Regra para multas provoca corrida no setor público e privado para adequação à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acredita haverá uma corrida no setor público e privado para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Essa possível adequação será influenciada pela publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a norma que faltava para aplicar multas, conhecida pelo presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, como a mais esperada.

“O lançamento do regulamento de dosimetria com certeza será um incentivo à corrida de empresas e órgãos que ainda não se adequaram à lei Geral de Proteção de Dados e que, a partir de agora, buscarão com mais celeridade essa adequação”, afirmou Gonçalves.

No caso dos órgãos públicos, não há possibilidade de aplicação de multas, porém existem outras medidas para exigir o cumprimento da LGPD, como explica a autoridade.

A nova norma, insiste Gonçalves, reforça a proteção dos titulares de dados.

“O titular de dados passa a ter cada vez mais a garantia ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. E o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para a melhoria de seu ambiente de negócios”.

O presidente diz ainda que o ideal é que todos sigam o que prescreve a LGPD e, assim, não será preciso utilizar a parte repressiva, porém sabe-se que em muitos casos isso não acontece.

O presidente da ANPD insistiu que a multa é apenas uma das ferramentas à disposição da Autoridade “para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a LGPD”.

Ele ainda emenda explicando que “o regulamento tem objetivo de estabelecer parâmetros para que as sanções sejam aplicadas de forma justa e na dose certa”.

Na mesma linha, o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, sustentou a ideia de que a regra é equilibrada.

“A ideia é não cometer exageros na aplicação das sanções, nem adotar sanções muito brandas. A lógica é dosar a medida que a ANPD vai adotar. Com a dosimetria a gente tem o último braço para a atuação repressiva completa. Já vínhamos atuando em orientação, temos processos preventivos instaurados com várias empresas, e por fim, oito processos sancionadores aguardando a dosimetria.”

Fonte: Convergência Digital
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Norma estabelece sanções que podem ser aplicadas por descumprimento da LGPD

Foi publicado, nesta segunda-feira (27), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A norma era bastante aguardada pelos cidadãos por esclarecer as ações de fiscalização e, quando for o caso, de sanções da ANPD.

Vale lembrar que a sanção administrativa é apenas uma das ferramentas que a Autoridade possui para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .

A norma de Dosimetria tem como objetivos:

– Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas;
– Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.

Norma de dosimetria

A elaboração da norma de dosimetria contou com a participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022.

Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. A versão final da minuta de Resolução foi apresentada pela Coordenação-Geral de Normatização e distribuída entre os diretores, por sorteio, em 25 de janeiro de 2023, ficando a relatoria a cargo do Diretor Arthur Sabbat.

Após a finalização do voto pelo Diretor Relator, na sexta-feira (17), o processo foi encaminhado para votação dos demais diretores. A votação foi realizada por meio de circuito deliberativo (procedimento decisório do Conselho Diretor, realizado por meio de votos eletrônicos, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa), tornando, assim, o processo decisório mais célere.

Depois da votação dos Diretores, o encerramento do circuito deliberativo deu-se com a assinatura do Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves. Após a assinatura, o documento foi enviado para publicação no Diário Oficial da União, sendo publicado na data de hoje.

Dosimetria

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD.

Sanções LGPD

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que são:

– Advertência;
– Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00, por infração;
– Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00;
– Publicização da infração;
– Bloqueio dos dados pessoais;
– Eliminação dos dados pessoais;
– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
– Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
– Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.

Como as sanções serão aplicadas?

As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:

– Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
– Boa-fé do infrator;
– Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
– Condição econômica do infrator;
– Reincidência;
– Grau do dano;
– Cooperação do infrator;
– Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
– Adoção de política de boas práticas e governança;
– Pronta adoção de medidas corretivas; e
– Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

O que muda a partir de agora?

A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.

Fonte: Contabeis.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

PPP: empresas devem enviar o SST até essa quarta-feira (15/02/2023)

A partir desta quarta-feira (15) todas as empresas devem enviar informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

O objetivo da obrigatoriedade é fiscalizar o cumprimento de normas que tornam o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores. Além disso, os dados servirão como base para a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para o meio eletrônico.

Eventos SST

A partir de 2023, as empresas devem enviar informações dos seguintes eventos:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento utilizado para o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames complementares.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Devem ser prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos que o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados.

De acordo com o consultor trabalhista Luciano Pimentel, as informações do evento S-2210 são as mesmas que eram feitas no CATWeb. Já o evento S-2220 deve conter informações de exames, como os periódicos e admissionais. Por fim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou uma declaração de inexistência de risco são suficientes para a entrega do evento S-2240.

Multas SST

Quem não enviar as informações de SST para o eSocial estará sujeito a multas e penalidades.

As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado que não forem realizados, as multas podem chegar até a R$ 4.025,33.

Para a empresa que não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, a multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Fonte: Contabeis.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Multas de SST no eSocial já estão valendo

A partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, com esses dados no eSocial, estará exposto a multas e penalidades. Valores podem chegar a mais de R$ 181 mil.

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo governo federal com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários de empregadores e empregados.

O sistema, que também facilita o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis, vem passando por várias atualizações nos últimos meses, entre elas, o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.

A quarta (e última) fase do eSocial, em vigor desde janeiro de 2022, é relativa aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional.

A Saúde e Segurança do Trabalho abrange uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.

A partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, com esses dados informados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades (grifo nosso).

SST

Normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.

A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.

Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e da segurança dos seus colaboradores, portanto, está sujeito às normas de SST e consequentemente ao eSocial.

Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais são:

-política da empresa;
– organização;
– planejamento;
– avaliações periódicas.

SST e e-Social

O eSocial é uma plataforma do governo federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.

Por meio dele, as empresas devem encaminhar os documentos relativos ao cumprimento da SST. Neste sistema, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.

A prestação da informação é imediata. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.

Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações estejam atualizadas.

Quais são os eventos que devem ser enviados obrigatoriamente?

Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

É importante esclarecer que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados. São eles:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

MEI precisa enviar?

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 – que não correm riscos químicos, físicos e biológicos – estão dispensadas de manter alguns programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Contudo, a dispensa não significa que sua empresa não esteja obrigada a observar as regras das normas relativas a SST. Especialmente a de manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e que devem ser cumpridos.

Multas para quem não cumprir prazo de envio da SST

O envio do SST ao eSocial está em vigor desde janeiro de 2022. Já as multas e penalidades começam a valer a partir de agora. As empresas que não efetivarem os envios dos dados, a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63, a depender da gravidade da infração.

As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado que não forem realizados, as multas podem chegar até a R$ 4.025,33.

Para a empresa que não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, a multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Fonte: Rede Jornal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

LGPD: Conheça as penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais

LGPD: Conheça as penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais
 
 
Basicamente, haverá dois níveis de sanções com base na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A primeira delas consiste em advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas para a quebra do sigilo de dados pessoais.
 
A segunda delas consiste em multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
 
O que pode ser visto é que as multas são substanciais e são uma boa razão para as empresas garantirem o cumprimento da nova legislação que entra em vigor em 2020.
 
 
Como as multas da LGPD são aplicadas em caso de quebra do sigilo de dados pessoais?
 
De acordo com lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, legislação que define a LGPD, as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
 
1- A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
2- A boa-fé do infrator;
3- A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
4- A condição econômica do infrator;
5- A reincidência;
6- O grau do dano;
7- A cooperação do infrator;
8- A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados;
9- A adoção de política de boas práticas e governança;
10- A pronta adoção de medidas corretivas;
11- A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
 
Portanto, as multas por infrações serão consideradas caso a caso e levarão em consideração vários critérios, tais como a natureza intencional da infração, quantos assuntos foram afetados e quaisquer infrações anteriores do controlador ou processador.penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais.
 
Nem todas as infrações relacionadas a quebra do sigilo de dados pessoais previstas pela LGPD levam à multas. A autoridade nacional responsável pela supervisão, têm o escopo de tomar uma série de outras ações, tais como:
 
– Emissão de avisos e repreensões;
 – Tornar a infração pública após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
 – Impor uma proibição temporária ou permanente ao processamento de dados;
 – Ordenar a retificação, restrição ou eliminação de dados.
 
Vale destacar ainda que a responsabilidade pela quebra do sigilo de dados pessoais também exige a demonstração de negligência e não conformidade.
 
Para que a empresa seja considerada responsável pela quebra do sigilo de dados pessoais, deve ser demonstrado que ela não cumpriu com suas obrigações, que isso resultou em danos reais e que existe uma relação causal entre a não conformidade e tais danos.
 
 
O que as organizações devem fazer para se preparar para a LGPD?
 
O artigo deixa claro que as organizações devem levar a sério a proteção e o sigilo de dados pessoais. Questões de conformidade devem ser uma preocupação fundamental para as organizações, devido às implicações de responsabilidade mais amplas.
 
Não se trata apenas de proteger a empresa diretamente de ameaças externas, mas também de garantir o limite de possíveis violações internas.
 
Com isso, as organizações de diferentes segmentos e tamanhos não apenas têm uma responsabilidade mais ampla sobre o sigilo de dados pessoais, mas também um dever mais profundo de demonstrar sua conformidade.
 
O que as empresas precisam agora é se concentrar em atualizar seus protocolos de segurança de informação, políticas de proteção de dados e declarações de privacidade.
 
Além disso, o treinamento de equipe é uma parte crucial da proteção e do gerenciamento de dados, já que está olhando de perto quem tem acesso aos dados, como é feito e quando.
 
Por fim, as organizações devem passar por uma avaliação de risco adequada e fase de testes a esse respeito, visando garantir a conformidade com a legislação.
 
 
A proteção de dados pode beneficiar as empresas
 
Embora a LGPD tenha sido vista por alguns como um mecanismo para penalizar as empresas, a proteção aprimorada dos dados pode beneficiar as organizações.
 
O público deve ser capaz de confiar na organização que usa e que se concentra em acertar um nível maior de proteção. Os esforços também visam melhorar a segurança e proteger melhor as empresas contra atividades criminosas. penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais
 
Com a LGPD entrando em vigor efetivamente em 2020, as empresas, através dos seus gestores, devem se conscientizar de suas tarefas e dedicar atenção significativa à segurança cibernética de suas operações.
 
Este é, sem dúvida, um grande desafio, mas não pode ser deixado por fazer: todos os indivíduos e organizações que lidam com dados pessoais devem garantir que estão em conformidade com a nova legislação de proteção de dados. O risco de não ser compatível é muito grande e põe em perigo seu negócio.
 
 
 
Fonte: Tilibra Express
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Multas eSocial: Atenção as penalidades aplicáveis

Multas eSocial: Atenção as penalidades aplicáveis
 
 
Você já conhece as multas do eSocial? O sistema foi criado com o objetivo de integrar e simplificar a entrega de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da empresa, com a previsão de penalidades em caso de descumprimento.
 
Essa mudança traz vantagens, facilitando a gestão do negócio. No entanto, também é importante lembrar que, com a centralização de todas as informações no sistema, torna-se mais fácil para o governo fiscalizar as empresas e aplicar multas diante de irregularidades. Por isso, é fundamental redobrar a atenção.
 
Como as regras são novas e o cronograma do eSocial ainda está em implementação, preparamos este post para esclarecer o assunto. Continue a leitura para conhecer as principais obrigações e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento!
 
 
Inclusão da folha de pagamento
 
A empresa deve incluir no eSocial todas as informações sobre a folha de pagamento dos empregados até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado — o mesmo prazo para recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O documento deve ser preenchido seguindo as regras do sistema, que exige a inclusão de mais dados e pode dificultar a adequação da empresa.
 
Nos casos de descumprimento dessa regra, as multas do eSocial têm valor variável a partir de R$ 1.812,87. Portanto, é fundamental que a empresa invista no setor de Recursos Humanos e conte com uma boa assessoria contábil para evitar erros no documento. Outra dica importante é contar com sistemas automatizados, que reduzem os erros humanos e facilitam a gestão.
 
 
Recolhimento do FGTS
 
Os depósitos do FGTS também serão integrados ao eSocial, mas a vigência dessa regra terá início entre fevereiro de 2019 e 2020, dependendo do grupo da empresa. Nesses casos, a verba passará a ser recolhida por meio da Guia para Recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS (GRFGTS), que substitui a Guia Recolhimento FGTS (GRF) e a Guia Recolhimento Rescisório FGTS (GRRF).
 
Se a empresa deixar de fazer o depósito, não computar parcela da remuneração do colaborador ou perder o prazo de pagamento, incidirão multas do eSocial, que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado que estiver com irregularidade no recolhimento. Em caso de reincidência, a penalidade pode ser dobrada.
 
 
Comunicação de férias
 
Sempre que um empregado tirar férias, a empresa deve fazer o lançamento correspondente no eSocial. Quando o descanso for parcelado, cada período deverá ser lançado normalmente no sistema. Deixar de lançar essa informação no sistema pode acarretar multa de R$ 170 por férias não comunicadas.
 
Aqui, vale lembrar que a empresa deve ficar de olho nos períodos aquisitivos e concessivos dos empregados para conceder o descanso seguindo as regras vigentes, sob pena de pagar a remuneração das férias em dobro, além das multas do eSocial.
 
 
Admissão de empregados
 
Antes do eSocial, as novas contratações eram informadas pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) até o 7º dia do mês subsequente ao início das atividades do colaborador. Agora, as informações devem ser inseridas no sistema até um dia antes de o empregado começar a trabalhar.
 
O descumprimento dessa regra é punível com multa de R$ 3.000 por trabalhador não registrado, podendo dobrar em caso de reincidência. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, o valor é reduzido para R$ 800.
 
Essa também é a penalidade aplicada quando o empregador mantém o empregado sem fazer o devido registro na CTPS. Vale lembrar que os valores foram atualizados pela reforma trabalhista, em 2017.
 
 
Realização de exames médicos ocupacionais
 
A CLT exige que os colaboradores da empresa passem por exames médicos admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudanças de função. Após a realização dos exames, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
 
Essa norma visa garantir a saúde e a segurança do trabalhador, diagnosticando doenças relacionadas ao trabalho. Sendo que todos os exames devem ser completamente custeados pela empresa.
 
Todos os ASOs devem ser cadastrados no eSocial até o dia 7 do mês subsequente à sua emissão. O descumprimento da regra é punível com multa entre R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por exame que não for enviado. O valor é determinado de acordo com o número de empregados da empresa.
 
 
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
 
Quando acontece um acidente de trabalho, a empresa tem a obrigação de informar a Previdência Social emitindo a CAT. O envio deve ser feito pelo eSocial até o primeiro dia útil após a ocorrência ou imediatamente, caso resulte na morte do colaborador. Um detalhe importante é que essa comunicação deve ser enviada mesmo quando o empregado não precisar se afastar do trabalho.
 
Quando a empresa deixa de emitir o documento ou de cumprir o prazo previsto, as multas do eSocial variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS, podendo dobrar em caso de reincidência. Em 2019, o valor mínimo é de R$ 998,00 e o máximo é de R$ 5.839,45, mas eles são reajustados anualmente pelo governo.
 
 
Alterações dos dados do colaborador e do contrato de trabalho
 
Todos os dados do empregado devem ser informados no sistema, desde informações pessoais até detalhes sobre o contrato de trabalho. Desse modo, se ocorrer mudança de função, aumento de salário ou alteração da jornada de trabalho, por exemplo, o eSocial deverá ser atualizado.
 
Esse cuidado é importante porque essas alterações podem refletir em outros direitos do colaborador, além de permitir que o governo controle as informações a respeito dos empregados e empregadores. A multa em caso de descumprimento dessa regra é de R$ 600 por trabalhador com dados desatualizados.
 
Por fim, vale ressaltar que essas penalidades não eximem o empregador do pagamento de verbas trabalhistas devidas ao empregado em decorrência das irregularidades nos cadastros do eSocial.
 
Pronto! Agora você já conhece as principais penalidades. Logo, é fundamental ficar atento às obrigações previstas pela legislação para não ser penalizado, pois as multas do eSocial podem elevar as despesas da empresa e acarretar diversos prejuízos.
 
 
 
Fonte: Agilize
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Multas do eSocial: 5 pontos determinantes para as empresas se atentarem

Multas do eSocial: 5 pontos determinantes para as empresas se atentarem
 
 
1 – Obrigações substituídas
 
Nesta etapa do eSocial, algumas obrigações trabalhistas serão substituídas. Por exemplo, no caso do Livro de Registro de Empregados (LRE), ele pode ser alterado para a versão eletrônica ou mantido no formato físico se a empresa preferir. Já o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) será digital. Com relação às obrigações previdenciárias, serão substituídos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cujo formulário vai deixar de existir. Para os fatos ocorridos anteriormente à data da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, permanece o formulário em papel. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também será substituída somente quando for emitida pelo empregador, os demais emitentes legais deverão usar o Sistema CATWeb.
 
Algumas obrigações, entretanto, não serão substituídas pelo eSocial, já que o governo manterá obrigatória a elaboração de alguns documentos como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o registro de entrega do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
 
 
2 – Tabelas Importantes
 
Sáttila também reforça que algumas tabelas do eSocial são muito importantes para a área de SST por tratarem do monitoramento biológico e reconhecimentos dos fatores de risco no ambiente de trabalho. São elas: Fatores de Risco (Tabela 23), Procedimentos Diagnósticos (Tabela 27) e Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais (Tabela 28). As empresas também devem estar atentas à Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras anotações.
 
Ainda existem algumas tabelas que fazem parte do envio da CAT e merecem atenção: Tabela 13 – Parte do Corpo Atingida; Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho; Tabela 15 – Agente Causador/Situação Geradora da Doença Profissional; Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho; Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão. Outro ponto para acompanhar é a Tabela 24 – Codificação de Acidentes de Trabalho, que tipifica o acidente de acordo com os artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91.
 
 
3 – Avaliações quantitativas X qualitativas
 
A avaliação qualitativa é aquela que faz a inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes. Já a avaliação quantitativa diz respeito à inspeção de determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente. O intuito é dimensionar os riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.
 
Se por meio da análise preliminar houver a convicção técnica de que as situações de exposição são aceitáveis, não serão necessárias avaliações quantitativas.
 
 
4 – Equipamento de proteção
 
Sáttila destaca que é fundamental que as empresas estejam atentas à diferenciação do conceito dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) no eSocial. Os EPIs são dispositivos ou produtos individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Já os EPCs são destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo de trabalhadores, como sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de ventilação e sistema de exaustão. “Muitas empresas confundem esses conceitos, o que pode ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial. Por isso, vale a pena conhecê-los”, destaca a gerente.
 
 
5 – Treinamentos e Capacitações
 
Outro evento importante do SST é a Tabela 29, que trata dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados previstos nas normas regulamentadoras. A tabela está dividida em três grandes grupos: o primeiro dos treinamentos com registros obrigatórios no Livro de Registro de Empregados; o segundo com cursos em que não há necessidade de anotação no livro; e o terceiro que contém duas anotações que também são obrigatórias no Livro de Registro de Empregados, como trabalhador autorizado a realizar intervenções em máquinas e equipamentos e trabalhador autorizado a realizar intervenções em instalações elétricas.
 
Segundo Sáttila, as empresas precisam estar alertas para o fato de que a capacitação é obrigatória, mas, o seu registro, não necessariamente. “As companhias que optarem por substituir esses livros pelo eSocial precisam estar atentas a esse ponto”, completa.
 
É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!
 
 
Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Multas eSocial: 7 penalidades para as empresas que não se adequarem

Multas eSocial: 7 penalidades para as empresas que não se adequarem
 
 
Existem multas para empresas que não se adequarem ao eSocial? Saiba mais.
eSocial é um projeto do Governo Federal que busca unificar e simplificar a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de todo o Brasil. Desta forma, quando as empresas comunicam o Governo através do novo sistema de registro, todas as informações dos trabalhadores ficam armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual, garantindo padronização. Saiba mais sobre o eSocial.
 
É necessário esclarecer: o eSocial, sozinho, não resulta em multas para as empresas porque não muda a legislação. Porém, a obrigatoriedade aumentará o risco de penalizações, já que o processo de fiscalização será simplificado e todas as informações ficarão concentradas na plataforma do governo. Ou seja, ela faz com que a lei se cumpra muito mais rapidamente do que antes e, para evitar multas, é necessário ficar atento aos prazos, já que as empresas terão menos tempo para enviar dados ao Fisco.
 
Para as empresas que já estão em compliance, os impactos são bem menores e seguindo o processo de forma adequada, não haverá penalizações. Já as empresas que não estão de acordo com a legislação ou costumam atrasar o envio de dados, será necessário cuidado redobrado.
 
Além disso, algumas empresas podem ter mais dificuldades que outras mesmo estando em dia com a legislação. Isso porque o volume e intensidade da circulação de informações nas empresas pode variar, dependendo do grau de risco/rotatividade de colaboradores. Nesses casos, é necessário estar ainda mais atento aos processos e planejar a execução das especificidades com cuidado. Todo esse processo de adequação pode ser simplificado com um sistema especializado para Gestão de Pessoas, como o HCM da Senior.
 
 
 
E se eu perder o prazo do eSocial?
 
Se uma empresa perder os prazos para adequação, estará passível a multas e a observações na Receita Federal. Por isso, é importante realizar a mudança de cultura e de processos o mais rápido possível.
 
 
 
Confira 7 multas decorrentes da falta de repasse de informações:
 
Alterações de contrato e cadastros de dados
Com as etapas de saneamento cadastral do eSocial, é importante que as informações dos empregados estejam sempre atualizadas durante o período em que existe vínculo empregatício. Desde o número do CPF do colaborador, até seu endereço e sobrenome de casado, por exemplo – todos os dados cadastrais precisam estar corretos no sistema. A multa é de R$600 por empregado. (grifo nosso)
 
 
 
Acidentes de trabalho
 
Quando, infelizmente, acontece um acidente de trabalho, é preciso emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O prazo do envio da CAT no eSocial é o mesmo: até o primeiro dia útil seguinte ao acontecimento ou imediatamente em caso de morte. As multas por atraso ou falta de comunicação variam de acordo com o salário de contribuição e, caso o atraso se repita, a multa pode ser dobrada.
 
 
 
Admissões não informadas
 
Antes do eSocial, a empresa tinha até o sétimo dia do mês seguinte para comunicar a admissão de um colaborador e as informações eram enviadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Com a obrigatoriedade, os dados passam a ser enviados, pelo novo sistema, no máximo até um dia antes do empregado começar seu trabalho na empresa.
 
Caso o setor de Recursos Humanos não informe a admissão no tempo esperado, terá de pagar multas de R$ 3.000 a R$ 6.000, e ainda, R$ 800 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.
 
 
 
Férias
 
Não comunicar férias de empregados pode gerar multas de R$ 170,00 (por férias não comunicadas).
 
 
 
Folha de pagamento
 
Empresas que falharem em cumprir com o sistema e não enviarem documentos de acordo com os novos parâmetros poderão ser penalizadas a partir de R$ 1.812,87. É necessário rever e automatizar processos para reduzir chances de multas.
 
 
 
FGTS
 
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também fará parte do eSocial: ao não realizar o depósito, deixar de computar a parcela de remuneração ou perderem prazos de pagamento, empresas deverão pagar multas que variam de R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
 
 
 
Exames médicos
 
Em momentos de admissão, retorno, mudança de função e demissão, é preciso realizar exames em cada colaborador para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A não realização destes exames sujeita a empresa a multas determinadas por um fiscal de trabalho e que ficam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
 
 
 
Sua empresa está preparada para o eSocial?
 
Com foco em ampliar a base de arrecadação dos tributos e melhorar a distribuição de cargas tributárias, a qualificação cadastral para eSocial se torna um assunto importantíssimo para compliance em 2018 e 2019.
 
Mesmo nesta situação, apenas 4,4% das companhias do país implementaram o eSocial para empresas e 42% ainda não começaram o processo, segundo levantamento da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
 
 
 
Ainda tem dúvidas sobre o eSocial?
 
A Senior é especialista no assunto e preparou materiais completos para responder às principais questões sobre o eSocial. Saiba como adequar a sua empresa de forma simplificada e fique por dentro de todos os detalhes.
 
 
 
Fonte: Senior
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Adeque-se ao eSocial o quanto antes e evite multas

Adeque-se ao eSocial o quanto antes e evite multas
 
 
Pensando em nossos leitores que ainda não compreenderam o impacto do projeto, tanto nos processos de Recursos Humanos (legais, trabalhistas, etc.), como no financeiro, resolvermos alertar sobre as possíveis multas que as entidades poderão sofrer se não cumprirem as devidas obrigações, mesmo sabendo que muitas delas, no caso os órgãos públicos, são regidas pelo Regime Jurídico Estatutário, o que não exime as entidades das devidas obrigações.
 
Abaixo algumas das obrigações relacionadas à Folha de Pagamento que serão exigidas pelo eSocial e estão sujeitas a multas.
 
1. Folha de pagamento:
Empresas que não cumprirem com as mudanças e não enviarem o documento de acordo com as novas regras poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87. Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.
 
2. Férias
Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.
 
3. FGTS
As entidades que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.
 
4. Não informar a admissão do colaborador
Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
 
Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinar a Carteira de Trabalho (CTPS).
 
5. Não informar alterações de contrato ou cadastros
É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores durante o período em que há vínculo empregatício. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.
 
6. Não informar afastamento temporário do colaborador
Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
 
7. Deixar de comunicar acidente de trabalho
A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. As possíveis multas para atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.
 
Referente à Medicina e Segurança do Trabalho, resolvemos tratar o assunto em um capítulo à parte porque sabemos que nas empresas privadas há um maior controle no que ser refere ao tema, portanto cremos que os maiores desafios para os órgãos públicos estejam relacionados a esta área. Vale a pena ressaltar que para atender à demanda será necessário que as entidades adquiram o módulo RH, que é quem controla as obrigações. Provavelmente será necessário também que as elas contratem empresas que prestem serviços terceirizados na área para que possam se adequar às novas exigências.
 
Abaixo algumas das obrigações relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho que serão exigidas pelo eSocial, também sujeitas a multas.
 
1. Não realizar exames médicos
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional. O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
 
2. Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.
 
E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.
 
 
Atenção!
O eSocial já é uma realidade. Não há mais como a empresa deixar de observar as mudanças culturais que deverão ser realizadas, especialmente no setor de Recursos Humanos. Por isso, mesmo que a gestão ainda não tenha se dado conta de tais consequências, todo profissional tem o dever de lembrá-lo. Que tal começar mostrando estas multas?
 
 
 
Fonte: Betha
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Prazo de entrega, limites e multas da DIRF 2018

Prazo de entrega, limites e multas da DIRF 2018
 
 
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017 publicada Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2017, foi disciplinada a apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2017, ou seja, DIRF 2018.
Segundo o art. 9º, a DIRF 2018 deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.
 
A entrega deve ser feita mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.
 
Em 2017, a DIRF teve seu prazo estendido após a demora para a liberação do programa. Este ano, no entanto, é possível que a DIRF 2018 cumpra seu prazo limite.
 
Nos arts. 2º a 4º da referida Instrução Normativa estão relacionadas as pessoas jurídicas e físicas obrigadas a apresentar a DIRF 2018.
 
Veja abaixo a quem se aplica a obrigatoriedade de apresentação da DIRF:
 
Da obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2018
Segundo o art. 2º, estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2018 os casos abaixo:
 
I – As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
 
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
 
b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
 
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
 
d) empresas individuais;
 
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
 
f) titulares de serviços notariais e de registro;
 
g) condomínios edilícios;
 
h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
 
i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e
 
II – As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:
 
a) os órgãos e entidades da administração pública federal enumerados no caput do art. 4º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
 
b) os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
 
c) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
 
1 – Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
2 – Royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
3 – Juros e comissões em geral;
4 – Juros sobre o capital próprio;
5 – Aluguel e arrendamento;
6 – Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
7 – Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
8 – Fretes internacionais;
9 – Previdência complementar;
10 – Remuneração de direitos;
11 – Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
12 – Lucros e dividendos distribuídos;
13 – Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14 – Rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento); e
15 – Demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.
 
Destaca-se que os órgãos da administração pública federal direta; as autarquias e fundações da administração pública federal; as empresas públicas; as sociedades de economia mista; e as demais entidades de cujo capital social com direito a voto, a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal)deverão informar na DIRF os fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista nos incisos III e IV do art. 4º e no § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234/12.
 
Limites e outras informações sobre a DIRF 2018
Segue os limites e outras informações previstas no art. 12:
 
a) do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;
 
b) do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
 
c) de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70.
 
Os limites de que trata o art. 12 não se aplicam aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos pelas entidades referidas no art. 3º da referida Instrução Normativa.
 
 
Fonte: Arquivei
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma