Empregado pode solicitar adiantamento do 13º junto com as férias

Empregado pode solicitar adiantamento do 13º junto com as férias
 
 
O pagamento da primeira parcela do 13º salário poderá ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.
 
Portanto, para 2020, o prazo de solicitação, pelo empregado, deste direito, termina em 31.01.2020.
 
 
Fonte: Mapa Jurídico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Férias eSocial: saiba o que muda com a obrigatoriedade

Férias eSocial: saiba o que muda com a obrigatoriedade
 
 
Todo empregado tem direito a férias após um ano de serviço. Mas você sabe como essa situação deve ser declarada com a obrigação? Saiba tudo sobre Férias eSocial.
 
O eSocial é um projeto do governo federal para a coleta de informações trabalhistas e passou a estabelecer uma nova a forma de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes, porém sem alteração da legislação vigente.
 
A implantação do projeto ocorre de forma gradativa e uma das situações a serem declaradas refere-se ao período de férias, considerado para o eSocial, um motivo de afastamento. Assim sendo, temos a necessidade de envio das informações da movimentação no grupo de eventos não periódicos e os valores relacionados ao cálculo, no grupo de eventos periódicos.
 
 
 
Como deverá ser feita a concessão e o pagamento das férias?
Considerando as alterações ocorridas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2018), as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que exista o consentimento por parte do funcionário, observando as seguintes regras:
 
1 – O fracionamento de um período concessivo deve ter pelo menos 14 dias,
2 – Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
Em relação ao início, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou DSR (descanso semanal remunerado) do funcionário.
 
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional bem como do abono pecuniário, quando devido, deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias
 
 
 
Aviso de férias
 
Na primeira versão do eSocial (1.0), estava previsto o envio do evento relacionado ao Aviso de férias, porém este foi retirado. Naquele cenário, as empresas seriam obrigadas a avisar o governo, através de um arquivo digital, sobre todos os empregados que receberam o aviso no mês em questão.
 
 
 
Como devo declarar as informações nos eventos não periódicos?
Para geração das informações relacionadas aos afastamentos temporários dos funcionários, temos o evento S-2230- Afastamento temporário, que considera como obrigatório o envio dos dados ao gozo de férias.
 
Para o afastamento temporário decorrente de férias, este evento deverá ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou então, até o envio dos eventos mensais (periódicos) onde constam os valores relacionados ao gozo das férias.
 
A movimentação de férias é um dos poucos motivos que permite registrar o início e término de afastamento em data futura ou seja, a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento S-2230 em até 60 dias.
 
 
 
 
Situações de atenção
Existem algumas situações que podem gerar dúvida quanto à forma de declaração. Abaixo relacionamos algumas:
 
1 – Para funcionário que iniciou o gozo de férias e no evento S-2230 já tenha sido informada a data fim, caso ocorra óbito no decorrer desse período, o evento deverá ser retificado, alterando a data fim informada originalmente e somente após esse procedimento, poderá ser enviado o evento de desligamento por óbito (S-2299- Desligamento).
2 – Para funcionários contratados na modalidade de contrato intermitente, deve ser informado o afastamento temporário de férias, mesmo que não exista apuração de valores.
3 – Nos casos onde uma funcionária esteja afastada para o gozo das férias e durante esse período ocorrer o parto, deverá ser enviado o retorno relativo às férias na data anterior ao parto e então encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade. Caso a data de retorno das férias já tenha sido informada, deve-se então retificar o evento de afastamento relacionado às férias antes de envio do novo afastamento.
 
Importante: Para funcionários(os) que estão afastados(as) por licença maternidade, acidente ou doença e a empresa concede férias no dia subsequente ao término, deve então observar o disposto na NR7 em seu item 7433 que informa que, “obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.” Assim sendo, considerando que o(a) funcionário(a) deve realizar o exame médico no dia subsequente ao retorno e a legislação determina o pagamento das férias em no mínimo dois dias que antecedem o início de gozo, as férias poderiam ter o início da concessão apenas 3 dias após o retorno do afastamento por maternidade, doença ou acidente.
 
 
 
E nos eventos periódicos?
As informações relacionadas aos valores do período de gozo das férias envolvem 2 eventos principais: o S-1200- Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social e o S-1210- Pagamentos de rendimentos dos trabalhadores.
 
Dados como data de início, quantidade de dias, rubricas apuradas, valor líquido, valor de desconto da pensão alimentícia (caso exista), são algumas informações que compõe o evento S-1210.
 
Vale ainda observar algumas situações:
 
1- Para férias iniciadas no dia 1º do mês e sendo obrigatório o pagamento dessas, até 2 dias antes do início do gozo, as informações irão constar no evento S-1210- Pagamentos de Rendimentos dos Trabalhos da competência anterior ao início do gozo.
2 – No caso de férias bi partidas (iniciadas em um mês e terminadas em outro), os valores pagos a título de férias serão informados no evento S-1200 referente a competência de gozo, proporcionalmente aos dias gozados naquela competência.
3 – Valores relacionados ao abono de férias também devem ser enviados nos eventos, bem como adicional de 1/3 das férias.
 
 
 
Fonte: Senior
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DSR Sobre Horas Extras – Reflexo no Cálculo de Férias e 13º Salário

DSR Sobre Horas Extras – Reflexo no Cálculo de Férias e 13º Salário
 
 
O Descanso Semanal Remunerado – DSR foi instituído pela Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/1949, garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.
 
A incidência do DSR sobre as horas extras mensais pagas na folha de pagamento é um direito assegurado e cumprido pela grande maioria das empresas, já que a falta de pagamento gera a condenação certa no caso de uma reclamatória trabalhista.
 
A grande discussão, objeto de inúmeros recursos em ações trabalhistas, era se deveria haver ou não a repercussão do DSR pago mensalmente na média aritmética para pagamento de Férias, 13º Salário, aviso prévio e FGTS.
 
Estas divergências de entendimentos culminaram no julgamento recente de um caso que discutia o tema, o qual foi objeto de recurso repetitivo no TST (TST-IRR-10169-57.2013.5.05.0024), com julgamento pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SbDI-1.
 
Clique AQUI para ler o artigo na íntegra.
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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O eSocial e as férias após licença maternidade

O eSocial e as férias após licença maternidade
 
 
Férias
 
É um direito de descanso garantido ao empregado após 12 meses de trabalho na mesma empresa.
 
Com a reforma trabalhista, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
 
As férias não podem ter início em dois dias antecedentes a feriado ou descanso semanal remunerado e seu pagamento deve ser feito com 2 dias úteis de antecedência ao início do descanso.
 
 
Licença maternidade
 
É um período de afastamento de 120 dias (ou 180 dias) concedidos à gestante, sem prejuízo do salário.
 
O afastamento do emprego poderá ocorrer entre o 28° dia anterior à data prevista para o parto e a ocorrência do mesmo.
 
 
Férias após a licença maternidade e o eSocial
 
É muito comum conceder férias para a empregada antes que retorne da licença maternidade.
 
A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR 7, estabelece que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto.
 
Desse modo, não é possível conceder as férias para a empregada seguida da licença maternidade. Não pode juntar licença maternidade com férias!
 
É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho.
 
Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento.
 
Ou seja, considerando que o pagamento deve ser feito com antecedência de dois dias, após a licença maternidade, a empregada poderá iniciar férias, em aproximadamente, 3 dias.
 
Fique atento e cumpra com o que termina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
 
 
 
Fonte: www.contadores.cnt.br
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Quais os benefícios das férias para empresa e profissional?

Quais os benefícios das férias para empresa e profissional?
 
Período proporciona colaboradores mais produtivos, motivados e de bem com a vida, analisa especialista da IBE-FGV. Por outro lado, empresa ganha em melhores resultados.
 
Após um ano inteiro de trabalho, os profissionais já começam a sentir na pele o peso do cansaço. O ritmo passa a não ser mais o mesmo e as férias viram objeto de desejo. Direito garantido pela Legislação Brasileira, elas são uma ferramenta perfeita para a pessoa recarregar as energias e voltar com mais disposição para o trabalho. Mas, o professor de Gestão de Pessoas da IBE-FGV, Sergio Miorin, alerta que é preciso saber utilizar o período para que a volta não seja ainda mais cansativa do que a saída.
 
Após esse descanso, os ganhos são tanto para empresa quanto para funcionário. “As pessoas terão uma produtividade maior, uma motivação alta, muita energia, contribuindo assim para atingir as metas e objetivos do planejamento estratégico da organização”, destaca.
 
Para ele, o período deve ser aproveitado para relaxar e esquecer dos problemas de trabalho. “Uma importante dica é planejar com antecedência. Comece a pensar pelo menos seis meses antes, para ter opção de escolha de lugar, dia e hora para viagens e atividades de lazer. O profissional não deve levar para as férias as preocupações e problemas do trabalho”, orienta o especialista.
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Viajar para um lugar em que nunca esteve antes também deve ser cogitado. “Isso é um diferencial para a viagem. Quando visitamos sempre um mesmo lugar, podemos acabar entrando em uma ‘rotina turística’, ao passo que, nas férias, o objetivo é fugir da mesmice. Outra sugestão é ir para um lugar calmo, isso ajuda relaxar e muito”, indica o professor.
 
O ideal é que o profissional se desligue do trabalho, não cheque e-mails e não atenda celular para solucionar problemas do escritório. “Porém, pode-se aplicar uma regra como verificar o e-mail uma vez por dia e ter um horário definido para as pessoas ligarem, por exemplo”, explica Miorin.
 
O descanso, na visão do professor, é extremamente importante. Caso o colaborador ou empresário não tenha esse período, a produtividade não atingirá os objetivos planejados. “A pessoa necessita de um descanso de 30 dias, tempo no qual não deve fazer contato com a empresa todos os dias, pois, caso contrário, sob o aspecto psicológico, ela ficará com a impressão de que não teve férias”, explica.
 
Já sobre a venda de férias, o professor é direto: não vale a pena. “Sou completamente contra vender férias. Normalmente a pessoa usufrui 20 dias e vende outros 10 para a empresa. Esse benefício financeiro que as pessoas acham que estão tendo, por quais motivos forem, não serão benefícios, pois a falta de descanso pode desencadear até mesmo doenças”, pondera.
 
 
Dicas para aproveitar as férias
– Planeje sua viagem com antecedência;
– Escolha um lugar novo e calmo para conhecer;
– Não fique checando e-mails e celular o tempo todo;
– Se precisar, estabeleça um horário fixo para falar com a empresa;
– Aproveite os 30 dias.
 
 
Fonte: O autor (Autor: Sergio Miorin)
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