Advertência seguida de dispensa torna nula justa causa de trabalhador faltoso

Na reclamação trabalhista, o mecânico alegou que foi punido duas vezes pela mesma falha.

Paula Andrade

Um mecânico montador que faltou pela nona vez em apenas um mês, sem apresentar justificativa, conseguiu reverter a demissão por justa causa. Como a empresa, em um primeiro momento, advertiu-o oficialmente, para só demiti-lo por justa causa no dia seguinte, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que houve dupla penalização, o que causou a anulação da justa causa.

O caso aconteceu em Joinville (SC). O trabalhador faltou oito vezes ao longo de um único mês, sempre sem justificativa. Foi advertido em todas as vezes, chegando a ser suspenso por um dia. Dois dias após voltar ao trabalho depois da suspensão, faltou novamente sem justificativa. A empresa puniu com nova advertência e, no dia posterior, o demitiu por desídia.

Na reclamação trabalhista, o mecânico alegou que foi punido duas vezes pela mesma falha. Em sua defesa, a empresa sustentou que o empregado foi advertido várias vezes por ausências injustificadas ao serviço, e que sua atitude justificava a dispensa motivada.

O juiz de origem julgou improcedente o pedido do mecânico, convencido de que sua atitude justificou a dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, por entender que, mesmo após a aplicação reiterada de advertência e suspensão, ele continuou se ausentando do trabalho sem justificativa, não havendo para a empresa outra alternativa que não a ruptura contratual motivada pela desídia.

O ministro Viera de Mello Filho, relator do recurso ao TST, observou que a empresa, ao aplicar a pena de advertência, acabou por esvaziar a possibilidade de punir mais severamente o trabalhador pela ausência injustificada. “Para além da questão da impossibilidade de apenar duas vezes uma mesma conduta, é digno de registro que o simples fato de o empregado se ausentar do serviço, ainda que tal situação tenha ocorrido algumas vezes durante o contrato de trabalho, não se reveste de gravidade absoluta a ponto de ocasionar a dispensa por justa causa, penalidade gravíssima e extrema, que priva o trabalhador de seu emprego e, pior, das verbas rescisórias que o habilitariam a enfrentar o duvidoso período de desemprego involuntário”, assinalou.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
Processo: RR-386-34.2013.5.12.0028

Fonte: TST
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

É inválida norma coletiva que estipula salário inferior ao piso legal da categoria profissional

Nesse caso, segundo o julgador, a norma coletiva não é válida, pois suprime direito absolutamente indisponível, desrespeitando os limites da negociação coletiva, com a ofensa à regra legal que dispõe sobre o piso salarial dos engenheiros (Leis nº

Mesmo sendo fruto de negociação entre os sindicatos patronal e profissional, as normas coletivas que estabelecem salário inferior ao piso profissional estabelecido em lei não possuem validade. Isso porque elas invadem o campo de matérias não passíveis de negociação coletiva, já que suprimem direito absolutamente indisponível e assegurado em dispositivo legal. É esse o teor de decisão da 10ª Turma do TRT-MG que, por maioria, acolhendo o voto do desembargador relator, Paulo Maurício Ribeiro Pires, deu provimento ao recurso de uma reclamante, para deferir a ela as diferenças entre o salário que recebia e o piso profissional que lhe era devido.

O juiz de 1º Grau não reconheceu o pedido, tendo em vista que o salário da reclamante era exatamente aquele previsto na CCT para a função de EngenheiraTrainee, para a qual ela havia sido contratada. Mas a Turma declarou a invalidade da norma coletiva, ao constatar que o valor estabelecido nela era inferior ao piso profissional do engenheiro, previsto na Lei nº 4.950/66.

O relator frisou que a norma coletiva, “visando a estimular o primeiro emprego”, autorizava as empresas a contratar engenheiros e arquitetos, com salário correspondente a 70,47% do piso legal desses profissionais. E assim foi com a reclamante que, contratada como engenheira, para cumprir jornada de 8 horas diárias, tinha direito a receber o valor correspondente a 8,5 salários mínimos, de acordo com o piso profissional da categoria, mas recebia quantia bem inferior. Nesse caso, segundo o julgador, a norma coletiva não é válida, pois suprime direito absolutamente indisponível, desrespeitando os limites da negociação coletiva, com a ofensa à regra legal que dispõe sobre o piso salarial dos engenheiros (Leis nºs 4.950/66 e 5.194/66).

Conforme ressaltou o desembargador, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho (art. 7º, XXVI), mas desde que sejam garantidos os direitos mínimos do trabalhador, principalmente aqueles que dizem respeito ao salário, indispensável à sobrevivência do empregado e de sua família, o que, no caso, não ocorreu.

Entretanto, tendo em vista que somente o salário de ingresso no cargo pode ser estabelecido pelos múltiplos do salário mínimo, já que é vedado o reajuste automático do salário profissional com base no reajuste do salário mínimo (OJ 71, da SDI-II/TST), o relator determinou que, no cálculo das diferenças salariais, não fossem consideradas as majorações do salário mínimo a partir da data de admissão.

Assim, foram deferidas à reclamante as diferenças salariais entre o salário recebido e o piso devido no ato da contratação (R$5.287,00) por todo o período contratual, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários, saldo de salários e FGTS.

( nº 02175-2014-107-03-00-3 )

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
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Emenda à MP da proteção ao trabalho flexibiliza a legislação trabalhista

Proposta pode levar empresas e trabalhadores a definirem mudanças pontuais até mesmo nos períodos de férias e descanso semanal remunerado durante convenção coletiva anual

Abnor Gondim

Em emenda apresentada à Medida Provisória 680 – que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) – o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) flexibiliza a legislação trabalhista a favor do acordo coletivo de trabalho celebrado entre empregados e empregadores.

A proposta do parlamentar diz que “é assegurado o pleno reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho” e que “as normas de natureza trabalhista, ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo, prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem as normas de ordem constitucional e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho”.

Com a emenda, Perondi altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dando primazia ao negociado sobre o legislado. Enquanto a MP abre brecha apenas em relação à jornada e ao salário, a emenda pode abranger outros itens, como férias, descanso remunerado, parcelamento do pagamento de direitos.

“Defendo há muito tempo a prevalência do acordado sobre o legislado, desde que não ofenda direitos sociais previstos e garantidos pela Constituição Federal. É importante lembrar que a própria medida provisória trouxe em seu texto instrumentos de negociação e minha emenda é no sentido de aprimorá-la”, disse ao DCI em nota.

Segundo o parlamentar, a iniciativa mais se recomenda, no momento em que o próprio governo federal se conscientizou da importância e validade de recorrer à negociação coletiva para concretizar uma modalidade de flexibilização das relações de trabalho, em termos de redução de jornada a ser pactuada entre as empresas e seus empregados, consoante as disposições da MP 680.

Afirma o autor que a proposta busca alternativa à judicialização extremamente comum e crescente das questões de trabalho.

Segundo a assessoria do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rafael Marques, a entidade apoia completamente o texto do PPE, até porque a proposta nasceu na entidade, após visitas realizadas à Alemanha, em 2012, para verificar as alternativas encontradas para vencer momentos de crise.

Dessa visita veio a inspiração da MP 680, cuja base é a redução do salário parcialmente compensado pelo governo, que banca 50% da perda do trabalhador com salário de até R$ 6 mil.

Mas, quanto às emendas à MP 680, a entidade ainda não pode avaliar uma proposta especificamente.

Há informações de que a Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2011, teria encaminhado à Casa Civil um anteprojeto de lei com mudanças semelhantes.

O anteprojeto instituía o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (ACE) e regulamentava os Comitês Sindicais de Empresa (CSE) – as antigas comissões de fábrica – nos locais de trabalho, dando segurança jurídica às negociações dos comitês com a direção das fábricas.

A assessoria do deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, ex-presidente da CUT, disse que o parlamentar ainda está aguardando a análise técnica do Partido dos Trabalhadores para se posicionar a respeito das centenas de emendas apresentadas à MP, por isso não poderia avaliar ainda a emenda do deputado Darcísio Perondi.

Enviada ao Congresso Nacional no dia 7 de julho, a MP 680 ainda não foi aprovada.

Segundo informações do Ministério do Trabalho, até agora apenas duas empresas se manifestaram. A Grammer do Brasil aderiu ao programa de proteção ao emprego com base na MP. Ela produz assentos para motoristas e passageiros de ônibus, caminhões, dentre outros, fez acordo coletivo e formalizou a adesão ao PPE. A Caterpillar também entrou com registro de acordo coletivo para adesão ao PPE.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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Pizzaria franqueadora responderá solidariamente por créditos trabalhistas de empregado da franqueada

O contrato de franquia possui natureza comercial e é regido pela Lei nº 8.955/94. Em regra, ele não atrai a aplicação da responsabilidade solidária ou subsidiária da franqueadora em relação aos empregados da franqueada, seja por ausência de previsão legal nesse sentido ou por inadequação da situação ao que dispõe a Súmula 331 do TST. Mas, quando demonstrado que, na realidade, o contrato de franquia se firmou apenas para burlar a legislação trabalhista, aplica-se o disposto no artigo 9º da CLT e a franqueadora pode, sim, ser responsabilizada, diante da ocorrência de fraude trabalhista.

Assim se manifestou o juiz Orlando Tadeu de Alcântara, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, ao impor a responsabilização de uma empresa franqueadora pelos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente ao empregado de uma pizzaria franqueada. Analisando a prova oral, o juiz apurou que a franqueadora mantinha uma central telefônica para a realização de pedidos e registros de reclamações. Na visão do julgador, esse fato demonstrou a existência de controle das atividades da franqueada pela franqueadora.

Entendendo comprovada a ingerência da franqueadora sobre as atividades desenvolvidas pela franqueada, ele reconheceu a fraude no contrato de franquia e declarou a solidariedade entre as empresas para efeito da relação de emprego, com fundamento no parágrafo 2º, do artigo 2º, da CLT. Nesse contexto, ele reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresa, declarando que a franqueadora deve responder pelos créditos reconhecidos ao empregado da franqueada. A pizzaria franqueadora recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT mineiro.

PJe: 0010969-32.2013.5.03.0092-RO, Publicação: 09/02/2015

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
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Governo não antecipará primeira parcela de 13º para aposentados

No ano passado o gasto com a antecipação do 13º foi de R$ 13,6 bilhões.

Ao contrário do que vinha ocorrendo nos últimos nove anos, os aposentados e pensionistas do INSS não poderão contar com o pagamento antecipado da primeira parcela do 13º salário. Informações obtidas pelo jornal O Globo junto à equipe econômica do governo apontam que por causa da redução na arrecadação, a primeira parcela do 13º deve cair apenas entre outubro ou novembro.

Nos últimos nove anos, era praxe o repasse antecipado da primeira parcela do 13º em agosto ou setembro. No entanto, fontes ligadas ao Ministério da Fazenda e Previdência afirmam que o governo não tem, no momento, R$ 15 bilhões para custear estas despesas. “Os ministérios da Fazenda e da Previdência tentarão uma solução até a próxima semana, mas, ainda que isso aconteça, dificilmente os segurados receberão o adiantamento nos mesmos prazos do ano passado”, informa o jornal.

No ano passado o gasto com a antecipação do 13º foi de R$ 13,6 bilhões. Neste ano a despesa será maior, pois houve aumento dos custos da folha de pagamento em virtude de reajustes do salário mínimo e crescimento da quantidade de beneficiários.

Fonte: Netspeed News, Região Noroeste
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IRRF – Dependentes – Dedução – Limite de Idade

A relação de dependência perdura

Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte, podem ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque parte do mês.

A relação de dependência perdura:

a) até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada;

b) até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado(a).

Bases: RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), art. 77, §1º, inciso III, e §2º, Solução de Consulta Cosit 204/2015.
Fonte: Blog Guia Tributário
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Receita Federal paga restituições do 3º lote do Imposto de Renda 2015

O lote pagará R$ 2,1 bilhões para 1,74 milhão de contribuintes.

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (17) o pagamento das restituições referentes ao terceiro lote do Imposto de Renda de 2015.

O lote pagará R$ 2,17 bilhões para 1,74 milhão de contribuintes.

As consultas poderão ser feitas no site da Receita, em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

Lotes residuais

As restituições virão corrigidas em 4,24%, índice correspondente à variação da taxa básica de juros (Selic) entre maio e agosto de 2015.

Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,4 bilhões no lote deste mês, englobando 1,82 milhão de contribuintes, dos quais 54.222 contribuintes são idosos e outros 4.901 contribuintes têm alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave – e têm prioridade no recebimento.

De acordo com as regras, depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.

Geralmente, são liberados sete lotes do IR a cada ano, entre junho e dezembro. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 14,25% ao ano. Em 2015, o Fisco recebeu 27,8 milhões de declarações de Imposto de Renda até 30 de abril – o prazo legal.

Como saber se está na malha fina?

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem saber se sua declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina por conta de erros, omissões ou inconsistências.

Para isso, é preciso acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado “extrato” do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Nesse local, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.

Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Especialistas criticam MP que obriga empresas a declarar planejamento tributário

Especialistas criticam MP que obriga empresas a declarar planejamento tributário

Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos.
Wellton Máximo

Advogados tributaristas ouvidos pela Agência Brasil questionam o texto da medida provisória (MP) que obriga empresas a declarar à Receita Federal o planejamento tributário, estratégia fiscal que aproveita brechas na lei para pagar menos taxas e impostos.

Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.

“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.

Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.

A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.

A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.

Fonte: Agência Brasil
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Demonstrações contábeis

A perspectiva dos investidores sobre sua divulgação e do relatório da administração

Marcus Vinícius Biazzin Beszile

Os investidores utilizam das Demonstrações Contábeis e demais relatórios legais e complementares para compor a sua expectativa acerca da empresa a qual mantêm interesse. As Demonstrações Contábeis devem seguir o padrão IFRS (Internacional Financial Reporting Standards) conhecidas como Normas Internacionais de Contabilidade, são exigidas para todas as companhias e consideram subjetividades e julgamentos por parte de sua administração.

O novo padrão trouxe benefícios aos investidores, a norma ajudou a aumentar a transparência, a qualidade e a comparabilidade das informações. Como, por exemplo, podemos citar algumas normas e benefícios gerados para o investidor:

1 – A adoção inicial para bens do ativo imobilizado, ICPC 10, onde a administração da entidade pode identificar bens de valores relevantes, ainda em operação e que apresentavam valor contábil substancialmente inferior ao seu valor justo e assim dar um tratamento para esses ativos, divulgando dessa forma informações relevantes, de qualidade superior e capazes de influenciar a tomada de decisão do investidor;

2 – Benefícios a Empregados, CPC 33 (R1) – IAS 19 onde a companhia deve registrar e divulgar todos os benefícios concedidos a seus empregados evitando distorções futuras nas demonstrações da companhia e surpresas para seus investidores;

3 – Pagamento Baseado em Ações IFRS 2 (IASB – BV 2010) que exige que os efeitos das transações com pagamento baseado em ações estejam refletidos no resultado e no balanço, incluindo despesas com transações por meio das quais opções de ações são outorgadas a empregados, melhorando assim a transparência das demonstrações.

Para evitar informações enviesadas é importante que as Demonstrações Financeiras estejam acompanhadas do Relatório do Auditor Independente. A sua falta está sempre associada a destruição de valor da companhia no mercado.

O Relatório da Administração adicionalmente, as demonstrações contábeis também devem mostrar os resultados da administração, dos recursos que lhe são confiados, devem conter de forma espontânea, franca e abrangente informações sobre: a conjuntura econômica; recursos humanos; investimentos; pesquisa e desenvolvimento; proteção ao meio ambiente; reformulações administrativas; direito dos acionistas; obtenção de recursos; itens fora do balanço (itens conhecidos mas não contabilizados por não se adequarem nas normas de contabilidade); análise de riscos; entre outras informações relevantes.

Considerando a perspectiva dos investidores, as companhias não devem divulgar só as informações mínimas obrigatórias por lei; mas devem relatar tanto seus resultados positivos quanto os negativos, destacando quais eventos comprometem os seus planos e não penas como um instrumento para autopromover seus executivos, com objetivos políticos e de promoção de governantes.

é diretor de controladoria da Anefac

Fonte: Fenacon, DCI
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e-Social confirma fiscalização trabalhista total em 2016

Ao mesmo tempo, a complexidade da nova sistemática ainda assusta empresários e contadores.

Roberto Dias Duarte

Embora o eSocial passe efetivamente a ser obrigatório a partir de setembro de 2016, as regras relativas ao envio dos arquivos de segurança do trabalho estenderam este prazo por mais seis meses. Ao mesmo tempo, a complexidade da nova sistemática ainda assusta empresários e contadores.

Se apenas 250 mil empresas atualmente passam por algum tipo de fiscalização do Ministério do Trabalho, a implantação do eSocial tornará esta abrangência da fiscalização praticamente total.

“Ao automatizar o registro de eventos em tempo real, a fiscalização torna-se massificada”, afirma o professor Roberto Dias Duarte, presidente do Conselho de Administração da NTWContabilidade, ao analisar o impacto do eSocial no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e no Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.

Juntamente com Duarte, a advogada Nilza Machado, especializada em gestão de RH e transdisciplinariedade em saúde, educação e desenvolvimento humano, respondem a diversas perguntas sobre o tema.

1- Por que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho ganhou tanta relevância depois do advento do eSocial?

[Nilza] Porque o eSocial requer arquivos específicos de SST contendo todos os ambientes onde há trabalhadores internos e externos, seus respectivos riscos e exames médicos. Além dos arquivos requeridos todos os riscos foram codificados, inclusive os ergonômicos, mecânicos e de acidentes. Independente do porte, todos os empregadores terão de cumprir as obrigações de SST.

[Roberto] As normas que regulamentam este tema não são exatamente uma novidade. Entretanto, ao automatizar o registro de eventos em tempo real, a fiscalização torna-se massificada. Para se ter uma ideia, temos em torno de 9 milhões de empresas legalmente constituídas no Brasil. Apenas 250 mil passam por algum tipo de fiscalização do Ministério do Trabalho. Com a implantação do eSocial, a abrangência da fiscalização será praticamente total.

2 – Por que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) devem estar alinhados com as informações do departamento de recursos humanos já na admissão do trabalhador? Que profissionais informam cada uma das informações?

[Nilza] Na admissão, o empregador estará obrigado a informar em qual ambiente o trabalhador será inserido, seus riscos, EPI, exames médicos e descrição de atividades. As informações de segurança, inclusive descrição de atividades pelos profissionais de segurança próprios ou contratados e informações médicas pelos profissionais de medicina próprios ou contratados.

[Roberto] Os eventos eletrônicos do eSocial registram cada etapa do “ciclo de vida” do trabalhador na empresa. Por isso, as informações relativas à admissão e às condições do exercício das atividades devem estar em sintonia.

3 – Por que e para que os riscos a que o trabalhador estará exposto após sua admissão devem estar descritos da mesma maneira no PCMSO e no PPRA?

[Nilza] O eSocial requer as mesmas informações exigidas na lei para proteção do trabalhador. No PPRA, AET, APR reconhece o risco e no PCMSO se define a monitoração da saúde do trabalhador. Os riscos devem ser os mesmos no reconhecimento e monitoração. Essas informações atendem ao PPP que passa a ser eletrônico, conforme anunciado desde a IN 99 de 5 de dezembro de 2003.

[Roberto] Não podemos nos esquecer de que as normas já existem, e deveriam ser cumpridas. Como é inviável realizar a fiscalização in loco em todas as empresas, a maior parte desconsidera as regras ou as cumpre apenas parcialmente.

4 – A partir de quais documentos poderá a Receita Federal verificar se o trabalhador está exposto o trabalhador a riscos que levam ao pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade e até se fará jus à aposentadoria especial?

[Nilza] A sequência que devemos fazer está clara nas tabelas do eSocial 21, 22 e 23. No roteiro da tabela 21 devemos fazer o reconhecimento do risco. A tabela 22 tem como foco o enquadramento de insalubridade, periculosidade, penosidade, portanto, se no primeiro passo há agentes que ensejem insalubridade o empregador deve promover um laudo de insalubridade que sustente declarar ou não no eSocial. Da mesma forma, a tabela 23 tem o padrão de aposentadoria especial, e recomendamos atenção especial aos agentes previstos na LINACH.

[Roberto] Cabe esclarecer que a competência da Receita Federal é tributária e não trabalhista. Entretanto, os dados do eSocial serão compartilhados com outras autoridades como os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

5 – Quais os riscos para a empresa se esses documentos estiverem errados

[Nilza] Informações incorretas em SST podem resultar em perda de direitos do trabalhador o que pode resultar em processos por danos materiais, morais, além de multas por não cumprimento de obrigações. Cabe ressaltar que o CNAE da empresa, a nota fiscal eletrônica, a epidemiologia da empresa, publicada no FAP, são indiciadores dos riscos existentes.

[Roberto] Os riscos são dois: autuações por não cumprimento da legislação (tributária, previdenciária e trabalhista) e o pagamento incorreto de impostos e contribuições.

6 – Se a empresa descrever que o seu empregado está exposto a agentes nocivos à saúde, ele deve demonstrar que efetua a gestão para reduzir os danos ao trabalhador? Como isso deve ser feito?

[Nilza] Essa metodologia está exposta no FAP. Faz 6 anos que o governo publica os indicadores de adoecimento relacionado ao trabalho e estabeleceu uma meta mínima de redução de adoecimento de 5%. Também determinou travas e critérios para comprovar os investimentos da empresa em SST.

7 – Especialistas alertam que se isso não foi realizado de forma correta. É o mesmo que chamar o fiscal para dentro da empresa. Isso é verdade e por quê?

[Nilza] É verdade. Informações que ficavam na intimidade da nossa empresa serão enviadas ao governo de forma padronizada.

[Roberto] O envio de eventos com dados incorretos, incoerentes ou fora do prazo pode levar as autoridades a uma fiscalização in loco. Precisamos ter em mente que o uso de sistemas informatizados viabiliza a aplicação de técnicas estatísticas e cruzamento de informações. Os eventos do eSocial poderão ser utilizados para criar uma espécie de “malha fina” tributária, trabalhista e previdenciária.

8- Se o trabalhador deixar de trabalhar exposto ao risco, essa mudança deve ser informada? Como, quando e por quê?

[Nilza] Qualquer mudança de leiaute ou processo que resulte em risco ou eliminação de risco terá que ser enviada no arquivo: Condições Ambientais ~ Fatores de Riscos.

9 – O que e para quem cada um destes documentos: PCMSO, PPRA, laudo de insalubridade, CAT, PPP, LTCAT, RAT, SAT informam?

[Nilza] São informações para o Ministério da Previdência quanto ao atendimento dos campos do PPP; para o Ministério do Trabalho, o atendimento de NRs e ao RAT para fins de arrecadação da Receita Previdenciária.

10- Por que os documentos de cunho trabalhista (PCMSO, PPRA, laudo de insalubridade) e dos documentos de cunho previdenciário (CAT, PPP, LTCAT) devem conter as mesmas informações?

[Nilza] Não são as mesmas informações. Podermos afirmar se complementam e são complementares. Exemplo: tabela de ambientes requer informações no nível do ambiente como EPC. Depois, o arquivo de Condições Ambientais ~ Fatores de Riscos é no nível do trabalhador e o liga ao ambiente e aos EPI. As informações vão se complementando.

11 – É verdade que o nome e o número do CRM do médico do trabalho que emitir o ASO e solicitar exames será informado ao eSocial. Por que ele deve ser informado?

[Nilza] Correto. As informações sobre os médicos examinadores são requeridas no eSocial. Isso revelará todos os médicos que atuam no Brasil em medicina ocupacional, pois serão incluídos os números do CRM do coordenador e do examinador.

12 – É verdade que o papel do médico e do técnico de segurança do trabalho ganhará grande importância com a entrada em vigor do eSocial e por quê?

[Nilza] Haverá valorização da área SST e de seus profissionais em razão do nível de declarações requerido e seus impactos. Não existe cumprimento parcial de eSocial desta forma a equipe de SST terá igual relevância. Se suas informações não estiverem prontas na data de entrada do eSocial ou ocorrer problemas mensais a empresa não conseguirá emitir suas guias de recolhimento.

[Roberto] Algumas empresas praticam ações pouco éticas ou mesmo ilícitas “comprando” laudos, atestados. Há também profissionais da área de medicina e segurança do trabalho que produzem documentos em série na base do “copia” e “cola”. Ambas as práticas podem gerar problemas. Por isso, a demanda por serviços sérios deve aumentar.

13- Até mesmo punições de cunho disciplinar aplicadas ao trabalhador (advertência, suspensão) deverão ser informadas ao eSocial e por quê?

[Nilza] No Manual de Orientação 2.0 eSocial vigente este arquivo foi excluído atendendo o clamor das empresas.

14 – Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? No caso de supermercados, qual delas é mais comum, como é feito esse pagamento adicional e como informar isso?

[Nilza] Insalubridade depende de ter os agentes da tabela 22 do Manual 2.0 e dependendo do grau a empresa paga ao trabalhador 10, 20 ou 40 do salário mínimo. Será declarado no eSocial. A periculosidade também está na tabela 22 e o pagamento é de 30% do salario do trabalhador.

15 – Por que os envio dos arquivos de segurança do trabalho ganharam mais seis meses de prazo?

[Nilza] O principal ponto é porque estão sendo requeridas informações históricas sobre riscos e não apenas a partir da entrada do eSocial.

[Roberto] Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 25 de junho de 2015, a Resolução N1 do eSocial, assinada pelo Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência e Secretaria da Pequena Empresa. A norma definiu o cronograma:

“I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer

a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer

a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.”

As autoridades sabem que há muita informalidade, em especial, no que diz respeito à segurança do trabalho. Por isso, o prazo foi estendido viabilizando a adequação das empresas às normas vigentes.

Fonte: Blog Roberto Dias Duarte
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.