Entenda por que excluir o WhatsApp não é a solução

Entenda por que excluir o WhatsApp não é a solução

Após a notificação sobre algumas mudanças na política de privacidade do WhatsApp, muitos usuários optaram por usar outro aplicativo de troca de mensagens. Essa seria a solução?

Desde que o Facebook anunciou recentemente que mudaria os termos e condições de uso do WhatsApp, a notícia acabou causando bastante controvérsia, levando vários usuários a tomar a decisão de mudar para outros aplicativos de troca de mensagens. Muitos escolheram essa opção por receio de que a privacidade de suas informações fosse afetada por essas mudanças, mas talvez sem realmente saber por que estavam fazendo isso.

Tudo o que foi dito sobre as mudanças realmente ocorrerá? Eles estão me espionando? Devo trocar o WhatsApp por outro aplicativo? Estas são apenas algumas das muitas perguntas de muitos usuários nas últimas semanas. Por isso consideramos oportuno destacar algumas informações sobre tudo o que já foi dito para ajudar a muitos usuários a entenderem melhor as mudanças na política de privacidade do WhatsApp.

Mudaram os termos e condições de uso para nos espionar?

A reação dos usuários se deve ao que aconteceu anteriormente com o Facebook? Este caso seria um exemplo das consequências causadas pelo uso incorreto dos dados dos usuários no passado? Ou isso ocorreu apenas porque as pessoas estão mais conscientes sobre a importância de proteger suas informações pessoais?

Seja qual for a razão que motivou esse receio nos usuários do WhatsApp, a realidade é que quando as notificações começaram a aparecer no app indicando que havia um prazo para aceitar os novos termos e condições e que aqueles usuários que não aceitassem deveriam escolher um novo aplicativo de mensagens, não demorou muito para o surgimento de notícias falsas, memes e teorias da conspiração alegando motivos sombrios que uma empresa como o Facebook poderia ter para fazer tais mudanças.

Mas a realidade é bem diferente daquela que muitos usuários destacam nas redes sociais. Talvez o mais importante que vale a pena deixar claro é que essas mudanças não implicam que o Facebook poderá ler ou acessar as mensagens privadas de seus chats e/ou grupos. Vale lembrar que o aplicativo implementou um algoritmo de criptografia ponta a ponta nas conversas há algum tempo, de forma que a mensagem é criptografada antes de sair do dispositivo com a chave única de cada usuário e só pode ser descriptografada no dispositivo do usuário que recebe a mensagem. Portanto, se a mensagem for interceptada, será praticamente impossível descriptografa-la.

Dessa forma, esclarecendo esse ponto, podemos agora nos enfocar no que a mudança realmente implica. É preciso lembrar que o Facebook comprou o aplicativo WhatsApp há pouco mais de seis anos e desde então, junto com a aquisição de outros aplicativos – inclusive o Instagram – vem construindo um ecossistema de aplicativos e aos poucos tem conseguido integrar os dados de seus usuários em um único perfil no qual são coletadas informações de diferentes aplicativos. O objetivo de tudo isso é poder disponibilizar produtos, serviços e promoções associadas às preferências dos usuários, o que implica muito mais lucro para o Facebook já que suas campanhas de publicidade se tornaram mais eficazes.

Ao visualizar esse processo, fica mais fácil entender o motivo pelo qual o Facebook deseja adicionar informações relacionadas ao uso do WhatsApp, como as contas com as quais um usuário interage, se estas forem contas de empresas, em qual momento usam esses serviços, endereço IP com o qual se conecta ou dados do dispositivo móvel do usuário. Isso, somado às informações de perfis de outras redes e aplicativos como Instagram ou Facebook, sem dúvidas nos permite levar a segmentação e o conhecimento sobre os usuários a um patamar bem mais superior.

Privacidade dos dados em aplicativos de troca de mensagens

Diante dessas mudanças anunciadas pelo Facebook no WhatsApp, muitos usuários correram para baixar e começar a usar outros aplicativos de mensagens, sendo o Telegram e o Signal dois dos mais conhecidos e baixados. E embora seja verdade que aplicativos como o Signal foram projetados desde o seu design para oferecer níveis mais elevados de privacidade aos seus usuários, o fato de parar de usar o WhatsApp, mas continuar usando o Instagram ou o Facebook, implica que, como usuários, continuamos compartilhando uma grande quantidade de dados, e isso mencionando apenas os aplicativos mais conhecidos do ecossistema do Facebook. Tudo isso deixando de lado empresas como a Google ou a Microsoft, que também oferecem um grande número de serviços para facilitar a vida de milhões de usuários em troca de seus dados e que são utilizados por um alto percentual de usuários que também utilizam produtos do ecossistema do Facebook.

É verdade que outros aplicativos de troca de mensagens coletam menos dados sobre o uso que os usuários fazem do aplicativo, o que se deve em grande parte à estrutura dos desenvolvedores desses aplicativos e à evolução que tiveram nos últimos anos.

No caso do Telegram, por exemplo, a criptografia das conversas não vem por padrão em todos os chats, mas apenas nos quais o usuário escolhe, enquanto o Signal ou o WhatsApp contam com esse recurso por padrão para todas as comunicações. Por outro lado, o Signal é o único aplicativo de código aberto que é patrocinado por uma fundação sem fins lucrativos que obtém recursos de usuários e grandes empresas como a Amazon, enquanto o Telegram e o WhatsApp contam com investidores como fonte de financiamento privada.

Informe-se antes de tomar qualquer decisão

Levando em conta essa grande variedade de nuances, e sem nos deixar levar por notícias sensacionais, memes ou informações falsas que circulam na Internet, podemos assumir uma posição racional sobre o que queremos que aconteça com nossos dados ao usar nossos dispositivos. Talvez existam usuários para os quais as mudanças que serão implementadas no WhatsApp sejam positivas e tenham interesse em conteúdos e promoções alinhados às suas preferências, tornando muito mais fácil a busca por informações na rede. Ou também há outros usuários para os quais a ideia de estar em um sistema no qual contam com tanta informação sobre suas preferências não seja nada cômodo e interessante.

Você já se perguntou que tipo de usuário você é e o que está disposto a disponibilizar a essas grandes empresas para continuar usando seus produtos e serviços “gratuitos”? Caso não tenha pensado sobre isso, este pode ser um ótimo momento para começar a pensar no assunto. Talvez alguns digam que já é tarde, que já entregamos muitas informações e que seria impossível sair de todo esse sistema, mas pelo menos estar atento a tudo o que acontece nesse ecossistema interligado nos posiciona em um lugar diferente e nos dá mais ferramentas para poder pensar e decidir com responsabilidade como queremos usar a tecnologia.

O que pode acontecer no futuro?

Tendo uma postura mais clara e informada sobre o que acontece com nossos dados ao usar esses aplicativos, é praticamente impossível não se aventurar em pensar o pode acontecer no futuro. Iniciamos o caminho para uma realidade hiperconectada há alguns anos, talvez alguns sem perceber, tendo cada vez mais dispositivos e aplicativos que estão o tempo todo coletando nossos dados e compartilhando-os com terceiros.

Toda essa situação implica em riscos para nós enquanto usuários da tecnologia, afinal estamos usando uma tecnologia susceptível a falhas e vulnerabilidades que colocam em risco a segurança dos nossos dados e a privacidade (como o que ocorreu na última semana com o Signal, Facebook Messenger, Duo e com o aplicativo Google Chat), e é parte de nossa responsabilidade como usuários estarmos cientes desses riscos para tomar as medidas de proteção mais adequadas.

E o desafio vai muito além do uso que fazemos como usuários da tecnologia de forma segura, já que é necessário que os governos e os setores privados estabeleçam regras transparentes de respeito a privacidade dos usuários e que situações como a que ocorreu com a Cambridge Analytica não se repita. Temos leis que ajudam a lidar com essas situações, como a LGPD no Brasil ou o GDPR na União Europeia, mas ainda é necessário que esse tipo de iniciativa chegue a mais países, pois embora toda essa tecnologia facilite muitas atividades do dia a dia, caso seja utilizada de forma inadequada pode levar a influenciar os critérios de escolha de muitas pessoas, limitando suas liberdades.

