3 motivos para contratar um contador para o Imposto de Renda

3 motivos para contratar um contador para o Imposto de Renda
 
A declaração de Imposto de Renda deve ser apresentada anualmente e este ano a data limite para entrega é 29 abril. Frequentemente, os contribuintes ficam na dúvida se devem contratar um especialista para auxiliar nessa questão.
 
Quais os motivos para contratar um contador para o Imposto de Renda? Continue acompanhando e saiba quais são eles!
 
Esclarecer dúvidas
 
O preenchimento da declaração anual sempre gera diversas dúvidas para o contribuinte, tanto sobre o que deve ser declarado, quanto sobre a forma correta de preenchimento. As duvidas podem aumentar em casos de alienação ou aquisição de bens durante o ano, de resgate de aplicações no mercado financeiro ou em fundos de previdência, de movimentações financeiras no exterior ou tantas outras situações que fazem parte de nosso dia a dia mas que podem dar trabalho na hora de elaborar sua declaração de imposto de renda. Neste momento, a experiência de um bom contador será de muito valor.
 
 
Evitar a “malha fina”
 
Como dissemos acima, é natural que dúvidas surjam durante o preenchimento da declaração, principalmente no caso de declarações que são mais complexas. Como aquelas que envolvem diferentes fontes de renda, muitos dependentes e aplicações financeiras por exemplo.
 
Como a declaração de Pessoa Física é bem complexa, existem casos de pessoas que acabaram caindo na “malha fina” apenas pela falta de conhecimento. Não pela intenção de burlar o fisco.
 
 
Mais segurança
 
Escolhas que a princípio parecem tranquilas, como a de qual modelo de declaração é melhor: simples ou completo? De qual a situação é melhor, apresentar a declaração dos cônjuges e dependentes, em conjunto ou separado? Assim como diversas outras, podem ter impacto no valor de você tem a pagar ou que tem direito a restituir do fisco. Exatamente por isto, obter o auxílio de um contador para o Imposto de Renda em virtude do conhecimento que esse profissional possui a respeito das particularidades que cada situação requer, aumenta a segurança e ajuda evitar a temida malha fina.
 
 
Responsabilidade do contador para o Imposto de Renda
 
Como podemos ver, contratar contador para o Imposto de Renda, mesmo para as declarações simplificadas, é a melhor opção que os contribuintes podem recorrer para garantir que o envio dos dados será feito da forma correta. Contudo, vale ressaltar que a veracidade dos dados informados não é de responsabilidade desse especialista Ele orienta a respeito da forma correta de preencher da declaração, mas a veracidade das informações é uma responsabilidade do contribuinte.
 
 
Fonte: http://blog.ntwcontabilidade.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O MEI, mesmo isento de imposto de renda, deve entregar a sua declaração pessoa física no prazo legal

O MEI, mesmo isento de imposto de renda, deve entregar a sua declaração pessoa física no prazo legal
 
O MEI (Microempreendedor Individual), mesmo isento de imposto de renda pessoa física, deve declarar no prazo legal que é 29 de abril de 2016.
 
O Microempreendedor Individual (conhecido como MEI) que exceder o limite de isenção mensal (retirada de lucro) comprovado através de sua movimentação bancária na Conta Corrente como Pessoa Física (CPF) estará sujeito a tributação como rendimentos tributáveis sobre o valor excedente ao limite de isenção abaixo descrito pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal.
 
Vejamos a informação oficial do Portal do Empreendedor:
 
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
 
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
 
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
 
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
 
Fonte: (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/impostos-das-nota-fiscal/o-microempreendedor-individual-deve-pagar-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/?searchterm=irpf).
 
Importante, ainda, lembrar ao Microempreendedor Individual (MEI):
 
É fácil imprimir o Boleto (DAS – Simples Nacional – MEI) e pagar na rede bancária ou Casas Lotéricas, mensalmente.
Essa é apenas a obrigação principal. Muitos Microempreendedores Individuais acreditam, por falta de informação, que essa seja sua única obrigação perante o Governo Federal.
 
O Microempreendedor Individual também possui como qualquer empresário obrigações acessórias perante o Fisco Federal. Explicou Leandro Rosa da Silva, Palestrante e Técnico em Contabilidade legalmente habilitado. Registro Profissional: TC/CRCRS 57.196.
 
Obrigações acessórias do MEI (Microempreendedor Individual):
 
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ – MEI) são obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil.
 
Por isso, peça sempre orientações a um Contador ou Técnico em Contabilidade. Especialista no Atendimento Ao Microempreendedor Individual (MEI). O Profissional Contábil está apto e legalmente habilitado a informar como proceder para ficarmos em situação regular perante o Fisco Federal.
 
A contratação de um Profissional Contábil evitará multas de ofício (aplicadas automaticamente pela autoridade fiscal), pois o contribuinte estará sempre cumprindo com suas obrigações perante o Estado nos prazos legais.
 
Entendemos que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é comprovante legal de rendimentos para o Microempreendedor Individual efetuar cadastros em Lojas, Financeiras, Bancos e Administradoras de Cartões de Crédito. O MEI (Microempreendedor Individual) poderá comprar em seu CPF (compras particulares) como qualquer trabalhador com registro em carteira. Portanto, a condição de isento de imposto de renda Pessoa Física não significa isento de declarar. Orientou o Técnico em Contabilidade Leandro Rosa da Silva, CRCRS 57.196.
 
Site da Organização Contábil Silva Leandro: (www.silvaleandro.com.br). Escritório Contábil Especialista No Brasil No Atendimento Privado Ao MEI (Microempreendedor Individual). Portanto, os serviços prestados estão legalmente sujeitos (Artigo: 422 do Código Civil Pátrio) ao pagamento de honorários ao Profissional Contábil Autônomo. (COM EXAME)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declaraçõe

Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declarações
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
 
a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
 
b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
 
c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
 
d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
 
e) Conta Corrente Bancária no Brasil
 
f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
 
g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
 
h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
 
i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins
lucrativos;
 
j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
 
k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
 
l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
 
m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
 
n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
 
o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
 
p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
 
q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
 
r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
 
s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
 
t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
 
u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
 
v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
 
w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;
 
x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
 
y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
 
z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Patrões devem redobrar a atenção para deduzir o Imposto de Renda dos domésticos

Patrões devem redobrar a atenção para deduzir o Imposto de Renda dos domésticos
 
Sob polêmica, o benefício que o contribuinte tem ao lançar na declaração do Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico é limitado. Para obter o desconto que pode levar à redução do IR a pagar ou ao aumento da restituição, é preciso ter muito cuidado no preenchimento dos dados e conhecer antes as regras impostas pela Receita Federal. Neste ano, é possível abater no máximo R$ 1.182,20 e, ainda assim, apenas as despesas com um empregado serão aceitas, quer dizer, um único CPF pode ser incluído no documento de 2016 no período sobre o qual incidem os gastos.
 
A dedução só é possível no modelo de declaração completo. Para efeitos dos cálculos, a Receita usa como salário-base o valor de R$ 788. A diferença em relação ao novo salário mínimo (R$ 880) não é considerada. O contador Edvar Dias Campos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), alerta para o fato de que o empregador só poderá deduzir os gastos com a parcela que coube a ele nos recolhimentos relativos ao INSS.
 
De janeiro a setembro do ano passado, a alíquota paga pelo empregador era de 12% e entre outubro e dezembro, quando o programa e-Social, criado pelo governo federal para unificar as informações referentes aos contratos de empregados domésticos, estava em vigência, o percentual caiu para 8%. Na coluna de despesas não dedutíveis da ficha de pagamentos efetuados da declaração do IR entram os lançamentos referentes à parte que cabe ao empregado na contribuição previdenciária, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro e gastos com eventual rescisão de contrato de trabalho.
 
“A falta de conhecimento e organização com os papéis acaba prejudicando o contribuinte”, diz Edvar Campos. O contribuinte que deixou escapar a possibilidade de dedução no IR pode retificar a declaração para incluir o benefício, mas caso tenha de mudar o modelo escolhido, da declaração simplificada para a completa, só poderá fazê-lo até 30 de abril.
 
A advogada Geralda Lopes de Oliveira, do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), com sede em Belo Horizonte, tem alertado a quem a procura, em dificuldades, de que a Receita Federal já disponibilizou consultas presenciais para esclarecer as dúvidas. “O empregador deve guardar as guias que comprovem o pagamento do INSS”, diz. Há casos, segundo a advogada, de donas de casa que nunca tiveram contato com computadores e, agora, sofrem com a pressão para declarar o IR, sem cair na malha fina do leão. “Pagar um contador, muitas vezes, pode pesar no bolso”, afirma.
 
Só será possível abater do IR mais de um doméstico se outro integrante da família for o responsável pela assinatura da carteira de trabalho. Quer dizer, se o marido for o contratante da cozinheira e a mulher, da babá. “Mas é preciso estar tudo comprovado, ter o registro formal”, diz Luiz Fernando Nóbrega, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele alerta que “sempre é bom guardar a documentação”, para o caso de o contribuinte cair na malha fina.
 
 
DIFERENÇA
 
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, afirma que os gastos com domésticos resultam em “uma das deduções mais importantes”.
É preciso, portanto, separar todos os documentos, confirir os valores e, na dúvida, buscar a ajuda de um especialista. O leão não aceita informações pela metade nem dados desencontrados.
 
Rita Aguiar Soares, da Atos e Fatos Contabilidade, incentiva o contribuinte: “Quem gastou, efetivamente, seu dinheiro com um doméstico, tem todo o direito de declarar e aproveitar o abatimento”, afirma. A dica, ressalta ela, vale, principalmente, para quem não tem dependentes, não gastou com saúde e não tem outras deduções a lançar.
 
Na avaliação de Henrique Ricardo Batista, do CFC de Goiânia, não se pode contar demais com o abatimento de gastos com domésticos para reduzir impostos a pagar ou para ampliar as restituições. Ele destaca que a dedução pode corresponder a pequenos valores, “ou nem compensar”. Isso porque o desconto “está dentro do limite de 6% do imposto devido para as deduções legais”, explica.
 
 
Doações bem-vindas
 
Se o contribuinte também fez uma doação legal de incentivo à cultura, ao desporto, ao audiovisual, a fundos da criança ou do idoso com abatimento permitido pelo fisco, ele terá que somar tudo o que ofertou, mais a dedução do empregado doméstico, observa Henrique Batista, do Conselho Federal de Contabilidade. Assim, independentemente do valor total, só poderá deduzir até 6% do imposto apurado pela Receita. Batista dá como exemplo um contribuinte com imposto a pagar no valor de R$ 15 mil. Se fez doações de R$ 3 mil para a cultura e tem doméstico a descontar em R$ 1.182,20. O total de abatimentos seria de R$ 4.182,20. “Mas será limitado a R$ 900, porque é esse valor que corresponde a 6% do imposto devido”, explicou Batista.
 
 
Compensação pelo INSS legal
 
A Receita Federal concede a dedução fiscal como compensação da contribuição previdenciária patronal definida em lei sobre o salário do empregado doméstico. Ainda que o contribuinte pague acima do previsto, ele só pode fazer a soma das contribuições à Previdência. Segundo Joaquim Adir, na prestação de contas por meio do modelo simplificado, os gastos entram no bolo geral, prevalecendo o desconto-padrão de R$ 16.754,34.
 
“Se o total de tributos a pagar deu R$ 2 mil, por exemplo, ele vai abater R$ 1.182,20 diretamente”, explica. A contadora Rita Soares esclarece que, à medida que o contribuinte lança os dados na declaração, o próprio programa do IR 2016 faz os cálculos, mostrando qual é forma mais vantajosa de declarar.
“Quem faz a dedução é o sistema da Receita. Por isso, é importante colocar os valores corretos e a soma da contribuição previdenciária efetivamente paga”, assinala. Rita lembra o exemplo de uma cliente que, ao concluir a declaração, tinha R$ 804 de imposto a receber do governo. O próprio programa adicionou a dedução relativa ao empregado doméstica, o que resultou em restituição total de R$ 1.986,20.
 
Joaquim Adir defende a regra definida pela Receita. “O sistema é mais do que justo, porque é uma concessão que a lei dá”, afirma. O desconto é concedido para incentivar a regularização dos serviços domésticos, que sempre foram discriminados e, agora, têm seus direitos reconhecidos. O contador Henrique Batista coloca em dúvida se houve aumento ou não da formalização dos trabalhadores. E diz que o incentivo “não é atrativo” para muitos dos seus clientes, que reclamam do pequeno alcance da regra.
 
 
Fonte: EM.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

e-Financeira é a novidade na declaração do Imposto de Renda 2016

e-Financeira é a novidade na declaração do Imposto de Renda 2016
 
Desde o dia 01 de março, os contribuintes de todo o país terão que declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, período que se estende até 29 de abril deste ano. Apesar de ainda faltarem dois meses para o prazo-limite, o advogado tributarista baiano, Gutemberg Barros, chama atenção para uma novidade, que grande parte da população ainda desconhece: a e-Financeira.
 
“Isso significa que as instituições que trabalham com a área financeira terão que informar as movimentações de pessoas físicas e jurídicas, através de um sistema digital, na Receita Federal do Brasil. Essa nova modalidade se enquadra a bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores imobiliários, administradores de consórcios e entidades de Previdência Complementar”, explica Barros.
 
O tributarista ainda informa que a e-Financeira é mais uma declaração que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em que a Receita Federal saberá o valor que as pessoas movimentaram na conta, desde 01 de dezembro de 2015. No entanto, nem todas as pessoas se enquadram nesse tipo de declaração. “Serão consideradas todas as movimentações de pessoas físicas, igual ou superior a dois mil reais, e pessoas jurídicas, igual ou superior a seis mil reais”, esclarece.
 
Atenção!
 
O tributarista, Gutemberg Barros, ressalta que todas as informações enviadas para a e-Financeira devem constar na declaração do Imposto de Renda deste ano. Caso contrário, o contribuinte terá que ‘acertar as contas’ com o Leão. “Resumindo, não tem como fugir. Se houver movimentação igual ou superior aos valores mencionados, os contribuintes também não podem deixar de declarar. Dentre os benefícios, a incorporação desse sistema ajuda a combater a fraude fiscal”, conclui. (Lume Comunicação)
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Problema no programa do IR faz Receita trocar versão

Problema no programa do IR faz Receita trocar versão
 
Os contribuintes que baixaram o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, mas não enviaram as informações, terão que fazer o download de uma nova versão do aplicativo disponibilizada hoje (3). Foi detectado um problema na versão original que não permitia a verificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
 
Ele explicou que os contribuintes que já enviaram a declaração não precisam ficar preocupados porque a Receita Federal fará uma revisão das declarações já enviadas para procurar eventuais erros.
 
Quem preencheu a declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu para a Receita, não vai perder dados. “Não precisa fazer nada porque o arquivo gerador da declaração poderá ser recuperado do computador da pessoa”, destacou.
O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se tentar transmitir a declaração feita na versão antiga do programa, receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar a nova versão.
 
Até às 11 horas de hoje (3), 679.931 declarações foram recebidas pela Receita Federal. De acordo com Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo terminará no dia 29 de abril.
 
 
Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Saiba como pagar menos e garantir maior restituição do Imposto de Renda

Saiba como pagar menos e garantir maior restituição do Imposto de Renda
 
Ninguém quer pagar um imposto alto. O ideal, na verdade, é conseguir alguma restituição. Para reduzir a mordida do Leão, informe todas as deduções (veja abaixo). Além disso, saiba escolher o modelo adequado para preenchimento da sua declaração. O simplificado garante desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Já o completo é o ideal para os contribuintes com gastos altos comprovados. É o que explica a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda.
 
“Na declaração simplificada, o contribuinte não precisa informar deduções e tem desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É benéfica para quem não tem despesas superiores (dedutíveis) a esse cálculo”, explica Vanessa.
 
A especialista destaca que o sistema da Receita já faz o cálculo do imposto em cada opção. “O próprio programa mostra qual será o valor do IR pago no modelo simplificado e no completo. O ideal é preencher incluindo dependentes e optar pelo menor valor do imposto”, explica.
 
Também é importante fazer um planejamento tributário. “Por exemplo, quem é casado deve analisar se é melhor colocar o cônjuge como dependente ou não e fazer isso em separado. Esse cálculo não pode ser feito no rascunho. A pessoa deve simular no sistema”, ensina.
 
Outro detalhe importante é para aqueles abaixo da faixa de R$ 28. 123,91 ou dos demais requisitos obrigatórios para declarar. Esses cidadãos também podem ter restituição. “O contribuinte que não está obrigado a declarar, mas que teve retenção na fonte, por exemplo, seja ao longo do ano ou apenas em um mês por conta do pagamento das férias, deve fazer a declaração para ter a restituição”, avisa.
 
