eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!

eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!
 
 
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial, em 12/11/2018, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no Portal do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.
 
A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF devem POSSUIR o CPF com QUALQUER IDADE, a partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.
 
Assim, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.
 
 
Esteja preparado para o eSocial
 
É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e ainda por cima tornando-se um especialista em eSocial e impulsionando sua carreira.
Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal começa a integrar cadastros e cria espécie de “CPF” para imóveis urbanos e rurais

Receita Federal começa a integrar cadastros e cria espécie de “CPF” para imóveis urbanos e rurais
 
 
Gerente Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) anuncia na Unicamp, em Campinas, que a implantação deve estar concluída em até dois anos.
 
Instituído por decreto (nº 8.764) em maio de 2016, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) – uma importante ferramenta de gestão pública que integrará os cadastros e registros de informações de imóveis rurais e urbanos em um banco de dados especial – estará concluído em, no máximo, dois anos. O anúncio foi feito na terça-feira, durante o “IV Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Simplificada”, pelo auditor da Receita Federal e gerente do Sinter, Marco Antônio de Mello Breves.
 
“A partir de sua integração no Sinter, cada imóvel terá um número de identificação perene, o Cadastro Imobiliário Nacional (CIN). Como a Receita Federal é a gestora do cadastro de identificação das pessoas físicas e jurídicas, estamos chamando essa identificação de ‘CPF’ do imóvel”, explica.
 
Administrado pela Receita Federal, o Sinter fará o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
 
De acordo com Marcos Breves, o Sinter é um projeto estratégico do Ministério da Fazenda, tendo a Receita Federal como principal gestora. “O Brasil possui uma multiplicidade de cadastros. Para os imóveis rurais no âmbito federal, temos os cadastros do Incra, da Receita Federal, da Secretaria do Patrimônio da União e do Ministério do Meio Ambiente. Para os imóveis urbanos, a prerrogativa constitucional de gestão dos cadastros é das prefeituras municipais e somam milhares em todo o país. Por isso, é preciso integrá-los – fazer com que conversem entre si para simplificar e agilizar a regularização dos imóveis.”
 
Para o coordenador do Grupo de Governança da Terra do Instituto de Economia da Unicamp, professor Bastiaan Philip Reydon, o Sinter será uma ferramenta importante para melhorar a situação fundiária brasileira desde que atenda não apenas aos interesses da Receita, mas de todos que se preocupam com a questão da terra no país.
 
“O Sinter representa um importante passo para a governança de terras. O que ocorre hoje no Brasil, em termos fundiários, é que estão nascendo muitas crianças sem certidão de nascimento, sem saber quem são os pais, ou mesmo onde ou quando nasceram. O Sinter nos dará um número único para cada um”, diz o professor fazendo uma analogia entre o CIN e as certidões de nascimento.
 
 
Módulos
 
A implantação do Sinter se dará por módulos. O primeiro, ainda este ano, fará a integração do sistema com os cartórios de registros de títulos e documentos. Depois, virão os cartórios de notas e os cartórios de registros de imóveis. Paralelamente, está sendo construída a plataforma para a integração entre todos esses cadastros.
 
O sistema deve estar em pleno funcionamento até 2020. “O objetivo é melhorar a gestão de políticas públicas, uma vez que o projeto fornecerá um “mapa parcelário”, propiciando uma ampla visão dos imóveis públicos e privados em todo o território nacional. Com esse mapa, é possível fazer com que os equipamentos sociais, como postos de saúde ou escolas, por exemplo, sejam alocados seguindo critérios objetivos de necessidades populacionais – e não outros interesses”.
 
O “IV Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Simplificada” foi realizado pelo Instituto de Economia da Unicamp e é patrocinado pela Fibria Celulose S/A e pela Suzano Papel e Celulose.
 
 
 
Fonte: www.segs.com.br
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Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF

Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF
 
Os contribuintes brasileiros que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 terão de registrá-los a partir de 12 anos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até o momento, a obrigatoriedade era para dependentes a partir de 14 anos.
Noticia_Dependentes_IR_12_Anos_CPF_2017
 
A alteração está em instrução normativa da Receita Federal publicada nesta quarta-feira (1°/02) no Diário Oficial da União. Segundo nota da Receita, a mudança “reduz casos de retenção de declarações em malha [fina] e riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios”.
 
Ainda de acordo com a Receita, a medida vai evitar a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração. A Receita Federal começa a receber a declaração do IRPF 2017 em 2 de março e o prazo para entrega termina em 28 de abril.
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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