Como fica o afastamento da gestante com fim do BEm

 E agora, como fica o afastamento da gestante com fim do BEm? O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou dia 25 de agosto, e o Governo Federal não anunciou nenhuma prorrogação ou nova edição do programa. Sendo assim, a partir dessa data as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. No entanto, importante reforçar que o afastamento da empregada gestante continua em vigor.
Entenda sobre o afastamento da empregada gestante
Foi publicada no dia 13 de maio, lei que determina o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavirus.
 
Essa lei estabelece que, durante a emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
 
Neste período de afastamento, a empregada gestante deverá, obrigatoriamente, exercer suas atividades em seu domicílio, por meio do chamado teletrabalho ou outra atividade que possa ser exercida sem o seu deslocamento.
 
Ressalte-se que não se trata de período de licença remunerada. A contraprestação da mão de obra deve existir obrigatoriamente. O empregador continuará responsável pela remuneração da empregada e a mesma pelo trabalho.
 
Na prestação de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura. Estes, por sua vez, não caracterizarão verba de natureza salarial. A empresa deverá seguir as regras dos Artigos 75 e seguintes da CLT.
 
A lei determina que o afastamento do trabalho presencial é sem prejuízo da remuneração. Importante relembrar que não é mais possível aplicar os benefícios do BEm à trabalhadora, cabendo a empresa realizar o pagamento do salário integral.
 
 
Possibilidades
 
Com o fim da MP, as empresas ficam órfãs do Estado, uma vez que o INSS administrativamente não reconhece este período compreendido pela Lei 14.151/21 como possível afastamento por auxílio-doença ou período de salário-maternidade.
 
Algumas empresas estão conseguindo, por meio de ação judicial, transferir a responsabilidade para o Estado a pagar o salário-maternidade à gestante afastada.
 
Julgados recentes da Justiça Federal de São Paulo (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiram que o INSS deve arcar com o salário de gestantes afastadas por determinação da Lei 14.151/2021, impossibilitadas de realizar o trabalho remotamente.
 
O Sindilojas-SP ressalta que as conquistas dos Termos Aditivos celebrados entre o sindicato patronal e o laboral podem ser utilizadas no caso da gestante afastada como a antecipação de férias e banco de horas negativo.
 
 
Fonte: SindiLojas
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Bolsonaro edita MP que permite nova redução de jornadas e salários

Bolsonaro edita MP que permite nova redução de jornadas e salários
 
 
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou ontem e publicou no DOU (Diário Oficial da União) de hoje uma MP (Medida Provisória) que institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória.
 
O objetivo do novo BEm, segundo o governo federal, é garantir a preservação de empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade das atividades empresariais, reduzindo, assim, o impacto socioeconômico das restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas.
 
A MP editada prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, junto ao pagamento do benefício, por até 120 dias. Para tanto, porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.
 
A redução da jornada e do salário, especificamente, só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do BEm também se baseia nesses números. Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.
 
Em 2021, o valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 1.911,84. Na prática, uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com seu empregador para reduzir sua jornada e seu salário vai receber:
– 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84; ou
– 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou
– 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84
Acesse a MP nº 1045/2021, CLIQUE AQUI
 
 
 
Fonte: UOL
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Redução de jornada e salário é adiada novamente

Redução de jornada e salário é adiada novamente
 
 
O programa de preservação do empregado e renda (BEm) sofre mais um adiamento para sua liberação. Dessa vez, conforme o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) confirmou, a decisão para análise e votação do projeto vai ficar para a semana que vem.
 
O adiamento veio com o pedido do governo de uma semana para que fosse possível calcular o impacto do programa bem como a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO é o principal obstáculo jurídico do governo para a volta do programa. A Lei de Diretrizes Orçamentárias determina que novos programas, mesmo que de forma temporária, precisam ser financiados com cortes em outras despesas, ou ainda com a criação de novas fontes de receita.
 
 
Projeto
 
A medida que está em pauta e que fica para semana que vem é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) que permite que o governo possa pagar o BEm até o dia 31 de dezembro, no entanto a pretensão do governo é de liberar o programa com uma duração de quatro meses, com vigência de abril a agosto.
 
O programa permite que empregado e empregador possam realizar acordos para a redução da jornada e salário de forma proporcional em 25%, 50% e 70%, onde a empresa paga uma parte do valor e o governo outra. Também é possível realizar a suspensão temporária do contrato de trabalho, neste caso o pagamento dos salários do trabalhador variam conforme o faturamento da empresa.
 
Além disso, a proposta que aguarda votação avaliza a prorrogação do Peac através de duas modalidades: disponibilização de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) ou por garantia de recebíveis, a última sendo conhecida como Peac-Maquininhas, em que as instituições financeiras podem operar crédito com taxas de juros definidas pelo Poder Executivo.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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Redução de jornada e salários é adiada e pode gerar demissão em massa

Redução de jornada e salários é adiada e pode gerar demissão em massa
 
 
O Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mais conhecido como BEm, estava pronto para ser reeditado e lançado, contudo, devido a entraves relativos ao financiamento da nova medida o governo deve adiar por mais alguns dias a liberação da medida.
 
Segundo fontes do governo, o presidente Jair Bolsonaro desaprovou a proposta elaborada pela equipe do ministério da Econômica de custear a volta do Benefício Emergencial alterando as regras do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), fundo este que é o responsável por gerir o seguro-desemprego.
 
Bolsonaro não acha justo dificultar o acesso ao seguro-desemprego em um momento em que os riscos de demissão estão cada vez maiores. Apesar do novo atraso, onde a equipe técnica do governo buscará novas fontes para custear o BEm, a expectativa ainda é de que a solução seja apresentada em poucos dias.
 
 
Demissões em massa
 
Diante de um cenário onde a maioria das lojas de encontram fechadas durante o enfrentamento da pandemia no país, assim como na demora do governo em reeditar o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, grandes nomes do varejo no país veem o risco iminente de realizar demissões em massa de trabalhadores.
 
Nesta segunda-feira (22), houve uma reunião entre os associados do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) que manifestaram a preocupação com a demora do governo de liberar o BEm.
 
A expectativa por parte do governo é que a liberação do programa este ano atinja 3 milhões de trabalhadores e deverá custar entre R$ 5,8 bilhões e 6,5 bilhões
 
Marcelo Silva, presidente do IDVA diz ainda que “já estamos terminando março e o programa não foi reeditado, isso está trazendo uma inquietação muito grande entre os empresários do varejo, porque muitas lojas estão fechadas em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco, por exemplo”.
 
A reunião da entidade nesta segunda contou com a participação de executivos das lojas Riachuelo e Renner, das redes de farmácias Pague Menos, Raia/Drogasil, Panvel; e varejistas como Ri Happy, Magazine Luiza, Carrefour, GPA, por exemplo.
 
No total são 73 empresas associadas ao IDV e geram R$ 411 bilhões em venda anualmente no país, além de gerarem 777 mil empregos diretos em 34 mil lojas físicas e 246 centros de distribuição pelo país.
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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Governo publica decreto que amplia acordos de redução de jornada e suspensão de contrato

Governo publica decreto que amplia acordos de redução de jornada e suspensão de contrato
 
 
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) traz o decreto do governo federal regulamentando a prorrogação dos acordos firmados no âmbito da Medida Provisória (MP) 936. Com o texto, a redução de jornada e salário pode ser ampliada para mais 30 dias, enquanto a suspensão de contrato pode valer por mais 60 dias. Com isso, as duas modalidades passam a ter vigência de 120 dias, contando os prazos inicialmente previstos na MP.
 
O decreto também prevê que a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos. A única exigência é de que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias.
 
Para o caso de trabalhadores intermitentes, a lei prevê o pagamento do benefício de R$ 600 (originalmente destinado a empregados informais) por mais um mês. Inicialmente, o repasse dos valores ocorreria por três meses.
 
Consta no texto publicado pelo Executivo, porém, que tanto os R$ 600 para trabalhadores intermitentes quanto o Benefício Emergencial – pago pelo governo para os trabalhadores que foram atingidos pela MP – ficará “condicionado às disponibilidades orçamentárias”.
 
O texto publicado pelo Executivo nesta terça-feira (14) era aguardado desde a semana passada, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.020, originada da MP. A matéria aprovada pelo Congresso previa a prorrogação dos acordos, mas deixava a cargo do governo a edição de um decreto regulamentando os novos prazos. A lei já havia ficado quase uma semana na mesa de Bolsonaro até ser sancionada.
 
 
MP 936 atingiu menos trabalhadores que o esperado pelo governo
 
De acordo com o painel do governo, 12,8 milhões de acordos já foram celebrados desde a publicação da MP, em abril. O número corresponde a metade da previsão do próprio Ministério da Economia. No lançamento do texto, a equipe econômica previa que 24,5 milhões de trabalhadores seriam incluídos, o que equivale a 70% dos celetistas.
 
O objetivo da iniciativa, batizada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de acordo com o governo, era preservar empregos formais no país, diante da crise provocada pelo novo coronavírus. Assim, o texto ampliou as possibilidades de flexibilização da jornada – com redução de até 70% da carga de trabalho, com consequente diminuição do salário – e permitiu a suspensão de contratos de trabalho durante o período em que os efeitos da pandemia seriam mais duros. Com o prolongamento da crise, o Executivo e o Parlamento decidiram aumentar a vigência do programa.
 
Para mitigar a perda de renda dos trabalhadores, o programa prevê que o governo conceda o chamado Benefício Emergencial, calculado de acordo com a modalidade do acordo firmado e o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. A previsão de que o benefício fica condicionado a disponibilidades orçamentárias não está na lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente.
 
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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Nota – Coronavírus (Covid-19) Medidas Trabalhistas MP 936

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