O que mudou com a lei de proteção de dados?

O que mudou com a lei de proteção de dados?
 
 
A lei de proteção de dados entra em vigor efetivamente em 2020, o prazo de dois anos foi estabelecido a partir de sua aprovação (2018), para que as organizações pudessem se adequar aos requisitos de proteção e privacidade de dados dos brasileiros.
 
Apesar do período de adequação a legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já provocou mudanças que vão além de ajustes para cumprir a determinação de uma regra definida pelo governo.
 
Seu impacto é muito mais abrangente e muda a forma como os consumidores lidam com suas informações pessoais, ou seja, temos uma mudança cultural antes mesmo que a lei de proteção de dados entre em vigor.
 
 
A mudança provocada pela Internet
 
Antes mesmo de falar sobre os impactos da lei de proteção de dados, vale a pena darmos um passo atrás e ver quais foram as mudanças que a Internet provocou nos últimos anos em nossas vidas.
 
De fato, a Internet mudou drasticamente a forma como nos comunicamos e como lidamos com as tarefas diárias. lei de proteção de dados e suas mudanças
 
Enviamos e-mails, compartilhamos documentos, pagamos contas e compramos mercadorias digitando nossos dados pessoais e sem pensar duas vezes.
 
Você já parou para imaginar quantos dados pessoais você compartilhou on-line e off-line hoje?
 
 
Ou o que acontece com essa informação?
 
Estamos falando de informações bancárias, contratos, cartões de crédito, endereços, postagens de mídia social e até mesmo seu endereço IP e os sites que você visitou são armazenados, tanto digitalmente quanto fisicamente.
 
As empresas informam que elas coletam esse tipo de informação para que possam atendê-lo melhor, oferecer a você comunicações mais direcionadas e relevantes, tudo para proporcionar uma melhor experiência ao cliente.
 
 
Mas é para isso que eles realmente usam os dados?
 
Esta é a pergunta que foi feita e respondida inicialmente pela União Europeia, através do novo regulamento europeu de privacidade, chamado de GDPR, e sua ideia foi replicada aqui no Brasil através da lei de proteção de dados.
 
A lei, tanto na Europa quanto no Brasil, definitivamente mudou a forma como você, na figura de uma empresa, coleta, armazena, usa e descarta os dados dos clientes.
 
A Lei de proteção de dados fornece acesso a direitos
O significado da lei de proteção de dados para o cidadão brasileiro consiste basicamente a ter o maior controle sobre os seus dados pessoais, garantindo que suas informações serão protegidas em todo território nacional.
 
De acordo com as diretrizes da LGPD, dados pessoais representa qualquer informação relacionada a uma pessoa, como nome, foto, endereço de e-mail, dados bancários, atualizações em sites de redes sociais, detalhes de localização, informações médicas ou endereço IP de um computador.
 
Além disso, não há distinção entre dados pessoais de indivíduos em suas funções privadas, públicas ou de trabalho, e portanto, uma pessoa é considerada um indivíduo detentora de seus dados pessoais, independente do uso de informações num ambiente comercial como um funcionário ou como cliente.
 
Os clientes no mercado B2B*, por exemplo, são empresas, mas os relacionamentos que lidam com os tópicos de negócios são indivíduos, e portanto, precisam ter seus dados pessoais preservados.
Com a lei de proteção de dados, cada cidadão brasileiro passa a ter acesso aos seguintes direitos:
– O direito de acesso aos seus dados pessoais e de perguntar como seus dados são usados ​​pelas empresas.
– O direito de ser esquecido através da exclusão dos seus dados, caso os consumidores deixem de ser clientes ou se eles retiram o consentimento de uma empresa para usar suas informações pessoais.
– O direito de transferir seus dados de um provedor de serviços para outro.
– O direito de ser informado caso ocorra a coleta de dados por empresas.
 
Além de outros direitos previstos pela lei de proteção de dados que ampliam a garantia de proteção e privacidade dos brasileiros ao seus dados pessoais.
 
*B2B = “Business-to-Business” e representa o modelo de negócio em que o cliente final é uma outra empresa e não uma pessoa física.
 
 
O consumidor é quem manda em seus dados pessoais
 
A nova lei de proteção de dados coloca efetivamente o consumidor como o controlador de seus dados pessoais, dando acesso e revogando o seu uso em diferentes situações, recaindo a tarefa de cumprir a legislação sobre organizações de diferentes segmentos e tamanhos.
 
Existem penalidades severas para as empresas que não cumprem a LGPD, as multas previstas pela lei de proteção de dados podem ser de até 2% (dois por cento) do seu último exercício, e limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
 
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Fonte: Tilibra Express
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que o eSocial muda para as empresas

O que o eSocial muda para as empresas
 
 
O eSocial já está em vigor para as empresas brasileiras e não será mais prorrogado. Além da sua implantação, todos os departamentos devem estar habituados ao sistema a partir de agora.
 
Isso porque o eSocial será um trabalho contínuo. Mais que a entrega da documentação atual, as empresas passarão a operar segundo os novos requisitos. Ele será o único modo de prestar contas ao Governo federal.
 
Neste artigo, você saberá como o eSocial irá redefinir processos nos departamentos financeiro, jurídico, RH, contabilidade e segurança no trabalho.
 
 
AFINAL, O QUE É ESOCIAL?
 
Antes de abordar as principais alterações originadas pelo novo sistema, é importante definir de que ele se trata. O eSocial foi criado para unificar as documentações referentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei.
 
Até a sua criação, as empresas precisavam enviar dados a vários órgãos diferentes. Em alguns casos, o mesmo documento era submetido a mais de um órgão. Ou seja, não havia integração entre os órgãos do Governo Federal.
 
Com o sistema, o trabalho fica mais simples. Por meio de apenas uma declaração, todas as entidades do Governo que antes recolhiam esses dados, são capazes de recebe-los de uma só vez. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego, compõem o Comitê Gestor do eSocial, responsável pelo sistema.
 
Além disso, será mais simples para os órgãos fiscalizadores acessarem tudo o que acontece em relações trabalhistas. O eSocial é composto por 45 eventos, que determinam as novas práticas para atualizações sobre o trabalhador.
 
 
O QUE MUDA COM O ESOCIAL
 
Pode parecer um trabalho burocrático, mas a ideia do eSocial é justamente a desburocratização. Com o envio de informações em uma mesma plataforma, obrigações redundantes como RAIS, DIRF e CAGED tornam-se obsoletas.
 
Com soluções integradas, o detalhamento na entrega de documentos torna-se essencial. Muitas informações que antes eram de competência de apenas um setor, agora serão compartilhadas por todos.
 
Por exemplo, eventos que envolvem o RH e o departamento jurídico não exigirão duas entregas – uma de cada departamento. Dessa forma, o eSocial demanda maior interação entre os departamentos da empresa.
 
 
NOVA CULTURA NAS EMPRESAS
 
Muitas empresas estão tratando a implantação do eSocial como um caso único. Mas é preciso ter em mente que, mesmo após a adequação ao sistema, as empresas deverão continuar respeitando os prazos de entrega de documentos.
 
Antes, era comum deixar de gerar algumas informações sem que o governo pudesse identifica-las. Por exemplo, no caso de admissões, nem sempre as empresas instruíam seus novos funcionários a realizar exame médico.
 
Com o eSocial, as admissões têm que estar em total conformidade com a lei. Além disso, todo evento tem seu prazo específico. Portanto, não será mais possível faltar com nenhuma informação, bem como deve-se estar atento aos prazos de entrega de cada declaração.
 
 
TREINAMENTO PARA O ESOCIAL
 
A fim de evitar multas, é importante que todos os departamentos estejam familiarizados com o eSocial. Mapear, revisar e se adaptar aos novos processos é prioridade para que as entregas aconteçam dentro dos prazos. O sistema requer estudo para aplicação de todos os eventos.
 
A reorganização para esta nova cultura acontece, essencialmente, por meio de treinamentos especializados, como workshops e palestras sobre o eSocial.
 
 
AS MUDANÇAS
 
Como vimos, o eSocial exige uma nova posição das empresas quanto às documentações legais que devem ser entregues ao Governo Federal. Ele redefine os processos que se firmarão nos próximos anos. Por isso, confira como cada departamento será reestruturado:
 
– FINANCEIRO
Rotinas relacionadas ao departamento, como pagamentos realizados, receitas e despesas de procedimentos, têm de estar de acordo com os eventos do eSocial. Entre os demonstrativos mais importantes, os gastos com pessoal exigem atenção.
Qualquer deslize na elaboração do orçamento e gestão de despesas pode ocasionar problemas no caixa e, portanto, multas para a empresa.
– JURÍDICO
O eSocial estreitará a relação do jurídico com os demais departamentos, pois as informações referentes a processos judiciais que influenciam nos cálculos e encargos do FGTS precisarão constar no sistema. Ainda, processos trabalhistas, previdenciários e tributários também devem ser declarados.
– CONTABILIDADE
A atenção às penalidades deve ser redobrada, pois cada evento conta com um prazo específico. Evitar atrasos e ausências na entrega dos dados ao sistema é o principal desafio deste departamento, bem como a substituição gradual de antigos processos para novas determinações.
– RH
Certamente, trata-se do setor com mudanças mais expressivas quando o assunto é eSocial. A adequação à automação é a principal demanda para este departamento. É necessário que o RH forneça com agilidade todas as atualizações sobre os funcionários da empresa. A admissão de funcionários, por exemplo, deve ser informada até o final do dia. Avisos prévios e desligamentos, por sua vez, em até um dia após o ocorrido. O sistema precisa estar quase sincronizado com a rotina do Departamento Pessoal.
– SEGURANÇA DO TRABALHO
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser informada dentro dos prazos estipulados pelos eventos que se referem a afastamento por acidente ou doença. Dados como ASO, insalubridade, PPP e periculosidade também devem ser enviados eletronicamente ao Governo Federal por meio do eSocial.
 
A atenção deve ser redobrada para as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, do qual nem sempre as empresas têm os laudos em ordem. Os principais são: Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
 
 
 
Fonte: Praxio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Férias eSocial: saiba o que muda com a obrigatoriedade

Férias eSocial: saiba o que muda com a obrigatoriedade
 
 
Todo empregado tem direito a férias após um ano de serviço. Mas você sabe como essa situação deve ser declarada com a obrigação? Saiba tudo sobre Férias eSocial.
 
O eSocial é um projeto do governo federal para a coleta de informações trabalhistas e passou a estabelecer uma nova a forma de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes, porém sem alteração da legislação vigente.
 
A implantação do projeto ocorre de forma gradativa e uma das situações a serem declaradas refere-se ao período de férias, considerado para o eSocial, um motivo de afastamento. Assim sendo, temos a necessidade de envio das informações da movimentação no grupo de eventos não periódicos e os valores relacionados ao cálculo, no grupo de eventos periódicos.
 
 
 
Como deverá ser feita a concessão e o pagamento das férias?
Considerando as alterações ocorridas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2018), as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que exista o consentimento por parte do funcionário, observando as seguintes regras:
 
1 – O fracionamento de um período concessivo deve ter pelo menos 14 dias,
2 – Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
Em relação ao início, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou DSR (descanso semanal remunerado) do funcionário.
 
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional bem como do abono pecuniário, quando devido, deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias
 
 
 
Aviso de férias
 
Na primeira versão do eSocial (1.0), estava previsto o envio do evento relacionado ao Aviso de férias, porém este foi retirado. Naquele cenário, as empresas seriam obrigadas a avisar o governo, através de um arquivo digital, sobre todos os empregados que receberam o aviso no mês em questão.
 
 
 
Como devo declarar as informações nos eventos não periódicos?
Para geração das informações relacionadas aos afastamentos temporários dos funcionários, temos o evento S-2230- Afastamento temporário, que considera como obrigatório o envio dos dados ao gozo de férias.
 
Para o afastamento temporário decorrente de férias, este evento deverá ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou então, até o envio dos eventos mensais (periódicos) onde constam os valores relacionados ao gozo das férias.
 
A movimentação de férias é um dos poucos motivos que permite registrar o início e término de afastamento em data futura ou seja, a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento S-2230 em até 60 dias.
 
 
 
 
Situações de atenção
Existem algumas situações que podem gerar dúvida quanto à forma de declaração. Abaixo relacionamos algumas:
 
1 – Para funcionário que iniciou o gozo de férias e no evento S-2230 já tenha sido informada a data fim, caso ocorra óbito no decorrer desse período, o evento deverá ser retificado, alterando a data fim informada originalmente e somente após esse procedimento, poderá ser enviado o evento de desligamento por óbito (S-2299- Desligamento).
2 – Para funcionários contratados na modalidade de contrato intermitente, deve ser informado o afastamento temporário de férias, mesmo que não exista apuração de valores.
3 – Nos casos onde uma funcionária esteja afastada para o gozo das férias e durante esse período ocorrer o parto, deverá ser enviado o retorno relativo às férias na data anterior ao parto e então encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade. Caso a data de retorno das férias já tenha sido informada, deve-se então retificar o evento de afastamento relacionado às férias antes de envio do novo afastamento.
 
Importante: Para funcionários(os) que estão afastados(as) por licença maternidade, acidente ou doença e a empresa concede férias no dia subsequente ao término, deve então observar o disposto na NR7 em seu item 7433 que informa que, “obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.” Assim sendo, considerando que o(a) funcionário(a) deve realizar o exame médico no dia subsequente ao retorno e a legislação determina o pagamento das férias em no mínimo dois dias que antecedem o início de gozo, as férias poderiam ter o início da concessão apenas 3 dias após o retorno do afastamento por maternidade, doença ou acidente.
 
 
 
E nos eventos periódicos?
As informações relacionadas aos valores do período de gozo das férias envolvem 2 eventos principais: o S-1200- Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social e o S-1210- Pagamentos de rendimentos dos trabalhadores.
 
Dados como data de início, quantidade de dias, rubricas apuradas, valor líquido, valor de desconto da pensão alimentícia (caso exista), são algumas informações que compõe o evento S-1210.
 
Vale ainda observar algumas situações:
 
1- Para férias iniciadas no dia 1º do mês e sendo obrigatório o pagamento dessas, até 2 dias antes do início do gozo, as informações irão constar no evento S-1210- Pagamentos de Rendimentos dos Trabalhos da competência anterior ao início do gozo.
2 – No caso de férias bi partidas (iniciadas em um mês e terminadas em outro), os valores pagos a título de férias serão informados no evento S-1200 referente a competência de gozo, proporcionalmente aos dias gozados naquela competência.
3 – Valores relacionados ao abono de férias também devem ser enviados nos eventos, bem como adicional de 1/3 das férias.
 
 
 
Fonte: Senior
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

NR-7: saiba o que muda com o eSocial!

NR-7: saiba o que muda com o eSocial!
 
 
Muita gente tem falado sobre o assunto, mas afinal, o que é o NR-7 / eSocial? A Norma Regulamentadora 7 é um documento que determina a criação do Programa de Controle Médio de Saúde Ocupacional (PCMSO) por todas as empresas e instituições que tenham empregados.
 
A proposta da norma é fazer com que as empresas promovam e preservem a saúde dos funcionários em conjunto com eles. Neste post detalhamos o que muda com a implementação do NR-7 e a sua relação com o eSocial, que faz parte de um processo que automatiza o envio, pelas empresas, de informações trabalhistas, dentre outros pontos, ao governo federal.
 
Falamos dos objetivos, prazos e sanções para quem não cumprir a nova norma trabalhista e de se adequar ao eSocial. Confira na sequência!
 
O que é o eSocial?
Como adiantamos, o eSocial é uma plataforma eletrônica que busca automatizar o envio, pelas empresas, das informações trabalhistas, além das previdenciárias e tributárias, ao governo federal.
 
Qual o objetivo dessa plataforma?
A proposta é melhorar a qualidade dos dados oferecidos ao governo, reduzindo a redundância de informações e a burocracia.
 
O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) busca prevenir e rastrear, de forma precoce, problemas de saúde relacionados ao trabalho, incluindo aqueles que têm natureza subclínica. Busca também diagnosticar doenças profissionais e danos irreversíveis dos trabalhadores.
 
O que muda para as empresas?
No caso do NR-7, com o eSocial as empresas passam a fazer notificações eletrônicas dos exames ocupacionais que seus trabalhadores realizam — sejam eles admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissionais.
 
Os lançamentos eletrônicos devem ser feitos até o sétimo dia do mês seguinte ao da realização de cada exame.
 
Para que esses lançamentos aconteçam a empresa precisa ter o PCMSO implementado, respeitando as particularidades das atividades nela realizadas, e um médico do trabalho nomeado.
 
Como são os lançamentos?
É preciso que os lançamentos sejam feitos dentro do prazo e com toda a precisão necessária. Com a automação do sistema, qualquer erro ou infração é identificado facilmente. É possível, por exemplo, que o sistema identifique, automaticamente, todos os funcionários que deveriam realizar exames periódicos, mas estão com os mesmos vencidos.
 
Todos os lançamentos sobre eventos (admissão, demissão etc.) de um funcionário terão informações completas sobre, por exemplo, a doença envolvida, o nome do empregado, nascimento, a área de atuação na empresa, o médico responsável pelo atendimento, exames clínicos realizados, dentre outros pontos.
 
O que muda em relação aos exames admissionais?
Com o eSocial torna-se impossível que o profissional seja admitido ou “experimente” a função antes de fazer o exame admissional. O sistema rejeitará automaticamente a admissão caso o exame não tenha sido feito.
 
Como dissemos, estar por dentro dessas mudanças é fundamental para a sua empresa. É preciso atenção à criação do PCMSO, além de fazer o lançamento das informações de alteração dos status dos trabalhados no prazo correto e com as informações adequadas. As mudanças trazem segurança para a saúde dos trabalhadores e reduzem a burocracia no fornecimento de informações para o governo.
 
 
 
Fonte: Visio Gestão
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NF-e versão 4.0 obrigatória a partir de julho. Veja o que muda

NF-e versão 4.0 obrigatória a partir de julho. Veja o que muda
 
 
Você já ouviu falar na NF-e 4.0? Essa é uma atualização que será feita, devido às necessidades de alterações constantes, que acabam acumulando e demandando uma nova versão nacional. As mudanças nas notas fiscais acontecem, porque de tempos em tempos a Secretaria da Fazenda traça pequenas alterações importantes para serem cumpridas.
 
Contudo é fundamental ficar atento às datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0, a fim de evitar problemas futuro com o governo. Entre o período de homologação e desativação da versão anterior existe um prazo de mais de 10 meses, até que a NF-e 4.0 se torne uma obrigatoriedade.
 
De acordo com os últimos dados, as empresas têm um prazo para se adequarem ao novo modelo da NF-e 4.0. A partir de 2 de abril de 2018, a SEFAZ não aceitará mais o modelo 3.10, pois o mesmo será desativado.
 
 
 
Mudanças da NF-e 4.0
 
A cara da nota fiscal eletrônica vai mudar. Em 2016 a Encat estabeleceu um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal emitido em operações que envolvam produtos. A forma como as informações serão organizadas terão uma nova versão no arquivo XML da nota fiscal.
 
A nota fiscal eletrônica é um documento digital. Um arquivo eletrônico no formato XML, que contem informações de uma operação organizada de forma estruturada. Essa estrutura recebe o nome de layout.
 
A mudança obedece à política do Encat, de mexer no layout apenas quando houver necessidade de alterações acumuladas. Essa mudança exige ajustes tanto nos sistemas emissores de notas fiscais, quanto nas secretarias estaduais da Fazenda. As empresas que utilizam o documento em operações de compra e venda de mercadorias, também deverão se ajustar a mudança.
 
 
 
Confira o que mudou
 
De acordo com a NF-e do Brasil confira as novas validações que entrarão em vigor com a nova versão:
 
– Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
– Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
– Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
– Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
– Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
– Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
– Validação do percentual informado para o FCP.
– Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
– Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
– Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
– Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.
 
 
 
Quem a mudança vai atingir?
 
São muitas as mudanças na NF-e 4.0, porém essas mudanças não devem preocupar os donos de negócios. Principalmente aqueles que contam com um sistema emissor confiável, como o do grupo Siac.
 
A própria empresa já está se adequando ao novo layout da NF-e 4.0. Dessa forma o cliente não precisará se ocupar de nenhuma mudança. Isso evita preocupações com os prazos limite estabelecidos, para a emissão dos documentos fiscais.
 
Todos aqueles que utilizam o sistema do grupo Siac, podem ficar tranquilos. O sistema será atualizado e todos os clientes serão notificados da mudança, que vai continuar facilitando o preenchimento do documento fiscal.
 
 
 
Fonte: Blog Siac
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