Regras do IR 2016 devem sair só após carnaval, diz Receita Federal

Regras do IR 2016 devem sair só após carnaval, diz Receita Federal
 
As regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, deverão sair somente após o carnaval, informou o supervisor-nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir. Em 2016, a folia termina em 9 de fevereiro. No ano passado, as normas do Imposto de Renda foram divulgadas em 4 de fevereiro.
 
Entre as mudanças no IR, estará tabela corrigida, que começou a vigorar em abril do ano passado. Com o modelo anunciado, houve correções diferentes para cada faixa de renda, ficando isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a cerca de 11,5 milhões de pessoas.
 
O reajuste de 6,5% na tabela vigorou apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste foi de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR foi reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.
 
Neste ano, o Ministério da Fazenda tem informado que não está prevista uma correção da tabela do Imposto de Renda -–que servirá para a declaração de ajuste de 2017.
 
Programa do IR deve sair dias antes do prazo de entrega
Segundo Joaquim Adir, da Receita Federal, o Fisco não liberará, neste ano, uma versão-beta do programa do Imposto de Renda – ao contrário de anos anteriores. A versão-beta funciona com um tipo de teste, e, quando foi disponibilizado, em anos anteriores, os contribuintes puderam baixá-lo e sugerir alterações ao Fisco.
 
Já o programa que será utilizado para as pessoas efetuarem a entrega do IR deverá sair, em 2016, cerca de cinco dias antes do início do prazo de apresentação do documento, em março. “Ano passado a gente não conseguiu soltar antes. Esse ano estamos preparando pra soltar uns três a quatro dias”, afirmou. A declaração do IR poderá ser entregue até o fim de abril.
 
Questionado se haveria alguma novidade nas regras e no programa do IR neste ano, o supervisor do IR da Receita Federal declarou que não. “Não vamos ter muita coisa não. A gente não esta querendo fazer uma mudança muito grande não. Não estamos querendo sobrecarregar os contribuintes com mudanças”, explicou Adir.
 
 
Declaração pré-preenchida
De acordo com ele, a declaração pré-preenchida, por meio do qual os contribuintes precisam apenas chegar se os dados informados pelo Fisco estão corretos, ainda permanecerá, neste ano, disponível apenas para quem tem certificado digital, que tem de ser pago. “Vai continuar só pra quem certificado digital”, afirmou ele.
 
Este modelo de declaração, que diminuiu o risco de o contribuinte cair na malha fina, funciona pelo cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.
As empresas e instituições financeiras (fontes pagadoras) que pagaram salários e rendimentos aos contribuintes em 2014 tinham de apresentar ao Fisco os informes que comprovem essas transações até 28 de fevereiro. Prestadores de serviços, como médicos e dentistas, também eram obrigados a fornecer os dados.
 
A declaração pré-preenchida não é obrigatória. Quem não quiser obter a certificação digital para usar este modelo poderá preencher normalmente a declaração. O documento funciona como uma espécie de assinatura eletrônica que atesta a identidade de pessoas físicas.
 
Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte não deve apenas conferir os dados disponíveis, mas preencher todo o restante. São inúmeras as informações obrigatórias que não estão no documento.
 
Fonte: G1 – Globo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita exige CPF de dependente a partir de 14 anos na declaração do IR

Receita exige CPF de dependente a partir de 14 anos na declaração do IR
 
A Receita Federal passará a exigir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF das pessoas com idade a partir de 14 anos declaradas como dependentes. A mudança foi fixada na Instrução Normativa 1610/2016, publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU). No ano passado, essa obrigatoriedade era direcionada para dependentes com 16 anos ou mais. A medida entra em vigor já na declaração deste ano.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda

Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda
 
O período para efetuar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) começa em 1º de março e vai até 29 de abril. Para fazer a Declaração de maneira eficiente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que o contribuinte já comece a preparar a documentação. A medida pode até render algum ganho financeiro.
 
As regras detalhadas para a DIRPF são publicadas anualmente pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas a documentação necessária para fazer a declaração não sofre alterações e quase todas já estão disponíveis para o contribuinte. “Extratos bancários, comprovante de aquisições e venda de bens e direitos, notas fiscais de prestadores de serviços de saúde e educação referentes ao período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 já estão disponíveis e são fundamentais para a declaração”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.
 
A organização, para Nóbrega, é a melhor alternativa para evitar inconsistências na hora de prestar contas à Receita. “A Receita Federal do Brasil vem aprimorando, ano após ano, os instrumentos de cruzamento de dados para evitar a sonegação e aumentar a eficiência de arrecadação. Ela recebe informações de fontes das mais diversas, como das próprias pagadoras, dos cartórios, das operadoras de cartão de crédito, das corretoras de valores e até dos profissionais da área da saúde. Este detalhamento exige uma atenção redobrada do contribuinte para que ele não deixe de oferecer uma informação que será apresentada por uma destas fontes”, relata Nóbrega.
Instrumentos que auxiliam
 
A Receita lançou, em julho passado, o aplicativo de rascunho da DIRPF2016. Nele, o contribuinte pode ir informando movimentações patrimoniais, dados sobre doações, carnê-leão, número de dependentes ou alimentandos, bens, direitos e dívidas existentes no final do ano de 2014 e bens adquiridos ou vendidos em 2015, entre outras. Estas informações depois podem ser exportadas para o aplicativo da DIRPF.
 
Para quem teve algum ganho de capital – por exemplo, vendeu um imóvel e não usou o recurso para adquirir um novo – e precisa saber qual o valor da alíquota de imposto a pagar, Receita conta com o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2015). Os dados também podem ser exportados para o aplicativo da DIRPF.
 
Para o trabalhador que não tem vínculo empregatício, mas obteve rendimento, ganhos com locação, arrendamento, prestação de serviços às embaixadas e algumas outras atividades, há o carnê-leão. Nele o contribuinte sabe, exatamente, o quanto deve recolher de Imposto de Renda.
 
 
Vantagens
Luiz Fernando ressalta que o maior benefício para quem faz a declaração de maneira organizada é a tranquilidade de saber que não haverá nenhuma inconsistência na sua declaração, mas ele aponta outros benefícios. “Se você já conta com todos os dados para fazer a declaração, você pode comparar se o melhor é fazer a declaração simplificada ou a completa , se é apresentar uma declaração conjunta com o cônjuge ou cada um fazer a sua separadamente e assim checar de que forma você paga menos imposto ou tem uma restituição melhor”, afirma.
 
Em caso de restituição, têm prioridade no recebimento os idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois disto, o critério é a entrega da declaração. Via de regra, quem entregou primeiro, recebe primeiro.
 
 
O que pode ser deduzido
A declaração deve conter todos os rendimentos aferidos no ano anterior e há uma série de despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Podem ser deduzidos os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, planos de saúde, educação privada, pensão alimentícia, estes mesmos gastos com dependentes, previdência privada – limitado a 12% da renda bruta tributável -, contribuição à previdência privada paga pelo empregador doméstico, contribuições aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, incentivos à cultura e à atividade audiovisual, aos Fundos do Idoso e a projetos desportivos – limitados a 6% do imposto devido –, contribuições para o Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – limitadas, individualmente, a 1% do IR devido.
 
No ano passado a DIRPF foi obrigatória para quem obteve rendimento superior a R$ 28.123,91 em 2014, o que equivale a cerca de R$ 2.343,65 por mês. As regras deste ano devem ser publicadas em fevereiro. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil.
 
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade
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Valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte podem ser compensados com os valores restituídos na declaração anual

Valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte podem ser compensados com os valores restituídos na declaração anual
 
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença, do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela União, com a fixação do valor da execução em conformidade com cálculos apresentados pela Seção de Cálculos Judiciais e o arbitramento de sucumbência recíproca. Na decisão, o Colegiado determinou a compensação dos valores a serem repetidos com os restituídos por ocasião da declaração de ajuste do imposto de renda, considerando como idôneas as planilhas trazidas aos autos pela embargante.
 
A União sustentou a necessidade de efetuar a compensação de parcelas já restituídas por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda em sede de execução, não havendo que se falar em preclusão, sob pena de enriquecimento ilícito dos exequentes. Argumentou, ainda, que as informações contidas nas planilhas elaboradas pela Secretaria da Receita Federal traduzem, de forma correta, o montante já restituído ao exequente a título de imposto de renda retido na fonte.
 
Os magistrados entenderam que é admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual (STJ, Súmula n. 394). “Invocada pela Fazenda Nacional a compensação dos valores a serem repetidos com os restituídos em declaração de ajuste anual, mediante apresentação de planilhas em embargos à execução, cabe ao exequente demonstrar que a compensação é indevida”, fundamentou o relator, juiz federal convocado Alexandre Jorge
Fontes Laranjeira, em seu voto.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo nº: 0002060-19.2007.4.01.3400/DF
 
Data do Julgamento: 23/10/2015
 
Data de publicação: 06/11/2015
 
Fonte: TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª (Primeira) Região
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A Receita Federal já colocou à disposição dos contribuintes

A Receita Federal já colocou à disposição dos contribuintes
alguns programas geradores que vão auxiliar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016.
 
Neste ano, os contribuintes devem entregar suas declarações referentes aos rendimentos obtidos em 2015 entre os dias 1º de março e 29 de abril. Abaixo você confere a lista dos programas disponíveis para download e um resumo de suas aplicações.
 
Carnê Leão – programa de apuração do recolhimento mensal obrigatório do IRPF para o contribuinte (pessoa física), residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê Leão pois, nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.
 
Comunicação de Saída Definitiva do País – A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
 
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – A Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
 
Ganhos de Capital – Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital da pessoa física. Nas operações sujeitas à apuração do ganho de capital – O programa Ganho de Capital – GCAP deve ser preenchido nas alienações de bens e direitos. O Demonstrativo de Ganhos de Capital só pode ser preenchido na Declaração de Ajuste Anual do IRPF por meio da importação de dados do programa Ganho de Capital – GCAP.
 
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira – Programa destinado a registrar a apuração e a tributação de ganhos de capital nas alienações de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.
 
Livro Caixa da Atividade Rural – Programa para informar à Receita a apuração dos valores da receita bruta e das despesas de custeio e dos investimentos que integram o resultado da atividade rural.
 
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) – A Declaração deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica, desde que seja prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.
 
Os programas estão disponíveis para download no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
 
 
Fonte: IOB News
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Comece a preparar a declaração do Imposto de Renda de 2016

Comece a preparar a declaração do Imposto de Renda de 2016
 
Em 1º de março deste ano, os contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-­feira.
 
Apesar de ainda faltarem dois meses para o início da entrega, os contribuintes já podem ir se preparando para prestar contas ao leão. É que alguns valores já estão definidos, como a tabela para calcular o imposto e as principais deduções (despesas com educação, dependentes etc.) permitidas para quem usa o modelo completo.
 
As empresas e os bancos terão até 29 de fevereiro de 2016 para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015. Enquanto aguarda essas informações, o contribuinte já pode começar a juntar os documentos para fazer a declaração sem problemas (ver relação de documentos).
 
Se forem mantidas as mesmas regras dos últimos anos quanto à obrigatoriedade de entrega (acima de R$ 300 mil para bens e direitos e R$ mais de R$ 40 mil para rendimentos isentos, não tributados ou tributados apenas na fonte), a Receita deverá receber entre 28,5 milhões e 28,8 milhões de declarações do IR neste ano (27,9 milhões em 2015).
 
Pelas regras divulgadas até agora pela Receita, terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiverem renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 28.123,91 em 2015.
 
A tabela para calcular o IR em 2016 também já está definida (ver quadro). Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar.
 
Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê­leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.
 
Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente.
 
As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.
 
O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado ainda não está definido, uma vez que desde outubro de 2015 a contribuição patronal ao INSS caiu de 12% para 8%.
 
Assim, o valor máximo que poderá ser deduzido do IR devido deverá ser de R$ 1.095,52 (pela sistemática em vigor até setembro, com alíquota de 12%, a dedução máxima seria um pouco maior, de R$ 1.253,12).
 
DOIS LIMITES
 
A Receita trabalha com dois valores para definir o valor de isenção e o que obriga alguém a declarar. O primeiro corresponde à soma dos limites mensais de isenção.
 
Em 2015, houve dois limites de isenção: R$ 1.787,77 de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro. Feitas as contas, serão R$ 5.363,31 e R$ 17.135,82, respectivamente. A soma dá R$ 22.499,13.
 
O segundo valor (que obriga alguém a declarar) é consequência do primeiro. Para chegar aos R$ 28.123,91 basta aplicar, de forma inversa, sobre o limite de isenção, o desconto­padrão de 20% (dedução permitida em substituição aos abatimentos legais, sem necessidade de comprovação). Assim, ao dividir R$ 22.499,13 por 0.8, obtém­se R$ 28.123,91.
 
Resultado: 20% de R$ 28.123,91 são R$ 5.624,78. Feita a dedução, obtém­se R$ 22.499,13. Assim, pode­se dizer que quem ganhou até R$ 28.123,91 em 2015 não pagará IR ao declarar neste ano. Se houve retenção na fonte para uma renda de até R$ 28.123,91, tudo o que foi retido será restituído ao contribuinte.
 
Mas é preciso atentar para um detalhe: embora não esteja obrigado a declarar, o contribuinte que recebeu até esse valor em 2015 (e que pagou IR na fonte) é obrigado a declarar para ter a restituição, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro a quem não declara.
 
O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto­padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34. Esse valor corresponde aos abatimentos que não precisam ser comprovados. A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%.
 
A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
 
QUEM TEM DE PRESTAR CONTAS À RECEITA FEDERAL EM 2016
 
Está obrigado* a declarar quem, em 2015:
 
Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91
Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil**
Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil**
Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 141.457,50**
Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12
 
(*) Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses
 
(**) Valores ainda não definidos pela Receita Federal
 
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
 
1) DA RENDA TRIBUTÁVEL
 
* Saúde, pensão e INSS
 
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
 
* Educação
 
Estão limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes
 
* Dependentes
 
Abatimento limitado a R$ 2.275,08 por pessoa
 
* Previdência privada
 
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
 
* Aposentados
 
Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro)
 
* Livro­caixa
 
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro­caixa
 
2) DO IMPOSTO DEVIDO
 
Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.095,52**
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)
 
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
 
O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco:
 
– Cópia da declaração do IR de 2015 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa)
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
– Livro­caixa (no caso de autônomos)
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino)
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.)
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 16 anos (para os menores de 16 anos não é preciso indicar o CPF)
– Nome e CPF de ex­cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015)
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)
– Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015
– Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)
 
 
Fonte: Folha de São Paulo via Portal Contábil SC
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Tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 72%

Tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 72%
 
A volta da inflação ao patamar dos dois dígitos fez a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda (IR) dar um salto e alcançar 72,2% nos últimos vinte anos. Até 2014, essa discrepância era de 64,3% – é o maior avanço anual em uma década, o que representa uma carga tributária maior para os brasileiros, mesmo sem as alíquotas terem sido elevadas.
Isso ocorre porque, entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%), segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
No ano passado, essa diferença ganhou ainda mais força, já que o IPCA chegou a 10,67%, o maior patamar desde 2002, enquanto o reajuste médio da tabela foi de apenas 5,6%.
Esse descompasso afeta sobretudo os mais pobres, já que vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição. De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 – relação que despencou para 2,41 em 2015.
 
“A correção da tabela de acordo com índices que reponham a perda do valor da moeda é um direito constitucional”, afirma o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Atualmente, a entidade tem dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pelo IPCA. Outro, nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que, assim como a saúde, os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis.
 
Esse “achatamento” da faixa de isenção também se deve aos aumentos acima da inflação aplicados ao salário mínimo nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de 8,8% no piso nacional das remunerações, ante uma correção média de 5,6% do IR (os reajustes foram escalonados entre 6,5% e 4,5%).
“Tem um universo de trabalhadores que ganha entre 2,5 e 4 salários mínimos e que só paga Imposto de Renda devido à falta de correção da tabela”, destaca Gustavo Inácio de Morais, professor da PUC-RS. Caso houvesse uma correção integral pelo IPCA, a faixa de imunidade saltaria de R$ 1.903 para R$ 3.250,38. Ou seja, beneficiaria quem ganha até 4,1 salários.
 
Já em 2016, a alta das remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do IR. “O reajuste deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve qualquer sinalização do governo”, afirma o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno.
 
A defasagem também faz com que a classe média entregue uma fatia maior da renda aos cofres públicos. Simulação realizada pelo Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, o montante pago é 361,7% superior. Já um trabalhador com renda mensal de R$ 10 mil tem um “prejuízo” menor: paga um IR 48,5% maior do que deveria.
 
Fonte: Fenacon (Autor: Bianca Pinto Lima)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Sem correção da tabela do IRPF, contribuintes pagam mais impostos

Sem correção da tabela do IRPF, contribuintes pagam mais impostos
 
Com uma defasagem de 72,2%, que se estende desde 1995, segundo cálculos do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a tabela do Imposto de Renda permanece sem atualização por mais um ano, apesar da inflação ter atingido a caso dos dois dígitos. Isso significa que muitas pessoas que não deveriam pagar imposto, estão pagando. E nas faixas superiores estão incluídos trabalhadores que estão pagando imposto maior do que deveriam. O diretor Regional do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, no Estado do Espírito Santo, Alexandre Buzato Fiorot, que é advogado tributarista, explica estes mecanismos na entrevista que segue.
 
Como a defasagem da Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas está impactando na sociedade?
A inflação está corroendo o poder aquisitivo da população, elevando os preços dos bens e dos serviços e afetando a apuração tributária, porque a tabela do Imposto de Renda que deveria ser atualizada com base na inflação, não está sendo. O governo acaba aumentando a carga tributária das pessoas físicas, principalmente daquelas que ganham menos. Com isso, pessoas que estavam na faixa de isenção acabam passando para uma faixas onde passarão a pagar o imposto, por outro lado, aqueles que se encontram as faixas mais altas continuam pagando a alíquota de 27,5%.
 
Existem dados de que o contribuinte paga até 361% a mais por mês do imposto?
Isso é em razão da não atualização da tabela. Na verdade, a tabela do IRPF está defasada, ou vem como uma atualização muito baixa, não acompanhando a inflação, desde 1990, quando foi implantado o Plano Real. No entanto, ela deveria ser atualizada anualmente, acompanhando a inflação.
 
A não atualização da tabela é uma forma do governo cobrar mais impostos?
Sem dúvida, é uma forma disfarçada do governo aumentar a carga tributária. O que vemos é um falso discurso de que corrigir a tabela do IR, significaria abrir mão de receita, mas na verdade estaria apenas reparando uma distorção.
Qual o reflexo da alta carga tributária do Brasil para o mundo dos negócios.
Esta carga tributária tão elevada é muito danosa para os negócios, porque penaliza a classe empresarial, impede o desenvolvimento da economia e do País.
Você acha que os contadores poderiam interferir de alguma forma para impedir essa tão elevada carga tributária do País.
Eu convivo com contadores diariamente, e acompanho as ações do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo e do Conselho Federal de Contabilidade, no sentido de buscar uma maior racionalização dos impostos. Sei que a classe tem interferido junto ao poder legislativo na tentativa de adequar algumas leis tributárias no País. Por isso, acredito que seja possível maior participação dos contadores para que as leis sejam melhor elaboradas.
 
E o custo Brasil, ele impede a vinda de investimentos produtivos para o País?
Além da carga tributária, do custo Brasil, existe também o fator da segurança, devido às constantes alterações na legislação tributária brasileira. Os investidores precisam de ambientes seguros e estáveis para investir ou empreender.
Outro gargalo é a burocracia, quais são suas consequências para a economia brasileira.
A burocracia gera custo alto e perda de tempo para as atividades empresariais, devido ao grande número de obrigações, e normas e procedimentos exigidos pelos governos municipais, estaduais e federal que encarecem, atrapalham e atrasam a criação de novos projetos, impedindo o desenvolvimento das empresas e do País.
 
O Brasil vem perdendo continuamente o seu grau de competitividade, o que fazer para estancar essa queda?
Todos esses fatores, considerando ainda a alta do dólar, os juros exorbitantes e o crédito escasso, têm feito com que o País fique na lanterna dos países mais competitivos do mundo. Para resolver essa questão é necessário que haja boa vontade do governo federal e dos governos estaduais no sentido de adotar medidas que venham a estancar esta sangria. Isso não será feito de imediato, é preciso decisões que venham a alterar este cenário a médio e longo prazo. Para isso será necessário mudar procedimentos.
 
Uma reforma tributária poderia ajudar?
A famigerada reforma tributária tão anunciada e nunca realizada poderia resolver em parte o problema. Mas na verdade é preciso estancar os gastos do governo, fazer um verdadeiro ajuste fiscal, dar fôlego para a economia crescer, fazer um ajuste drástico da cobrança e distribuição dos impostos. Mas falta governo ao Brasil, faltam leis mais rigorosas e boa vontade para resolver as questões cruciais da nação.
 
Dentro desse cenário quais as perspectivas da economia para 2016?
Com os índices econômicos deste começo de ano: dólar em escalada de alta, juros altos, inflação na casa dos dois dígitos, desemprego chegando também a dois dígitos, dificuldades do governo para fazer o ajuste fiscal, possibilidade de aumento da carga tributária, o cenário é de dificuldade.
 
Fonte: Revista Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita abre consulta a lote do Imposto de Renda da malha fina

Receita abre consulta a lote do Imposto de Renda da malha fina
Cerca de 207,5 mil contribuintes que estavam na malha fina do Imposto de Renda neste ano vão acertar as contas com o Fisco.
A Receita Federal abre nesta sexta-feira (08/01) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 450 milhões para declarações de 2008 a 2015.
 
A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira no site da Receita na internet .
 
A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
 
As restituições terão correção de 9,79%, para o lote de 2015, a 78,29% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.
 
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
 
Fonte: Diário do Comércio
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Imposto sobre ganho de capital é mantido

Imposto sobre ganho de capital é mantido
 
O aumento do imposto de renda sobre ganhos de capital, tema da Medida Provisória (MP) 692, só poderá valer a partir de 2017. Segundo tributaristas, o Executivo precisava conseguir aprovar a conversão da proposta em lei até o fim do ano, o que não ocorreu.
 
O sócio do Demarest, Carlos Eduardo Orsolon, explica que a Constituição Federal, desde 2001, tem um dispositivo que proíbe justamente a criação ou aumento de alguns tipos de impostos na virada do ano se não houver aprovação do Congresso.
 
Ele se refere ao parágrafo segundo do artigo 62. No trecho, a Constituição fixa que a MP “só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.
 
O tributarista do L.O. Baptista-SVMFA João Victor Guedes entende da mesma forma. “A regra prevista na Constituição tem esse racional de trazer segurança e previsibilidade para o contribuinte”, afirma ele.
 
Apesar do dispositivo constitucional que invalida os efeitos da MP 692, Orsolon destaca por outro lado, que pelo menos em tese o aumento de imposto ainda está em vigor. Isso porque no final da proposta do Executivo consta que a MP entra em vigor na data de publicação (22 de setembro) mas produz efeitos “a partir de
1º de janeiro de 2016″.
 
Com base nesse argumento de que a medida está vigente, Orsolon entende que haveria alguma possibilidade para autuação por parte da Receita Federal. Por outro lado, além de o contribuinte ter fortes argumentos para se defender, ele afirma que nesse tipo de operação a fiscalização demoraria pelo menos um ano para ocorrer, provavelmente depois que a pessoa física já entregou a declaração de imposto de renda. E até lá, ele entende que a insegurança sobre a validade da MP já terá se resolvido.
 
Fusões e aquisições
Apesar da proposta do Executivo ser o aumento do imposto de renda sobre o ganho de capital de pessoas físicas, os advogados comentam que a MP repercutiu muito no meio empresarial. Isso porque, segundo Guedes, entre as possibilidades de ganho de capital está a venda de cotas de uma sociedade empresarial.
 
Ele explica que nesse caso o ganho de capital nada mais é que a diferença entre o custo de aquisição da cota e o preço de venda. Se a cota foi comprada por R$ 1 milhão, por exemplo, e vendida por R$ 5 milhões, o ganho de capital é de R$ 4 milhões. Pela MP 692, tal ganho já seria submetido à alíquota de 20%.
 
Desconsiderando a MP, a alíquota é sempre de 15%, independentemente do valor do ganho de capital. Outra situação muito comum de ganho de capital, afirma Guedes, é a venda de imóveis.
 
A advogada do ramo de fusões e aquisições do L.O. Baptista-SVMFA, Renata Castro, diz que “certamente a MP 692 acelerou todo o processo de negociação das condições comerciais, definição dos termos das Letters of Intent (cartas de intenção) e realização de auditorias” no fim do ano.
 
Apesar de muitas operações terem sido aceleradas por causa da MP, Guedes entende que o esforço não foi em vão. Se o pagamento foi parcelado, por exemplo, também as parcelas de 2016 agora ficarão sujeitas à alíquota mais baixa, de 15%, e não às novas. “Havia até um movimento para acelerar ao máximo o recebimento dos recursos. Mas sem a conversão da MP ficou garantida a alíquota de 15%”, afirma ele.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Roberto Dumke)
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