Para aumentar o valor a ser devolvido pela Receita, o gerente administrativo Marcelo Nobile entrega a declaração no fim do prazo. “Assim, eu entro no último lote de restituição e recebo em dezembro, com correção maior”, diz. A atualização é baseada na taxa Selic, mais 1% ao mês.
 
Quem não declara
Quem não fizer a declaração tem chance de entregá-la fora do prazo, mas terá que pagar multa. “A pessoa estará sujeita a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até no máximo 20%. A multa mínima é de R$ 165,64”, informa Joaquim Adir, supervisor nacional de IR.
 
Se o devedor não se regularizar, o Fisco envia ofício para a entrega de declaração. A Receita cobrará o imposto devido sobre a renda não declarada, como bens e imóveis. Se não fizer, será considerado sonegador e não conseguirá empréstimo bancário. Também fica com o CPF irregular e terá problemas para emitir passaporte e fazer concurso público. Se não quitar o débito, ele pode ser réu em ação de execução fiscal, ter bens penhorados e ser preso.
 
 
Confira os documentos
– Informes de rendimentos de salário, distribuição de lucros, aposentadoria e pensão.
– Nome e CPF de dependente com idade a partir de 14 anos.
– Informe de rendimento financeiro fornecido por banco.
– Recibos de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte.
– Recibos de despesas com saúde ou outros gastos, com nome e CPF do profissional que prestou o serviço.
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS.
– Para comprovar pensão alimentícia: nome e CPF do ex-cônjuge e filho.
– Recibos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos.
– Autônomos: cópias de recibos dados a clientes, além do resumo mensal do livro caixa informando o carnê-leão.
– Recibo de entrada da declaração do Imposto de Renda do ano passado.
 
 
Despesas que podem ser abatidas
 
Deduções
Algumas despesas podem ser deduzidas pelo contribuinte na Declaração do Imposto de Renda. Ações reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda, minimizando a mordida do Leão. A partir das 9h de 25 de fevereiro, a Receita liberar o link na sua página oficial.
 
Saúde
Despesas com saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta, podem ser abatidas integralmente. Não existe um valor limite para dedução desses gastos, ao contrário de outros gastos como as com dependentes e com instrução. Também podem ser abatidas integralmente as despesas com pensão alimentícia (somente as garantidas por decisão judicial). As despesas com plano de saúde também podem ser abatidas integralmente. Mas não é permitida a inclusão da totalidade dos planos de saúde familiar, quando o dependente faz a declaração em separado.
 
Dependentes
O abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. Podem ser dependentes o filho ou enteado, até 21 anos (ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho) ou até 24 anos de idade, se estiver estudando. Inclui também cônjuge, companheiro, pais,a vós, bisavós irmão, neto bisneto. Menor pobre até 21 anos de quem detenha a guarda judicial.
 
Educação
O abatimento dos gastos com instrução é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. A dedução só é permitida para os gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado e Especialização), Ensino Técnico e Tecnológico. Não pode ser incluído curso de idiomas.
 
Domésticas
A contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico pode ser deduzida em R$ 1.182,20. O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo patrão que assinou a carteira ao INSS.
 
Maiores de 65 anos
As aposentadorias e as pensões de maiores de 65 anos podem ser deduzidas em até R$ 1.787,77 por mês. O abatimento deve ser informado no campo de Rendimentos Isentos, identificado como ‘parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma e pensão’.
 
Fonte: Revista Dedução (Autor: Jose Lindomar)
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IR 2016: a importância de uma gestão unificada em tempos de declarações fiscais

IR 2016: a importância de uma gestão unificada em tempos de declarações fiscais
 
Fevereiro mal começou e já estamos na época de declarar nossas obrigações fiscais ao Leão. Essa é uma época corrida para a maioria das empresas e escritórios de contabilidade, já que a partir de 1º de março tanto pessoa física quanto pessoa jurídica começam a entregar suas declarações de Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015.
 
Essa é uma época do ano onde é preciso resgatar todos os dados referentes a transações comerciais de um ano inteiro, algo que pode ser muito trabalhoso e complicado caso não haja um gerenciamento unificado de todos os setores da empresa, sobretudo o comercial de o de fornecedores.
 
No caso das pequenas empresas, esses serviços são executados por escritórios de contabilidade que atendem as PMEs de forma regular, já que esses profissionais sempre estão atentos às alterações legais sofridas todos os anos para documentos e impostos.
 
