EFD-Reinf já é uma realidade e as empresas começam a se preparar

EFD-Reinf já é uma realidade e as empresas começam a se preparar
 
 
Após a divulgação no Diário Oficial da União, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.701, instituiu a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf), que corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A EFD-Reinf abrange as retenções feitas pelo contribuinte (empresa) sem relação com seu ofício, além da sua receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias.
 
As informações presentes no EFD-Reinf são: retenções sobre documento fiscais feitas através do prestador de serviços e ou tomadores; impostos das retenções: PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL; comércio de produção rural por pessoas jurídicas; contribuição previdenciária em relação a Receita Bruta; recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas.
Com a recente publicação no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para pessoas jurídicas que registraram faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões.
 
“O EFD-Reinf irá operar em conjunto com o eSocial e tem se mostrado extremamente eficiente na tarefa de facilitar a fiscalização. Além disso, a transferência de toda a gestão financeira para o meio digital só traz benefícios e está forçando muitas empresas a se modernizarem e se familiarizarem com a integração completa entre o Fisco, consumidores, vendedores e produtores”, afirma Carlos Kazuo, gerente Geral da Avalara Brasil, empresa especializada em soluções fiscais em nuvem.
 
Para que as empresas estejam aptas a cumprir o cronograma, algumas medidas precisam ser tomadas a partir de agora. O controle e armazenamento das notas fiscais de serviço serão essenciais, além da sua escrituração, medida esta que deve ser tomada para que não ocorram problemas ou possíveis multas no momento de gerar e enviar o SPED.
 
Entre os desafios para entrar em conformidade está a mudança de processos dentro da empresa, que demandará um controle interno maior e integração de dados e informações dos diversos departamentos. Como consequência, haverá uma inevitável mudança de rotina dos profissionais envolvidos e responsáveis por essa nova obrigação acessória.
 
A todo momento surgem no mercado novos procedimentos exigidos pelo governo na área fiscal e tributária, demandando investimentos e uma grande adaptação por parte das empresas. Contratar os serviços de companhias especializadas em soluções para assessorar a área contábil, fiscal e financeira, que irão identificar as informações necessárias presentes nos seus controles internos e softwares, pode ser a melhor opção para quem não quer correr o risco de perder prazos, enviar documentos incorretos e assim, não atingir a conformidade necessária exigida pelo fisco.
 
É essencial que as empresas estejam preparadas para esse processo de migração para o ambiente digital. Ter uma ferramenta de automação fiscal que acompanha todos os processos de negócios das empresas, é o caminho para as companhias que não desejam ter preocupações com isso, focando no crescimento de seus negócios e não apenas nos processos tributários.
 
Muitos até apostam em uma protelação do governo como aconteceu com outros blocos do SPED, porém, no contexto atual, onde o governo está muito mais faminto por aumento da arrecadação para diminuição do “rombo fiscal”, essa chance é muito remota e por mais que a obrigatoriedade comece a vale a partir de janeiro de 2018, o momento para as empresas começarem a se adequarem ao novo procedimento é agora, olhar para esta questão apenas lá na frente, será tarde demais.
 
 
 
Fonte: jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

E-Social – Mudança de paradigmas nas rotinas de pessoal

E-Social – Mudança de paradigmas nas rotinas de pessoal
 
 
Até pouco tempo atrás a implantação do e-Social ainda estava distante e sem um cronograma realista fechado.
O Comitê Diretivo então estipulou um primeiro cronograma que se iniciaria em setembro de 2016, mas que poucos acreditavam que iria de fato ser mantido (Resolução nº 1/2015).
No entanto, após a publicação da Resolução Comitê Diretivo do eSocial nº 2 de 30/08/2016, não se vislumbram novas prorrogações.
Aqueles que começaram seus projetos internos em suas empresas ou escritórios de contabilidade com certeza estão mais bem preparados do que aqueles que ainda estão na esperança de novas prorrogações.
Mas podemos dizer, sem sombras de dúvidas, que o e-Social é um projeto a ser implantado e é inevitável se tentar fugir dele.
Neste artigo vamos abordar as questões culturais e rotinas internas das entidades que serão impactadas com a implantação do e-Social, citando alguns casos clássicos que ainda se mantêm em algumas entidades, mas que em breve sofrerão impactos grandes no novo cenário de gestão de pessoas.
Também abordaremos as possíveis consequências futuras da implantação do e-Social.
 
