número do Título de Eleitor e o número dos dois últimos recibos da entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, se for o caso.

Por fim, preencha com os dados do e-mail e defina a senha de acesso conforme as regras:

O empreendedor receberá um código numérico encaminhado para o e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.

Atividade econômica
Agora, você pode acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.

Acesse novamente a página inicial do Emissor Nacional, insira os seus dados de login e senha. Depois, clique em Entrar.

No seu primeiro acesso, será necessário acessar as configurações localizadas no menu superior ou no campo de acesso rápido.

Ao entrar nas configurações, preencha os campos com email e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.

Selecione no campo Valor Aproximado dos Tributos a terceira opção: Não informar nenhum valor estimado para os tributos. Pronto, agora já é possível acessar o emissor de NFS-e.

No entanto, se você for MEI e desejar utilizar o App para emitir suas notas, será necessário

cadastrar seus Serviços Favoritos. Clique na estrela no menu superior ou no campo de acesso rápido. Depois, clique em novo serviço.

Emissão
Para emitir a nota fiscal pelo Emissor Web, basta clicar no ícone do documento com um “+” e selecionar se deseja utilizar a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada.

Para emitir a nota fiscal de modo completo pelo portal web, basta selecionar a opção “Emissão Completa” Esse modelo é obrigatório para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.

É importante ressaltar que:

– Você não precisa selecionar o box informar série documento da DPS, pois é opcional. Se for clicado, será obrigatório o preenchimento das informações;
– O número da inscrição já virá preenchido de acordo com o CNPJ que fez o login no sistema de acordo com o cadastro do próprio contribuinte;
– Na opção de Emissão Completa, é possível escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.

Como emitir pelo celular
Você também pode fazer a emissão da nota fiscal pelo celular. Para isso, baixe o aplicativo NFS-e Mobile pela App Store ou Google Play.

Com os dados do cadastro feito previamente no site, acesse com seu login e senha. Toque em emitir NFS-e.

O campo CPF/CNPJ do cliente é opcional.

Selecione o serviço prestado, que já aparecerá os previamente cadastrados como favoritos no Emissor Web, preencha com o valor do serviço prestado e toque em Emitir NFS-e. Preencha com o valor do serviço prestado e toque em Emitir NFS-e.

Fonte: Contabeis.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações

Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações
 
 
Os brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (24/9), com a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
 
A medida deve gerar economia de R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que coordena a transformação digital no governo federal. Mas quem mais se beneficia é o cidadão, a estimativa de economia para os usuários é de aproximadamente R$ 739 milhões, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões. Outra facilidade é que em vez de esperar 17 dias, desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia. A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país.
 
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20/9), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de hoje (24/9) do Diário Oficial da União (DOU).
 
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.
 
 
Redução de burocracia
 
Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
 
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).
 
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.
 
 
 
Fonte: Secretaria do Trabalho
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Governo Federal lança pacote digital para trabalhadores

Governo Federal lança pacote digital para trabalhadores
 
 
Na manhã desta terça-feira (21) o Presidente Michel Temer e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lançaram um pacote com quatro ações que promete melhorar e modernizar o atendimento e qualificação dos trabalhadores. As iniciativas são Escola do Trabalhador, Seguro Desemprego via web, Sine Fácil e a Carteira de Trabalho Digital.
 
A Escola do Trabalhador é uma plataforma de ensino à distância e pretende qualificar até o final de 2018 aproximadamente seis milhões de brasileiros. A iniciativa é uma parceria com a Universidade de Brasília (UnB), e conta com 12 cursos nas áreas de informação e computação; ambiente e saúde; turismo, hospitalidade e lazer; recursos naturais; desenvolvimento educacional e social; produção alimentícia; segurança; produção cultural e design; produção industrial; gestão e negócios; infraestrutura e controle e processos industriais. Os cursos são gratuitos e podem ser acessados através do site www.escola.trabalho.gov.br.
 
Além da escola, outros três serviços serão ofertados na internet, facilitando o processo para quem precisa solicitar o pedido de seguro-desemprego, carteira de trabalho e buscar por emprego.
 
O Seguro-Desemprego poderá ser solicitado pela internet a partir do momento em que o trabalhador receba os documentos demissionais. O recurso não faz com que a pessoa deixe de ir até um posto do Sine, mas vai agilizar segundo o governo, evitando a formação de filas no atendimento das agências. O trabalhador conta também com um prazo de 30 dias para receber o benefício a partir do momento em que ele preenche o cadastro no Emprega Brasil, e não após o atendimento presencial, como ocorre hoje.
 
Os outros dois serviços são para uso em celular, desenvolvidos em parceria com a Dataprev. O Sine Fácil, que já existe para celulares com a plataforma Android, ganhou novas funções e ficou mais acessível, e agora está disponível também para aplicativos com a plataforma IOS. No aplicativo o trabalhador pode encontrar vagas de emprego da rede Sine de todo Brasil, mediante conexão com a internet. O objetivo é fazer com que a pessoa não precise ir mais de uma vez aos postos de emprego, evitando gastos. Através do Sine Fácil, é possível se candidatar às vagas, agendar entrevistas com empregadores e acompanhar a situação do Seguro-Desemprego.
 
O aplicativo mais inovador lançado é a Carteira de Trabalho Digital, uma versão eletrônica e digitalizada da atual carteira. O recurso estará disponível para os sistemas Android e IOS. Neste momento, a carteira em papel permanecerá como o documento oficial, mas quando o trabalhador precisar acessas qualquer informação sobre o contrato de trabalho atual ou anterior, ele terá como fazer o acesso à carteira consultando pelo celular. Será possível também solicitar 1ª ou 2ª via de carteira de trabalho em papel a partir do aplicativo.
 
 
 
Fonte: www.folhape.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma