Mudança da validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vai afetar empresas e contadores em 2018

Mudança da validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vai afetar empresas e contadores em 2018
 
 
Contadores e empresários precisam ficar muito atentos às mudanças legislativas, tributárias e tarifárias previstas para entrar em vigor no início de 2018. A maioria delas já vem sendo avisada há um bom tempo, de forma que fica até difícil alegar que não houve tempo para se preparar. Se a sua empresa não se mexeu, é hora de correr atrás do prejuízo.A mudança na validação da nota fiscal eletrônica (NF-e) é mais uma entre as muitas novidades que passam a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2018.
 
A partir de agora, a validação das notas fiscais junto às Secretarias da Fazenda vai depender do preenchimento de algumas informações presentes no GTIN. Vamos entender um pouco mais sobre isso.
 
 
 
O que é o GTIN?
 
GTIN é uma sigla para a expressão em inglês Global Trade Item Number. Trata-se da parte numérica que forma o código de barras dos produtos. Esse é número de identificação é global. As mudanças no GTIN afetam diretamente fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) são essenciais para a validação de um documento fiscal.
 
Esse número funciona mais ou menos como o CPF de uma pessoa física: uma vez que ele é criado, não é mais possível fazer nenhuma alteração. A mudança será em duas estruturas que funcionam como ponto de validação, o cEAN e o cEANTrib. São essas informações que ficarão encarregadas de validar a nota fiscal.
 
 
Sem o GTIN completo você terá problemas
 
O preenchimento desses campos é obrigatório desde 2011, mas antes, caso a empresa se esqueça deles, não haveria problema com a validação da nota fiscal. A partir de agora, porém, caso eles não sejam preenchidos corretamente, as NF-e e NFC-e não serão mais aceitas pelas Secretarias da Fazenda.
 
Não é muito complicado, não é mesmo? O que mais pesa aqui é o fato de que é preciso ficar atento para não haver nenhum tipo de erro nesse tipo de cadastro, pois ele pode gerar um problema em série enorme para a sua empresa. Para facilitar a transição, entretanto, foi disponibilizado um cronograma para a exigência dos itens no documento.
 
 
Confira quais são as datas do cronograma 2018:
– 1º de janeiro de 2018: empresas de fabricação de brinquedos e jogos recreativos;
– 1º de fevereiro de 2018: empresas de processamento de fumo e fabricação de cigarros;
– 1º de março de 2018: empresas de fabricação de produtos fármaco-químicos e farmacêuticos;
– 1º de abril de 2018: empresas de fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos;
– 1º de maio de 2018: empresas de fabricação de alimentos e bebidas diversos;
– 1º de junho de 2018: empresas de floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas;
– 1º de julho de 2018: empresas de fabricação têxtil e vestuários;
– 1º de agosto de 2018: empresas de fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros;
– 1º de setembro de 2018: empresas de fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros;
– 1º de outubro de 2018: empresas de transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros;
– 1º de novembro de 2018: empresas de outras atividades financeiras;
– 1º de dezembro de 2018: empresas de atividades variadas não citadas anteriormente.
 
“Assim, é preciso atenção e organização. Uma boa solução é ter organização e um sistema de gestão financeira que emita as notas fiscais. Dessa forma, é possível ter nas mãos todas as informações necessárias para a validação exigida pela SEFAZ”, explica Alexandre Andrade, Conselheiro do CRCRJ e Diretor do Painel Financeiro.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas do Novo Simples vão ter de pagar ‘dois ICMS’ a partir de 2018

Empresas do Novo Simples vão ter de pagar ‘dois ICMS’ a partir de 2018
 
 
A partir de janeiro de 2018, varejistas optantes do Simples Nacional terão que rever seus cálculos de recolhimento de impostos para não serem pegos de surpresa pelas secretarias de Fazenda. No dia 1º, passa a valer a Lei Complementar 155/2016, que prevê alterações nas alíquotas e na metodologia de cálculo, entrada de novas atividades e novos limites de faturamento das empresas.
 
Na prática, o limite da receita bruta vai aumentar de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, e a empresa que ultrapassar esse valor na soma dos últimos doze meses vai precisar pagar ISS e ICMS “por fora”.
 
Segundo Marcelo Miranda Rosa, Sócio do BM Advogados e especialista em Direito Tributário, apesar de as novas regras terem tornado o cálculo do Simples Nacional relativamente mais complexo, a adoção da progressividade no recolhimento garante tributação mais equilibrada. Independentemente do faturamento global da empresa, diz Marcelo, haverá a mesma tributação sobre os valores nominais recebidos.
 
“Uma empresa que fatura R$ 400 mil e outra que fatura R$ 2 milhões, mesmo se estiverem em faixas diferentes – e, portanto, calculando alíquotas nominais diferentes -, terão seus primeiros R$ 400 mil sendo tributados da mesma forma, porque existe uma parcela a deduzir. Em resumo: a empresa passará a pagar a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores”, explica Marcelo.
 
Na sua opinião, a nova metodologia de cálculo (progressividade) acaba sendo um incentivo para que o empresário do Simples cresça, sabendo que apenas o faturamento “novo” sofrerá uma tributação maior.
 
“Além disso, verifica-se que se diminui consideravelmente a diferença que existia na carga tributária incidente no regime do Simples Nacional, quando se atinge as últimas faixas de faturamento, e carga tributária do Lucro Presumido”, ressalta o advogado.
 
Ele destaca que a mudança é uma tentativa de corrigir o aumento da carga tributária que existia no regime anterior quando uma empresa atingia as últimas faixas do regime e migrava para o regime do Lucro Presumido.
 
“Essa distorção era o principal motivo pelo qual muitos empresários acabavam buscando alternativas, como a segregação de atividades em duas ou mais empresas, legalmente ou não, correndo o risco de ser excluído do Simples e sofrer inúmeras autuações e discussões com os Fiscos”, afirma.
 
“Acredito que, com a sistemática do novo regime, em diversos casos, a economia tributária desses chamados ‘planejamentos’ não justificará os custos operacionais para a sua implantação, de tal sorte que deve diminuir a procura por alternativas arrojadas nesse sentido. Vale a ressalva de que, sob a devida orientação, nada impede que o empresário busque formas regulares de otimizar a sua tributação”, conclui.
 
Apesar da mudança, Rogério David Carneiro, sócio-diretor da David & Athayde, diz que o tratamento diferenciado às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte permanece amparado pela Constituição e da LC 123/06.
 
“A empresa que teve receita bruta de até R$ 4,8 milhões deve ter o tratamento diferenciado e em tese, por força da liminar do STF, estará dispensada do DIFAL”, disse.
 
Com a mudança, quem trabalha com ERP precisará fazer dois cálculos para as pequenas empresas. “Voltamos no tempo… era assim até janeiro de 2007. Até então, o recolhimento unificado dos impostos das EPPs e MEs abrangia só a parte federal, sendo a parte estadual e municipal calculada e cobrada isoladamente”, relembra Carneiro.
 
Samuel Gonsales, especialista em sistemas de ERP e comércio eletrônico, concorda com o advogado. Gonsales já começou um trabalho exaustivo para verificar como essa mudança vai impactar seus clientes e acredita que a migração pode ser bastante problemática, visto que envolve as diversas Secretarias de Fazenda e pode ser semelhante à ocasião da implementação do Convênio 93, que ficou conhecido como lei do ICMS em 2016.
 
“Está uma verdadeira bagunça. Acredito que as empresas vão acabar adotando alternativas como frear vendas, dividir o faturamento entre dois CNPJs ou até mesmo descontar os valores dos produtos ‘devolvidos’ para não passarem do teto”, prevê.
 
Essa é a mesma opinião de Mauro Tschiedel, CEO da Usina Info. Para ele, o novo teto é válido, mas o problema é a cobrança relacionada ao limite de R$ 3,6 milhões. “É como se eu fosse uma empresa de lucro real, e por isso vou ter que fazer um cálculo por meio do balanço entre o crédito e o débito, além da partilha e das outras obrigações acessórias – coisas que nunca existiram para quem era do Simples”, disse.
 
Ele cita a complexidade dos novos cálculos e a falta de clareza do Estado em comunicar como serão feitas as cobranças “excedentes” nos primeiros meses de 2018 como os principais problemas da migração. “Pode piorar: se você entrar 2018 ultrapassando o teto, vai continuar pagando o ICMS mesmo se parar de vender, porque, a partir do momento em que emitir uma nota fiscal, tenho um débito na conta do governo”, justifica.
 
Para Tschiedel, a solução temporária foi “fechar as portas” do e-commerce no mês de dezembro. “Coloquei um banner de “férias” no site, porque não sei se vou conseguir arcar com tanto imposto e tanta complexidade no ano que vem, então prefiro parar de vender”, desabafa.
 
O empresário estima que a “freada” já tenha sido responsável pela queda de 50% em vendas e que o prejuízo total fique em torno de R$ 400 mil, fora o dano de imagem. Ele ainda declarou que começou a pressionar alguns políticos de seu estado (Rio Grande do Sul) e que vai participar de uma série de reuniões com deputados a respeito do assunto.
 
Mauro Tschiedel, inclusiva, junto a associações empresariais da sua cidade, elaborou um documento que pretende apresentar aos representantes do governo do Rio Grande do Sul no qual pede a criação uma alíquota de ICMS específica para a faixa de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões de cada anexo do Simples Nacional, além do recolhimento de tributos em guia única. A ideia é fazer pressão para o Rio Grande do Sul recuar, inspirando os demais estados a fazer o mesmo.
 
O deputado estadual do Rio Grande do Sul, Marcel van Hattem, do PP, afirmou durante a Conferência E-Commerce Brasil Porto Alegre que vai endossar a reivindicação dos empreendedores de e-commerce junto ao Estado. “No Brasil do manicômio tributário, até o “Simples” é complicado. E fica ainda mais complexo quando há diferenças entre o Simples nacional e o dos estados. Por isso estou propondo emenda na Assembleia gaúcha para readequar o Simples Gaúcho ao nacional. Assista à minha fala na abertura da Conferência do e-commerce Brasil em Porto Alegre e entenda por que a mobilização de todos, em todo o Brasil, é fundamental para evitar mais desemprego, mais informalidade e queda nas vendas”, afirmou.
 
 
 
O que dizem as Secretarias da Fazenda
 
A redação do E-Commerce Brasil tentou contato com as secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Santa Catarina, Ceará, Piauí e Mato Grosso do Sul. Apenas quatro responderam.
 
Rio de Janeiro
 
A Sefaz do Rio de Janeiro não detalhou como será feita a cobrança dos impostos “excedentes” e limitou-se a afirmar que os cálculos de DIFAL de optantes do Simples Nacional impedidos de recolher ICMS na forma do Simples Nacional “serão os mesmos da regra geral para todos os contribuintes de ICMS a qual é explicitada no Convênio ICMS 93/15”.
 
Quando a reportagem questionou se haverá um período de adaptação para as empresas, a Fazenda afirmou que não, pois “na transição os optantes impedidos de recolher ICMS seguirão as mesmas regras aplicáveis aos contribuintes excluídos do Simples Nacional por quaisquer dos motivos elencados na LC 123/06”.
 
Rio Grande do Sul
 
A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul informou que os contribuintes que ultrapassarem os de R$ 3,6 milhões terão duas possibilidades: caso ultrapassem o sublimite em menos de 20% (R$ 4.320.000,00), ficarão impedidos de apurar ICMS e ISS dentro do Simples a partir do ano-calendário seguinte à ultrapassagem.
 
Caso ultrapassem em mais de 20% (R$ 4,32 milhões), ficarão impedidos de apurar ICMS e ISS no mês seguinte ao da ocorrência da ultrapassagem. “A partir do efeito do impedimento, se a receita bruta do contribuinte permanecer no patamar entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, permanecerá enquadrado no Simples Nacional, apurando apenas os tributos federais de forma simplificada”, informou, por meio de nota.
 
Quanto ao ICMS, os contribuintes do Rio Grande do Sul deverão apurá-lo conforme as regras normais do regime geral, usando débito e crédito, de acordo com a Lei 8820/89 e o Decreto 37699/97. “Por isso, não é possível informar ao certo qual será o percentual, pois a sistemática de cálculo não é a mesma do Simples Nacional e dependerá do produto comercializado pelo contribuinte”, completa a nota. Quanto ao tempo de “adequação” à mudança, a Sefaz ainda informou que não haverá período de adaptação, já que a Lei Complementar nº 123/2006 determina a data de efeito do impedimento para apuração do ICMS.
 
Piauí
 
A Fazenda do Piauí afirmou, por meio de nota, que já cobra o Difal (Diferença de Alíquotas), uma vez que a lei nº 123 do Simples Nacional permite a continuação da cobrança dos Estados que já agiam dessa forma. “Cobramos com o nome de Antecipação parcial do ICMS sobre qualquer produto que venha para o Piauí de outro estado para revenda ou uso ou consumo”. Também acrescentou que não tem conhecimento de alteração do Confaz nas primeira semanas de dezembro e que “no Piauí, caso uma empresa do Simples fature no ano mais de 3.600.000,00, então deverá pagará ICMS normal apurando os débitos nas vendas e abatendo os créditos das compras. O ICMS a recolher mensalmente será a diferença entre os débitos e créditos, além das antecipações quando das compras interestaduais”.
 
Santa Catarina
 
Já a secretaria de Santa Catarina disse que ICMS e ISS (artigo 13-A da LC 123/2006) estarão, para todos os efeitos, encaixados no regime normal de tributação, ou seja, fora do Simples Nacional perante o Estado e municípios. “Não há que se falar em lucro real ou presumido, pois estes são regimes de tributação pertencentes à esfera federal. No Estado a empresa responderá pelo ICMS em conta-gráfica, ou seja, estará sujeita a DIME, EFD entre outras obrigações acessórias que já são exigidas de contribuintes do regime normal de tributação.” A Secretaria ainda informou que essa é a razão pela qual o Confaz decidiu cobrar o DIFAL, embora jamais pudesse dispensá-la, por não se tratar de ‘medida subjetiva ou discricionária’. A atividade de cobrar tributo é impositiva para o administrador. Como no regime normal de tributação é exigida de todos os contribuintes pertencentes a este regime, ao sair do Simples Nacional perante o Estado “é natural que passam a entrar no polo passivo em relação a essas obrigações tributárias”.
 
Quanto aos tributos da esfera federal que fazem parte do Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP), a pasta afirma que não haverá nenhuma mudança. “Continuam sendo recolhidos por meio de PGDAS-D e em uma única guia. Na prática é como se essas empresas só estivessem no Simples Federal no que tange à matéria tributária, embora continuem no Simples Nacional cumprindo obrigações principal e acessória perante o Fisco Federal.”
 
A Fazenda ainda confirmou que não haverá período de adaptação pois “o regime normal de tributação em Santa Catarina existe há várias décadas. Qualquer pessoa jurídica, se deixar de ser Simples Nacional, por opção ou por extrapolar limites, estará sujeita à todas as obrigações desse tipo de regime”.
 
Empresas do regime normal: quais impostos pagar?
As empresas enquadradas no regime de apuração normal de ICMS são aquelas que não têm “cumulatividade” de créditos e débitos (valendo para tributos como ICMS-PIS/COFINS). O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias. Na prática os valores contabilizados como “a recuperar” são abatidos dos valores “a recolher” gerando o montante líquido a pagar. O regime NORMAL o apuração funciona mensalmente e o recolhimento (se for o caso) se dará no 1º mês subsequente ao da operação.
 
 
 
Fonte: Redação Ecommerce Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 064 | Ano 2017

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 064 | Ano 2017

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
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CADIN: Saiba as consequências da inclusão na Dívida Ativa da União

CADIN: Saiba as consequências da inclusão na Dívida Ativa da União
 
 
A pendência de pagamento de débito tributário e não tributário junto a órgãos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Gerência Regional do Patrimônio da União, Universidades, Ministério do Trabalho, INSS, entre outros) pode levar o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser inscrito na Dívida Pública da União (DAU). A partir dessa inscrição, são adotadas outras medidas para reforçar a cobrança, entre elas a instauração de processo judicial, a inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a impossibilidade de o contribuinte tomar empréstimo na rede bancária.
 
Segundo a legislação, os órgãos federais têm prazo de 90 dias para informar os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é vinculada à Advocacia Geral da União (AGU) e também integrante da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda. Cabe à PGFN, após apuração da certeza, liquidez e exigibilidade dos créditos, inscrever o débito na Dívida Ativa da União. Após essa inscrição, cabe à PGFN efetuar a cobrança do débito, que pode ser feita pela via administrativa (notificações, protesto judicial, recusa na emissão de certidão negativa de débitos) ou por meio de processo de execução fiscal instaurado no Poder Judiciário.
 
Se o devedor for notificado da dívida pela PGFN e não fizer o pagamento em até 75 dias após a notificação, seu nome será inserido no CADIN. Nessa situação, o contribuinte fica impossibilitado de abrir contas e tomar empréstimos na rede bancária, de utilizar o limite do seu cheque especial e de participar de licitações públicas. Além disso, uma eventual restituição do Imposto de Renda fica bloqueada, só sendo liberada após o pagamento total do débito ou o seu parcelamento.
 
O nome do contribuinte será retirado do CADIN dez dias após a quitação integral da dívida ou do pagamento da primeira parcela. Esse parcelamento pode ser feito em uma unidade da PGFN, ou via internet, no site do órgão (www.pgfn.fazenda.gov.br).
 
A PGFN é o órgão central de comando da defesa da União nas questões que envolvam tributos e dívidas inscritas em dívida ativa. Fazem parte de sua estrutura cinco Procuradorias Regionais que atuam perante os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e uma Procuradoria da Fazenda Nacional por unidade da federação.
 
Quanto às dívidas que estão na mira da PGFN, elas são classificadas como tributárias e não tributárias. As tributárias, referem-se a tributos e respectivos adicionais e multas. As não tributárias, são os demais créditos da Fazenda Pública, como os relativos a empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou outras obrigações legais.
 
 
 
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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Operação Lava-Jato aprimorou combate à corrupção nas empresas

Operação Lava-Jato aprimorou combate à corrupção nas empresas
 
 
O setor de infraestrutura no Brasil foi atingido por um “tsunami” com a crise econômica que atingiu o País nos últimos anos e com os esquemas descobertos pela Operação Lava Jato, mas os eventos não são necessariamente negativos.
 
A afirmação foi feita por Caio Magri, diretor presidente do Instituto Ethos, na abertura do “Fórum Estadão – Infraestrutura: Investimentos e geração de empregos”, realizado nesta quarta-feira (13/12), em São Paulo.
 
Na sua avaliação, o ajuste pode se provar “positivo do ponto de vista de gerar oportunidades e construir novos processos”, além de promover maior transparência entre as relações público-privadas.
 
“Neste momento, temos grandes desafios. É necessário rever, revisitar, proporcionar uma profunda autocrítica de como podemos criar uma nova relação público-privada, baseada na integridade e transparência”, disse Magri.
 
A repercussão gerada pela crise econômica e investigações anticorrupção, como a Operação Lava Jato, impôs melhorias ao setor.
 
“Só é possível transformarmos as antigas práticas, antigos modelos de negócios, se houver um avanço setorial”, disse Magri. “A boa notícia, que precisa ser comemorada, é de que as principais empresas do setor estão se transformando.”
 
Segundo ele, os mecanismos internos de integridade das empresas evoluíram e adquiriram independência nas companhias. “As mudanças nas empresas são importantes, mas o mercado precisa mudar”, reforçou.
 
O presidente do Ethos ainda completou que é preciso modificar também a integridade que rege as instituições brasileiras. De acordo com Magri, a criação de um novo modelo de relação público-privada baseada na integridade e transparência é um desafio para 2018 e fundamental nesse momento de retomada econômica. Magri também citou a questão política e eleitoral. “É preciso pensar em melhor escolha dos eleitos. Uma reforma política profunda ajudaria.”
 
Além disso, Magri afirmou que o Ethos propõe a criação de um Plano Nacional de Integridade com três tipos de medidas: reformas institucionais, ações para agravar o custo da corrupção e de prevenção.
 
Ele citou, por exemplo, que são necessárias medidas para que o Estado responda por suas responsabilidades, de alteração do processo penal e revisão das normas de licitação e contas públicas, de regulamentação do lobby e de ampliação de estímulos à atividade empresarial.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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Qualificação Cadastral é essencial para entrada do eSocial

Qualificação Cadastral é essencial para entrada do eSocial
 
 
O portal do eSocial lançou uma enquete que ficou no ar nos últimos 30 dias e o resultado requer atenção. Das 6200 participações, apenas 36% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 64% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos ao eSocial será possível apenas para trabalhadores que estão com dados regulares.
 
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de “Consulta Qualificação Cadastral” o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
 
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de utilização do eSocial começa em janeiro/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016.
 
Acesse a página sobre Qualificação Cadastral para conhecer essa ferramenta e verificar se os dados de seus trabalhados estão prontos para serem utilizados no eSocial.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
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Erros tributários em NFes

Erros tributários em NFes
 
 
Todo empreendedor precisa se preocupar com a gestão de suas Notas Fiscais, pois a contabilidade é uma parte importante para a saúde da empresa.
 
Muitas vezes a empresa realiza uma compra e só chega a receber algum documento referente à esta compra no momento da entrega. Na maioria das vezes o documento recebido é o DANFe, um resumo da Nota Fiscal em papel, que não tem nenhuma validade jurídica.
 
Você pode não ter percebido, mas o problema começou bem antes da entrega. A contabilidade deve estar sabendo do pedido no momento da compra, para qual finalidade ela foi realizada e seus valores (frete, impostos, valor da mercadoria em si, etc).
 
Tudo isto, entrará nas informações que serão entregues em obrigações fiscais para a fiscalização do Governo. Caso sua empresa perca o controle disso, multas podem ser enviadas para a empresa.
 
Outro problema é saber se a mercadoria que chegou está de acordo com o pedido realizado: quantidade, tamanho, cor e demais características. Caso não esteja, esta mercadoria deverá ser devolvida.
 
Então, a primeira dica para evitar este tipo de erro, é a Consulta de NFe (Nota Fiscal eletrônica). Fazendo a consulta com o Arquivei, a sua empresa sabe (em tempo real) o que foi emitido contra o CNPJ dela.
 
A consulta resolve tudo? Não. Por isso este post irá te ajudar a identificar alguns erros em códigos tributários para corrigi-los enquanto ainda é tempo.
 
 
Carta de Correção não serve para erros tributários
 
A situação se complica para qualquer empresa no caso de erros tributários, tanto emitentes quanto recebedoras da Nota Fiscal, porque qualquer item que altere a arrecadação de impostos não pode ser alterado pela Carta de Correção eletrônica (CCe).
 
Então você não tem opção. Nesse caso, a única alternativa é emitir uma Nota Fiscal de devolução do produto para que a empresa vendedora possa emitir outra NFe referente àquela venda.
 
Essa falta de controle gera retrabalho, atrasos, além de possíveis pagamento de tributos pagos erroneamente.
 
Se sua empresa pagar tributos à mais do que deveria por conta de erros em Notas Fiscais, perderá dinheiro.
 
Mas se sua empresa pagar tributos à menos, poderá ser pega numa fiscalização, isso acarretará multas e mais perda de dinheiro.
 
 
 
Pesquisa sobre erros tributários
 
A Arquivei, solução em consulta, download e armazenamento de documentos fiscais, realizou uma pesquisa com aproximadamente 600 empresas de diversos segmentos.
 
Essa pesquisa apontou que 63,3% dessas empresas recebe com frequência Notas Fiscais com algum erro tributário.
 
“ESTES DADOS DEMONSTRAM QUE ESSE TIPO DE PROBLEMA AINDA GERA MUITA DOR DE CABEÇA PARA TODO TIPO E TAMANHO DE EMPRESAS. INFELIZMENTE NEM TODOS OS DEPARTAMENTOS FISCAIS DAS EMPRESAS CONSEGUEM FAZER UMA GESTÃO EFICAZ DE SEUS DOCUMENTOS E DADOS FISCAIS E, POR CONTA DISSO, ALGUMAS IMPLICAÇÕES E MULTAS PODEM DECORRER”, PONTUA CHRISTIAN DE CICO, CEO DA ARQUIVEI.”
 
Alguns erros citados foram em relação à alíquota de ICMS, PIS, COFINS e códigos CFOP.
 
Desse total, as empresas afirmaram que:
 
– 14,8% tem problemas com erros em notas fiscais diariamente;
– 33,5% tem problemas com erros em notas fiscais pelo menos uma vez por semana;
– 40,9% tem problemas com erros em notas fiscais pelo menos uma vez ao mês;
– 10,8% tem problemas com erros em notas fiscais pelo menos uma vez por trimestre.
 
 
 
ICMS e os erros nas Notas Fiscais
 
No caso de transações comerciais entre estados é importante ressaltar que existem alíquotas diferentes para cada um. Além disso, alguns produtos são isentos desse imposto. Por isso a atenção com ele deve ser maior.
 
A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída ao contribuinte que não o próprio gerador da venda. Apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a transação comercial.
 
A vantagem para o Governo é que, além de receber o imposto antes, a fiscalização pode se concentrar em poucas e principais empresas da cadeia de vendas, ao invés de investigar todas.
 
 
 
Equipe alinhada com tecnologia para diminuição de erros
 
Ter uma equipe que domine tributações é importantíssimo. Porém, se a correta adequação de rotinas tributárias depende única e exclusivamente de e-mail de seus fornecedores para receber NFes e demais documentos fiscais, todo a competência e o trabalho podem ir por água abaixo.
 
Uma equipe tributária eficiente e eficaz consegue trabalhar com as informações para a realização de escrituração fiscal das atividades da empresa, assessoria no registro contábil das provisões tributárias e estudos das diversas alternativas para redução da carga fiscal.
 
Para realização de atividades mais analíticas e de gestão, é necessário que cheguem até a empresa informações precisas e em tempo hábil para realização de escriturações sem retrabalho.
 
O uso de soluções tecnológicas que otimizem o tempo e trabalho manual das áreas fiscais e contábeis é imprescindível para a segurança das empresas no que se refere à erros tributários.
 
Para saber se sua empresa está trabalhando da forma mais adequada com as Notas Fiscais que recebe, vale à pena parar e analisar o seu dia a dia.
 
Se sua rotina é correr atrás de e-mails com NFes e receber mercadorias com DANFes sem saber o que fazer com elas, é hora de adotar uma estratégia que te permita ter total controle da área fiscal e contábil e ainda eliminar de vez os erros tributários, identificando-os e corrigindo à tempo.
 
 
 
Fonte: Arquivei.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Atenção ao novo Layout do SAT em 2018

Atenção ao novo Layout do SAT em 2018
 
 
A Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo – Sefaz já anunciou que o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, mais conhecido pela sigla “SAT”, terá um novo layout em 2018, o que obriga a todas as empresas instaladas no Estado de São Paulo que fazem uso desse sistema a se adaptarem ao novo modelo.
 
Segundo o CEO da Soften Sistemas, Guilherme Volpi, esta mudança afeta diretamente a todos os comércios e desenvolvedores que estão utilizando o XML com versão do layout 0,07, pois, se não for feita a atualização antes do prazo previsto, os contribuintes não conseguirão emitir mais cupons SATs com o XML 0.07. “Como as empresas independentemente do seu porte precisam se adequar às mudanças até o dia 1 de julho de 2018, será necessário que tanto o gestor de uma mercearia quanto o de um supermercado, por exemplo, fiquem atentos ao prazo final dado pela Sefaz”, alertou Volpi.
 
 
O que muda
 
A nova versão mudará o layout do arquivo de dados enviado pelo Aplicativo Comercial nos campos como: bairro do emitente, na informação do IE, no Código Cest, na informação do PIS/Cofins, no campo de conteúdo de propriedade do fisco, bem como na Mensagem de Consulta aos Parâmetros de Gestão e na mensagem de envio de confirmação de reset do Equipamento SAT.
 
“Na prática, o contribuinte em si não sentirá a mudança no tocante à utilização do sistema. Mas será preciso conversar com a softwarehouse que fornece o sistema para que esta faça as atualizações técnicas exigidas pelo fisco, a fim de que a empresa não fique sem emitir o cupom fiscal e, com isso, esteja vulnerável a penalidades por parte da Secretaria da Fazenda”, insiste o CEO da Soften.
 
 
SAT
 
​​​O equipamento SAT foi criado para documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

MPES: apenas 7% estão prontas para o eSOCIAL

MPES: apenas 7% estão prontas para o eSOCIAL
 
 
Uma enquete realizada pelo SESCON-SP com 800 empresários de contabilidade mostra que mais de 70% das organizações de médio e pequeno porte ainda não estão prontas para o eSocial. Apenas 7% concluíram as adaptações necessárias.
 
O cronograma de implementação do sistema começa a partir de janeiro de 2018, com a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empresas: aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A segunda etapa terá início em 16 de julho, contemplando os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e microempreendedores individuais. Já os entes públicos passam a integrar a ferramenta a partir de 14 de janeiro de 2019.
Para o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, o resultado da enquete revela principalmente uma resistência cultural em investir e alterar rotinas. A maioria das empresas consultadas no levantamento (38%) ignora a necessidade de adequação e ainda não assimilou as consequências. “Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a adoção completa ao eSocial, as vantagens do sistema são inúmeras, entre elas o fim do risco de cálculo indevido do INSS, por exemplo, o que resultaria em auto de infração no futuro.”
 
O líder setorial aponta este despreparo das empresas como um dos principais motivos que levaram o SESCON-SP e outras entidades a reivindicar a adoção do sistema em fases, pedido que foi acatado. Em coletiva de imprensa promovida no último dia 29, o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, afirmou que este envio em etapas é uma resposta do governo aos pleitos de entidades e instituições participantes do projeto, com o intuito de garantir segurança e eficiência para o começo da operação do programa. O SESCON-SP faz parte do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial e há alguns anos vem buscando aperfeiçoamentos no sistema e alinhamento das exigências com a realidade das empresas brasileiras.
 
A implantação se dará em cinco fases. A primeira começa em 8 de janeiro, quando 13.707 empresas com o faturamento anual superior a R$ 78 milhões devem registrar cadastros e tabelas. Em março, terão que cadastrar seus trabalhadores “e eventos não periódicos”; e, em maio, será a vez da folha de pagamento. Em julho haverá a substituição plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes e será possível a implantação da “compensação cruzada”. Em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e de saúde do trabalhador.
 
As cinco fases abrangem também as demais empresas, com a primeira etapa em 16 de julho do ano que vem.
 
Ainda segundo a enquete, mesmo com o anúncio da implantação em fases, muitas empresas consideram o prazo apertado (31%) com a justificativa de que ainda há dúvidas. De acordo com 16% dos entrevistados, entre as incertezas estão as alterações provocadas pela reforma trabalhista. Entretanto, a Receita Federal garante que o sistema já contempla as mudanças, incluindo na ferramenta campos específicos para o fracionamento das férias em até três períodos, para as novas modalidades de contratação, como trabalho intermitente ou home office, e para a inclusão de diversos tipos de jornada. Uma parcela dos empresários consultados na enquete (8%) ainda não está preparada devido aos custos das adequações.
“Neste período, que exige uma grande mudança cultural, preparação e qualificação, o SESCON-SP está ao lado do empreendedor, buscando melhorias na ferramenta, adequação nos prazos, bem como oferecendo cursos e palestras sobre o tema”, finaliza Márcio Shimomoto.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
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Pena de morte para empresas: um dos riscos da Lei Anticorrupção

Pena de morte para empresas: um dos riscos da Lei Anticorrupção
 
 
Depois de três anos em vigor, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) apresenta como saldo a celebração de diversos acordos de leniência e a instauração de investigações administrativas, tendo-se notícia de 29 procedimentos apenas no âmbito da Operação Lava Jato.
 
As penas previstas por essa Lei podem ir de multa de 6 mil reais até a dissolução compulsória da sociedade, que representa, na prática, a condenação à “morte” de uma empresa.
 
A abrangência da Lei é tamanha, que atos aparentemente inocentes, como convites para funcionários públicos palestrarem ou assistirem a eventos; presentes de fim de ano e doações de equipamentos a órgãos públicos podem ser interpretados como “tentativas de corrupção”, independentemente de culpa ou dolo.
 
Todo cuidado é pouco, pois empresas, associações, fundações, de qualquer tamanho e com qualquer organização jurídica podem ser enquadradas e eventualmente “executadas” (liquidadas) por atos ou omissões de colaboradores ou mesmo de terceiros pertencentes à mesma cadeia de valor.
 
Ao rigor das sanções, soma-se a insegurança jurídica sobre a forma de atuação da Administração Pública para sua imposição, considerando a competência difusa atribuída pela Lei aos diversos órgãos dos três poderes e das entidades federativas para a apuração das infrações, além da falta de uniformidade no tratamento do tema.
 
Nesse cenário nada animador para os empresários, a Lei Anticorrupção transfere para o particular o dever de fiscalização, impondo a adoção de um conjunto de medidas internas que permita prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de atividade praticada por um agente econômico e de qualquer um de seus sócios ou colaboradores, o denominado compliance.
 
Voltaremos a esses assuntos mais abaixo e sugerimos, no fim, a adoção de 6 medidas que podem diminuir o risco de a empresa ser vítima dessa Lei.
 
 
 
Aspectos Jurídicos
 
Desde 29 de janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção está em vigor para dispor sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
 
Criada em um cenário de pós “Mensalão” e início da “LavaJato”, foi intitulada de “Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa Limpa”, uma vez que permitiu a punição de empresas por atos de corrupção envolvendo funcionários públicos brasileiros ou estrangeiros, suprindo, assim, uma lacuna do direito brasileiro, que, anteriormente, previa apenas a punição das pessoas físicas, responsáveis pela prática de atos de corrupção – ativa ou passiva –, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.
 
A Lei brasileira buscou incorporar institutos estrangeiros, como a “Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais” da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – e também o FCPA – “The Foreign Corrupt Practices Act” dos Estados Unidos da América, e o “UK Bribery Act”, do Reino Unido, voltados a coibir práticas de corrupção no exterior.
 
Importante destacar que, ainda que o legislador tenha optado por dar uma roupagem administrativa a essa lei, pela correspondência de condutas com citados artigos do Código Penal, bem como pelas graves sanções previstas, a Lei Anticorrupção deve ser vista como uma lei de caráter penal.
 
Contudo, enquanto vedada no Direito Penal a responsabilização objetiva – entendida, em breves linhas, como aquela atribuída independentemente da aferição de dolo ou culpa, de conhecimento e de participação -, a Lei Anticorrupção prevê essa forma de responsabilização da pessoa jurídica, não excluída, com isso, também a responsabilização individual dos dirigentes ou administradores pessoas físicas.
 
É importante destacar que a responsabilidade não é restrita aos atos praticados por executivos ou colaboradores da empresa, abrangendo também aqueles cometidos por terceiros, em seu benefício, como fornecedores e despachantes, mesmo sem o conhecimento da empresa.
 
Qualquer empresa pode ser responsabilizada, independentemente de seu porte ou constituição formal, uma vez que a Lei expressamente se aplica às sociedades empresárias ou simples, personificadas ou não, bem como a fundações e associações. Marcada por extrema abrangência, a Lei ainda permite a desconsideração da personalidade jurídica para impor as sanções pessoalmente aos sócios e administradores, quando verificado abuso de direito ou confusão patrimonial.
 
Com base nisso, afora a discussão da constitucionalidade, ou não, de mencionada responsabilização objetiva, fato é que as sanções que podem ser impostas com base na Lei 12.846/2013 são bastante rigorosas, podendo variar entre a aplicação de multa de R$6.000,00 (seis mil reais) a R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), até 20% (vinte por cento) do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, sendo possível, ainda, o ajuizamento de ação para perdimento de bens, direitos ou valores obtidos com a infração, suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa ou a dissolução compulsória da sociedade.
 
Muito além de constituir um modelo de gestão internacional, prevenção de riscos, identificação antecipada de problemas, reconhecimento de ilicitudes em outras companhias, benefício reputacional e/ou uma redução de custos e contingências, a adoção de referidas medidas deve ser vista pelos empresários como um mecanismo importante para atenuar as sanções que poderão ser impostas, e até mesmo, de acordo com o caso concreto, contribuir para eventual absolvição da pessoa jurídica em processo administrativo de responsabilização ou ação judicial.
 
Isto porque, ainda que a apuração de determinada conduta esteja eivada de subjetivismo, o Decreto 8.420/2015 – que regulamenta a Lei Anticorrupção – prevê um verdadeiro cálculo aritmético para aplicação das sanções, com fatores positivos e negativos.
 
Nesse sentido, o maior fator para diminuição da sanção é o previsto no inciso V do artigo 18: “um por cento a quatro por cento para comprovação de a pessoa jurídica possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no Capítulo IV”.
 
 
Compliance
 
Importante ressaltar, antes de enumerar algumas das medidas possíveis, que o compliance deve ser sólido, efetivo e independente, não podendo ser um instituto meramente formal.
São medidas de compliance:
1. Contratação de um Compliance Officer, que pode ser terceirizado;
2. Criação de códigos de ética e conduta; com modelos disponíveis publicamente, na internet, mas que devem ser moldados às particularidades da empresa;
3. Realização de auditorias e apurações internas, acompanhadas de respostas adequadas e sanções claras e efetivas;
4. Adoção de mecanismos para possibilitar denúncias anônimas;
5. Treinamentos e comunicações constantes; frequência e sequência são essenciais;
 
Definição de diretrizes para atuação com funcionários públicos e agentes financeiros.
 
Somente com a adoção de um sistema sério de compliance, que vise a formação de uma cultura organizacional e o efetivo combate à corrupção, as pessoas jurídicas poderão se prevenir e reduzir seus riscos, mitigando a interferência e constante tentativa de sanção pelo Estado.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Prof. Dra. Denise Vaz e Carolina Marzano)
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