Desafios da IA: segurança em foco para proteger dados sensíveis

O avanço da tecnologia da Inteligência Artificial (IA) tem se tornado uma necessidade incontestável para empresas que buscam se destacar no mercado. No entanto, enquanto a popularidade da IA cresce, é crucial que os benefícios dessa tecnologia não encubram os riscos iminentes de cibersegurança.

Um estudo recente do Itaú Unibanco revela um aumento de 196% nos gastos dos brasileiros com ferramentas pagas de IA nos primeiros meses deste ano, em comparação com 2022. Com o destaque atual para ferramentas como o ChatGPT, é evidente que a IA já é uma realidade palpável.

Porém, a crescente dependência também traz riscos, como evidenciado por um estudo da Cyberhaven, que identificou que 11% das informações compartilhadas com o ChatGPT são confidenciais. Diante disso, é essencial adotar estratégias de cibersegurança eficazes para evitar vazamentos e ameaças.

Novos desafios

O avanço tecnológico traz consigo novas dimensões de oportunidades e desafios. A IA se faz presente em aplicativos cotidianos e soluções corporativas, impulsionando a eficiência e a produtividade. No entanto, a dependência dessa tecnologia também expõe as empresas a ameaças cibernéticas significativas.

O estudo do Itaú Unibanco destaca um aumento substancial nos gastos com ferramentas de IA, enfatizando a rápida adoção dessa tecnologia. O ChatGPT, por exemplo, trouxe uma nova experiência prática com IA, mas seu uso também acarreta riscos, especialmente quando informações sensíveis são compartilhadas inadvertidamente.

Confidencialidade em risco?

O dado de que 11% das informações compartilhadas são confidenciais é alarmante, considerando o cenário de ataques cibernéticos em constante evolução. Empresas e indivíduos devem reconhecer a importância da segurança da informação ao utilizar ferramentas de IA. Vazamentos de dados podem levar a consequências desastrosas, comprometendo a reputação das empresas e a confiança dos clientes.

A importância da cibersegurança

Embora os benefícios da IA sejam indiscutíveis, é vital reconhecer e abordar os riscos associados. Três aspectos fundamentais merecem atenção especial:

1-Segurança da informação: à medida que a IA se integra a navegadores, sistemas de e-mail e gerenciamento de documentos, novos riscos de segurança surgem. Compartilhar informações sensíveis e pessoais com assistentes virtuais baseados em IA amplia as oportunidades para ataques cibernéticos;

2-Exposição de dados confidenciais: a busca pela eficiência pode levar a divulgação de informações estratégicas da empresa. O estudo da Cyberhaven revelou que 4% dos usuários já compartilharam informações sensíveis, expondo as organizações a ameaças adicionais;

3-Uso indevido e malicioso: enquanto empresas adotam a IA para otimizar operações, criminosos também a exploram para ataques cibernéticos, desinformação e atividades ilícitas. Prejuízos resultantes de tais ações podem abalar a confiança dos usuários nos serviços da empresa.

Estratégias de proteção

Adotar medidas de proteção é imperativo. Estabelecer procedimentos rigorosos para coleta, uso e descarte de dados é essencial para proteger as informações. A utilização de softwares de proteção, senhas fortes e práticas de backup são medidas básicas que reduzem a vulnerabilidade. A implementação de uma governança de IA garante a ética no uso da tecnologia.

Em última análise, a IA é uma ferramenta poderosa que molda nosso futuro. No entanto, devemos usá-la com responsabilidade, adotando medidas de cibersegurança para garantir que sua evolução seja acompanhada pela proteção necessária.

Fonte: Forum Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Regra para multas provoca corrida no setor público e privado para adequação à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acredita haverá uma corrida no setor público e privado para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Essa possível adequação será influenciada pela publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a norma que faltava para aplicar multas, conhecida pelo presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, como a mais esperada.

“O lançamento do regulamento de dosimetria com certeza será um incentivo à corrida de empresas e órgãos que ainda não se adequaram à lei Geral de Proteção de Dados e que, a partir de agora, buscarão com mais celeridade essa adequação”, afirmou Gonçalves.

No caso dos órgãos públicos, não há possibilidade de aplicação de multas, porém existem outras medidas para exigir o cumprimento da LGPD, como explica a autoridade.

A nova norma, insiste Gonçalves, reforça a proteção dos titulares de dados.

“O titular de dados passa a ter cada vez mais a garantia ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. E o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para a melhoria de seu ambiente de negócios”.

O presidente diz ainda que o ideal é que todos sigam o que prescreve a LGPD e, assim, não será preciso utilizar a parte repressiva, porém sabe-se que em muitos casos isso não acontece.

O presidente da ANPD insistiu que a multa é apenas uma das ferramentas à disposição da Autoridade “para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a LGPD”.

Ele ainda emenda explicando que “o regulamento tem objetivo de estabelecer parâmetros para que as sanções sejam aplicadas de forma justa e na dose certa”.

Na mesma linha, o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, sustentou a ideia de que a regra é equilibrada.

“A ideia é não cometer exageros na aplicação das sanções, nem adotar sanções muito brandas. A lógica é dosar a medida que a ANPD vai adotar. Com a dosimetria a gente tem o último braço para a atuação repressiva completa. Já vínhamos atuando em orientação, temos processos preventivos instaurados com várias empresas, e por fim, oito processos sancionadores aguardando a dosimetria.”

