Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?

Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?
 
A Receita Federal do Brasil – RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem supressão, adiamento ou redução do pagamento de impostos ou contribuições. Mas a expectativa das empresas é grande já que o fisco decidiu aguardar os debates do Congresso Nacional acerca desta nova obrigação acessória.
De acordo com a Medida, se o planejamento tributário não for aceito, a companhia deverá pagar, no prazo de 30 dias, os tributos que teria economizado e os juros pelo atraso, sem multa. Em entrevista à Revista Dedução, a vice-presidente técnica do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Verônica Souto Maior explica que se a Dplat não for enviada, o fisco poderá interpretar que houve, por parte do contribuinte, displicência e omissão de dados fundamentais. Neste caso, há multa de 150%.
A Receita Federal não exigiu, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário prevista no artigo 7º da Medida Provisória nº 685. Essa obrigação passará a valer a partir de 2016?
As informações que devem ser apresentadas na Declaração, bem como a sua própria exigibilidade, carecem de regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil – RFB. Além disso, a Medida Provisória nº 685/2015 ainda encontra-se em discussão no Congresso, onde já recebeu diversas emendas. Dessa forma, entendo ter sido, no mínimo, prudente, a decisão da RFB de não exigir a Declaração quando da entrega, pelas empresas, da Escrituração Contábil Fiscal – ECF no último mês de setembro de 2015.
Em sua opinião, haverá possibilidades da Receita Federal abrir regulamentação da declaração de planejamento tributário para consulta pública?
Creio que sim. Essa é uma postura que a RFB vem adotando nos últimos tempos, O que, devemos reconhecer, inclusive, como uma postura bastante democrática. Além disso, entendo que esse processo de construção coletiva, com a participação efetiva da sociedade e, sobretudo, dos profissionais diretamente envolvidos na matéria – como é o caso dos profissionais de contabilidade – proporciona discussões e contribuições valiosas à própria RFB.
É possível presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude?
Não. De forma alguma. Esse é um dos equívocos que precisa ser revisto e retirado da Medida Provisória nº 685/2015.
Em seu parecer, a obrigação de informar previamente as estratégias ao órgão arrecadatório viola princípios constitucionais ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem, utilizando a livre iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada?
Esse é o ponto central da forte reação do mercado em relação à obrigatoriedade, imposta às empresas, da entrega da Declaração. Há visões distintas. Alguns especialistas, críticos da declaração, entendem que essa exigência fere os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da propriedade privada. Já a RFB tem um parecer do Ministério Público Federal que afirma que essa exigência não é inconstitucional. Nesse sentido, vale abrir outro foco de discussão nesse mesmo ambiente, a partir de duas questões: em primeiro lugar, para que a RFB quer – e precisa – dessa declaração? Além disso, por que torná-la obrigatória, se a RFB tem acesso, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD e da ECF, além de outras obrigações acessórias fornecidas pelas empresas, a todas as informações que ali constarão? Sem dúvida, esses pontos merecem, no mínimo, uma reflexão por parte da RFB.
Afinal, o planejamento tributário é considerado um procedimento legítimo?
Entendo que sim. Não só legítimo como também legal. O problema, a meu ver, é que a linha que o separa de possíveis ilicitudes é muito tênue. Por isso, o planejamento tributário deve ser elaborado com bastante cautela e por profissionais capacitados e especializados na matéria e na legislação aplicável.
A elisão fiscal pode ser considerada saúde para o bolso das pessoas físicas e jurídicas?
Todo planejamento tributário visa evitar a incidência, reduzir o montante e postergar o pagamento de tributos. O fisco defende que em todo planejamento tributário deve estar sempre presente a busca pela otimização dos negócios, ou seja, o propósito negocial, e não apenas a economia de impostos. Por outro lado, e neste sentido, não se pode negar que a busca pela redução da carga tributária é um meio de potencializar o negócio das empresas, portanto, por si só, esse é um dos motivos que garante a presença do propósito negocial. Além disso, não se pode questionar a licitude da elisão fiscal, haja vista o seu amparo à luz da legislação vigente; como também, não se pode negar, que a elisão fiscal é uma questão de sobrevivência para as empresas, considerando-se a alta carga tributária que lhes é imposta.
 
Fonte: Revista Dedução (Autor: Danielle Ruas)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Fisco irá cruzar informações de bancos com o Imposto de Renda e apertar contribuinte.

Fisco irá cruzar informações de bancos com o Imposto de Renda e apertar contribuinte.
 
A partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro serão obrigadas a prestar mensalmente informações relativas às operações que sejam de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo será feito pelo e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da Instrução Normativa nº 1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento de informações na declaração anual de Imposto de Renda. A medida, segundo autoridades do Amazonas, poderá identificar com mais facilidade a autoria de fraudes fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas.
 
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de julho deste ano e cita que será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita. Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são alguns dos locais responsáveis por fornecer informações sobre os dados financeiros de cada cidadão brasileiro.
 
De acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança atividades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
 
Entre os procedimentos a serem informados no módulo de operações estão saldos de aplicações financeiras, contas de depósitos, rendimentos brutos e aquisição de moeda estrangeira. Além do monitoramento mensal, a e-Financeira será transmitida semestralmente em duas datas: até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.
 
Mais uma garra do leão
 
A finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar dados dos contribuintes com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com a instrução, a Receita Federal espera verificar de forma mais rápida possíveis inconsistências de informações, culminando na descoberta de irregularidades como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
 
Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor. “Tudo que vem pra controlar ou onerar o sistema econômico, financeiro, tributário, sempre recebemos com uma certa ressalva. Muitas vezes isso acaba impactando na competitividade no setor que está incidindo. Nós jamais somos contra aquilo advindo por meio de legislação, mas queremos que seja aplicado de forma justa”, declarou Azevedo que é empresário.
 
Sigilo fiscal pode ser questionado
 
Desde sua criação, alguns conceitos têm se ligado à articulação da instrução normativa no Brasil. No mais polêmico deles surge a interpretação de que a medida decreta o fim do sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal.
 
No entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.
 
“É dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
 
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atendo à declaração. “O imposto é obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você não tem nada a temer e declarou corretamente, não vai ter problema nenhum com relação a isso”, ponderou.
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Crise econômica e aperfeiçoamento da Receita aumentam a fiscalização

Crise econômica e aperfeiçoamento da Receita aumentam a fiscalização

Dados da Receita mostram que as autuações de Pessoas Físicas (PF) cresceram bastante neste primeiro semestre nos segmentos de autônomos, funcionários públicos e aposentados.
Paula Salati

Será cada vez mais difícil driblar a fiscalização da Receita Federal (RF), seja pelo aperfeiçoamento do sistema ou pelo atual momento econômico, que exige do governo maior corrida por recursos. É o que avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.

Dados da Receita mostram que as autuações de Pessoas Físicas (PF) cresceram bastante neste primeiro semestre nos segmentos de autônomos, funcionários públicos e aposentados.

No primeiro segmento, a fiscalização gerou créditos tributários 349,3% maiores até junho, em relação ao mesmo período de 2014, no valor de R$ 237,239 milhões.

Já as autuações de funcionários públicos e aposentados mais que dobraram, saltando de R$ 79,090 milhões nos seis primeiros meses do ano passado para R$ 200,572 milhões neste ano.

O advogado tributário João Victor Guedes, do L.O. Baptista-SVMFA, ressalta que a retração da atividade econômica, aliada ao aumento da carga tributária, faz com que o cumprimento das obrigações fiscais dos autônomos se torne mais difícil.

“Tendo em vista a crise que assola o Brasil, muitos setores da economia passam por problemas financeiros e os autônomos não fogem dessa regra. O crescimento das autuações nesse segmento mostra que muitos deles não estão tendo condições de honrar suas dívidas tributárias. Em momentos difíceis eles podem preferir, por exemplo, pagar seus fornecedores ao invés do governo, deixando para quitar o débito com a Receita em um momento posterior, quando a situação melhorar”, afirma o advogado. “Portanto, muitas vezes, não se trata de sonegação, mas de esperar um cenário mais favorável”, acrescenta.

Maior investigação

Em agosto, o subsecretário de fiscalização da Receita FederalF, Iágaro Jung Martins, disse que o aumento das autuações de profissionais do esporte, como de jogadores de futebol, havia puxado o crescimento das infrações tributárias dos autônomos. Guedes acrescenta que o segmento artístico também está sendo mais fiscalizado e que as autuações desses profissionais se elevaram.

Sobre o funcionalismo público, o advogado lembra que as operações de investigação se elevaram nos últimos anos, um dos principais fatores que vêm impulsionando o crescimento das autuações nesse setor. “Nos últimos meses, a Receita vem alocando mais pessoas para investigar casos que sugerem atividades ilícitas”, afirma Guedes.

De fato, o representante da Receita confirmou que as operações que investigaram casos de corrupção entre servidores públicos foram responsáveis pelo aumento das autuações. Ele citou a “Máfia do ISS”, que desviava recursos apurados pelo Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o Ministério Público (MP), o esquema de corrupção causou um prejuízo da ordem de R$ 500 milhões aos cofres das cidades.

O advogado da L.O. Baptista-SVMFA lembra da Operação Zelotes, ainda em andamento, que foi deflagrada pela Polícia Federal em março deste ano, para investigar um esquema de corrupção envolvendo o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados, também atribui o aumento das autuações à modernização do sistema da Receita e destaca que o atual momento econômico também colabora para a intensificação das fiscalizações.

Sem volta

A advogada ressalta ainda que o aperto do fisco veio para ficar e que, cada vez mais, os contribuintes vão precisar seguir “de forma mais rigorosa a legislação” e cumprir com as suas obrigações tributárias.

“Não dá mais para fazer as declarações de qualquer jeito”, afirma. “Hoje, a Receita Federal tem muito mais condições de fiscalizar com mais precisão, devido aos seus softwares modernos que conseguem captar muito mais distorções”.

Para Guedes, com o aprimoramento do sistema, o governo vai precisar criar mais programas de anistia e de parcelamento de dívidas, já que muitos casos de infração são de pessoas que estão sem condições de arcar com as suas obrigações, dado o momento ruim da economia.

Apesar de as autuações terem crescido entre autônomos, aposentados e funcionários públicos, os mesmos dados da Receita mostram que, no total, as autuações de pessoas físicas tiveram uma queda de 13,6% no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2014, para R$ 2,136 bilhões. Para Valéria Zotelli, os dados mostram que uma boa parcela da população já está organizando melhor o processo de declaração tributária.

Segundo a Receita, são monitoradas, em 2015, 9.478 pessoas jurídicas, cuja quantidade corresponde a menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, e 5.073 pessoas físicas estão sob acompanhamento diferenciado em todo o território nacional. Apesar do reduzido quantitativo de contribuintes, os recolhimentos dessas pessoas jurídicas representam aproximadamente 65% da arrecadação da Receita.

Fonte: APET, DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Autuações do Fisco sobem 39,7% no 1º semestre, para R$ 75 bilhões

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (20) que foram lançados créditos tributários – que são impostos devidos, multas e juros – de R$ 75,13 bilhões no primeiro semestre deste ano, valor que se refere a autos de infração pela fiscalização do órgão contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos.

Em igual período do ano passado, ainda segundo dados oficiais, os autos de infração haviam somado R$ 53,7 bilhões. Deste modo, houve uma alta de 39,7% nos valores lançados em autos de infração nos seis primeiros meses deste ano.
De acordo com Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, o órgão não tem “dificuldade nenhuma” em identificar operações consideradas suspeitas, com base em informações da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e o Sped Contábil, por exemplo, entre outros.
“Se existe um ‘Big Brother’, ele fica dentro dos computadores da Receita Federal. E, a partir de setembro deste ano, começamos a intercambiar informações com os Estados Unidos, que terão acesso aos dados de correntistas americanos no Brasil e nós teremos acesso a todos os contribuintes brasileiros que mantem contas nos Estados Unidos. Será um ‘Big Brother’ internacional”, declarou ele.
Grandes contribuintes em foco
De acordo com Martins, do Fisco, o órgão continuou dando destaque, neste ano, aos grandes contribuintes, que responderam por R$ 57 bilhões, ou 65%, dos autos de infração lançados no período. “Ou seja, a receita federal mais do que nunca continua tendo atenção prioritária aos grandes contribuintes”, informou.
Segundo ele, há unidades especializadas na fiscalização dos grandes contribuintes, a chamada “tropa de elite” da fiscalização do órgão, que atuam em grandes esquemas de sonegação e planejamento tributário. “Eles realizam poucos procedimentos. São auditores que se dedicam em um maior número de horas a situações que jamais chegariam a ser declarados”, declrou. Martins informou que esta equipe do Fisco foi responsável pelo lançamento de R$ 39 bilhões em créditos tributários no primeiro semestre, ou 53,7% do valor total.
Valores que ingressaram nos cofres públicos
De acordo com a Receita Federal, somente de 7% a 11% de todos os créditos tributários lançados contra as empresas, por conta de sonegação, evasão ou falta de recolhimento de tributos, costumam ingressar nos cofres públicos no mesmo ano da cobrança. Segundo o órgão, as empresas costumam recorrer administrativamente, processo que demora em média cinco anos, e depois podem ainda optar por entrar na Justiça – que demora em média quase 10 anos de tramitação. Depois, se perderem a ação e não pagarem os valores, são inscritas na dívida ativa da União.
Convite para regularização
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal informou ainda que o órgão está enviando cartas para 450 mil contribuintes pessoas físicas, que estão na chamada “malha fina” do Imposto de Renda, para informar que foram identificados “indícios” de “equívocos” em suas declarações do Imposto do IR, abrangendo os anos de 2014 e 2015. Essas pessoas físicas estão sendo convidadas a retificar suas declarações e, com isso, evitar uma multa de ofício de 75%.
“Damos uma chance de se autorregularizar. Os contribuintes pessoa física só consultam o extrato do Imposto de Renda [e, assim, sabem que caíram na malha fina] se entregaram uma declaração com imposto a restituir. Aqueles que entregam com o imposto a pagar, não entram [no extrato do IR]. Estes vão receber essa comunicação até setembro. A vantagem [de regularizar sua situação com uma declaração retificadora] é não ser autuado com multa de oficio de 75%”, disse Martins, do Fisco.
Setores da economia
No primeiro semestre deste ano, segundo números da Receita Federal, o setor que sofreu autos de infração no maior valor continuou sendo a indústria, com R$ 19,36 bilhões, alta de 5% frente ao mesmo período de 2014. O segundo setor mais multado foi o financeiro, com R$ 16,42 bilhões, contra R$ 10,18 bilhões em igual período do ano passado, um aumento de 61,3%.
No setor de prestação de comércio, foram registrados autos de infração de R$ 10,94 bilhões nos seis primeiros meses deste ano, com alta de 120% sobre o mesmo período de 2014 (R$ 4,96 bilhões). O setor de serviços, por sua vez, foi autuado em R$ 10,09 bilhões neste ano, até junho, com crescimento de 114% sobre o ano anterior (R$ 4,71 bilhões).
Operação Lava Jato
A Receita Federal informou que, no caso da Operação Lava Jato, ainda não foi lavrado nenhum auto de infração, mas informou que isso deve começar a acontecer a partir do final de 2015.
Segundo o órgão, 7.516 Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) e outros 6.072 Cadastros de Pessoa Física (CPFs) estão sendo investigados na operação. Foram abertos 242 procedimentos fiscais na Operação Lava Jato para complementar as informações e constituição de crédito tributário, dos quais 66 se referem a pessoas físicas.
“Atuamos na Lava Jato em silêncio, por conta do sigilo envolvido. Começamos na operação lava jato em dezembro de 2014. Estamos com 39 auditores executando as fiscalizações e 15 auditores processando esse grande volume de informações. É o maior destaque de auditores que tivemos e vai crescer bastante. Vamos ter que abrir concurso para trazer mais pessoas para cá. É um trabalho que só a receita pode executar. De buscar aquele valor que está escondido”, disse Iágaro Martins, da Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, as empresas controladas pelos operadores, envolvidas na operação Lava Jato, que eram de fachada ou “noteiras” e transferiam recursos aos beneficiários finais (pessoas físicas ex-diretores, lobistas ou pessoas influentes) por meio de saques e entregas em espécie, via contratos de câmbio fraudulentos para transferir divisas ao exterior, por meio de pagamentos realizados entre contas no exterior ou mediante falsas contratações de consultorias ou serviços intangíveis e a distribuição de lucros a seus sócios.

Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Declaração de planejamento tributário segue modelo internacional

Segundo Joaquim Levy, possibilidade, introduzida pela Medida Provisória 685, é importante para diminuir conflitos e trazer mais clareza aos empresários

Camila Kifer

O incentivo para a declaração de planejamento tributário – quando empresas conseguem encontrar brechas na legislação para suspenderem, reduzirem ou atrasarem o pagamento de tributos – segue o modelo aplicado na maioria dos países desenvolvidos, disse nesta terça-feira (28) o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Segundo ele, a possibilidade, introduzida pela Medida Provisória 685, é importante para diminuir conflitos e trazer mais clareza aos empresários.

Na cerimônia de reabertura das atividades do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Levy destacou que a medida é aplicada nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil não faz parte da organização, que reúne 31 países industrializados, mas assinou um acordo de cooperação no início de junho.

“Na busca de um diálogo constante com a sociedade, o governo lançou uma medida provisória com inovação que tem curso na OCDE. O contribuinte anuncia para a Receita [Federal] movimentos relevantes, que alguns poderiam chamar planejamento fiscal. O governo espera que haja comunicação, que a empresa comunique as bases da estratégia tributária, de maneira que não precise chegar um auditor e criar litígio”, declarou Levy.

Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar da estratégia, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare, e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.

De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Fabrício Dantas, o principal efeito do incentivo para que as empresas declarem o planejamento tributário estimulará o pagamento de tributos. Ele, no entanto, não deu uma estimativa de quanto o governo pode arrecadar com o novo modelo.

Além da declaração de planejamento tributário, a MP 685 criou o Programa de Redução de Litígio, que permite que empresas com tributos atrasados ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano, quitem 43% do débito em dinheiro e paguem o restante com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esses créditos são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente.

Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça contra o governo. Para Dantas, o Programa de Redução de Litígio diferencia-se de programas de renegociações de dívidas criados nos últimos anos, como o Refis. “Ao contrário do Refis, a redução de litígio não envolve perdão de multas e encargos. O contribuinte pode usar os créditos tributários, mas terá de pagar toda a dívida”, alegou.

“Para as empresas, principalmente as que têm ações na bolsa, a redução de litígios é vantajosa, porque a companhia não se valoriza se carregar o valor em litígio no passivo [conta de dívidas da empresa] por muito tempo”, justificou Fabrício Dantas.

Fonte: O Tempo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.