COMUNICADO – 31/03/2020 Coronavírus (Covid-19) – Notícias e Informações

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Redes sociais podem “entregar” contribuinte à Receita Federal

Redes sociais podem “entregar” contribuinte à Receita Federal
 
 
A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.
 
Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado.
 
Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).
 
As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc.
 
Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.
 
Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento.
 
Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
 
A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.
 
A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:
 
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
– Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
– Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
– Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
– Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
– Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.
 
 
 
Fonte: site Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal analisa as informações de redes sociais

Receita Federal analisa as informações de redes sociais
 
A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).
 
As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.
 
Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento. Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
 
A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.
Noticia_RFB_Analisa_Informacoes_Redes_Sociais_2017
 
A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
– Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários;
– Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
– Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
– Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
– Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.
 
 
 
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal está na cola do “padrão ostentação” para identificar sonegadores

Receita Federal está na cola do “padrão ostentação” para identificar sonegadores
 
 
Ostentar um padrão de vida para amigos e familiares nas redes sociais e declarar outro no Imposto de Renda pode sair caro para o contribuinte, e a Receita Federal tem reforçado cada vez mais a fiscalização em sites e redes sociais em busca dessas inconsistências financeiras.
 
As informações obtidas online viram ponto de partida para uma investigação mais detalhada dos auditores, afirma Flavio Vilela, coordenador-geral de Fiscalização da Receita. “A gente usa a internet como subsídio. Toda fiscalização é feita com base numa análise de risco, a partir de um algoritmo que varre a internet com palavras-chave e vincula um determinado perfil a critérios já programados,” explica.
Noticia_RFB_Padrao_Ostentacao_Sonegadores_2017
 
Com esse mapeamento, a Receita consegue identificar casos de “laranjas” usados por empresas para sonegação. “A gente fiscaliza uma empresa e vê que o nome que está no contrato social não tem capacidade financeira ou conhecimento para ser sócio. O dono de uma empresa com faturamento de R$ 100 milhões no ano e que posta foto de churrasco da favela. É dono da empresa? Não. Aí vamos atrás de quem é o dono, a partir dos contatos dessa pessoa”, afirma.
 
Esse cruzamento de informações é feito tanto em redes sociais quanto a partir de dados on-line disponíveis em cartórios, diz. “Consigo pegar um laranja que não tinha qualquer vínculo com a empresa, porque colocamos essas pessoas numa grade de relacionamento. Montamos uma relação passando por cinco, seis pessoas”.
 
Esses dados vão ser reunidos e alimentam o processo formal de busca de provas contra o contribuinte que está ocultando informações. Depois que é feito o vínculo entre o patrimônio e a pessoa, a Receita tem base para fazer o lançamento tributário e cobrar eventuais impostos que tenham sido sonegados.
 
Segundo Vilela, o contribuinte não precisa se preocupar com o que posta nas redes sociais. “A única questão é declarar corretamente. Se declarar corretamente, pode fazer o que quiser na internet,” ressalta.
 
Omitir as informações pode sair caro para o contribuinte. Segundo Bianca Xavier, especialista em Imposto de Renda e sócia do setor tributário no Siqueira Castro Advogados, a multa é de 75% do imposto devido, além da cobrança de 27,5% de IR sobre o bem.
 
Se a Receita entender que houve fraude, a multa pode chegar a 150% do imposto devido, além dos 27,5% de IR.
 
 
 
 
Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Fisco investiga redes sociais e usa até espiões contra fraudes no Imposto de Renda

Fisco investiga redes sociais e usa até espiões contra fraudes no Imposto de Renda
 
Investigação em redes sociais de contribuintes sob fiscalização, uso de inteligência artificial e até arapongas (espiões). Essas são algumas das armas do arsenal à disposição da Receita Federal para identificar fraudes no Imposto de Renda e evitar outras formas de sonegação.
 
No caso do Imposto de Renda, cuja temporada de declaração começou em 2 de março e se estende até o final de abril, a Receita vem utilizando cada vez mais a inteligência artificial. Com essa ferramenta, os próprios computadores sugerem formas diferentes de cruzamento de dados para identificar casos suspeitos de fraude.
 
“O sistema aprende com o próprio conjunto de dados que é oferecido. Ele te traz todos os padrões, inclusive aqueles óbvios. Cabe ao fiscal filtrar o que é um padrão óbvio e um de interesse. Você usa a inteligencia fiscal da Receita olhando para aqueles padrões”, informou Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa Substituto da Receita Federal.
 
Os casos que fogem desses padrões definidos pela Receita (que podem ser os de moradores de um mesmo bairro ou de pessoas que exercem uma mesma profissão, por exemplo), são separados para uma apuração mais detalhada.
Noticia_Fisco_Investiga_Redes_Sociais_2017
 
 
 
Redes sociais
 
De acordo com Flavio Vilela Campos, coordenador-geral de Fiscalização do órgão, há um investimento grande em inteligência artificial. Uma vez identificado um possível sonegador, o Fisco vai atrás de mais informações e, para isso, pode procurar por informações até nas redes sociais dos contribuintes.
 
“Na fiscalização, já é muito comum abrir o Facebook do sujeito, do filho do sujeito. Hoje é mais um critério depois que está sendo fiscalizado”, disse Campos.
 
Segundo ele, o procedimento visa identificar se os gastos de um determinado contribuinte estão de acordo com a renda informada por ele na declaração de IR, além de procurar por patrimônio não declarado.
 
Por exemplo: um contribuinte que posta nas redes sociais fotos de viagens caras, ou que demonstra posse de um bem, como carro ou barco, que, pela declaração apresentada, ele não teria condições de comprar.
 
 
 
Arapongas
 
Por fim, o Fisco também têm servidores disfarçados, conhecidos como “arapongas”, que costumam atuar quando já há um procedimento de fiscalização aberto contra um contribuinte suspeito de fraude. Os espiões ficam lotados na Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei).
 
“A área de inteligência da Receita faz esse trabalho de busca com alguns critérios esse tipo de araponga. Ele vai na rua porque tem algum elemento. Nesse trabalho da Lava Jato, a gente tem”, disse Campos.
 
Segundo ele, os arapongas costumam buscar “laranjas”, ou seja, pessoas que atuam em nome de outros, geralmente escondendo patrimônio.
 
“Cada dia menos você fiscaliza o indivíduo. Mas eu vou ao redor dele. O araponga pode ir lá, a inteligência, vai onde ele mora, frequenta os lugares onde ele frequenta, que voce descobre quem que é o laranja dele”, disse.
 
“Tem que achar onde ele [fraudador] põe o patrimônio. Não deixam nada no nome deles, é tudo no nome dos outros”, disse o coordenador de Fiscalização da Receita Federal.
 
 
 
 
Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

NOTA – Atendimento a Sugestão de Melhoria nº 30

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Receita Federal monitora redes sociais para evitar sonegação

Receita Federal monitora redes sociais para evitar sonegação
 
Mostrar o dia a dia com postagens e fotos nas redes sociais pode render bem mais que muitas curtidas e comentários, mas o olhar do Fisco. É que já faz um tempo que a Receita Federal acompanha os passos de contribuintes que levam uma vida de luxo na internet e não declaram no Imposto de Renda.
 
O monitoramento na internet ajuda a cruzar as informações que o contribuinte declarou com o patrimônio exibido nas fotos ou vídeos em que posta no Facebook, Instagram ou YouTube e até mesmo o noticiário. Se o que foi declarado não bater com a ostentação, a Receita abre processo de identificação do patrimônio.
 
“Essa é mais uma ferramenta que a Receita Federal tem usado para fazer o controle das obrigações tributárias do contribuinte. A Receita acompanha essas fontes para o Fisco ter provas o bastante das infrações irregulares. Também temos usado essa ferramenta para identificar o patrimônio do contribuinte porque, eventualmente, pode ser útil na hora da execução de um déficit tributário que não tenha sido honrado e, portanto, a investigação nas redes sociais ajuda a mapear o efetivo patrimônio daquele contribuinte. Se ele não hornar a obrigaçao que tem perante o Estado, não honrar o pagamento do tributo, na hora da execução, a Receita vai levar para o processo a identificação desse patrimônio”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) no Ceará, Helder Costa da Rocha.
Facebook_RFB_rede_social
 
Mas não é apenas o que é publicado na internet que está na mira do Fisco. De acordo com o presidente do Sindfisco, a ferramenta complementa o cruzamento de outras informações como cartão de crédito, operações imobiliárias, movimentação financeira e convênios com outras administrações tributárias, inclusive em outros países. O advogado Hugo de Brito Machado Segundo, especialista em Direito Tributário, justifica que as fotos, por si, não são indícios suficientes para cobrança do Imposto de Renda. “São indícios a partir dos quais a Receita poderá investigar o contribuinte para, de posse de outros dados, se for o caso, cobrar o imposto. Afinal, os bens podem ser de terceiros, sendo certo que nem sempre o que as pessoas publicam em redes sociais corresponde à verdade. Um sujeito pode sentar-se no avião de um amigo, por exemplo, e tirar uma foto para postar em rede social, induzindo o público a pensar que o avião lhe pertence, por exemplo”, aponta.
 
 
Privacidade
 
Segundo Helder, o monitoramento não é invasão de privacidade, pois o próprio contribuinte deixa os dados em modo público, sem restrições. “Outro aspecto, é que é dado, pela Constituição Federal, a faculdade da administração tributária, respeitando os direitos individuais do cidadão, identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes”, destaca o auditor. Essa é a garantia para que a Receita Federal cumpra sua missão.
 
 
Sonegar é crime
 
No Brasil, sonegação é crime, prevista na Lei 8.137/90. Porém, apenas não pagar o tributo não é sonegação, não é crime. “A sonegação consiste no não pagamento do tributo com o uso de artifícios fraudulentos. É o caso, por exemplo, do contribuinte que faz uma venda por um valor, mas faz constar dos documentos correspondentes um valor menor, apenas para pagar menos tributos. A fraude, a ocultação de fatos, a adulteração de documentos, são elementos essenciais à configuração do crime, ao lado do não pagamento do valor devido”, explica Segundo.
 
Quando identificada a sonegação, a Receita Federal realiza a cobrança do tributo e aplica-se multa que pode chegar a 225% do valor do tributo atualizado com juros SELIC. De acordo com o advogado, o contribuinte pode defender-se, mas caso a sonegação seja confirmada, a sonegação, logo, é comunicado ao Ministério Público, que deve ajuizar a ação criminal e, se condenado, a prisão varia de dois a oito anos.
 
Indagado se o assunto deveria ser tratado com mais seriedade no Brasil, Hugo de Brito Machado Segundo afirma que não o é, pelo fato de o Estado não ser um bom cumpridor das leis. “Seja porque cobra impostos ilegais e de forma arbitrária, seja porque aplica mal os recursos arrecadados, seja por ineficiência, seja por corrupção. Isso faz com que o não pagamento do tributo não seja visto como algo tão reprovável quanto outras infrações penais. Essa realidade, porém, tem mudado nos últimos tempos”, acredita.
 
 
Fonte: O Estado
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Peritos do INSS podem vasculhar Facebook para cortar auxílio de segurados

Peritos do INSS podem vasculhar Facebook para cortar auxílio de segurados
 
O pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai verificar somente a situação física do segurado que recebe o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos. A revisão prevista para começar neste mês vai inspecionar também as informações divulgadas pelos segurados em redes sociais, como é o caso do Facebook.
De acordo com o médico perito que participou da definição dos detalhes do pente-fino, a perícia vai além do exame físico e analisa todos os dados disponíveis em busca de entender a verdadeira situação do segurado avaliado.
 
Ele afirmou ainda que esse tipo de pesquisa já pode ser considerada padrão. Portanto, o segurado que exibe uma vida movimentada, feliz e festeira em seus perfis nas redes sociais, e está recebendo um benefício por incapacidade, deve ficar atento, pois o comportamento, ainda que simulado, pode ser usado para considerá-lo saudável e apto a voltar ao mercado de trabalho.
 
Isso já ocorreu anteriormente. No ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS em ações judiciais, apresentou as publicações de uma segurada de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, no Facebook para comprovar que, ao contrário do que afirmava, não tinha depressão grave. A segurada chegou a receber o auxílio com o pedido administrativo, mas foi à Justiça depois do corte do benefício. O órgão apresentou publicações em que ela dizia se sentir animada e que o ano estava sendo maravilhoso.
 
 
Indefinição
 
O começo do pente-fino ainda depende da publicação de uma portaria interministerial, que deve sair nos próximos dias.
O governo interino espera cortar 30% dos 840 mil auxílios concedidos há mais de dois anos. Também estão na mira aposentadorias por invalidez mais antigas. O governo espera economizar R$6,340 bilhões ao ano.
 
Fonte: Blasting News
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Receita Federal monitora redes sociais dos contribuintes

Receita Federal monitora redes sociais dos contribuintes
 
As pessoas que costumam postar fotos no facebook, instagram e outras redes sociais, onde aparecem em lanchas, hotéis ou casas luxuosas e viagens deveriam saber que podem estar sendo monitoradas pelo “leão”. Foi o que confirmou ontem o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em entrevista no Ministério da Fazenda. ”As redes sociais são fontes bastante ricas para fiscalização, não só para a Receita como para as aduaneiras também”, alertou.
 
Investir em tecnologia é um plano estratégico para a Receita Federal, de acordo com Rachid.Tanto para otimizar recursos, como para maximizar resultados. O objetivo é buscar o atendimento de excelência, onde o contribuinte faça o menor esforço possível para honrar os seus tributos, como também para o órgão receber informações das mais variadas fontes que são aperfeiçoadas ano a ano. “Estamos ampliando a rede de acordos onde a Receita fornecerá informações de contribuintes estrangeiros que moram no Brasil e receberá de brasileiros que vivem no exterior. Já temos com os Estados Unidos e convenções multilaterais como o G-20 e Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, afirmou.
 
Rachid disse que a fiscalização abrange todos os tributos de pessoa física e jurídica como os previdenciários,por exemplo. “Se cair na malha fina e identificarmos que teve intenção dolosa, a multa pode chegar a até 200% do valor do imposto devido. Além disso, o contribuinte poderá responder penalmente por crime contra a ordem tributária”, advertiu.
 
Ontem foi o último dia para a entrega das declarações de imposto de renda. Não haverá prorrogação, exceto para os moradores de Xanxerê, no oeste de Santa Catarina, que decretou estado de calamidade pública depois que foi atingida por um tornado no dia 20/4. De acordo com decreto assinado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e publicado ontem (30) no Diário Oficial da União, eles terão até o dia 31 de julho deste ano para enviar a declaração.
Facebook_RFB_rede_social
 
A Receita anunciou que o total de declarações entregues ficou em 27, 8 milhões ante 26,9 em 2014. Isso representa um crescimento de 3,8%. No ano passado cerca de 1 milhão de contribuintes declararam com atraso, sendo que 650 mil eram declarações retificadoras.
 
http://www.correiobraziliense.com.br/
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