JT declara nula homologação de rescisão contratual feita por Juiz de Paz

A lei prevê essa possibilidade caso seja comprovada ausência ou impedimento dos outros órgãos competentes para a função.

A homologação da rescisão contratual de empregados com mais de um ano de trabalho na mesma empresa pode ser feita pelo Juiz de Paz? Conforme ponderou o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, ao relatar recurso em que se discutiu a matéria, depende da situação. A lei prevê essa possibilidade caso seja comprovada ausência ou impedimento dos outros órgãos competentes para a função. Dessa forma, a assistência prestada pelo Juiz de Paz é a última alternativa. Mas, no caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, os julgadores entenderam que as empresas reclamadas não conseguiram comprovar a ausência dos demais órgãos competentes para a função na cidade de João Pinheiro/MG. Por essa razão, foi mantida a sentença que declarou inválida a homologação da rescisão contratual da reclamante, pelo fato de ter sido feita por Juiz de Paz.

As reclamadas recorreram da decisão de 1º grau, alegando que o art. 477, parágrafo 3°, da CLT permite ao Juiz de Paz a fazer as homologações de rescisão contratual, quando não houver os órgãos superiores para homologação. Argumentaram que, na cidade João Pinheiro/MG, não existem os demais órgãos superiores, como o Sindicato do Comércio e Ministério do Trabalho e Emprego, para homologação das rescisões contratuais, só existindo o Juiz de Paz. Afirmaram que há mais de 10 anos, o Juiz de Paz da cidade faz as homologações de rescisões contratuais, sendo, em média, 30 por mês. Por fim, argumentaram que a reclamante não fez prova contra o documento rescisório por ela assinado e já homologado pelo Juiz de Paz.

Rejeitando os argumentos patronais, o desembargador frisou que, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, o pedido de demissão ou o recibo de quitação da rescisão, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só terá validade se for feito com a assistência do sindicato ou por autoridade do Ministério do Trabalho. Não havendo nenhum desses órgãos no local, a solução é encontrada no parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal, que prevê que a assistência será prestada pelo representante do Ministério Público ou pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.

Conforme enfatizou o julgador, não há qualquer motivo para que a homologação tivesse sido feita pelo Juiz de Paz, pois as reclamadas não comprovaram a ausência de sindicato no Município ou do representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Ao suprimir os outros meios legais, as empregadoras descumpriram o disposto no artigo 477, parágrafos 1º e 3º, da CLT.

Por esses fundamentos, o relator considerou nulo o recibo de quitação da rescisão contratual. Assim sendo, manteve a condenação da ré ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, já que, inexistindo acerto rescisório, não houve pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Por maioria de votos, a Turma julgadora acompanhou esse entendimento.

PJe: 0010864-45.2014.5.03.0084-RO, Publicação: 16/06/2015

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Lei entra em vigor e altera regras no seguro-desemprego

Essa é apenas uma das medidas de corte de despesa adotadas pelo governo para equilibrar as contas públicas.

Nelson Figueiredo

A Lei nº 7.998/90 perdeu validade desde que a as novas regras do seguro-desemprego foram anunciadas. A partir do dia 17 de junho, a Lei nº 13.134 entrou em vigor, com o intuito de mudar comportamentos e principalmente o cenário financeiro do País.

Era comum trabalhadores forçarem a demissão em curto período de tempo e vincular-se ao trabalho sem registro na CLT, para continuar recebendo suas parcelas de seguro de outra empresa. As novas mudanças devem coibir essa prática.

Anteriormente, era necessário que o trabalhador tivesse seis meses comprovado em carteira profissional, para que desse entrada no benefício. Agora, o trabalhador, quando da primeira solicitação, precisará da comprovação de pelo menos 12 (doze) meses de carteira assinada, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa. Assim, terá direito a quatro parcelas de seguro. Se tiver contribuído nos últimos 24 meses, receberá cinco parcelas.