Fonte: Convergência Digital
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Norma estabelece sanções que podem ser aplicadas por descumprimento da LGPD

Foi publicado, nesta segunda-feira (27), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A norma era bastante aguardada pelos cidadãos por esclarecer as ações de fiscalização e, quando for o caso, de sanções da ANPD.

Vale lembrar que a sanção administrativa é apenas uma das ferramentas que a Autoridade possui para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .

A norma de Dosimetria tem como objetivos:

– Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas;
– Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.

Norma de dosimetria

A elaboração da norma de dosimetria contou com a participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022.

Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. A versão final da minuta de Resolução foi apresentada pela Coordenação-Geral de Normatização e distribuída entre os diretores, por sorteio, em 25 de janeiro de 2023, ficando a relatoria a cargo do Diretor Arthur Sabbat.

Após a finalização do voto pelo Diretor Relator, na sexta-feira (17), o processo foi encaminhado para votação dos demais diretores. A votação foi realizada por meio de circuito deliberativo (procedimento decisório do Conselho Diretor, realizado por meio de votos eletrônicos, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa), tornando, assim, o processo decisório mais célere.

Depois da votação dos Diretores, o encerramento do circuito deliberativo deu-se com a assinatura do Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves. Após a assinatura, o documento foi enviado para publicação no Diário Oficial da União, sendo publicado na data de hoje.

Dosimetria

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD.

Sanções LGPD

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que são:

– Advertência;
– Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00, por infração;
– Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00;
– Publicização da infração;
– Bloqueio dos dados pessoais;
– Eliminação dos dados pessoais;
– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
– Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
– Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.

Como as sanções serão aplicadas?

As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:

– Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
– Boa-fé do infrator;
– Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
– Condição econômica do infrator;
– Reincidência;
– Grau do dano;
– Cooperação do infrator;
– Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
– Adoção de política de boas práticas e governança;
– Pronta adoção de medidas corretivas; e
– Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

O que muda a partir de agora?

A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.

Fonte: Contabeis.com.br
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Quais cuidados devem ser tomados com os dados da empresa?

Quais cuidados devem ser tomados com os dados da empresa?
 
Dados, de forma simples, são agrupamentos de informações de diversas fontes e formatos.
 
Esses conjuntos de informações, quando organizados dentro de um contexto empresarial, tendem a direcionar equipes e oportunidades de maneira estratégica.
 
E é aí que está o poder do acervo de dados da empresa .
 
Antes de tudo, quando a companhia possui uma grande quantidade de dados de sistemas comerciais, é possível direcionar ferramentas para o uso estatístico dessas informações.
 
Isto possibilita, não só trazer gráficos para a tela, mas, também, direcionar equipes comerciais com maior porcentagem de possibilidades de fechamento de negócios, por exemplo.
Como saber quais dados da empresa são mais importantes?
 
Todos eles são importantes, sem exceção. Por quê? Porque todos estão relacionados. Ou seja, quanto maior o acervo e a diversidade dos dados, maior é a assertividade da análise.
 
Portanto, o ponto que dita o foco dessas informações, normalmente, são os objetivos da empresa naquele determinado momento.
 
Se a sua empresa deseja alavancar vendas, ou aumentar a precisão dos vendedores, devem ser usados dados dos clientes, vendas, meios eletrônicos e mídias sociais para coletar informações.
 
Desta forma, o gerente comercial terá um direcionamento mais preciso sobre o seu objetivo. As possibilidades sempre são muitas.
 
 
Quais cuidados devem ser tomados em relação à proteção de dados pessoais?
 
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) trouxe diretrizes para o mercado brasileiro que limitam e adequam a manipulação e retenção de informações pessoais.
 
É preciso entender que todos os dados que relacionam pessoas com negócios, sejam funcionários, prestadores ou clientes, tratam-se de informações sigilosas.
 
Esses dados devem estar expostos somente às pessoas que realmente devam ter acessos a eles.
 
Para isso, é imperativo um mapeamento eficiente dos dados da empresa.
 
Atualmente, existe um mercado repleto de soluções inovadoras, como a Inteligência Artificial, para a gestão de dados eletrônicos, além de ferramentas adequadas para a identificação de dados virtuais e físicos.
 
Portanto, as instituições são responsáveis por capacitar seus funcionários na adequação desta nova cultura, bem como revisar processos que possam causar a exposição desses dados.
 
Desta maneira, estarão preparadas para lidar com a proteção de dados.
 
 
Fonte: Contábeis
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Entenda por que excluir o WhatsApp não é a solução

Entenda por que excluir o WhatsApp não é a solução

Após a notificação sobre algumas mudanças na política de privacidade do WhatsApp, muitos usuários optaram por usar outro aplicativo de troca de mensagens. Essa seria a solução?

Desde que o Facebook anunciou recentemente que mudaria os termos e condições de uso do WhatsApp, a notícia acabou causando bastante controvérsia, levando vários usuários a tomar a decisão de mudar para outros aplicativos de troca de mensagens. Muitos escolheram essa opção por receio de que a privacidade de suas informações fosse afetada por essas mudanças, mas talvez sem realmente saber por que estavam fazendo isso.

Tudo o que foi dito sobre as mudanças realmente ocorrerá? Eles estão me espionando? Devo trocar o WhatsApp por outro aplicativo? Estas são apenas algumas das muitas perguntas de muitos usuários nas últimas semanas. Por isso consideramos oportuno destacar algumas informações sobre tudo o que já foi dito para ajudar a muitos usuários a entenderem melhor as mudanças na política de privacidade do WhatsApp.

Mudaram os termos e condições de uso para nos espionar?

A reação dos usuários se deve ao que aconteceu anteriormente com o Facebook? Este caso seria um exemplo das consequências causadas pelo uso incorreto dos dados dos usuários no passado? Ou isso ocorreu apenas porque as pessoas estão mais conscientes sobre a importância de proteger suas informações pessoais?

Seja qual for a razão que motivou esse receio nos usuários do WhatsApp, a realidade é que quando as notificações começaram a aparecer no app indicando que havia um prazo para aceitar os novos termos e condições e que aqueles usuários que não aceitassem deveriam escolher um novo aplicativo de mensagens, não demorou muito para o surgimento de notícias falsas, memes e teorias da conspiração alegando motivos sombrios que uma empresa como o Facebook poderia ter para fazer tais mudanças.

Mas a realidade é bem diferente daquela que muitos usuários destacam nas redes sociais. Talvez o mais importante que vale a pena deixar claro é que essas mudanças não implicam que o Facebook poderá ler ou acessar as mensagens privadas de seus chats e/ou grupos. Vale lembrar que o aplicativo implementou um algoritmo de criptografia ponta a ponta nas conversas há algum tempo, de forma que a mensagem é criptografada antes de sair do dispositivo com a chave única de cada usuário e só pode ser descriptografada no dispositivo do usuário que recebe a mensagem. Portanto, se a mensagem for interceptada, será praticamente impossível descriptografa-la.

Dessa forma, esclarecendo esse ponto, podemos agora nos enfocar no que a mudança realmente implica. É preciso lembrar que o Facebook comprou o aplicativo WhatsApp há pouco mais de seis anos e desde então, junto com a aquisição de outros aplicativos – inclusive o Instagram – vem construindo um ecossistema de aplicativos e aos poucos tem conseguido integrar os dados de seus usuários em um único perfil no qual são coletadas informações de diferentes aplicativos. O objetivo de tudo isso é poder disponibilizar produtos, serviços e promoções associadas às preferências dos usuários, o que implica muito mais lucro para o Facebook já que suas campanhas de publicidade se tornaram mais eficazes.

Ao visualizar esse processo, fica mais fácil entender o motivo pelo qual o Facebook deseja adicionar informações relacionadas ao uso do WhatsApp, como as contas com as quais um usuário interage, se estas forem contas de empresas, em qual momento usam esses serviços, endereço IP com o qual se conecta ou dados do dispositivo móvel do usuário. Isso, somado às informações de perfis de outras redes e aplicativos como Instagram ou Facebook, sem dúvidas nos permite levar a segmentação e o conhecimento sobre os usuários a um patamar bem mais superior.

Privacidade dos dados em aplicativos de troca de mensagens

Diante dessas mudanças anunciadas pelo Facebook no WhatsApp, muitos usuários correram para baixar e começar a usar outros aplicativos de mensagens, sendo o Telegram e o Signal dois dos mais conhecidos e baixados. E embora seja verdade que aplicativos como o Signal foram projetados desde o seu design para oferecer níveis mais elevados de privacidade aos seus usuários, o fato de parar de usar o WhatsApp, mas continuar usando o Instagram ou o Facebook, implica que, como usuários, continuamos compartilhando uma grande quantidade de dados, e isso mencionando apenas os aplicativos mais conhecidos do ecossistema do Facebook. Tudo isso deixando de lado empresas como a Google ou a Microsoft, que também oferecem um grande número de serviços para facilitar a vida de milhões de usuários em troca de seus dados e que são utilizados por um alto percentual de usuários que também utilizam produtos do ecossistema do Facebook.

É verdade que outros aplicativos de troca de mensagens coletam menos dados sobre o uso que os usuários fazem do aplicativo, o que se deve em grande parte à estrutura dos desenvolvedores desses aplicativos e à evolução que tiveram nos últimos anos.

No caso do Telegram, por exemplo, a criptografia das conversas não vem por padrão em todos os chats, mas apenas nos quais o usuário escolhe, enquanto o Signal ou o WhatsApp contam com esse recurso por padrão para todas as comunicações. Por outro lado, o Signal é o único aplicativo de código aberto que é patrocinado por uma fundação sem fins lucrativos que obtém recursos de usuários e grandes empresas como a Amazon, enquanto o Telegram e o WhatsApp contam com investidores como fonte de financiamento privada.

Informe-se antes de tomar qualquer decisão

Levando em conta essa grande variedade de nuances, e sem nos deixar levar por notícias sensacionais, memes ou informações falsas que circulam na Internet, podemos assumir uma posição racional sobre o que queremos que aconteça com nossos dados ao usar nossos dispositivos. Talvez existam usuários para os quais as mudanças que serão implementadas no WhatsApp sejam positivas e tenham interesse em conteúdos e promoções alinhados às suas preferências, tornando muito mais fácil a busca por informações na rede. Ou também há outros usuários para os quais a ideia de estar em um sistema no qual contam com tanta informação sobre suas preferências não seja nada cômodo e interessante.

Você já se perguntou que tipo de usuário você é e o que está disposto a disponibilizar a essas grandes empresas para continuar usando seus produtos e serviços “gratuitos”? Caso não tenha pensado sobre isso, este pode ser um ótimo momento para começar a pensar no assunto. Talvez alguns digam que já é tarde, que já entregamos muitas informações e que seria impossível sair de todo esse sistema, mas pelo menos estar atento a tudo o que acontece nesse ecossistema interligado nos posiciona em um lugar diferente e nos dá mais ferramentas para poder pensar e decidir com responsabilidade como queremos usar a tecnologia.

O que pode acontecer no futuro?

Tendo uma postura mais clara e informada sobre o que acontece com nossos dados ao usar esses aplicativos, é praticamente impossível não se aventurar em pensar o pode acontecer no futuro. Iniciamos o caminho para uma realidade hiperconectada há alguns anos, talvez alguns sem perceber, tendo cada vez mais dispositivos e aplicativos que estão o tempo todo coletando nossos dados e compartilhando-os com terceiros.

Toda essa situação implica em riscos para nós enquanto usuários da tecnologia, afinal estamos usando uma tecnologia susceptível a falhas e vulnerabilidades que colocam em risco a segurança dos nossos dados e a privacidade (como o que ocorreu na última semana com o Signal, Facebook Messenger, Duo e com o aplicativo Google Chat), e é parte de nossa responsabilidade como usuários estarmos cientes desses riscos para tomar as medidas de proteção mais adequadas.

E o desafio vai muito além do uso que fazemos como usuários da tecnologia de forma segura, já que é necessário que os governos e os setores privados estabeleçam regras transparentes de respeito a privacidade dos usuários e que situações como a que ocorreu com a Cambridge Analytica não se repita. Temos leis que ajudam a lidar com essas situações, como a LGPD no Brasil ou o GDPR na União Europeia, mas ainda é necessário que esse tipo de iniciativa chegue a mais países, pois embora toda essa tecnologia facilite muitas atividades do dia a dia, caso seja utilizada de forma inadequada pode levar a influenciar os critérios de escolha de muitas pessoas, limitando suas liberdades.

Fonte: welivesecurity.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Proteção de dados: o que você, empresas e poder público podem fazer

Proteção de dados: o que você, empresas e poder público podem fazer

A notícia de que dados de 220 milhões de brasileiros foram vazados na internet chocou o país, até porque o Brasil tem hoje cerca de 212 milhões de habitantes, o que mostra que até quem já faleceu teve seus dados divulgados. O vazamento foi descoberto pelo laboratório de cibersegurança da Psafe, em 19 de janeiro, e até o momento da publicação desta reportagem os responsáveis não foram localizados.

“É o maior vazamento de dados que já aconteceu no Brasil. Tem dimensões gigantescas tanto por envolver toda a população brasileira, até pessoas que já morreram, quanto pela quantidade de dados expostos de cada um”, explicou Juliana Oms, advogada e analista de pesquisas do programa de direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Diante desse cenário, é fundamental entender qual a importância dos dados nas nossas vidas e como cada pessoa, empresa e poder público podem agir para evitar ainda mais danos relacionados à divulgação indevida de dados.

O quão grave é esse vazamento?

O conteúdo dos dados vazados pode ser dividido, de maneira geral, em duas categorias: dados financeiros e dados de perfil. Quem teve seus dados financeiros vazados fica, então, mais vulnerável a golpes financeiros.
O advogado Daniel Costa, que estuda Direito da Proteção e Uso de Dados na PUC-Minas, conta que, com determinados dados pessoais, “é possível solicitar cartão de crédito ou empréstimos em nome de terceiros”, o que configura crime de falsidade ideológica.

O vazamento de dados financeiros também pode aumentar a ocorrência de um golpe conhecido como phishing. O termo vem de “fish”, verbo em inglês que significa pescar, já que consiste em “fisgar” vítimas com mensagens bombásticas. “É quando, por exemplo, você recebe um boleto que tem a informação da empresa que você já tem relação e que tem todos os seus dados corretos, mas esse boleto traz uma conta que não é a da empresa que ele indica”, explica Oms.

Além de dados financeiros, foram expostas outras informações pessoais, como dados de comportamento. Essas informações podem ser utilizadas, como apontam Oms e Costa, para manipular as pessoas por meio de publicações e publicidades direcionadas. Um exemplo de uso de dados com esses fins foi o caso da empresa Cambridge Analytica que usou testes de personalidade e curtidas no Facebook para coletar dados de usuários da rede e, assim, divulgar propaganda eleitoral personalizada.

Para além do que os fraudadores podem fazer com nossos dados, a cientista da computação Nina da Hora aponta que a gravidade do vazamento também está na demonstração de como os nossos dados são tratados no Brasil. “O cuidado com os nossos dados, seu armazenamento e segurança não estão sendo feitos de acordo e com o zelo que merecem. Então, é um caso a se pensar em como a gente pode questionar quem cuida dessa infraestrutura”, comenta.

O QUE VOCÊ PODE FAZER PARA PROTEGER SEUS DADOS
-Não clicar em links suspeitos e maliciosos
– Ter cuidado com mensagens oferecendo prêmios
– Reforçar senhas de bancos e de redes sociais
– Realizar autenticação de dois fatores para ter acesso às redes sociais e e-mails. Isso dificulta os golpes
– Não confirmar informações por telefone a não ser que você tenha entrado em contato com a empresa ou banco
– Fazer cadastro no Caixa Tem para que fraudadores não se cadastrem com seus dados e recebam benefícios do Governo
*Fontes: Juliana Oms, advogada e analista de pesquisas do programa de direitos digitais do Idec e Nina da Hora, cientista da computação

A proteção de dados no Brasil

Mesmo sem saber, ainda, quem são os responsáveis pelo vazamento, a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, que passou a ter validade em 2020, prevê, nesse caso, punições que vão desde advertências até multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, multas diárias e até eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. Essas sanções da lei, contudo, só entrarão em vigor em agosto deste ano. Por outro lado, existem outros meios de punir os responsáveis seja através do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e até da lei do cadastro positivo.

Em relação a alguns países da América Latina como a Argentina, a lei de proteção de dados brasileira está atrasada em mais de 20 anos. “A nossa LGPD é uma lei que ficou tramitando no Congresso e no Executivo por muito tempo.

Ela realmente chegou com um pouco de atraso, mas, por um lado, já chegou atualizada com o novo regulamento da União Europeia”, explica Oms. Além disso, a instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é quem regulamenta a proteção de dados no Brasil, ocorreu depois da implementação da lei.

A consequência do atraso da lei, como pontua Oms, não tem como consequência apenas a ausência de uma legislação que possa trazer diretrizes para o tema como também faz com que o país não desenvolva uma cultura de proteção de dados. Sobre isso, a consultora em privacidade e proteção de dados, Maria Luiza Fernandes, pontua. “Um dos maiores desafios nesse momento é a chamada cultura da LGPD porque as empresas estão se adequando, mas isso não é por si só suficiente. Isso envolve coisas como educação digital básica para então evoluirmos para uma discussão relacionada à privacidade”.

O QUE AS EMPRESAS PODEM FAZER PARA PROTEGER SEUS DADOS
– Adotar medidas de seguranças e administrativas técnicas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados ou às situações acidentais de vazamento
– Mesmo que país ainda não tenha adotado medidas técnicas específicas, seguir padrões internacionais consolidados em proteção de dados
– Estabelecer regras de boas práticas por meio de um código de conduta específico a ser adotado na empresa
*Fonte: Juliana Oms, advogada e analista de pesquisas do programa de direitos digitais do Idec

Meus dados vazaram, e agora?

Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a proteção de dados é um direito fundamental. Logo, o primeiro passo para começarmos a pensar sobre proteção de dados é o conhecimento dos nossos direitos. “É bom conhecer as garantias que qualquer cidadão, como titular de dados pessoais, tem para reduzir os danos materiais que possam advir de vazamentos dessa magnitude”, diz o advogado Daniel Costa.

Caso você perceba que seus dados estejam sendo usados em fraudes financeiras, por exemplo, é importante que você entre em contato com a instituição informando que não reconhece o procedimento adotado (pode ser cartão de crédito, boletos, empréstimos, entre outros). “Posteriormente, você deve registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia Virtual do seu estado, sem necessitar se deslocar a uma delegacia de crimes virtuais física”, explica Costa.

Você também pode, segundo a LGPD, pedir que as empresas que tenham posse dos seus dados informem como elas conseguiram esses dados e por quais motivos elas os possuem. “Se for possível identificar que a origem dos dados é fraudulenta, a empresa vai ter que parar de usar os dados e vai estar sujeita, inclusive, às penalidades da lei. Para qualquer empresa, utilizar dados de uma fonte como essa, é, por si só, um risco muito grande de ser processada posteriormente”, explica Danilo Doneda, advogado, professor no IDP e membro da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Proteção de Dados.

Além de responsabilizar o autor desse vazamento histórico de dados, o poder público pode garantir o pagamento de indenizações à população por dano moral coletivo. Segundo a advogada Juliana Oms, o governo brasileiro também “pode determinar um plano de contingência para minimizar os danos causados que pode envolver campanhas de informação indicando formas de se proteger, ou até mesmo a criação de um site para que a população possa saber se seus dados foram vazados ou não”. “Agora que o vazamento já aconteceu a gente tem que fazer todo o possível para que esses dados não causem os danos que eles podem causar e que novos vazamentos ocorram”, completa.

O QUE O GOVERNO PODE FAZER PARA PROTEGER SEUS DADOS
– Responsabilizar quem vaza dados da população
– Criar medidas para que não existam grandes bancos de dados com informações muito sensíveis de muitas pessoas
– Garantir que a inserção em cadastros diversos, como o cadastro positivo, não seja automática
– Emitir padrões técnicos mínimos mais específicos para cada tipo de tratamento de dados
*Fonte: Juliana Oms, advogada e analista de pesquisas do programa de direitos digitais do Idec

Fonte: ECOA
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LGPD: Os reflexos da LGPD nas Reclamações Trabalhistas

LGPD: Os reflexos da LGPD nas Reclamações Trabalhistas
 
 
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD “acabou de ser publicada” e já causa um alvoroço nas empresas, muito além do que se previa.
 
O principal objetivo da LGPD sem dúvida é a proteção de dados das pessoas naturais onde evitar os abusos com as informações disponíveis usadas sem o mínimo consentimento dos titulares dos dados, mas em recente levantamento realizado a pedido do Valor pela Data Lawyer pesquisando dados até 26 de novembro de 2020 a Lei 13.709/2018 aparece em 139 ações trabalhistas.
 
Utiliza-se nas ações o direito legítimo do titular dos dados, previstos na LGPD para se buscar informações destes a fim de robustecer reclamações trabalhistas.
 
Alguns exemplos citados na publicação do Valor em 20/01/2021 trazem situações preocupantes para as empresas e assim gerar sua atenção para prevenção e melhoria em controles.
 
Fundamentos no artigo Art. 18. Inciso II da citada Lei, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição o acesso aos dados, titulares vem pedindo informações aos seus ex-empregadores.
 
Em um dos casos a parte reclamante solicitava o acesso as folhas de ponto e o termo de compensação de jornada durante todo o período de seu contrato de trabalho.
 
No caso acima vê-se que as empresas deverão ter doravante mais controles não só nas suas rotinas de trabalho, mas também na localização de informações, haja vista que a Lei determina que as informações sejam dadas de forma imediata (Art. 18, § 6º)
 
Então, percebemos que o titular dos dados, aqui tratando especificamente de funcionários, estes poderão solicitar quaisquer informações ofertadas aos empregadores, razão pela qual deve-se objetivamente tê-las e de forma organizada a fim de cumprir a Lei e evitar as suas sanções.
 
Aliás sanções estas que só entrarão em vigor a partir de agosto de 2021, que podem atingir multas de até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração. Porém há que se ressalvar que embora as multas só estejam previstas para o segundo semestre de 2021 o Judiciário já decidido por condenações pecuniárias em desfavor das empresas no caso de desconformidade com a Lei.
 
Desta forma é tempo de se preparar entendendo a situação de cada empresa, mapeando e organizando os dados pessoais e agindo efetivamente na adequação completa aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados.
 
Quando antes se prepararem menos riscos advirão.
 
 
 
Fonte: Folha Vitória (Autor: Luiz Fernando Nobrega)
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Nova regra do WhatsApp sobre dados dos usuários contraria a Lei Geral de Proteção de Dados

Nova regra do WhatsApp sobre dados dos usuários contraria a Lei Geral de Proteção de Dados
 
 
As novas regras de uso do WhatsApp devem ser o primeiro grande teste para a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018, mas que entrou em vigor há apenas quatro meses. A atualização nos termos de uso do aplicativo permitirá que a companhia compartilhe com outras empresas dados pessoais do usuário, como o número de telefone, a fotografia e o número de IP (a identificação digital do aparelho), com dados de localização do celular ou outro dispositivo. A aceitação dos termos é obrigatória: quem não concordar não poderá usar o WhatsApp.
 
Alguns juristas têm afirmado que as regras estão em desacordo com a nova legislação e, na semana passada, o Procon de São Paulo notificou a empresa a apresentar uma justificativa legal para as novas regras. O Facebook, proprietário do WhatsApp, contratou advogados especializados em direito digital para assessorar a companhia e, em um sinal de que cogita rever sua decisão, adiou o início da vigência dos novos termos: de 8 de fevereiro, a data passou para maio.
 
“Decidimos prolongar o prazo no qual as pessoas deverão revisar e aceitar os termos atualizados. Ninguém terá a conta suspensa ou apagada em 8 de fevereiro de 2021. Também faremos um trabalho intenso para esclarecer todas as informações incorretas sobre como a privacidade e a segurança funcionam no WhatsApp”, afirmou a empresa, em sua página institucional. A empresa, porém, não deixou claro se irá alterar os termos de uso. De acordo com juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, o aplicativo tem razões para a cautela.
 
A professora Sheila Leal, professora de Direito Digital e Direito do Consumidor na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), afirma que as regras do WhatsApp podem acabar contestadas judicialmente. “O artigo 5º da lei [LGPD] é claro ao dizer que dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa natural, seja ela identificável ou não identificável”, afirma. Por isso, a justificativa do Facebook – de que o compartilhamento de dados não permitirá a identificação do cliente – não resolve o problema.
 
Ela também questiona o fato de que, ao comercializar os dados com outras empresas, o Facebook não terá como impedir o mau uso dessas informações. “Quando o dado for compartilhado com as empresas parceiras do Facebook, nós não sabemos se essas empresas estarão adaptadas à lei e se vão manter esses dados na segurança que é a expectativa do titular dos dados”, explica a professora.
 
Sheila ainda observa que, como agravante, as regras divulgadas pelo WhatsApp não permitem a utilização do aplicativo por usuário que não aceitem integralmente os termos de uso (e, portanto, o compartilhamento de seus dados).
 
Para Spencer Toth, presidente da Comissão Especial de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, um aspecto central do debate depende da definição do que é um serviço “essencial”. Embora haja alternativas ao WhatsApp, como o Telegram, o aplicativo do Facebook é de longe o mais popular, a ponto de ser usado pela Justiça como forma de comunicação: “O Judiciário utiliza o WhatsApp para servir como mecanismo de intimação. Se uma vara só utiliza o WhatsApp, ainda que haja aplicativos equivalentes, isso significa que o WhatsApp é essencial?”, indaga.
 
Caso o aplicativo seja considerado essencial, aumentam as chances de o Judiciário derrubar a obrigatoriedade do compartilhamento de dados por parte do usuário. “No momento em que o serviço é considerado não essencial, me parece que é possível se criar uma situação em que a não aceitação dos termos implica a não utilização do serviço. Mas é uma área nebulosa”, afirma o advogado.
 
Para Toth, o debate sobre as novas regras do WhatsApp também joga luz sobre um aspecto inevitável da era digital: as relações entre consumidores e empresas estão cada vez mais distantes do modelo previsto no Código de Defesa do Consumidor. No caso do WhatsApp, por exemplo, o cliente não adquire um produto ou serviço nos moldes tradicionais, já que não há uma transação financeira:  “Dentre as coisas que nós vamos precisar repensar está a própria definição do que é uma relação de consumo. O ‘pagamento’ é a coleta de dados”, observa.
 
Os novos termos do WhatsApp também são alvo de questionamento na Índia. Lá, citando preocupações com a privacidade, o Ministério da Tecnologia solicitou que a empresa não implemente as novas regras. Na União Europeia, onde as regras de privacidade são muito mais rígidas, o aplicativo não pretende aplicar os novos termos de uso.
 
Procurado pela Gazeta do Povo, o WhatsApp informou que as novas regras se aplicam apenas à interação dos usuários com perfis comerciais dentro do aplicativo. “Para aumentar a transparência, o WhatsApp atualizou suas Políticas de Privacidade para que descrevam que, daqui para a frente, as empresas podem optar pelos serviços seguros de hospedagem do Facebook para ajudar no gerenciamento das comunicações com seus clientes no WhatsApp. Embora, é claro, continue sendo uma decisão do usuário se ele gostaria ou não de se comunicar com uma empresa no WhatsApp”, diz a nota enviada pela empresa.
 
A empresa afirma ainda que “esta atualização não muda as práticas de compartilhamento de dados entre o WhatsApp e o Facebook, e não impacta como as pessoas se comunicam de forma privada com seus amigos e familiares em qualquer lugar do mundo”.
 
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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Conformidade de empresas com LGPD é cobrada pelo mercado e vira valor competitivo

Conformidade de empresas com LGPD é cobrada pelo mercado e vira valor competitivo
 
Passados apenas quatro meses da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, que define as regras sobre o tratamento das informações pessoais dos cidadãos, a conformidade das empresas com as novas normas já é cobrada pelo mercado. Mesmo que a mudança de cultura em relação à segurança dos dados esteja apenas começando no Brasil, a maneira como as companhias têm lidado com a privacidade tornou-se um valor competitivo, que tem influenciado cada vez mais as escolhas de consumidores, investidores e parceiros comerciais.
 
Essa foi a conclusão da live realizada nesta quarta-feira, 20 de janeiro, sobre a LGPD. O webinar reuniu Miriam Wimmer, diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); Fabiano Barreto, advogado e especialista em Política e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Felipe Palhares, sócio da área de Proteção de Dados, Tecnologia e Negócios Digitais do BMA Advogados; e Renato Cirne, diretor Jurídico e de Compliance da FSB Comunicação.
 
Com a nova legislação em vigor, o desafio agora é a sua regulamentação, missão que cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Segundo Miriam Wimmer, diretora da ANPD, embora a LGPD venha sendo discutida há mais de 10 anos no Brasil, ela começou a valer muito recentemente, uma série de normas precisa ser editada e ainda existem muitas dúvidas sobre a sua aplicação. “Uma característica de leis que são construídas a muitas mãos como a LGPD é que ela deixa espaços abertos para disputas interpretativas. O nosso esforço é traduzir essa lei e relacioná-la com outras normas já existentes. Tudo isso gera uma necessidade de detalhamento e interpretação que é urgente e complexa”, afirmou.
 
Wimmer citou como outro importante papel da ANPD a conscientização da sociedade sobre a cultura de proteção de dados. “Estamos falando de uma mudança de cultura que ainda está começando no país. Lá na Europa, cuja legislação inspirou a nossa, já se usam regras de tratamento de dados desde a década de 70. O papel da ANPD é, então, sensibilizar, educar e orientar os agentes que tenham posse de dados sobre a responsabilidade de lidar com informações de terceiros. Esse é um desafio que não pode ser subestimado e é uma das nossas prioridades”, ressaltou.
 
Para Felipe Palhares, sócio do BMA Advogados, embora a mudança de cultura leve tempo, já é possível notar o movimento de adequação das empresas às novas regras. “Uma mudança de cultura nunca é simples, mas as organizações já estão incorporando novas ações e revendo práticas do dia a dia para entender o que é necessário fazer para aderir à legislação. Não é um movimento fácil, mas é um movimento necessário. E, como a LGPD traz um valor positivo para toda a sociedade, as normas precisam ser compreendidas e absorvidas por todos”, disse.
 
Palhares destacou que o mercado também tem pressionado pelo respeito às regras de privacidade e segurança dos dados. “Não é só uma exigência da lei, mas uma cobrança do mercado também. Temos notado que estar em conformidade com a LGPD passou a gerar valor competitivo entre as empresas. Para diversos players, a adequação às normas de proteção de dados virou fator decisivo em disputas comerciais, na hora de fechar novos negócios”, explicou.
 
 
O setor industrial e a LGPD
 
Fabiano Barreto, da Confederação Nacional da Indústria, disse que as empresas do setor estão cada vez mais conscientes da importância dos cuidados no tratamento das informações pessoais. “No início, havia uma percepção de que essa era uma preocupação apenas para empresas de redes sociais ou de tecnologia. Hoje, já há um entendimento que há fluxo de dados em toda a jornada do consumidor, e isso tem facilitado a adequação da indústria. A aprovação da LGPD foi uma conquista para o país e a CNI vem ressaltando a importância da lei para proteger os direitos do cidadão e, ao mesmo tempo, melhorar a inserção do Brasil no mercado internacional”, declarou.
 
