Quase metade das empresas ainda não migrou para a nova nota fiscal eletrônica

Quase metade das empresas ainda não migrou para a nova nota fiscal eletrônica
 
 
O prazo final para a adequação da NF-e 4.0 está chegando ao fim e as empresas que ainda não se adequaram, devem ficar alertas e buscar com urgência a atualização das informações a serem prestadas ao Fisco. De acordo com informações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em um levantamento realizado no dia 20 de julho de 2018, até esta data 51% das notas fiscais eletrônicas utilizam a versão 4.0 e 49% ainda estão na versão 3.10.
 
“As mudanças são praticamente todas técnicas. Se a empresa usa um emissor atualizado e confiável, não deve apresentar problemas. Entretanto, se não for feita a migração para a NF-e 4.0, não será possível emitir notas fiscais, o que significa que estará operando de maneira ilegal e com isso, sujeita à multas e punições do Fisco”, esclarece Tibério César Valcanaia, diretor técnico da Inventti, especialista em gestão de documentação fiscal eletrônica na nuvem.
 
A versão 4.0 apresenta alterações no layout, inclui novas informações e categorias. Soluções para a emissão de nota fiscal eletrônica mais modernas, robustas e completas já fazem as mudanças de maneira automática e tornam os processos mais simples, seguros e transparentes. Tibério César Valcanaia tira algumas dúvidas e aponta as principais mudanças da NF-e 4.0.
 
 
 
O que muda para empresa?
 
Para as empresas, caso não se adequem à nova atualização, não será mais possível emitir o documento fiscal eletrônico e, se a NF-e não for emitida a empresa está passível de multa por desobrigação com a legislação.
 
Nos processos internos pouca coisa alterou, exceto nos casos específicos de medicamentos que passou a ter um campo adicional para informação.
 
Os custos de implantação da NF-e 4.0 variam, de acordo com o porte da empresa?
 
Em relação à emissão de documentos, o porte da empresa é indiferente pelo tipo de documento a ser emitido. Porém em relação à parte comercial, as propostas são personalizadas. Dependem de diversos fatores, número de CNPJs, volumetria. Vai além do porte da empresa. Muitas vezes uma empresa de médio porte pode necessitar de mais estrutura do que uma de grande porte.
 
 
 
Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?
 
• Protocolo TLS 1.2: O uso do protocolo SSL como padrão de comunicação será abandonado a partir da NF-e 4.0. De agora em diante, será adotado o padrão TLS 1.2 ou superior. A medida tem como objetivo tornar todo o processo mais seguro.
 
• Vendas ambulantes: a partir de agora, a opção “Operação presencial, fora do estabelecimento” fica disponível. Ela é destinada às vendas ambulantes, cada vez mais comuns no comércio atual.
 
• Fundo de Combate à Pobreza (FCP): em operações com Substituição Tributária, será possível identificar o valor do percentual de ICMS nos campos de preenchimento do FCP, seguindo o que determina o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal em seu artigo 82.
 
• Indicador de Pagamento: o campo agora passa a fazer parte do Grupo de Informações de Pagamento, com o valor do troco sendo incluído, além da forma de pagamento utilizada (cartão de débito ou crédito, dinheiro, cheque ou vale-alimentação).
 
• Rastreabilidade de Produto: um novo grupo que vai permitir que produtos sujeitos a algum tipo de restrição sanitária sejam rastreados.
 
• Medicamentos: criação de um campo específico para medicamentos, onde deve ser informado o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
• Grupo X-Informações do Transporte da NF-e: criação de duas novas modalidades nesse campo: Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
 
• Grupo Total da NF-e: um novo campo no qual será apresentado o valor total de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), usado em caso de mercadoria devolvida por parte de estabelecimentos que não contribuam com o referido imposto.
 
 
 
Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nota Fiscal Eletrônica terá mudanças a partir do dia 2

Nota Fiscal Eletrônica terá mudanças a partir do dia 2
 
 
A partir de quinta-feira (2) haverá uma mudança importante na emissão das notas fiscais eletrônicas em todo o País – o modelo antigo da NF-e, versão 3.10, será desativado e só serão aceitas pelo governo as NF-e 4.0. Também haverá mudanças na emissão das notas ao consumidor, mas só começam a valer em outubro.
 
A nova versão traz alterações para documentar todos os bens e mercadorias no País. Boa parte dessas alterações são técnicas e feitas automaticamente para quem utiliza um sistema emissor atualizado e confiável.
 
Para quem ainda usa emissores de nota fiscal eletrônica gratuitos, é bom ficar atento, pois estes são menos ágeis, mais complexos e ineficientes, e em breve, deverão ser extintos.
 
Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais, e assim, não é possível que a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda ou prefeitura validem os dados. Isso pode significar que a empresa está omitindo ganhos, o que é considerada uma infração gravíssima e pode ocasionar algumas penalidades, como multas e até prisão.
 
Segundo Marcelo Salomão, diretor-executivo de uma empresa que desenvolve, dentre outras coisas, sistemas de nota fiscal, tanto os programas antigo quanto os atualizados são de fácil manuseio. “Para o usuário final, tudo é muito transparente. A empresa que desenvolve o software fica responsável por fazer essas implantações, contudo, o usuário tem que se habituar a alimentar mais campos que agora são obrigatórios”, afirma.
 
Ainda segundo ele, normalmente as empresas que usam esses sistemas, pagam uma mensalidade, na qual já estão inclusos vários serviços, dentre os quais o suporte online e presencial, treinamentos e atualizações. “Então, geralmente não tem custo adicional, pelo menos é assim que funciona com os milhares de nossos clientes em todo Brasil. Mas existe uma minoria que ainda trabalha com o modelo de venda e, nesse caso, o custo de uma atualização é quase igual ao de se comprar novamente o software”, completa.
 
Entre as principais mudanças, está a adoção do protocolo de criptografia TLS 1.2 ou superior. Com a mudança, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, o que representa maior segurança para as empresas. Essas alterações de protocolo também vão alterar a comunicação entre os servidores, tanto do sistema emissor da nota quanto das Secretarias da Fazenda.
 
Há também mudanças no leiaute, com a inserção de campos que identificam o valor relativo ao percentual de vários impostos e também do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação de mercadorias e serviços.
 
Segundo o contador Warlles Andrade, outro ponto a destacar é a obrigatoriedade de indicar (desde a origem) quem é o transportador, de onde o produto saiu e para onde está indo, além da forma de pagamento, que agora, é necessário dizer se é boleto, cheque ou cartão de crédito/débito. Antes, bastava informar se era à vista ou a prazo.
 
A NF-e começou a ser emitida em 2006 e era uma das bases do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), com o objetivo substituir a versão tradicional em papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada pelo certificado digital de cada emissor.
 
 
 
IMPACTO
 
De acordo com a Serasa Experian, as alterações com a NF-e 4.0 terão impacto para os profissionais de contabilidade, sobretudo no que se refere à validação de atendimento, informações sobre transporte e frete, formas de pagamento, rastreabilidade do produto para os que têm restrições sanitárias e no caso de medicamentos, o código da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária).
 
Há também o Indicador de Escala Relevante, outra novidade, mostrando quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária. Outra mudança relevante é a relativa a bens e mercadorias considerados como fabricados em escala industrial não relevante, quando produzidos por contribuinte que atenda à determinadas condições.
 
Todas essas alterações vigoram desde o ano passado, mas ainda não eram obrigatórias. Iniciaram em 20 de novembro de 2017 e deste então se abriu o ambiente de homologação para testes. Na prática, esse ambiente 4.0 começou a funcionar em dezembro de 2017, quando tanto as notas fiscais na versão 3.10 quanto as 4.0 passaram a ser aceitas. Mas há uma contagem regressiva que se encerra em 2 de agosto, portanto em 4 dias, quando ficará apenas a versão 4.0.
 
No caso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), o prazo é maior para a desativação. A data para a entrada da versão 4.0 é 1º de outubro de 2018.
 
 
 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
 
A medida em relação à NFC-e garante mais segurança para empresas e consumidores e facilita a fiscalização dos órgãos governamentais. Tanto na NF-e, quanto na NFC-e, essa segurança é garantida pela Certificação Digital, que comprova a identidade digital do emissor, para que não haja riscos de fraude de identificação na hora da emissão desse comprovante de venda.
 
Outra mudança importante em 1º de outubro diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional, que também estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico. Ou seja, não mais será possível emitir notas fiscais em papel. Essa obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).
 
De acordo com o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando se iniciou a emissão virtual, foram registradas 19,546 bilhões de notas fiscais eletrônicas.
 
 
 
Fonte: Contadores
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Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0 adiada para agosto de 2018

Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0 adiada para agosto de 2018
 
 
A SEFAZ divulgou, no dia 18/06/2018, a Nota Técnica 2016.002 1.60 que posterga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias.
 
Com essa medida os contribuintes ganharam um mês para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. A NFe 4.0 está ambiente de produção desde maio de 2018.
 
– Novo prazo NFe 4.0:
02 de agosto de 2018: desativação da versão 3.10;
 
– Novo prazo QR-Code NFCe:
02 de julho de 2018: ambiente de homologação (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
09 de julho de 2018: ambiente de produção (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
 
ICMS Efetivo
Além das novas datas, a norma trouxe novos campos opcionais. São os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:
 
– CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
– CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional
 
Os novos campos são:
 
– Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet)
– Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet)
– Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet)
– Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)
 
Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor final (ou seja, indFinal igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:
 
• Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
 
Grupo Parcelas
O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas, porém não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo. Na atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:
 
– Número da Parcela (tag nDup) – obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”,”002″,”003″,…
– Data de vencimento (tag dVenc) – Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01″,”2018-07-01”, “2018-08-01”,…
 
A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.
 
 
Fonte: Terra
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NF-e versão 4.0 obrigatória a partir de julho. Veja o que muda

NF-e versão 4.0 obrigatória a partir de julho. Veja o que muda
 
 
Você já ouviu falar na NF-e 4.0? Essa é uma atualização que será feita, devido às necessidades de alterações constantes, que acabam acumulando e demandando uma nova versão nacional. As mudanças nas notas fiscais acontecem, porque de tempos em tempos a Secretaria da Fazenda traça pequenas alterações importantes para serem cumpridas.
 
Contudo é fundamental ficar atento às datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0, a fim de evitar problemas futuro com o governo. Entre o período de homologação e desativação da versão anterior existe um prazo de mais de 10 meses, até que a NF-e 4.0 se torne uma obrigatoriedade.
 
De acordo com os últimos dados, as empresas têm um prazo para se adequarem ao novo modelo da NF-e 4.0. A partir de 2 de abril de 2018, a SEFAZ não aceitará mais o modelo 3.10, pois o mesmo será desativado.
 
 
 
Mudanças da NF-e 4.0
 
A cara da nota fiscal eletrônica vai mudar. Em 2016 a Encat estabeleceu um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal emitido em operações que envolvam produtos. A forma como as informações serão organizadas terão uma nova versão no arquivo XML da nota fiscal.
 
A nota fiscal eletrônica é um documento digital. Um arquivo eletrônico no formato XML, que contem informações de uma operação organizada de forma estruturada. Essa estrutura recebe o nome de layout.
 
A mudança obedece à política do Encat, de mexer no layout apenas quando houver necessidade de alterações acumuladas. Essa mudança exige ajustes tanto nos sistemas emissores de notas fiscais, quanto nas secretarias estaduais da Fazenda. As empresas que utilizam o documento em operações de compra e venda de mercadorias, também deverão se ajustar a mudança.
 
 
 
Confira o que mudou
 
De acordo com a NF-e do Brasil confira as novas validações que entrarão em vigor com a nova versão:
 
– Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
– Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
– Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
– Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
– Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
– Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
– Validação do percentual informado para o FCP.
– Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
– Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
– Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
– Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.
 
 
 
Quem a mudança vai atingir?
 
São muitas as mudanças na NF-e 4.0, porém essas mudanças não devem preocupar os donos de negócios. Principalmente aqueles que contam com um sistema emissor confiável, como o do grupo Siac.
 
A própria empresa já está se adequando ao novo layout da NF-e 4.0. Dessa forma o cliente não precisará se ocupar de nenhuma mudança. Isso evita preocupações com os prazos limite estabelecidos, para a emissão dos documentos fiscais.
 
Todos aqueles que utilizam o sistema do grupo Siac, podem ficar tranquilos. O sistema será atualizado e todos os clientes serão notificados da mudança, que vai continuar facilitando o preenchimento do documento fiscal.
 
 
 
Fonte: Blog Siac
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NF-e 4.0: o que mudou e por quê?

NF-e 4.0: o que mudou e por quê?
 
 
O layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irá sofrer uma nova atualização. A partir de 2 de outubro de 2017 passa a ser obrigatória, para o ambiente de produção, o modelo 4.0 do documento. Em julho, a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação, e agora todos tem até 2 de abril 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 será desativado.
 
Muitas coisas foram alteradas na nota, mesmo que, na maioria dos casos, isso não interfira na rotina do usuário final. As alterações geralmente são bienais ou anuais, e sempre vem para realizar adequações como novos campos incluídos, alterações em cálculos, dentre diversas necessidades que dialogam com as alterações legais, de impostos e do consumidor.
 
O mais interessante é que as mudanças são simples, mas não são levianas. Como esse é um programa que vem evoluindo, o que era genérico vai se tornando cada vez mais específico para atender a novas necessidades advindas da evolução econômica – e melhorar o que antes era feito de um jeito funcional, mas não ideal.
 
Basicamente, a nota evolui par melhor atender aos usuários nas necessidades em constante mudança no cenário comercial. A Nota Técnica 2016.002 – v 1.20 (atualizada em 31/05/2017) informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da Nota Fiscal Eletrônica.
 
O preenchimento incorreto gerará rejeição da nota e, isso pode causar problemas futuros para a empresa. De forma resumida, o que muda no quesito layout é que ao campo indicador de presença foi adicionada uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes, mostrando como as notas buscam cada vez mais se adequar à realidade do comércio e sua evolução orgânica no mundo real.
 
Um novo grupo foi criado, o “Rastreabilidade de produto”, que serve para produtos sujeitos a regulações sanitárias, para que eles sejam rastreados. Exemplos disso são produtos veterinários, odontológicos, remédios e bebidas. O mesmo serve para produtos que sofreram recall, e também agrotóxicos. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação. Aqui, um aspecto interessante é da abrangência às necessidades específicas de determinados produtos. Isso é valioso como conhecimento para fornecedor e consumidor, sem falar das medidas de segurança envolvidas.
 
Outro campo criado é o “Fundo de Combate à Pobreza”, que deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Foi também criado o campo “Grupo Total da NF-e”, onde será fornecido o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados). Ele é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.
 
O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e” agora aceita duas novas modalidades, o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário. O campo “Formas de Pagamento” agora se chama apenas “Pagamento”, onde também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” não existe mais.
 
Foi criado ainda, no campo de “Medicamento”, uma área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de medicamento, os quais, agora, integram o “Grupo Rastreabilidade de Produto”. Há também o “Grupo LA” que recebe o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP.
 
Detalhes técnicos sobre cada campo e alteração podem ser vistos na NT. Para o contador e o empreendedor, as mudanças significam atualização de sua plataforma de emissão e preenchimentos novos, embora muitos deles sejam cálculos automáticos. É importante estar a par de como tudo acontece, a fim de saber se não há nada errado com as emissões de uma empresa. Além disso, há detalhes técnicos envolvendo novas regras, alterações de campos e validações sendo feitas de forma diferente, algo que não é simples de se considerar manualmente, daí a importância de um sistema de confiança. A comunicação com o SEFAZ sofre mudanças sempre e é complexo estar atualizado.
 
Considerando todas essas mudanças, a verdade é que se deve levar em conta que essa é uma medida que começou há mais de dez anos, e vem sempre se renovando e se tornando cada vez mais um reflexo da realidade. O que o consumidor precisa saber, assim como SEFAZ e emissor, está lá, devidamente categorizado e organizado. Há uma importância clara no uso das documentações eletrônicas, que é a da praticidade em se adequar com velocidade, sem custo adicional para a empresa, e sem dor de cabeça diante da legislação.
 
Como sociedade evoluímos sempre, e a tecnologia vem acompanhar nossos passos para lidarmos com o mundo de uma maneira mais prática e rápida, e mesmo que muito disso seja automático, é importante estar atento para demandar correções, e entendendo-as, se aproveitar da tecnologia para um maior desenvolvimento no mercado. Isso ressalta ainda mais a necessidade de um bom e confiável emissor de notas, que garanta todas as adequações para seu serviço.
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma