Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF

Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF
 
Os contribuintes brasileiros que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 terão de registrá-los a partir de 12 anos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até o momento, a obrigatoriedade era para dependentes a partir de 14 anos.
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A alteração está em instrução normativa da Receita Federal publicada nesta quarta-feira (1°/02) no Diário Oficial da União. Segundo nota da Receita, a mudança “reduz casos de retenção de declarações em malha [fina] e riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios”.
 
Ainda de acordo com a Receita, a medida vai evitar a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração. A Receita Federal começa a receber a declaração do IRPF 2017 em 2 de março e o prazo para entrega termina em 28 de abril.
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Quando a Empresa é Obrigada a Fornecer EPI ao Empregado?

Quando a Empresa é Obrigada a Fornecer EPI ao Empregado?
 
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) Para atender a situações de emergência.
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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