Fisco investiga redes sociais e usa até espiões contra fraudes no Imposto de Renda

Fisco investiga redes sociais e usa até espiões contra fraudes no Imposto de Renda
 
Investigação em redes sociais de contribuintes sob fiscalização, uso de inteligência artificial e até arapongas (espiões). Essas são algumas das armas do arsenal à disposição da Receita Federal para identificar fraudes no Imposto de Renda e evitar outras formas de sonegação.
 
No caso do Imposto de Renda, cuja temporada de declaração começou em 2 de março e se estende até o final de abril, a Receita vem utilizando cada vez mais a inteligência artificial. Com essa ferramenta, os próprios computadores sugerem formas diferentes de cruzamento de dados para identificar casos suspeitos de fraude.
 
“O sistema aprende com o próprio conjunto de dados que é oferecido. Ele te traz todos os padrões, inclusive aqueles óbvios. Cabe ao fiscal filtrar o que é um padrão óbvio e um de interesse. Você usa a inteligencia fiscal da Receita olhando para aqueles padrões”, informou Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa Substituto da Receita Federal.
 
Os casos que fogem desses padrões definidos pela Receita (que podem ser os de moradores de um mesmo bairro ou de pessoas que exercem uma mesma profissão, por exemplo), são separados para uma apuração mais detalhada.
Noticia_Fisco_Investiga_Redes_Sociais_2017
 
 
 
Redes sociais
 
De acordo com Flavio Vilela Campos, coordenador-geral de Fiscalização do órgão, há um investimento grande em inteligência artificial. Uma vez identificado um possível sonegador, o Fisco vai atrás de mais informações e, para isso, pode procurar por informações até nas redes sociais dos contribuintes.
 
“Na fiscalização, já é muito comum abrir o Facebook do sujeito, do filho do sujeito. Hoje é mais um critério depois que está sendo fiscalizado”, disse Campos.
 
Segundo ele, o procedimento visa identificar se os gastos de um determinado contribuinte estão de acordo com a renda informada por ele na declaração de IR, além de procurar por patrimônio não declarado.
 
Por exemplo: um contribuinte que posta nas redes sociais fotos de viagens caras, ou que demonstra posse de um bem, como carro ou barco, que, pela declaração apresentada, ele não teria condições de comprar.
 
 
 
Arapongas
 
Por fim, o Fisco também têm servidores disfarçados, conhecidos como “arapongas”, que costumam atuar quando já há um procedimento de fiscalização aberto contra um contribuinte suspeito de fraude. Os espiões ficam lotados na Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei).
 
“A área de inteligência da Receita faz esse trabalho de busca com alguns critérios esse tipo de araponga. Ele vai na rua porque tem algum elemento. Nesse trabalho da Lava Jato, a gente tem”, disse Campos.
 
Segundo ele, os arapongas costumam buscar “laranjas”, ou seja, pessoas que atuam em nome de outros, geralmente escondendo patrimônio.
 
“Cada dia menos você fiscaliza o indivíduo. Mas eu vou ao redor dele. O araponga pode ir lá, a inteligência, vai onde ele mora, frequenta os lugares onde ele frequenta, que voce descobre quem que é o laranja dele”, disse.
 
“Tem que achar onde ele [fraudador] põe o patrimônio. Não deixam nada no nome deles, é tudo no nome dos outros”, disse o coordenador de Fiscalização da Receita Federal.
 
 
 
 
Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Atraso em liberação de programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda

Atraso em liberação de programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda
 
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.
 
Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.
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A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na fonte das pessoas físicas. É também com base nessa declaração que as empresas emitem o Informe de Rendimentos, documento necessário para que o trabalhador faça sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, conta o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.
 
Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, outro ponto de preocupação é o acúmulo de atividades que os profissionais da contabilidade têm neste período do ano. “Causou-nos descontentamento o fato de ter sido antecipado o prazo de entrega, visto que esse período do ano é complexo para as empresas, que têm uma série de outras obrigações a cumprir, como é o caso do encerramento das demonstrações contábeis anuais”, disse.
 
Almeida destaca que os processos nas empresas estão bastante informatizados, o que permite realizar a Dirf em pouco tempo. Porém, dependendo do volume de funcionários que uma empresa tenha ou, no caso das empresas contábeis, do número de empresas clientes, será difícil cumprir o prazo estabelecido. “O programa sempre esteve disponível no início de janeiro e as empresas organizavam suas rotinas para cumprir o prazo, que era 28 de fevereiro. Este ano, além de não estar disponível até hoje (24), há o agravante da antecipação”.
 
O atraso preocupa também as empresas de softwares que atendem os escritórios contábeis, porque elas têm que fazer adaptações nos programas das empresas com base no programa disponibilizado pela Receita. “Na hora da validação das informações é muito comum que seja preciso fazer ajustes nos programas das empresas para compatibilizá-los com o da Receita. A Dirf é uma declaração complexa”, comenta Almeida.
 
A multa pela entrega fora do prazo é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas limitadas a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional a multa é de R$200.
 
 
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade (Autor: Juliana Oliveira)
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Isenção de Imposto de Renda e distribuição de lucros no Simples Nacional

Isenção de Imposto de Renda e distribuição de lucros no Simples Nacional
 
A isenção do imposto de renda é sempre um tema que nos permite ampla discussão, mas que merece atenção especial em detalhes quando posto em prática e sendo desta forma, abordaremos nesse artigo algumas dicas importantes a fim de se evitar prejuízos futuros.
 
Inicialmente, permite-se dizer que a distribuição de lucros, independente do tamanho da empresa, dá-se quando a apuração é feita por escrituração contábil, em concordância com a legislação vigente com base na DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) que é o resultado do trabalho contábil que tem como finalidade, entre outros objetivos, apurar o possível lucro da empresa.
 
Não podemos deixar de registrar que, para que o DRE apurado tenha validade no uso de informações de lucro para isenção de Imposto de Renda, faz-se necessário que ele esteja devidamente assinado por um contador ou um técnico em Contabilidade registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) em cumprimento a legislação vigente.
 
Ilustrando a necessidade de cumprimento do rito citado, caso o empresário utilize em sua declaração do IR informações de lucro e posteriormente não tenha posse do DRE devidamente assinado pelos profissionais habilitados, poderá ter que recolher tributos sobre o valor excedido do limite legal incluindo multa, juros e correção monetária.
 
A segunda forma de distribuição de lucros permitida é a isenção por percentuais de presunção. Pensemos que por alguma razão a empresa não tenha escrituração contábil e aqui devemos lembrar que qualquer empresa, incluindo as micro e pequenas, optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a manter escrituração contábil, mesmo assim a empresa poderá fazer a distribuição de valores, a título e lucro, isentos do pagamento de IR.
 
Diante disso, o valor será definido a partir da aplicação de percentuais de presunção de lucros que é previsto pelo art. 15 da lei 9249/95, que por sua vez disserta sobre a receita bruta da empresa, subtraindo ao final o valor pago nas guias do Simples Nacional a título de IRPJ.
 
Para finalizar, a terceira forma de distribuição de lucros às empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizada para hipóteses de lucros em Microempreendedor Individual (MEI) e nestes casos o valor de isenção dar-se-á através da aplicação de percentual, sem qualquer subtração de valores.
 
Sendo assim, os MEIs, com atividade de venda, para encontrar o valor de distribuição isento de Imposto de Renda na Pessoa Física, deverão multiplicar o seu faturamento por 8% e no caso de atividade de prestação de serviços o coeficiente a ser aplicado será de 32%.
 
Fonte: Studio E Fiscal
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Receita recebe declaração do Imposto de Renda de quem perdeu o prazo

Receita recebe declaração do Imposto de Renda de quem perdeu o prazo
 
Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 podem enviar as informações a partir de hoje (2). A Receita Federal anunciou na última sexta-feira (29) , quando acabou o prazo para a entrega, que o sistema de recepção ficaria fora do ar durante o fim de semana e só voltaria a receber os documentos a partir de hoje. Quem perdeu o prazo pagará uma multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.
 
O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal.
O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.
 
O órgão liberou um Perguntão elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
 
O total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 foi de 27.960.663, crescimento de 0,23% em relação ao ano passado. Somente nas quatro horas finais de entrega, 792,3 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco. A expectativa da Receita era receber 28,5 milhões de declarações.
 
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
 
Fonte: ABN – Agência Brasileira de Notícias
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Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR
 
A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.
 
Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.
 
É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.
 
Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.
 
O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.
 
Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.
 
A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.
 
Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­ Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe-­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.
 
Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
 
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
 
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
 
Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
 
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
 
Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.
 
 
COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE
 
COISAS QUE A RECEITA PERMITE…
 
> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015
 
> Que o contribuinte declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega
 
> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados
 
> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)
 
> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)
 
> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20
 
 
…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE
 
> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)
 
> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)
 
> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações
 
> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática
 
> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez
 
> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)
 
> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)
 
> Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório
 
Fonte: Folha de São Paulo via Mauro Negruni
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Alerta: Cuidado com os golpes online relacionados à declaração do imposto de renda

Alerta: Cuidado com os golpes online relacionados à declaração do imposto de renda
 
Cibercriminosos se aproveitam de festividades e datas importantes para aplicar golpes via web, a fim de roubar informações pessoais e até dinheiro dos consumidores. A Intel Security alerta os contribuintes para os possíveis golpes relacionados à declaração do imposto de renda que podem ocorrem nesta época.
 
Fabiano Tricarico, gerente de consumer da Intel Security, explica que o principal golpe usado pelos criminosos nessa ocasião é o phishing, prática na qual eles tentam obter informações confidenciais através de e-mails ou mensagens instantâneas falsas que parecem originárias de uma fonte confiável. “Geralmente o golpista envia e-mails não solicitados para as vítimas com anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até mesmo a instalar malwares no computador e dispositivos móveis”, comenta.
 
Nesta época as pessoas são bombardeadas com informações, notícias e ofertas de serviços relacionados ao imposto de renda. É possível que recebam e-mails ou mensagens falsas que parecem vir da Receita Federal, de bancos, escritórios de contabilidade ou algum outro órgão oficial, solicitando informações pessoais, dados bancários e senhas; ou ainda alegando que houve algum problema com a declaração enviada. “Caso isso aconteça, apague a mensagem imediatamente, pois se trata de phishing” afirma Tricarico.
 
Fique atento aos possíveis golpes envolvendo a declaração de imposto de renda.
 
Programas falsos. Criminosos podem criar e disseminar programas falsos ou mesmo enviar links para baixar programas que prometem ajudar o contribuinte com a declaração. Somente faça o download do programa de declaração pelo site oficial da Receita Federal.
 
E-mails de phishing. Nesta época é bastante comum receber e-mails com assuntos referentes à declaração. No entanto, a Receita Federal não se comunica com os contribuintes por e-mail, mensagens de texto ou mídias sociais. Por isso, nunca clique em nenhum link nem abra anexos recebidos caso haja suspeita de que a mensagem seja falsa.
 
Roubo de arquivos. Arquivos como declarações dos anos anteriores, informes bancários e outros documentos armazenados no computador devem ficar protegidos contra invasão e roubo. Tenha uma solução de segurança atualizada e abrangente instalada em todos os seus dispositivos e procure usar ferramentas que exijam dupla autenticação para acessar esses arquivos digitais como senhas e biometria.
 
Aplicativos falsos. O contribuinte que deseja fazer e enviar sua declaração pelo smartphone ou tablet pode usar o aplicativo da Receita Federal. Além dos cuidados habituais com os dispositivos móveis, como proteção com senha e solução de segurança instalada, é fundamental que o usuário utilize apenas o aplicativo oficial da Receita Federal, evitando baixar algum aplicativo fraudulento que possa roubar suas informações. Qualquer outro aplicativo relacionado a esse fim como calculadoras ou dicas para a declaração do imposto de renda também devem ser evitados.
 
Falsos agentes. Golpistas também podem se passar por agentes da Receita Federal ou contadores e entrar em contato por e-mail, telefone ou mídia social a fim de obter informações pessoais. Com algumas informações sobre o contribuinte obtidas facilmente na internet eles podem convencer a vítima de que se trata de um procedimento oficial.
 
Sobre a Intel Security
 
A McAfee agora faz parte da Intel Security. Com sua estratégia de segurança conectada (Security Connected), seu enfoque inovador para a segurança aprimorada de hardware e tecnologia única de McAfee Global Threat Intelligence, a Intel Security está totalmente concentrada no desenvolvimento de soluções e serviços de segurança proativos e comprovados que protegem sistemas, redes e dispositivos móveis para empresas e para uso pessoal em todo o mundo. A Intel Security está combinando a experiência e a especialização da McAfee com o desempenho inovador e comprovado da Intel para fazer com que a segurança seja um ingrediente essencial em cada arquitetura e em todas as plataformas de computação. A missão da Intel Security é dar a todos a confiança necessária para viver e trabalhar de forma segura no mundo digital
 
Fonte: www.intelsecurity.com.
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Até 2018 é possível abater o pagamento com Previdência Social do empregado doméstic

Até 2018 é possível abater o pagamento com Previdência Social do empregado doméstico
 
No ano passado houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico. Os porcentuais de contribuição e as obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico no Imposto de Renda não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$ 1.182,20 no imposto.
 
O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica, em 1995. Pela regra, cada contribuinte pode abater os valores pagos à Previdência Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário mínimo, mesmo que a remuneração do empregado seja maior. “Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% para a Previdência. Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física”, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) especialista em tributação, Osvaldo Cruz.
 
A dedução só pode ser feita no modelo completo de declaração, na ficha Pagamentos Efetuados, código 50. É necessário informar nome completo do empregado, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou número do Programa de Integração Social (PIS) e o valor pago.
 
Mesmo quem recebe restituição pode ter imposto devido. Esse valor é calculado a partir da soma de todos os rendimentos tributáveis auferidos ao longo do ano e descontados todos os abatimentos possíveis – como gastos com saúde, educação e dependentes, entre outros. “Às vezes a pessoa pensa que, porque recebe restituição, ela não tem imposto devido. Pode ser que tenha. Ao longo do ano o IR é descontado na folha, no caso dos assalariados, ou pago, no caso dos profissionais autônomos. A declaração é o momento em que se avalia se o contribuinte pagou o que devia, se pagou a mais ou a menos. O imposto devido é quanto ele deveria ter pago, e é sobre esse valor que ocorre o desconto da contribuição patronal à Previdência Social até o limite imposto pela Receita. A restituição ocorre quando o que ele pagou ao longo do ano foi mais do que deveria ter pago”, informa Cruz.
 
O benefício foi criado em 1995, e a Lei 13.079 de 2015 prorrogou a vigência do abatimento para o exercício de 2019, ano-calendário 2018. (RP1)
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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O alerta Continua: Redes Sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal

O alerta Continua: Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
 
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
 
Após os departamentos de RH e empresas de recrutamento começarem a olhar as redes sociais de funcionários e candidatos, agora chegou a vez da Receita Federal visitar os perfis dos contribuintes. O Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube, além de outras redes, para analisar se o que as pessoas declaram está de acordo com a vida que levam.
 
Em reportagem publicada pelo Jornal Gazeta Online, o delegado adjunto da Receita Federal do Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, afirmou que a iniciativa não se trata de invasão de privacidade, mas uma forma de conseguir informações.
 
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem”, afirma Schayder.
 
Para o advogado tributarista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, a Receita até pode analisar as redes sociais dos contribuintes, desde que tenha autorização judicial para isso. “Segundo o Código Tributário Nacional, esse tipo de atitude pede uma autorização. É um juízo de valor que deveria ser feito pelo Poder Judiciário, que é um órgão autônomo. Mesmo assim, tem que haver indícios muito bem concretos, sem afastar o direito do contribuinte se defender”, alega.
 
“Também acho muito perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social. O fato de eu tirar uma foto com um carro importado não prova que ele seja meu, que eu seja rico ou tenha aumentado meu patrimônio. Existem outros meios para identificar divergências”, acrescenta.
 
O tributarista Robson Amador acha perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social
 
Mentir na declaração do imposto de renda é considerado crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em sanções que variam de multa à prisão. “Uma dica não somente para as questões tributárias, mas de segurança, é que as pessoas sejam mais discretas na redes sociais aos mostrarem bens e estilo de vida”, aconselha o tributarista.
 
Outra novidade para fechar ainda mais o cerco neste ano é que profissionais liberais e autônomos devem declarar o CPF de todos os clientes, o que aumenta ainda mais as chances de cair na malha fina.
 
Dr. Robson Amador – Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário, especialista em Direito Material e Processual Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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4 erros mais comuns no Imposto de Renda 1

4 erros mais comuns no Imposto de Renda 1
 
É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo. Isso não só gera gastos extras como também reduz a competitividade das empresas, especialmente as que não estão fortemente preparadas para estar sempre em dia com suas obrigações legais. Não é raro que muitos erros ocorram na hora de declarar o imposto de renda, mas é responsabilidade do contabilista fazer de tudo para evitá-los e, quando não for possível, resolvê-los o quanto antes.
 
Quer aprofundar-se um pouco mais sobre o tema e reduzir as chances de o seu cliente ter problemas com essa questão? Então leia o texto a seguir e se previna dos erros mais comuns no imposto de renda:
 
 
Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal
 
A possibilidade de abater doações do imposto de renda é uma prerrogativa interessante que o governo concede tanto para pessoas físicas, quanto para empresas que querem ter responsabilidade social e direcionar parte do seu capital de forma específica para uma instituição que simpatize ou queira contribuir. No entanto, isso não quer dizer que toda e qualquer doação para projetos sociais possam ser deduzidas.
 
São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na Lei de Incentivo para Atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos Municipais, Estaduais e Federais da Criança, do Adolescente (enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Idoso, entre outros.
 
 
Digitação errada no campo de valores
 
Esse erro é extremamente banal, mas é mais comum do que imaginamos. O contabilista não pode ter esse tipo de desatenção, sob pena de ver a declaração cair na malha fina. Um problema recorrente é digitar com mais de duas casas decimais.
 
É importante notar que o programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente se acrescentarão dois zeros após a vírgula.
 
 
Erros na ficha de rendimentos tributáveis
 
Além de corretas, as informações precisam estar completas. Quando faltam informações, fica impossível para a Receita Federal cruzar os dados e saber se o que está declarado ali realmente está correto. Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.
Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos
 
Esse tipo de informação precisa ser meticulosamente checado antes de ir para a declaração. Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora é imprescindível. Caso você tenha certeza que elas estão incorretas, preste as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente um novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações que foram prestadas.
 
Esses são alguns dos erros mais comuns no imposto de renda. Como podemos ver, a maioria é fruto de leve desatenção ou hábitos nocivos, mas que podem ser facilmente evitados. Fique ligado na hora de fazer a declaração dos seus clientes: cair na malha fina vai dar muito mais trabalho!
 
 
Fonte: Sage
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Receita fecha o cerco contra fraudes na declaração do Imposto de Renda

Receita fecha o cerco contra fraudes na declaração do Imposto de Renda
 
A contagem regressiva para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 já começou. Falta pouco mais de uma semana para que a Receita Federal libere o sistema para envio do documento. É importante prestar atenção às novidades deste ano, que não são muitas, mas podem levar o contribuinte à malha fina. Em 2015, de acordo com o fisco, 617.695 declarações apresentaram problemas e caíram nas garras do leão.
 
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirma que, com mais atenção às alterações, os contribuintes poderão reduzir o risco de errar, e assim o volume de problemas tenderá a diminuir. “Os declarantes verão que não há grandes surpresas, e isso deverá ajudar bastante. É quase o mesmo programa usado no ano anterior”, explica. “Esperamos que o cidadão não tenha muita dificuldade para prestar contas”, completa. O fisco espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano. Adir conta que, no ano passado, foram entregues dentro do prazo 27,8 milhões de documentos.
 
Ele destaca que as novidades lançadas pela Receita são importantes porque visam a facilitar o trabalho de fiscalização e evitar fraudes. A primeira delas é que o contribuinte tem a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com mais de 14 anos. Até então, essa determinação valia para os dependentes com mais de 16 anos. “O objetivo da Receita é evitar a declaração de dependentes inexistentes ou a duplicidade de informações. Somente um adulto pode declarar um menor, mas muitas pessoas se esquecem disso”, diz Adir. Segundo dados do fisco, 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária de 14 a 15 anos em 2015.
 
Profissionais liberais Outra mudança destacada pelo técnico da Receita é a determinação para o contribuinte que declarar despesas com serviços prestados a ele por profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, informar os devidos CPFs desses profissionais. “Nesses casos, tanto o prestador de serviço quanto o paciente ou cliente precisam informar os CPFs a partir deste ano”, avisa Adir. Ele lembra que há também uma novidade tecnológica no programa da declaração, que permitirá gravar e enviar as informações por meio de um único botão, evitando erros na hora da retificação. “Muitas pessoas acabavam enviando a antiga em vez da retificadora, porque esqueciam de entrar na janela para gravar o programa novamente”, afirma.
Nesta sexta-feira, o contribuinte já pode baixar no site da Receita os programas para o preenchimento da declaração deste ano e o envio por meio do ReceitaNet. Será possível, ainda, preencher o formulário em tablets e smartphones, baixando o aplicativo IRPF 2016 nas lojas para sistemas operacionais iOS ou Android. O prazo para a prestação de contas com o leão começa em 1º de março e termina em 29 de abril.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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