Porém, para que os próprios contadores e escritórios de contabilidades evitem maiores complicações é que a maioria deles utilizam soluções informatizadas para realizar esses processos. O ponto é que mesmo assim às vezes as informações vindas de seus clientes estão mal organizadas ao longo do ano.
 
Para facilitar a vida desses profissionais de das próprias empresas, as coisas ficam muito melhores quando a empresa já possui um ERP unificado que mantenha a casa em ordem o ano todo, apenas oferecendo os dados necessários para o IR na época correta.
 
Afinal é para isso que a tecnologia serve facilitar, aprimorar, tornar menos custoso e diminuir riscos de erro humano ou mesmo de desinformação.
 
Se uma empresa já possui todos os dados necessários para um controle completo durante o ano, essa época não será de sofrimento, correria e temor, será apenas mais uma época qualquer. Os contadores agradecem.
 
As declarações podem ser entregues até 29 de abril e são obrigatórias para todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.123,91. A declaração também é obrigatória para aqueles que obtiveram ganhos em operações na bolsa de valores e também para aqueles que obtiveram lucros com alienação de bens ou direitos.
 
O Governo Federal, mais especificamente a Secretaria da Fazenda, realiza anualmente mudanças nos seus meios de coletar e cruzar dados dos contribuintes para as declarações devidas, e em tempos de crise isso se intensifica. É nessas mudanças que muita gente acaba caindo na malha fina, por desconhecer, por deixar de se organizar ou mesmo por não ter um controle informatizado e automatizado durante todo o ano.
 
Manter a casa em ordem o ano todo dá menos trabalho quando se usa a tecnologia como aliada, e torna as “faxinas anuais” menos trabalhosas.
 
O problema é que todos se preocupam com isso, apenas na época de declaração do IR, sem se dar conta de que até mesmo notas antigas devem continuar armazenadas durante cinco anos, com risco de auditorias punidas com multa, caso as informações não sejam discrepantes.
 
Um dos motivos pelo qual desenvolvemos o Omie é justamente esse, não só facilitar a vida do dia a dia da empresa, mas também ajudar a impedir problemas em épocas e situações especiais que demandem maior atenção e cuidados. O Omie trabalha como ERP no sentido mais completo da palavra, um exemplo de como uma boa administração pode ser alcançada de forma simples.
 
Uma empresa organizada e que mantém uma contabilidade integrada o ano todo, torna todo o processo mais simples e sem surpresas, diminuindo as chances de malha fina.
 
Marcelo Lombardo é idealizador do produto Omie e CEO da Omiexperience.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Declaração de Imposto de Renda 2016

Declaração de Imposto de Renda 2016
 
A cada ano o procedimento para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se inova e em 2016 teremos como novidade a e-Financeira! Trata-se de uma nova declaração acessória criada pela Instrução Normativa nº 1.571 e que passará a controlar todo o nosso movimento financeiro bancário. Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, entidades de previdência complementar, corretoras de valores, administradores de consórcios e distribuidores de títulos e valores mobiliários, que entre outros dados, são obrigadas a prestar à Receita Federal informações de operações financeiras dos usuários de seus serviços, como:
 
•Saldo no último dia útil do ano, de qualquer conta de depósito, inclusive, poupança;
•Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
•Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;
•Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;
•Aquisições de moeda estrangeira;
•Saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente;
•Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio.
Além da e-Financeira, todas as outras informações que já eram informadas à Receita Federal continuarão sendo enviadas, tais como:
•Compra e venda de imóveis – o cartório envia essas informações a Receita Federal todos os meses;
•Compra e venda de veículos – informados a Receita Federal pelo Detran ou Ciretran;
•Compras com o cartão de débito/crédito – As administradoras enviam mensalmente o movimento para a Receita Federal;
•Médicos, dentistas, hospitais, clínicas, advogados, imobiliárias, escolas, entre outros, enviam a Receita Federal mensalmente o que foi pago por nós.
 
 
Fonte:
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

IRPF: Especialista da Thomson Reuters ressalta os cinco erros mais comuns dos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda e os benefícios da apresentação já nos primeiros dias

IRPF: Especialista da Thomson Reuters ressalta os cinco erros mais comuns dos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda e os benefícios da apresentação já nos primeiros dias
 
Uma análise que acaba de ser concluída pela especialista em Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, por meio da plataforma de informações tributárias Thomson Reuters CHECKPOINT destaca os cinco erros mais comuns que os contribuintes costumam cometer em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)[1]. Os erros estão relacionados à inclusão de dependentes, aos bens vendidos no ano-calendário anterior, a como declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas, à acuracidade das informações prestadas, e a quando se deve buscar ajuda profissional especializada para a realização da declaração.
 
Inclusão de dependentes com rendimentos – Segundo Vanessa, esse é um dos itens que causam mais dúvida nos contribuintes. A regra especifica diz que podem ser informados como dependentes na declaração de IRPF: (i) companheiro/a com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; (ii) filho/a ou enteado/a com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (iii) filho/a ou enteado/a, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; (iv) irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (v) irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; (vi) pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 27.847,76; (vii) menor pobre até 21 anos que que contribuinte eduque e de quem detenha a guarda judicial; e (viii) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Vanessa alerta: “Um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016. O dependente que tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor deve incluí-los na declaração do titular”.
NOVIDADE: “A partir da declaração IRPF 2016, será obrigatória informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependentes com idade igual ou superior a 14 anos”, complementa ela.
 
Venda de bens em 2015 – O imposto de renda de quem vendeu bens em 2015 com lucro tem prazo de recolhimento diferenciado. O IR deve ser pago até o último dia último do mês subsequente ao recebimento do rendimento. “Muitos contribuintes acabam achando que o pagamento ocorre apenas da declaração de ajuste anual, o que não é verdade. Quem não recolheu o IR sobre o lucro dentro do prazo, deverá o recolher com juros e multa em DARF com código de receita 4600. O programa ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza deve ser preenchido e depois importado para a declaração do imposto de renda. O programa possibilita a impressão do DARF”.
 
Rendimentos recebidos de pessoas físicas e a informação do CPF – Os rendimentos do trabalho não assalariado e de aluguéis recebidos de outras pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda (carnê-leão). O prazo para recolhimento desse imposto de renda é o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores.
NOVIDADE: “Na declaração de imposto de renda desse ano, os profissionais das áreas de saúde, odontologia e os da advocacia terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente. No ano passado, a informação do CPF constava apenas do programa Carnê-Leão, mas na importação para a declaração os rendimentos eram totalizados”, lembra a especialista.
 
Acuracidade das informações – Vanessa recomenda revisar com atenção a declaração pré-preenchida referente ao exercício 2016 criada com base nas informações que as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita Federal, referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Segundo ela, “cabe ao contribuinte a responsabilidade de verificar se os dados estão corretos e fazer as modificações necessárias. Há bastante convergência entre o envio da informação das fontes pagadoras e a RFB, no entanto, a declaração pré-preenchida pode conter erros. Caso o contribuinte não a revise corretamente e envie uma declaração equivocada, corre o risco de cair na malha fina no futuro”.
 
Quando buscar orientação profissional – “Para os contribuintes que não possuem dependentes, recebem rendimentos de pessoas jurídicas e/ou possuem apenas aplicações financeiras de renda fixa, a tarefa de declarar Imposto de Renda é relativamente simples: basta juntar todos os informes de rendimentos e imputar as informações no programa. Contudo, para aqueles que possuem várias fontes de renda (aluguéis, remuneração de trabalho assalariado, remuneração de trabalho autônomo, aplicações financeiras de renda variável etc.), e/ou possuem dependentes com renda e despesas, é bastante válido avaliar a contratação de um profissional qualificado para preparar a declaração. Isso poderá evitar uma série de dores de cabeça futuras – seja pelas multas que deverão ser pagas em caso de não cumprimento dos prazos, seja pelo risco de ter sua declaração retida na malha fina em função de erros ou falta de registro de dados”, recomenda Vanessa Miranda, gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil.
 
Declaração antecipada
 
Transmitir a declaração nas primeiras semanas, sem erros, pode representar vantagens, de acordo com a análise de Vanessa Miranda. “Para os casos em que há restituições de valores, o calendário de pagamento sempre segue uma ordem cronológica que considera quando o contribuinte fez sua entrega. Assim, quem deixar para os últimos dias ou que retificar a declaração tende a receber a restituição apenas nos últimos lotes. Além disso, há a questão das multas por atraso. Aqueles que não cumprirem o prazo limite (29/4/2016) estarão sujeitos à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, tendo como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido”.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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