PPP: empresas devem enviar o SST até essa quarta-feira (15/02/2023)

A partir desta quarta-feira (15) todas as empresas devem enviar informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

O objetivo da obrigatoriedade é fiscalizar o cumprimento de normas que tornam o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores. Além disso, os dados servirão como base para a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para o meio eletrônico.

Eventos SST

A partir de 2023, as empresas devem enviar informações dos seguintes eventos:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento utilizado para o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames complementares.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Devem ser prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos que o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados.

De acordo com o consultor trabalhista Luciano Pimentel, as informações do evento S-2210 são as mesmas que eram feitas no CATWeb. Já o evento S-2220 deve conter informações de exames, como os periódicos e admissionais. Por fim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou uma declaração de inexistência de risco são suficientes para a entrega do evento S-2240.

Multas SST

Quem não enviar as informações de SST para o eSocial estará sujeito a multas e penalidades.

As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado que não forem realizados, as multas podem chegar até a R$ 4.025,33.

Para a empresa que não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, a multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Fonte: Contabeis.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

PPP eletrônico: confira principais dúvidas sobre o envio do SST, que deve ser entregue até dia 15 de fevereiro

Em 2023, todas as empresas ficam obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores, mesmo daqueles que não estejam expostos a agentes nocivos. Outra grande alteração foi a substituição da entrega física pelo meio eletrônico.

Com essas alterações, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial.

Para ajudar as empresas a se prepararem para todas as novidades, confira as dez principais dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico e saiba qual é o prazo limite, quem é obrigado a fazer o envio e mais.

Todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240?

O evento S-2240 trata das condições ambientais do trabalho e a partir deste ano todas as empresas ficam obrigadas ao envio deste evento de todos os colaboradores, inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a riscos.

Qual a data limite para a entrega do evento S-2240?

O evento S-2240 pode ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.

Como emitir o PPP após a transmissão do evento S-2240 ao eSocial?

Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele será disponibilizado ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.

Empresas pequenas ou com apenas um empregado, precisam transmitir o S-2240?

Sim. Qualquer empresa que possua pelo menos um vínculo trabalhista, inclusive MEI, está obrigada a enviar a informação ao eSocial.

Como proceder caso não seja possível visualizar os dados enviados ao eSocial referentes à SST?

No módulo eSocial Simplificado, é possível a visualização dos eventos de SST separadamente dos demais eventos que compõem o eSocial. Para isso, basta selecionar o módulo Segurança e Saúde no Trabalho.

É preciso enviar mensalmente o evento S-2240?

Não. Após o envio com os dados do S-2240 de todos os trabalhadores, o reenvio só é necessário quando houver alterações da informação inicial.

Quando a empresa não tem nenhum empregado registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas?

Para as empresas, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.

O que acontece se o evento S-2240 não for enviado ao eSocial SST no prazo correto?

Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multada ou notificada.

Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?

As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Assim, a transmissão pode ser realizada pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos profissionais de SST.

Vale alertar que contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados. Para saber mais, conheça o curso “eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”, que aborda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

Fonte: InfoMoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Como se preparar para os eventos do SST no eSocial?

Os eventos do SST (Saúde e Segurança do Trabalho) devem estar na agenda dos empresários neste mês de janeiro e com a introdução dos eventos de processos trabalhistas ao eSocial em 2023, é necessário ficar atento às mudanças. Afinal, os erros cometidos neste processo podem desencadear multas para empresas de todos os portes.

O envio dos eventos é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas com empregados. Além disso, a implementação do eSocial foi dividida em grupos e fases e, neste momento, a 4ª fase já está em vigor para todos os grupos.

Marta Corbetta Mazza, diretora da consultoria trabalhista da Econet Editora, esclarece que a 4ª fase de envio de dados do eSocial cumpre o objetivo de fiscalizar o cumprimento de normas que tornam o ambiente de trabalho mais seguro e sadio para os trabalhadores. “Agora, os eventos do SST passaram a ser transmitidos pelo eSocial no processo de unificação e digitalização dos projetos empresariais. E essa medida deve melhorar a fiscalização nesse tocante”, aponta.

Ela salienta que o eSocial foi criado com a finalidade de simplificar e unificar as informações em um ambiente nacional virtual. “O documento pode ser descrito como a escrituração digital da folha de pagamento, substituindo diversas obrigações acessórias. Por ser abrangente, o envio das informações impacta em diversos setores nas empresas, que precisam se estruturar e organizar esses”.

4ª fase do esocial

Os eventos da 4º fase já começaram a ser enviados para o governo federal em outubro de 2021 para as empresas do grupo 1 – aquelas que faturaram acima de 78 milhões em 2016 – e agora em janeiro de 2023, tornaram-se obrigatórios o envio dos eventos S-2220 e S-2240 para os empregadores que não estão sujeitos a riscos, o que representa uma grande quantidade de empresas.

Informações (eventos da SST) sobre três eventos compõem a 4ª fase. São eles:

S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do trabalho

A Econet Editora explica cada um dos eventos SST e seus respectivos prazos:

Evento S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho

O Evento S-2210 trata da obrigatoriedade do envio por parte dos empregadores sobre acidente de trabalho – de qualquer natureza – mesmo aquelas pequenas ocorrências que não geram afastamento do trabalhador. É o CAT eletrônico. Será gerado um número de recibo para esse evento, que é o número da CAT. Não houve alteração de prazo para esse envio, que é o mesmo da CAT tradicional (um dia útil) após o acidente. Apenas em caso de morte, o envio deve ser imediato.

Esse evento não exige carga inicial, ou seja, o empregador somente irá transmitir o S-2210 quando ocorrer o acidente de trabalho.

Evento S-2210 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Os Asos (Atestados de Saúde Ocupacionais) oferecem informações detalhadas sobre a saúde do trabalhador durante suas atividades na empresa como colaborador CLT. É nesse evento que são enviados os resultados dos exames médicos estabelecidos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Marta Mazza orienta que, mesmo que a empresa não seja obrigada a fazer o programa do PCMSO, é obrigada a enviar os Asos. “Todos os tipos de exames ocupacionais devem ser informados, sejam eles admissionais, demissionais, periódicos, mudança de grau de risco e de retorno ao trabalho”, diz.

O dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame é o prazo fixado pelo governo para o envio dessa informação ao eSocial. “Além disso, esse prazo não altera o da realização do exame, que conta com periodicidades específicas. Outro ponto importante é que atestados médicos normais, ou seja, que não são ocupacionais, devem ser informados no evento S-2230 ”, afirma Marta Mazza.

Como o evento anterior, este também não exige carga inicial. O empregador irá transmitir somente quando existir a emissão de um ASO.

Evento S-2240 – Condições Ambientais do trabalho

Marta Mazza explica que as maiores dúvidas dos empregadores dizem respeito ao evento S-2240, que detalha os riscos ambientais de trabalho, para cada funcionário. A lista dos agentes nocivos está disponível no Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV, bem como na tabela 24 do eSocial,. Eles são divididos em três categorias: químicos, biológicos e físicos.

Neste mês de janeiro é muito importante que as empresas providenciem os documentos que irão servir como base ao evento, tais como: DIR (ME e EPPs de grau de risco 1 e 2), Ficha MEI (microempreendedor individual), PGR (empresas jurídicas e pessoas físicas sem risco ocupacional) e LTCAT (empregados que estejam sujeitos à agentes nocivos).

A carga inicial deve ser feita para todos os empregados, inclusive os que estão de férias ou em salário-maternidade, excluindo-se somente aqueles que estejam afastados por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e atual aposentadoria por incapacidade permanente.

O prazo de envio do evento S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade.

São as informações do evento S-2240 do eSocial que irão compor o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que a partir de janeiro de 2023, passa a ser unicamente de forma eletrônica, podendo ser acessado inclusive pelo empregado através do Portal Meu INSS.

Mudanças no eSocial em 2023

A Instrução Normativa RFB Nº 2.094/2022, trouxe a alteração que seria a partir de janeiro de 2023, que as empresas passariam a incluir os débitos via DCTFWeb, tanto das contribuições previdenciárias quanto das contribuições sociais decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho. No entanto, os eventos de processo trabalhista só estarão disponíveis a partir de 01/04/2023.

Fonte: www.dmanapolis.com.br (17/01/2023)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma