Refis vai acabar, afirma secretário da Receita Federal

Refis vai acabar, afirma secretário da Receita Federal
 
 
Ano Novo, Vida Nova. Nem por isso melhor. O novo governo promete endurecer o jogo com os devedores contumazes que vivem aderindo a programas especiais de parcelamento de débitos fiscais, os chamados Refis;
 
É o que prevê o secretário especial da Receira, Federal, Marcos Cintra. Em entrevista ao jornal “Valor Econômico” ele afirmou que o Refis, programa de renegociação de dívidas tributárias, deve deixar de existir no governo de Jair Bolsonaro.
 
O primeiro duelo dele será com a bancada ruralista, uma das primeiras a apoiar a candidatura de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral e cujo novo coordenador, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), quer novo prazo de adesão ao Refis Rural, cujo prazo expirou no final de dezembro.
 
Outro confronto será com o deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), ex-relator do Refis das médias e grandes empresas e coordenador da bancada informal do Refis, que perdeu vários expoentes.
 
 
 
Mais devedores
 
Na entrevista, Cintra disse que é contrário ao programa. “Não me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar”. O programa permite a redução de multas e juros, além de parcelar o pagamento de impostos em atraso.
 
Pode ser uma bravata. Afinal, o governo precisará de apoio do governo para emplacar as reformas. E vai ter que fazer agrado aos devedores do Leão. Isso porque os novos deputados e senadores, eleitos em 2018, assumirão seus mandatos devendo R$ 660,8 milhões para a União.
 
De acordo com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação junto a PGFN, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 90% desse valor representa dividas de apenas 15 parlamentares.
 
Entre os 15 principais devedores há defensores do Refis, projeto de refinanciamento de dívidas do Governo Federal com descontos em multas e juros. O Fisco, conjunto de órgãos do governo responsável pela arrecadação de impostos, costuma criticar iniciativas como essa, pois cria o que os técnicos chamam de “viciados” em Refis. Em suma, esses usuários recorrentes acabam refinanciando suas dívidas periodicamente, adiando o pagamento à União e lesando os cofres públicos.
 
 
Mecanismos
 
Uma das primeiras políticas no campo fiscal, segundo Cintra disse, deve ser a criação de um programa de combate ao devedor contumaz. Segundo o secretário, esse devedor é diferente do sonegador, que frauda os tributos. O contumaz é alguém que reconhece que tem que pagar impostos, mas usa mecanismos judiciais e administrativos para protelar ou diminuir os valores a pagar.
 
 
Exagero
 
Cintra estima que R$ 3 trilhões estejam pendentes de cobrança, por conta de processos administrativos e judiciais. Já a sonegação fiscal chega a R$ 400 bilhões. “Isso é profundamente injusto. A carga tributária é alta, de 32% do PIB, alguns pagam muito, e outros, não”, afirmou em entrevista.
 
Para os defensores do Refis, essa conta é ficção porque boa parte são de empresas quebradas e sem recuperação, como é o caso da Varig.
 
 
 
Fonte: Fenacon
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Regras do Simples Nacional são alteradas

Regras do Simples Nacional são alteradas
 
A alteração veio com a publicação da Resolução do CGSN nº 131/2016 (DOU de 12/12), que modicou dispositivos da Resolução do CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional.
noticia_simples_nacional_resolucao_131-2016
Confira:
 
1 – Cálculo do Simples Nacional – construção civil
 
De acordo com § 17 do artigo 25-A da Resolução do CGSN nº 94/2011
O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123,de 2006, art. 18).
No caso de prestação dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, o valor: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 23; Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 7º, § 2º, inciso I, e Lista de Serviços, itens 7.02 e 7.05).
I – dos serviços será tributado de acordo com o Anexo III ou Anexo IV Resolução 94/2011, conforme o caso, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo ente federado;
II – dos materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços será tributado de acordo com o Anexo III ou Anexo IV desta Resolução, conforme o caso; e
III – das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com o Anexo II desta Resolução.” (NR)
 
 
Itens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar nº 116 de 2003
 
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
 
 
2 – Parcelamento
 
É vedada a concessão de parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses do reparcelamento de que trata o art. 53 desta Resolução e do parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15).
 
 
3 – Escrituração Contábil Digital (ECD)
 
A partir de 1º de janeiro de 2017 a ME ou EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá manter Escrituração Contábil Digital (ECD), e ficará desobrigada de cumprir o disposto no inciso I do caput e no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 15; art. 27).
 
 
4 – Exclusão do Simples Nacional
 
A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
A partir do próprio mês em que incorridas, impedindo nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29, incisos II a XII e § 1º).
– for constatada:
1. a falta de ECD para a ME e EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006; ou
2. a falta de escrituração do Livro Caixa ou a existência de escrituração do Livro Caixa que não permita a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária, para a ME e EPP que não receber o aporte de capital a que se refere o item 1.
 
 
 
Fonte: Siga o Fisco
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Empresas tem até dia 11 para parcelar débitos do Simples Nacional

Empresas tem até dia 11 para parcelar débitos do Simples Nacional
 
As empresas que já são tributadas no Simples Nacional devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. Cerca de 600 mil empresas que foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do Simples Nacional.
 
Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro.
 
A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil.
 
 
Adesão deve ser agendadas
 
As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2017 também só tem até o fim deste ano (dia 30) para se antecipar e realizar o agendamento. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2017 e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
 
“Se a pessoa fizer o agendamento e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
 
Assim, a antecipação da adesão ao Simples Nacional possibilita a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que tem uma aba específica para essa opção até o fim deste ano.
 
 
Planejamento antes da adesão ao Simples Nacional
 
Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
 
Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, apenas para poucas empresas a opção é positiva. Para as demais, representa em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.
 
Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.
 
Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.
 
 
Fonte: SEGS
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