Na segunda solicitação, o trabalhador terá que ter um tempo de casa de 9 (nove) meses nos últimos 12 meses, para receber quatro parcelas. A partir da terceira solicitação, o procedimento permanece igual ao praticado anteriormente; o trabalhador precisará ter recebido salários por pelo menos 6 (seis) meses anteriores à data da dispensa e se beneficiará de três parcelas.

Essa é apenas uma das medidas de corte de despesa adotadas pelo governo para equilibrar as contas públicas, já que, para reordenar as contas, terá que tomar muitas medidas econômicas. Com a nova lei, a economia será de R$ 9 bilhões por ano. Espera-se também que as empresas sejam beneficiadas, pois terão um aumento de produtividade com a permanência maior do funcionário na organização.

Fonte: Administradores
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Pagamento de Férias Através de Cheque

Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado:

O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado através de cheque, uma vez que não contraria a lei federal e a sua utilização traz relativa segurança para o usuário.

A possibilidade de pagamento da remuneração das férias em cheque existe para as empresas situadas no perímetro urbano, exceto para empregados analfabetos, aos quais o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro.

O cheque deverá ser emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado, ou seja, não poderá se utilizar de cheques de terceiros, e o mesmo não poderá ser cruzado.

Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado:

– horário que permita o desconto imediato do cheque;

– transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;

– condições que impeçam qualquer atraso no recebimento da remuneração das férias.

Base: Portaria MTb nº 3.281/84.

Fonte: Blog Guia Trabalhista
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Trabalhadora menor exposta a agentes insalubres consegue rescisão indireta

E foi justamente a inobservância dessa proibição que levou a empregada de uma rede de lanchonetes a pleitear a rescisão indireta de seu contrato na Justiça Trabalhista.

O trabalho em condições insalubres é proibido aos menores de dezoito anos. Essa vedação visa proteger a saúde do trabalhador menor, já que ele ainda está em fase de desenvolvimento físico e mental e, por essa razão, fica muito mais suscetível aos efeitos nocivos dos agentes insalubres, comparado a um trabalhador adulto. A esse respeito, dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXIII. Nesse sentido também, a CLT (artigo 405, inciso I) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 67, inciso II).

E foi justamente a inobservância dessa proibição que levou a empregada de uma rede de lanchonetes a pleitear a rescisão indireta de seu contrato na Justiça Trabalhista. Ao apreciar o pedido, a juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que a empregada tinha razão. Isso porque, determinada a realização de prova técnica, o perito constatou que a autora realizava atividades em rodízios com os demais colegas, trabalhando em todas as seções da lanchonete, que abrangiam o setor de batatas, o de sorvete e de apoio à cozinha. Todos os dias, pelo menos uma vez ao longo da jornada, a trabalhadora, que era menor de idade, acessava o interior da câmara congelada e lá permanecia por um minuto ou mais.

Conforme frisou a julgadora, o trabalho em condições insalubres afeta a saúde do empregado, em ofensa a normas de caráter público que independem da vontade das partes, atraindo a incidência do artigo 483, letra ¿d¿ e artigo 3º da CLT.

Nesse contexto, a magistrada decretou a rescisão indireta do contrato na data do último dia trabalhado, determinando que a rede de lanchonetes anote na CTPS a saída, considerando a projeção do aviso prévio. Isso sob pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, até o limite de R$ 10.000,00, a ser revertida em favor da reclamante.

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
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Receita Divulga Nota sobre o E-Financeira

A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016.

A Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.

A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.

Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.

A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015.

Fonte: Receita Federal, Blog Guia Tributário
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Contribuinte substituto ou substituído? Entenda as obrigações de cada um

Confira nosso artigo e entenda as obrigações de cada tipo de contribuinte dentro desse modelo:

A Substituição Tributária é alvo de críticas desde sua criação e, salvo algumas exceções, é considerada pela maior parte dos profissionais contábeis uma ofensa aos princípios da isonomia, tipicidade, capacidade contributiva e tantos outros. Porém, a Constituição Federal estabelece em seu art. 150, § 7º que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto. A constituição determina ainda que cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária do ICMS (Art. 155, § 2º, XII, “b”). Confira nosso artigo e entenda as obrigações de cada tipo de contribuinte dentro desse modelo:

O que é o regime de Substituição Tributária?
O regime de Substituição Tributária nada mais é do que uma forma de arrecadação em que a responsabilidade de pagamento do tributo é deslocada para terceiro, que embora não tenha praticado o fato gerador, possui vinculação indireta com aquele que dá causa ao fato gerador. Ele foi criado essencialmente para evitar que haja a dupla tributação e a evasão fiscal durante a produção de bens e a prestação de serviços no Brasil.

O processo é simples: quem paga o tributo devido pela operação do contribuinte substituído é o substituto tributário, concomitantemente à ocorrência do fato gerador, o que leva para os cofres públicos uma antecipação da arrecadação. Também conhecida pela sigla ST, a Substituição Tributária é utilizada principalmente para o recolhimento do ICMS (conhecido também como ICMS/ST), embora o regulamento também permita que seja utilizada para outros impostos, como no caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Substituto Tributário X Substituído Tributário
Para as operações internas, a responsabilidade da incidência da ST é de cada estado, dependendo do produto e/ou serviço em questão. Em operações interestaduais, o regime de Substituição Tributária dependerá de acordos específicos (Convênios e/ou Protocolos), observadas as disposições gerais de cada estado. O ICMS/ST foi implementado, principalmente, pela necessidade de controlar a relação entre as transações comerciais de fabricantes, que trabalham com um grande número de distribuidores e revendedores e que, muitas vezes, driblavam o pagamento de tributos aos cofres públicos. Com esse regime, a fiscalização passou a ser mais eficaz e a sonegação do ICMS evitada. Duas modalidades de contribuintes foram inseridas na legislação:

Contribuinte Substituto
Responsável por reter e recolher o imposto incidente nas operações subsequentes. Também deverão recolher o ICMS das próprias operações e que inclua obrigações acessórias. Em outras palavras, é recolhida antecipadamente a alíquota da substituição tributária e posteriormente cobrado do cliente o valor da ST somado ao valor dos produtos. Ou seja, o imposto a recolher em relação à ST será o valor da diferença entre o imposto que foi calculado, tendo por base a aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas levando em consideração a base de cálculo definida para a ST, e o devido na operação do próprio contribuinte remetente.

Vale destacar que na saída da mercadoria do estabelecimento responsável pela retenção, deverá ser emitido documento fiscal e o fato escriturado no Livro Registro de Saída à operação. No momento que o bem sair do estabelecimento adquirente, o contribuinte passará à condição de substituído, devendo emitir nota fiscal sem destaque do imposto.

Contribuinte Substituído
Será aquele que receberá a mercadoria já com o ICMS retido na fonte pelo contribuinte substituto. No caso do contribuinte substituído, ele não se credita e nem se debita de imposto uma vez que é dispensado do pagamento do ICMS pela comercialização das mercadorias recebidas, já que o imposto já foi retido por substituição tributária pelo contribuinte substituto. Algumas informações devem ser cautelosamente observadas na hora do recebimento da mercadoria:

– O contribuinte substituído deverá emitir a nota fiscal sem destaque do valor do imposto devido, que deverá indicar no campo “Informações Complementares: Imposto recolhido por ST nos termos do (indicar o dispositivo) RICMS”;
– Caso se trate de uma transação entre contribuintes, deverá conter:
1- Valor utilizado de base para o cálculo do ICMS devido a título de ST;
2- A soma do valor do imposto devido a título de ST e do imposto devido em relação à substituição tributária, além do imposto devido pela operação realizada pelo sujeito passivo por substituição ou, no caso do remetente, quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário da mercadoria;
3- Caso haja o valor do reembolso da substituição tributária — informação de extrema importância, já que se depende dela para efetivar o procedimento de restituição, além da apuração do IPM dos municípios.

Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Universalização do Simples Nacional completa um ano

O regime unifica o pagamento de oito tributos cobrados das micro e pequenas empresas (MPEs) pela União, estados e municípios.

Heloísa Lazarini

A universalização do Simples Nacional, que possibilitou a inclusão de 142 atividades no regime, completa um ano neste mês. Sancionada em agosto de 2014 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 221/12, a medida contemplou empreendimentos que atuam nas áreas de jornalismo e publicidade, administração ou locação de imóveis, medicina, advocacia, arquitetura, psicologia, entre outras.

O regime unifica o pagamento de oito tributos cobrados das micro e pequenas empresas (MPEs) pela União, estados e municípios, o que proporciona redução da burocracia e da carga tributária. “A mudança foi uma grande vitória para o ambiente empresarial e para o setor de serviços, porque impulsionou o desenvolvimento de pequenas empresas”, destaca Francisco Gonçalves, presidente do Sescon MS.

“Em nosso estado, tivemos diversos empresários no setor de serviços que fizeram a adesão ao Simples Nacional, pois anteriormente não havia a possibilidade pois as atividades eram vedadas. Após estudos e planejamento tributário por parte dos empresários foi solicitado o enquadramento no Simples Nacional, e com isso obtiveram uma redução significativa na carga tributária bem como a adoção de uma forma mais simplificada de administrar seus negócios.

Com a redução da carga tributária muitos empresariam aplicaram os recursos economizados em benefícios das empresas, como tecnologia e qualificação nos serviços prestados”, explicou Gonçalves.

De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a opção pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos. “Mas nem sempre essa é a melhor escolha, por isso o ideal é consultar profissionais contábies que possam esclarecer os benefícios e as desvantagens”, orienta o presidente da Fenacon, Mario Berti.

Outras mudanças

O projeto de lei complementar (PLP) 448/14, que tramita na Câmara dos Deputados, pode provocar alterações significativas no Simples Nacional. A proposta pretende aumentar os limites de faturamento para MPEs, além de criar nova categoria de microempreendedor individual (MEI) e definir alíquotas progressivas de tributação. No entanto, algumas questões devem ser vistas com ressalvas, como avalia a Fenacon.

O principal ponto é em relação aos empreendimentos que pagam Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo. Nesse caso, a empresa deixaria de ser tributada sobre valores fixos e passaria a pagar pelo faturamento, conforme tabela progressiva.

Fonte: MS Notícias
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

STF limita a aplicação de multa pelo Fisco

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) impôs um limite à multa aplicada pelo Fisco pelo não pagamento de tributos

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) impôs um limite à multa aplicada pelo Fisco pelo não pagamento de tributos. “A discussão envolve a limitação dessa multa, que é cobrada em todos os níveis e esferas de governo sempre que o contribuinte deixa de realizar o pagamento do tributo”, afirma o professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Edmundo Medeiros.

Segundo ele, a multa pode acontecer em duas circunstâncias: a primeira quando o contribuinte declara o recolhimento de um tributo, como o IR (Imposto de Renda), mas que não é pago ou é efetuado com atraso, gerando a chamada multa de mora ou por atraso de pagamento; a segunda é a chamada multa de ofício, também conhecida como punitiva, que é aplicada quando o contribuinte deixa de informar ao Fisco algo que ele estaria obrigado a comunicar. “Na segunda situação, que eu considero ainda mais importante que a primeira, nós temos, a título de exemplo, multas que podem variar de 75% a 225%, no caso federal”, explica o tributarista. São autuações levadas a efeito pela Receita Federal do Brasil e tal prática, em razão dos valores envolvidos, pode ocasionar o surgimento de dívidas impagáveis, levando as empresas à falência.

Agora, de acordo com o novo entendimento do STF, essa multa não poderá ser aplicada em percentual superior a 100%, em caso de multa punitiva, e 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte, sob pena de haver a caracterização do confisco, expressamente vedado pelo artigo 150, inciso 4, da Constituição Federal do Brasil. “Os contribuintes envolvidos nesse tipo de situação têm agora uma possibilidade concreta e real de discussão dessas multas elevadas perante o Poder Judiciário”, esclarece Medeiros.

DIPJ deixa de ser exigida a partir deste ano

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deve ser entregue até o dia 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Com isso, a DIPJ (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) não será mais exigida a partir deste ano.

De acordo com informe da Receita Federal, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, estão obrigadas ao preenchimento da ECF, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, pessoas jurídicas inativas de que trata a instrução normativa da Receita número 1.306/2012, e pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da EFD-Contribuições (Contribuição Previdenciária sobre a Receita), nos termos da instrução normativa número 1.252/2012.

As informações para preenchimento, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação da ECF, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: Diário do Grande ABC, Jornal Contábil
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Falta de plano de negócios fecha 60% das micro e pequenas empresas

Consultor do Sebrae diz que planejamento de longo prazo reduz chances de problemas.

Luana Meneghetti

Traçar o planejamento do negócio é essencial para a sobrevivência das micro e pequenas. Muitas surgem todos os dias, mas o problema é que várias apenas têm a ideia. De acordo com Paulo Valery, consultor do Sebrae (Serviço de Apoio às micro e pequenas empresas), 60% das companhias fecham por não ter um plano de negócios definido.

“O que eu tenho visto é que essas empresas acabam focando mais nas oportunidades do que no próprio plano de negócios”, disse Valery. De acordo com dados do Sebrae, de cada 100 empresas que abrem no Estado de São Paulo, 22 fecham. O número sobe para 24 no Brasil.

Para o consultor, isto é muito comum, pois a empresa que não possui um plano de negócios acaba sem rentabilidade para seguir adiante. “É um ciclo, os micro e pequenos empreendedores têm dificuldade de empreender por falta de dinheiro, mas sem planejamento é difícil conseguir qualquer tipo de financiamento ou investimento”, explicou Valery.

Especificamente sobre a startups, Valery disse que como a maioria dos empreendedores é formada por jovens e que as ideias e a vontade de empreender acabam atropelando os processos de definição de metas e planejamento, itens essenciais para o sucesso do negócio. “Na maioria das vezes elas nascem com ideias maravilhosas, mas na prática isso não é viável. Por isso, é melhor planejar antes “, completou.

Para Alessandra Andrade, coordenadora do centro de empreendedorismo da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), é necessário se atentar para a rentabilidade do negócio. “A maioria das startups possui modelos de negócios replicáveis, o que é muito bom, mas, muitas vezes, não consegue ter rentabilidade, porque o próprio modelo de negócio não foi pensado e bem planejado para conseguir o rendimento necessário.”

Outra dificuldade encontrada pelo microempreendedor é com relação ao investimento. Fernando Nagamatsu, consultor do Sebrae, acredita que este pode ser o principal entrave para essas empresas continuarem operando. “Muitos, por falta de experiência e networking [relacionamento], acabam procurando pessoas e investidores errados, e isto pode desanimar o empreendedor e fazer com que ele desista. É importante que eles procurem aceleradoras e até mesmo programas que nós oferecemos aqui.”

Algumas dicas de Valery para o empreendedor que está em fase inicial do negócio são: estabelecer metas, como quanto se quer ganhar e aonde se quer chegar; fazer uma busca de informações sobre quais negócios vão fazer você atingir suas metas; e planejar.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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Até 2020, 55% dos empregos existentes hoje serão extintos

Nova economia, com base na inovação tecnológica, vai mudar o atual mercado de trabalho.

A economia vive hoje momentos não só de crise, mas de transformações profundas, que vão impactar diretamente a vida da população. E isso, em muito pouco tempo. Até o ano de 2020, cerca de 55% dos empregos existentes hoje no mundo serão extintos, segundo garantiu o professor de cultura digital na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) Gil Giardelli, especialista em “robô sapiens” e inovação radical pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT), nos Estados Unidos. O dado, segundo ele, vem de estudos do governo norte-americano.

Os primeiros passos da mudança para a economia colaborativa ou criativa já estão sendo dados, e em grande velocidade, cujo efeito é a “disruptura”. Empresas pequenas, criadas por grupo restritos de pessoas, em que prevalecem a criatividade e o foco na inovação, abocanham bilhões de dólares e tiram o sono de firmas ou práticas tradicionais já estabelecidas. É assim que uma start-up como o Uber, o polêmico aplicativo de transporte de passageiros, tirou espaço dos táxis e ganhou a preferência do público em várias partes do mundo. Outro exemplo é a Airbnb, maior provedor de acomodações do mundo, que está superando o mercado hoteleiro.

A boa notícia, segundo o especialista, é que para cada emprego “comum” perdido, outros três serão criados com a “explosão da inovação”. O novo profissional terá de se reinventar e se qualificar para não cair no desemprego tecnológico. E isso está acontecendo em todas as áreas da economia.

“Hoje, 25% das empresas que lideram seus segmentos nasceram depois dos anos 2000”, afirmou Giardelli. Segundo ele, 52% dos maiores CEOs (diretores executivos) do mundo disseram que temem que os negócios sejam prejudicados pela ruptura digital. Os outros 48% ainda não entenderam o que significa isso. “É uma nova era do trabalho, em que, em primeiro lugar, vêm os empregados, e depois os consumidores; um lugar onde você vai trabalhar sem precisar ir a um escritório, sem espaço ou tempo determinado”, explicou.

Para o consultor de inovação e estrategista de negócios Diego Remus, a mudança na economia está em ritmo acelerado e não tem mais volta. “Hoje, já são em torno de 100 milhões de brasileiros buscando informações, comprando e vendendo. E a internet está na palma da mão. Não existe como frear isso – nem juridicamente, nem no comportamento, nem em termos de infraestrutura. Quem considera isso uma guerra já perdeu. Quem já entendeu isso já voltou a ganhar dinheiro”, defendeu.

“Vejo um futuro em que as pessoas, em vez de estarem trancadas num escritório, estarão convivendo em praças públicas”, concluiu Giardelli.

Processo será mais lento no Brasil, onde falta qualificação

Um trabalhador com alto risco de substituição não perderá, necessariamente, o emprego, garantem especialistas. No Brasil, por exemplo, onde as desigualdades social e econômica ainda são enormes – e o país é carente de formação e qualificação –, muitas das profissões que correm risco de serem extintas num futuro próximo em países mais desenvolvidos ainda devem sobreviver por mais algumas décadas aqui.

“É muito cedo para falar se o emprego vai acabar, mas uma coisa é certa: hoje existem muitas formas de ser autônomo, independente, ou consultor, colaborador externo. Então, para que ficar brigando com medo de que realmente acabe?”, disse o consultor de inovação e estrategista de negócios Diego Hemus. Ele acredita que os trabalhadores do futuro devem exercitar a parceria com as máquinas, em vez de enfrentá-las.

Bem-sucedida

Investimento. Em março deste ano, a Rock Content recebeu um aporte de R$ 6 milhões dos investidores e.Bricks e Digital News Ventures. A start-up de marketing de conteúdo tem hoje 500 clientes.

Estrutura.Com 65 funcionários, a empresa criada em 2013 usa o capital para desenvolver novas linhas de negócios.

Clientes. A expectativa é fechar o ano com mil clientes e, para o ano que vem, expandir para outros países da América Latina.

Fonte: O Tempo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.