O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda

O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda
 
Tentar omitir dados na declaração de Imposto de Renda 2018 e contar uma “mentirinha de leve” para obter uma restituição maior ou pagar menos imposto pode sair muito mais caro lá na frente. Além da possibilidade de ser multado, você pode até responder criminalmente pela infração.
 
De acordo com a Receita Federal, assim que a declaração é transmitida, o Fisco já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas por você e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios, para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham.
 
O que mais costuma levar contribuintes à malha fina é a omissão de uma segunda fonte de rendimentos, como aluguéis ou palestras. A inclusão de gastos não dedutíveis, como cursos de idiomas, e a informação de valores superiores aos que foram de fato gastos, também são motivos comuns de retenção da declaração.
 
Ao notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa ao contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração.
 
Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.
 
 
Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas.
 
1 – Mentiu, depois corrigiu o erro espontaneamente
Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original.
 
Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
 
Obs: Os valores de multa e juros são de 2017, poderão ter mudanças em 2018.
 
Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. A Receita não pressupõe que o contribuinte quis mentir ou omitir dados, ela trabalha sempre com a hipótese de erro.
 
Ao corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do atraso no pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas o contribuinte não tiver imposto a pagar, nenhuma multa será aplicada.
 
Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas. Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.
 
 
2) O contribuinte não corrigiu o erro
 
Se o contribuinte foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco.
 
Nesse caso, se for comprovado o erro, o contribuinte pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o contribuinte chegue ao ponto de ser intimado.
 
Normalmente, a Receita começa a convocar os contribuintes a prestar esclarecimentos no fim do ano, segundo Joaquim Adir. “Se os lotes de restituição se encerrarem e a declaração não for liberada, é exatamente neste momento que acontece a chamada retenção na malha fina.”
 
Adir ressalta que o contribuinte pode evitar cair na temida malha fina acessando o e-CAC para checar se há algum tipo de pendência em sua declaração. Ele afirma que após um prazo de cerca de dez dias, contados a partir da data de transmissão da declaração, a Receita já disponibiliza informações sobre eventuais pendências no formulário.
 
Assim, muito antes do último lote de restituição do IR, que está marcado para o dia 15 de dezembro, o contribuinte já pode checar eventuais erros e regularizar sua situação retificando a declaração. Vale lembrar que a retificação pode ser feita antes ou depois do prazo de entrega da declaração e pode ser usada para corrigir erros referentes aos últimos cinco anos, portanto até a declaração de 2011.
 
 
3) Foi comprovada a fraude
 
A Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido.
 
“A multa de 150% é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um recibo médico falso ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto”, diz o supervisor da Receita.
 
Se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido, com o acréscimo da Selic do período.
 
Esse tipo de multa, no entanto, é bem incomum. Caso seja comprovada a fraude, geralmente é aplicada apenas a multa de ofício de 75%. As multas maiores são mais comuns em processos de maior gravidade, como no caso de evasão de divisas.
 
 
4) A Receita abre um processo na esfera judicial
 
Além das multas nos casos de fraude, o contribuinte pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário. Caso se comprove a culpa do contribuinte, dependendo da gravidade, ele pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.
 
Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas.
 
Contribuintes que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a cinco anos de prisão.
 
 
Os dedos-duros que entregam quem burla o IR
 
Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim, as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique eventuais inconsistências.
 
Médicos, por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os salários e benefícios pagos aos seus empregados.
 
 
Fonte: Revista Exame
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF

Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF
 
Os contribuintes brasileiros que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 terão de registrá-los a partir de 12 anos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até o momento, a obrigatoriedade era para dependentes a partir de 14 anos.
Noticia_Dependentes_IR_12_Anos_CPF_2017
 
A alteração está em instrução normativa da Receita Federal publicada nesta quarta-feira (1°/02) no Diário Oficial da União. Segundo nota da Receita, a mudança “reduz casos de retenção de declarações em malha [fina] e riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios”.
 
Ainda de acordo com a Receita, a medida vai evitar a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração. A Receita Federal começa a receber a declaração do IRPF 2017 em 2 de março e o prazo para entrega termina em 28 de abril.
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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Receita recebe declaração do Imposto de Renda de quem perdeu o prazo

Receita recebe declaração do Imposto de Renda de quem perdeu o prazo
 
Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 podem enviar as informações a partir de hoje (2). A Receita Federal anunciou na última sexta-feira (29) , quando acabou o prazo para a entrega, que o sistema de recepção ficaria fora do ar durante o fim de semana e só voltaria a receber os documentos a partir de hoje. Quem perdeu o prazo pagará uma multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.
 
O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal.
O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.
 
O órgão liberou um Perguntão elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
 
O total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 foi de 27.960.663, crescimento de 0,23% em relação ao ano passado. Somente nas quatro horas finais de entrega, 792,3 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco. A expectativa da Receita era receber 28,5 milhões de declarações.
 
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
 
Fonte: ABN – Agência Brasileira de Notícias
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Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR
 
A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.
 
Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.
 
É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.
 
Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.
 
O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.
 
Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.
 
A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.
 
Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­ Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe-­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.
 
Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
 
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
 
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
 
Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
 
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
 
Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.
 
 
COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE
 
COISAS QUE A RECEITA PERMITE…
 
> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015
 
> Que o contribuinte declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega
 
> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados
 
> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)
 
> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)
 
> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20
 
 
…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE
 
> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)
 
> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)
 
> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações
 
> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática
 
> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez
 
> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)
 
> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)
 
> Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório
 
Fonte: Folha de São Paulo via Mauro Negruni
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Aumento do IR sobre ganho de capital entrará em vigor em janeiro

Aumento do IR sobre ganho de capital entrará em vigor em janeiro

A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano

A partir de 1º de janeiro de 2016 os contribuintes que obtiverem ganho de capital na venda de bens e direitos de qualquer natureza (imóveis, veículos, ações etc.) terão de pagar mais Imposto de Renda.

O aumento foi determinado pela Medida Provisória nº 692, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” de terça-feira (22).

Essa é a primeira medida do ajuste fiscal proposto pelo governo. A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano.

Segundo a MP, a cobrança será feita de forma progressiva para ganhos acima de R$ 1 milhão (até o fim do ano a alíquota continuará sendo única, de 15%, não importa o lucro obtido).

Assim, a partir de 2016 os ganhos obtidos até R$ 1 milhão continuarão sendo tributados em 15%. Se o ganho ficar acima de R$ 1 milhão e até R$ 5 milhões, a alíquota sobe para 20% (mais 33,3%). Os ganhos acima de R$ 5 milhões e até R$ 20 milhões passarão a ser tributados em 25% (mais 66,7%). Ganhos acima de R$ 20 milhões terão IR de 30% (mais 100%).

A MP também prevê como o IR incidirá sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores, deduzindo-se o valor do imposto pago nas operações anteriores.

Diante das novas regras estabelecidas pela MP, a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, diz que os contribuintes (tanto pessoas físicas como empresas) devem ficar atentos. “É necessário avaliar e, se possível, agilizar eventuais operações em curso, uma vez que haverá substancial aumento do IR sobre elas a partir de janeiro de 2016”, adverte a advogada.

PRAZO MAIOR E PERCENTUAL MENOR

O governo também decidiu flexibilizar as regras para adesão ao Prorelit, programa anunciado em julho com o objetivo de elevar a arrecadação tributária federal.

O programa permite que as empresas paguem débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 -em discussão administrativa ou judicial- usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Segundo a mesma MP, o prazo para adesão ao programa foi ampliado em um mês (de 30 de setembro para 30 de outubro) e o percentual de pagamento em dinheiro foi reduzido de 43% para 30% dos débitos indicados para quitação.

O governo também abriu a possibilidade de parcelamento do pagamento em dinheiro, mas com aumento do percentual. Quem optar por parcelar em duas vezes terá de pagar 33% em dinheiro; os que desejarem parcelar em três vezes terão que pagar 36%.

O saldo remanescente poderá ser quitado com o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL.

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Valdirene diz que as empresas devem ficar atentas aos prazos e às informações a serem prestadas quanto aos débitos incluídos no Prorelit, bem como aos prejuízos fiscais e base negativa da CSLL apurados. “O objetivo é evitar futuros prejuízos na homologação dos débitos e também não correr riscos de, posteriormente, os valores abatidos serem cobrados pela Receita.”

Fonte: O Tempo

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Receita paga 4º lote de restituições do IR 2015 nesta terça

Receita paga 4º lote de restituições do IR 2015 nesta terça

Neste lote de setembro, o número de contribuintes com direito à restituição do IRPF 2015 chega a 2,119 milhões
A Receita Federal deposita nesta terça-feira (15) na rede bancária o dinheiro relativo ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Neste lote de setembro, o número de contribuintes com direito à restituição do IRPF 2015 chega a 2,119 milhões, que dividirão mais de R$ 2,4 bilhões. Foram liberadas também declarações dos exercícios de 2008 a 2014 que estavam retidas na malha fina, elevando para R$ 2,5 bilhões o total depositado esta semana.

A consulta está disponível na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone, no 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que indicam a situação da declaração.

Desde junho, quando foi liberado o primeiro lote, o número de contribuintes com direito à restituição do IR chegou a 6.816.763, quase 60% do estimado este ano, informou o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Até dezembro, serão liberados mais três lotes regulares de restituições.

Os contribuintes que não foram listados nos lotes anteriores de restituição e tenham dúvida sobre os dados enviados devem verificar no extrato de processamento da declaração se não há pendência ou inconsistências que causem a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição ou, diretamente, no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.

Fonte: Terra – Economia, Agência Brasil
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Receita atualiza regras para cobrança de IR nos mercados financeiro e de capitais

Receita atualiza regras para cobrança de IR nos mercados financeiro e de capitais

As novas regras estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU).
Alíquotas são progressivas e variam de acordo com a operação ou serviço; em fundos de investimento de longo prazo, por exemplo, vão de 15% a 22,5%

A Receita Federal atualizou a regulamentação que trata da cobrança e do recolhimento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior. As novas regras estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU).

A IN está dividida em três capítulos:

1º Disciplina a tributação das aplicações em fundos de investimento;

2º A tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável;

3º A tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável.

Entre outras determinações, o texto fixa as alíquotas do imposto de renda a que estarão sujeitas as operações. As alíquotas são progressivas e variam de acordo com a operação ou serviço. No caso de fundos de investimento de longo prazo, aqueles com carteira de título com prazo médio igual ou superior a 365 dias, por exemplo, as alíquotas cobradas vão de 15% a 22,5%, dependendo do prazo das aplicações.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços, Netspeed News
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Rascunho IRPF reduz riscos de cair na malha fina

O aplicativo da Receita serve como forma de se antecipar à declaração do imposto de renda, sendo possível registrar as informações ao longo do ano
Fernanda Bompan
Os contribuintes pessoa física já podem se organizar para declarar o Imposto de Renda em 2016, referente aos dados deste ano, por meio do Rascunho IRPF. Para especialistas, esse aplicativo é útil para evitar erros e não cair na malha-fina.
Lançado em 2014, o rascunho serve como uma antecipação da declaração em que é possível registrar as informações ao longo do ano, de modo que nenhum detalhe seja esquecido. “É comum uma pessoa emprestar um dinheiro a outra e esquecer de declarar isso. Se não informar esse valor, ela cai na malha fina”, exemplifica Clécio Esteves Cavalcante, coordenador de produtos da Wolters Kluwer Prosoft.
Na avaliação dele, cuja opinião é endossada pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o aplicativo é importante principalmente para aqueles que têm dificuldade para organizar todos os documentos antes do prazo oficial de envios.
“Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinha um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, agora isso não é mais desculpa, pois terá mais que seis meses para elaborar esse rascunho, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2016”, explica Domingos.
Além disso, outra facilidade é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser importadas pelos programas de preenchimento da Declaração do IRPF de 2016.
E de acordo com a Receita Federal, algumas novidades que o rascunho que poderá ser utilizado ao longo deste ano trouxe foram: informação sobre doações; inclusão do CPF do responsável pelo pagamento; inclusão de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens; e inclusão de função para alteração da palavra-chave. O aplicativo deste ano fica disponível até o dia 28 de fevereiro de 2016.

Uso e cuidados
A ferramenta da Receita Federal pode ser instalada nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets.
Ao baixar o rascunho, o primeiro passo é fazer a identificação. Ou seja, informar os dados do contribuinte, como nome, data de nascimento título eleitoral, entre outros. Em seguida, a pessoa terá que informar os terceiros (dependentes) se tiver. Depois poderá registrar os rendimentos do titular: tributáveis (recebidos de pessoa física, jurídica e com exigibilidade suspensa) e isentos ou não tributáveis (bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doações, bolsas de médico-residente ou de participante do Pronatec e lucro na alienação de bens de pequeno valor). Após isso, o contribuinte tem a opção de inserir os pagamentos (efetuados, doações e imposto complementar – Código Receita 0246). E por último existe o tópico de bens ou dívidas.
O aplicativo do IRPF também permite que as mensagens de texto possam ser ajustadas à resolução da tela do dispositivo e ajustar a lista de natureza da ocupação à idade do declarante por meio do tópico “Configurações”. Ele envia, ainda, alertas sobre a mudança da situação da declaração do imposto. Mas, segundo o fisco, antes da utilização, é preciso se cadastrar no eCac e ativar o serviço “Acompanhar Declarações”.
De acordo com Cavalcante, o uso do rascunho é simples e muito parecido com a própria declaração do IRPF. Porém, ele orienta que mesmo podendo informar os documentos antecipadamente, o contribuinte deve guardar os comprovantes para apresentar ao fisco se cair na malha-fina.
Ao mesmo tempo, Domingos comenta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se mexe muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”.
Conforme a Receita, o Rascunho da declaração de 2015, referente ao ano de 2014 ficou disponível de 3 de novembro de 2014 a 28 de fevereiro deste ano e foi utilizado por 69 mil pessoas, sendo 12,5 mil por meio de dispositivos móveis. No total, foram mais de 27,8 milhões de declarações registradas neste ano.

Declaração
Já para Fernando Rodrigues, contador e advogado tributário da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, a utilização da declaração pré-pre- enchida é mais prática para aqueles que desejam ter mais facilidade na hora de enviar a informações ao fisco. “Por meio dessa ferramenta, a Receita já antecipa seus dados e é necessário somente verificá-los. Mas, apesar de permitir um controle do contribuinte, é o fisco que poderá ter mais controle e fazer o cruzamento”, alerta o especialista.
Outra questão também é que a Declaração Pré-Preenchida está disponível, apenas, para contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica, a depender da situação em que se encontra.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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