eSocial para empresas começa na segunda 08/01/2018

eSocial para empresas começa na segunda 08/01/2018
 
 
Para agilizar os procedimentos com contabilidade, as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões serão as primeiras a aderir ao programa eSocial. O processo de sincronização começa na próxima segunda-feira (8).
 
A Receita Federal vai implantar o sistema em cinco etapas ao longo deste ano em todas as empresas do País. O eSocial concentra informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários de empresas privadas.
 
A previsão é que 13,7 mil empresas que empregam 15 milhões de pessoas já sejam beneficiadas nesta primeira etapa. Com a informatização, a transmissão de dados acerca dos funcionários ocorre no meio digital, o que eleva a eficiência do processo.
 
A medida também favorece a transparência das informações registradas pelos empregadores, já que ficam acessíveis para a fiscalização do Governo do Brasil.
 
A implantação do eSocial nessas empresas vai ocorrer em cinco fases, que serão concluídas em janeiro do ano que vem. Primeiro, devem ser inseridos no sistema dados sobre vínculos trabalhistas; depois, folhas de pagamento; e, por fim, dados de segurança e saúde dos trabalhadores. Com Agência Brasil
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 66 | Ano 2018

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Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 66 | Ano 2018

 

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COMUNICADO nº 65 | Ano 2018

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Pagar hora extra pode ficar mais caro para empresas

Pagar hora extra pode ficar mais caro para empresas
 
Uma mudança sinalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste mês pode tornar o pagamento de horas extras mais caro para as empresas, aumentando a pressão pela adesão ao banco de horas.
 
Quando um funcionário recebe horas extras habitualmente, ele também ganha a mais pelo descanso semanal aos domingos —se a jornada normalmente é de nove horas, por exemplo, o descanso deve valer nove horas, segundo a lei trabalhista atual.
 
Para cada hora extra trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcional, o que gera um adicional todo mês.
 
A Justiça, porém, não considerava esse adicional na base salarial usada para calcular férias, 13º, aviso prévio e outras verbas trabalhistas.
 
Neste mês, o entendimento mudou em uma comissão no tribunal, e depois deve virar súmula (orientação com força de lei para os juízes).
 
“A mudança causa um aumento de despesa muito grande para as empresas. A partir de agora, elas vão precisar rever suas práticas de hora extra e usar mais o banco de horas”, diz Tricia Oliveira, sócia do Trench Rossi Watanabe.
 
A orientação anterior era polêmica e gerava muitos recursos ao tribunal, diz Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer. “Houve uma sinalização de que vai haver uma mudança, mas o texto ainda não foi alterado”, afirma.
 
REFORMA
 
A reforma trabalhista permite que os trabalhadores firmem um acordo individual com o empregador para aderir ao banco de horas, regime em que as horas excedentes são compensadas em outro dia.
 
A lei dita que a hora extra deve ser paga com adicional de 50%, o que vale para as horas “vencidas” no banco.
 
No comércio paulista, a maioria das empresas já adota banco de horas, segundo Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio-SP.
 
“No fim de ano, quando as lojas fecham mais tarde, o funcionário pode compensar tirando folga depois, durante a semana”, diz Manata.
 
Para Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp, de hospitais de São Paulo, a mudança na regra do TST “vai na contramão do que estamos vivendo, que é a flexibilização das leis trabalhistas”.
 
“Já adotávamos o banco de horas em convenção coletiva, e agora queremos ampliar o seu uso”, afirma Mere Jr.
 
A farmacêutica Eurofarma vem tentando, em sua unidade em Itapevi (SP), negociar individualmente com os trabalhadores a adoção do banco de horas, proibido na convenção coletiva dos químicos.
 
Para Elisângela Narvegan, assessora jurídica do Sindilojas, do setor de lojistas, a convenção coletiva se sobrepõe ao acordo individual quando trata de horas extras, mesmo com a reforma trabalhista.
 
“A nova lei deu poder ao acordo coletivo. Ele se sobrepõe à lei”, afirma. “A convenção dos lojistas já adota banco de horas e estabelece 120 dias para tirar o descanso.”
 
“Banco de horas pode ser bom para quem trabalha domingos e feriados. Só não pode ser usado de uma maneira que fatigue o trabalhador”, diz Almir da Silva, presidente do SindSaúde ABC, dos trabalhadores de saúde
 
No setor de restaurantes, o custo alto da hora extra deve levar empregadores a adotar outra novidade da reforma trabalhista, o trabalho intermitente, que é pago por hora.
 
“O consumidor não aceita nenhum repasse de custo”, diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, associação do setor. “Só pagávamos hora extra porque não havia uma lei permitindo intermitentes.”
 
 
Fonte: Folha de S. Paulo (Autor(a): Natália Portinari)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Salário mínimo será de R$ 954 a partir de 1° de janeiro

Salário mínimo será de R$ 954 a partir de 1° de janeiro
 
 
O salário mínimo em 2018 será de 954 reais, conforme decreto assinado hoje (29) pelo presidente Michel Temer. O novo salário valerá a partir de 1º de janeiro. O decreto sairá em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira.
 
O valor divulgado hoje é 11 reais menor do que o previsto inicialmente no orçamento de 2018, aprovado no Congresso no valor de 965 reais.
 
O salário-mínimo atual é de 937 reais. O reajuste de 1,81% segue a previsão do Índice de Preços ao Consumidor (INPC).
 
O decreto também estabelece o valor diário do salário mínimo, que corresponderá a 31,8 reais. O valor horário do salário mínimo será de 4,34 reais em 2018 – esse valor pode ser utilizado como referência para pagamento do trabalho intermitente.
 
 
Fonte: Revista Veja
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Publicado a Agenda Tributária de JANEIRO e FEVEREIRO de 2018 (Domínio Atendimento)

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Informamos que a Agenda Tributária de JANEIRO e FEVEREIRO de 2018 foram publicadas automaticamente conforme programação (Pasta > Financeiro> Agenda Tributária).

Você também pode a acessar a Agenda Tributária On-line acessando www.salesesales.com.br > Área do Cliente > Informativos > Agenda Triutária ou clicando AQUI.

 

 

BLOQUEIO DE CND
A falta de pagamento de imposto/contribuições ou mesmo o pagamento fora do prazo legal, poderá impedir a emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos) pela internet.

Consulte a data limite para pagamento das obrigações na Agenda Tributária.

 

Atenciosamente

 

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Gestante só pode ser demitida em uma situação; entenda o período de estabilidade

Gestante só pode ser demitida em uma situação; entenda o período de estabilidade
 
 
Os direitos trabalhistas envolvem uma série de questões que, muitas vezes, o trabalhador sequer imagina. Você sabia, por exemplo, que uma gestante não pode ser demitida já a partir do momento em que engravida? Ou seja, a mulher já tem direito ao período de estabilidade antes mesmo de descobrir ou avisar ao empregador sobre a gravidez.
 
 
Existem outras dúvidas que envolvem o período de estabilidade da gestante no Brasil. Confira essa lista com perguntas e respostas sobre este direito trabalhista concedido às mulheres grávidas no País:
 
1) Quanto tempo dura a estabilidade?
O período de estabilidade da mulher grávida , de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.
 
Pensando nisso, algo que pode gerar dúvidas às trabalhadoras é a licença-maternidade. Este direito deve ser usado pela funcionária dentro do período de estabilidade. Considerando que a licença é de 120 dias, a mulher ainda terá cerca de um mês de estabilidade após voltar ao trabalho.
 
 
2) O período vale para contrato de experiência?
Mulheres que engravidam durante um contrato de experiência também têm direito ao período que lhes garante estabilidade no trabalho. Nestes casos, porém, caso a funcionária seja demitida, ela só tem direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.
 
Caso o contrato não tenha validade dentro do período, o empregador fica obrigado apenas a pagar os salários aos quais a trabalhadora teria direito. A falta de conhecimento da gravidez por parte da empresa não exime o pagamento de indenização.
 
 
3) Como funciona em casos de gravidez durante o aviso prévio?
Quando uma funcionária engravida durante o período em que está de aviso prévio, ela também tem direito à estabilidade. Isso vale até mesmo nos casos de aviso prévio indenizado, que acontece quando ocorre o desligamento imediato e o pagamento da parcela relativa ao período.
 
 
4) A gestante pode ser demitida por justa causa?
A única exceção para a demissão de uma gestante dentro do período de estabilidade é a justa causa. Portanto, caso a funcionária cometa atos de improbidade que configurem justa causa no trabalho, ela poderá, sim, ser demitida.
 
 
 
Fonte: IG
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Salões de beleza terão que emitir notas fiscais em 2018

Salões de beleza terão que emitir notas fiscais em 2018
 
 
As novidades no cenário tributário atingem um número cada vez maior de pessoas e atividades profissionais. Desta vez, o foco está nos salões de beleza, que, após a criação da possibilidade de uma relação de parceria com alguns dos seus colaboradores, terá de atentar a algumas obrigações, entre elas a emissão de nota fiscal pelo serviço prestado.
 
Ou seja, ao fazer uma escova no cabelo, um tingimento de raiz ou mesmo uma depilação, todos os clientes deverão receber o respectivo documento fiscal pela prestação de serviço executada. De acordo com a Resolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro.
 
O CEO da Soften Sistemas, Guilherme Volpi, alerta que o profissional parceiro do salão de beleza também terá uma nova obrigação a cumprir: a emissão de documento fiscal destinado ao salão parceiro, relativo ao valor das cotas-parte recebidas.
 
Essas mudanças, diz Volpi, merecem atenção especial destes profissionais, porque a não emissão de notas fiscais poderá acarretar em multa e prejuízo para o estabelecimento. “Como muitos desses empreendedores atuam até o momento na informalidade, a dica é pesquisar uma empresa que possa fornecer um software que atenda às suas necessidades, sem pesar no seu bolso, e também o auxílio de um contador, que possa lhe explicar exatamente qual sua responsabilidade perante o fisco daqui pra frente”, aconselha o especialista em desenvolvimento.
 
Com a aprovação das mudanças no Simples Nacional, que entrarão em vigor em 2018, foram criadas duas novas figuras, o salão parceiro e o profissional parceiro. Assim, a resolução do CGSN definiu algumas regras para os profissionais. Uma delas determina que o salão parceiro não poderá ser Microempreendedor Individual – MEI. Essa possibilidade permanece aberta apenas ao profissional parceiro.
 
Assim, a receita obtida pelo salão parceiro e pelo profissional parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III do Simples Nacional (LC 123/2006), quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Lei, quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Outro ponto a atentar é que os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
 
 
JC Contabilidade – A Resolução nº 137 criou as figuras do salão parceiro e profissional parceiro?
 
Guilherme Volpi – A resolução não separa, quem separa é a Lei nº 12.592/2012 que regulamenta as atividades profissionais de forma que a Receita Federal normatiza as facilidades para a tributação deste.
 
Contabilidade – O que configura cada uma dessas figuras?
 
Volpi – Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos da lei, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Os estabelecimentos e os profissionais ao atuarem nos termos da lei, serão denominados salão parceiro e profissional parceiro.
 
Contabilidade – Como são divididas as cotas-parte do estabelecimento?
 
Volpi – A cota-parte retida pelo salão parceiro ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza, e a cota-parte destinada ao profissional parceiro ocorrerá a título de atividades de prestação de serviços de beleza.
 
Contabilidade – Como é tributada a receita do salão parceiro? E do profissional parceiro?
 
Volpi – A partir de janeiro de 2018, por meio do Simples Nacional, estabelecida pelo anexo 3 (tabela3). É preciso atentar para o fato de que, a partir de janeiro, as regras do Simples Nacional mudam.
 
Contabilidade – Como incluir os produtos se normalmente os produtos utilizados são compartilhados, entre prestadores de serviços e por vários clientes?
 
Volpi – O salão parceiro emite a nota fiscal e pela cota-parte rateia os custos utilizados pela execução.
 
Contabilidade – A não emissão das notas pode acarretar em sanção? Quais?
 
Volpi – A não emissão de nota fiscal pode acarretar em sonegação fiscal pelo emitente que deixou de emitir o documento, mesmo no Simples Nacional ou MEI, sujeita a fiscalização municipal, estadual e federal.
 
Contabilidade – Os softwares podem ajudar a cumprir essas obrigações? O que os programas devem conter para que as empresas consigam realmente cumpri-las?
 
Volpi – O software não só ajuda quanto facilita ao prestador emitir com mais facilidade as notas fiscais, controlar seu financeiro e estabelecer uma comunicação mais avançada com seu cliente, com o estoque, a cobrança e o fiscal. O software ainda estabelece processos para facilitação do contador e, ainda, de modo correto, prevalecer a atualidade das recomendações gerenciais e tributárias.
 
Contabilidade – Você indica que os salões de beleza busquem uma assessoria contábil e fiscal, pelo menos neste momento de adaptação?
 
Volpi – Os salões parceiros, inclusive os profissionais parceiros, devem buscar assessoria contábil e fiscal para que possam esclarecer todas as dúvidas em relação aos aparatos fiscais e contábeis, o que acabará dando tranquilidade e garantia das diretrizes corretas. A assessoria deve ser contínua, não somente por causa dessa adaptação, pois há informações que serão alteradas pelo Fisco a fim de estabelecer as normas corretivas.
 
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
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Como saber se a sua empresa está preparada para o e-Social?

Como saber se a sua empresa está preparada para o e-Social?
 
 
Finalmente, depois de tanto adiar, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) que obriga os empregadores a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, passará a entrar em vigor, no dia 08 de janeiro de 2018 (data prevista até agora).
 
Caso você ainda não conheça bem o eSocial, ele consiste na transmissão eletrônica desses dados com o objetivo de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Governo, de forma a reduzir a burocracia para as empresas, ao substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, que antes eram feitos de forma separada por colaborador.
 
 
Para simplificar a adesão, o Governo dividiu o eSocial em três grupos e três fases, a fim de atender a pedidos das empresas por mais tempo para a adequação. Acompanhem quais são eles:
 
1º Grupo: Entram as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016;
 
2º Grupo: Inclui as empresas com demais faturamentos, com obrigatoriedade a partir de julho de 2018;
 
3º Grupo: Aqui são considerados os Órgãos Públicos, com data prevista até janeiro de 2019.
 
1ª Fase – Eventos de Tabela: Envolve o envio dos dados cadastrais como nome da empresa, horários, cargos e funções dos funcionários;
 
2ª Fase – Eventos não Periódicos: Aqui entram rescisões, aviso prévios e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
 
3ª Fase – Eventos Periódicos: Obriga o envio das informações da Folha de Pagamento, até todo o dia 07 de cada mês subsequente.
 
E, um detalhe importante, ao contrário do que a maioria dos empresários brasileiros pensava, o eSocial não será adiado devido à Reforma Trabalhista, pelo contrário, ele já está contemplando as novas normas da legislação, permitindo que as empresas enviem informações como: admissão de trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente (que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas); Contratação do trabalhador por empreitada; e Admissão de trabalhador para exercer função em home office.
 
Entre as principais mudanças trazidas pelo eSocial está a transmissão das informações sobre estagiários. Antes, elas eram enviadas apenas para os chamados “agentes integradores”, como o CIEE, por exemplo. Agora, tudo deverá ser unificado no novo sistema do Governo. A reintegração de um funcionário também é um evento que deverá ser informado, bem como os comunicados de acidente de trabalho, que inicialmente tinham de ser mandados para o site da Previdência, e agora terão de ser transmitidos para o eSocial. Hora de ajudar o cliente: O eSocial empresas 2018 vem aí. Saiba mais sobre o tema com a ContaAzul Patrocinado
 
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa-, deixará de ser exigido pelo Governo como um documento à parte. Seu simples envio ao eSocial já estabelece que a regra está sendo cumprida.
 
 
Como implantar o eSocial na sua empresa?
 
Para a sua empresa iniciar a adoção do novo processo, separei um passo a passo com três etapas importantes:
 
Primeiro passo: Faça a qualificação cadastral dos seus funcionários, que consiste no registro de informações no portal da Dataprev. Nesse local serão solicitadas informações como data de nascimento, nome completo, NIS e CPF. Este órgão vai apontar se os dados batem com o cadastro que ele possui, ou se a empresa precisa regularizá-los.
 
Segundo passo: Faça o saneamento das informações cadastrais, enfase para as Rubricas de Folha de Pagamento com o regime tributário e classificação de naturezas do e-social, corrija os apontamentos feitos pelo DATAPREV nos cadastros dos empregados e o Regime tributário da Empresa.
 
Terceiro passo: A integração entre os setores Jurídico, RH e Departamento Pessoal, Financeiro, Comercial, Contabilidade e Fiscal, deve existir. Por isso, conte com um sistema de gestão integrado que tenha capacidade de coletar tudo o que o eSocial precisa de forma automática, sem intervenção manual.
 
 
O que avaliar para saber se a sua empresa está preparada?
 
Assim como toda regra estipulada pelo Governo, e como você pode ler com os apontamentos que fiz no decorrer deste artigo, o eSocial irá acarretar uma série de adaptações às empresas, que terão de correr atrás para atender às novas exigências para não arcar com pesadas multas ou ainda ter suas contratações bloqueadas por não aderirem às normas. Mas você já parou para pensar se sua empresa está preparada para todas essas mudanças?
 
Primeiramente é importante avaliar a capacidade do seu sistema de gestão. Ele deve ir muito além do que apenas auxiliar na padronização das informações. Isso definitivamente não deve ser visto como um diferencial, mas sim a maneira como o ERP vai notificar, avisar e se relacionar com os usuários que vão interagir com o eSocial, para facilitar seu dia a dia.
 
A capacidade tecnológica que o sistema tem para fazer esses avisos, a forma como a implantação é realizada, o suporte que será prestado às dúvidas de navegação e também as próprias normas do Governo, e a automação dos processos exigidos pelo eSocial é o que realmente deve ser levado em conta.
 
O ideal é que a solução de gestão centralize em apenas um lugar de consulta todas as informações necessárias para cumprir as normas, entre elas a visualização dos eventos rejeitados e aprovados. Além disso, um item importante no caso da rejeição dos dados enviados é oferecer alertas que mostrem os documentos rejeitados e ainda apontem o local do sistema onde o usuário poderá saber o porquê da rejeição e corrigir o que não foi aceito, de forma fácil, rápida e interativa.
 
A qualificação do suporte dos profissionais que irão responder às dúvidas desses usuários também é importante, afinal serão muitas dificuldades neste início da adoção. A equipe de atendimento deve ser treinada, não só para ajudar na navegação do sistema, como também a esclarecer as próprias regras do eSocial. A implantação também requer cuidado, já que as adaptações do sistema que serão acarretadas pelo novo Sistema de Escrituração Digital devem ser implantadas com o mínimo possível de intervenção na operação da empresa.
 
Fiquem atentos e avaliem se seu parceiro de gestão cumpre com todos esses requisitos. Isso será fundamental para o sucesso da adesão da sua empresa ao eSocial.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Leandro Souza)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma