Como se preparar para o EFD–Reinf gastando pouco?

Como se preparar para o EFD–Reinf gastando pouco?
 
 
Finalmente foi anunciado os detalhes da nova obrigatoriedade do SPED: o EFD-Reinf. A nova obrigação foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017, da Receita Federal do Brasil, e obriga as pessoas jurídicas, produtores rurais, associações desportivas, empresas e entidades a entregar a obrigação. Detalhada ao máximo na mídia, o EFD-Reinf tem suas peculiaridades técnicas muito conhecidas, mas pouca discussão de como esse novo SPED vai funcionar na prática.
 
Com tempo de preparação cada vez mais curto, já que empresas com faturamento superior a R$ 78 MI são obrigadas a entregar a obrigação a partir de janeiro de 2018, como as empresas devem se preparar para tal mudança em seus processos diários?
 
Primeiramente é necessário entender que a nova obrigação, assim como o eSocial, demanda uma série de revisões de processos em toda a estrutura de sua empresa, podendo afetar vários setores (Compras, Jurídico, SESMT, Contábil, Fiscal, Financeiro e TI) que terão que prover informações mais detalhadas. Com a substituição da DIRF, GFIP e CPRB, todas as empresas terão que demandar maior atenção na emissão e apuração de todas as notas fiscais de serviços, dando foco nas informações que são apresentadas por terceiros.
 
Por onde devo começar a me preparar? É de fundamental importância que a empresa que irá começar a se adaptar ao EFD – Reinf entenda qual seu estágio de ‘maturidade tecnológica e tributária’, definindo quais os investimentos serão prioridade. É muito importante que os gestores entendam que a nova regra transformou algumas obrigações, em que a frequência de entrega era mensal ou até anual em entregas antecipadas, ou seja, a preocupação com a qualidade da informação que era anual passa a ser no mínimo mensal.
 
Esse novo tipo de processo acaba criando um fluxo de dados muito grande, demandando investimento em hardware. Como muitas empresas não podem fazer esse investimento nesse momento por questões financeiras ou o tempo é muito curto para aquisição da infraestrutura, visto a data de obrigatoriedade e o tempo necessário para implantação, testes e entrada em produção, a opção é passar a EFD-Reinf para o Cloud, nova modalidade computacional que permite que as apurações de todas as obrigações referentes ao REINF sejam processadas e armazenadas em ambientes terceirizados, diminuindo significativamente o investimento necessário.
 
Eu preciso de um software fiscal para a apuração e entrega do EFD-Reinf? Como escolher a solução correta? Apesar da Receita Federal oferecer a DCTF-Web para apuração dos dados enviados para o EFD-Reinf, é necessário que as empresas invistam em softwares que apurem as informações necessárias para compor a entrega e a transmissão para os serviços disponibilizados pelo Fisco.
 
Vale ressaltar aqui que, diferente das outras obrigações do SPED, o EFD-Reinf não irá contar com um Programa Validador (PVA), enviando suas informações em formato XML direto para a Receita Federal. Esse novo conceito exige que todos os contribuintes validem os arquivos antes da entrega à Receita Federal, garantindo que as informações ali contidas estejam de acordo com a realidade de sua empresa.
 
Outra dica importante é estar atento a ‘adaptação’ de cada software a seu tipo de trabalho: algumas empresas utilizam ERP, outras utilizam sistemas legados e algumas industrias continuam com tabelas em excel, ou seja, você deve escolher o programa que tenha fácil adaptação a seu sistema de apuração, não criando mais uma demanda interna para sua equipe de TI.
 
Nesse quesito, a dica no tópico anterior também pode ser aproveitada: programas em nuvem, as chamadas soluções Web, conseguem evitar uma série de problemas que podem atrapalhar sua adaptação ao EFD-Reinf, como falta ou demoras nas atualizações, parametrização incorreta ou inconsistência nas informações captadas.
 
Essas vantagens de mercado são muito importantes, já que historicamente a implantação de novas obrigações por parte da Receita Federal acarretam em várias mudanças ao decorrer do processo de implantação, o que pode gerar uma série de problemas em plataformas ‘On-Premise’, atrasando e muito o andamento dos projetos de implantação, colocando as empresas em risco de não atendimento do prazo legal.
 
Além dessa questão, quando você conta com esse tipo de serviço, a responsabilidade de manter o sistema atualizado, acompanhar e manter as informações corretas é do prestador de serviços, garantindo que sua empresa esteja de acordo com a legislação.
 
Em resumo, o que o EFD-Reinf promete é demandar maior controle das empresas, o que garante visibilidade e cruzamento de informação para a Receita Federal. Como todas as adaptações que ocorreram na “era SPED”, o REINF demanda adaptações técnicas e operacionais, encontrando na tecnologia de Cloud um forte aliado em uma adaptação a baixo custo.
 
 
 
Fonte: synchro
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país
 
 
Etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da obrigatoriedade do sistema em 2018.
 
O eSocial disponibiliza, a partir desta terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.
 
Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
 
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
 
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.
 
 
Vantagens
 
O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que institui, na prática, uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
 
Também é importante esclarecer que o eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
 
Nesse sentido, o Comitê Gestor do eSocial destaca o caráter abrangente e pioneiro da iniciativa que, além dos avanços que traz ao setor empresarial – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
 
Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal.
 
 
Micro e pequenas empresas e MEI
 
Os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.
 
 
Orientação
 
Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes a partir de 1º de agosto, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito.
 
Dessa forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal do eSocial, em Contato/Produção Restrita.
 
O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.
 
 
 
Fonte: Portal Esocial
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

 


Você sabe qual é o valor de cada multa por falhas no eSocial?

Você sabe qual é o valor de cada multa por falhas no eSocial?
 
 
Com o eSocial, que entrará em vigor em 2018, as empresas precisarão ter ainda mais atenção com as informações prestadas. Caso contrário, elas estarão sujeitas a multas.
 
Hoje em dia, todas as informações geradas pelo Departamento Pessoal de cada empresa devem ser transmitidas para diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, e Receita Federal.
 
Para isso, há uma extensa lista de obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias, sendo que algumas delas são cobradas duas vezes, mas em momentos diferentes.
 
Por conta disso, o eSocial surgiu como uma forma de centralizar e unificar a transmissão das informações de trabalhadores e eventos, além de reduzir drasticamente o uso de papel, já que tudo será feito digitalmente.
 
Apesar desses benefícios, a palavra eSocial gera arrepios para todos os empreendedores que a escutam. E não é para menos, afinal de contas, ela significa uma série de alterações nas rotinas trabalhistas que as empresas precisam fazer para estar em conformidade.
 
Além disso, uma vez que existirá uma única base de dados à disposição para todos os órgãos, a fiscalização ficará mais rígida e o risco de multas, maior.
 
 
De quanto é a multa?
 
Só que isso praticamente todos os empresários já sabem. Entretanto, o que os donos de empreendimentos podem ainda não saber, e que também é de grande relevância, é quais são as multas e principais sanções que as empresas poderão receber caso não atendam o prazo determinado pelo eSocial.
 
Por isso, confira abaixo 6 multas que poderão ser aplicadas:
 
 
1. Deixar de informar a admissão do trabalhador
 
Pelas regras atuais, as informações a cerca da admissão de um novo empregado devem ser encaminhadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até o dia 7 do mês seguinte à contratação.
 
Quando o eSocial entrar em vigor, entretanto, a contratação deve ser informada até um dia antes do início efetivo do empregado. Caso isso não seja feito, a empresa poderá receber uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Além disso, essa sanção dobra de valor em caso de reincidência.
 
 
2. Deixar de informar alterações de contrato e de cadastro
 
Com o eSocial, o empregador terá a obrigação de informar os dados cadastrais de seu trabalhador e todas as alterações feitas em seu contrato de trabalho. Se isso não for feita, o negócio poderá ser penalizado entre R$ 201,27 e R$ 402,54.
 
 
3. Deixar de informar acidentes de trabalho
 
Sempre que um funcionário se envolve em um acidente de trabalho – mesmo aqueles que não resultam no afastamento do empregado – a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS.
 
Essa comunicação, no eSocial, deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, para os casos não fatais, ou imediatamente, caso tenha resultado no falecimento de algum trabalhador. Se essa determinação não for respeitada, a multa aplicada pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, e ainda pode dobrar de valor se acontecer mais de uma vez.
 
 
4. Deixar de realizar exames médicos nos empregados
 
Ao longo do vínculo empregatício, o colaborador de uma empresa precisa realizar alguns exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
 
Se algum desses exames não for realizado, o empregador poderá receber uma multa que varia de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33.
 
 
5. Não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho
 
Por lei, empregadores devem oferecer informações para seus empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa forma, fica comprovado que o funcionário tinha uma atuação que lhe colocava em risco e, com isso, ele poderá ter acesso à aposentadoria especial, por exemplo.
 
As empresas que descumprirem essa determinação receberão sanções que variam entre R$ R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação.
 
 
6. Deixar de informar afastamentos temporários
 
Sempre que um empregado permanece ausente de seu trabalho, seja por conta de férias, doença, maternidade ou outros motivos, esse afastamento precisa ser informado.
 
Caso isso não seja feito, o empregador pode, então, ter que arcar com uma multa que varia entre R$ 1.812,87 a até R$ 181.284,63.
 
Por fim, vale destacar ainda que, caso sejam encontradas irregularidades, a Receita Federal poderá verificar as informações prestadas pela companhia nos últimos cinco anos, podendo gerar autuações retroativas.
 
 
 
Fonte: Blog Skill
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

6 coisas que a sua empresa precisa fazer para se adequar ao eSocial

6 coisas que a sua empresa precisa fazer para se adequar ao eSocial
 
 
Já faz um bom tempo que o eSocial foi anunciado pelo governo: isso aconteceu em 2013. Porém, somente agora é que ele vai deixar de ser um projeto para entrar em vigor. A expectativa é que ele comece a vigorar em 2018 de forma que sua empresa já precisa pensar em como se adequar ao eSocial nos próximos meses.
 
A obrigatoriedade vai recair primeiro sobre aquelas companhias que faturaram mais do que R$ 78 milhões no ano fiscal de 2016. Depois, provavelmente no segundo semestre de 2018, a previsão é que todos as empresas, independente do faturamento, tenham que adotar essa novidade.
 
Você está por dentro de quais são as regras para se preparar para a implantação do eSocial? Neste artigo, vamos tratar sobre esse assunto, trazendo um passo a passo com tudo o que você precisa fazer para ficar em dia com essa nova responsabilidade.
 
 
1. Fique de olho na validação cadastral
 
De todos os itens que você terá que fazer, esse é o mais básico e o mais importante de todos. O que você vai precisar fazer aqui é importar um arquivo TXT, a partir do portal eSocial, com dados dos seus colaboradores como nome, CPF, data de nascimento e número do PIS/PASEP. A ideia é que você possa confrontar esses dados com órgãos como a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social, a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Esse é o momento também para checar se não há nenhuma pendência ou conflito. Isso feito, você terá a certeza de que não há nenhum tipo de divergência, um sinal que é possível começar a usar o eSocial sem medo.
 
 
2. Providencie os laudos médicos necessários
 
Nas etapas seguintes, você vai se deparar com um momento em que serão solicitados alguns laudos médicos. O objetivo é fornecê-los conforme o layout do eSocial, justamente para que haja uma padronização. Fique tranquilo porque não será preciso informar nenhum tipo de detalhe nos laudos (aliás, isso não é permitido), mas sim apenas as codificações indicadas.
 
Essas codificações dizem respeito às avaliações fornecidas por empresas de Medicina Ocupacional e têm relação com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientes) e com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). A lista varia de acordo com o tipo da empresa, ou seja, pode haver mais ou menos requerimentos.
 
 
3. Detalhamento das atividades
 
A fim de facilitar a identificação do trabalhadorm bem como de suas funções, a partir de agora apenas indicar o cargo que ele ocupa na empresa não será mais suficiente. No eSocial, será preciso descrever, em um texto de até 100 caracteres, quais são as funções exercidas por cada um dos colaboradores, independente do cargo que ocupam.
 
Ou seja, se na sua empresa há um padrão entre as funções, concentrar todas sob um único texto pode ser a melhor escolha. Caso contrário, tire um tempo para conversar com os gestores e com os responsáveis pelo departamento de recursos humanos para que você possa se adequar antecipadamente a essa exigência.
 
 
4. Relate processos administrativos e judiciais
 
Outro item que deverá constar na plataforma do eSocial é aquele relativo aos processos que a empresa enfrenta. Sejam eles processos administrativos ou judiciais, todos devem ser informados ao eSocial por meio da referida codificação que os identifica. A melhor maneira de esclarecer as dúvidas relativas a esse quesito é consultando o departamento jurídico da sua empresa ou um escritório de advocacia especializado.
 
 
5. Colaboradores temporários devem ser informados
 
Todos aqueles que, de alguma forma, prestam algum tipo de serviço para a sua empresa precisam ser identificados. Se você conta com algum funcionário em seu quadro de empregados que possui outro vínculo empregatício além do seu, essa informação também precisa constar no eSocial. Portanto, cheque essa informação com seus funcionários.
 
Já no caso dos trabalhadores temporários, a regra é praticamente a mesma se comparada aos demais funcionários regulares. No eSocial, deverá constar CNPJ, razão social, dados dos trabalhadores vinculados ao emprego temporário, local de trabalho, carga horária e filiação sindical. O motivo pelo qual o trabalhador temporário está lá (necessidade extraordinária ou substituição) também precisa ser descrito.
 
 
6. Transexuais e travestis têm campo especial
 
Mudanças na lei brasileira determinam ainda que as empresas, a partir do eSocial, incluam na plataforma também o chamado “Nome Social”. Trata-se do nome utilizado por transexuais que, por razões pessoais, preferem utilizar um nome diferente daquele que consta em seus registros de nascimento.
 
 
Não deixe tudo para a última hora
 
O acesso ao sistema eSocial deve ser liberado a partir do próximo dia 1º de agosto de 2017. Ou seja, isso significa que as grandes empresas terão pelo menos seis meses para levantar todas as informações necessárias e proceder o preenchimento correto de todos os dados. No caso das empresas com menor faturamento, o prazo é um pouco maior.
 
A nossa recomendação é que você evite a todo custo deixar a coleta e o preenchimento dessas informações para a última hora. Isso permitirá que você possa tirar todas as suas dúvidas dentro de um prazo razoável, evitando surpresas desagradáveis na horas que o sistema entrar em vigor oficialmente.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Como fazer o saneamento cadastral para se preparar para o eSocial

Como fazer o saneamento cadastral para se preparar para o eSocial
 
 
O projeto eSocial do Governo Federal vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais das empresas que faturam mais de R$ 78 milhões obrigatoriamente a partir de janeiro de 2018. Para as demais, com receitas menores, o eSocial passa a valer no segundo semestre.
 
Com o eSocial, todas essas obrigações precisam ser declaradas enviando os registros que fazem parte da Carga Inicial. E é justamente essa Carga Inicial no qual os cadastros serão organizados em uma estrutura formatada antes do envio das primeiras movimentações.
 
Portanto, o primeiro envio é de extrema importância, pois uma entrega incorreta de qualquer declaração poderá gerar uma bola de neve que vai dar dor de cabeça. Por isso, o primeiro passo que as empresas precisam realizar é o saneamento cadastral.
 
 
O que é saneamento cadastral?
 
O saneamento cadastral ou a atividade de sanear cadastro consiste em atualizar e complementar as informações dos sistemas informatizados das empresas visando atender os aspectos fiscais, tributários, contábeis e de negócios.
 
Em outras palavras, se antes você não tinha que se preocupar muito como esses dados eram utilizados em vários sistemas, agora precisa otimizá-los e organizá-los para que possam ser melhores aproveitados e compartilhadores, principalmente após a chegada do Projeto SPED.
 
A chegada do eSocial vai passar pela mesma pressão, pois empresas desorganizadas precisarão se reestruturar para dar continuidade nos registros dos seus negócios e evitar falhas que podem resultar em multas graves.
 
 
Como fazer o saneamento cadastral?
 
Realizar o saneamento cadastral não é tão simples quanto parece, requerendo atenção redobrada. Muitas empresas acabam subestimando sua importância e não conseguem visualizar o retrabalho que isso pode dar no futuro.
 
Para realizar o saneamento cadastral, você precisará respeitar duas etapas para executá-lo adequadamente:
1. Qualificação Cadastral
 
Esse é um processo do Governo que faz o cruzamento das informações dos funcionários com Nome, Data de Nascimento, CPF e NIS registrados na sua empresa e em sistemas governamentais, buscando evitar cadastros duplicados ou divergentes.
 
É possível realizar a qualificação cadastral diretamente no esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral site do eSocial, em lote ou de forma individual, bem como pelo leiaute fornecido. Se houver qualquer divergência, as entregas das declarações poderão ser invalidadas, necessitando que o trabalhador seja enviado ao respectivo órgão para corrigir seu cadastro.
 
A consulta online individual da ferramenta permite pesquisar até dez trabalhadores por vez na mesma tela. Você também pode fazer uma consulta em lote por meio de arquivo padronizado conforme o leiaute do sistema.
 
Viu só como é importante se preparar desde já?
 
2. Atualização e Adequação Cadastral
 
Realizado a qualificação, é hora de seguir para a próxima etapa. Como o eSocial é composto por dezenas de eventos declaratórios, centenas de informações serão enviadas ao governo. Para isso, você precisa manter os dados referentes à Folha de Pagamento devidamente atualizados e adequado aos formatos do eSocial
 
Dessa forma, faz-se necessário que os dados como endereço de residência, estado civil, horários e cargos não estejam de forma alguma desatualizados ou incorretos, pois o eSocial vai cruzar e se houver disparidade, a declaração será invalidada.
 
E como todo mundo sabe, é na Folha de Pagamento que um grande volume de informações pode estar errado, pois envolve dados dinâmico de pessoas, o que exige atenção máxima.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

eSocial para todas as empresas em 1º de agosto

eSocial para todas as empresas em 1º de agosto
 
 
A partir do dia 1º de agosto, todas as empresas do país vão poder testar o ambiente do eSocial. A plataforma já está em fase de testes junto as empresas de Tecnologia da Informação. O objetivo é preparar para a entrada efetiva em vigor, que ao que tudo indica dessa vez não terá adiamento. O eSocial deve entrar em vigor em duas fases, janeiro e julho de 2018. As empresas terão de se adequar a esse novo paradigma, que irá impactar na rotina dos processos de RH.
 
De acordo com a Fenacon, que participa do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial, as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente de recepção dos dados. “O eSocial vai entrar em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para o restante. Mas todas vão ter a oportunidade de fazer seus testes internos durante o período de seis meses que antecede a implantação, para verificar suas bases de dados e reportar possíveis erros, caso ocorram, contribuindo para o desenvolvimento do sistema”, confirma o diretor de educação e cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior, que participou diretamente das primeiras avaliações do ambiente, antes da abertura à sociedade.
 
Para o Presidente do SESCON-RS, já passou da hora das empresas se atentarem para esse novo paradigma. A implantação do eSocial vem sendo postergada desde 2014, tempo suficiente para que empreendedores e seus departamentos de RH já tivessem se preparado. “A principal mudança é a de cultura, já que o eSocial não traz nenhuma alteração na legislação e somente obriga as empresas a cumprirem os prazos e condições estabelecidos pelas legislações trabalhistas e previdenciárias. Tudo será online e não haverá possibilidade de trabalhar com datas retroativas. O empreendedor brasileiro precisa se acostumar a obedecer regras e prazos”, afirma Diogo Chamun.
 
Segundo o dirigente, a primeira coisa que as empresas devem providenciar é a revisão do cadastro dos empregados, pois como o eSocial é um arquivo eletrônico, qualquer inconsistência impedirá sua transmissão. A Fenacon lançou um portal com dicas, chamado Arvore do Conhecimento (www.arvoredoconhecimento.com.). O projeto, desenvolvido pela Federação, tem parceria com a RFB, o MTE e a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza gratuitamente orientações em vídeo sobre o eSocial.
 
 
Fonte: SESCONRS
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Você conhece o mais novo projeto do SPED denominado de BP-e – Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico?

Você conhece o mais novo projeto do SPED denominado de BP-e – Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico?
 
 
Instituído mediante o Decreto nº 6.022/07, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.Desta forma, os livros e documentos contábeis, fiscais e outros são emitidos em forma eletrônica. Em resumo, o SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
 
No universo Sped temos vários “módulos” componentes, alguns dos quais passarão a vigorar a partir de 2018. Dentre estes, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), que irá substituir os atuais bilhetes emitidos em papel, os quais tem a finalidade de acobertar as operações referentes ao transporte de passageiros.
 
O Ajuste Sinief nº 01, publicado no DOU de 13/04/2017, instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, e o DABPE, que poderá ser utilizados a partir de 01/01/2018, a critério de cada Unidade Federada, em substituição aos seguintes documentos fiscais emitidos em papel:
 
a) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
 
B) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
 
c) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
 
d) Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
 
Considera-se Bilhete de Passagem Eletrônico- BP-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
 
Para emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito. O credenciamento já citado poderá ser:
 
I – voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
 
II – de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária.
 
O BP-e deverá conter um código numérico, gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série. Será assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
 
O mencionado documento digital deverá conter também, a identificação do passageiro, a qual será feita pelo CPF ou outro documento de identificação admitido na legislação civil.
 
Será emitido apenas um BP-e por passageiro por assento, caso o passageiro opte por ocupar mais de um assento deverá ser emitido o número correspondente de BP-e.
 
Juntamente com o BP-e, foi instituído também, o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – DABPE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, para facilitar as operações de embarque ou a consulta disponibilizada pela administração tributária no tocante a autenticidade do referido documento.
 
A impressão do DABPE é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML do BP-e e não devem ser inseridas informações que não constem do respectivo arquivo eletrônico XML do BP-e, exceto o protocolo de autorização do BP-e.
 
O DABPE só poderá ser utilizado após a concessão da Autorização de Uso do BP-e, ou na hipótese de emissão em decorrência de problemas técnicos (contingência).
 
O Confaz disponibilizará o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC do BP-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de BP-e.
 
Por fim, o BP-e poderá ser utilizado a partir de 01/01/2018, ficando a critério de cada estado a sua implantação internamente.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Bloco K tende a dificultar a concorrência desleal

Bloco K tende a dificultar a concorrência desleal
 
A corrida para as adaptações do Bloco K se intensifica, as indústrias que obtiver faturamento superior a R$ 300 milhões no ano de 2014 estão com seu planejamento fiscal apertado, tendo menos de um mês para se adequarem às regras, que passam a ser obrigatórias para essas empresas a partir de janeiro.
 
Como toda nova exigência fiscal, o Bloco K foi duramente criticado, mas as regras contidas na medida não são tão novas assim: existente desde 1970, o bloco K nada mais é que a digitalização do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Já que nunca existiu a obrigatoriedade da entrega destas informações ao Fisco, quase todas as companhias deixaram as regras fiscais que compõem o controle de produção e estoque de lado, criando um vazio operacional, demandando atualmente uma revisão em toda a cadeia produtiva de grandes indústrias, para que assim essas consigam documentar a entrada de produtos e insumos que compõem sua produção.
 
Para alguns industriais e empresários essa é mais uma medida governamental que onera o setor, exigindo investimento em revisão de processos, num momento tão crítico da economia brasileira. Está na boca do empresariado brasileiro que mais uma vez o Estado faz “os bons pagarem pelos maus”, mas será que essa afirmação faz sentido?
 
A real intenção do Governo Federal com a obrigatoriedade do Bloco K é acabar com a chamada “cegueira fiscal” que existe no processo de produção e estoque das indústrias. Ao tornar essas informações obrigatórias, o Fisco cria uma maior transparência no processo produtivo do contribuinte, ao estabelecer uma coerência entre a quantidade de insumos comprados versos a quantidade de produto acabado.
 
Através dessa transparência no processo produtivo nascem os benefícios para quem esta de acordo com a lei. A partir do momento que o Fisco tiver acesso à chamada “receita de bolo” de cada produto industrializado e a quantidade de insumos utilizados para a obtenção do produto final, o cruzamento destas informações inviabilizará operações fraudulentas.
 
Compras sem notas fiscais, utilização de documentos subfaturados e reutilização de documento fiscal ficam praticamente impossíveis de serem concretizados a partir do momento que a fiscalização tem acesso à quantidade exata do quanto de matéria prima entrou e quantos produtos industrializados saíram. Como em breve toda a cadeia de insumos, além de indústrias e empresas, fará parte do Bloco K, a nova medida governamental interrompe uma rede de corrupção, em que uma série de empresas e fornecedores tiravam vantagens econômicas sobre seus concorrentes que estavam de acordo com a legislação.
 
Para você que está em dia com o SPED, fique tranquilo, revise seus processos e acredite na regulamentação natural dos preços. Quem trabalhava com preços abaixo do mercado por conta de ilegalidades vai ter que se enquadrar, privilegiando uma concorrência mais justa. Para quem trabalha com matérias primas que apresentam perdas e ganhos naturais, como compostos químicos voláteis e afins, certifique-se de que todo o processo de produção esteja documentado, com laudos e perícias que comprovem tais perdas, já que se o Fisco questionar, é possível provar com evidências.
 
Por fim, devemos ver a adoção do bloco K como uma nova regulamentação que vem pra bem, em que “os bons pagarão“ e os chamados ruins talvez deixem de existir, ou pelo menos passem a concorrer de forma justa e dentro da lei como os demais.
 
(*) Danilo Miranda é sócio da ASIS Projetos (www.asisprojetos.com.br)
 
(*) Gustavo Prado é gerente de Consultoria & Projetos da ASIS Projetos (www.asisprojetos.com.br)
 
Fonte: http://cio.com.br/opiniao/2015/12/04/ha-beneficios-no-bloco-k/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Os sistemas SPED e a crise geral

Os sistemas SPED e a crise geral
 
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) vem desde 2005 anunciando seus objetivos por meio da RF (Receita Federal), e fazendo cumprir seu cronograma de implantação, avançando. Pela área fiscal, com a nota eletrônica desde 2007 e o Sped contribuições e fiscal desde 2012; pela área contábil, com o Sped contábil desde 2007, Sped Fcont em 2008 e Sped ECF em 2015; pela social, com o e-social, projeto em andamento desde 2012 e que entrará no ar em 2016. Embora haja todo avanço no projeto pelo lado da RF, o outro, o lado ‘obrigado a fazer’, vem enfrentando dificuldades, tanto pela complexidade quanto pelo desprezo da RF com os contribuintes no sentido de ‘Forçar empresas a cumprirem obrigações em cima de plataformas incompletas’, e também pela ‘cultura reinante’ nos diversos meios empresariais que refletem o pensamento nacional de que ‘isso não vai pegar’, ou ‘na hora dá-se um jeito’.
 
Contudo, o que vem se observando é que o projeto Sped é sério, pegou, não volta, e exige das empresas em seus departamentos internos, quanto das assessorias contábeis – que assistem a maioria esmagadora das pequenas e médias empresas –, postura de atenção com as requisições mínimas das obrigações (sistemas da indústria e da empresa contábil, que devem ‘conversar entre si’; gestão das rotinas num processo que anteveja as obrigações; e conscientização empresarial de que não há mais espaço para o famoso ‘jeitinho brasileiro’).
 
A economia se deteriorou rapidamente e trará consigo consequências e ações dos governos, dentre elas:
1 – a diminuição em concessões governamentais de apoio a setores, como a ‘desoneração’ da folha e isenções especiais;
2 – aumento rigoroso na cobrança de impostos com ações inclusive ‘desmedidas e até inconstitucionais’, na base do ‘cobra, processa, executa, apreende e quem quiser que vá atrás da Justiça’;
3 – desconsideração de regimes tributários mais favoráveis, como o Simples Nacional ou Presumido, ao sinal de quaisquer irregularidades que até hoje podem ser negociadas sem exclusão dos regimes;
4 – por parte de órgãos privados, como bancos, aumento expressivo nos juros e redução drástica na concessão de empréstimos e financiamentos para expansão ou mesmo sobrevivência, além da exigência de demonstrações nunca antes solicitadas até para micronegócios.
 
Para todas as questões acima, a manutenção regular da escrituração contábil, feita de forma previamente planejada, com transparência por parte do gestor na informação à contabilidade, e com a aplicação da devida técnica por quem realiza a contabilidade, com a utilização de sistemas minimamente inteligentes que diminuam o risco da informação, poderá ser ‘sinônimo de sobrevivência’. É bom considerar isto. (Diário do Grande ABC)
 
Nilton de Araújo Faria é sócio da Master Consultores.
 
Fonte: Jornal Contábil
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