Cuidado com os prazos
 
A Resolução 2/2016 estabelece datas para adoção do e-Social pelas pessoas jurídicas e físicas (não enquadradas no e-Social das domésticas).
 
 
 
Atenção aos processos
Bom, agora que você já sabe quando começa sua obrigatoriedade de adoção ao e-Social, chegou a hora de pensar nos processos envolvidos.
Sabemos que muitas empresas hoje não se preocupam com as questões de prazos e processos relacionados às rotinas de departamento de pessoal.
Isso é mais evidente ainda quando se trata de empresas de menor porte.Por exemplo, quem nunca escutou aquele pedido para se “rodar” as férias de um funcionário para o dia seguinte, sem ao menos ter sido feita a notificação de férias dentro do prazo legal?
 
 
 
E aquelas admissões sem exame médico?
 
No e-Social todo evento tem seu prazo específico. No caso das admissões, por exemplo, as mesmas devem ser informadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido (eventos S-2190 e S-2200).
Perguntas a se fazer:
1º – Tenho processos definidos hoje em relação às rotinas que envolvem meu departamento de pessoal?
2º – Se tenho processos, quais são eles?
3º – Esses processos estão adequados aos prazos da legislação?
4º – Tenho conhecimento dos prazos que o e-Social adotará para a comunicação de eventos relacionados à essa rotina de pessoal?
5º – Conheço a estrutura de eventos do e-Social?
6º – Meu software está adequado e atualizado às exigências do layout atual do e-Social?
7º – Como está minha base cadastral dos colaboradores? Está tudo completo ou faltam informações básicas?
8º – Já fiz a validação da qualificação cadastral dos empregados? Não sei o que é isso?
9º – Meus clientes e/ou diretores sabem o que é o e-Social e como estarão também envolvidos no processo?
Vejam que apenas essas poucas questões já chamam a atenção de muitos.
 
 
 
Inadimplência em foco
 
Um dos efeitos que se espera com a implementação do e-Social é um maior controle sobre as bases de cálculo dos encargos sociais e seu efetivo recolhimento.Num momento mais avançado do projeto, o e-Social e o Reinf (outro projeto também em andamento) estarão diretamente ligados ao DCTFWeb. O DCTF Web irá centralizar os cálculos automáticos e a geração de guias. Isso possivelmente acabará também com a prática de alguns contribuintes de recolher apenas parte dos encargos sociais de uma mesma natureza, deixando para outro momento o recolhimento do que faltou.
 
 
 
Centralização das informações
Um efeito positivo que se deseja com o e-Social será a centralização das informações em envio numa mesma plataforma e em formato padronizado. Desta forma já podemos visualizar o fim de algumas obrigações acessórias redundantes, tais como a RAIS, o CAGED, a SEFIP e DIRF.
Ganha-se em eficiência tanto nas empresas como nos entes envolvidos no uso das informações.
 
 
 
Aumenta o poder fiscalizatório do Governo
Naturalmente, como em todo projeto do escopo SPED, o Governo aumenta seu poder de fiscalização e cobrança. Algumas informações serão enviadas até mesmo antes da admissão efetiva do empregado, como no caso dos eventos de admissão.
 
 
 
Interação entre os departamentos
 
Com o grau de detalhamento envolvido no e-Social, muitas informações que antes ficavam isoladas em departamentos específicos dentro da entidade agora terão de ser compartilhadas via eventos do e-Social.
Podemos citar como exemplo os eventos envolvendo segurança e medicina do trabalho e aqueles voltados ao departamento jurídico trabalhista das entidades.
Desta forma observa-se a necessidade de maior interação entre departamentos.
 
 
 
E agora, o que fazer?
 
Se ao fim deste artigo observou que ainda falta muito para se preparar para o e-Social, então está mais do que na hora de começar a planejar e executar os passos necessários para uma transição tranquila ao e-Social.
Comece por se reunir com os diretores de sua entidade para expor a situação e a necessidade de agir em direção às mudanças necessárias.
Ainda dá tempo, mas a cada minuto ele é menor…
 
 
 
Fonte: Control
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma