Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção

Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção
 
Cair na malha fina do imposto de renda não é motivo para desespero. Acompanhar os processos, análise sobre as vantagens de colocar dependentes na declaração e atenção na hora de digitar podem fazer a diferença, segundo especialistas.
Consultados pelo DCI, eles dizem que a falta de atenção na hora de digitar e de declarar pagamentos ou recebimentos são os principais motivos de erro no Imposto de Renda (IR) que levam à malha fina.
 
“Cair na malha significa que tem alguma coisa errada, alguma informação não está batendo, o que nada mais é do que inconsistência de dados ou falta de informação, mas que em um caso ou outro pode resultar em pagamento de imposto ou redução de descontos. É preciso ter muita atenção e não se esquecer de nada. Se por acaso eu errar na digitação, inclusive se eu inverter centavos, já não bate com os dados da receita e fica na malha fina, por exemplo”, ressalta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria.
 
Segundo dados da Receita Federal, 617.695 pessoas permaneceram retidas na malha fina, sendo 29,3% por omissões de rendimentos, 24% por dedução de despesas com previdência, 21% por despesas médicas, 7,1% pela não comprovação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ausência de
 
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), 5,6% por omissão de rendimentos de alugueis e 5,3% por pensão alimentícia com indícios de falsidade.
 
De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Sage, o acompanhamento do processo é o passo principal para conseguir retificar a declaração caso haja alguma pendência e, assim, não precisar pagar multas e impostos.
“O ponto principal é que é importante o contribuinte sempre acompanhar, no site da receita, como está a situação dele. Com os últimos recibos do fisco e o CPF dele, ele consegue o código de acesso e, com ele, vê todas as declarações dos últimos anos.
 
Se tiver em processamento, não precisa se preocupar porque é um dado que a Receita ainda não analisou completamente. Mas se ele tiver alguma pendência vai aparecer. A partir de então, ele clica para ver o que está pendente e confere os dados digitados com os dos comprovantes que ele tem. Se estiver divergente, ele poderá fazer a retificadora, colocando o dado correto e enviando para entrar em processo novamente”, diz.
“Ela só precisa acompanhar a retificadora e continuar consultando. Enviar e verificar se a solicitação foi ou não processada. Se foi, é só aguardar. Para a receita, uma retificação é suficiente e vai corrigir qualquer inconsistência, mas é preciso não só fazer a retificação, mas continuar consultando o extrato”, conclui Sônia Rodrigues, sócia do escritório Choaib,
 
Paiva e Justos Advogados.
 
 
Dependentes
Em relação aos dependentes, a atenção deve ser redobrada. O gerente de impostos da Ernst & Young, Estevão Vieira, diz é preciso uma análise da situação para identificar qual situação é mais vantajosa.
 
“Às vezes os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes, mas a partir do momento em que eles começam a estagiar ou trabalhar e recebem rendimentos, é necessária uma análise mais detalhada sobre se vale a pena declará-lo ainda como dependente para você usar a parcela dedutível do imposto ou se passaríamos para o cenário onde o filho fazer uma declaração separada seria mais vantajoso”, analisa Vieira.
 
“Às vezes, vale a pena até colocar a criança com pensão alimentícia, por exemplo, em uma declaração separada. Em 99% das vezes essa situação é mais econômica, porque ainda que o valor seja baixo, por ser tributada, quando junta à declaração da mãe, é capaz de gerar um imposto maior a ser pago. Precisa fazer a conta e saber que não tem idade para fazer declaração”, conclui a advogada Sônia Rodrigues.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

IR 2016: Contribuintes já podem começar a separar documentos para declarar

IR 2016: Contribuintes já podem começar a separar documentos para declarar
 
Entrega da declaração terá início em 1º de março deste ano; prazo final será em 29 de abril
 
Apesar de ainda faltarem dois meses para o início da entrega, os contribuintes já podem começar a separar os documentos para prestar contas com o Fisco. A entrega do documento terá início em 1º de março deste ano. O prazo final para o envio será em 29 de abril.
 
Empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015.
 
Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal até agora, os contribuintes que terão de declarar em 2016 são aqueles que tiveram renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 28.123,91 em 2015.
 
Neste ano, a Receita deverá receber entre 28,5 milhões e 28,8 milhões de declarações do IR neste ano (27,9 milhões em 2015).
 
A tabela para calcular o IR em 2016 também já está definida. Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Aumento do IR sobre ganho de capital entrará em vigor em janeiro

Aumento do IR sobre ganho de capital entrará em vigor em janeiro

A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano

A partir de 1º de janeiro de 2016 os contribuintes que obtiverem ganho de capital na venda de bens e direitos de qualquer natureza (imóveis, veículos, ações etc.) terão de pagar mais Imposto de Renda.

O aumento foi determinado pela Medida Provisória nº 692, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” de terça-feira (22).

Essa é a primeira medida do ajuste fiscal proposto pelo governo. A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano.

Segundo a MP, a cobrança será feita de forma progressiva para ganhos acima de R$ 1 milhão (até o fim do ano a alíquota continuará sendo única, de 15%, não importa o lucro obtido).

Assim, a partir de 2016 os ganhos obtidos até R$ 1 milhão continuarão sendo tributados em 15%. Se o ganho ficar acima de R$ 1 milhão e até R$ 5 milhões, a alíquota sobe para 20% (mais 33,3%). Os ganhos acima de R$ 5 milhões e até R$ 20 milhões passarão a ser tributados em 25% (mais 66,7%). Ganhos acima de R$ 20 milhões terão IR de 30% (mais 100%).

A MP também prevê como o IR incidirá sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores, deduzindo-se o valor do imposto pago nas operações anteriores.

Diante das novas regras estabelecidas pela MP, a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, diz que os contribuintes (tanto pessoas físicas como empresas) devem ficar atentos. “É necessário avaliar e, se possível, agilizar eventuais operações em curso, uma vez que haverá substancial aumento do IR sobre elas a partir de janeiro de 2016”, adverte a advogada.

PRAZO MAIOR E PERCENTUAL MENOR

O governo também decidiu flexibilizar as regras para adesão ao Prorelit, programa anunciado em julho com o objetivo de elevar a arrecadação tributária federal.

O programa permite que as empresas paguem débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 -em discussão administrativa ou judicial- usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Segundo a mesma MP, o prazo para adesão ao programa foi ampliado em um mês (de 30 de setembro para 30 de outubro) e o percentual de pagamento em dinheiro foi reduzido de 43% para 30% dos débitos indicados para quitação.

O governo também abriu a possibilidade de parcelamento do pagamento em dinheiro, mas com aumento do percentual. Quem optar por parcelar em duas vezes terá de pagar 33% em dinheiro; os que desejarem parcelar em três vezes terão que pagar 36%.

O saldo remanescente poderá ser quitado com o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL.

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Valdirene diz que as empresas devem ficar atentas aos prazos e às informações a serem prestadas quanto aos débitos incluídos no Prorelit, bem como aos prejuízos fiscais e base negativa da CSLL apurados. “O objetivo é evitar futuros prejuízos na homologação dos débitos e também não correr riscos de, posteriormente, os valores abatidos serem cobrados pela Receita.”

Fonte: O Tempo

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

A arte de se preencher uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

A arte de se preencher uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Para alguns é simples, para outros, muito complicado. Fato é que para preencher a declaração de Imposto de Renda, muitas são as dicas que podem ser apresentadas. Tatiane Barros, que é editora do site www.impostoderenda.org, dá algumas dicas sobre alguns dos itens mais importantes do preenchimento.

Muita organização

“Quando se declara o imposto pela primeira vez, o melhor conselho é se organizar. Há de se criar o hábito de deixar separados todos os documentos necessários. Durante o ano, tenha a prática de já verificar como será a declaração e os documentos que você precisará ter em mãos”.

Seus rendimentos

“Os documentos que vão comprovar os seus rendimentos devem estar sempre muito corretos. A Receita Federal vai observar as informações prestadas das fontes pagadores com aquelas que são declaradas pelos contribuintes. Antes de entregar a sua declaração, faça uma revisão de maneira cuidadosa. A omissão de rendimentos, ou erros de digitação, faz com que muitos contribuintes entrem na malha fina”.

Os bens e direitos

“Os contribuintes devem fornecer dados de rendimentos oriundos de bancos, além de imóveis e automóveis, por exemplo. Todas as suas contas em bancos deverão ser declaradas, mesmo que duas ou mais sejam em um mesmo banco”.

As deduções

“Se você contar com despesas que venham de saúde, pensão alimentícia ou de educação, elas vão ser dedutíveis no imposto de renda. Porém, guarde bem os recibos e notas que possam comprovar isso, caso seja preciso apresentar na Malha Fina”.

O modelo da sua declaração

“Há o modelo simplificado, no qual o contribuinte tem um desconto de 20% frente a renda tributável que fica limitado ao valor de pouco mais de R$ 15 mil. A outra opção é a declaração completa, onde o contribuinte vai utilizar todos os gastos para a definição da restituição. O aconselhável é que se preencha a declaração com as deduções legais e, após isso, verifique em qual modelo há maior vantagem”.

A revisão

“Depois do processo de preenchimento da declaração, faça uma boa revisão de tudo. Qualquer informação ou pontuação errada, pode ocasionar em uma grande dor de cabeça para o contribuinte”.
Website: http://www.impostoderenda.org/

Fonte: R7 notícias
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita libera consulta ao quinto lote de restituições do IR

Receita libera consulta ao quinto lote de restituições do IR

Ao todo, serão liberados R$ 1,415 bilhão para 1,2 milhão de contribuintes.

A Receita Federal abre nesta quarta-feira consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Ao todo, serão liberados R$ 1,415 bilhão para 1,2 milhão de contribuintes. A consulta poderá ser feita a partir das 9h pelo site da Receita, pelo Receitafone, no número 146, ou pelo aplicativo para tablets e smartphones.
O crédito bancário será feito no dia 15 de outubro. A Receita também pagará R$ 85,54 milhões a 31.248 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2014, mas caíram na malha fina. O total gasto com as restituições chegará a R$ 1,5 bilhão. As restituições terão correção de 6,46% (2015) a 74,96% (2008). Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração e o mês corrente.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
Últimos lotes
Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se não forem contemplados, os contribuintes devem procurar a Receita Federal, pois seus nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.
Os contribuintes que não foram incluídos nos lotes anteriores de restituição e tenham dúvida sobre os dados enviados devem verificar o extrato de processamento da declaração para saber se há pendências ou inconsistências que causem a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

 

Receita abre na quarta-feira consulta ao quinto lote de restituição do IRPF de 2015

Receita abre na quarta-feira consulta ao quinto lote de restituição do IRPF de 2015

O crédito bancário para 1.264.493 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro.

A partir das 9 horas de quarta-feira, 7 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 1.233.245 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,4 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.

O crédito bancário para 1.264.493 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$ 1,5 bilhões. Desse total, R$ 82.762.236,51 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 19.507 contribuintes idosos e 2.527 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – OUTUBRO/15
Ano do exercício Número de Contribuintes Valor (R$) Correção pela Selic
2015 1.233.245 1.414.640.705,57 6,46% (maio de 2015 a outubro de 2015)
2014 17.140 44.390.527,99 17,38% (maio de 2014 a outubro de 2015)
2013 7.001 17.790.674,75 26,28% (maio de 2013 a outubro de 2015)
2012 3.693 11.396.485,40 33,53% (maio de 2012 a outubro de 2015)
2011 2.771 9.629.957,49 44,28% (maio de 2011 a outubro de 2015)
2010 463 1.281.336,32 54,43% (maio de 2010 a outubro de 2015)
2009 128 479.873,09 62,89% (maio de 2009 a outubro de 2015)
2008 52 390.439,39 74,96% (maio de 2008 a outubro de 2015)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB
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Receita paga 4º lote de restituições do IR 2015 nesta terça

Receita paga 4º lote de restituições do IR 2015 nesta terça

Neste lote de setembro, o número de contribuintes com direito à restituição do IRPF 2015 chega a 2,119 milhões
A Receita Federal deposita nesta terça-feira (15) na rede bancária o dinheiro relativo ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Neste lote de setembro, o número de contribuintes com direito à restituição do IRPF 2015 chega a 2,119 milhões, que dividirão mais de R$ 2,4 bilhões. Foram liberadas também declarações dos exercícios de 2008 a 2014 que estavam retidas na malha fina, elevando para R$ 2,5 bilhões o total depositado esta semana.

A consulta está disponível na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone, no 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que indicam a situação da declaração.

Desde junho, quando foi liberado o primeiro lote, o número de contribuintes com direito à restituição do IR chegou a 6.816.763, quase 60% do estimado este ano, informou o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Até dezembro, serão liberados mais três lotes regulares de restituições.

Os contribuintes que não foram listados nos lotes anteriores de restituição e tenham dúvida sobre os dados enviados devem verificar no extrato de processamento da declaração se não há pendência ou inconsistências que causem a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição ou, diretamente, no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.

Fonte: Terra – Economia, Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita vai liberar consulta ao quarto lote do Imposto de Renda

Receita vai liberar consulta ao quarto lote do Imposto de Renda

Lote pagará R$ 2,4 bilhões para 2.119.640 contribuintes, que receberão a restituição do Imposto de Renda no dia 15
A Receita Federal libera a partir das 9h de terça-feira (8) a consulta ao quarto lote de restituição do IRPF de 2015. As informações estarão disponíveis no site da Receita Federal ou por meio do Receitafone 146. O Fisco disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta às declarações do IRPF para os sistemas Android e iOS.

Ao todo, 2.119.640 contribuintes terão direito à restituição no lote, com correção pela taxa Selic, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões. Contribuintes idosos e os com moléstia grave ou deficiência física, que não tenham cometido erros ou omissões na hora de enviar os dados têm prioridade.

O dinheiro estará no banco no dia 15 de setembro, e a restituição ficará disponível durante um ano.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do BB – por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Os contribuintes que têm dúvida sobre possíveis problemas na declaração devem consultar oextrato no Centro Virtual de Atendimento, na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. Caso encontre algum tipo de divergência nos dados envidados à Receita, deve fazer a retificação para não permanecer na malha fina. Para consultar o extrato, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita, e para isso terá que informar o número de entrega das duas últimas declarações. Outra opção é ter certificado digital.

Este ano, quase 28 milhões de pessoas físicas entregaram a declaração até o fim do prazo, no dia 30 de abril. Os contribuintes que não enviaram os dados estão sujeitos à multa de 1% por mês-calendário ou fração por atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarou, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições de acesso a serviços bancários, como a obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.

Fonte: IG
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Receita atualiza regras para cobrança de IR nos mercados financeiro e de capitais

Receita atualiza regras para cobrança de IR nos mercados financeiro e de capitais

As novas regras estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU).
Alíquotas são progressivas e variam de acordo com a operação ou serviço; em fundos de investimento de longo prazo, por exemplo, vão de 15% a 22,5%

A Receita Federal atualizou a regulamentação que trata da cobrança e do recolhimento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior. As novas regras estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU).

A IN está dividida em três capítulos:

1º Disciplina a tributação das aplicações em fundos de investimento;

2º A tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável;

3º A tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável.

Entre outras determinações, o texto fixa as alíquotas do imposto de renda a que estarão sujeitas as operações. As alíquotas são progressivas e variam de acordo com a operação ou serviço. No caso de fundos de investimento de longo prazo, aqueles com carteira de título com prazo médio igual ou superior a 365 dias, por exemplo, as alíquotas cobradas vão de 15% a 22,5%, dependendo do prazo das aplicações.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços, Netspeed News
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Receita enviará carta avisando de erro no IR a 450 mil contribuintes

Intenção é alertar para que pessoas façam a correção antes de serem autuadas e precisem pagar multas

A Receita Federal enviará cartas a 450 mil contribuintes pessoa física que apresentaram irregularidades em suas declarações de Imposto de Renda e tiveram imposto a pagar. A intenção é avisar os contribuintes para que eles façam a correção antes de serem autuados e tenham de pagar multas.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, o grupo que tem imposto a pagar não acompanha de perto o processamento das declarações, como fazem os contribuintes com restituição. Os contribuintes que receberão as cartas correspondem a mais da metade dos que estão na malha da Receita neste ano.

“Resolvemos dar uma chance extra a essas pessoas porque o objetivo não é autuar. O que queremos é que eles façam a autorregularização”, afirmou.

O envio das cartas é uma das novas estratégias da área de fiscalização da Receita Federal. Neste ano, porém, o foco principal do órgão é a auditoria de grandes contribuintes.

As autuações da Receita Federal cresceram 39,71% no primeiro semestre, somando R$ 75,13 bilhões, contra R$ 53,77 bilhões no primeiro semestre do ano passado. Desse montante, 75% se referem a grandes contribuintes, com receita superior a R$ 150 milhões. “A fiscalização da Receita mais do que nunca continua tendo atenção prioritária nos grandes contribuintes. Não temos dificuldades nenhuma em identificar ações praticadas por grandes contribuintes, como planejamento tributário.”

Houve queda de 7%, no entanto, em relação ao número de auditorias realizadas no mesmo período do ano passado. De acordo com Martins, isso se deve à redução no número de auditores fiscais em atividade.

A Receita tem feito um acompanhamento quase em tempo real dos grandes contribuintes, que são comunicados quando agem de maneira que o órgão entende ser fora do esperado. No primeiro semestre, 3 mil grandes empresas foram comunicadas de eventuais erros.

O setor industrial foi o que recebeu o maior volume de autuações no primeiro semestre, somando R$ 19,3 bilhões, 5% a mais do que em 2014. Em segundo lugar estão os serviços financeiros, com R$ 16,4 bilhões, expansão de 61,3%. O comércio foi o setor em que as autuações mais cresceram, 120%, totalizando R$ 10,9 bilhões. Em seguida, vieram os serviços, com alta de 114%, para R$ 10 bilhões.

Na fiscalização de pessoas físicas, a maior alta foi para autônomos, 349%, com multas que somam R$ 237,2 milhões. Houve alta de 153% nas autuações de funcionários públicos, que somam R$ 200,5 milhões. Segundo o subsecretário, é resultado de operações que investigaram corrupção, como a da “Máfia do ISS”, em São Paulo.

Fonte: Agência Estado
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.