Apesar dos elogios à nova lei, a CNI defende que haja um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, com regras mais simples e mais adequadas à realidade das PMEs. Barreto lembrou que, em países onde as leis sobre proteção de dados já estão mais avançadas, como as nações da União Europeia, as exigências para empresas menores foram simplificadas. “A obrigatoriedade de manter registro das operações de tratamento de dados e a nomeação de um encarregado, uma espécie de ouvidor da LGPD, são incompatíveis com a estrutura das empresas de menor porte. Mesmo com o tratamento diferenciado, as micro e pequenas empresas continuariam sujeitas integralmente à LGPD. A ideia é apenas simplificar algumas exigências, como já acontece no exterior”, argumentou.
 
 
Comunicação e compliance
 
Para se adequarem à LGPD, as instituições públicas e privadas têm concentrado seus esforços em ações dos seus departamentos jurídico e de tecnologia. Mas é importante também pensar na comunicação. A comunicação interna, por exemplo, tem se mostrado fundamental no processo de revisão de cultura organizacional e de educação dos colaboradores sobre o papel de cada um na governança dos dados. Já a comunicação externa é decisiva para que os clientes sejam informados de forma transparente como suas informações estão sendo tratadas
 
De acordo com Renato Cirne, da FSB Comunicação, o papel da comunicação é estratégico dentro desse novo cenário de proteção de dados no Brasil. “Cito três pontos mais imediatos de como a área de comunicação pode ajudar nessa transição às novas regras: 1) criar clima interno de mudança garantindo que todos os colaboradores saibam o que é necessário fazer e o porquê; 2) engajar e estimular as equipes na compreensão de que elas são agentes das mudanças e diretamente beneficiadas pela legislação; 3) por fim, ajudar na sustentação da mensagem sem deixa-la cair no esquecimento. A comunicação precisa ter sempre coerência, continuidade e consistência”, afirmou.
 
Compliance tem sido outra área a ganhar ainda mais importância dentro das empresas com a chegada da LGPD. Segundo Cirne, o setor, que é o responsável por garantir a conformidade com as normas legais, também precisa se preparar para as mudanças que estão em curso. “Promover uma reorganização interna para o tratamento das informações pessoais – de funcionários e clientes – em conformidade com as novas regras não é tarefa simples. É necessário haver a identificação dos gaps, do fluxo de dados dentro das empresas e a criação de um comitê de acompanhamento dessas aplicações que serão necessárias”, disse.
 
 
Fiscalização da LGPD
 
Cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados fiscalizar o respeito às novas regras, mas as sanções administrativas – que podem incluir de advertência a multas e até a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados – só passam a valer, por lei, a partir de 1o de agosto de 2021. Miriam Wimmer, diretora da ANPD, explicou que, mesmo quando as penalidades passarem a vigorar, o objetivo não é punir, mas recorrer a instrumentos que possam ajudar as empresas no cumprimento das regras. “Queremos uma regulação responsiva com diálogo, vamos incentivar a prevenção à ocorrência de danos,” declarou.
 
Mesmo que as sanções administrativas ainda não possam ser aplicadas pela ANPD, Felipe Palhares esclareceu que, com a LGPD em vigor, empresas e governos que não cumprirem as normas podem ser acionados judicialmente. “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já está valendo. Por isso, nada impede que o Ministério Público, o Procon ou a Senacon, por exemplo, iniciem investigações por eventuais violações da LGPD e que esses órgãos – e até os próprios indivíduos – ajuízem ações”, concluiu.
 
 
 
Fonte: Exame.com
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Justiça de São Paulo aplica LGPD em condenação com relação ao tratamento inadequado de dados pessoais

Justiça de São Paulo aplica LGPD em condenação com relação ao tratamento inadequado de dados pessoais
 
 
Após um período de incertezas com relação à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei está vigente e temos uma primeira decisão judicial que usa referida lei como base para condenação.
 
Uma grande Construtora foi condenada em razão do uso inadequado de dados pessoais. Transcrevemos abaixo parte da sentença que fala explicitamente da Proteção de Dados Pessoais.
 
“Patente que os dados independentemente de sensíveis ou pessoais (art. 5º, I e II, LGPD) foram tratados em violação aos fundamentos de sua proteção (art. 2º, LGPD) e à finalidade específica, explícita e informada ao seu titular (art. 6º, I, LGPD). O contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados (“Cadastro Positivo”), sem que tenha sido efetivamente informado acerca da utilização dos dados para outros fins que não os relativos à relação jurídica firmada entre as partes. Entretanto, consoante prova documental acima indicada, houve a utilização para finalidade diversa e sem que o autor tivesse informação adequada (art. 6º, II, LGPD).”
 
Em que pese a falta de regulamentação da Lei e mesmo uma estruturação para a Autoridade Nacional de Dados a Lei está vigente, sendo de suma importância que as empresas que tratam Dados Pessoais adequem seus processos e façam o devido aculturamento da Proteção de Dados.
 
Veja a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/compartilhar-dados-consumidor-terceiros.pdf
 
 
Fonte: Conjur
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