Redução de jornada e salários é adiada e pode gerar demissão em massa

Redução de jornada e salários é adiada e pode gerar demissão em massa
 
 
O Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mais conhecido como BEm, estava pronto para ser reeditado e lançado, contudo, devido a entraves relativos ao financiamento da nova medida o governo deve adiar por mais alguns dias a liberação da medida.
 
Segundo fontes do governo, o presidente Jair Bolsonaro desaprovou a proposta elaborada pela equipe do ministério da Econômica de custear a volta do Benefício Emergencial alterando as regras do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), fundo este que é o responsável por gerir o seguro-desemprego.
 
Bolsonaro não acha justo dificultar o acesso ao seguro-desemprego em um momento em que os riscos de demissão estão cada vez maiores. Apesar do novo atraso, onde a equipe técnica do governo buscará novas fontes para custear o BEm, a expectativa ainda é de que a solução seja apresentada em poucos dias.
 
 
Demissões em massa
 
Diante de um cenário onde a maioria das lojas de encontram fechadas durante o enfrentamento da pandemia no país, assim como na demora do governo em reeditar o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, grandes nomes do varejo no país veem o risco iminente de realizar demissões em massa de trabalhadores.
 
Nesta segunda-feira (22), houve uma reunião entre os associados do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) que manifestaram a preocupação com a demora do governo de liberar o BEm.
 
A expectativa por parte do governo é que a liberação do programa este ano atinja 3 milhões de trabalhadores e deverá custar entre R$ 5,8 bilhões e 6,5 bilhões
 
Marcelo Silva, presidente do IDVA diz ainda que “já estamos terminando março e o programa não foi reeditado, isso está trazendo uma inquietação muito grande entre os empresários do varejo, porque muitas lojas estão fechadas em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco, por exemplo”.
 
A reunião da entidade nesta segunda contou com a participação de executivos das lojas Riachuelo e Renner, das redes de farmácias Pague Menos, Raia/Drogasil, Panvel; e varejistas como Ri Happy, Magazine Luiza, Carrefour, GPA, por exemplo.
 
No total são 73 empresas associadas ao IDV e geram R$ 411 bilhões em venda anualmente no país, além de gerarem 777 mil empregos diretos em 34 mil lojas físicas e 246 centros de distribuição pelo país.
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0 adiada para agosto de 2018

Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0 adiada para agosto de 2018
 
 
A SEFAZ divulgou, no dia 18/06/2018, a Nota Técnica 2016.002 1.60 que posterga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias.
 
Com essa medida os contribuintes ganharam um mês para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. A NFe 4.0 está ambiente de produção desde maio de 2018.
 
– Novo prazo NFe 4.0:
02 de agosto de 2018: desativação da versão 3.10;
 
– Novo prazo QR-Code NFCe:
02 de julho de 2018: ambiente de homologação (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
09 de julho de 2018: ambiente de produção (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
 
ICMS Efetivo
Além das novas datas, a norma trouxe novos campos opcionais. São os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:
 
– CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
– CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional
 
Os novos campos são:
 
– Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet)
– Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet)
– Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet)
– Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)
 
Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor final (ou seja, indFinal igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:
 
• Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
 
Grupo Parcelas
O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas, porém não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo. Na atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:
 
– Número da Parcela (tag nDup) – obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”,”002″,”003″,…
– Data de vencimento (tag dVenc) – Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01″,”2018-07-01”, “2018-08-01”,…
 
A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.
 
 
Fonte: Terra
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