LGPD: Conheça as penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais

LGPD: Conheça as penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais
 
 
Basicamente, haverá dois níveis de sanções com base na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A primeira delas consiste em advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas para a quebra do sigilo de dados pessoais.
 
A segunda delas consiste em multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
 
O que pode ser visto é que as multas são substanciais e são uma boa razão para as empresas garantirem o cumprimento da nova legislação que entra em vigor em 2020.
 
 
Como as multas da LGPD são aplicadas em caso de quebra do sigilo de dados pessoais?
 
De acordo com lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, legislação que define a LGPD, as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
 
1- A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
2- A boa-fé do infrator;
3- A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
4- A condição econômica do infrator;
5- A reincidência;
6- O grau do dano;
7- A cooperação do infrator;
8- A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados;
9- A adoção de política de boas práticas e governança;
10- A pronta adoção de medidas corretivas;
11- A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
 
Portanto, as multas por infrações serão consideradas caso a caso e levarão em consideração vários critérios, tais como a natureza intencional da infração, quantos assuntos foram afetados e quaisquer infrações anteriores do controlador ou processador.penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais.
 
Nem todas as infrações relacionadas a quebra do sigilo de dados pessoais previstas pela LGPD levam à multas. A autoridade nacional responsável pela supervisão, têm o escopo de tomar uma série de outras ações, tais como:
 
– Emissão de avisos e repreensões;
 – Tornar a infração pública após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
 – Impor uma proibição temporária ou permanente ao processamento de dados;
 – Ordenar a retificação, restrição ou eliminação de dados.
 
Vale destacar ainda que a responsabilidade pela quebra do sigilo de dados pessoais também exige a demonstração de negligência e não conformidade.
 
Para que a empresa seja considerada responsável pela quebra do sigilo de dados pessoais, deve ser demonstrado que ela não cumpriu com suas obrigações, que isso resultou em danos reais e que existe uma relação causal entre a não conformidade e tais danos.
 
 
O que as organizações devem fazer para se preparar para a LGPD?
 
O artigo deixa claro que as organizações devem levar a sério a proteção e o sigilo de dados pessoais. Questões de conformidade devem ser uma preocupação fundamental para as organizações, devido às implicações de responsabilidade mais amplas.
 
Não se trata apenas de proteger a empresa diretamente de ameaças externas, mas também de garantir o limite de possíveis violações internas.
 
Com isso, as organizações de diferentes segmentos e tamanhos não apenas têm uma responsabilidade mais ampla sobre o sigilo de dados pessoais, mas também um dever mais profundo de demonstrar sua conformidade.
 
O que as empresas precisam agora é se concentrar em atualizar seus protocolos de segurança de informação, políticas de proteção de dados e declarações de privacidade.
 
Além disso, o treinamento de equipe é uma parte crucial da proteção e do gerenciamento de dados, já que está olhando de perto quem tem acesso aos dados, como é feito e quando.
 
Por fim, as organizações devem passar por uma avaliação de risco adequada e fase de testes a esse respeito, visando garantir a conformidade com a legislação.
 
 
A proteção de dados pode beneficiar as empresas
 
Embora a LGPD tenha sido vista por alguns como um mecanismo para penalizar as empresas, a proteção aprimorada dos dados pode beneficiar as organizações.
 
O público deve ser capaz de confiar na organização que usa e que se concentra em acertar um nível maior de proteção. Os esforços também visam melhorar a segurança e proteger melhor as empresas contra atividades criminosas. penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais
 
Com a LGPD entrando em vigor efetivamente em 2020, as empresas, através dos seus gestores, devem se conscientizar de suas tarefas e dedicar atenção significativa à segurança cibernética de suas operações.
 
Este é, sem dúvida, um grande desafio, mas não pode ser deixado por fazer: todos os indivíduos e organizações que lidam com dados pessoais devem garantir que estão em conformidade com a nova legislação de proteção de dados. O risco de não ser compatível é muito grande e põe em perigo seu negócio.
 
 
 
Fonte: Tilibra Express
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Descumprimento do eSocial gera penalidades

Descumprimento do eSocial gera penalidades
 
 
Julho é o prazo final para que todas as empresas privadas do País passem a aderir ao eSocial – um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, que visa facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. A obrigatoriedade foi dividida em cinco fases tendo início para grandes empresas no início deste ano até englobar as micro e pequenas empresas e MEIs que possuam empregado. E como tudo que é novo, houve dificuldade na sua implementação. Por isso especialistas pedem atenção para as penalidades previstas em lei para o descumprimento desta nova regra.
 
Segundo Taylan Alves, consultor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) e especialista em implantação do eSocial, “os prazos do novo sistema de registro são conforme as fases que cada empresa precisou aderir”. Por exemplo, para as empresas do primeiro grupo que faturaram em 2016 mais de R$ 78 milhões, a data de entrega de dados do empregador e os eventos da tabela foram de janeiro a fevereiro e março e abril os dados dos empregados. Alves reitera que de maio em diante a folha de pagamento e janeiro de 2019 aspectos de saúde e segurança do trabalho.
 
“Não há previsão legal de multa para a perda desses prazos, cabendo aos órgãos responsáveis notificar as empresas para que os cumpra. Já em relação aos prazos previstos na legislação trabalhista todos permanecem inalterados e os valores conforme suas respectivas disposições legais, a citar, não realizar a admissão do empregado no prazo, não comunicar um acidente de trabalho no prazo, não realizar os exames médicos, não recolher FGTS no prazo e por aí vai. A lista é bem extensa”, reforça o especialista.
 
Dado o tempo decorrido, o consultor do Sescap-Ldr ressalta que o empresário já precisa ter noção das regras e datas referentes ao eSocial como, por exemplo, já ter se informado sobre o status da empresa em relação ao sistema de registro. No entanto, para os mais desavisados, Alves explica que “a melhor forma é consultar os profissionais responsáveis por administrar as informações correlacionadas à área trabalhista (trabalhista, fiscal, contábil, saúde e segurança do trabalho, jurídico, tecnologia da informação), consultar seu contador.
 
O consultor alerta que “os profissionais e o empregador tenham consciência do tamanho desta transição que vem acontecendo na área trabalhista e que todos os envolvidos passem por uma revisão avançada de atualização legal, conheça os pormenores e já se adequem ao que prescreve a lei”. De acordo com ele, uma vez que a empresa já estiver prestando as informações ao eSocial, a fiscalização será automática e digital, podendo ocorrer em até cinco anos após o cumprimento, em outras palavras, uma informação prestada errada agora pode sofrer uma autuação em 2023 – período de prescrição legal.
 
O presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia orienta que os empresários busquem informações e participem ativamente da implantação do eSocial, pois as mudanças não são da legislação, e sim do comportamento em relação ao cumprimento das obrigações já previstas. ” O eSocial é um sistema administrado pela Receita Federal, e todos sabemos da eficiência deste órgão na gestão das informações sob sua responsabilidade. Vale destacar que as multas pelo não cumprimento das obrigações previstas em lei, serão aplicadas automaticamente pelo eSocial, e os profissionais responsáveis dependerão totalmente dos atos praticados pelos empresários para atender a legislação”.
 
 
 
Fonte: Folha de Londrina
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