Governo atualiza lista de cidades que já aderiram à NFS-e padrão nacional, obrigatória nesta sexta-feira (1º)

O site do gov.br disponibilizou a lista de cidades e capitais que já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional. Dos 5.568 municípios existentes no país, apenas 640 entes (19 capitais e 621 municípios) se cadastraram no site até o dia 25 de agosto, última atualização da tabela.

Apesar do número baixo, a quantidade de cidades corresponde a aproximadamente:

1) 65% do volume total de emissões de NFS-e do país;

2) 60% da arrecadação nacional de serviços.

A NFS-e padrão nacional passa a ser obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta sexta-feira (1º), com objetivo de unificar e padronizar a emissão deste documento fiscal, que até agora pode ser emitido em diferentes padrões nas prefeituras do país.

É possível conferir a lista de municípios conveniados que participam da plataforma NFS-e no site do gov.br.

A obrigatoriedade da nota estava programada para começar em 1º de abril deste ano, mas com a baixa adesão dos municípios naquele primeiro momento, o governo decidiu prorrogar o início para 1º de setembro. A Receita Federal afirmou já que não há possibilidades de novas prorrogações, por isso os municípios e microempreendedores devem se adequar à novidade.

A emissão da NFS-e padrão nacional pode ser feita pelo portal oficial utilizando o certificado digital ou login e senha do gov.br. Estão obrigados a emitir a nota todos os MEIs que prestarem serviços a pessoas jurídicas.

Fonte: Forum Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

MEI já pode emitir a NFS-e Nacional; veja como

No dia 1º de dezembro a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).

Desde então, parte dos contribuintes podem emitir notas fiscais de forma gratuita, desde que o município em que esteja localizado tenha aderido a Plataforma de Administração Tributária Digital.

A Receita Federal informou que contabiliza mais de 40% das NFS-e do País aderentes ao Convênio da NFS-e e Plataforma Tributária Digital.

Como emitir nota fiscal pelo emissor NFS-e

O empreendedor pode utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo, que já está disponível para IOS e Android.

Cadastro
A primeira etapa será o cadastramento dos dados da pessoa física e/ou pessoa jurídica no emissor web, clique aqui.

Clique em Fazer Primeiro Acesso. Em seguida, preencha com os dados solicitados. Depois, clique em Avançar.

Preencha com o número do Título de Eleitor e o número dos dois últimos recibos da entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, se for o caso.

Por fim, preencha com os dados do e-mail e defina a senha de acesso conforme as regras:

O empreendedor receberá um código numérico encaminhado para o e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.

Atividade econômica
Agora, você pode acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.

Acesse novamente a página inicial do Emissor Nacional, insira os seus dados de login e senha. Depois, clique em Entrar.

No seu primeiro acesso, será necessário acessar as configurações localizadas no menu superior ou no campo de acesso rápido.

Ao entrar nas configurações, preencha os campos com email e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.

Selecione no campo Valor Aproximado dos Tributos a terceira opção: Não informar nenhum valor estimado para os tributos. Pronto, agora já é possível acessar o emissor de NFS-e.

No entanto, se você for MEI e desejar utilizar o App para emitir suas notas, será necessário

cadastrar seus Serviços Favoritos. Clique na estrela no menu superior ou no campo de acesso rápido. Depois, clique em novo serviço.

Emissão
Para emitir a nota fiscal pelo Emissor Web, basta clicar no ícone do documento com um “+” e selecionar se deseja utilizar a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada.

Para emitir a nota fiscal de modo completo pelo portal web, basta selecionar a opção “Emissão Completa” Esse modelo é obrigatório para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.

É importante ressaltar que:

– Você não precisa selecionar o box informar série documento da DPS, pois é opcional. Se for clicado, será obrigatório o preenchimento das informações;
– O número da inscrição já virá preenchido de acordo com o CNPJ que fez o login no sistema de acordo com o cadastro do próprio contribuinte;
– Na opção de Emissão Completa, é possível escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.

Como emitir pelo celular
Você também pode fazer a emissão da nota fiscal pelo celular. Para isso, baixe o aplicativo NFS-e Mobile pela App Store ou Google Play.

Com os dados do cadastro feito previamente no site, acesse com seu login e senha. Toque em emitir NFS-e.

O campo CPF/CNPJ do cliente é opcional.

Selecione o serviço prestado, que já aparecerá os previamente cadastrados como favoritos no Emissor Web, preencha com o valor do serviço prestado e toque em Emitir NFS-e. Preencha com o valor do serviço prestado e toque em Emitir NFS-e.

Fonte: Contabeis.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 060 | Ano 2017

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 060 | Ano 2017

 

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

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NFS-e nacional: entenda o que é e prepare-se para as mudanças

NFS-e nacional: entenda o que é e prepare-se para as mudanças
 
 
Já faz alguns anos que o Brasil consolidou as notas eletrônicas para as mais diversas atividades. Agora, novas mudanças estão ocorrendo nesse sentido, e impactarão as prestadoras de serviços. Até o final deste ano, a NFS-e nacional — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padronizada — será implementada.
 
Isso quer dizer que os documentos e procedimentos atuais, diferentes em cada cidade do país, serão substituídos. Com isso, prefeituras e empresas terão de se adequar ao novo processo de emissão de notas. E desde já é preciso estar a par das mudanças para não ter dificuldades quando o documento estiver em uso.
 
Então, entenda o que será essa nova nota e o que mudará na prática para seu negócio.
 
