O alerta Continua: Redes Sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal

O alerta Continua: Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
 
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
 
Após os departamentos de RH e empresas de recrutamento começarem a olhar as redes sociais de funcionários e candidatos, agora chegou a vez da Receita Federal visitar os perfis dos contribuintes. O Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube, além de outras redes, para analisar se o que as pessoas declaram está de acordo com a vida que levam.
 
Em reportagem publicada pelo Jornal Gazeta Online, o delegado adjunto da Receita Federal do Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, afirmou que a iniciativa não se trata de invasão de privacidade, mas uma forma de conseguir informações.
 
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem”, afirma Schayder.
 
Para o advogado tributarista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, a Receita até pode analisar as redes sociais dos contribuintes, desde que tenha autorização judicial para isso. “Segundo o Código Tributário Nacional, esse tipo de atitude pede uma autorização. É um juízo de valor que deveria ser feito pelo Poder Judiciário, que é um órgão autônomo. Mesmo assim, tem que haver indícios muito bem concretos, sem afastar o direito do contribuinte se defender”, alega.
 
“Também acho muito perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social. O fato de eu tirar uma foto com um carro importado não prova que ele seja meu, que eu seja rico ou tenha aumentado meu patrimônio. Existem outros meios para identificar divergências”, acrescenta.
 
O tributarista Robson Amador acha perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social
 
Mentir na declaração do imposto de renda é considerado crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em sanções que variam de multa à prisão. “Uma dica não somente para as questões tributárias, mas de segurança, é que as pessoas sejam mais discretas na redes sociais aos mostrarem bens e estilo de vida”, aconselha o tributarista.
 
Outra novidade para fechar ainda mais o cerco neste ano é que profissionais liberais e autônomos devem declarar o CPF de todos os clientes, o que aumenta ainda mais as chances de cair na malha fina.
 
Dr. Robson Amador – Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário, especialista em Direito Material e Processual Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização

Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização
 
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as novas estratégias de fiscalização que serão utilizadas em 2016. De acordo com o relatório, a Receita espera autuar em 2016 algo em torno de R$ 155,4 bilhões e tem em vista 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades, dentre eles ilícitos praticados por (i) pessoas jurídicas de grande porte e (ii) pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda.
 
Para isso serão utilizadas algumas novas ferramentas de fiscalização, tais como:
 
1. Intercâmbio com outros países
 
Disponibilização de informações decorrentes de Intercâmbio com outros países, em especial, com os Estados Unidos, pois a partir de 2016, a RFB receberá dados do IRS (Receita Federal Norteamericana) e os cruzará com informações prestadas por brasileiros que têm contas bancárias em instituições financeiras naquele país.
 
 
2. E-Financeira
 
Será de enorme valia para captar informações em instituições financeiras paracruzamento de dados.
 
 
3. Sped – eSocial
 
“Além das novas funcionalidades no eSocial, módulo Empregador Doméstico, como o desligamento, o Módulo Completo, destinado aos empregadores de maior porte, será desenvolvido e começará a captar informações a partir de 2016, em paralelo com o desenvolvimento dos módulos simplificados para o MEI e para pequenos produtores rurais”.
 
 
4 . Monitoramento dos Maiores Contribuintes:
 
A Receita Federal está fiscalizando os grandes contribuintes mais de perto quanto a irregularidades ou inconsistências no pagamento de tributos. O objetivo da Receita é não permitir que os contribuintes fiquem sem pagar seus débitos tributários por períodos para não se “auto financiarem” com dinheiro destinados a tributos, bem como a iniciar imediatamente a fiscalização quando alguma situação irregular ocorrer.
 
A finalidade do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes é: (i) Ajudar a RFB com informações rápidas e conhecer sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes; (ii) agir em data próxima ao fato gerador da obrigação tributária; (iii) produzir análises sobre as variações negativas relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação; (iv) realizar iniciativas junto aos contribuintes para que esse se autorregularize.
 
Além disso, a atividade de gestão do passivo tributário dos maiores contribuintes compreenderá, entre outras: (i) identificar todos os créditos tributários exigíveis ou com exigibilidade suspensa; (ii) identificar as demandas relativas a declarações de compensação ou de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso; e (iii)gerenciar planos de ações e metas.
 
Serão acompanhadas de perto 9.401 pessoas jurídicas e 5.075 pessoas físicas em todo o território nacional.
 
 
5. Autorregularização para os Optantes do Simples Nacional
 
Segundo a Receita Federal “foram identificadas inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples, relativas aos valores oferecidos à tributação e registros em documentos fiscais emitidos por esses próprios contribuintes, tais como NFe. A RFB, em conjuntos com os Estados, enviou comunicado para autorregularização, que ficará disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) até o dia 20/04/2016”.
 
Em 2016 o grande problema das empresas do Simples são os desajustes entre a Receita Bruta declarada e o total das Notas Fiscais emitidas, que chegam a R$10 bilhões, o que indica que pelo menos R$ 400 milhões em tributos foram sonegados considerando a alíquota média de 4%. Assim, se o optante do Simples não proceder a sua regularização, poderá ser fiscalizado e excluído do regime.
 
 
Fonte: Fonte: Tributário nos Bastidores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita está de olho até nas redes sociais

Receita está de olho até nas redes sociais
 
Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.
 
Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.
 
Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na declaração do Imposto de Renda (IR).
 
O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e informações.
 
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem.”
 
Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.
 
“E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de dois a cinco anos de reclusão”, explica.
 
 
Cruzamento
 
E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.
 
A gama de declarações que a Receita recebe – como Dirf, Doi,
Dimob, Dimof, Decred, Dmed – reforçam o trabalho dos auditores. O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras.
 
Para o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um “Big Brother da Receita”. “Tá todo mundo vigiando de todos os lados.
Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a população.
 
 
Prazo
 
Os contribuintes têm até 29 de abril para entregarem a declaração do IR. Estão obrigadas a apresentar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
 
 
Redes sociais
 
Monitoramento
 
Auditores da Receita Federal têm monitorado perfis de brasileiros no Facebook e no Instagram, além de outras redes sociais, incluindo o YouTube, para levantar informações e verificar se as declarações realizadas pelos contribuintes condizem com o que é publicado na internet.
 
Ostentação
 
Segundo a Receita Federal, muitas vezes, as pessoas declaram que ganham uma renda baixa, mas ostentam em páginas da internet carros de luxo, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que após identificados pelos auditores são usados para confrontar as informações.
 
 
Tecnologia
 
Programas
 
O avanço tecnológico tem permitido que a Receita Federal tenha acesso a sistemas cada vez mais eficazes na apuração das informações de contribuintes. Com esses programas é possível cruzar diversos dados que revelam quando o contribuinte está dizendo ou não a verdade.
 
 
Declarações
 
A Receita recebe além da declaração do Imposto de Renda várias informações por meio de declarações como a Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Dmed, entre outras que trazem dados como rendimento retido na fonte, operações imobiliárias e financeiras, além de serviços médicos, que ao serem cruzados ajudam a identificar inconsistências.
 
 
Emprestar cartão pode levar pessoa à malha fina
 
Emprestar o cartão de crédito para amigos e familiares realizarem compras. Essa situação corriqueira pode ser um motivo para levar contribuintes a caírem em malha fina na declaração do Imposto de Renda. O doutor em contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa explica que essa possibilidade existe quando são realizadas movimentações financeiras superiores à renda informada pelo cidadão ao Fisco.
 
“É comum vermos pessoas passando compras de vizinhos, amigos e parentes para receber o valor posteriormente. Mas aí existe o problema de os gastos não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, o que pode chamar a atenção da Receita e trazer dificuldades para o contribuinte se justificar e comprovar o “empréstimo” perante ao órgão”.
 
Além desse alerta, o especialista cita que vacilos como erros de digitação, omissão de rendimentos, declaração das despesas médicas sem comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes e esconder o recebimento de doações e vendas de bens podem fazer com que o documento entregue à Receita Federal seja identificado com inconsistências e leve a pessoa a ter de se entender com o Leão.
 
O delegado adjunto da Receita no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, comenta que atualmente existem cerca de 20 mil contribuintes com as declarações retidas em malha, considerando exercícios anteriores. “Para evitar que isso aconteça, a dica é que as pessoas separem todos os documentos, façam o preenchimento dos dados com calma para evitar erros e busquem só informar aquilo que elas podem comprovar”, diz.
 
Ele observa ainda que quem tiver dúvidas pode procurar ajuda do órgão no site www.receita.fazenda.gov.br, pelo telefone 146, ou na própria Receita, que fica no centro de Vitória, das 7 às 18 horas.
 
 
Evitar a malha fina
 
Digitação dos valores
 
É importante ter cuidado na digitação das informações e ser preciso no preenchimento dos dados na declaração, especialmente com os números do informe de rendimentos, que têm as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco.
 
Fontes pagadoras
 
Quem tem mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, como salários, pró-labore e aluguéis.
 
 
Omissão
 
O contribuinte deve lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes. Quem aluga, por exemplo, algum tipo de imóvel não pode deixar de declarar os valores recebidos.
 
 
Comprovação
 
Só declare despesas que possam ser comprovadas, e verifique se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores declarados.
 
 
Cartão de crédito
 
Cuidado ao emprestar o cartão de crédito para realizar compras para amigos e familiares. Muitas vezes, os valores gastos podem ser incompatíveis com a renda do dono do cartão.
 
 
Bens
 
É obrigatório lançar bens, como: contas bancárias, aplicações financeiras maiores que R$ 140; imóveis, carros; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro.
 
 
Novas regras
 
Fique atento às novas regras. A partir deste ano, é obrigatório declarar o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Além disso, advogados, médicos e dentistas têm de declarar o CPF de clientes.
 
 
Fonte: Fonte: Gazeta Online
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Decisão judicial reconhece a legitimidade da e-Financeira

Decisão judicial reconhece a legitimidade da e-Financeira
 
No último dia 24/2, a Receita Federal obteve êxito no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB/SP) contra a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e institui a e-Financeira.
 
A e-Financeira é um conjunto de informações sobre operações financeiras que os bancos e instituições equiparadas são obrigados a encaminhar à RFB, em meio digital, sempre que as movimentações financeiras forem superiores a R$ 2.000,00, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6.000,00, no caso de pessoas jurídicas.
 
A importância do resultado desse julgamento deve-se ao reconhecimento da e-Financeira como um instrumento válido para a obtenção de acesso aos dados bancários dos contribuintes, sem necessidade de prévia autorização judicial, o que favorece as ações de combate à evasão fiscal e a outros crimes, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo.
[youtube]https://youtu.be/kcNZh8RiuBg[/youtube]
 
Na decisão, o Juiz Federal destacou que a IN RFB nº 1.571/2015 visa simplesmente a dar aplicação prática ao art. 5º da LC nº 105/2001, disciplinando a forma para a prestação das informações relativas às operações de interesse da RFB, e que a suspensão da instrução normativa, na prática, inviabilizaria a aplicação da própria LC nº 105/2001, considerada constitucional por maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 601.314 e das ADI nº 2390, nº 2386, nº 2397 e nº 2859.
[youtube]https://youtu.be/yTF_KIfG1is[/youtube]
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Receita tem mais informações sobre sua conta bancária

Receita tem mais informações sobre sua conta bancária
 
Os bancos têm que informar à Receita Federal uma movimentação financeira mensal a partir de R$ 2 mil por pessoas físicas e R$ 6 mil por pessoas jurídicas. Os dados serão cruzados para verificar a compatibilidade com as informações declaradas no Imposto de Renda ou do cartão de crédito. A exigência já existia. Entretanto, a notificação era feita quando a pessoa movimentava mais de R$ 5 mil e a empresa, mais de R$ 10 mil, no período de seis meses.
 
Em vigor desde o fim do ano passado, a Instrução Normativa (IN) 1.571 é acusada de quebrar o sigilo bancário dos brasileiros, hipótese descartada pela Receita. João Batista Barros, superintendente da 3ª Região do órgão, explica que não há detalhamento nas informações entregues ao Fisco. “Não se trata de entrar na conta dos contribuintes para olhar lançamentos e extratos. As instituições fornecem apenas as movimentações financeiras agregadas. Não saberemos os lançamentos individuais. Nem como ele gastou. O conhecimento será amplo, mas não detalhado”.
 
Como exemplo, um contribuinte que recebe R$ 1,5 mil de salário na conta corrente e tem um gasto de R$ 700 no cartão de crédito. A soma dos valores, totalizando R$ 2,2 mil, será repassada ao Fisco pela instituição financeira. Esse modelo, destaca a Receita, combate a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e a evasão de divisas. A alteração dos valores consta na Instrução Normativa, que aborda a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal.
 
O superintendente afirma, ainda, que há um acordo internacional de informações com o Estados Unidos, que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer País do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e previdência privada.
 
“Entender que isso não é possível, é entender que o contribuinte não pode declarar nada. Se não caminharmos para essa harmonização que ocorre no resto do mundo, estaremos colaborando com financiamentos espúrios de campanhas eleitorais, terrorismo, sonegação e injustiça”.
 
E se um contribuinte que tem uma renda de R$ 1 mil e o cartão de crédito, usado por toda a família para compras mensais, atingir a cifra de R$ 5 mil? Ele será investigado pelo Fisco? “Se trata de um indício para apuração, caso ele seja selecionado para uma ação fiscal. Evidente que o auditor terá a independência de analisar esses elementos, se releva a capacidade contributiva ou se é agregado”.
 
 
Lei e ações
 
A instrução normativa tem como base a Lei Complementar 105/2001, que é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ela, os agentes fiscais tributários da União, dos Estados e dos Municípios poderão examinar registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras quando instaurado processo administrativo, independente de autorização judicial.
 
O argumento contrário à lei é de que ela fere direitos e garantias individuais previstos na constituição. A Câmara Nacional do Comércio é uma das instituições que, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), questionam a legislação vigente. “Há no STF uma ADI arguida em 2001 contra os artigos 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001”, disse a CNC em nota. A ação se encontra pendente de julgamento liminar.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Receita Federal trabalha de forma intensa e silenciosa na Lava Jato

Receita Federal trabalha de forma intensa e silenciosa na Lava Jato
 
A Receita Federal está ajudando os investigadores a descobrir de onde partiu e para onde foi o dinheiro desviado na Petrobras. Com o que conseguiram até agora, vão cobrar mais de R$ 1 bilhão em multas e juros. O Hora 1 mostra o resultado desse trabalho intenso e silencioso da Receita Federal na Operação Lava Jato.
 
Muito antes dos carros da Polícia Federal ganharem as ruas, a Receita Federal já estava na Lava Jato, ao lado dos investigadores da polícia e do Ministério Público Federal, cruzando dados e fazendo análises. Era um mapa para achar o dinheiro desviado por meio de milhares de CPFs e CNPJs.
 
O trabalho mostrou como os operadores do esquema distribuíam o dinheiro da corrupção: de saques e entregas em espécie a pagamentos entre contas no exterior e o uso de consultorias falsas para receber propina. Faltava descobrir onde esse dinheiro estava escondido.
 
Para investigar o patrimônio dos suspeitos a Receita Federal desenvolveu um programa de computador que cria um gráfico da complexa teia de relacionamentos dos investigados na Lava Jato. Ele concentra em uma única base de dados todas as informações que os auditores fiscais precisam para selecionar os alvos suspeitos, mapear o caminho do dinheiro e identificar pessoas e empresas que foram usadas para esconder esses recursos desviados.
 
A Receita abriu 484 investigações de pessoas e empresas que devem pagar em tributos, multas e juros, mais de R$ 1,4 bilhão. Ainda é pouco porque a Lava Jato já identificou desvios da ordem de R$ 42 bilhões. Mas, esse valor deve subir bastante porque as primeiras investigações levaram à descoberta de fraudes em outros setores da economia além do petróleo, como energia, saneamento e transporte.
 
A Receita Federal também já fez 18 representações por crimes cometidos na área fiscal pelos investigados. Elas serão encaminhadas à força-tarefa da Lava Jato para completar as acusações contra essas pessoas. Mas o trabalho, apesar dos avanços, ainda está longe do fim.
 
 
Fonte: G1
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Bancos terão que informar à Receita movimentações acima de R$ 2 mil

Bancos terão que informar à Receita movimentações acima de R$ 2 mil
 
Uma medida da Receita Federal está rendendo muita discussão. Agora, os bancos vão ter que informar todas as movimentações financeiras acima de R$ 2 mil. A Receita aumentou o controle sobre a movimentação financeira dos brasileiros.
 
Desde o fim do ano passado, quando alguém transfere dinheiro, saca, faz uma aplicação no valor acima de R$ 2 mil, dentro de um mês, o banco tem que informar ao Fisco. Além dos bancos, consórcios e seguradoras também estão obrigadas a notificar a Receita. E no caso das empresas, a notificação tem que ser feita quando houver uma movimentação de R$ 6 mil ou mais. A exigência já existia. Mas antes, a notificação era feita quando a pessoa movimentava mais de R$ 5 mil e a empresa mais de R$ 10 mil, no período de seis meses.
 
Tem muita gente questionando esse tipo de fiscalização. Só no Supremo Tribunal Federal, são pelo menos cinco ações contra a lei original de 2001, que permitiu à Receita exigir o envio das informações por parte dos bancos. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria alegam que a Constituição não permite a quebra de sigilo bancário sem a autorização de um juiz.
 
Especialistas consideram a medida exagerada ao exigir a notificação de valores baixos. O tributarista Jacques Veloso de Melo diz que a Receita pode estar quebrando o sigilo dos contribuintes. “Uma coisa é ela invadir minha privacidade, com autorização judicial, no caso de uma investigação, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, ou coisa que o valha. Outra coisa é ter uma regra genérica atingindo toda a população de forma discriminada”, diz.
 
A Receita nega quebra de sigilo. Em nota, diz que a Constituição permite que a administração tributária identifique o patrimônio e os rendimentos dos contribuintes.
 
O subsecretário de Fiscalização, Iágaro Martins, argumenta que a medida também foi adotada para adequar o país a um acordo de administração tributária feito com os Estados Unidos para combater sonegação fiscal e lavagem de dinheiro e que as informações encaminhadas permanecem sob sigilo.
 
“As informações abrangidas por sigilo bancário são transmitidas ao Fisco brasileiro e são mantidas sob sigilo fiscal junto à Receita. A Receita Federal irá trocar informações com outros 120 países, com os fiscos de outros 120 países, para que haja um controle maior do fluxo financeiro mundial para prevenir operações de lavagem de dinheiro e financiamento a terrorismo”, diz o subsecretário.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

E-mails Falsos em Nome da Receita Federal!

E-mails Falsos em Nome da Receita Federal!
 
Atenção! Contribuintes estão recebendo falsos e-mails em nome da Receita Federal (veja exemplo de conteúdo na imagem adiante).
 
Não clique no botão “Acesso ao Demonstrativo”! Trata-se de programas maliciosos, que podem resultar em danos ao seu computador e seus dados pessoais. A Equipe Guia Tributário recomenda que estes e-mails sejam excluídos imediatamente.
Não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal.

e-mailfalsoreceitafederal

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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Receita vai apertar cerco em 2016 e fiscalizar notas fiscais das empresas

Receita vai apertar cerco em 2016 e fiscalizar notas fiscais das empresas
O fisco vai apertar ainda mais o cerco para as empresas em 2016, com a introdução de novos mecanismos de fiscalização. Somente neste ano, cerca de R$ 9 bilhões já foram apurados na malha fina da pessoa jurídica.
“Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas com os demais valores informados pelas empresas [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias] “, revela Flávio Vilela Campos, auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).
Essa operação é voltada, especificamente, para as empresas tributadas no regime de Lucro Presumido.
Campos ressalta ainda que as ações de fiscalização estão sendo e serão fundamentais para incrementar o caixa da União, em um momento de forte aperto fiscal e de retração da atividade econômica.
Na segunda fase da operação da malha fina jurídica, divulgada ontem, a RFB chegou a detectar suspeita de sonegações no valor de R$ 2 bilhões, provenientes da diferença entre os valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os montantes informados na Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF), referente ao ano-base de 2013.
A malha fina incluiu dessa vez 15 mil contribuintes, número menor do que o registrado na primeira fase da operação, em fevereiro deste ano (25.598 mil). Naquele mês, o fisco havia identificado uma diferença de R$ 7 bilhões nas declarações de impostos.
Para o coordenador-geral de fiscalização da Receita, a redução no número de contribuintes pegos na malha fina é consequência da maior atuação e do aprimoramento dos mecanismo de investigação do órgão. “Os contribuintes estão se sendo incentivados a se regularizarem”, comenta.
Campos destaca ainda que os trabalhos da RFB devem continuar cada vez mais rigorosos daqui para a frente.
Mais atenção
Rogério Massami Kita, sócio e diretor técnico na Outsourcing, Consultoria e Auditoria recomenda que as empresas tenham mais atenção no momento da declaração de tributos. “O fisco já vem há algum tempo realizando diversos procedimentos de cruzamento de dados. Porém, o cenário econômico ruim fomenta ainda mais essas ações de fiscalização”, diz ele.
“Importante lembrar que, não atendendo o prazo legal estabelecido pela Receita para a regularização, o montante vira dívida ativa, que pode ser paga à vista ou parcelada”, auxilia Massami Kita.
Campos esclarece que as empresas que caíram na malha fina precisam se regularizar até o mês de janeiro de 2016. Pois, em fevereiro, o órgão já começará a aplicar a multa, que varia entre 75% e 225% sobre o valor devido.
A Receita já colocou à disposição do contribuinte o extrato da sua situação através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), em seu próprio site, na internet. Para regularizar as pendências fiscais, o contribuinte pode encontrar as orientações no site da Receita Federal com acesso por assinatura digital. O contribuinte não precisa se dirigir à unidade da Receita e pode fazer as correções virtualmente. O fisco também fez notificações através de cartas para as empresas que estão em débito.
Fonte: seteco consultoria contábil
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Malha da pessoa jurídica apura diferenças de R$ 2 bilhões informados em declarações

Malha da pessoa jurídica apura diferenças de R$ 2 bilhões informados em declarações
 
A partir desta segunda-feira, 14 de dezembro, a Receita Federal dá continuidade à Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica, iniciada em fevereiro de 2015.
O objeto da ação do Fisco, que tem como referência o ano-calendário de 2013, são PJ de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais). Em cerca de 15 mil empresas a serem contactadas, as diferenças de valores identificadas pelos sistemas do Fisco já totalizam R$ 2 bilhões.
As cartas, enviadas para os endereços cadastrais das pessoas jurídicas, alertam que as diferenças nos valores informados as fizeram cair em malha. Se houver erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016, e evitar, assim, possíveis autuações – com multas que podem chegar a 225% – e até mesmo representação ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal.
As diferenças encontradas pelo Fisco e as orientações para autorregularização podem ser consultados em extrato disponível no sítio da RFB na internet, com acesso por assinatura digital válida (e-CAC).
Em fevereiro deste ano, a RFB enviou 25.598 cartas relativas ao ano-calendário 2012, que alcançavam a quantia de mais de R$ 7 bilhões. Desses contribuintes, aproximadamente 19 mil acessaram seus extratos, e desses mais de 13 mil corrigiram informações erradas e recolheram e/ou confessaram débitos de aproximadamente R$ 6 bilhões.
A RFB acompanhará de perto a autorregularização dos contribuintes com o objetivo de, a partir de fevereiro, iniciar procedimentos fiscais naqueles contribuintes que não se ajustarem, o que alcançará os anos-calendário de 2012 e de 2013.
 
Fonte: Receita Federal
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