Como se preparar para os eventos do SST no eSocial?

Os eventos do SST (Saúde e Segurança do Trabalho) devem estar na agenda dos empresários neste mês de janeiro e com a introdução dos eventos de processos trabalhistas ao eSocial em 2023, é necessário ficar atento às mudanças. Afinal, os erros cometidos neste processo podem desencadear multas para empresas de todos os portes.

O envio dos eventos é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas com empregados. Além disso, a implementação do eSocial foi dividida em grupos e fases e, neste momento, a 4ª fase já está em vigor para todos os grupos.

Marta Corbetta Mazza, diretora da consultoria trabalhista da Econet Editora, esclarece que a 4ª fase de envio de dados do eSocial cumpre o objetivo de fiscalizar o cumprimento de normas que tornam o ambiente de trabalho mais seguro e sadio para os trabalhadores. “Agora, os eventos do SST passaram a ser transmitidos pelo eSocial no processo de unificação e digitalização dos projetos empresariais. E essa medida deve melhorar a fiscalização nesse tocante”, aponta.

Ela salienta que o eSocial foi criado com a finalidade de simplificar e unificar as informações em um ambiente nacional virtual. “O documento pode ser descrito como a escrituração digital da folha de pagamento, substituindo diversas obrigações acessórias. Por ser abrangente, o envio das informações impacta em diversos setores nas empresas, que precisam se estruturar e organizar esses”.

4ª fase do esocial

Os eventos da 4º fase já começaram a ser enviados para o governo federal em outubro de 2021 para as empresas do grupo 1 – aquelas que faturaram acima de 78 milhões em 2016 – e agora em janeiro de 2023, tornaram-se obrigatórios o envio dos eventos S-2220 e S-2240 para os empregadores que não estão sujeitos a riscos, o que representa uma grande quantidade de empresas.

Informações (eventos da SST) sobre três eventos compõem a 4ª fase. São eles:

S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do trabalho

A Econet Editora explica cada um dos eventos SST e seus respectivos prazos:

Evento S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho

O Evento S-2210 trata da obrigatoriedade do envio por parte dos empregadores sobre acidente de trabalho – de qualquer natureza – mesmo aquelas pequenas ocorrências que não geram afastamento do trabalhador. É o CAT eletrônico. Será gerado um número de recibo para esse evento, que é o número da CAT. Não houve alteração de prazo para esse envio, que é o mesmo da CAT tradicional (um dia útil) após o acidente. Apenas em caso de morte, o envio deve ser imediato.

Esse evento não exige carga inicial, ou seja, o empregador somente irá transmitir o S-2210 quando ocorrer o acidente de trabalho.

Evento S-2210 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Os Asos (Atestados de Saúde Ocupacionais) oferecem informações detalhadas sobre a saúde do trabalhador durante suas atividades na empresa como colaborador CLT. É nesse evento que são enviados os resultados dos exames médicos estabelecidos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Marta Mazza orienta que, mesmo que a empresa não seja obrigada a fazer o programa do PCMSO, é obrigada a enviar os Asos. “Todos os tipos de exames ocupacionais devem ser informados, sejam eles admissionais, demissionais, periódicos, mudança de grau de risco e de retorno ao trabalho”, diz.

O dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame é o prazo fixado pelo governo para o envio dessa informação ao eSocial. “Além disso, esse prazo não altera o da realização do exame, que conta com periodicidades específicas. Outro ponto importante é que atestados médicos normais, ou seja, que não são ocupacionais, devem ser informados no evento S-2230 ”, afirma Marta Mazza.

Como o evento anterior, este também não exige carga inicial. O empregador irá transmitir somente quando existir a emissão de um ASO.

Evento S-2240 – Condições Ambientais do trabalho

Marta Mazza explica que as maiores dúvidas dos empregadores dizem respeito ao evento S-2240, que detalha os riscos ambientais de trabalho, para cada funcionário. A lista dos agentes nocivos está disponível no Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV, bem como na tabela 24 do eSocial,. Eles são divididos em três categorias: químicos, biológicos e físicos.

Neste mês de janeiro é muito importante que as empresas providenciem os documentos que irão servir como base ao evento, tais como: DIR (ME e EPPs de grau de risco 1 e 2), Ficha MEI (microempreendedor individual), PGR (empresas jurídicas e pessoas físicas sem risco ocupacional) e LTCAT (empregados que estejam sujeitos à agentes nocivos).

A carga inicial deve ser feita para todos os empregados, inclusive os que estão de férias ou em salário-maternidade, excluindo-se somente aqueles que estejam afastados por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e atual aposentadoria por incapacidade permanente.

O prazo de envio do evento S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade.

São as informações do evento S-2240 do eSocial que irão compor o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que a partir de janeiro de 2023, passa a ser unicamente de forma eletrônica, podendo ser acessado inclusive pelo empregado através do Portal Meu INSS.

Mudanças no eSocial em 2023

A Instrução Normativa RFB Nº 2.094/2022, trouxe a alteração que seria a partir de janeiro de 2023, que as empresas passariam a incluir os débitos via DCTFWeb, tanto das contribuições previdenciárias quanto das contribuições sociais decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho. No entanto, os eventos de processo trabalhista só estarão disponíveis a partir de 01/04/2023.

Fonte: www.dmanapolis.com.br (17/01/2023)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 77 | Ano 2019

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Obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial

Obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial
 
 
Hoje, abordaremos sobre as obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
 
O eSocial foi instituído pelo Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de facilitar a prestação de informações pelos empregadores ao Estado sobre os seus empregados.
 
As informações a serem prestadas por meio do eSocial decorrem de leis trabalhistas, previdenciárias e tributárias. No entanto, sofrerá alterações na emissão de determinados documentos, ao passo que estes passarão a ser substituídos por eventos informatizados na plataforma do eSocial.
 
Como exemplo de documentos, cuja emissão será substituída pelo eSocial, temos a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), o Livro de Registro de Empregado, as Folhas de Pagamento, a Guia de Recolhimento do FGTS, entre outros.
 
Na área da saúde e segurança do trabalho, alguns documentos também deixarão de ser emitidos de forma individualizada. Conheça, a seguir, quais são as obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial.
 
 
Obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial
 
São duas as obrigações de SST que serão substituídas a partir da adoção do eSocial:
– Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT): O empregador tem a obrigação de comunicar todos os acidentes de trabalho, os acidentes de trajeto e as doenças ocupacionais, independente, de haver afastamento ou não do trabalhador.
 
Esta comunicação feita ao INSS se dava por meio do preenchimento de um formulário no aplicativo para computadores CATWeb ou presencialmente no INSS. Com a imposição do eSocial aos empregadores, o uso do mencionado aplicativo do INSS passa a ser substituído pelo eSocial, particularmente, o evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – eSocial.
 
Destaca-se, no entanto, que o prazo para emissão da CAT continua o mesmo, ou seja, o acidente deverá ser comunicado por meio do eSocial até o primeiro dia útil de sua ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. No eSocial, o envio da CAT apenas deve ser realizado pelo empregador. Os demais legitimados previstos na legislação pertinente, deverão continuar usando o CATWeb do INSS.
 
Observa-se, ademais, que o eSocial não culmina mudanças na legislação, mas sim na forma da prestação das informações por ela imposta. Desta forma, dados como a Classificação Internacional de Doenças (CID), anteriormente exigidos na CAT, continuarão a ser informados pelo empregador.
 
O número da CAT gerado pelo eSocial ao preencher o evento é considerado recibo de sua emissão. Este número deverá ser utilizado sempre que for necessário fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
 
 
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
 
O PPP consiste em um documento histórico-laboral onde são registradas informações referentes às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos, registros ambientais e os resultados da monitoração biológica no ambiente.
 
Este documento é exigido pelo INSS para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, servindo de base para os órgãos fiscalizadores, tal como, meio comprobatório para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, especialmente, a aposentadoria especial.
 
O eSocial não traz um evento específico para o PPP, no entanto, todas as informações contidas neste antigo documento estão abrangidas em outros eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST. Assim, com o cruzamento de dados possibilitado pela plataforma, o INSS poderá caracterizar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos.
 
São eventos que abrangem informações relativas ao PPP: S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho), S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico), S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Riscos) e S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial).
 
 
Obrigações de SST não substituídas pelo eSocial
 
Vale destacar, que existem obrigações de SST que continuarão a prevalecer, pois as informações contidas nos mesmos, servirão de base para o preenchimento dos eventos do eSocial. Por exemplo: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
 
 
 
Fonte: blogsegurancadotrabalho
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 67 | Ano 2018

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