EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte

EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte
 
 
O ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas.
 
Por meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras, serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária.
 
A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a relação entre Fisco e empresas. Até o ano passado, o contribuinte ficava responsável por todo o processo de prestação de contas, desde o cálculo dos tributos, pagamento, envio das informações para a Receita e, principalmente, a confissão da divida tributária por meio da DCTF. A partir de agora, de acordo com as informações prestadas na EFD-Reinf pelo contribuinte, os valores a serem recolhidos serão calculados de maneira automática pelo Fisco, por meio da DCTF-Web – aplicativo que vai recepcionar os valores e devolver em DARF já preenchida, para que o contribuinte faça os ajustes necessários e recolha o valor do tributo aos cofres públicos.
 
Com essa nova tecnologia, a Receita passa a ter maior domínio das informações e do controle sobre os contribuintes. Caso a empresa declare valores inconsistentes a fim de acobertar o valor tributário real, a multa será de 3% sobre o valor contraditório, mais o original devido. Caso a companhia não declare a sua EFD-Reinf ao Fisco, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês.
 
Se maior visibilidade sobre o que o contribuinte está declarando é uma vantagem para o Governo Federal, uma vez que o ajuda no combate à sonegação fiscal, para as empresas é um ponto de alerta máximo. Com um sistema tributário complexo e com constantes mudanças na legislação tributária, a prestação da informação ao Fisco se torna cada vez mais difícil, pois as empresas podem ser penalizadas devido ao complexo processo de atendimentos das obrigações tributárias.
 
Para evitar que sejam penalizadas pelo Fisco, as empresas precisam contar com uma ferramenta que consiga atender a todas estas demandas, desde a consolidação, passando pelo cruzamento de dados, até a validação das informações necessárias. Os benefícios de contar com uma solução completa incluem gestão de todas as etapas do processo, apuração de tributos retidos, monitoramento de todos os eventos gerados relacionados à EFD-Reinf e maior segurança da transmissão dos dados enviados ao Fisco. Com isso, é possível reduzir o risco de enviar as declarações com inconsistências e de ser autuado.
 
Mas é importante ressaltar que não adianta contar com uma solução robusta, se a tecnologia gerar mais custos para a empresa. Com uma solução fiscal na nuvem, o gestor elimina gastos de infraestrutura e, na comparação com a modalidade on-premises, o cloud reduz a chamada de suporte técnico em 30%, garantindo acompanhamento de todo o processo em tempo real, e, principalmente, realocando os recursos para outros processos mais críticos do departamento fiscal da empresa.
 
 
Fonte: SYNCHRO (Autor: Leonel Siqueira)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nota fiscal eletrônica: Porque é necessário baixar todo mês?

Nota fiscal eletrônica: Porque é necessário baixar todo mês?
 
Uma boa gestão empresarial depende não apenas de processos otimizados e menores custos operacionais. Há detalhes relacionados à organização que fazem muita diferença nos resultados. Baixar nota fiscal eletrônica (NF-e) de entrada todos os meses, por exemplo, é uma demonstração de eficiência. Se você ainda não adota tal postura, veja neste artigo boas razões para isso.
 
 

O que é uma NF-e de entrada?

 
Quando você entrega um produto ou serviço para seu cliente, precisa emitir uma nota fiscal ao consumidor, certo? Essa é a chamada nota de saída. Ela representa, portanto, a saída de uma mercadoria ou a entrega de um serviço em atendimento às obrigações tributárias previstas na legislação.
 
Agora, fica mais fácil de entender o que é uma NF-e de entrada. Trata-se de uma nota fiscal, em formato eletrônico, emitida para a sua empresa pelo fornecedor, que é quem vende a você insumos utilizados na sua operação. Ou seja, ela representa a entrada de um produto, como um computador para uma consultoria, uma máquina para uma indústria ou peças para revenda no comércio.
 
 
Por que preciso baixar nota fiscal eletrônica de entrada?
 
O empreendedor cuidadoso com a gestão do negócio deve baixar nota fiscal eletrônica de entrada de cada compra realizada. Isso não significa que é necessário ingressar no sistema diariamente. Na realidade de pequenas empresas, a consulta mensal atende à maioria dos casos de forma satisfatória. Veja alguns motivos para isso.
 
 
Manifestação do Destinatário
 
Este é um instrumento de proteção para a sua empresa, que se manifesta através dele, informando ao Fisco sobre a sua participação comercial ou não em determinada nota fiscal emitida contra seu CNPJ. Permite, por exemplo, comunicar sobre documentos fiscais lançados por terceiros sem seu conhecimento.
 
A ciência da operação, declarando saber sobre uma NF-e relacionada ao seu CNPJ, é um dos eventos fiscais previstos. O destinatário pode ainda comunicar o desconhecimento da operação, a sua confirmação (pedido entregue) ou a sua não realização (como em casos de recusa de recebimento de mercadoria).
 
Além de prevenir o uso indevido do seu CNPJ, outra vantagem está na segurança jurídica: após a sua manifestação confirmando a operação, o emitente não pode mais cancelá-la.
 
O evento pode ser modificado diversas vezes, mas apenas o último movimento é considerado. A Manifestação do Destinatário é obrigatória para empresas de determinados setores, como distribuidores e postos de combustíveis, e voluntária para outras, com as vantagens relatadas anteriormente.
 
 
Evitar notas frias lançadas contra seu CNPJ
 
Você pode ser um empresário responsável, mas nem todos agem com correção e dentro da lei, infelizmente. Em razão disso, é possível que o CNPJ da sua empresa seja utilizado para emissão de notas frias.
 
Ao identificar o uso indevido do seu CNPJ, é recomendado recorrer à Manifestação do Destinatário. Caso contrário, você pode acabar responsabilizado no futuro por ações fraudulentas sobre as quais não teve nenhuma participação. Lembre-se: crimes fiscais pesam no bolso e levam à cadeia, conforme disciplinado pela Lei nº 4.729/1965.
 
 
Controle e armazenamento de arquivos XML
 
A nota fiscal eletrônica surgiu para otimizar processos, dar mais celeridade às obrigações fiscais e, gradativamente, pôr fim aos documentos em papel. Se antes você tinha que ter caixas para armazenar todos os registros de entrada e de saída, agora, essa organização é virtual.
 
E é importante que assim seja, pois até mesmo a fiscalização já se modernizou. Se o Fisco bater na sua porta, dificilmente o fiscal pedirá para checar sua papelada – ele vai solicitar para ver seus arquivos XML, que é o formato compatível com a NF-e.
 
Além de se prevenir para melhor responder a uma possível ação de rotina da Receita Federal, o controle e armazenamento de arquivos XML colabora com a gestão do seu negócio, permitindo conferir informações constantes em determinada nota de maneira fácil e rápida e evitando que escape do seu alcance um detalhe que possa trazer prejuízos.
 
Para que sua reação a qualquer problema seja rápida, baixar as respectivas NF-e uma vez por mês é bastante recomendado, pois demonstra o seu esforço em ter um controle rigoroso sobre todos os processos, incluindo aí os burocráticos.
 
 
Como baixar a NF-e
 
Acreditamos que tenha ficado clara a importância de baixar a nota fiscal eletrônica de entrada todos os meses. Agora, vamos explicar como fazer o download do arquivo XML em um passo a passo. Confira:
 
Para começar, acesse o portal nacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Entre os serviços oferecidos, se destacam quatro: Consultar NF-e Completa, Consultar Disponibilidade, Consultar Resumo da NF-e e Consultar Inutilização. Como você deseja baixar a nota, escolha a primeira opção, que traz todos os dados da nota, como emitente, destinatário, produtos e serviços e valores.
Para prosseguir, você terá que informar a chave de acesso – são 44 números, que podem ser localizados no canto direito superior da NF. Depois, preencha o código captcha antes de clicar em “Continuar”.
 
Assim que localizada a nota fiscal, será possível baixá-la. Encontre o botão de “download do documento” e clique sobre ele.
Como passo seguinte, será solicitado que você selecione o Certificado Digital da empresa, que deve ter sido instalado anteriormente na máquina que está usando.
Ao confirmar, o download se dará automaticamente.
Tecnologia traz mais facilidades
 
Como você pôde ver, não há mistério para baixar sua NF-e. Mas caso deseje repetir o processo para outras notas, ele se torna um tanto cansativo, pois precisa ser feito individualmente. Ainda que sua empresa precise baixar apenas 10 notas emitidas contra seu CNPJ mensalmente, essa tarefa tomará um tempo precioso.
 
Felizmente, a tecnologia está aí para dar uma importante mãozinha. Sistemas inteligentes de gestão online permitem não apenas a consulta, como o download de notas fiscais, qualificando o controle e armazenamento dos arquivos XML. Em qualquer lugar e a qualquer tempo, você acessa as informações que precisa – basta ter acesso à internet. A partir daí, sua gestão se torna mais profissional e ganha em eficiência.
 
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal aumenta controle de movimentação financeira

Receita Federal aumenta controle de movimentação financeira
 
Em meio à regulamentação da lei que permite a regularização de recursos não declarados no exterior, a Receita Federal aumentou o controle de informações de movimentação financeira das empresas e pessoas físicas com a entrada em vigor, este ano, de uma nova declaração de informações, a e-financeira.
 
Além dos bancos que já enviavam os dados de seus clientes, as seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar também terão que prestar informações ao Fisco brasileiro.
 
A nova declaração vai servir também para atender as regras do Fatca, o acordo de troca de informações de contas bancárias assinado pelo Brasil com os Estados Unidos que busca combater a evasão fiscal, o financiamento do terrorismo , narcotráfico.
 
As primeiras informações trocados com os americanos ocorreu em setembro do ano passado.
 
A primeira declaração de e-financeira, referente a 2015, terá que ser entregue até o último dia útil de maio.
 
O envio da declaração será semestral. Os dados fornecidos serão cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
 
Nos casos de indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados a dar explicações ao Fisco.
 
A e-financeira vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que não precisará mais ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
Essa declaração foi criada pela Receita quando a CPMF, tributo que incidia sobre a movimentação bancária, foi extinta. O Fisco alegou, na ocasião, que precisava de uma nova fonte de informações para o combate à sonegação e evasão fiscal. A CPMF tinha a vantagem de garantir o acesso à movimentação bancária dos contribuintes, facilitando o cruzamento de dados.
 
Para o coordenador de Estudos e Atividades Fiscais da Receita Federal, Paulo Cirino, a e-financeira e o acordo do Fatca vão “estimular” os contribuintes a regularizarem os recursos não declarados no exterior. Segundo ele, a declaração vai permitir à Receita identificar a omissão de rendimentos e dados financeiros que não foram registrados em sua origem e destino. Ele citou, por exemplo, um contribuinte que movimenta R$ 100 mil por mês, mas a renda declarada é de R$ 20 mil.
 
“A e-financeira vai contribuir para o cumprimento das regras do acordo bilateral com os Estados Unidos”, disse o coordenador.
 
A declaração vai captar informações de poupança, aplicações em fundos de investimento, aquisições de moeda estrangeira, ativos em custódia, consórcios, além da movimentação da conta bancária.
 
Para as empresas, os bancos terão que informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil e para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil. O coordenador da Receita rebateu as críticas de que a nova declaração representa uma quebra do sigilo bancário. Segundo ele, a “matriz legal” que permitiu a criação da e-financeira foi a lei complementar 105, que dispõe sobre o sigilo bancário das instituições financeiras. Ele disse que a declaração foi construída com a participação dos setores envolvidos.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Saiba como controlar o caixa do seu negócio

Saiba como controlar o caixa do seu negócio
 
Dicas para controlar o fluxo de caixa
Escrito por Ana Paula Paulino da Costa, especialista em finanças
 
Fluxo de caixa refere-se à entrada e à saída de recursos financeiros. Para realizar um efetivo controle, algumas técnicas são muito úteis. Entre elas: categorizar os fluxos e atualizá-los constantemente, além de manter controles mais aprofundados sobre alguns itens.
 
Uma dica é organizar os fluxos por tipo de decisão que se toma. Exemplos de categorias nesse sentido são: i) compromissos periódicos gerais e receitas financeiras ou de aluguéis; ii) compromissos relativos à produção e receitas relativas às vendas; iii) investimentos; iv) despesas eventuais.
 
O primeiro grupo se constitui de entradas e saídas de operações usuais e periódicas tais como aluguéis, impostos, água, luz, telefone, transporte, manutenção de ar condicionado, materiais administrativos e de consumo geral (água, café, sabonete etc.) e o pagamento de pessoal administrativo e de vendas. Essas despesas e receitas ocorrem mensalmente ou em períodos repetidos e podem facilmente ser planejados. Registre todos os contratos e estime o que for consumo.
 
Neste grupo, ainda há o caixinha ou fundo fixo. Registrar tudo o que se gasta com dinheiro em espécie é trabalhoso, mas necessário, nem que seja em paralelo. Estabeleça os itens que se pode comprar com esse dinheiro e o que deve ser comprado em lotes maiores para ter vantagem de preço.
 
Entradas e saídas de operações usuais de produção são aquelas decorrentes das compras de insumos ou mercadorias, pagamento de pessoal, manutenção de máquinas etc. Esse fluxo depende do volume da produção ou das vendas. Você pode usar a referência dos meses ou anos passados para ajustar à situação atual e projetar o futuro e não se esqueça da sazonalidade, se houver. O controle do que se compra para vender também ajuda a evitar desperdícios ou detectar furtos.
 
Não deixe de computar os investimentos. Qualquer máquina, equipamento, reforma, letreiro de loja etc. deve ser separado dos itens usuais. As decisões sobre esses itens estão mais relacionadas com o progresso do negócio do que com o andamento normal.
 
E elas estão sempre lá: as despesas eventuais. Se aquela despesa não existir mais, outra entrará no lugar. Reserve um montante para isso.
 
Essa separação ajudará na identificação do que já está compromissado e do que pode ser estimado. Registre ambos e, na medida em que o estimado for sendo realizado, substitua essa informação no seu fluxo de caixa. Assim você terá o registro do real até o momento e o estimado para frente.
 
Por exemplo, se você estimou um pagamento ao fornecedor pela projeção de compra que faria, mas quando fechou o negócio o valor foi diferente, já faça o ajuste antes mesmo do pagamento. Essa substituição permite medir o impacto das diferenças no fluxo futuro. Faça essa comparação e ajuste no menor período possível – toda semana, a cada dois dias ou diariamente, dependendo do seu movimento.
 
O controle do dinheiro deve ser conferido com o extrato bancário. Ele ajuda na conciliação. Mesmo que você não tenha um software para isso, use planilhas eletrônicas. E quando o fluxo estiver apertado, aprofunde a investigação em cada grupo dessas despesas. Elas já estarão separadas por tipo de decisão: dia a dia, operacional e estratégica.
 
Ana Paula Paulino da Costa é especialista em finanças e docente da BSP – Business School São Paulo.
 
Fonte: http://exame.abril.com.br/pme
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.