Declaração do IR 2016 começa dia 1º de março; veja quais documentos ter em mãos

Declaração do IR 2016 começa dia 1º de março; veja quais documentos ter em mãos
 
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2016 (referente ao ano-calendário de 2015) deve ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril. A instrução normativa com o prazo e outras orientações para a entrega do documento está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
 
De acordo com o texto, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
 
Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
 
Também estão obrigados a prestar contas ao Fisco as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
 
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.
 
Veja abaixo 15 documentos importantes para ter em mãos:
 
1- Cópia da declaração entregue em 2015 (ano-calendário 2014)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2015
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2015
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes a partir de 14 anos e de todos os alimentandos
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
 
 
Fonte: Estadão (Autor: Luci Ribeiro)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita exige CPF de dependente a partir de 14 anos na declaração do IR

Receita exige CPF de dependente a partir de 14 anos na declaração do IR
 
A Receita Federal passará a exigir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF das pessoas com idade a partir de 14 anos declaradas como dependentes. A mudança foi fixada na Instrução Normativa 1610/2016, publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU). No ano passado, essa obrigatoriedade era direcionada para dependentes com 16 anos ou mais. A medida entra em vigor já na declaração deste ano.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda

Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda
 
O período para efetuar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) começa em 1º de março e vai até 29 de abril. Para fazer a Declaração de maneira eficiente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que o contribuinte já comece a preparar a documentação. A medida pode até render algum ganho financeiro.
 
As regras detalhadas para a DIRPF são publicadas anualmente pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas a documentação necessária para fazer a declaração não sofre alterações e quase todas já estão disponíveis para o contribuinte. “Extratos bancários, comprovante de aquisições e venda de bens e direitos, notas fiscais de prestadores de serviços de saúde e educação referentes ao período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 já estão disponíveis e são fundamentais para a declaração”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.
 
A organização, para Nóbrega, é a melhor alternativa para evitar inconsistências na hora de prestar contas à Receita. “A Receita Federal do Brasil vem aprimorando, ano após ano, os instrumentos de cruzamento de dados para evitar a sonegação e aumentar a eficiência de arrecadação. Ela recebe informações de fontes das mais diversas, como das próprias pagadoras, dos cartórios, das operadoras de cartão de crédito, das corretoras de valores e até dos profissionais da área da saúde. Este detalhamento exige uma atenção redobrada do contribuinte para que ele não deixe de oferecer uma informação que será apresentada por uma destas fontes”, relata Nóbrega.
Instrumentos que auxiliam
 
A Receita lançou, em julho passado, o aplicativo de rascunho da DIRPF2016. Nele, o contribuinte pode ir informando movimentações patrimoniais, dados sobre doações, carnê-leão, número de dependentes ou alimentandos, bens, direitos e dívidas existentes no final do ano de 2014 e bens adquiridos ou vendidos em 2015, entre outras. Estas informações depois podem ser exportadas para o aplicativo da DIRPF.
 
Para quem teve algum ganho de capital – por exemplo, vendeu um imóvel e não usou o recurso para adquirir um novo – e precisa saber qual o valor da alíquota de imposto a pagar, Receita conta com o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2015). Os dados também podem ser exportados para o aplicativo da DIRPF.
 
Para o trabalhador que não tem vínculo empregatício, mas obteve rendimento, ganhos com locação, arrendamento, prestação de serviços às embaixadas e algumas outras atividades, há o carnê-leão. Nele o contribuinte sabe, exatamente, o quanto deve recolher de Imposto de Renda.
 
 
Vantagens
Luiz Fernando ressalta que o maior benefício para quem faz a declaração de maneira organizada é a tranquilidade de saber que não haverá nenhuma inconsistência na sua declaração, mas ele aponta outros benefícios. “Se você já conta com todos os dados para fazer a declaração, você pode comparar se o melhor é fazer a declaração simplificada ou a completa , se é apresentar uma declaração conjunta com o cônjuge ou cada um fazer a sua separadamente e assim checar de que forma você paga menos imposto ou tem uma restituição melhor”, afirma.
 
Em caso de restituição, têm prioridade no recebimento os idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois disto, o critério é a entrega da declaração. Via de regra, quem entregou primeiro, recebe primeiro.
 
 
O que pode ser deduzido
A declaração deve conter todos os rendimentos aferidos no ano anterior e há uma série de despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Podem ser deduzidos os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, planos de saúde, educação privada, pensão alimentícia, estes mesmos gastos com dependentes, previdência privada – limitado a 12% da renda bruta tributável -, contribuição à previdência privada paga pelo empregador doméstico, contribuições aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, incentivos à cultura e à atividade audiovisual, aos Fundos do Idoso e a projetos desportivos – limitados a 6% do imposto devido –, contribuições para o Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – limitadas, individualmente, a 1% do IR devido.
 
No ano passado a DIRPF foi obrigatória para quem obteve rendimento superior a R$ 28.123,91 em 2014, o que equivale a cerca de R$ 2.343,65 por mês. As regras deste ano devem ser publicadas em fevereiro. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil.
 
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Comece a preparar a declaração do Imposto de Renda de 2016

Comece a preparar a declaração do Imposto de Renda de 2016
 
Em 1º de março deste ano, os contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-­feira.
 
Apesar de ainda faltarem dois meses para o início da entrega, os contribuintes já podem ir se preparando para prestar contas ao leão. É que alguns valores já estão definidos, como a tabela para calcular o imposto e as principais deduções (despesas com educação, dependentes etc.) permitidas para quem usa o modelo completo.
 
As empresas e os bancos terão até 29 de fevereiro de 2016 para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015. Enquanto aguarda essas informações, o contribuinte já pode começar a juntar os documentos para fazer a declaração sem problemas (ver relação de documentos).
 
Se forem mantidas as mesmas regras dos últimos anos quanto à obrigatoriedade de entrega (acima de R$ 300 mil para bens e direitos e R$ mais de R$ 40 mil para rendimentos isentos, não tributados ou tributados apenas na fonte), a Receita deverá receber entre 28,5 milhões e 28,8 milhões de declarações do IR neste ano (27,9 milhões em 2015).
 
Pelas regras divulgadas até agora pela Receita, terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiverem renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 28.123,91 em 2015.
 
A tabela para calcular o IR em 2016 também já está definida (ver quadro). Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar.
 
Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê­leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.
 
Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente.
 
As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.
 
O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado ainda não está definido, uma vez que desde outubro de 2015 a contribuição patronal ao INSS caiu de 12% para 8%.
 
Assim, o valor máximo que poderá ser deduzido do IR devido deverá ser de R$ 1.095,52 (pela sistemática em vigor até setembro, com alíquota de 12%, a dedução máxima seria um pouco maior, de R$ 1.253,12).
 
DOIS LIMITES
 
A Receita trabalha com dois valores para definir o valor de isenção e o que obriga alguém a declarar. O primeiro corresponde à soma dos limites mensais de isenção.
 
Em 2015, houve dois limites de isenção: R$ 1.787,77 de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro. Feitas as contas, serão R$ 5.363,31 e R$ 17.135,82, respectivamente. A soma dá R$ 22.499,13.
 
O segundo valor (que obriga alguém a declarar) é consequência do primeiro. Para chegar aos R$ 28.123,91 basta aplicar, de forma inversa, sobre o limite de isenção, o desconto­padrão de 20% (dedução permitida em substituição aos abatimentos legais, sem necessidade de comprovação). Assim, ao dividir R$ 22.499,13 por 0.8, obtém­se R$ 28.123,91.
 
Resultado: 20% de R$ 28.123,91 são R$ 5.624,78. Feita a dedução, obtém­se R$ 22.499,13. Assim, pode­se dizer que quem ganhou até R$ 28.123,91 em 2015 não pagará IR ao declarar neste ano. Se houve retenção na fonte para uma renda de até R$ 28.123,91, tudo o que foi retido será restituído ao contribuinte.
 
Mas é preciso atentar para um detalhe: embora não esteja obrigado a declarar, o contribuinte que recebeu até esse valor em 2015 (e que pagou IR na fonte) é obrigado a declarar para ter a restituição, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro a quem não declara.
 
O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto­padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34. Esse valor corresponde aos abatimentos que não precisam ser comprovados. A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%.
 
A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
 
QUEM TEM DE PRESTAR CONTAS À RECEITA FEDERAL EM 2016
 
Está obrigado* a declarar quem, em 2015:
 
Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91
Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil**
Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil**
Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 141.457,50**
Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12
 
(*) Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses
 
(**) Valores ainda não definidos pela Receita Federal
 
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
 
1) DA RENDA TRIBUTÁVEL
 
* Saúde, pensão e INSS
 
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
 
* Educação
 
Estão limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes
 
* Dependentes
 
Abatimento limitado a R$ 2.275,08 por pessoa
 
* Previdência privada
 
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
 
* Aposentados
 
Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro)
 
* Livro­caixa
 
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro­caixa
 
2) DO IMPOSTO DEVIDO
 
Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.095,52**
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)
 
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
 
O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco:
 
– Cópia da declaração do IR de 2015 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa)
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
– Livro­caixa (no caso de autônomos)
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino)
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.)
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 16 anos (para os menores de 16 anos não é preciso indicar o CPF)
– Nome e CPF de ex­cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015)
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)
– Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015
– Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)
 
 
Fonte: Folha de São Paulo via Portal Contábil SC
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção

Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção
 
Cair na malha fina do imposto de renda não é motivo para desespero. Acompanhar os processos, análise sobre as vantagens de colocar dependentes na declaração e atenção na hora de digitar podem fazer a diferença, segundo especialistas.
Consultados pelo DCI, eles dizem que a falta de atenção na hora de digitar e de declarar pagamentos ou recebimentos são os principais motivos de erro no Imposto de Renda (IR) que levam à malha fina.
 
“Cair na malha significa que tem alguma coisa errada, alguma informação não está batendo, o que nada mais é do que inconsistência de dados ou falta de informação, mas que em um caso ou outro pode resultar em pagamento de imposto ou redução de descontos. É preciso ter muita atenção e não se esquecer de nada. Se por acaso eu errar na digitação, inclusive se eu inverter centavos, já não bate com os dados da receita e fica na malha fina, por exemplo”, ressalta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria.
 
Segundo dados da Receita Federal, 617.695 pessoas permaneceram retidas na malha fina, sendo 29,3% por omissões de rendimentos, 24% por dedução de despesas com previdência, 21% por despesas médicas, 7,1% pela não comprovação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ausência de
 
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), 5,6% por omissão de rendimentos de alugueis e 5,3% por pensão alimentícia com indícios de falsidade.
 
De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Sage, o acompanhamento do processo é o passo principal para conseguir retificar a declaração caso haja alguma pendência e, assim, não precisar pagar multas e impostos.
“O ponto principal é que é importante o contribuinte sempre acompanhar, no site da receita, como está a situação dele. Com os últimos recibos do fisco e o CPF dele, ele consegue o código de acesso e, com ele, vê todas as declarações dos últimos anos.
 
Se tiver em processamento, não precisa se preocupar porque é um dado que a Receita ainda não analisou completamente. Mas se ele tiver alguma pendência vai aparecer. A partir de então, ele clica para ver o que está pendente e confere os dados digitados com os dos comprovantes que ele tem. Se estiver divergente, ele poderá fazer a retificadora, colocando o dado correto e enviando para entrar em processo novamente”, diz.
“Ela só precisa acompanhar a retificadora e continuar consultando. Enviar e verificar se a solicitação foi ou não processada. Se foi, é só aguardar. Para a receita, uma retificação é suficiente e vai corrigir qualquer inconsistência, mas é preciso não só fazer a retificação, mas continuar consultando o extrato”, conclui Sônia Rodrigues, sócia do escritório Choaib,
 
Paiva e Justos Advogados.
 
 
Dependentes
Em relação aos dependentes, a atenção deve ser redobrada. O gerente de impostos da Ernst & Young, Estevão Vieira, diz é preciso uma análise da situação para identificar qual situação é mais vantajosa.
 
“Às vezes os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes, mas a partir do momento em que eles começam a estagiar ou trabalhar e recebem rendimentos, é necessária uma análise mais detalhada sobre se vale a pena declará-lo ainda como dependente para você usar a parcela dedutível do imposto ou se passaríamos para o cenário onde o filho fazer uma declaração separada seria mais vantajoso”, analisa Vieira.
 
“Às vezes, vale a pena até colocar a criança com pensão alimentícia, por exemplo, em uma declaração separada. Em 99% das vezes essa situação é mais econômica, porque ainda que o valor seja baixo, por ser tributada, quando junta à declaração da mãe, é capaz de gerar um imposto maior a ser pago. Precisa fazer a conta e saber que não tem idade para fazer declaração”, conclui a advogada Sônia Rodrigues.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

IR 2016: Contribuintes já podem começar a separar documentos para declarar

IR 2016: Contribuintes já podem começar a separar documentos para declarar
 
Entrega da declaração terá início em 1º de março deste ano; prazo final será em 29 de abril
 
Apesar de ainda faltarem dois meses para o início da entrega, os contribuintes já podem começar a separar os documentos para prestar contas com o Fisco. A entrega do documento terá início em 1º de março deste ano. O prazo final para o envio será em 29 de abril.
 
Empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015.
 
Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal até agora, os contribuintes que terão de declarar em 2016 são aqueles que tiveram renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 28.123,91 em 2015.
 
Neste ano, a Receita deverá receber entre 28,5 milhões e 28,8 milhões de declarações do IR neste ano (27,9 milhões em 2015).
 
A tabela para calcular o IR em 2016 também já está definida. Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.