IRPF: Especialista da Thomson Reuters ressalta os cinco erros mais comuns dos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda e os benefícios da apresentação já nos primeiros dias

IRPF: Especialista da Thomson Reuters ressalta os cinco erros mais comuns dos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda e os benefícios da apresentação já nos primeiros dias
 
Uma análise que acaba de ser concluída pela especialista em Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, por meio da plataforma de informações tributárias Thomson Reuters CHECKPOINT destaca os cinco erros mais comuns que os contribuintes costumam cometer em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)[1]. Os erros estão relacionados à inclusão de dependentes, aos bens vendidos no ano-calendário anterior, a como declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas, à acuracidade das informações prestadas, e a quando se deve buscar ajuda profissional especializada para a realização da declaração.
 
Inclusão de dependentes com rendimentos – Segundo Vanessa, esse é um dos itens que causam mais dúvida nos contribuintes. A regra especifica diz que podem ser informados como dependentes na declaração de IRPF: (i) companheiro/a com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; (ii) filho/a ou enteado/a com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (iii) filho/a ou enteado/a, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; (iv) irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (v) irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; (vi) pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 27.847,76; (vii) menor pobre até 21 anos que que contribuinte eduque e de quem detenha a guarda judicial; e (viii) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Vanessa alerta: “Um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016. O dependente que tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor deve incluí-los na declaração do titular”.
NOVIDADE: “A partir da declaração IRPF 2016, será obrigatória informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependentes com idade igual ou superior a 14 anos”, complementa ela.
 
Venda de bens em 2015 – O imposto de renda de quem vendeu bens em 2015 com lucro tem prazo de recolhimento diferenciado. O IR deve ser pago até o último dia último do mês subsequente ao recebimento do rendimento. “Muitos contribuintes acabam achando que o pagamento ocorre apenas da declaração de ajuste anual, o que não é verdade. Quem não recolheu o IR sobre o lucro dentro do prazo, deverá o recolher com juros e multa em DARF com código de receita 4600. O programa ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza deve ser preenchido e depois importado para a declaração do imposto de renda. O programa possibilita a impressão do DARF”.
 
Rendimentos recebidos de pessoas físicas e a informação do CPF – Os rendimentos do trabalho não assalariado e de aluguéis recebidos de outras pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda (carnê-leão). O prazo para recolhimento desse imposto de renda é o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores.
NOVIDADE: “Na declaração de imposto de renda desse ano, os profissionais das áreas de saúde, odontologia e os da advocacia terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente. No ano passado, a informação do CPF constava apenas do programa Carnê-Leão, mas na importação para a declaração os rendimentos eram totalizados”, lembra a especialista.
 
Acuracidade das informações – Vanessa recomenda revisar com atenção a declaração pré-preenchida referente ao exercício 2016 criada com base nas informações que as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita Federal, referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Segundo ela, “cabe ao contribuinte a responsabilidade de verificar se os dados estão corretos e fazer as modificações necessárias. Há bastante convergência entre o envio da informação das fontes pagadoras e a RFB, no entanto, a declaração pré-preenchida pode conter erros. Caso o contribuinte não a revise corretamente e envie uma declaração equivocada, corre o risco de cair na malha fina no futuro”.
 
Quando buscar orientação profissional – “Para os contribuintes que não possuem dependentes, recebem rendimentos de pessoas jurídicas e/ou possuem apenas aplicações financeiras de renda fixa, a tarefa de declarar Imposto de Renda é relativamente simples: basta juntar todos os informes de rendimentos e imputar as informações no programa. Contudo, para aqueles que possuem várias fontes de renda (aluguéis, remuneração de trabalho assalariado, remuneração de trabalho autônomo, aplicações financeiras de renda variável etc.), e/ou possuem dependentes com renda e despesas, é bastante válido avaliar a contratação de um profissional qualificado para preparar a declaração. Isso poderá evitar uma série de dores de cabeça futuras – seja pelas multas que deverão ser pagas em caso de não cumprimento dos prazos, seja pelo risco de ter sua declaração retida na malha fina em função de erros ou falta de registro de dados”, recomenda Vanessa Miranda, gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil.
 
Declaração antecipada
 
Transmitir a declaração nas primeiras semanas, sem erros, pode representar vantagens, de acordo com a análise de Vanessa Miranda. “Para os casos em que há restituições de valores, o calendário de pagamento sempre segue uma ordem cronológica que considera quando o contribuinte fez sua entrega. Assim, quem deixar para os últimos dias ou que retificar a declaração tende a receber a restituição apenas nos últimos lotes. Além disso, há a questão das multas por atraso. Aqueles que não cumprirem o prazo limite (29/4/2016) estarão sujeitos à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, tendo como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido”.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Aumento do IR sobre ganho de capital entrará em vigor em janeiro

Aumento do IR sobre ganho de capital entrará em vigor em janeiro

A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano

A partir de 1º de janeiro de 2016 os contribuintes que obtiverem ganho de capital na venda de bens e direitos de qualquer natureza (imóveis, veículos, ações etc.) terão de pagar mais Imposto de Renda.

O aumento foi determinado pela Medida Provisória nº 692, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” de terça-feira (22).

Essa é a primeira medida do ajuste fiscal proposto pelo governo. A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano.

Segundo a MP, a cobrança será feita de forma progressiva para ganhos acima de R$ 1 milhão (até o fim do ano a alíquota continuará sendo única, de 15%, não importa o lucro obtido).

Assim, a partir de 2016 os ganhos obtidos até R$ 1 milhão continuarão sendo tributados em 15%. Se o ganho ficar acima de R$ 1 milhão e até R$ 5 milhões, a alíquota sobe para 20% (mais 33,3%). Os ganhos acima de R$ 5 milhões e até R$ 20 milhões passarão a ser tributados em 25% (mais 66,7%). Ganhos acima de R$ 20 milhões terão IR de 30% (mais 100%).

A MP também prevê como o IR incidirá sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores, deduzindo-se o valor do imposto pago nas operações anteriores.

Diante das novas regras estabelecidas pela MP, a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, diz que os contribuintes (tanto pessoas físicas como empresas) devem ficar atentos. “É necessário avaliar e, se possível, agilizar eventuais operações em curso, uma vez que haverá substancial aumento do IR sobre elas a partir de janeiro de 2016”, adverte a advogada.

PRAZO MAIOR E PERCENTUAL MENOR

O governo também decidiu flexibilizar as regras para adesão ao Prorelit, programa anunciado em julho com o objetivo de elevar a arrecadação tributária federal.

O programa permite que as empresas paguem débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 -em discussão administrativa ou judicial- usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Segundo a mesma MP, o prazo para adesão ao programa foi ampliado em um mês (de 30 de setembro para 30 de outubro) e o percentual de pagamento em dinheiro foi reduzido de 43% para 30% dos débitos indicados para quitação.

O governo também abriu a possibilidade de parcelamento do pagamento em dinheiro, mas com aumento do percentual. Quem optar por parcelar em duas vezes terá de pagar 33% em dinheiro; os que desejarem parcelar em três vezes terão que pagar 36%.

O saldo remanescente poderá ser quitado com o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL.

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Valdirene diz que as empresas devem ficar atentas aos prazos e às informações a serem prestadas quanto aos débitos incluídos no Prorelit, bem como aos prejuízos fiscais e base negativa da CSLL apurados. “O objetivo é evitar futuros prejuízos na homologação dos débitos e também não correr riscos de, posteriormente, os valores abatidos serem cobrados pela Receita.”

Fonte: O Tempo

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

A arte de se preencher uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

A arte de se preencher uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Para alguns é simples, para outros, muito complicado. Fato é que para preencher a declaração de Imposto de Renda, muitas são as dicas que podem ser apresentadas. Tatiane Barros, que é editora do site www.impostoderenda.org, dá algumas dicas sobre alguns dos itens mais importantes do preenchimento.

Muita organização

“Quando se declara o imposto pela primeira vez, o melhor conselho é se organizar. Há de se criar o hábito de deixar separados todos os documentos necessários. Durante o ano, tenha a prática de já verificar como será a declaração e os documentos que você precisará ter em mãos”.

Seus rendimentos

“Os documentos que vão comprovar os seus rendimentos devem estar sempre muito corretos. A Receita Federal vai observar as informações prestadas das fontes pagadores com aquelas que são declaradas pelos contribuintes. Antes de entregar a sua declaração, faça uma revisão de maneira cuidadosa. A omissão de rendimentos, ou erros de digitação, faz com que muitos contribuintes entrem na malha fina”.

Os bens e direitos

“Os contribuintes devem fornecer dados de rendimentos oriundos de bancos, além de imóveis e automóveis, por exemplo. Todas as suas contas em bancos deverão ser declaradas, mesmo que duas ou mais sejam em um mesmo banco”.

As deduções

“Se você contar com despesas que venham de saúde, pensão alimentícia ou de educação, elas vão ser dedutíveis no imposto de renda. Porém, guarde bem os recibos e notas que possam comprovar isso, caso seja preciso apresentar na Malha Fina”.

O modelo da sua declaração

“Há o modelo simplificado, no qual o contribuinte tem um desconto de 20% frente a renda tributável que fica limitado ao valor de pouco mais de R$ 15 mil. A outra opção é a declaração completa, onde o contribuinte vai utilizar todos os gastos para a definição da restituição. O aconselhável é que se preencha a declaração com as deduções legais e, após isso, verifique em qual modelo há maior vantagem”.

A revisão

“Depois do processo de preenchimento da declaração, faça uma boa revisão de tudo. Qualquer informação ou pontuação errada, pode ocasionar em uma grande dor de cabeça para o contribuinte”.
Website: http://www.impostoderenda.org/

Fonte: R7 notícias
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita atualiza regras para cobrança de IR nos mercados financeiro e de capitais

Receita atualiza regras para cobrança de IR nos mercados financeiro e de capitais

As novas regras estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU).
Alíquotas são progressivas e variam de acordo com a operação ou serviço; em fundos de investimento de longo prazo, por exemplo, vão de 15% a 22,5%

A Receita Federal atualizou a regulamentação que trata da cobrança e do recolhimento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior. As novas regras estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU).

A IN está dividida em três capítulos:

1º Disciplina a tributação das aplicações em fundos de investimento;

2º A tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável;

3º A tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável.

Entre outras determinações, o texto fixa as alíquotas do imposto de renda a que estarão sujeitas as operações. As alíquotas são progressivas e variam de acordo com a operação ou serviço. No caso de fundos de investimento de longo prazo, aqueles com carteira de título com prazo médio igual ou superior a 365 dias, por exemplo, as alíquotas cobradas vão de 15% a 22,5%, dependendo do prazo das aplicações.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços, Netspeed News
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita Federal paga restituições do 3º lote do Imposto de Renda 2015

O lote pagará R$ 2,1 bilhões para 1,74 milhão de contribuintes.

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (17) o pagamento das restituições referentes ao terceiro lote do Imposto de Renda de 2015.

O lote pagará R$ 2,17 bilhões para 1,74 milhão de contribuintes.

As consultas poderão ser feitas no site da Receita, em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

Lotes residuais

As restituições virão corrigidas em 4,24%, índice correspondente à variação da taxa básica de juros (Selic) entre maio e agosto de 2015.

Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,4 bilhões no lote deste mês, englobando 1,82 milhão de contribuintes, dos quais 54.222 contribuintes são idosos e outros 4.901 contribuintes têm alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave – e têm prioridade no recebimento.

De acordo com as regras, depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.

Geralmente, são liberados sete lotes do IR a cada ano, entre junho e dezembro. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 14,25% ao ano. Em 2015, o Fisco recebeu 27,8 milhões de declarações de Imposto de Renda até 30 de abril – o prazo legal.

Como saber se está na malha fina?

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem saber se sua declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina por conta de erros, omissões ou inconsistências.

Para isso, é preciso acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado “extrato” do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Nesse local, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.

Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita abre nesta segunda-feira consulta ao terceiro lote de restituições

O crédito bancário estará disponível no dia 17 deste mês.

Daniel Lima

A consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 será liberada nesta segunda-feira (10), às 9h. O lote inclui 1.742.112 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões. Foram também liberadas declarações que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancário estará disponível no dia 17 deste mês.

O contribuinte deve acessar a página da Receita na Internet , ou ligar para o Receitafone (146), para verificar se foi incluído no lote. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets esmartphones que permite a consulta às declarações do Imposto de Renda Pessoa Física para os sistemas Android e iOS.

Os contribuintes que não são listados nos lotes de restituição devem verificar o extrato da declaração para ver se não há pendência ou inconsistências no documento enviado à Receita e fazer a correção para evitar cair na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita abre na segunda-feira, 10 de agosto, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF de 2015

O crédito bancário para 1.827.118 contribuintes será realizado no dia 17 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões.

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 1.742.112 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.

O crédito bancário para 1.827.118 contribuintes será realizado no dia 17 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 184.982.540,99 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 54.222 contribuintes idosos e 4.901 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Rascunho IRPF reduz riscos de cair na malha fina

O aplicativo da Receita serve como forma de se antecipar à declaração do imposto de renda, sendo possível registrar as informações ao longo do ano
Fernanda Bompan
Os contribuintes pessoa física já podem se organizar para declarar o Imposto de Renda em 2016, referente aos dados deste ano, por meio do Rascunho IRPF. Para especialistas, esse aplicativo é útil para evitar erros e não cair na malha-fina.
Lançado em 2014, o rascunho serve como uma antecipação da declaração em que é possível registrar as informações ao longo do ano, de modo que nenhum detalhe seja esquecido. “É comum uma pessoa emprestar um dinheiro a outra e esquecer de declarar isso. Se não informar esse valor, ela cai na malha fina”, exemplifica Clécio Esteves Cavalcante, coordenador de produtos da Wolters Kluwer Prosoft.
Na avaliação dele, cuja opinião é endossada pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o aplicativo é importante principalmente para aqueles que têm dificuldade para organizar todos os documentos antes do prazo oficial de envios.
“Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinha um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, agora isso não é mais desculpa, pois terá mais que seis meses para elaborar esse rascunho, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2016”, explica Domingos.
Além disso, outra facilidade é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser importadas pelos programas de preenchimento da Declaração do IRPF de 2016.
E de acordo com a Receita Federal, algumas novidades que o rascunho que poderá ser utilizado ao longo deste ano trouxe foram: informação sobre doações; inclusão do CPF do responsável pelo pagamento; inclusão de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens; e inclusão de função para alteração da palavra-chave. O aplicativo deste ano fica disponível até o dia 28 de fevereiro de 2016.

Uso e cuidados
A ferramenta da Receita Federal pode ser instalada nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets.
Ao baixar o rascunho, o primeiro passo é fazer a identificação. Ou seja, informar os dados do contribuinte, como nome, data de nascimento título eleitoral, entre outros. Em seguida, a pessoa terá que informar os terceiros (dependentes) se tiver. Depois poderá registrar os rendimentos do titular: tributáveis (recebidos de pessoa física, jurídica e com exigibilidade suspensa) e isentos ou não tributáveis (bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doações, bolsas de médico-residente ou de participante do Pronatec e lucro na alienação de bens de pequeno valor). Após isso, o contribuinte tem a opção de inserir os pagamentos (efetuados, doações e imposto complementar – Código Receita 0246). E por último existe o tópico de bens ou dívidas.
O aplicativo do IRPF também permite que as mensagens de texto possam ser ajustadas à resolução da tela do dispositivo e ajustar a lista de natureza da ocupação à idade do declarante por meio do tópico “Configurações”. Ele envia, ainda, alertas sobre a mudança da situação da declaração do imposto. Mas, segundo o fisco, antes da utilização, é preciso se cadastrar no eCac e ativar o serviço “Acompanhar Declarações”.
De acordo com Cavalcante, o uso do rascunho é simples e muito parecido com a própria declaração do IRPF. Porém, ele orienta que mesmo podendo informar os documentos antecipadamente, o contribuinte deve guardar os comprovantes para apresentar ao fisco se cair na malha-fina.
Ao mesmo tempo, Domingos comenta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se mexe muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”.
Conforme a Receita, o Rascunho da declaração de 2015, referente ao ano de 2014 ficou disponível de 3 de novembro de 2014 a 28 de fevereiro deste ano e foi utilizado por 69 mil pessoas, sendo 12,5 mil por meio de dispositivos móveis. No total, foram mais de 27,8 milhões de declarações registradas neste ano.

Declaração
Já para Fernando Rodrigues, contador e advogado tributário da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, a utilização da declaração pré-pre- enchida é mais prática para aqueles que desejam ter mais facilidade na hora de enviar a informações ao fisco. “Por meio dessa ferramenta, a Receita já antecipa seus dados e é necessário somente verificá-los. Mas, apesar de permitir um controle do contribuinte, é o fisco que poderá ter mais controle e fazer o cruzamento”, alerta o especialista.
Outra questão também é que a Declaração Pré-Preenchida está disponível, apenas, para contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica, a depender da situação em que se encontra.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.