Receita vai autuar irregularidades no uso de créditos de terceiros

Receita vai autuar irregularidades no uso de créditos de terceiros
 
 
A Receita Federal divulgou um alerta para empresários e profissionais das áreas contábil e jurídica que realizam compensações tributárias mediante a utilização de crédito de terceiros, hipótese vedada pela legislação.
 
O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais.
 
Os créditos utilizados são: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.
 
A Receita Federal anunciou que passará a aplicar multas, que variam de 150% a 225% do total apurado, e sanções como a formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.
 
 
Fraudes tributárias
 
O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
 
Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc., resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e/ou avaliadas.
 
Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF.
 
A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação.
 
A identificação desses contribuintes partiu da análise das operações das empresas-alvo da fiscalização. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autorregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais.
 
Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias.
 
A cartilha trata da fraude tributária e de suas consequências, e explica aos contribuintes como identificar e agir diante das propostas de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional.
 
 
Fonte: Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários
 
 
A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
 
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
 
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma