Empresas enfrentam desafios para finalizar implantação do eSocial

Empresas enfrentam desafios para finalizar implantação do eSocial
 
 
 
Tratado como prioridade pela Receita Federal do Brasil (RFB), o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será tema de um workshop realizado pela entidade em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre amanhã. O evento será transmitido ao vivo pela internet para o público em geral. O objetivo é discutir os temas mais atuais em torno do módulo do Sped mais polêmico e mais importante para as empresas de todos os tamanhos do País.
 
Já em fase de implementação para as grandes, médias e pequenas empresas brasileiras, o sistema ainda gera dúvidas. Porém o número de adesões, conforme o superintendente da RFB no Rio Grande do Sul, Luiz Fernando Lorenzi, é avaliado como satisfatório. “Tanto é que nosso objetivo é chegar a 100% de organizações – públicas e privadas – utilizando o sistema até o final do cronograma, em meados de 2019”, destaca.
 
Entre os principais temas a serem debatidos no encontro, explica Lorenzi, estarão as maneiras de garantir com que os sistemas das empresas e do Fisco dialoguem. “Hoje, esta é uma grande dificuldade: a integração entre os sistemas das empresas com o do eSocial. É preciso que as organizações invistam em um modelo de trabalho de incorporação do sistema empresarial com o sistema federal. É aí que nós temos os maiores gargalos”, descreve.
 
Em janeiro deste ano, as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, começaram a adequação. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grupo em torno de 14 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Só no Estado, são 934 empresas – um grupo pequeno, mas que já está entrando na fase final de integração com o sistema. “Essas empresas estão gerando agora a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mas esse é um grupo pequeno e controlado. São empresas que têm maior nível de assessoria e maior acesso à comunicação”, diz Lorenzi.
 
Há pouco mais de um mês, em 16 de julho, teve início a integração com as pequenas e médias empresas. Esta etapa incluiu todas as demais pessoas jurídicas e garantiu que o sistema chegasse a uma quantidade bastante significativa de pessoas. Conforme dados do DataSebrae, o número de microempresas e empresas de pequeno porte ultrapassa os 4,9 milhões, e o de Microempreendedores Individuais (MEIs) já é de mais de 7 milhões.
 
“Estamos falando de praticamente 1 milhão de empresas gaúchas que estariam de alguma forma obrigadas a prestar informações. Essas empresas estão começando a usar o sistema, e a gente não percebe um ritmo grande de adesão”, ressalta o superintendente da RFB no Estado.
 
Segundo Lorenzi, o órgão não tem percebido um grande nível de demanda e de dúvidas, como aconteceu com o primeiro lote de organizações a utilizar o eSocial. Isso pode ser sinal de que essas empresas ainda não começaram a se dedicar realmente a incluir as informações suas e de seus empregados na plataforma. Outra possibilidade é a de que as companhias estão totalmente preparadas para gerar todas as informações. Somente os MEIs que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. A Receita Federal espera que o número de empreendedores obrigados a utilizar o sistema não passe de 155 mil.
 
A partir do ano que vem, em janeiro de 2019, o eSocial começa a valer para os órgãos públicos. Em menos de um ano, o projeto deverá entrar em um nível de estabilidade (com toda a base de empresas existentes e em operação utilizando o módulo).
 
A possibilidade de postergar o prazo está fora de cogitação para a Receita. “Não se trabalha com a hipótese de prorrogação, e seria conveniente que os contribuintes não trabalhassem com essa possibilidade”, avisa.
 
Quando totalmente implementado, o sistema reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (Gfip), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – por apenas uma.
 
A procura pela edição gaúcha do workshop foi tão grande que o número de interessados em lista de espera ultrapassou em muito o limite de inscritos. Por isso o evento será transmitido pelo canal da TV Receita no YouTube, e qualquer brasileiro poderá acessar. Os profissionais contábeis também poderão conferir as transmissões realizadas por Sescon-RS e CRCRS.
 
Entre os palestrantes do evento, que ocorre das 8h30 às 18h de amanhã, estão representantes da Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal. O auditor-fiscal da Receita Federal, lotado na Delegacia da Receita Federal de São Bernardo do Campo, Samuel Kruger irá falar sobre seu trabalho enquanto gerente dos projetos eSocial e EFD/Reinf na RFB.
 
A visão do Ministério do Trabalho será levada pelo auditor-fiscal e membro da equipe da pasta no eSocial desde 2016 Fernando César Gonçalves de Castro. Já o representante do INSS será Sandro Garcia Castagnino, chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados da Gerência Executiva do INSS em Porto Alegre. Por fim, quem levará a visão da Caixa Econômica Federal sobre o assunto será o técnico bancário César Augusto Gonçalves Perelló, atualmente lotado na Representação do FGTS Porto Alegre.
 
 
 
Informações precisam seguir escalonamento em cada ciclo
 
 
Os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações do eSocial não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Por exemplo, a partir de novembro, começa o prazo para inclusão da folha de pagamento e, em cima dessas informações, passa a ser gerada a DCTF e a guia de recolhimento para pagamento. Daí a importância de as empresas seguirem o escalonamento previsto pela Receita Federal.
 
O superintendente da Receita Federal no Estado, Luiz Fernando Lorenzi, lembra que muitos contribuintes não observam o cronograma e ignoram os prazos do eSocial, porque não são o que o dirigente chama de “prazos fatais”, em que, se a data passa imediatamente, é cobrada uma multa e aplicada alguma sanção. “Mas são prazos que, se não forem cumpridos, fica cada vez mais difícil para a empresa, lá adiante, conseguir se regularizar. Mesmo que não tenha uma data final, não dá para deixar para a última hora, porque vai ser difícil recuperar o tempo perdido”, avisa Lorenzi.
 
Nos novos portais do eSocial, os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Os MEIs não precisarão de certificado digital (assinatura digital válida legalmente), apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias. Segundo a Receita, a maioria dos MEIs – que não possui empregados e, por essa razão, não estará submetida ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados.
 
 
 
DCTFWeb entra em vigor a partir do dia 27 de agosto
 
 
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma das declarações incluídas no eSocial. Ela irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e deverá ser apresentada pelo primeiro grupo que aderiu ao módulo do Sped (as grandes empresas) ou por aquelas empresas que já tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
 
A nova declaração estará disponível a partir do dia 27 de agosto de 2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir do dia 1 deste mês. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14 de setembro.
 
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Após o encerramento da escrituração, será gerada, automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
 
No portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.
 
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela própria aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
 
A Receita Federal disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará aberto até o mês de dezembro de 2018. Nesse ambiente, o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb.
 
Somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita. O manual de Orientação de declaração está disponível na internet.
 
 
 
Projeto permitirá que empresas compensem créditos tributários
 
 
As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa, com faturamento superior a R$ 78 milhões, poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições.
 
As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes. O regime de compensação efetivado por meio de informação em Gfip não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
 
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio (Autor(a): Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita aumenta fiscalização em pequenas e médias empresas

Receita aumenta fiscalização em pequenas e médias empresas
 
 
A Receita Federal aumentou a fiscalização a pequenas e médias empresas. A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas, após o envio do alerta sobre erros nas declarações.
 
De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, no ano passado, foram autuadas pela Receita 15 mil empresas de todos os portes.
 
Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas. A expectativa é autuar 30 mil, neste ano, e mais de R$ 40 mil em 2018, após o prazo para que as empresas façam as correções.
 
Martins destacou que, neste ano, a fiscalização das pequenas empresas foi intensificada, sem abandonar o trabalho com as grandes companhias.
 
“A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter uma estratégia com os pequenos. Há um percentual muito grande de sonegação das pequenas empresas. A grande empresa não consegue não emitir nota fiscal. As pequenas sonegam mais e contestam menos quando são autuadas”, diz.
 
Em uma das ações, a Receita mirou as empresas de setores com maior risco de acidente de trabalho que recolheram uma alíquota menor de contribuição previdenciária.
 
Essas empresas têm que recolher uma alíquota adicional de 1%, 2% ou 3%, a depender do risco a que está submetido o trabalhador, além da contribuição patronal de 20%. São empresas de setores químico, construção civil e siderurgia.
 
Nesse caso, o Fisco enviou alerta a 7.271 empresas, com indícios de sonegação de R$ 386,7 milhões. Após receber o alerta, essas empresas tiveram prazo até 30 de junho deste ano para fazerem a autorregularização. Após esse período, as empresas começaram a ser autuadas.
 
Do total de empresas alertadas, 68% fizeram a autorregularização, gerando recolhimento de R$ 340 milhões.
No caso das que não corrigiram as informações, a expectativa da Receita é recuperar R$ 160 milhões da tributação devida mais R$ 120 milhões de multa. Essa fiscalização abrangeu os anos de 2012 a 2015.
 
Também foram enviados alertas para 14 mil empresas médias e pequenas, com indícios de sonegação de R$ 420 milhões, referente a 2013.
 
Essas empresas declararam, erroneamente, serem optantes do Simples Nacional, para recolher menor contribuição previdenciária.
 
Do total de empresas alertadas, 8,4% fizeram a autorregularização, com recolhimento de R$ 50 milhões. O prazo para consertar os dados vai até o próximo dia 30.
 
A previsão da Receita é iniciar as autuações de 6,3 mil empresas em novembro. A expectativa de recolhimento é de R$ 398,3 milhões. Desse total, R$ 170,7 milhões se referem a multas.
 
De acordo com Martins, mesmo depois do prazo, o contribuinte pode fazer a autorregularização.
 
“Enquanto não iniciarmos a fiscalização, o contribuinte pode corrigir e não ser autuado”, diz.
 
Outra ação da Receita focou nas empresas, optantes do Simples Nacional, com inconsistências nas receitas brutas informadas.
 
Para identificar as empresas, o Fisco cruzou informações de notas fiscais eletrônicas e de recebimentos por meio de cartão de crédito e débito com a receita bruta declarada.
 
Foram alertados 25 mil contribuintes, com indícios de omissão de R$ 15 bilhões. A sonegação estimada é de R$ 600 milhões.
Das empresas alertadas, 16,7% fizeram a retificação da receita bruta no total de R$ 1,775 bilhão, com expectativa de recuperação de R$ 71 milhões em tributos. O prazo para a autorregularização vai até o próximo dia 30. Neste caso, a fiscalização abrange os anos de 2014 e 2015.
 
A Receita lembra que a autorregularização permite a redução da multa e o parcelamento do débito, por meio da adesão a programa de regularização fiscal.
 
Depois de instaurados os procedimentos fiscais, as diferenças serão cobradas com multa com percentual mínimo de 75%.
 
 
 
PRÓXIMAS OPERAÇÕES
 
A Receita Federal planeja para os próximos meses operações de fiscalização para contribuintes autônomos que não recolheram a contribuição previdenciária; cobrar multa sobre valores declarados por pessoa física e recolhidos após o vencimento (continuidade da Operação Carnê-Leão); cobrar o não recolhimento sobre ganho de capital com a venda de imóveis (continuidade da Operação Nômade).
 
A Receita também fará a Operação Dirf X Darf que visa apurar valores declarados/retidos em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e não recolhidos ou confessados.
 
Outra ação deverá apurar a insuficiência de declaração e/ou de recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Complicando o simples para a economia das pequenas empresas

Complicando o simples para a economia das pequenas empresas
 
No final de setembro deste ano, 668.440 empresas do Simples foram notificadas pela Receita Federal. Resumindo, 13,5% das empresas do sistema, praticamente uma em cada sete, estão ameaçadas de exclusão a partir de janeiro de 2017. Para uma inflação calculada pelo IGP-M em 85% nos últimos nove anos (de agosto de 2007 até agosto de 2016), a arrecadação de impostos do Simples aumentou 13,5%, enquanto a base de contribuintes aumentou em mais de 270%! Ou seja, a quantidade de empresas do Simples se ampliou, mas o faturamento, não. E não aumentou porque o sistema não estimula o crescimento. A empresa que começar a crescer demais, enfrentando alíquotas cada vez mais proibitivas, vai chegar ao ponto em que os custos variáveis implodirão a margem de lucro. Com a ascensão obrigatória a outros sistemas de tributação, que são Lucro Presumido ou Lucro Real, a empresa não vai ter condições de enfrentar os custos fixos da burocracia de empreendimentos maiores, os que atingem receitas brutas além do limite do Simples, que é atualmente R$ 300 mil por mês.
 
No fim de outubro, com a presença de entidades de classe e políticos, Michel Temer anunciou com pompa e ironia a Lei Complementar 155, que altera o teto do Simples e suas alíquotas a partir de janeiro de 2018, e estabelece parcelamento estendido dos atuais 60 meses para 120 meses dos débitos das mesmas empresas, o que entrou em vigor no último dia 14.
 
O prazo se estende, mas o valor mínimo a ser pago continua o mesmo, R$ 300 por mês, o que, para quem já tem pouco, não ajuda nada no fluxo de caixa. Quanto às novas faixas de alíquotas para 2018, em uma pequena empresa de comércio, por exemplo (o negócio preponderante no sistema, lojas de vestuário, armazéns e lanchonetes), pode ocorrer um ganho de até 10% sobre o imposto pago atualmente, mas que será “compensado” se a empresa tiver a ousadia de faturar mais e escalar as faixas mais altas da tabela. Isso significa uma mudança que faz com que, nos limites dos atuais R$ 300 mil mensais de receita bruta, a mesma pague 15% a mais do que paga hoje. Resumindo, é um embuste.
 
A previsão da receita anual com o Simples em 2016 é de R$ 70 bilhões. Com a cobrança extra, a Receita Federal pretende arrecadar R$ 23 bilhões, o que equivale a um terço da arrecadação anual nos dias de hoje. Mesmo que uma considerável parte das empresas acerte suas contas, seja com parcelamentos ou não, a realidade é outra. A maioria delas não tem caixa para arcar com tais dívidas. O leitor pode se perguntar se o governo deveria ser condescendente com quem tem dívidas. Não. Não deve. Mas excluir as empresas do sistema não as ajudará a melhorar seus fluxos ou fazer o dinheiro brotar do chão. Elas não têm como pagar e muito menos terão condições de continuarem ativas entrando em outro sistema com mais burocracia, impostos e custos fixos indecentes. É o mesmo que fechá-las ou jogá-las na informalidade. Sofrem as empresas e milhares de empregados, já que os pequenos negócios empregam mais da metade dos trabalhadores no Brasil. A curto e médio prazo, o que veremos é o fechamento generalizado de empresas, desemprego em massa e, pasmem, diminuição da arrecadação. Em tempos de ajuste de contas, é de uma estupidez atroz!
 
Esta “lógica”, suicida, que é incentivada pela própria Receita Federal desde os tempos de Lula e Dilma e encontra apoio nas atuais medidas de Temer, deixa clara a ideia que o sistema tributário brasileiro não contribui para o crescimento dos pequenos e favorece para que as grandes empresas assumam cada vez mais o papel de protagonistas. Os pequenos negócios acabam tendo custos aumentados e rebaixando cada vez mais suas margens de lucro e, por consequência, os salários de seus empregados.
 
A falsa ideia que se tem de que um pequeno empreendedor seja livre é vendida nos congressos, palestras de autoajuda, no delírio coletivo da moda. As startups, que também são contempladas com a LC 155 através da regulamentação do investidor anjo, enfrentam a mesma realidade, com a burocratização e o achatamento que sofrem os pequenos negócios com a legislação. O que menos existe é a liberdade de empreender. O empreendedor, hoje, nada mais é que um empregado com CNPJ. Pra não dizer outra coisa.
 
 
Fonte: ZH (Autor: Marcelo Benvenutti)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas

Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
 
A Black Friday vem se tornando um dos dias mais lucrativos para o comércio em todo o mundo. De acordo com pesquisa divulgada pelo Google, no ano passado, o evento foi mais forte para as vendas do que o Dias das Mães, tradicionalmente a segunda melhor data do varejo brasileiro.
 
Os pequenos negócios também podem aproveitar a Black Friday para aumentar as vendas, mas é preciso se planejar para a data, segundo Ruy Dias de Souza, diretor de atendimento do Sebrae.
black-friday
 
“É preciso se preparar para atender o público, garantir o estoque, gerir o investimento, pensar na margem de lucro, capacitar os funcionários. Nada deve ser feito às pressas, é preciso ter calma para os resultados serem positivos”, diz.
 
Dentro do planejamento, afirma o diretor do Sebrae, a capacitação deve ter espaço de destaque. Segundo ele, os empresários que pretendem intensificar suas vendas podem contar, por exemplo, com uma programação diversificada de cursos, palestras e oficinas par aos funcionários.
 
O Sebrae preparou algumas dicas para auxiliar donos de micro e pequenas empresas a aproveitarem a Black Friday, que neste ano acontece em 25 de novembro, para aumentar suas vendas e conquistar novos clientes.
 
LOJAS FÍSICAS
– Prepare as vitrines de forma organizada;
– Capacite suas equipes de atendimento e vendas;
– Separe os produtos por categorias, tamanhos e preços;
– Confira a quantidade dos produtos disponíveis no estoque;
– Defina a política de troca;
– Facilite a forma de pagamento.
 
 
LOJAS VIRTUAIS
– Mantenha o site atualizado;
– Facilite o preenchimento dos pedidos;
– Deixe clara a política de troca e devolução,
– Informe o estoque disponível;
– Mantenha telefones, chats ou e-mails para esclarecer dúvidas;
– Respeite o código de defesa do consumidor;
– Use redes sociais para divulgas as promoções.
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma