COMUNICADO nº 73 | Ano 2018

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 73 | Ano 2018

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
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eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!

eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!
 
 
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial, em 12/11/2018, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no Portal do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.
 
A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF devem POSSUIR o CPF com QUALQUER IDADE, a partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.
 
Assim, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.
 
 
Esteja preparado para o eSocial
 
É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e ainda por cima tornando-se um especialista em eSocial e impulsionando sua carreira.
Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF

Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF
 
Os contribuintes brasileiros que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 terão de registrá-los a partir de 12 anos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até o momento, a obrigatoriedade era para dependentes a partir de 14 anos.
Noticia_Dependentes_IR_12_Anos_CPF_2017
 
A alteração está em instrução normativa da Receita Federal publicada nesta quarta-feira (1°/02) no Diário Oficial da União. Segundo nota da Receita, a mudança “reduz casos de retenção de declarações em malha [fina] e riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios”.
 
Ainda de acordo com a Receita, a medida vai evitar a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração. A Receita Federal começa a receber a declaração do IRPF 2017 em 2 de março e o prazo para entrega termina em 28 de abril.
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma