Receita vai autuar irregularidades no uso de créditos de terceiros

Receita vai autuar irregularidades no uso de créditos de terceiros
 
 
A Receita Federal divulgou um alerta para empresários e profissionais das áreas contábil e jurídica que realizam compensações tributárias mediante a utilização de crédito de terceiros, hipótese vedada pela legislação.
 
O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais.
 
Os créditos utilizados são: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.
 
A Receita Federal anunciou que passará a aplicar multas, que variam de 150% a 225% do total apurado, e sanções como a formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.
 
 
Fraudes tributárias
 
O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
 
Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc., resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e/ou avaliadas.
 
Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF.
 
A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação.
 
A identificação desses contribuintes partiu da análise das operações das empresas-alvo da fiscalização. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autorregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais.
 
Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias.
 
A cartilha trata da fraude tributária e de suas consequências, e explica aos contribuintes como identificar e agir diante das propostas de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional.
 
 
Fonte: Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: versão final está aberta para testes e governo capacita auditores para fiscalização

eSocial: versão final está aberta para testes e governo capacita auditores para fiscalização
 
 
A temporada de testes da versão 2.4.01 está aberta desde o dia 27 de novembro. Essa será a versão que será a adotada no início de obrigatoriedade do eSocial, em janeiro/2018. A principal novidade do teste é a validação do NIS – Número de Inscrição Social, na base do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
 
Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador, o que está disponível para testes a partir desta versão. Será necessário, então, que o empregador realize a Qualificação Cadastral dos trabalhadores, dado que não está sendo cumprido pelas empresas, de acordo com o portal eSocial.
 
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, e como medida preventiva à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do eSocial a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao NIS. Eventuais divergências serão apontadas pelo sistema que apresentará uma mensagem orientativa de como proceder à correção dos dados.
 
Simultaneamente, o Ministério do Trabalho está capacitando auditores-fiscais para a atuação no eSocial. A Inspeção do Trabalho recém-formou 82 auditores-fiscais do Trabalho na fiscalização do eSocial em todo país, sistema que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores, inclusive os domésticos. Os auditores vão atuar como multiplicadores do eSocial, realizando palestras para esclarecimento de dúvidas ao público sobre o sistema em todos os estados da federação.
 
A partir de janeiro de 2018, o Comitê Gestor do eSocial inicia o cronograma de implantação do programa, inicialmente para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
 
Numa segunda etapa serão as demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem; e na terceira etapa serão os entes públicos, obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
 
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores, um projeto que integra o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, a Secretaria de Previdência, o INSS e a Receita Federal.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
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Cuidado para não ser autuado pela receita federal por sonegação envolvendo distribuição de lucros

Cuidado para não ser autuado pela receita federal por sonegação envolvendo distribuição de lucros
 
Abaixo o resumo de um estudo para assegurar que empresas não sejam autuadas por não seguir as normas exigidas pela Receita Federal e possam distribuir lucros isentos de imposto de renda sem que haja riscos.
 
A intenção é disponibilizar o fácil entendimento sobre as regras de distribuição de lucros isentos.
 
 
1 – RECOMENDAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
1.1. Recomendações para contribuintes do Simples Nacional e Lucro Presumido
A ideia inicial deste artigo teve inicio a partir do item 5.4 do Plano Anual da Fiscalização de 2016, onde a Receita Federal informa que dentre outros temas, irá priorizar a fiscalização da Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros.
 
Assim, a principal recomendação do artigo é que as pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido devem assegurar que não haja distribuição de lucros isentos em limites superiores à presunção (8% sobre o faturamento para mercadorias ou 32% serviços, com algumas exceções)e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped. Caso ocorra uma distribuição em limite superior e sem suporte contábil a chance de uma autuação é extremamente elevada.
 
Para as empresas optantes pelo simples nacional e MEI – Micro Empreendedor individual, a linha de raciocínio é a mesma, aconselha-se evitar distribuição de lucros superiores à presunção permitida ou sem evidencias contábeis.
 
 
1.2. Práticas recomendadas para contribuintes enquadrados no Lucro Real
Consta também no item 5.4 do Plano Anual da Fiscalização a Receita Federal informa que também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação.
 
Após análise da legislação, os lucros podem ser distribuídos por empresas enquadradas no Lucro Real estão isentos de tributação do Imposto de Renda, desde que estejam evidenciados na contabilidade, caso os lucros distribuídos fiquem em um montante maior ao lucro contábil, a diferença desses valores deve ser tributada.
 
Outra alternativa para remuneração dos sócios que deve ser colocada no planejamento tributário é o pagamento de Juros sobre Capital Próprio.
 
 
1.3. Juros sobre Capital Próprio
Do lado da empresa esta é a melhor forma para a remuneração dos investimentos a sócios e acionistas, a empresa pode deduzir o montante distribuído da despesa financeira, diminuído a base de cálculo de Imposto de Renda e Contribuição Social, enquanto do ponto de vista do sócio sofre a incidência de dezoito por cento de retenção de Imposto de Renda na Fonte.
 
Para operacionalizar essa pratica, é importante mencionar existe um limite do montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real, sendo assim se faz necessário analisar a fundo esse tipo de pratica, porem esse detalhamento foge do escopo do presente artigo, oportuno ressaltar que esse tópico possui conteúdo suficiente para um artigo especifico.
 
 
 
1.4. Distribuição desproporcional de lucros
Dispõe o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro, que “salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas (…). “. Via de regra cada sócio recebe os lucros em proporção a sua participação no capital social. Só é permitido um sócio receber lucro desproporcional a sua participação se essa pratica estiver descrita no contrato social.
 
A essência da relação entre os sócios são as cláusulas do contrato social, assim, o código civil brasileiro, permite formalizar através de uma clausula especifica caso os sócios entendam que pode ocorrer a distribuição desproporcional dos lucros, para que de comum acordo regulamentem essa condição, para evitar que em um momento futuro ocorra algum atrito na relação societária sobre uma distribuição não igualitária.
 
Até a Receita Federal emitiu solução de consulta (Solução de Consulta Disit 6 – nº 46 de 24 de maio de 2010) onde esclarece que estão abrangidos pela isenção os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária”.
 
 
 
1.5. Práticas com risco elevado de autuação
Em resumo, a interpretação de que há real risco de autuação por parte da Receita Federal quando o sócio recebe lucro que não está claramente evidenciado na contabilidade, independente do regime de apuração da empresa.
 
Agrava-se ao fato que algumas empresas não necessitam estar com a escrituração contábil em dia, a exemplo dos optantes pelo simples nacional, estes deve estar ainda mais atentos aos limites presumidos de lucros descritos na legislação pertinente ao lucro presumido, para evitar a tributação de imposto de renda com juros, multa e correção SELIC.
 
Por fim, é muito importante que os empresários tenham contato quase que diário com seus contadores, para saber informações de extrema importância para tomada de decisão, além das práticas indicadas e qual está sendo adotada para a distribuição de lucros,. Pois além da empresa ter resultados positivos, para que possa distribuir os lucros, a mesma não pode estar em debito com a fazenda nacional, pré-requisito para evitar a tributação dos lucros, além de que se faz necessário que se possua evidencias contábeis que suportam tais valores.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Jonas Oliveira)
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Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016
 
Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.
Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.
O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.
Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.
Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.
Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.
Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.
Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.
 
Fonte: Tributário nos Bastidores (Autor: Amal Nasrallah)
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