Ambiente de testes do eSocial é oportunidade para empresas

Ambiente de testes do eSocial é oportunidade para empresas
 
 
Com um controle do governo mais rigoroso em relação à integridade das informações entregues pelas empresas, principalmente com a chegada do eSocial, que promete não ser mais prorrogado, as empresas estão dedicando parte dos seus esforços para reestruturar a organização dos seus dados. O ambiente de testes do eSocial disponibilizou, desde o início do mês, acesso ao ambiente de testes para todas as empresas do País.
 
O objetivo é preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória da plataforma, que começa em 1 de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1 de julho de 2018, o eSocial será obrigatório para todos os empregadores do País.
 
No entanto, alguns questionamentos ainda pairam no ar. Falando em especial sobre o segmento de manufatura, o radar acende quando o assunto é o cuidado com a medicina e segurança do trabalho. Todos os setores devem cumprir essas obrigações, mas para a indústria é um ponto de alta criticidade, com normas regulamentadoras bastante rígidas.
 
As recentes mudanças nas rotinas de trabalho devido à sanção da Reforma Trabalhista também devem levar as empresas, principalmente de softwares, a terem de evoluir para “operacionalizar as mudanças desta nova legislação”. Conforme a diretora dos segmentos de Manufatura e Logística da TOTVS, Angela Gheller Telles, “os impactos ainda estão sendo avaliados pelo comitê do grupo de trabalho do eSocial”.
 
 
JC Contabilidade – Você nota que as empresas têm se esforçado para reestruturar a organização dos seus dados e ficar prontas para o eSocial? Ainda dá tempo?
Angela Gheller Telles – A maioria das empresas está estruturando seus dados a partir de agora, isto porque houve uma desconfiança geral sobre se realmente este projeto seria levado adiante, devido, principalmente, a constantes mudanças de cronograma pelo governo. O prazo é curto e os desafios são enormes, porém, o nosso objetivo é oferecer o apoio necessário para que os nossos clientes estejam prontos para atender a esta obrigação.
 
Contabilidade – Os softwares tiveram de passar por adequações ou foram criados novos sistemas?
Angela – Nossos softwares passaram por diversas adequações nestes últimos quatro anos para atender por completo a este projeto, devido às constantes mudanças de layout definidos pelo governo. Além disso, tivemos que construir novas soluções para gerenciar toda a consolidação dos dados, transmissão e armazenamento de protocolos.
 
Contabilidade – Os softwares têm especificidades para os segmentos empresariais, como, por exemplo, no caso da indústria?
Angela – Na essência não, porém algumas regras podem ser específicas para a Indústria, como, por exemplo, os fatores de risco que o empregado está exposto, como uma caldeira ou uma máquina pesada, uma área exposta à insalubridade ou periculosidade, além, claro, do controle rígido na utilização dos EPIs.
 
Contabilidade – Que pontos os softwares devem conter para que as empresas saibam que estão em consonância com as exigências do Fisco?
Angela – Além dos softwares estarem de acordo com os manuais divulgados pelo comitê do eSocial, as empresas precisam fazer um levantamento interno para checar se todos os seus fornecedores de soluções adaptaram seus sistemas para a legislação – pois eles precisam ser totalmente integrados com diversas áreas das empresas, para garantir que os dados sejam confiáveis e por uma fonte única.
 
Contabilidade – A entrega da tabela de ambientes de trabalho é um dos principais desafios?
Angela – Sem dúvida, a tabela de ambiente de trabalho é um grande desafio, mas as empresas precisam ficar atentas a todas as informações relativas aos empregados, para não atrasarem as entregas de algumas obrigações, como, por exemplo, um afastamento por acidente de trabalho, uma entrega de EPI, entre outros.
 
Contabilidade – O que muda no eSocial com a sanção da reforma trabalhista? E nas rotinas contábeis e softwares utilizados?
Angela – Os impactos ainda estão sendo avaliados pelo comitê do grupo de trabalho do eSocial. Em princípio, as mudanças não serão refletidas de forma significativa no eSocial, pois ele apenas normaliza a forma de prestar contas ao governo. Já em relação aos softwares de Folha de Pagamento e rotinas contábeis, teremos significativas evoluções para operacionalizar as mudanças desta nova legislação.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio (Autor: Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

NFS-e nacional: entenda o que é e prepare-se para as mudanças

NFS-e nacional: entenda o que é e prepare-se para as mudanças
 
 
Já faz alguns anos que o Brasil consolidou as notas eletrônicas para as mais diversas atividades. Agora, novas mudanças estão ocorrendo nesse sentido, e impactarão as prestadoras de serviços. Até o final deste ano, a NFS-e nacional — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padronizada — será implementada.
 
Isso quer dizer que os documentos e procedimentos atuais, diferentes em cada cidade do país, serão substituídos. Com isso, prefeituras e empresas terão de se adequar ao novo processo de emissão de notas. E desde já é preciso estar a par das mudanças para não ter dificuldades quando o documento estiver em uso.
 
Então, entenda o que será essa nova nota e o que mudará na prática para seu negócio.
 
 
O que é a NFS-e nacional
 
A nota fiscal de serviços nacional será, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é para produtos, um documento único de emissão obrigatória nas prestações de serviços.
 
Atualmente, a maioria das prestações, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e as notas de serviços são reguladas pelas cidades brasileiras. Com o projeto, da Receita Federal junto à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), apenas um documento existirá — sendo regulado nacionalmente.
 
 
Objetivos da nota de serviços nacional
 
Com o projeto, a Receita Federal e a Abrasf buscam implantar os procedimentos eletrônicos de emissão de notas de serviços em todo o país. Porque, como o documento ainda é de responsabilidade municipal, as milhares de prefeituras brasileiras estão em diferentes estágios da aplicação. Assim, enquanto algumas utilizam as notas eletrônicas há anos, outras ainda oferecem alternativas manuais.
 
Também, a Receita conseguirá padronizar os procedimentos de emissão. Dessa forma, facilitará e simplificará a adesão das prestadoras à legislação e eliminará as exceções e diferenças em processos.
 
Por consequência, a padronização ainda dará agilidade para a troca de informações entre os órgãos de fiscalização, pois será possível padronizar também as declarações e as incidências do ISS.
 
 
Implantação da NFS-e nacional
 
Conforme o Ministério da Fazenda, até o fim de 2017 será criada a infraestrutura para que o projeto funcione em escala nacional, com elementos como:
 
– Emissor público de notas de serviços no Brasil;
– Banco de dados nacional das informações geradas nas prestações de serviços e em suas emissões de notas;
– Portal da NFS-e nacional, para que usuários baixem o emissor e tenham acesso a serviços como a recuperação de um documento pelo seu arquivo XML.
 
 
 
Já em ação, a partir de dezembro, as seguintes cidades iniciarão o funcionamento e servirão para teste dos novos procedimentos:
 
– Porto Alegre;
– Rio de Janeiro;
– São Paulo;
– Brasília;
– Maringá;
– Marabá;
– E Belo Horizonte.
 
 
Exigência de certificado digital
 
A nota fiscal de serviços nacional também tornará mais segura a movimentação de dados nas prestações.
 
Atualmente, muitas prefeituras não exigem que as empresas tenham a certificação digital para emitir notas, principalmente as micro e pequenas.
 
Já o documento nacional não poderá ser emitido sem uso do certificado digital. Essa medida, além de fazer parte da padronização de processos, visa dar mais segurança a emissores e destinatários, assegurando a autenticidade das notas emitidas.
 
 
 
Regras de geração da NFS-e nacional
 
Mesmo o projeto não estando em total funcionamento, o portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já publicou suas normas de uso.
 
 
 
Preenchimento de serviços
 
Os serviços que poderão ser colocados no novo documento são aqueles que constam na Lista de Serviços da Lei Complementar 123, de 2006.
 
Cada nota emitida poderá conter apenas um item, e a partir dele, mais de um serviço. Por exemplo, um dos itens é relativo a serviços de informática. Então, quando este item for utilizado, apenas os serviços abrangidos por ele serão permitidos na nota, como consultoria em informática e programação.
 
 
 
ISS destacado na nota
 
Apesar de se tratar de um projeto nacional, o imposto sobre as atividades continuará sendo o municipal. As alíquotas internas de ISS continuarão existindo e sendo aplicadas da mesma forma.
 
Para optantes pelo Simples Nacional, o percentual de ISS será o do regime. Portanto, no preenchimento, os responsáveis por negócios enquadrados nele terão de preencher o quanto de ISS devem pagar de acordo com os anexos do Simples e suas faixas de faturamento.
 
 
 
Emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS)
 
Esse recibo é uma solução manual, que deverá ser buscada pela empresa na prefeitura.
 
Ele servirá para que, quando não for possível emitir a nota eletrônica, o contribuinte emita um recibo provisório ao seu cliente. Porém, posteriormente, o recibo deverá ser convertido em um documento eletrônico.
 
O ideal é que isso seja feito o mais rápido possível, até pelo bem dos procedimentos internos da empresa. Mas existirá um prazo oficial para cada município, informação a ser solicitada com a administração da cidade.
 
Por exemplo, a prestadora é chamada para uma manutenção veicular de emergência em um local remoto e, sem diagnóstico do problema, não tem como precificá-lo previamente. Depois, após dar a solução, o profissional pode não ter como emitir a NFS-e. Assim, no caso, recorre ao RPS.
 
Em seguida, a empresa o envia — junto a outros possivelmente emitidos — à prefeitura, ficando com uma via de cada RPS. Assim, cada um deles gera uma nota eletrônica, que o negócio irá armazenar, escriturar, usar para apuração de impostos e enviar aos clientes.
 
 
 
Correção de notas
 
Diferentemente da NF-e, a nota de serviços nacional não permitirá emissão de carta de correção no caso de erros.
 
Como já ocorre com a nota eletrônica de serviços de várias cidades atualmente, as correções poderão ser feitas de duas formas:
 
– Cancelamento da primeira nota e emissão de uma nova correta;
– Substituição do documento errado por outro, que tem de ser vinculado ao primeiro, este identificado na correção.
Seu negócio presta serviços ou você pretende abrir uma empresa prestadora? Então, vá se preparando para a NFS-e nacional desde já com o que abordamos no post. E não deixe de buscar informações específicas das leis de sua cidade na prefeitura.
 
Se você ainda tem alguma dúvida sobre a nota de serviços nacional, deixe nos comentários para respondermos.
 
 
 
Fonte: contabnet
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

NF-e 4.0: o que mudou e por quê?

NF-e 4.0: o que mudou e por quê?
 
 
O layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irá sofrer uma nova atualização. A partir de 2 de outubro de 2017 passa a ser obrigatória, para o ambiente de produção, o modelo 4.0 do documento. Em julho, a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação, e agora todos tem até 2 de abril 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 será desativado.
 
Muitas coisas foram alteradas na nota, mesmo que, na maioria dos casos, isso não interfira na rotina do usuário final. As alterações geralmente são bienais ou anuais, e sempre vem para realizar adequações como novos campos incluídos, alterações em cálculos, dentre diversas necessidades que dialogam com as alterações legais, de impostos e do consumidor.
 
O mais interessante é que as mudanças são simples, mas não são levianas. Como esse é um programa que vem evoluindo, o que era genérico vai se tornando cada vez mais específico para atender a novas necessidades advindas da evolução econômica – e melhorar o que antes era feito de um jeito funcional, mas não ideal.
 
Basicamente, a nota evolui par melhor atender aos usuários nas necessidades em constante mudança no cenário comercial. A Nota Técnica 2016.002 – v 1.20 (atualizada em 31/05/2017) informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da Nota Fiscal Eletrônica.
 
O preenchimento incorreto gerará rejeição da nota e, isso pode causar problemas futuros para a empresa. De forma resumida, o que muda no quesito layout é que ao campo indicador de presença foi adicionada uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes, mostrando como as notas buscam cada vez mais se adequar à realidade do comércio e sua evolução orgânica no mundo real.
 
Um novo grupo foi criado, o “Rastreabilidade de produto”, que serve para produtos sujeitos a regulações sanitárias, para que eles sejam rastreados. Exemplos disso são produtos veterinários, odontológicos, remédios e bebidas. O mesmo serve para produtos que sofreram recall, e também agrotóxicos. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação. Aqui, um aspecto interessante é da abrangência às necessidades específicas de determinados produtos. Isso é valioso como conhecimento para fornecedor e consumidor, sem falar das medidas de segurança envolvidas.
 
Outro campo criado é o “Fundo de Combate à Pobreza”, que deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Foi também criado o campo “Grupo Total da NF-e”, onde será fornecido o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados). Ele é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.
 
O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e” agora aceita duas novas modalidades, o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário. O campo “Formas de Pagamento” agora se chama apenas “Pagamento”, onde também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” não existe mais.
 
Foi criado ainda, no campo de “Medicamento”, uma área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de medicamento, os quais, agora, integram o “Grupo Rastreabilidade de Produto”. Há também o “Grupo LA” que recebe o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP.
 
Detalhes técnicos sobre cada campo e alteração podem ser vistos na NT. Para o contador e o empreendedor, as mudanças significam atualização de sua plataforma de emissão e preenchimentos novos, embora muitos deles sejam cálculos automáticos. É importante estar a par de como tudo acontece, a fim de saber se não há nada errado com as emissões de uma empresa. Além disso, há detalhes técnicos envolvendo novas regras, alterações de campos e validações sendo feitas de forma diferente, algo que não é simples de se considerar manualmente, daí a importância de um sistema de confiança. A comunicação com o SEFAZ sofre mudanças sempre e é complexo estar atualizado.
 
Considerando todas essas mudanças, a verdade é que se deve levar em conta que essa é uma medida que começou há mais de dez anos, e vem sempre se renovando e se tornando cada vez mais um reflexo da realidade. O que o consumidor precisa saber, assim como SEFAZ e emissor, está lá, devidamente categorizado e organizado. Há uma importância clara no uso das documentações eletrônicas, que é a da praticidade em se adequar com velocidade, sem custo adicional para a empresa, e sem dor de cabeça diante da legislação.
 
Como sociedade evoluímos sempre, e a tecnologia vem acompanhar nossos passos para lidarmos com o mundo de uma maneira mais prática e rápida, e mesmo que muito disso seja automático, é importante estar atento para demandar correções, e entendendo-as, se aproveitar da tecnologia para um maior desenvolvimento no mercado. Isso ressalta ainda mais a necessidade de um bom e confiável emissor de notas, que garanta todas as adequações para seu serviço.
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
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eSocial e reforma trabalhista: fim de ano caótico

eSocial e reforma trabalhista: fim de ano caótico
 
 
Como se sabe, novembro será um mês marcante pela entrada em vigor da reforma trabalhista. Neste mesmo período, as empresas estarão às voltas com novas obrigações como EFD Reinf, eSocial e as tarefas já tradicionalmente extenuantes desta fase do ano como pagamento do 13º salário, festas e eventos, férias e planejamento tributário, dentre outras.
 
O cenário se torna ainda mais caótico à medida que o eSocial sequer contempla ainda as mudanças da nova lei trabalhista. Pela reforma, serão adicionados itens como um modelo de rescisão acordado, formato de alteração no contrato de tempo parcial, banco de horas, contrato de trabalho de jornada intermitente e tipos diferentes de férias, entre outros. Como informar tudo isso no sistema do eSocial, se esses campos nem mesmo existem para testes?
 
Imagine como será estressante o fim de ano do comércio tendo que se equilibrar entre as vendas aquecidas, a necessidade de reforçar o treinamento de seu quadro de funcionários para o eSocial e ainda aproveitar as possibilidades trazidas pela reforma trabalhista no que diz respeito ao trabalho temporário e outros aspectos que podem lhes beneficiar.
 
São nada menos do que quatro frentes diferentes que precisam trabalhar em conjunto. Tem o cliente, o fornecedor da área de RH e contabilidade, o desenvolvedor de software de folha de pagamento e o desenvolvedor do eSocial. Qual a chance de as empresas não se perderem em meio a este processo e tomarem decisões estratégicas equivocadas? Como se planejar diante de um cenário repleto de obrigações urgentes e incertezas?
 
No início de 2018, o caos tende a continuar, com obrigações como DIRF, RAIS e informe de rendimentos, ao mesmo tempo em que as empresas já deverão ter implantado toda a rotina do eSocial e EFD Reinf. Além disso, no meio de 2018 já valerá a implantação da área de medicina ocupacional dentro do eSocial, o que demandará esforço extra.
 
A única saída é buscar se antecipar ao máximo em relação às tarefas padrões, como pagamento do 13º e férias, bem como de validação das informações disponíveis no eSocial. Até setembro, tudo isso precisa estar bem definido. Mais do que em anos anteriores, não há espaço para erros e hesitações.
 
Tanto o eSocial quanto a reforma trazem mudanças importantes e que modernizam a relação com o fisco e os trabalhadores. Mas o ideal seria que ambos os projetos fossem implantados paulatinamente e não de forma simultânea, de maneira que as empresas pudessem se planejar adequadamente para isso.
 
 
 
Fonte: A Autora (Autor: Dilma Rodrigues)
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EFD-Reinf trará novos desafios para o departamento pessoal das empresas

EFD-Reinf trará novos desafios para o departamento pessoal das empresas
 
 
O setor de departamento pessoal e recursos humanos das empresas brasileiras sofrerão impactos significativos já a partir de novembro de 2017 com a entrada em vigor da reforma trabalhista. Mas o grande impacto virá a partir de janeiro de 2018 com o início da obrigatoriedade do eSocial e também da EFD-Reinf, que está sendo tratado como um módulo integrante do eSocial.
 
Neste artigo iremos tratar especificamente desta nova obrigação acessória que irá demandar e muito de informações advindas do departamento pessoal das empresas.
 
O principal ponto de atenção refere-se a retenção da contribuição previdenciária também chamada de retenção de INSS, que é devida pelo prestador de serviços de cessão de mão-de-obra ou empreitada, mas recolhida pelo tomador do serviço, de maneira antecipada.
 
Esta modalidade de retenção é uma das situações que exigem das empresas envolvidas uma visão ampla de negócio sem barreiras de setorização ou departamentos.
 
Para exemplificar este fato, iremos acompanhar abaixo os trâmites burocráticos que envolvem a prestação de serviço entre duas empresas onde haja retenção de INSS:
 
Passo 1 – A empresa prestadora executa os serviços conforme definido em contrato e emite a nota fiscal, destacando a retenção devida. Em seguida envia a NF para a empresa tomadora.
 
Passo 2 – A empresa tomadora deverá checar se a nota fiscal foi emitida corretamente e autorizar o financeiro a efetuar o pagamento, já descontado o valor da retenção.
 
Passo 3 – A nota fiscal é então encaminhada ao departamento pessoal da empresa tomadora que deverá emitir a guia de recolhimento do INSS com os dados da empresa prestadora.
 
Passo 4 – A guia de recolhimento é então encaminhada ao financeiro da empresa tomadora, para realização do pagamento dentro do prazo devido.
 
Passo 5 – Ambas as empresas deverão ter em mãos os dados cadastrais uma da outra, bem como os dados completos da nota fiscal retida e do pagamento efetuado para que possam transmitir em tempo hábil suas respectivas EFD-Reinfs, sem qualquer divergências entre elas.
 
Observe que a possibilidade de haver problemas em algumas das etapas do processo é alta. Qualquer quebra em um destes processos podem levar a falta de recolhimento do tributo, recolhimento indevidos, pagamentos duplicados e a perda do prazo legal na transmissão da obrigação acessória.
 
Neste sentido a EFD-Reinf trará um desafio extra para as empresas, pois deverá ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, ao contrário da DIRF que tem sua entrega anual.
 
Portanto é sua responsabilidade como gestor, se antever a estes problemas. Faça uma comunicação prévia com as empresas terceiras prestadoras de serviços com o objetivo de alinhar os processos entre ambas e principalmente oriente e prepare seus funcionários que são responsáveis por estes trâmites burocráticos.
 
 
 
Fonte: Guia Trabalhista (Autor: Jonatan Zanluca)
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Atenção às alterações nas notas fiscais eletrônicas, pois novas regras entram em vigor a partir de setembro

Atenção às alterações nas notas fiscais eletrônicas, pois novas regras entram em vigor a partir de setembro
 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) está lembrando que a Receita Federal publicou no Diário Oficial, no dia 20 de julho, dois ajustes no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEFs) que merecem atenção dos profissionais da contabilidade.
 
A partir de setembro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar também os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, nas notas fiscais eletrônicas que contém o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number ) do código de barras.
 
“Essa é uma nova exigência que entra em vigor no próximo mês e atinge todas as empresas que tem o código GTIN em seus produtos, principalmente aquelas que atuam no varejo”, destaca o conselheiro do CFC João Alfredo de Souza.
Ele explica que os códigos de barras que começam com os dígitos 789 e 790 representam produtos que possuem o código GTIN.
 
O GTIN é uma identificação única do produto garantida pelo uso de uma estrutura numérica e é a partir dele que é gerado o código de barras, permitindo que a empresa identifique o produto individualmente a partir de suas características físicas, como tipo, modelo, cor, sabor, peso e tamanho, entre outras informações.
 
A validação será feita em um cadastro centralizado do GTIN. Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste banco de dados, as notas fiscais eletrônicas serão rejeitadas. O ajuste foi feito para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica. A proposta é aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.
 
A nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN e que são faturados nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais Eletrônicas para Consumidor Final (NFC-e).
 
A obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas.
 
Entre os benefícios do GTIN na nota fiscal eletrônica estão a automação no recebimento, a melhoria no controle de estoque, a conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, ter um código único para controle de produtos e a rastreabilidade.
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
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eSocial: o que fazer nos cinco meses que antecedem o início do projeto?

eSocial: o que fazer nos cinco meses que antecedem o início do projeto?
 
 
Reformas previdenciária e trabalhista, crise político-econômica e vários outros desafios que o Brasil vêm enfrentando não vão atrasar o início do eSocial, previsto para janeiro de 2018. Pelo menos, é o que sustenta o governo federal. Até agora, o início dos testes está confirmado para julho deste ano. Ainda assim, muitas companhias não estão dando a devida importância ao assunto ou não se atentaram para quão impactante é o projeto.
 
Esse é um caminho perigoso já que tudo indica que 2018 será turbulento. No início do próximo ano, por exemplo, teremos que manter a entrega das obrigações anuais, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), e paralelamente dar início ao eSocial. Sem contar as possíveis mudanças na legislação trabalhista que irão impactar diretamente os processos de RH. eSocial mais simples: Obrigações trabalhistas e fiscais em declaração unificada.
 
Mas por onde começar? Escuto muito essa pergunta nas palestras que ministro e percebo que boa parte das companhias estão perdidas. Por isso, separei algumas orientações para ajudar as empresas que ainda não sabem como se adequar ao eSocial. Vamos lá?
 
O primeiro ponto para ter sucesso é definir um “dono”. Projeto sem sponsor ou patrocinador já nasce morto. Ou seja, é fundamental ter uma pessoa ou um departamento responsável por atribuir recursos, fazer a ligação entre as áreas envolvidas e ser o principal ponto de apoio com a alta gestão. Vale ressaltar que o dono do eSocial precisa mostrar a relevância do projeto para a presidência da companhia, deve conhecer bem os demais departamentos, ter potencial de argumentação e de encontrar recursos financeiros. É por isso que muitas companhias vêm apostando no RH.
 
Feito isso, é importante entender o cenário vivenciado pela sua empresa. Mas como fazer esse mapeamento? Na LG lugar de gente, eu sempre oriento nossos clientes a começar respondendo as seguintes perguntas:
– As informações exigidas pelo projeto estão automatizadas e os sistemas que gerenciam esses dados estão atualizados com a última versão do leiaute?
– Os processos de trabalho estão ajustados às exigências do eSocial?
– A empresa possui mais de um fornecedor envolvido nos processos ligados ao eSocial? Se sim, as integrações necessárias entre esses fornecedores já foram mapeadas?
– Como sua empresa fará a transmissão das informações para o ambiente do governo? Seu fornecedor de software disponibilizará a mensageria? Ou será necessário procurar um novo fornecedor?
– Será necessário contratar mais colaboradores para apoiar na adequação?
– Os funcionários estão capacitados? Há necessidade de investir em treinamentos?
– Sua empresa já possui certificado digital? Ele está atualizado?
– As respostas dessas questões vão dar um panorama dos gaps que precisam ser ajustados, antes do início do eSocial. Outro ponto fundamental é realizar a qualificação cadastral de todos os seus funcionários. Caso haja inconsistência nos dados dos seus colaboradores, as obrigações prestadas não poderão ser enviadas ao governo. Desde 2016, é possível fazer a consulta em lote de cadastros dos funcionários, por meio do envio de um arquivo padronizado, conforme leiaute estabelecido no sistema. Vale lembrar que para realizar a busca é necessário ter o Certificado Digital.
 
A infraestrutura também é parte fundamental do sucesso do projeto. Como está essa demanda na sua empresa hoje? Ela permite gerar as obrigações atuais com agilidade e segurança? Se a resposta foi não, é preciso acender o sinal de alerta! Com o eSocial, os problemas de entrega serão potencializados, já que as empresas terão que fazer envios quase que diariamente. Por isso, é fundamental que a companhia avalie sua infraestrutura, bem como o tempo que leva para processar as obrigações atuais, e já ajuste suas rotinas. O ideal é aproveitar a liberação do ambiente de produção do eSocial para fazer esses testes de carga e performance. Assim, é possível identificar o tempo de processamento do servidor e eventuais necessidades de ajuste na infraestrutura, de forma que a empresa não tenha surpresas quando o projeto entrar em produção.
 
Reforço que é essencial revisar os processos da empresa como um todo. O eSocial não é apenas uma mudança de sistemas, mas sim uma transformação na cultura empresarial. Ou seja, além de mudar a plataforma tecnológica na qual as informações trabalhistas e previdenciárias serão prestadas ao governo, ele também irá exigir dados adicionais e prazos mais apertados para a entrega dessas obrigações.
 
Por fim, é fundamental escolher parceiros confiáveis, que atendam todos os subsistemas da área de RH. Por exemplo, a fornecedora de software de folha de pagamento é a mesma de Medicina e Segurança do Trabalho? É certo que a solução de folha irá gerar a maior parte das informações, mas ela dependerá de uma série de dados que estão em outros sistemas. Por isso, é interessante concentrar essas atividades em um mesmo fornecedor. Assim, as companhias reduzem riscos e evitam retrabalho com integrações.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Sáttila Silva)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

e-Financeira: O Fisco de olho no Contribuinte!

e-Financeira: O Fisco de olho no Contribuinte!
 
 
Desde 2015, a Receita Federal instituiu através da IN-RFB nº 1.571 –15/07/ 2015, mais um método digital de fiscalização para as movimentações financeiras dos contribuintes. Através deste novo método fiscalizatório a receita obriga a todas as empresas e entidades que estejam sob o crivo de avaliação do Banco Central, Susep, Previc e CVM, tais como, bancos, seguradoras e operadoras de fundo de previdência privada e também as operadoras de planos de saúde a informar o fisco todas as movimentações de seus clientes. Esta modalidade de fiscalização Digital é realizada através da nova obrigação chamada e-Financeira.
 
Qualquer tipo de movimentação e saldos de contas de depósito acima de R$ 2.000,00 (movimentação global mensal) para pessoa física e R$ 6.000 (movimentação global mensal) para pessoas jurídicas. Em relação aos seguros saúde, cada operadora terá que informar os custos de seus segurados de forma periódica.
 
O objetivo desta nova obrigação é evitar a evasão de divisas ou envio de verbas não declaradas por parte de empresários, empresas, políticos e entidades (como partidos políticos) para o exterior de maneira ilegal. Para isso foi assinado um acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). A e-Financeira então, foi criada de modo a garantir que este acordo seja cumprido.
 
Isto queque dizer que quando qualquer americano realizar algum tipo de transação aqui no Brasil, a Receita Federal, através do FATCA (Layout da e-Financeira), enviará informações para a Receita Federal Americana e vice versa, quando algum brasileiro realizar transações financeiras em solo ou com instituições americanas a Receita Federal Americana informará automaticamente a Receita Federal do Brasil.
 
Muitos especialistas avaliam que os cruzamentos de dados financeiros instituídos através da e-Financeira serve também para aumentar a rigidez do fisco em relação às movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes brasileiros, independente do Acordo Intergovernamental (IGA), pois, a crise financeira enraizada em nosso país diminuiu a arrecadação, logo, é preciso maior rigidez na fiscalização para que esta arrecadação volte a aumentar.
 
 
 
Obrigatoriedade da e-Financeira
 
Quando da sua instituição, as movimentações financeiras com valores mensais superiores ao montante estipulado em R$ 2.000,00 (para pessoa física) e R$ 6.000,00 (para pessoas jurídicas) ocorridas a partir de 1/12/15 – foram transmitidas (em caráter excepcional em 2016), até o último dia útil maio.
 
A partir deste ano, 2017, a e-Financeira passou a ser entregue duas vezes por ano, sendo:
 
– Até o último dia útil do mês de fevereiro, com os dados referentes ao segundo semestre do ano anterior;
– Até o último dia útil de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre deste ano. E assim será também para os anos subsequentes.
 
Importante: As informações referentes às movimentações financeiras de estrangeiros que residem no Brasil, ocorridas entre julho e dezembro de 2014, deveriam ter sido enviadas, em caráter excepcional, através do módulo de operações financeiras da e-Financeira.
 
 
 
O que deverá ser informado na e-Financeira?
 
Serão informados pelos bancos através da e-Financeira
 
– Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
– Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
– Também às aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
 
 
 
Fonte: Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

e-Social será obrigatório em 2018. Sua empresa está pronta?

e-Social será obrigatório em 2018. Sua empresa está pronta?
 
 
A partir de janeiro de 2018 o e-social para empresas será obrigatório. Acontece que de acordo com os dados de uma pesquisa realizada pela EY (antiga consultoria Ernst Young), metade das empresas brasileiras ainda não se adequaram à situação.
 
Se esse for o seu caso, é preciso ficar atento ao prazo e adotar as medidas necessárias, uma vez que entre os objetivos da implantação do novo sistema está o aumento da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.
 
No texto de hoje falaremos sobre o assunto para que você entenda de uma vez por todas o que é e-social, quais as empresas deverão utilizá-lo e qual o passo a passo para a adequação. Confira!
 
 
O que é e-social?
 
Criado pela Caixa Econômica Federal, o INSS, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal, o e-social surgiu com a finalidade de unificar as informações trabalhistas relativas à contratação de empregados domésticos, permitindo que os empregadores entreguem uma única declaração eletrônica com todas as informações necessárias.
 
Recentemente o projeto foi implantado também para as empresas e, a partir do mês de janeiro de 2018, a utilização será obrigatória. Isso significa facilidade para os empresários e aumento do controle para o governo — que conseguirá reduzir o impacto da sonegação (grifo nosso).
 
 
Quais empresas deverão utilizar?
 
A partir de janeiro do ano de 2018 a utilização será obrigatória para todas as empresas que comprovarem faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016.
 
Contudo, se o sistema obtiver êxito e o resultado for positivo, a partir de julho de 2018 a obrigação se estenderá para todas as empresas que funcionam no país.
 
É importante destacar que a resolução garante que haverá um tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte e determina, também, que não será obrigatório prestar informações relacionadas à saúde e a segurança do trabalhador durante os seis primeiros meses após o início da utilização do sistema pelos empregadores.
 
 
 
Como implantar o e-social para empresas?
 
Para começar a implantação, a primeira coisa que você precisa fazer é separar um tempo para ler todas as informações e todos os documentos oficiais que estiverem disponíveis no portal oficial do e-social.
 
Ao fazer a leitura atenta, liste todas as obrigações que deverão ser informadas no sistema e distribua as tarefas de acordo com os setores da empresa, porque assim ficará mais fácil se organizar.
 
Na sequencia, providencie uma auditoria trabalhista para avaliar se os procedimentos seguidos pela sua empresa estão de acordo com a legislação e aproveite para estabelecer novas regras e estratégias que visem melhoria no controle e efetividade no cumprimento das normas.
 
A partir daí, comece a cadastrar todos os seus funcionários, inclusive os estagiários, e peça para que todos confiram os dados pessoais, para se certificar que não existem erros.
 
Lembre-se de conferir se a tributação em relação à RAT, FAP e CNAE Preponderante está sendo realizada corretamente e analise também todos os laudos referentes à saúde do trabalhador e à segurança do trabalho.
 
Qualquer falha encontrada deve ser solucionada antes do prazo para que você não tenha problemas com os órgãos fiscalizadores.
 
Para as adequações tenha o máximo de atenção e seja cauteloso. O e-social para empresas, na medida em que você se adaptar, poderá ser um facilitador para a sua rotina e certamente vai reduzir o tempo gasto com as obrigações acessórias.
 
 
 
Fonte: rtalmeida
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Multas com o eSocial podem comprometer os recursos da empresa

Multas com o eSocial podem comprometer os recursos da empresa
 
 
A legislação é ampla e rigorosa. São muitas normas, incisos, parágrafos e adendos. Por tantos detalhes, às vezes, é possível deixar que algum deles passem despercebidos, trazendo prejuízos, tanto às pessoas quanto às corporações.
 
Porém, quando nos referimos às empresas, especificamente, os prejuízos podem ser ainda maiores, visto que os recursos são a base para o desenvolvimento e para a gestão eficaz.
 
Para que os gestores tenham a segurança de que sua empresa e equipes estejam cumprindo com a legislação, é importante possuir tecnologias que atendam às normas estabelecidas. Neste cenário, encaixam-se obrigações trabalhistas como segurança do trabalho, saúde ocupacional, jornada de trabalho, eSocial, entre outros.
 
Você é gestor ou Diretor Administrativo e não tem segurança suficiente para afirmar que sua empresa está atualizada com a legislação? Você sabia que com a chegada do eSocial, que entra a vigorar em janeiro de 2018, sua empresa está sujeita a penalidades financeiras? Sabe quais são elas? Já adequou seus processos para evitar essa multa? Confira mais informações sobre o assunto neste post, produzido especialmente para você!
 
 
O que é o eSocial?
 
O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é uma ferramenta eletrônica criada pelo governo federal através do Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.
 
Parte integrante do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, o eSocial tem o objetivo de unificar a prestação de informações das empresas aos órgãos do governo. Englobam esses dados as informações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas. Todas essas informações serão armazenadas em um cadastro único, para que todos os órgãos integrantes do projeto tenham acesso.
 
O eSocial é uma ferramenta obrigatória imposta a todas as organizações, independentemente do seu porte, objeto ou segmento. Até mesmo os empregadores domésticos deverão cadastrar as informações de seus empregados no sistema.
 
A intenção dessa plataforma virtual é registrar as informações das rotinas dos empregadores de forma online, tornando o processo mais simples. Quanto você e sua empresa sabem sobre eSocial?
 
 
 
A legislação do eSocial
 
A legislação para o eSocial, assim que implantado, é rígida. Se antes os prazos de envio eram mais largos, com a chegada do eSocial, o cadastramento das informações passa a ser instantâneo. Confira:
 
– Prazos: Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016, o prazo de envio das informações ao eSocial é janeiro de 2018. Já para julho de 2018, deverá haver a prestação de informações SST. Para os demais empregadores, o prazo de envio é para julho de 2018, enquanto a prestação de informações SST ficará para janeiro de 2019.
– Multas: Para as empresas que não cumprirem com os prazos estabelecidos, as multas estabelecidas serão de 0,2% sobre o faturamento, em casos de informações incorretas, incompletas ou omitidas.
 
 
 
Afinal, o que muda?
 
A principal mudança interna da empresa com a chegada do eSocial é, sem sombra de dúvidas, a dacultura organizacional. Isto é, antes de tudo, será necessário conhecer os principais impactos da implantação do eSocial na corporação, com atualizações constantes dos manuais e atos normativos, por exemplo.
 
A partir desse conhecimento, inicia-se uma mudança cultura organizacional, onde passa a se entender que os prazos de envio de informações serão reduzidos e, para que isso seja superado sem grandes problemas, será necessário executar um planejamento estratégico com o envolvimento de todos os setores, para então criar o projeto eSocial na empresa.
 
Depois, é possível observar que deverá haver mudança no que tange o comprometimento da equipe. Afinal, haverá novas demandas nos processos de admissão, desligamentos, nas alterações e qualificações cadastrais, na saúde e medicina do trabalho, nas notas fiscais de aquisição e comercialização de produto rural, entre outros.
 
Em resumo, o eSocial traz algumas mudanças importantes que devem ser observadas o quanto antes para que a empresa ou o Diretor Administrativo não sofram as consequências jurídicas e financeiras da falta de planejamento.
 
 
 
Como preciso adequar minha empresa?
 
Se especialistas pudessem dar um conselho para os Diretores Administrativos sobre eSocial, certamente seria: corram, pois falta pouco, mas ainda dá tempo!
 
Isso porque existem cinco pilares que precisam ser adequados internamente até a chegada do projeto. São eles: legislação, sistemas, infraestrutura, pessoas e comunicação. Entenda:
 
– Legislação: porque é preciso rever, com urgência, os processos a serem cumpridos dentro do prazo a fim de evitar multas e autuações;
– Sistemas: é necessário avaliar a aderência das aplicações usadas nos processos de trabalho de cada área impactada;
– Infraestrutura: é extremamente importante pensar na aquisição de novas ferramentas ou atualização das aplicações existentes;
– Pessoas: é preciso envolver as pessoas, capacitar e conscientizar todos os profissionais envolvidos, inclusive a gestão.
– Comunicação: a criação de canais internos de comunicação para esclarecer políticas e diretrizes de RH é mais um pilar que deverá ser trabalhado até a chegada do eSocial.
 
Assim, se parar para pensar quanto tempo resta para executar todas essas adequações, é provável que a conclusão seja: não dará tempo! Mas, calma. É possível. Com a ajuda de especialistas na área, treinamento de equipe, capacitações e sistemas confiáveis, a implantação ocorrerá de forma natural.
 
 
 
Quais são os benefícios do eSocial?
 
Obviamente que o eSocial não é apenas legislação e obrigações. Ele traz alguns benefícios às empresas e profissionais da área de Recursos Humanos, como:
 
– Padronização e integração de cadastros de pessoa física e jurídica junto aos órgãos participantes;
– Centralização e integração da transmissão de informações dos empregadores para um único ambiente;
– Validação mensal das informações e correção imediata de eventuais erros;
– Enquadramento à legislação vigente facilitada;
– Economia de papel e espaço físico – documentos digitalizados;
– Substituição de obrigações acessórias, eliminando retrabalho e excesso de documentos;
– Modernização da gestão de recursos humanos.
 
 
 
 
Fonte: Metadados
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