 
O que é a NFS-e nacional
 
A nota fiscal de serviços nacional será, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é para produtos, um documento único de emissão obrigatória nas prestações de serviços.
 
Atualmente, a maioria das prestações, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e as notas de serviços são reguladas pelas cidades brasileiras. Com o projeto, da Receita Federal junto à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), apenas um documento existirá — sendo regulado nacionalmente.
 
 
Objetivos da nota de serviços nacional
 
Com o projeto, a Receita Federal e a Abrasf buscam implantar os procedimentos eletrônicos de emissão de notas de serviços em todo o país. Porque, como o documento ainda é de responsabilidade municipal, as milhares de prefeituras brasileiras estão em diferentes estágios da aplicação. Assim, enquanto algumas utilizam as notas eletrônicas há anos, outras ainda oferecem alternativas manuais.
 
Também, a Receita conseguirá padronizar os procedimentos de emissão. Dessa forma, facilitará e simplificará a adesão das prestadoras à legislação e eliminará as exceções e diferenças em processos.
 
Por consequência, a padronização ainda dará agilidade para a troca de informações entre os órgãos de fiscalização, pois será possível padronizar também as declarações e as incidências do ISS.
 
 
Implantação da NFS-e nacional
 
Conforme o Ministério da Fazenda, até o fim de 2017 será criada a infraestrutura para que o projeto funcione em escala nacional, com elementos como:
 
– Emissor público de notas de serviços no Brasil;
– Banco de dados nacional das informações geradas nas prestações de serviços e em suas emissões de notas;
– Portal da NFS-e nacional, para que usuários baixem o emissor e tenham acesso a serviços como a recuperação de um documento pelo seu arquivo XML.
 
 
 
Já em ação, a partir de dezembro, as seguintes cidades iniciarão o funcionamento e servirão para teste dos novos procedimentos:
 
– Porto Alegre;
– Rio de Janeiro;
São Paulo;
– Brasília;
– Maringá;
– Marabá;
– E Belo Horizonte.
 
 
Exigência de certificado digital
 
A nota fiscal de serviços nacional também tornará mais segura a movimentação de dados nas prestações.
 
Atualmente, muitas prefeituras não exigem que as empresas tenham a certificação digital para emitir notas, principalmente as micro e pequenas.
 
Já o documento nacional não poderá ser emitido sem uso do certificado digital. Essa medida, além de fazer parte da padronização de processos, visa dar mais segurança a emissores e destinatários, assegurando a autenticidade das notas emitidas.
 
 
 
Regras de geração da NFS-e nacional
 
Mesmo o projeto não estando em total funcionamento, o portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já publicou suas normas de uso.
 
 
 
Preenchimento de serviços
 
Os serviços que poderão ser colocados no novo documento são aqueles que constam na Lista de Serviços da Lei Complementar 123, de 2006.
 
Cada nota emitida poderá conter apenas um item, e a partir dele, mais de um serviço. Por exemplo, um dos itens é relativo a serviços de informática. Então, quando este item for utilizado, apenas os serviços abrangidos por ele serão permitidos na nota, como consultoria em informática e programação.
 
 
 
ISS destacado na nota
 
Apesar de se tratar de um projeto nacional, o imposto sobre as atividades continuará sendo o municipal. As alíquotas internas de ISS continuarão existindo e sendo aplicadas da mesma forma.
 
Para optantes pelo Simples Nacional, o percentual de ISS será o do regime. Portanto, no preenchimento, os responsáveis por negócios enquadrados nele terão de preencher o quanto de ISS devem pagar de acordo com os anexos do Simples e suas faixas de faturamento.
 
 
 
Emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS)
 
Esse recibo é uma solução manual, que deverá ser buscada pela empresa na prefeitura.
 
Ele servirá para que, quando não for possível emitir a nota eletrônica, o contribuinte emita um recibo provisório ao seu cliente. Porém, posteriormente, o recibo deverá ser convertido em um documento eletrônico.
 
O ideal é que isso seja feito o mais rápido possível, até pelo bem dos procedimentos internos da empresa. Mas existirá um prazo oficial para cada município, informação a ser solicitada com a administração da cidade.
 
Por exemplo, a prestadora é chamada para uma manutenção veicular de emergência em um local remoto e, sem diagnóstico do problema, não tem como precificá-lo previamente. Depois, após dar a solução, o profissional pode não ter como emitir a NFS-e. Assim, no caso, recorre ao RPS.
 
Em seguida, a empresa o envia — junto a outros possivelmente emitidos — à prefeitura, ficando com uma via de cada RPS. Assim, cada um deles gera uma nota eletrônica, que o negócio irá armazenar, escriturar, usar para apuração de impostos e enviar aos clientes.
 
 
 
Correção de notas
 
Diferentemente da NF-e, a nota de serviços nacional não permitirá emissão de carta de correção no caso de erros.
 
Como já ocorre com a nota eletrônica de serviços de várias cidades atualmente, as correções poderão ser feitas de duas formas:
 
– Cancelamento da primeira nota e emissão de uma nova correta;
– Substituição do documento errado por outro, que tem de ser vinculado ao primeiro, este identificado na correção.
Seu negócio presta serviços ou você pretende abrir uma empresa prestadora? Então, vá se preparando para a NFS-e nacional desde já com o que abordamos no post. E não deixe de buscar informações específicas das leis de sua cidade na prefeitura.
 
Se você ainda tem alguma dúvida sobre a nota de serviços nacional, deixe nos comentários para respondermos.
 
 
 
Fonte: contabnet
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma