Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA

Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA
 
SA é a sigla para Sociedade Anônima.
São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios, quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.
 
A empresa de capital aberto, são as que obtém recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado é a que capta recursos dos próprios sócios acionistas.
 
 
LTDA é a sigla para limitada.
São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento.
 
As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social.
 
 
MEI é a sigla para 0 Microempreendedor Individual.
Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional.
 
 
ME é a sigla para Microempresa.
São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
 
 
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte
São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.
 
 
EIRELI é a sigla empresa Individual de Responsabilidade Limitada
É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, outra diferença é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. E não se esqueça, ao final do nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”.
 
Fonte: Bluesoft blog e Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O MEI, mesmo isento de imposto de renda, deve entregar a sua declaração pessoa física no prazo legal

O MEI, mesmo isento de imposto de renda, deve entregar a sua declaração pessoa física no prazo legal
 
O MEI (Microempreendedor Individual), mesmo isento de imposto de renda pessoa física, deve declarar no prazo legal que é 29 de abril de 2016.
 
O Microempreendedor Individual (conhecido como MEI) que exceder o limite de isenção mensal (retirada de lucro) comprovado através de sua movimentação bancária na Conta Corrente como Pessoa Física (CPF) estará sujeito a tributação como rendimentos tributáveis sobre o valor excedente ao limite de isenção abaixo descrito pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal.
 
Vejamos a informação oficial do Portal do Empreendedor:
 
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
 
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
 
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
 
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
 
Fonte: (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/impostos-das-nota-fiscal/o-microempreendedor-individual-deve-pagar-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/?searchterm=irpf).
 
Importante, ainda, lembrar ao Microempreendedor Individual (MEI):
 
É fácil imprimir o Boleto (DAS – Simples Nacional – MEI) e pagar na rede bancária ou Casas Lotéricas, mensalmente.
Essa é apenas a obrigação principal. Muitos Microempreendedores Individuais acreditam, por falta de informação, que essa seja sua única obrigação perante o Governo Federal.
 
O Microempreendedor Individual também possui como qualquer empresário obrigações acessórias perante o Fisco Federal. Explicou Leandro Rosa da Silva, Palestrante e Técnico em Contabilidade legalmente habilitado. Registro Profissional: TC/CRCRS 57.196.
 
Obrigações acessórias do MEI (Microempreendedor Individual):
 
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ – MEI) são obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil.
 
Por isso, peça sempre orientações a um Contador ou Técnico em Contabilidade. Especialista no Atendimento Ao Microempreendedor Individual (MEI). O Profissional Contábil está apto e legalmente habilitado a informar como proceder para ficarmos em situação regular perante o Fisco Federal.
 
A contratação de um Profissional Contábil evitará multas de ofício (aplicadas automaticamente pela autoridade fiscal), pois o contribuinte estará sempre cumprindo com suas obrigações perante o Estado nos prazos legais.
 
Entendemos que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é comprovante legal de rendimentos para o Microempreendedor Individual efetuar cadastros em Lojas, Financeiras, Bancos e Administradoras de Cartões de Crédito. O MEI (Microempreendedor Individual) poderá comprar em seu CPF (compras particulares) como qualquer trabalhador com registro em carteira. Portanto, a condição de isento de imposto de renda Pessoa Física não significa isento de declarar. Orientou o Técnico em Contabilidade Leandro Rosa da Silva, CRCRS 57.196.
 
Site da Organização Contábil Silva Leandro: (www.silvaleandro.com.br). Escritório Contábil Especialista No Brasil No Atendimento Privado Ao MEI (Microempreendedor Individual). Portanto, os serviços prestados estão legalmente sujeitos (Artigo: 422 do Código Civil Pátrio) ao pagamento de honorários ao Profissional Contábil Autônomo. (COM EXAME)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

7 dicas para se tornar um empreendedor mais confiante

7 dicas para se tornar um empreendedor mais confiante
Para ter sucesso, é preciso acreditar em si mesmo. Saiba como.

Não é fácil ser um empreendedor. São muitos desafios, contas a pagar, chances razoáveis de fracassar e pouco tempo para cuidar do trabalho e da vida pessoal. Mas muita gente enfrenta esse prognóstico não muito animador e consegue se dar bem. Conquistam o sucesso por não deixarem de lado um valor muito importante: aconfiança.
A opinião é de Kim Lachance Shandrow, uma especialista em motivação americana. Em artigo publicado no site da revista “Entrepreneur”, Kim listou algumas dicas para que você acredite mais em si mesmo e realize seus sonhos. Confira:
A opinião é de Kim Lachance Shandrow, uma especialista em motivação americana. Em artigo publicado no site da revista “Entrepreneur”, Kim listou algumas dicas para que você acredite mais em si mesmo e realize seus sonhos. Confira:
1. Você pode aprender a ser confiante
Há pessoas que, desde que nasceram, acreditaram em seu potencial e que tudo daria certo em suas vidas. Kim afirma, no entanto, que você todos têm condições de se tornar uma pessoa mais confiante. Você pode, por exemplo, parar de dar tanta atenção a pensamentos negativos.
Assim que eles aparecerem, force-se a deixá-los de lado. Pense no que pode acontecer de melhor. Esse exercício fará com que, eventualmente, você se torne mais otimista e, consequentemente, mais confiante.
2. Use listas de tarefas para se motivar
Criar listas das suas tarefas diárias é uma dica bastante comum. A especialista afirma que essa prática não serve apenas para não se esquecer do que fazer. Ela também é útil para que você, sempre que riscar uma tarefa de sua lista, sinta-se mais confiante de que seu dia dará certo.
3. Perca a timidez
A falta de confiança é muitas vezes ligada àtimidez. Para ser um pouco mais extrovertido, a dica de Kim é “puxar assunto” com pessoas que não vão te prejudicar muito caso você fale alguma besteira. Converse sobre temas triviais, como o clima e seu time de futebol, com o garçom do bar e com o operador de caixa do mercado, por exemplo.
4. Foque na linguagem corporal
Não basta apenas falar com estranhos se, enquanto isso, você estiver com a postura de um robô. Afaste seus braços do tronco, esforce-se para olhar nos olhos de seu interlocutor e sempre sorria, de acordo com Kim.
5. Viaje sozinho
Para ser mais confiante, é preciso ter menos medo. E explorar um lugar desconhecido sem ninguém por perto é um exercício interessante para isso, já que a vontade de conhecer uma cidade nova provavelmente será maior do que o medo de andar sozinho. Além disso, você terá que interagir com pessoas para se locomover e se alimentar, o que também contribui para diminuir a timidez.
6. Exercite-se
O objetivo principal da atividade física deve ser sempre o de ter mais saúde. Mas a falta de confiança das pessoas pode ter relação com a insatisfação com o corpo, segundo a especialista. Ao se exercitar e ver os resultados de seu esforço, você se sentirá mais feliz consigo mesmo.
7. Teste seus limites
Busque ser uma pessoa melhor. Se você acha que tem defeitos, trabalhe para corrigi-los. Se quer ser mais produtivo, tente trabalhar mais rápido. Desejasaltar de paraquedas? Faça isso. Ao superar essas barreiras, você se sentirá mais confiante. E essa euforia te fará bem em todos os aspectos de sua vida.

Fonte: PEGN
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Vantagens e desafios do MEI

Vantagens e desafios do MEI

Com o objetivo de formalizar algumas atividades de trabalho e, ao mesmo tempo, fomentar contribuições previdenciárias, foi criada, em 2009, a figura do MEI – Microempreendedor Individual, na qual trabalhadores autônomos se legalizam como pequenos empresários.
Atualmente, já passam de 5 milhões de MEIs no Brasil. A ideia inicial era de simplificar e legalizar as atividades de trabalho. Contudo, da mesma forma que existe vantagens, há também algumas divergências e desafios impostos a esta classe de empreendedor.
Os MEIS estão dispensados de escrituração fiscal e contábil, além de diversas obrigações acessórias às demais empresas, mas não podem ultrapassar o faturamento de até R$ 60 mil por ano. Não precisam emitir nota fiscal, exceto se a venda ou serviço for para outra pessoa jurídica, porém nem sempre pode ser vantajoso. Isso porque sem nota e sem contabilidade podem existir descontrole e falta de transparência com gastos e ganhos e, não sendo possível comprovar a renda verdadeira, trancam-se os financiamentos.
Possuem CNPJ, podendo abrir conta bancária; mas só permite a contratação de um empregado registrado. Ao se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Basta pagar o valor fixo mensal (que atualmente varia de R$ 40,40 a R$ 45,40), dependendo da sua atuação, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Os valores são reajustados anualmente, com base no salário mínimo. Com essas contribuições, o novo empresário passa a ter acesso à aposentadoria, ao auxílio-doença e à licença-maternidade.
Apesar de ser uma excelente opção de empreender de forma legal, o fator negativo relaciona-se ao baixo valor de faturamento permitido. Mesmo com as crises econômicas, os MEIs faturam receitas superiores a R$ 5 mil mensais, ocasionando, assim, um desenquadramento deste regime, aumentando significativamente sua carga tributária.
O maior desafio deste empreendedor está na gestão e controle financeiro administrativo do seu negócio que, antes, era informal e, agora, mesmo que simples, deve observar o preenchimento de formulários e guias. Além disso, deve estar atento às ferramentas que a Receita Federal dispõe para cruzar dados sobre as compras de mercadorias. Se houver declarações patrimoniais e de faturamento divergentes da realidade, pode estar sujeito a multas e crime de sonegação.
Para não correr riscos e problemas com o fisco, os MEIs devem captar apoio em escritórios de contabilidade para, de forma legal, encontrar soluções no momento de declarar seus rendimentos, patrimônio e, principalmente, sua movimentação bancária.
Ainda sob o aspecto de desafios, aprimorar a gestão é o maior deles. Instituições de apoio, por meio de pesquisas e suporte, sugerem a radiografia de gastos, a redução de despesas com energia elétrica, melhor conhecimento da concorrência e a descoberta de novos nichos de mercado. Entre as 470 atividades permitidas, as principais são as de vendedor de roupas, cabeleireiro, pedreiro, cozinheiro de lanches e eletricista. Cerca de 59% do total têm menos de 40 anos de idade. E entre os 5 milhões de microempreendedores, 47% são mulheres.
Em relação às vantagens, a principal delas é sair da informalidade por um custo em média de apenas R$ 40 mensais. Dentro do panorama de crescimento, tornar-se um MEI possibilita atender a órgãos públicos e fazer parcerias com outras empresas. Ainda conta com uma Lei formalizando as atividades de trabalho, contribuindo para previdência social, criando deveres legais e obtendo mais direitos. Hoje, os novos MEIs são responsáveis por boa fatia da movimentação econômica do país e a simples retirada da informalidade foi um grande passo.

Daniel Moreira – Sócio-diretor da Moreski Advocacia e Consultoria Empresarial

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/

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