Atenção ao novo Layout do SAT em 2018

Atenção ao novo Layout do SAT em 2018
 
 
A Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo – Sefaz já anunciou que o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, mais conhecido pela sigla “SAT”, terá um novo layout em 2018, o que obriga a todas as empresas instaladas no Estado de São Paulo que fazem uso desse sistema a se adaptarem ao novo modelo.
 
Segundo o CEO da Soften Sistemas, Guilherme Volpi, esta mudança afeta diretamente a todos os comércios e desenvolvedores que estão utilizando o XML com versão do layout 0,07, pois, se não for feita a atualização antes do prazo previsto, os contribuintes não conseguirão emitir mais cupons SATs com o XML 0.07. “Como as empresas independentemente do seu porte precisam se adequar às mudanças até o dia 1 de julho de 2018, será necessário que tanto o gestor de uma mercearia quanto o de um supermercado, por exemplo, fiquem atentos ao prazo final dado pela Sefaz”, alertou Volpi.
 
 
O que muda
 
A nova versão mudará o layout do arquivo de dados enviado pelo Aplicativo Comercial nos campos como: bairro do emitente, na informação do IE, no Código Cest, na informação do PIS/Cofins, no campo de conteúdo de propriedade do fisco, bem como na Mensagem de Consulta aos Parâmetros de Gestão e na mensagem de envio de confirmação de reset do Equipamento SAT.
 
“Na prática, o contribuinte em si não sentirá a mudança no tocante à utilização do sistema. Mas será preciso conversar com a softwarehouse que fornece o sistema para que esta faça as atualizações técnicas exigidas pelo fisco, a fim de que a empresa não fique sem emitir o cupom fiscal e, com isso, esteja vulnerável a penalidades por parte da Secretaria da Fazenda”, insiste o CEO da Soften.
 
 
SAT
 
​​​O equipamento SAT foi criado para documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: versão final está aberta para testes e governo capacita auditores para fiscalização

eSocial: versão final está aberta para testes e governo capacita auditores para fiscalização
 
 
A temporada de testes da versão 2.4.01 está aberta desde o dia 27 de novembro. Essa será a versão que será a adotada no início de obrigatoriedade do eSocial, em janeiro/2018. A principal novidade do teste é a validação do NIS – Número de Inscrição Social, na base do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
 
Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador, o que está disponível para testes a partir desta versão. Será necessário, então, que o empregador realize a Qualificação Cadastral dos trabalhadores, dado que não está sendo cumprido pelas empresas, de acordo com o portal eSocial.
 
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, e como medida preventiva à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do eSocial a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao NIS. Eventuais divergências serão apontadas pelo sistema que apresentará uma mensagem orientativa de como proceder à correção dos dados.
 
Simultaneamente, o Ministério do Trabalho está capacitando auditores-fiscais para a atuação no eSocial. A Inspeção do Trabalho recém-formou 82 auditores-fiscais do Trabalho na fiscalização do eSocial em todo país, sistema que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores, inclusive os domésticos. Os auditores vão atuar como multiplicadores do eSocial, realizando palestras para esclarecimento de dúvidas ao público sobre o sistema em todos os estados da federação.
 
A partir de janeiro de 2018, o Comitê Gestor do eSocial inicia o cronograma de implantação do programa, inicialmente para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
 
Numa segunda etapa serão as demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem; e na terceira etapa serão os entes públicos, obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
 
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores, um projeto que integra o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, a Secretaria de Previdência, o INSS e a Receita Federal.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
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Confirmado: eSocial para empresas começa em janeiro de 2018

Confirmado: eSocial para empresas começa em janeiro de 2018
 
 
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas. De acordo com o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, o programa, que inicialmente foi criado para o registro de empregados domésticos, será implantado para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões a partir do dia 8 de janeiro de 2018. De acordo com a Receita, 13.707 empresas se enquadram no perfil dessa primeira fase.
 
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019. “Esses entes serão detalhados em uma resolução que publicaremos [provavelmente] amanhã (30)”, acrescentou o representante da Receita no comitê gestor do eSocial, Clóvis Peres.
 
Segundo Melo, “a principal premissa do eSocial é a entrada única de dados que alimentará a base de dados dos entes de controle”, disse ele referindo-se a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho. “Nossa base de dados contará também com a participação dos próprios contribuintes. E a grande mudança de paradigma é que o eSocial será agora um fluxo. O sistema que as empresas têm hoje está sendo ajustado para se comunicar com a base nacional. Assim, cada evento registrado na empresa, como a admissão de um trabalhador, será replicado para a base nacional do eSocial, a fim de compartilhar os dados com os entes de controle”.
 
O eSocial Empresas é um novo sistema de registro feito pelo governo federal com o objetivo de desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único administrado pelo governo, abrangendo mais de 40 milhões de trabalhadores. Ao ser implantado, o eSocial pretende garantir direitos previdenciário e trabalhistas, além de simplificar o cumprimento de obrigações, eliminando redundâncias no que se refere a informações de pessoas físicas e jurídicas.
 
De acordo com a Receita, para o empregador, o eSocial terá como vantagem reduzir penalidades e sanções por incorreções e discrepâncias, além da unificação e padronização de obrigações. A Receita aponta, como vantagens, a maior garantia de efetivação de direitos trabalhistas e previdenciários; maior agilidade para o acesso de benefícios; e maior transparência em relação às informações do contrato de trabalhos.
 
Para o governo, o eSocial terá como vantagens a ampliação da capacidade de fiscalização; a possibilidade de implementar programas sociais lastreados em dados mais qualificados; e a possibilidade de usar informações com mais qualidade, padronização, consistência, unicidade e validação prévia.
 
 
Fonte: Agência Brasil
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e-Social será obrigatório em 2018. Sua empresa está pronta?

e-Social será obrigatório em 2018. Sua empresa está pronta?
 
 
A partir de janeiro de 2018 o e-social para empresas será obrigatório. Acontece que de acordo com os dados de uma pesquisa realizada pela EY (antiga consultoria Ernst Young), metade das empresas brasileiras ainda não se adequaram à situação.
 
Se esse for o seu caso, é preciso ficar atento ao prazo e adotar as medidas necessárias, uma vez que entre os objetivos da implantação do novo sistema está o aumento da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.
 
No texto de hoje falaremos sobre o assunto para que você entenda de uma vez por todas o que é e-social, quais as empresas deverão utilizá-lo e qual o passo a passo para a adequação. Confira!
 
 
O que é e-social?
 
Criado pela Caixa Econômica Federal, o INSS, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal, o e-social surgiu com a finalidade de unificar as informações trabalhistas relativas à contratação de empregados domésticos, permitindo que os empregadores entreguem uma única declaração eletrônica com todas as informações necessárias.
 
Recentemente o projeto foi implantado também para as empresas e, a partir do mês de janeiro de 2018, a utilização será obrigatória. Isso significa facilidade para os empresários e aumento do controle para o governo — que conseguirá reduzir o impacto da sonegação (grifo nosso).
 
 
Quais empresas deverão utilizar?
 
A partir de janeiro do ano de 2018 a utilização será obrigatória para todas as empresas que comprovarem faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016.
 
Contudo, se o sistema obtiver êxito e o resultado for positivo, a partir de julho de 2018 a obrigação se estenderá para todas as empresas que funcionam no país.
 
É importante destacar que a resolução garante que haverá um tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte e determina, também, que não será obrigatório prestar informações relacionadas à saúde e a segurança do trabalhador durante os seis primeiros meses após o início da utilização do sistema pelos empregadores.
 
 
 
Como implantar o e-social para empresas?
 
Para começar a implantação, a primeira coisa que você precisa fazer é separar um tempo para ler todas as informações e todos os documentos oficiais que estiverem disponíveis no portal oficial do e-social.
 
Ao fazer a leitura atenta, liste todas as obrigações que deverão ser informadas no sistema e distribua as tarefas de acordo com os setores da empresa, porque assim ficará mais fácil se organizar.
 
Na sequencia, providencie uma auditoria trabalhista para avaliar se os procedimentos seguidos pela sua empresa estão de acordo com a legislação e aproveite para estabelecer novas regras e estratégias que visem melhoria no controle e efetividade no cumprimento das normas.
 
A partir daí, comece a cadastrar todos os seus funcionários, inclusive os estagiários, e peça para que todos confiram os dados pessoais, para se certificar que não existem erros.
 
Lembre-se de conferir se a tributação em relação à RAT, FAP e CNAE Preponderante está sendo realizada corretamente e analise também todos os laudos referentes à saúde do trabalhador e à segurança do trabalho.
 
Qualquer falha encontrada deve ser solucionada antes do prazo para que você não tenha problemas com os órgãos fiscalizadores.
 
Para as adequações tenha o máximo de atenção e seja cauteloso. O e-social para empresas, na medida em que você se adaptar, poderá ser um facilitador para a sua rotina e certamente vai reduzir o tempo gasto com as obrigações acessórias.
 
 
 
Fonte: rtalmeida
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