Assinatura digital em contratos

A edição de novas normas legais e suas respectivas sanções, via de regra, decorre da evolução natural da sociedade.

Trata-se de uma consequência básica do preceito de que a todos os cidadãos é permitido fazer tudo aquilo que a lei não veda.
Nesse contexto, não se pode negar que as relações foram bastante influenciadas pela revolução tecnológica disseminada nas últimas décadas, através dos computadores e de sua rede mundial.
As relações entre as pessoas vêm se intensificando e se modernizando com o passar dos anos, exigindo com que os operadores do direito se desdobrem em interpretações legislativas, muitas vezes ultrapassadas, para adaptá-las às novidades tecnológicas.
A dinâmica proporcionada pelo avanço tecnológico permitiu que determinadas operações contratuais fossem discutidas em ambiente meramente virtual, possibilitando a troca de informações, cláusulas e demais documentos via e-mail ou data room virtual, diminuindo a burocracia e agilizando os processos.
Assim, tendo em vista que a elaboração dos atos e o debate foram realizados virtualmente, questiona-se acerca da necessidade de assinatura física dos documentos para determinadas operações. Afinal, se a vontade das partes foi manifestada digitalmente, porque a sua formalização também não o pode ser?
A Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”) foi criada para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
A ICP-Brasil foi instituída através da Medida Provisória (MP) 2.200-2, de 24/08/2001, e teve sua vigência prorrogada em decorrência da edição da Emenda Constitucional no 32/2001, tendo o §1º do art. 10 da referida MP garantido a veracidade das declarações constantes em documentos eletrônicos produzidos por meio do processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
Ou seja, os contratos firmados por meio de certificados digitais são válidos, desde que não violem os requisitos de validade dos negócios jurídicos, a saber: (a) agente capaz; (b) objeto lícito e (c) forma prescrita ou não defesa em lei.
Nesse ponto, além do cumprimento dos requisitos de validade, cumpre destacar que os contratos particulares a serem firmados via certificados digitais ainda deverão obedecer às regras gerais dos negócios jurídicos. Para que um contrato tenha força de título executivo extrajudicial ele deverá ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Outro ponto importante a ser destacado é a diferença entre as assinaturas via o e-CNPJ e o e-CPF para contratos firmados por pessoas jurídicas.
Isto porque, apesar de uma pessoa jurídica estar apta para a sua representação via e-CNPJ, especialmente na assinatura de contratos e outros negócios jurídicos, estes deverão ser firmados somente pelo administrador da pessoa jurídica, nos termos do quanto definido em seus atos constitutivos, sob pena de nulidade do negócio jurídico.
Nesse contexto, em vista da facilidade de manipulação dos certificados digitais de pessoas jurídicas, especialmente quando não realizada pelo administrador nomeado pelos sócios, o ato deverá ser tratado com cautela. Tal assertiva se deve ao fato de, para determinadas pessoas jurídicas, o detentor do certificado digital (e-CNPJ) mesmo com poderes para atuar perante a Receita Federal, não obrigatoriamente está revestido da qualidade de administrador da pessoa jurídica, dotado de poderes para contrair obrigações em nome desta.
Neste diapasão, caso determinado contrato seja assinado digitalmente por uma pessoa jurídica, via e-CNPJ, não necessariamente haverá a adequada representação desta no ato jurídico, afinal, apenas os administradores, nos exatos termos definidos nos atos constitutivos vigentes, poderão representar a pessoa jurídica, sob pena de nulidade do negócio por ausência de capacidade de uma das partes.
Ademais, é comum os atos societários de determinadas pessoas jurídicas exigirem que para alguns atos jurídicos as sociedades sejam representadas por mais de um administrador, dentre outras peculiaridades, que devem ser obedecidas para validade do ato. E com a assinatura do contrato via certificado digital não é possível se auferir essa regularidade.
Ou seja, a utilização da assinatura digital através do e-CNPJ pode não proporcionar aos contratantes a segurança necessária para a validade do ato jurídico, em vista da difícil comprovação acerca da regularidade na representação da pessoa jurídica quando da assinatura do contrato (poderes efetivos). Seria o mesmo que aceitar que um contrato fosse assinado por qualquer funcionário da empresa, e não por seu administrador efetivamente nomeado para tanto.
Consequentemente, para garantir maior segurança jurídica, o ideal é que o contrato seja firmado através do certificado digital pessoal dos administradores (e-CPF do administrador), minimizando eventuais questionamentos futuros.
É notório que a possibilidade de se utilizar a assinatura digital agiliza a formalização dos contratos, diminui a burocracia, além de evitar custos com a remessa de documentos e demonstrar atuação ecologicamente correta por parte da pessoa jurídica. Em um mundo conectado, a agilidade em se firmar negócios jurídicos é essencial, mas a segurança jurídica sempre deverá ser respeitada.
*Felipe Hannickel Souza e Fábio Mesquita Pereira Srougé são advogados especialistas em direito societário e contratual, integrantes de Salusse e Marangoni Advogados

Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Autuações do Fisco sobem 39,7% no 1º semestre, para R$ 75 bilhões

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (20) que foram lançados créditos tributários – que são impostos devidos, multas e juros – de R$ 75,13 bilhões no primeiro semestre deste ano, valor que se refere a autos de infração pela fiscalização do órgão contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos.

Em igual período do ano passado, ainda segundo dados oficiais, os autos de infração haviam somado R$ 53,7 bilhões. Deste modo, houve uma alta de 39,7% nos valores lançados em autos de infração nos seis primeiros meses deste ano.
De acordo com Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, o órgão não tem “dificuldade nenhuma” em identificar operações consideradas suspeitas, com base em informações da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e o Sped Contábil, por exemplo, entre outros.
“Se existe um ‘Big Brother’, ele fica dentro dos computadores da Receita Federal. E, a partir de setembro deste ano, começamos a intercambiar informações com os Estados Unidos, que terão acesso aos dados de correntistas americanos no Brasil e nós teremos acesso a todos os contribuintes brasileiros que mantem contas nos Estados Unidos. Será um ‘Big Brother’ internacional”, declarou ele.
Grandes contribuintes em foco
De acordo com Martins, do Fisco, o órgão continuou dando destaque, neste ano, aos grandes contribuintes, que responderam por R$ 57 bilhões, ou 65%, dos autos de infração lançados no período. “Ou seja, a receita federal mais do que nunca continua tendo atenção prioritária aos grandes contribuintes”, informou.
Segundo ele, há unidades especializadas na fiscalização dos grandes contribuintes, a chamada “tropa de elite” da fiscalização do órgão, que atuam em grandes esquemas de sonegação e planejamento tributário. “Eles realizam poucos procedimentos. São auditores que se dedicam em um maior número de horas a situações que jamais chegariam a ser declarados”, declrou. Martins informou que esta equipe do Fisco foi responsável pelo lançamento de R$ 39 bilhões em créditos tributários no primeiro semestre, ou 53,7% do valor total.
Valores que ingressaram nos cofres públicos
De acordo com a Receita Federal, somente de 7% a 11% de todos os créditos tributários lançados contra as empresas, por conta de sonegação, evasão ou falta de recolhimento de tributos, costumam ingressar nos cofres públicos no mesmo ano da cobrança. Segundo o órgão, as empresas costumam recorrer administrativamente, processo que demora em média cinco anos, e depois podem ainda optar por entrar na Justiça – que demora em média quase 10 anos de tramitação. Depois, se perderem a ação e não pagarem os valores, são inscritas na dívida ativa da União.
Convite para regularização
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal informou ainda que o órgão está enviando cartas para 450 mil contribuintes pessoas físicas, que estão na chamada “malha fina” do Imposto de Renda, para informar que foram identificados “indícios” de “equívocos” em suas declarações do Imposto do IR, abrangendo os anos de 2014 e 2015. Essas pessoas físicas estão sendo convidadas a retificar suas declarações e, com isso, evitar uma multa de ofício de 75%.
“Damos uma chance de se autorregularizar. Os contribuintes pessoa física só consultam o extrato do Imposto de Renda [e, assim, sabem que caíram na malha fina] se entregaram uma declaração com imposto a restituir. Aqueles que entregam com o imposto a pagar, não entram [no extrato do IR]. Estes vão receber essa comunicação até setembro. A vantagem [de regularizar sua situação com uma declaração retificadora] é não ser autuado com multa de oficio de 75%”, disse Martins, do Fisco.
Setores da economia
No primeiro semestre deste ano, segundo números da Receita Federal, o setor que sofreu autos de infração no maior valor continuou sendo a indústria, com R$ 19,36 bilhões, alta de 5% frente ao mesmo período de 2014. O segundo setor mais multado foi o financeiro, com R$ 16,42 bilhões, contra R$ 10,18 bilhões em igual período do ano passado, um aumento de 61,3%.
No setor de prestação de comércio, foram registrados autos de infração de R$ 10,94 bilhões nos seis primeiros meses deste ano, com alta de 120% sobre o mesmo período de 2014 (R$ 4,96 bilhões). O setor de serviços, por sua vez, foi autuado em R$ 10,09 bilhões neste ano, até junho, com crescimento de 114% sobre o ano anterior (R$ 4,71 bilhões).
Operação Lava Jato
A Receita Federal informou que, no caso da Operação Lava Jato, ainda não foi lavrado nenhum auto de infração, mas informou que isso deve começar a acontecer a partir do final de 2015.
Segundo o órgão, 7.516 Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) e outros 6.072 Cadastros de Pessoa Física (CPFs) estão sendo investigados na operação. Foram abertos 242 procedimentos fiscais na Operação Lava Jato para complementar as informações e constituição de crédito tributário, dos quais 66 se referem a pessoas físicas.
“Atuamos na Lava Jato em silêncio, por conta do sigilo envolvido. Começamos na operação lava jato em dezembro de 2014. Estamos com 39 auditores executando as fiscalizações e 15 auditores processando esse grande volume de informações. É o maior destaque de auditores que tivemos e vai crescer bastante. Vamos ter que abrir concurso para trazer mais pessoas para cá. É um trabalho que só a receita pode executar. De buscar aquele valor que está escondido”, disse Iágaro Martins, da Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, as empresas controladas pelos operadores, envolvidas na operação Lava Jato, que eram de fachada ou “noteiras” e transferiam recursos aos beneficiários finais (pessoas físicas ex-diretores, lobistas ou pessoas influentes) por meio de saques e entregas em espécie, via contratos de câmbio fraudulentos para transferir divisas ao exterior, por meio de pagamentos realizados entre contas no exterior ou mediante falsas contratações de consultorias ou serviços intangíveis e a distribuição de lucros a seus sócios.

Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Por que muitas empresas ainda não aderiram ao Supersimples?

Especialista explica que, mesmo após um ano da universalização do Simples Nacional, alguns empresários ainda não veem vantagens em fazer parte do programa

A universalização do Simples Nacional completou um ano, possibilitando a inclusão de 142 atividades no regime que visa facilitar a vida das micro e pequenas empresas, dentre as atividades que agora podem aderir estão advocacia, odontologia, jornalismo, publicidade, administração, medicina, arquitetura, psicologia, entre outras.

Com isso, a adesão ao regime tributário Simples Nacional vem sendo recorde no início de 2015, crescendo 156% em comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, poderia ter sido muito maior se as empresas não tivessem débitos tributários e se a forma com que foi implantado o sistema não aumentasse os valores dos tributos para alguns setores, afirma o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

“Observamos que houve uma boa procura por pessoas que queriam aderir a esse modelo tributário, mas muitas não se atentaram com antecedência a pendências (principalmente financeiras) que não possibilitaram a adesão. Há também a necessidade de um planejamento tributário com antecedência, para avaliar se realmente será vantajoso”, explica.

Ele ressalta que a grande procura para adesão foi dos escritórios de advocacia, que tiveram uma grande redução tributária em comparação com o lucro presumido. Já em relação a outros setores de serviços a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da carga tributária, na maior parte das vezes.

Entenda melhor

Para entender melhor, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, assim, chegou a 319.882 o número de pedidos aceitos de adesão ao regime tributário à Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

A partir da publicação da lei passo a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).

Porém, para quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas do sistema simplificado.

“A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Richard Domingos.

Cuidado com o planejamento

Para adesão, segundo Domingos, é necessário o planejamento tributário já que para as empresas de serviços o que se tem observado é que nem sempre a opção vem sendo vantajosa. Ainda que não seja possível generalizar, a opção das empresas que se encaixam no Anexo VI representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária. “Em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representava em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Richard Domingos.

“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.

Assim, a recomendação para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza Domingos.

Fonte: DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entenda as diferenças entre o certificado digital A1 e A3

Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes.

Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes. Além da operacionalidade que cada tipo possui, a escolha mais apropriada para sua empresa pode gerar economia no longo prazo, apresentando as mesmas funcionalidades.

Há várias entidades que podem emitir ambos no Brasil, chamadas de Autoridades Certificadoras. Ambos os tipos fornecem nível de segurança e criptografia suficientes que garantem a segurança das operações, mas é importante entender as diferenças entre eles. Acompanhe:

Diferenças práticas entre o certificado digital A1 e A3
O certificado digital A1 não necessita de tokens ou smart cards, que são dispositivos móveis como os pendrives, podendo ser utilizados em vários computadores para validação dos dados. Esse certificado possui validade de um ano.

Já o certificado digital A3 possui estrutura física, pois fica armazenado em um token ou smartcard, podendo ser levado de um local para outro sem a necessidade de utilização em um único computador autorizado. Basta informar a senha para que os dados sejam assinados com segurança.

O procedimento é bem simples: no momento da aquisição, será definida uma senha pelo titular do certificado. Essa senha será de conhecimento apenas do proprietário e não deve ser revelada a ninguém em nenhuma situação. O procedimento deve ser pessoal e, logo após a definição da senha, a Autoridade Certificadora gerará duas chaves no token. Uma é chamada de chave pública e outra é chamada de privativa. A primeira é enviada à Autoridade Certificadora juntamente com a solicitação de emissão do certificado e a privada é a que ficará armazenada no token. Esse dispositivo é completamente seguro, não podendo ser utilizado por terceiros sem o conhecimento da senha de acesso.

Qual certificado é melhor?
Como ambos oferecem níveis altos de segurança e confiabilidade, como definir qual dos dois é o melhor para você? Não existe uma resposta definitiva, mas o fato é que o certificado digital A3 oferece um nível ainda maior de segurança, pois é inviolável e está dentro de um token.

Para o certificado digital A1, sua principal vantagem está no fato de que o próprio computador terá o poder de realizar a assinatura digital. Se a sua empresa emite uma grande quantidade de notas fiscais por dia, é um ponto a ser considerado pela agilidade.

Se você já tem preferência pela mobilidade, provavelmente o certificado digital A3 será o que melhor se encaixará na sua rotina, pois pode ser levado para qualquer lugar. Se você perdê-lo, por exemplo, não há razão para se preocupar com a utilização por terceiros, pois não é possível copiar os dados para utilização por parte de terceiros.

Esse, inclusive, é um fator determinante para os dois tipos de certificados digitais. O nível de segurança das operações é completamente confiável, tendo fé pública e sendo aceito até mesmo em tribunais como legítima validação de identidade por parte dos seus detentores.

Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita enviará carta avisando de erro no IR a 450 mil contribuintes

Intenção é alertar para que pessoas façam a correção antes de serem autuadas e precisem pagar multas

A Receita Federal enviará cartas a 450 mil contribuintes pessoa física que apresentaram irregularidades em suas declarações de Imposto de Renda e tiveram imposto a pagar. A intenção é avisar os contribuintes para que eles façam a correção antes de serem autuados e tenham de pagar multas.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, o grupo que tem imposto a pagar não acompanha de perto o processamento das declarações, como fazem os contribuintes com restituição. Os contribuintes que receberão as cartas correspondem a mais da metade dos que estão na malha da Receita neste ano.

“Resolvemos dar uma chance extra a essas pessoas porque o objetivo não é autuar. O que queremos é que eles façam a autorregularização”, afirmou.

O envio das cartas é uma das novas estratégias da área de fiscalização da Receita Federal. Neste ano, porém, o foco principal do órgão é a auditoria de grandes contribuintes.

As autuações da Receita Federal cresceram 39,71% no primeiro semestre, somando R$ 75,13 bilhões, contra R$ 53,77 bilhões no primeiro semestre do ano passado. Desse montante, 75% se referem a grandes contribuintes, com receita superior a R$ 150 milhões. “A fiscalização da Receita mais do que nunca continua tendo atenção prioritária nos grandes contribuintes. Não temos dificuldades nenhuma em identificar ações praticadas por grandes contribuintes, como planejamento tributário.”

Houve queda de 7%, no entanto, em relação ao número de auditorias realizadas no mesmo período do ano passado. De acordo com Martins, isso se deve à redução no número de auditores fiscais em atividade.

A Receita tem feito um acompanhamento quase em tempo real dos grandes contribuintes, que são comunicados quando agem de maneira que o órgão entende ser fora do esperado. No primeiro semestre, 3 mil grandes empresas foram comunicadas de eventuais erros.

O setor industrial foi o que recebeu o maior volume de autuações no primeiro semestre, somando R$ 19,3 bilhões, 5% a mais do que em 2014. Em segundo lugar estão os serviços financeiros, com R$ 16,4 bilhões, expansão de 61,3%. O comércio foi o setor em que as autuações mais cresceram, 120%, totalizando R$ 10,9 bilhões. Em seguida, vieram os serviços, com alta de 114%, para R$ 10 bilhões.

Na fiscalização de pessoas físicas, a maior alta foi para autônomos, 349%, com multas que somam R$ 237,2 milhões. Houve alta de 153% nas autuações de funcionários públicos, que somam R$ 200,5 milhões. Segundo o subsecretário, é resultado de operações que investigaram corrupção, como a da “Máfia do ISS”, em São Paulo.

Fonte: Agência Estado
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entenda os impactos da substituição tributária para pequenas e médias empresas

Quais as implicações da ST para as pequenas e médias empresas?

Desde que passou a valer, a Substituição Tributária (ST) vem trazendo inúmeras modificações nas estruturas de arrecadação de impostos — federais, estaduais e municipais —, uma vez que a responsabilidade de recolher o ICMS de toda a cadeia de comercialização (desde a saída do produto da fábrica até o cliente final) passou a ser de um único contribuinte.

O Fisco realiza os cálculos do imposto com apoio em pesquisas de mercado, usando uma base presumida de preço final e quanto cada empresa teria agregado ao valor da mercadoria durante toda a movimentação na cadeia de produção. Isso garante que não haja dupla tributação e que o fornecedor seja idôneo no pagamento de tributos, evitando a evasão fiscal. Mas no caso das pequenas e médias empresas, quais as implicações da Substituição Tributária? Confira em nosso artigo!

Quais as implicações da ST para as pequenas e médias empresas?
Nos últimos anos, um grande debate sobre a aplicação da Substituição Tributária (ICMS ST) para pequenas e médias empresas está em curso, uma vez que a aplicação da ST não é realizada por tamanho do empreendimento e sim por segmento de negócio. E é aí que a grande problemática se inicia. Ou seja, grande parte das empresas do Brasil se enquadra no regime do Simples Nacional, cujo ICMS varia de 1,25% a 3,95%, dependendo do faturamento da empresa.

Para as companhias que não se enquadram no regime diferenciado, o imposto sobre os produtos fica em torno de 18%. Com a regra da ST, tanto as empresas optantes pelo Simples Nacional como aquelas que não se enquadram pagam a mesma carga. A diferença está na forma da cobrança, uma vez que não é mais realizada sobre o faturamento e sim sobre a margem, que se refere à diferença do preço de venda e do preço que a indústria repassa.

Com a obrigatoriedade do ST, uma grande desvantagem passou a existir para as pequenas e médias empresas que se valem do Simples. Antes da Substituição Tributária passar a valer, o varejista adquiria o produto, estocava, e somente quando o consumidor comprava a mercadoria é que o comerciante pagava o imposto incidente. Com a ampliação da lista de produtos incidentes no regime de substituição tributária, o fabricante paga o ICMS antes e posteriormente cobra do comprador, o que para muitos representou um imenso retrocesso fiscal, já que ao arrecadar antecipadamente a cobrança do imposto, quaisquer benefícios assegurados pelo Simples Nacional são anulados.

Em tese, o regime de Substituição Tributária não representa nenhuma desoneração para o consumidor, uma vez que muda apenas a rota da cobrança, concentrando-se no início da cadeia produtiva.

Impacto na economia
As pequenas e médias empresas representam o segmento que mais emprega no Brasil, e em vez de terem a desoneração dos impostos, passam a pagar a mesma carga que as não optantes pelo Simples.

Vale destacar que a ST não é opcional, mas uma obrigação compulsória. Quando o Fisco estipula o produto no segmento da Substituição Tributária, a regra passa a valer para toda a cadeia produtiva, que é obrigada a cumprir.

Diante da complexidade do tema e do peso da carga tributária no Brasil, é fundamental para as empresas adotar a prática de usar um simulador para calcular a substituição tributária e os créditos de ICMS em cada operação. Uma boa opção é o simulador tributário da IOB, que abrange as regras dos 27 Estados, indica o CFOP nas operações simuladas, audita a NF de entrada simulando a operação de saída do fornecedor e ainda informa a quantidade completa de dígitos de NCM, para uma pesquisa mais assertiva na TIPI.

O Simulador Tributário da IOB é uma ferramenta que agiliza e valida as operações tributárias da sua empresa. Além de simular as operações de saída internas e interestaduais dos produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS dos 27 estados brasileiros, fornece resultados confiáveis quanto à identificação da destinação da mercadoria, alíquota correta e a sua respectiva margem de contribuição, entre outras funcionalidades. Clique aqui e experimente gratuitamente o Simulador Tributário IOB por sete dias!

Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Governo eleva contribuição previdenciária de 2% para 4,5% no faturamento do setor de TI

Foram 45 votos a favor e 27 contra.

Luís Osvaldo Grossmann

O Senado aprovou nesta quarta, 19/8, o projeto que aumenta as alíquotas de contribuição sobre o faturamento de 51 setores econômicos – enquanto apenas alguns foram salvos, parte da indústria de alimentos, a grande maioria verá o percentual dobrar, como é o caso das empresas de tecnologia da informação, cuja alíquota passará de 2% para 4,5%. Foram 45 votos a favor e 27 contra.

O relator do projeto, Eunicio Oliveira (PMDB-CE), manteve o texto aprovado na Câmara sem nenhuma alteração. “Apesar de não considerar a proposta ideal, pois deixa de fora setores importantes, vamos virar essa página. Mesmo discordando do texto, que poderia ser alargado, encaminho os pareceres nos termos da Câmara”, afirmou.

Tal alargamento não foi aceito pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que na hora da votação recebia duas dezenas de empresários que fizeram seu último apelo por um novo entendimento. Foram três horas de discussão intensa, mas o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, manteve-se irredutível contra a ideia de, no lugar de poupar alguns setores, tratar todos de forma semelhante mas com aumentos menores das alíquotas – no caso de TI, o apelo era de 2% para 3%.

“Tentamos, mas não foi possível um entendimento. O ministro não concordou com os argumentos e insistiu que a fórmula proposta pelo governo é a melhor”, resumiu o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Humberto Barbato. Segundo ele, com a reoneração da folha de pagamento, novas demissões estão à porta. “Já demitimos 15 mil até julho e esse número deve aumentar”, disse o presidente da Abinee.

Para o setor de tecnologia da informação, se houve ganho na reunião foi a sinalização de que há espaço para a discussão de outros temas que ainda terão impacto na atividade produtiva, como a promessa do próprio Levy de modificar o sistema de tributos como PIS e Cofins. E se não houve espaço para negociar qualquer alteração na votação da reoneração da folha, poderão ser discutidas medidas ainda durante os 90 dias até que a mudança tributária entre em vigor.

“Ficaram muito claras as posições e o ministro sustentou que o financiamento da Previdência deve se dar com a folha de pagamento. Talvez seja possível discutir alguma medida diferente durante a noventena e nesse sentido o melhor foi manter uma porta aberta para voltarmos à mesa”, disse o presidente da Brasscom, Sérgio Paulo Gallindo.

A franqueza da reunião com Levy foi destacada por diferentes empresários. Mas o que alguns evitaram descrever é que o clima chegou a ficar tenso durante o que foi um verdadeiro embate de visões distintas – especialmente na troca de argumentos entre o presidente da Fiesp, Paulo Skaf e o ministro Joaquim Levy. O ministro indicou que a desoneração funciona como um subsídio ao setor produtivo – e que as empresas devem ser capazes de viver sem ele.

As empresas argumentaram que e no lugar de elevar a contribuição sobre o faturamento (de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%), a proposta de aumentos menores (para 1,5% e 3%, respectivamente) garantiria a mesma arrecadação esperada pelo governo ainda em 2015: cerca de R$ 11 bilhões. Mas além de mostrar certa incerteza sobre esses números, o ministro acabou deixando claro que o prazo também é fundamental: e que, por isso, não poderia apoiar uma mudança no Senado que levaria a discussão de volta à Câmara.

Fonte: Convergência Digital
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Programa traz oportunidade para sanar dívidas com a Receita

A previsão de arrecadação em razão do programa é de R$ 10 bilhões.

Roberta Mello

Em meio a um cenário econômico e político conturbado e com possibilidade de redução da meta de superávit, o governo federal disponibilizou um programa para reduzir as disputas administrativas e judiciais envolvendo débitos tributários a fim, é claro, de aumentar a arrecadação. O Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) pode beneficiar mais de 29 mil empresas em litígio com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em primeira ou segunda instâncias. A previsão de arrecadação em razão do programa é de R$ 10 bilhões.

Também chamado de “Mini Refis”, o programa permite que empresas com tributos em discussão administrativa ou judicial ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano (apurados até 31 de dezembro de 2013) paguem 57% da dívida com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O restante (43%) deve ser quitado em dinheiro.

O Programa de Redução de Litígios Tributários está previsto na Medida Provisória (MP) 685 e faz parte do esforço do governo de aumentar o valor em caixa. Do total dos 35,439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, quase 30 mil têm plenas condições de aderir ao novo programa da Receita Federal, segundo informação do órgão.

A maioria destas empresas devedoras e que possuíam prejuízo fiscal acumulado, diz a advogada coordenadora do departamento da De Biasi Auditores Independentes, Mirian Teresa Pascon, já foram optantes da anistia da Lei 11.941, de 2009, cujos prazos de adesão foram sucessivamente prorrogados até o ano passado e já procederam a quitação, também mediante a utilização de prejuízos fiscal e base negativa para fins de quitação, no final de 2014. No entanto, conseguiram reduções de valores devidos, diferente do que acontece com o Prorelit.

A possibilidade de utilização do prejuízo fiscal no percentual de 57% do valor da dívida previsto pelo Programa de Redução de Litígios Tributários é encarada como um dos aspectos mais atrativos, uma vez que os contribuintes endividados encaram a chamada “trava anual de 30%” na hora de compensar os prejuízos e para fins de apuração anual do IRPJ e da CSSL. “Embora a parcela remanescente possa ser utilizada na apuração de anos subsequentes, em razão da trava de 30%, os prejuízos fiscais se acumulam e não chegam a ser esgotados, inclusive por ocasião do encerramento das empresas”, adverte Mirian.

Desde 1995, quando esta trava foi estabelecida, os contribuintes enfrentam batalha judicial e administrativa, conta a advogada. No Supremo Tribunal Federal (STF), a discussão foi reaberta após voto de reconsideração do ministro Marco Aurélio Mello, após julgamento em desfavor dos contribuintes. O tema ainda não foi julgado definitivamente.

A Receita defende que o Programa de Redução de Litígio diferencia-se de programas de renegociação de dívidas criados nos últimos anos, como o Refis, por que que não envolve perdão de multas e encargos. No entanto, com o Prorelit, o contribuinte pode usar os créditos tributários, mas terá de pagar toda a dívida.

Em troca, as empresas terão de desistir da discussão judicial. Ao aderir ao programa, o contribuinte está, de certa forma, assumindo a culpa da dívida. Por isso, adverte o gerente da Consultoria Tributária da Deloitte, Eduardo Refosco, é preciso analisar muito bem o processo em execução, se realmente não há probabilidade de ganho da causa e se há capital para o pagamento de 43% da dívida à vista. “Existe uma chance muito pequena da Receita Federal indeferir o pedido de adesão ao programa ou de problemas no cálculo do montante devido, mas, se houver, a empresa pode ser cobrada depois”, ressalta Refosco.

O Prorelit entrou em vigor no final de julho e está previsto na Medida Provisória (MP) 685. As empresas interessadas devem aderir ao benefício até 30 de setembro e, ao mesmo tempo, comprovar que desistiram das ações na justiça. O pagamento dos débitos será feito de uma única vez. As guias de pagamento são disponibilizadas pelo site da Receita Federal.

MP 685 traz exigência de apresentação do planejamento tributário empresarial
Junto com a possibilidade de negociar as dívidas, uma notícia não muito bem-vista chega aos empresários. A Medida Provisória 685 trouxe consigo a obrigatoriedade da disponibilização do planejamento tributário empresarial à avaliação do Fisco. A novidade não deveria trazer problemas, não fosse o fato de a Receita Federal ainda não ter regulamentado a Norma Anti-Elisão ou estabelecido parâmetros claros para o planejamento empresarial que demonstrem a forma de avaliação da Receita Federal.

Isso torna a fiscalização muito subjetiva, dizem os especialistas. “Do jeito como está posta a nova obrigação, preocupa. Mas até sua entrada em vigor esperamos que a Receita Federal apresente uma regulamentação”, espera o advogado tributarista da Deloitte, Eduardo Refosco.

O advogado especialista em Direito Tributário do Nelm Advogados, Luís Guilherme Gonçalves, defende que, para que a Receita Federal passe a exigir a entrega desta nova obrigação, é necessária a edição de uma Instrução Normativa que irá regular os aspectos operacionais e práticos acerca da obrigação, além, é claro, da necessidade de conversão da MP em lei para que ela possa produzir os efeitos almejados pelo governo. “O mercado aguardava que a edição da IN ocorresse até o final de julho, conforme informações da própria RFB, mas até o momento ela não foi editada”, lembrou Gonçalves.

A entrega do planejamento tributário deverá ser feita até o dia 30 de setembro de cada ano. No documento deverá constar as informações e dados relativos às operações realizadas no ano-calendário anterior. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal defendem que a criação da nova obrigação segue uma tendência internacional aplicada aos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil não faz parte da organização, que reúne 31 países industrializados, mas assinou um acordo de cooperação no início de junho.

O Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Plano de Ação Beps, OCDE, 2013), projeto desenvolvido no âmbito da OCDE/G20 e ao qual o Brasil aderiu com a assinatura de um acordo de cooperação no início de junho, reconheceu, com base na experiência de diversos países, os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias. Assim, no âmbito do Beps, há recomendações relacionadas com a elaboração de tais regras quanto a operações, arranjos ou estruturas agressivos ou abusivos.

Fonte: Jornal do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entenda os benefícios sociais e ecológicos da contabilidade ambiental

Saiba mais sobre esse ramo da contabilidade e entenda os seus benefícios sociais e ecológicos:

A maioria das empresas tem buscado diferenciais no mercado e determinadas políticas adotadas podem fazer uma diferença determinante no futuro delas. Uma dessas é a contabilidade ambiental, que surge como uma nova área da contabilidade com diversas vantagens não somente para as organizações, mas para a sociedade como um todo.

Saiba mais sobre esse ramo da contabilidade e entenda os seus benefícios sociais e ecológicos:

Componentes da contabilidade ambiental
Antes de adotar a contabilidade ambiental, é preciso conhecer alguns conceitos:

Despesas ambientais
Serão aquelas utilizadas para o gerenciamento ambiental e que forem consumidos pela área administrativa da empresa.

Custos ambientais
São aqueles relacionados direta ou indiretamente com a proteção ao meio ambiente, como tratamento de poluentes e resíduos, recuperação de áreas contaminadas, entre outros.

Perdas ambientais
São aquelas que não proporcionarão benefício para a empresa, ou seja, serão gastos utilizados para cobrir acidentes ou questões imprevistas relacionadas ao meio ambiente.

Receitas ambientais
São aquelas ligadas à prestação de serviços envolvidos com a área de gestão ambiental, bem como venda de produtos reciclados ou ainda redução de consumo de água ou energia.

Ativos ambientais
São representados por bens e direitos que possuam capacidade de geração de benefício futuro e que estão ligados à preservação ambiental.

Passivos ambientais
São aqueles valores que serão sacrificados pela empresa para preservar ou proteger o meio ambiente, decorrentes de ações planejadas ou ainda de condutas inadequadas da empresa.

Vantagens da contabilidade ambiental
A contabilidade ambiental apresentará importantes informações sobre mutações patrimoniais envolvendo questões ambientais, tanto para usuários internos, que são os sócios e gerentes em sua maioria, quanto para usuários externos, representados pela sociedade em geral, fornecedores e outros credores da empresa. Algumas das suas principais vantagens para a empresa são:

Com o auxílio da contabilidade ambiental, pode existir a correta aferição de consumo de recursos como água e eletricidade, e podem ser feitos estudos de diminuição dos custos;
Geração de informações e demonstrações que apresentarão a eficácia e a viabilidade de alguma ação ambiental pretendida, ou seja, mostrará se vale a pena ou não fazer determinada ação;
Auxílio na identificação de custos ambientais, permitindo que os investimentos sejam feitos de acordo com os custos e benefícios adequados;
Publicação do Balanço Ambiental, o qual demonstra uma maior transparência em sua gestão e isso faz com que exista uma melhoria da imagem da empresa junto ao público;
Continuidade das ações ambientais com a utilização dos dados contábeis obtidos. Isso fará com que todos sejam beneficiados, uma vez que a empresa poderá, gradativamente, reduzir o seu impacto no meio ambiente.
Nota-se que a contabilidade ambiental, focando principalmente no desenvolvimento sustentável, tem sido cada vez mais incentivada tanto pela sociedade quanto do ponto de vista legal, buscando, ao mesmo tempo, a minimização de impactos ambientais e a redução dos custos por meio de ações corretivas e preventivas.

Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

ECF: Entrega Exige 2 Certificações Digitais

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Para entrega da ECF -Escrituração Contábil Fiscal – são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmentehttps://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;

2. Selecionar “Procuração eletrônica”;

3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;

4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;

5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.

6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.