Bolsonaro veta prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Bolsonaro veta prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
 
 
Presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto que prorrogava o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 31 de julho. Dessa forma, a data final para o cumprimento da obrigação e pagamento da primeira cota, para os contribuintes que têm saldo a pagar, continua sendo 31 de maio de 2021.
Mais cedo, o Ministério da Economia havia recomendado o veto ao texto, aprovado em abril pelo Congresso, alegando, principalmente, impacto na arrecadação.
 
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirma que “após a manifestação técnica dos ministérios competentes”, o veto foi necessário uma vez que a proposta de extensão do prazo, “embora meritória, contrariava o interesse público ao prorrogar por três meses o prazo para pagamento do IRPF apurado na declaração de ajuste e ao manter do cronograma original de restituição”.
 
O comunicado acrescenta que isso teria como consequência um fluxo de caixa negativo e poderia prejudicar além da arrecadação da União, a dos Estados e dos municípios, “por impactar no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”.
“Além disso, a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF afetaria o reingresso de recursos referentes à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020 aos cofres públicos, por quantidade relevante de cidadãos”, completa.
 
 
Fonte: Agência CMA
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Governo publica decreto que amplia acordos de redução de jornada e suspensão de contrato

Governo publica decreto que amplia acordos de redução de jornada e suspensão de contrato
 
 
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) traz o decreto do governo federal regulamentando a prorrogação dos acordos firmados no âmbito da Medida Provisória (MP) 936. Com o texto, a redução de jornada e salário pode ser ampliada para mais 30 dias, enquanto a suspensão de contrato pode valer por mais 60 dias. Com isso, as duas modalidades passam a ter vigência de 120 dias, contando os prazos inicialmente previstos na MP.
 
O decreto também prevê que a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos. A única exigência é de que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias.
 
Para o caso de trabalhadores intermitentes, a lei prevê o pagamento do benefício de R$ 600 (originalmente destinado a empregados informais) por mais um mês. Inicialmente, o repasse dos valores ocorreria por três meses.
 
Consta no texto publicado pelo Executivo, porém, que tanto os R$ 600 para trabalhadores intermitentes quanto o Benefício Emergencial – pago pelo governo para os trabalhadores que foram atingidos pela MP – ficará “condicionado às disponibilidades orçamentárias”.
 
O texto publicado pelo Executivo nesta terça-feira (14) era aguardado desde a semana passada, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.020, originada da MP. A matéria aprovada pelo Congresso previa a prorrogação dos acordos, mas deixava a cargo do governo a edição de um decreto regulamentando os novos prazos. A lei já havia ficado quase uma semana na mesa de Bolsonaro até ser sancionada.
 
 
MP 936 atingiu menos trabalhadores que o esperado pelo governo
 
De acordo com o painel do governo, 12,8 milhões de acordos já foram celebrados desde a publicação da MP, em abril. O número corresponde a metade da previsão do próprio Ministério da Economia. No lançamento do texto, a equipe econômica previa que 24,5 milhões de trabalhadores seriam incluídos, o que equivale a 70% dos celetistas.
 
O objetivo da iniciativa, batizada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de acordo com o governo, era preservar empregos formais no país, diante da crise provocada pelo novo coronavírus. Assim, o texto ampliou as possibilidades de flexibilização da jornada – com redução de até 70% da carga de trabalho, com consequente diminuição do salário – e permitiu a suspensão de contratos de trabalho durante o período em que os efeitos da pandemia seriam mais duros. Com o prolongamento da crise, o Executivo e o Parlamento decidiram aumentar a vigência do programa.
 
Para mitigar a perda de renda dos trabalhadores, o programa prevê que o governo conceda o chamado Benefício Emergencial, calculado de acordo com a modalidade do acordo firmado e o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. A previsão de que o benefício fica condicionado a disponibilidades orçamentárias não está na lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente.
 
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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Decreto de prorrogação da MP 936 será publicado na segunda-feira

O governo vai publicar o decreto de prorrogação da Medida Provisória 936 na próxima segunda-feira, dia 6 de julho.
 
Editada em março, ela foi elaborada para enfrentar a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19.
Ao possibilitar a redução temporária de jornada de trabalho e corte de salários, com compensações pelo governo, a MP 936 vem preservando empregos e evitando a falência de muitas empresas.
 
 
Fonte: O Antagonista
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Covid-19: Senado votará projeto que prevê suspensão de pagamento de aluguel

Covid-19: Senado votará projeto que prevê suspensão de pagamento de aluguel
 
A pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o Senado vai votar, na próxima sexta-feira, projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus.
 
Entre as normas, está a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários atingidos financeiramente pela crise.
 
O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que assumiu as ideias de Toffoli, e será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
 
O texto diz que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”.
 
Ou seja, não se aplica para parcelas atrasadas anteriormente ao estado de calamidade pública.
 
Para isso, esses locatários terão de comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020.
 
A cada data de vencimento, serão acrescidos 20% dos aluguéis vencidos. Nas regras, está previsto também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020.
 
O texto ainda impede e suspende prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.
 
No texto, Anastasia ainda prevê outros diferentes tipos de regra. Na mesma linha de decisão do Superior Tribunal de Justiça, ele prevê que prisões por dívida alimentícia devem ser cumpridas exclusivamente sob a modalidade domiciliar.
 
Há também a extensão do prazo para a conclusão de inventários e partilhas. “O prazo de 12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020”, prevê o projeto.
 
O texto prevê ainda que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados será postergada por mais 18 meses, “de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.
 
Na justificativa, Anastasia pontua que o projeto foi feito para “não alterar as leis vigentes, dado o caráter emergencial da crise gerada pela pandemia, mas apenas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis extravagantes”.
 
 
 
Fonte: Exame
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Prazo de substituição tributária é prorrogado

Prazo de substituição tributária é prorrogado
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária. Nesse regime, uma empresa da cadeia produtiva paga antecipadamente o imposto relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.
Em agosto, o Convênio nº 92 do Confaz instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) para identificar a mercadoria sujeita à antecipação. Seria regulamentado até outubro para começar a vigorar em janeiro. Porém, como só ontem a medida foi regulamentada, por meio do Convênio nº 146, passará a valer em abril.
As empresas do país terão, então, que aplicar a substituição tributária para os produtos listados em anexos do Convênio 146. A norma também traz os códigos “Cest” correspondentes, que deverão ser incluídos nas notas fiscais.
O Confaz excluiu máquinas e aparelhos mecânicos e incluiu papel, plástico, cerâmica e vidros nas listas de produtos. Entre os segmentos abrangidos já constavam limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, cimento, medicamentos e energia elétrica. Só do segmento de autopeças há 129 itens. A única exceção prevista é a venda de produtos pelo sistema porta a porta.
De acordo com advogados, o convênio é importante porque é polêmica a interpretação para definir se um produto submete-se à substituição tributária. Com o Cest, acrescentam, o risco de autuações fiscais será reduzido.
“Vai facilitar muito, principalmente em barreiras estaduais. Os fiscais costumam ter interpretações conflitantes e as mercadorias acabam ficando paradas em caminhões”, afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, que é crítico em relação à substituição tributária. “Embora simplifique a fiscalização, limita o preço do produto no mercado, que tem que ser o valor presumido usado para o cálculo do imposto antecipado.”
 
Fonte: Valor Econômico (Autor: Laura Ignacio)
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