Fonte: welivesecurity.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nova regra do WhatsApp sobre dados dos usuários contraria a Lei Geral de Proteção de Dados

Nova regra do WhatsApp sobre dados dos usuários contraria a Lei Geral de Proteção de Dados
 
 
As novas regras de uso do WhatsApp devem ser o primeiro grande teste para a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018, mas que entrou em vigor há apenas quatro meses. A atualização nos termos de uso do aplicativo permitirá que a companhia compartilhe com outras empresas dados pessoais do usuário, como o número de telefone, a fotografia e o número de IP (a identificação digital do aparelho), com dados de localização do celular ou outro dispositivo. A aceitação dos termos é obrigatória: quem não concordar não poderá usar o WhatsApp.
 
Alguns juristas têm afirmado que as regras estão em desacordo com a nova legislação e, na semana passada, o Procon de São Paulo notificou a empresa a apresentar uma justificativa legal para as novas regras. O Facebook, proprietário do WhatsApp, contratou advogados especializados em direito digital para assessorar a companhia e, em um sinal de que cogita rever sua decisão, adiou o início da vigência dos novos termos: de 8 de fevereiro, a data passou para maio.
 
“Decidimos prolongar o prazo no qual as pessoas deverão revisar e aceitar os termos atualizados. Ninguém terá a conta suspensa ou apagada em 8 de fevereiro de 2021. Também faremos um trabalho intenso para esclarecer todas as informações incorretas sobre como a privacidade e a segurança funcionam no WhatsApp”, afirmou a empresa, em sua página institucional. A empresa, porém, não deixou claro se irá alterar os termos de uso. De acordo com juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, o aplicativo tem razões para a cautela.
 
A professora Sheila Leal, professora de Direito Digital e Direito do Consumidor na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), afirma que as regras do WhatsApp podem acabar contestadas judicialmente. “O artigo 5º da lei [LGPD] é claro ao dizer que dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa natural, seja ela identificável ou não identificável”, afirma. Por isso, a justificativa do Facebook – de que o compartilhamento de dados não permitirá a identificação do cliente – não resolve o problema.
 
Ela também questiona o fato de que, ao comercializar os dados com outras empresas, o Facebook não terá como impedir o mau uso dessas informações. “Quando o dado for compartilhado com as empresas parceiras do Facebook, nós não sabemos se essas empresas estarão adaptadas à lei e se vão manter esses dados na segurança que é a expectativa do titular dos dados”, explica a professora.
 
Sheila ainda observa que, como agravante, as regras divulgadas pelo WhatsApp não permitem a utilização do aplicativo por usuário que não aceitem integralmente os termos de uso (e, portanto, o compartilhamento de seus dados).
 
Para Spencer Toth, presidente da Comissão Especial de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, um aspecto central do debate depende da definição do que é um serviço “essencial”. Embora haja alternativas ao WhatsApp, como o Telegram, o aplicativo do Facebook é de longe o mais popular, a ponto de ser usado pela Justiça como forma de comunicação: “O Judiciário utiliza o WhatsApp para servir como mecanismo de intimação. Se uma vara só utiliza o WhatsApp, ainda que haja aplicativos equivalentes, isso significa que o WhatsApp é essencial?”, indaga.
 
Caso o aplicativo seja considerado essencial, aumentam as chances de o Judiciário derrubar a obrigatoriedade do compartilhamento de dados por parte do usuário. “No momento em que o serviço é considerado não essencial, me parece que é possível se criar uma situação em que a não aceitação dos termos implica a não utilização do serviço. Mas é uma área nebulosa”, afirma o advogado.
 
Para Toth, o debate sobre as novas regras do WhatsApp também joga luz sobre um aspecto inevitável da era digital: as relações entre consumidores e empresas estão cada vez mais distantes do modelo previsto no Código de Defesa do Consumidor. No caso do WhatsApp, por exemplo, o cliente não adquire um produto ou serviço nos moldes tradicionais, já que não há uma transação financeira:  “Dentre as coisas que nós vamos precisar repensar está a própria definição do que é uma relação de consumo. O ‘pagamento’ é a coleta de dados”, observa.
 
Os novos termos do WhatsApp também são alvo de questionamento na Índia. Lá, citando preocupações com a privacidade, o Ministério da Tecnologia solicitou que a empresa não implemente as novas regras. Na União Europeia, onde as regras de privacidade são muito mais rígidas, o aplicativo não pretende aplicar os novos termos de uso.
 
Procurado pela Gazeta do Povo, o WhatsApp informou que as novas regras se aplicam apenas à interação dos usuários com perfis comerciais dentro do aplicativo. “Para aumentar a transparência, o WhatsApp atualizou suas Políticas de Privacidade para que descrevam que, daqui para a frente, as empresas podem optar pelos serviços seguros de hospedagem do Facebook para ajudar no gerenciamento das comunicações com seus clientes no WhatsApp. Embora, é claro, continue sendo uma decisão do usuário se ele gostaria ou não de se comunicar com uma empresa no WhatsApp”, diz a nota enviada pela empresa.
 
A empresa afirma ainda que “esta atualização não muda as práticas de compartilhamento de dados entre o WhatsApp e o Facebook, e não impacta como as pessoas se comunicam de forma privada com seus amigos e familiares em qualquer lugar do mundo”.
 
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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Ambev assina acordo vetando mensagens de WhatsApp fora do horário de expediente

Ambev assina acordo vetando mensagens de WhatsApp fora do horário de expediente
 
 
A Ambev firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Jacareí, no interior de São Paulo, comprometendo-se a não tolerar a utilização de grupos de WhatsApp para a cobrança de metas e desempenho de seus empregados, ou sobre informações relacionadas aos trabalhos, fora do horário normal de expediente.
 
A pena é de 10.000 reais para cada denúncia de descumprimento, valor que pode dobrar em caso de reincidência, pelo período de dois anos.
 
De acordo com o MPT, a Ambev deve divulgar mensalmente, por 180 dias, nos canais internos de comunicação, que a empresa “não tolera tal prática”.
 
 
Inquérito
 
O MPT informa ter instaurado inquérito civil devido ao recebimento de sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Jacareí em um processo individual de um ex-trabalhador, com o objetivo de apurar se a empresa incorre em conduta que fere o direito do funcionário de desconexão do trabalho, configurando possível abuso de poder diretivo.
 
Segundo o Ministério Público, “a decisão judicial demonstrava que a cervejaria usava grupos de WhatsApp para enviar mensagens relativas à execução de trabalhos sem qualquer limite de horário, o que prejudicava os funcionários no seu convívio familiar e social”.
 
Em depoimento ao MPT, um dos trabalhadores disse que cada setor da fábrica criou um grupo de WhatsApp para comunicação entre funcionários e chefes. Quando ele optou por sair do grupo, teria sido excluído de algumas atribuições por parte da chefia imediata. Ainda segundo o depoimento, era comum receber mensagens fora do horário de trabalho, algumas vezes no privado, cobrando explicações relativas ao trabalho do empregado. Com o acordo, as mensagens só poderão ser enviadas dentro do horário normal de expediente.
 
Conforme o Ministério Público, em audiência, representantes da Ambev afirmaram que a empresa está elaborando uma política com regras para o uso de WhatsApp, que será adotada também em âmbito nacional.
 
Procurada, a Ambev informou por meio de nota que “o acordo reflete o que há de melhor nas práticas trabalhistas e celebra a nossa visão de como lidar com as novas ferramentas de comunicação”.
 
 
Jurisprudência
 
Para Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o uso de WhatsApp no âmbito corporativo tem sido cada vez mais frequente e, muitas vezes, os empregados, sem autorização nem conhecimento do empregador, criam grupos e utilizam a ferramenta para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, mesmo fora da jornada contratual.
 
“Essa prática já tem revertido em prejuízos para as próprias empresas, que acabam se tornando rés em processos trabalhistas”, diz a especialista, reforçando que os empregados pleiteiam recebimento de horas extras pelo período à disposição e, inclusive, indenização por danos morais, pois em alguns casos são advertidos ou cobrados perante os colegas através do aplicativo. “Estamos defendendo diversas empresas em processos dessa natureza”, complementa.
 
A orientação da advogada é taxativa. “As empresas efetivamente devem ficar atentas para essa situação e criar normas internas proibitivas de tais práticas.”
 
 
 
Fonte: Revista Exame
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Excluiu o “chato” do grupo de WhatsApp? Você pode responder na Justiça por isso

Excluiu o “chato” do grupo de WhatsApp? Você pode responder na Justiça por isso
 
 
O administrador de um grupo de WhastApp pode excluir integrantes livremente, simplesmente de acordo com sua vontade? Quais são as responsabilidades de quem participa e gerencia essas comunidades virtuais? Em que situações pode haver penalidade? As perguntas são muitas e se multiplicam a partir de casos como o que foi parar recentemente no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG): uma servidora pública excluiu uma moradora de Ressaquinha, na Região Central do estado, de um grupo da equipe de saúde da família no aplicativo de mensagens. Agora, vai precisar se explicar à Promotoria de Justiça.
 
O episódio diz respeito ao que é considerado um “espaço público”, mas especialistas alertam que quem administra e participa de grupos privados também precisa ficar atento ao que diz e como age na internet, sob risco de ser processado.Continua depois da publicidade
 
“As pessoas têm a impressão de que a internet é uma terra sem lei, muito por não perceber o impacto do que dizem e pela impressão de que isso não atinge ninguém. Mas as mesmas leis que valem off-line valem também on-line”, alerta o professor Marco Antônio Sousa Alves, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenador do grupo de pesquisa Sociedade da Informação e Governo Algorítmico.
 
 
Em Ressaquinha, a 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena interveio no caso. Uma agente comunitária teria excluído arbitrariamente uma moradora do grupo de WhatsApp em que são veiculadas informações de interesse público, como datas e horários de atendimentos médicos, sobre o setor de saúde na comunidade de Brito, zona rural do município. A retirada da participante, em tese, pode configurar restrição ao acesso à saúde. Uma médica também foi convocada a prestar explicações à promotoria.
Embora o caso se refira a um grupo vinculado a serviço público, já há na Justiça outros exemplos de administradores que foram responsabilizados, no caso por não excluir de grupo de WhatsApp pessoa que cometia ofensas a outros participantes. A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma integrante que ofendia outra no aplicativo a pagar indenização de R$ 3 mil.
A administradora foi considerada corresponsável, pois, além de não tomar atitude para acabar com a ofensa, enviou “emoji” (desenho) de sorriso, o que foi caracterizado como demonstração de aprovação. A condenada criou um grupo de WhatsApp na Copa do Mundo de 2014 e, em uma discussão, a vítima foi xingada. A punição em São Paulo virou jurisprudência – quando uma decisão serve de modelo para ações futuras.
 
“Grupo de WhatsApp é um espaço de inter-relação pessoal como qualquer outro. Dependendo da interação, pode haver tanto responsabilização civil quanto criminal. Existem casos de processos criminais por condutas decorrentes de cyberbullying, ameaça, crimes contra honra, além de casos de indenização por danos morais”, afirma a promotora de Justiça Christianne Cotrim, da Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos (Coeciber) do MPMG.
Mas o exemplo de São Paulo não se aplica a toda e qualquer situação. “Isso precisa ser analisado caso a caso, avaliando como o administrador participa de uma possível omissão. Às vezes, nos casos de viralização, o conteúdo pode ter sido compartilhado antes de o administrador ver e ele não tem como impedir”, destaca. E os questionamentos aumentam na velocidade das inovações. “Discute-se muito se as operadoras ou a plataformas (de trocas de mensagens via celular) poderiam ser responsabilizadas. São casos muitos mais difíceis”, diz o professor Marco Antônio Sousa Alves.
 
 
Não há lei específica
Nos termos de serviço que definem a relação contratual entre usuários e o WhastApp, a plataforma proíbe a publicação de mensagens caluniosas, a coação e ameaças a usuários e qualquer comportamento de ódio contra minorias e etnias. Mas não há uma legislação específica para a internet nesses casos, que são punidos conforme a legislação vigente.
 
O professor de direito Marco Antônio Sousa Alves explica que o mais comum nesses casos são os crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, cujas penalidades incluem de multa, a mais comum, a detenção de seis meses a dois anos, dependendo do tipo. Há também o crime de racismo, ainda mais grave, com reclusão de até três anos. “Nesses casos, soma-se o fato de que, ao divulgar algo no aplicativo, a mensagem estar equiparada a uma difusão pública, numa dinâmica que permite o compartilhamento”, ressalta.
 
O desrespeito a direitos está longe de ficar restrito aos grupos de WhatsApp. A associação Safernet, que trabalha com a promoção e defesa dos direitos na internet no Brasil, atendeu 24.662 pessoas, entre 2007 e 2018, que sofreram violações das mais diversas. No ano passado, a maior parte dos atendimentos foi por causa de exposição de imagens íntimas nas redes, com 669 registros, seguido por cyberbulling e ofensa, com 407 procuras ao Helpline, canal de ajuda que orienta vítimas.
 
 
O QUE DIZ A LEI
Crimes contra a honra são os mais comuns nas redes sociais
CalúniaArt. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
DifamaçãoArt. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa
InjúriaArt. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa.
 
 
Fonte: Justiça Potiguar
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WhatsApp e Telegram podem ser hackeados por meio de uma imagem

WhatsApp e Telegram podem ser hackeados por meio de uma imagem
 
 
Nesta quarta-feira (15), pesquisadores da Check Point anunciaram a descoberta de um novo malware que está circulando pelo WhatsApp e Telegram. Ele permite aos hackers sequestrar a conta das vítimas com apenas uma imagem.
O problema foi encontrado na versão para web dessas plataformas, que refletem todas as mensagens enviadas e recebidas e são totalmente sincronizadas com o dispositivo dos usuários.
 
“Com o simples envio de uma foto de aparência inocente, um golpista pode tomar o controle da conta, acessar o histórico de mensagens, todas as fotos que foram compartilhadas e enviar mensagens em nome do usuário”, explicou a empresa de segurança por trás da descoberta.
 
Apesar de parecer comum, a imagem maliciosa direciona os usuários para uma página HTML carregado de malware. Uma vez carregada, a página irá recuperar todos os dados armazenados localmente, permitindo aos invasores efetivamente sequestrar a conta da vítima.
Noticia_WhatsApp_Telegram_Hackeados_2017
 
No caso do WhatsApp, o usuário precisa abrir a tal imagem propositalmente, tornando o exploit pouco prático para fins de botnets ou vigilância em massa. Já no Telegram, a vulnerabilidade é um pouco mais difícil de ser explorada, uma vez que o usuário precisa abrir o conteúdo malicioso em uma aba separada do Chrome, algo que, de acordo com um representante do serviço, é uma interação “muito incomum do usuário”.
 
Como as mensagens foram criptografadas sem serem primeiro validadas, o WhatsApp e o Telegram não enxergam o conteúdo malicioso, tornando-os incapazes de impedir que ele seja enviado.
Após serem alertadas pela Check Point da vulnerabilidade, as duas empresas reconheceram o problema e desenvolveram uma correção para os clientes web em todo o mundo. Portanto, se você usa o WhatsApp ou o Telegram na versão web, corra agora mesmo para atualizar os apps para a versão mais recente e, em seguida, reiniciar seu navegador.
 
 
Update: 15/03/17 às 15h30
 
O Telegram postou uma nota oficial explicando que a vulnerabilidade acontece de forma diferente nos dois aplicativos. No Telegram, é preciso que o usuário clique em “reproduzir” para começar a assistir ao vídeo malicioso via Telegram Web no Chrome. (Neste ponto, uma conta do WhatsApp já estaria comprometida, mas nada acontece no Telegram.)
 
Em seguida, conforme o vídeo está sendo reproduzido, é preciso clicar com o botão direito no vídeo em execução e selecionar “Abrir em uma nova guia” no menu suspenso. De acordo com o app, a vítima precisa fazer exatamente isso, nessa ordem, para ser infectada.
 
 
 
Fonte: Check Point e Telegram
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Calendário de saque do FGTS que circula pelo WhatsApp é falso

Calendário de saque do FGTS que circula pelo WhatsApp é falso
 
Os calendários de saques das contas inativas do FGTS que estão circulando pelo WhatsApp e redes sociais são falsos, segundo a Caixa Econômica, gestora do Fundo de Garantia.
 
O cronograma real ainda será divulgado pelo governo federal, talvez nesta semana ou até o final da próxima. Anteriormente, a promessa era de que o calendário seria publicado até esta quarta-feira (1.º).
 
Noticia_Calendario_Saque_FGTS_WhatsApp_Falso_2017
Segundo um dos boatos que correm pela internet, o dinheiro das contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderá ser resgatado a partir desta quinta-feira (2). Mas a informação não procede, informa a Caixa. E quem for a uma agência tentando fazer o resgate perderá seu tempo.
 
Lotéricas e agências da Caixa estão distribuindo um panfleto que reforça que “ainda não foram definidos os cronogramas de atendimento para saque” do saldo das contas inativas. Para mais informações, a Caixa oferece o telefone do serviço Caixa Cidadão (0800-726-0207) ou de SAC (0800-726-0101).
 
O que se sabe até agora, segundo informações divulgadas semanas atrás pelo próprio governo, é que os saques poderão ser feitos por um primeiro grupo de trabalhadores a partir de 13 de março.
 
Ao longo dos meses seguintes, outros grupos seriam autorizados a resgatar o dinheiro, e até o fim de julho todos estariam liberados. O governo estuda fazer a divisão dos grupos conforme o mês de aniversário dos trabalhadores.
 
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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Whatsapp gera hora extra

Whatsapp gera hora extra

Aplicativo de comunicação fora do horário do expediente acarreta horas de trabalho, que devem ser pagas como no caso de períodos extras nos quais o empregado fica disponível; regulamento interno evita problemas.

Se você é um trabalhador empregado, chega o fim do expediente e a resolução de tarefas só começa de novo no outro dia. Pelo menos é assim que deveria ser. Há casos em que o Whatsapp, pela facilidade e até característica informal, se torna extensão da empresa.

Aplicativo de mensagens instantâneas, o Whatsapp tem servido de ferramenta profissional. Algumas empresas disponibilizam aparelhos celulares para o funcionário, wi-fi, e permitem o uso somente para trabalho ou preveem pena de infração disciplinar.

Quando utilizado durante o período de trabalho, não tem problema. Mas para evitar confusão, a empresa deve ter regras claras de utilização.

Segundo o advogado César Eduardo Misael de Andrade, tudo o que é regulamentado e não contrarie a lei, pode ser feito.

Ele ressalta que toda empresa deve ter o cuidado de ter um regulamento ou regimento para delimitar diversas questões, não só em relação ao uso de aparelhos celulares ou outros mecanismos tecnológicos.

“O tema é controverso e não há, ainda, uma consolidação de jurisprudência neste sentido”, explica Misael..

Segundo o advogado, a Lei em si não é clara. Recentemente, a Lei nº 12.551, de 15 dezembro de 2011, tentou estabelecer critérios, segundo os quais o uso dos meios de comunicação (inclusive celular ou e-mails), fora do horário de trabalho, caracterizaria ‘subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio’. “Em outras palavras, geraria horas de trabalho”, explica o advogado. E horas de trabalho extras devem ser pagas ou lançadas em banco de horas, conforme o acordo feito com a empresa.

Misael de Andrade ressalta que o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 1943, já considerava como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. (Com Diário de Maringá)

Fonte: http://economia.uol.com.br/
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Como usar o Facebook e o Whatsapp para vender mais?

São Paulo – As redes sociais mudaram a forma como nos comunicamos com nossos amigos ou lemos conteúdo na internet. Por que não mudariam a forma de fazer negócio? De acordo com especialistas ouvidos por EXAME.com, fazer bom uso de ferramentas como Facebook e Whatsapp pode ajudá-lo a divulgar sua marca, se comunicar com seu cliente e, é claro, vender mais.

“Começam a surgir finalmente as respostas de por que essas redes valem tanto. No momento em que os negócios e as redes sociais se encontram, cria-se o mundo do ‘ponto virtual’. Imagine um ponto comercial como o Whatsapp, por onde passam milhões de pessoas só no Brasil”, analisa Valter Pieracciani, especialista em gestão da inovação.

Para se beneficiar de todo esse potencial, é preciso saber usar as redes.

Facebook

No Facebook, o primeiro passo é conhecer o seu público alvo e se comunicar com ele. Lá estão as pessoas que já compram de você e os seus potenciais clientes. Vale criar promoções, divulgar novos produtos e fazer enquetes sobre ideias em gestação.

“Aproveite a força do Facebook para melhorar seus produtos e serviços. Você pode fazer pesquisas ou pedir sugestões de cores para um produto”, aponta Mônica Lobenschuss, diretora da rede de franquias de mídias sociais Social Lounge.

Outro ponto é saber dosar o número de postagens. Não publique demais, para não cansar o cliente, mas também não vale postar só uma vez por semana. “Precisa postar todos os dias, na dose certa, entre um e três posts por dia”, afirma Mônica.

É importante ainda diversificar o conteúdo, explica. “Tente descobrir os hábitos e preferências do seu público. A partir daí, publique conteúdos que vão gerar engajamento. Por exemplo: se seu público é mais família, fale de crianças”, aconselha Mônica. Em resumo, a dica é não falar somente dos seus produtos.

As ferramentas do Facebook também devem ser exploradas. Impulsionar um post ou fazer um anúncio fica relativamente barato na rede social. É possível ainda direcionar seu conteúdo para um público específico, selecionado de acordo com a idade e o sexo, por exemplo.

Whatsapp

Já o Whatsapp permite um contato bastante pessoal com o seu cliente. “Quando o cliente te dá acesso ao Whatsapp, você já conquistou a confiança dele. E aí é preciso tomar cuidado para não ser invasivo”, aconselha Carlos Cruz, diretor do IBVendas.

Tomando esse cuidado, a ferramenta pode ser poderosa. Na empresa The Upper, o aplicativo de mensagens é o principal meio de comunicação com o cliente. A empresa presta um serviço de secretária online, que ajuda o cliente a resolver questões do dia a dia, como contratar um encanador, comprar um presente ou agendar passagens aéreas.

“O Whatsapp é a nossa principal ferramenta de atendimento. Ao mesmo tempo em que app dá um caráter humanizado para o contato, ele permite flexibilidade e privacidade ao cliente, que pode responder quando estiver mais diponível”, conta o diretor administrativo da empresa, Arthur Sales.

Além da praticidade, o aplicativo torna a operação da empresa mais barata. “Se eu precisasse montar uma central de atendimento para fazer a comunicação verbal, precisaria de no mínimo dez pessoas. Isso poderia inviabilizar o meu negócio”, afirma Sales.

O aplicativo também pode ser usado para divulgar novos produtos a uma rede já cativa de clientes, sempre lembrando que não é permitido exagerar. Negócios ligados a moda e acessórios, por exemplo, podem ativar o cliente quando houver alguma novidade ou promoção, sugere Mônica Lobenschuss, da Social Louge.

Como se destacar?

Mas, afinal, por que o seu cliente deve ler o seu conteúdo nas redes sociais e não o de outra empresa? Num ambiente cada vez mais carregado de informação, é preciso aprender a se destacar.

Para isso, a recomendação é ter sensibilidade e bom humor, afirma o especialista Valter Pieracciani. “A estratégia é ter criatividade. Ninguém diz ‘não’ a coisas que forem criativas, sensíveis, bem humoradas. Tem que ter esse toque de boa vibração”, aconselha.

E como saber o que vai chamar a atenção? Segundo Pieracciani o jeito é viver o que o cliente vive. “Se você é sensível, sabe o que seus clientes estão vivendo. Antigamente a gente ouvia o cliente. Agora, é preciso falar via cliente, fazer o que ele faz, sentir o que ele sente. É entrar dentro da roupa dele”, conclui.

Fonte: http://exame.abril.com.br/pme
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