Adesão ao Simples-2017 Vai Até 31 de Janeiro

Adesão ao Simples-2017 Vai Até 31 de Janeiro
 
A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
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Portanto, para o ano de 2017, o prazo final de adesão será 31.01.2017.
 
As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
 
A adesão dar-se-á por meio da internet, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Medidas de combate à corrupção já estão valendo

Medidas de combate à corrupção já estão valendo
 
Nos últimos dias de 2016, a Receita Federal editou três normas que padronizam o compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas.
 
O objetivo é coibir a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro, crime em geral ligado à corrupção.
 
Uma das medidas cria um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de corporações e empresas. Os novos CNPJs devem identificar quem é beneficiário real dos negócios da empresa, mesmo que este se encontre fora do país.
 
Para as pessoas jurídicas já existentes, o prazo para prestar a informação é até 31 de dezembro de 2018.
 
Para Alexandre Naoki, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo em Ribeiro Preto, a medida adequa o Brasil às práticas que vem sendo implementadas no resto do mundo, não só em termos de combate à corrupção, mas também para desencorajar o uso de paraísos fiscais como meio de ocultar os verdadeiros donos de recursos obtidos de forma ilícita.
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COLABORAÇÃO INTERNACIONAL
 
Outras duas normas facilitam o compartilhamento de informações da Receita com outros países.
 
Foi criado um Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigal em inglês) para o intercâmbio de informações, conforme definido em acordos internacionais.
 
Para isso, foram estabelecidos os instrumentos e parâmetros para a coleta e fornecimento automático dos dados por parte das instituições financeiras.
 
O Brasil passará também a apresentar todos os anos uma Declaração de País a País (DPP), com informações sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil.
 
A declaração trará dados como as jurisdições nas quais o grupo opera, a localização de suas atividades, a alocação global de renda, os impostos pagos e devidos, entre outros.
 
Além disso, terão que ser identificadas todas as empresas integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham.
 
“Pessoas físicas e jurídicas de outros países que movimentam suas contas aqui no Brasil, os bancos marcarão esse correntistas”, explicou o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior.
 
Segundo a Receita, com a medida o Brasil passará também a ter, devido a acordos de reciprocidade, acesso mais amplo a informações sobre brasileiros que movimentam recursos em contas no exterior.
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Emissor Gratuito da NFe será mantido em 2017

Emissor Gratuito da NFe será mantido em 2017
 
Uma boa notícia para empreendedores nessa virada de ano: o emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz não terá mais seu fim em 2017.
 
E, apesar de não ter havido uma notícia oficial sobre o Emissor Gratuito de CTe, verificamos que no portal do Sefaz Maranhão já há informações para download também do software para emitir conhecimentos de transporte.
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Fim do Emissor Gratuito de NFe
 
Durante o ano de 2016 tivemos a notícia de que a Sefaz-SP, responsável pelo desenvolvimento e atualização do Emissor Gratuito de NFe e CTe, interromperia a manutenção do programa, representando o fim de uma opção oficial gratuita para emitir estes documentos.
 
Quer entender mais sobre NF-es? Conheça o fantástico Guia Básico de NFes: tudo que você queria saber mas tinha medo de perguntar! É grátis!
 
O Fisco Paulista disse ter verificado que grande parte dos contribuintes havia deixado de utilizar o emissor gratuito e optado por soluções próprias ou personalizadas. Com isso, o órgão entendeu que não teria mais por que seguir atualizando o software e muita polêmica foi gerada em torno da decisão.
 
 
Retorno do Emissor Gratuito
 
Felizmente, a Sefaz Maranhão declarou que assumirá o software e segue o desenvolvimento e atualização do Emissor de NFe a partir de 01/01/2017.
 
O software continuará podendo ser usado para emitir Notas Fiscais em todos os estados do país, como já permitia a versão paulista.
 
O órgão maranhense, através de seu Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), passará a cuidar do programa e atualizá-lo a cada nova Nota Técnica da NF-e emitida pelo ENCAT, grupo responsável por decisões do documento fiscal.
 
A Sefaz-MA já disponibilizou uma versão de testes do Emissor Gratuito de NFe para ser baixada em seu site, bem como materiais explicando sobre sua instalação e uso que devem ser seguidas para permitir a execução do programa.
 
Também já havíamos produzido um passo-a-passo de como emitir NFes usando o software gratuito aqui no blog.
 
 
Como você recebe esta novidade? Utilizava o emissor gratuito e já tinha ido para uma alternativa privada?
Notícia produzida utilizando informações oficiais disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.
 
 
Fonte: Revista Dedução
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Emissores gratuitos de NF-e e de CT-e serão descontinuados

Emissores gratuitos de NF-e e de CT-e serão descontinuados
 
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta os contribuintes que, a partir de 1º de janeiro de 2017, os emissores gratuitos da NF-e (versão 3.10) e do CT-e (versão 2.0) serão descontinuados e novas versões não serão desenvolvidas.
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A Fazenda explica que não será mais possível fazer download do aplicativo, mas os usuários que tiverem o sistema instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o funcionamento. A recomendação é de que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou mesmo o desenvolvimento de sistemas próprios para atender as necessidades.
 
É importante destacar ainda que o emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o da Manifestação do Destinatário (MD-e) serão mantidos e atualizados pela Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo.
 
 
 
Fonte: Sefaz SC
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Dicas para acertar no estoque da empresa

Dicas para acertar no estoque da empresa
 
Estoque é dinheiro e como tal deve ser gerido de perto. O presidente da Fran Systems Estratégia e Desenvolvimento de Negócios, Batista Gigliotti, diz que contabilmente o estoque é chamado de ativo circulante.
 
“Ele é um patrimônio da empresa que tem liquidez, por isso, se o empresário precisar liquidar uma dívida, vale mais a pena vendê-lo do que pegar dinheiro com o banco”, afirma.
 
Gigliotti lembra que pesquisa realizada em setembro pela Federação de Comércio de São Paulo (FecomercioSP) identificou que 50,2% dos entrevistados acreditam que os estoques de suas empresas não estão no nível adequado. “Isso pode ser muito preocupante”, afirma.
 
O consultor conta que é comum ocorrerem erros na gestão do estoque. “Um deles é não cadastrar o produto corretamente. Quando uma mercadoria é cadastrada com mais de uma denominação, pode dar a impressão de que não há mais itens disponíveis e induzir a uma compra desnecessária. Portanto, é importante ter muita atenção tanto para cadastrar quanto no momento de dar baixa na mercadoria retirada.”
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Segundo ele, empresas que ainda não dispõe de software de controle têm mais dificuldade para fazer essa gestão. “Mas só implantar o sistema não é suficiente, porque a ferramenta fornece relatórios e o empresário precisa saber analisar os dados para fazer um plano de ação ou de correção do estoque.”
 
Gigliotti afirma que ao identificar um produto que está há mais de seis meses armazenado, o empresário deve avaliar a possibilidade de realizar promoção para desová-lo. “Estoque parado é sinônimo de dinheiro parado. Sites de compras coletivas podem ser boa opção para vender produtos excedentes.”
 
Especializado em serviços de pedicure, manicure, podologia, depilação, massagem e ofurô para pés, e hidratação para pés e mãos, o espaço Fatto a Mano Estética, de Gisele Kruchin, fundado há 14 anos, tem o estoque gerido pela proprietária.
 
Ela conta que já teve problemas de gestão, “mas tudo ficou mais fácil quando entendi que há uma conexão entre o estoque e o fluxo do negócio. Nosso trabalho é voltado à excelência de qualidade e respeito ao cliente. Então, se não tivermos os produtos necessários para responder ao cliente de imediato, o negócio se perde. Precisamos ter tudo antes da demanda.”
Gisele diz que no início errou na quantidade. “Para que os produtos não percam o prazo de validade, é preciso que a quantidade esteja de acordo com a demanda. Com a experiência, cheguei a um número ideal.”
 
Ela conta que certa vez comprou caixas com seis embalagens de esmalte de cada cor mais usada. “Depois, para não perder alguns que estavam para vencer acabei doando. A ‘economia’ virou prejuízo.”
 
A empresária cuida pessoalmente das compras e do controle do estoque. “Quando delegamos essa atividade, o funcionário, com medo que falte, acaba comprando duas ou três semanas antes e isso afeta o fluxo de caixa. Eu já tive essa ansiedade, hoje, não tenho mais. Basta acompanhar bem de perto. Tudo ficou mais fácil depois que contratei um profissional que desenvolveu um programa de computador específico para o meu negócio.”
Gisele faz compras mensais e bimestrais. “Lixa, por exemplo, compro para dois ou três meses, porque é um produto que usamos sempre. O mesmo ocorre com luvas descartáveis. Comprando em grande quantidade consigo melhores preços”, afirma.
 
Uma das sócias do Bem Torta Bistro & Lounge, Juliana Campos Vizagre conta que o negócio foi inaugurado há seis meses e desde o início os quatro sócios definiram que iriam realizar uma gestão de estoque bem eficiente, para que tivessem total controle dos resultados do restaurante.
 
“Pesquisamos vários softwares. Inicialmente, optamos por um gratuito que é muito bom, chamado Garçom Web. Quando entendemos quais eram nossas reais necessidades, adotamos um software pago, que tem controle de caixa mais ágil e inclui sistema de comanda eletrônica. Ele aponta, inclusive, quantos produtos foram vendidos e o insumo que ainda temos em estoque.”
 
Juliana conta que toda a gestão do estoque é baseada no Custo da Mercadoria Vendida (CMV). “Isso significa que temos de saber o quanto de material tem de ser usado para fazer uma torta e quantas tortas são utilizadas por semana. Esse controle é importante porque optamos por fazer reposição de estoque semanal”, diz estoque semanal é possível controlar melhor o gasto e aproveitar as melhores ofertas. “Fazemos cotações com três fornecedores e quanto melhor conduzimos o estoque maior é o lucro dentro do estabelecimento. Se compramos bem, temos lucro melhor.”
 
A empresária afirma que com a ferramenta consegue saber o que foi vendido durante a semana, as tortas que mais saem, quais são mais vendidas no início da semana e quais têm mais saída nos finais de semana, bem como os dias em que mais vendem sobremesas.
 
Juliana conta que futuramente pretendem efetuar compras mensais. “Outro detalhe do nosso estoque é que ele é departamental. Como o restaurante é pequeno, temos divisões de acesso conforme o cargo. Todos são bem orientados a dar baixa no que é retirado. Além disso, a estrutura física é muito importante. A organização ajuda muito no acesso rápido aos produtos e no controle.”
 
 
 
Má gestão prejudica as vendas e a receita da empresa
 
O consultor do Sebrae-SP, Nelson Endrigo Junior afirma que o estoque é importante porque é ele que GERA as vendas. “Quando o cliente vai comprar um produto, ele tem de estar disponível, porque o processo de venda é muito sutil. Se o produto não estiver ali para pronta entrega, o consumidor pode pensar e mudar de ideia, ou comprar no concorrente”, diz.
O consultor alerta que ele não precisa ser gigantesco, pois estoque é dinheiro parado e afeta as finanças da empresa.
 
“Tem de haver equilíbrio e manter o mínimo possível. Para isso, é preciso adotar estratégias como conhecer o histórico de vendas e o perfil do cliente, estar sempre atento às novidades, ter capital de giro para alterar o estoque como forma de acompanhar as mudanças de preferência do cliente”, diz.
 
Endrigo Junior afirma que o empreendedor tem de estar sempre atualizado e atento com relação ao que é moda nas mídias. “Da mesma forma, precisa ter percepção para que os produtos que têm não fiquem obsoletos. Empresários do segmento de moda, por exemplo, estão usando WhatsApp quando visitam fornecedores para enviar imagens das novas coleções aos clientes e ter estimativa de quantas peças vão precisar. Assim, a chance de acerto é muito maior.”
 
O consultor ressalta que é preciso ficar atento a questões como: quanto tem e qual é o valor do estoque, além de manter em quantidade menor e muito bem vigiado produto muito caro.
 
“Também tem de observar o indicador de giro de estoque, que representa a velocidade de venda de um produto novo. Quanto mais rápido girar o estoque menor é a chance de ter produto obsoleto armazenado. Se usar um ERP (software que integra todos os dados e processos da empresa), terá acesso a relatórios com dados quanto ao giro e valor do estoque, que tem de estar sempre atualizado.”
 
Segundo ele, a área de estoque tem de ficar trancada e poucas pessoas devem ter acesso, respeitando sempre os procedimentos de dar baixa nos produtos que são retirados.
 
O presidente da Fran Systems Estratégia e Desenvolvimento de Negócios, Batista Gigliotti, lembra que existem três tipos de estoque: matéria-prima, material de processo (papel, caneta, produto de limpeza, uniforme dos funcionários etc), e produtos acabados.
 
“Mesmo quem utiliza sistema eletrônico de gestão tem de fazer contagem física do estoque, porque pode ter ocorrido furto, ter corrido alguma avaria, ou mesmo para identificar coisas guardadas com código incorreto”, diz Gigliotti.
 
O consultor afirma que em uma loja de varejo, por exemplo, a contagem física deve ocorrer pelo menos uma vez por mês. “Em negócios com giro muito grande de itens, como os do ramo de alimentação, a contagem deve ser diária. Cadeias grandes fazem a contagem duas vezes por dia”, diz.
 
 
 
Fonte: Fonte: Estadão (Autor: Cris Olivette)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Instituída a NF ao Consumidor Eletrônica – NFC-e

Instituída a NF ao Consumidor Eletrônica – NFC-e
 
Através do Ajuste Sinief 19/2016 foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, que poderá ser utilizada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes do ICMS.
 
Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
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A NFC-e substitui:
I – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT ( CF-e-SAT).
Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.
 
A vigência das novas normas se dará a partir de 01.02.2017.
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Alterados Códigos CFOP para 2017

Alterados Códigos CFOP para 2017
 
Através do Ajuste Sinief 18/2016 foram alteradas as descrições e respectivas notas explicativas da relação do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do IPI e ICMS, sendo seu uso obrigatório como indicação nas notas fiscais e na escrituração do livro de entradas e saídas de mercadorias.
As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
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AJUSTE SINIEF Nº 18 DE 09/12/2016
DOU 15.12.2016
 
Altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE
 
1 – Cláusula primeira. Ficam alteradas as descrições e respectivas notas explicativas dos códigos a seguir indicados, constantes do Anexo Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP – do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”;
“1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”;
“2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”;
“6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”.
2 – Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
 
 
 
Fonte: https://guiatributario.net
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Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM

Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM
 
Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM). Essa mudança decorre das Instruções Normativas nºs 1.666 e 1667, publicadas no diário oficial de 07 de novembro de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
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Visando esclarecer e alertar quais os cuidados necessários que as empresas devem se atentar, a Systax, empresa de inteligência fiscal e detentora do acervo com mais de 3 milhões de regras tributárias, preparou alguns pontos de atenção visando esclarecer as mudanças que passam a valer logo no primeiro dia do ano. A versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger questões ambientais, avanços tecnológicos e de ordem geral, com o intuito de aprimorar as estatísticas do comércio exterior. Em consequência, poderemos ter códigos de NCM criados, suprimidos, desdobrados e fundidos.
 
Sob a administração da Organização Mundial das Alfândegas, foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura, são eles: 85 no setor agrícola; 45 no setor químico; 25 no setor de máquinas; 13 no setor de madeiras; 15 no setor têxtil; 6 no setor de metais comuns; 18 no setor de transportes e 26 outros segmentos. “As inclusões atuais superam as efetuadas na versão de 2012. Naquele ano foram incluídos 220 conjuntos, refletindo em 12% da TIPI vigente a época. Fazendo uma projeção, a nova versão alterará pelo menos 1.300 códigos de NCM! A última versão resultou grande preocupação das empresas que precisavam manter atualizados os códigos de NCM vinculados aos seus produtos, evitando assim NCM equivocadas e o risco de autuações”, esclarece o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.
 
E agora as preocupações não devem ser diferentes. “É necessário ter a certeza de que as NCM associadas aos produtos estão adequadas, para garantir a correta tributação, ter a tranquilidade referente aos processos de importação e exportação, além de ter ciência que os documentos fiscais emitidos ou recebidos estão de acordo com as novas regras, lembrando, ainda, que o uso de NCM inexistentes impede a emissão das NF-e”, alerta Rodrigues.
 
Mesmo sem a publicação do Decreto que efetivará as mudanças na tabela TIPI, a Systax já vem trabalhando na nova versão do SH-2017 e, em soluções para se antecipar e apresentar as alterações de códigos de NCM que refletem nas bases de seus clientes. Além disso, os clientes da companhia poderão também executar a “reclassificação” das NCM’s do cadastro de produtos de sua empresa.
 
 
 
Fonte: Revista Dedução
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Faz parte do Simples e vai exportar? Confira as normas do fisco

Faz parte do Simples e vai exportar? Confira as normas do fisco
 
Micro e pequenas empresas brasileiras poderão exportar, a partir da próxima semana, por meio de documentação simplificada.
 
Foi publicada no dia 6 de dezembro, no Diário Oficial da União, a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta o Simples Internacional.
 
O decreto foi assinado em 5 de outubro pela Presidência da República e tem como objetivo facilitar o acesso ao comércio exterior pelos pequenos negócios, aumentando sua participação no volume de exportações do país.
 
O Sebrae foi uma das instituições que contribuíram para a formulação e andamento da iniciativa.
 
A nova regra estabelece que o operador logístico – Correios ou empresas privadas de transporte, por exemplo – se encarregará de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas produzir e fechar o negócio.
 
LEIA MAIS: Empresas do Simples poderão exportar usando
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Correios ou transportadoras
 
As mercadorias das empresas inscritas no Simples serão dispensadas da licença de exportação, terão prioridade na verificação física nas alfândegas e na análise de controles físicos, químicos e sanitários.
 
“O mercado externo ainda é de difícil acesso para os pequenos negócios, apesar da participação crescente no volume exportado. O Simples Internacional é uma bandeira do Sebrae com o aval do governo federal e chega em ótima hora, porque vai facilitar e favorecer a competitividade dessas empresas para o comércio exterior”, afirma Guilherme Afif Domingos,PRESIDENTE DO SEBRAE.
 
A participação dos pequenos negócios nas exportações totais brasileiras cresceu, entre 2014 e 2015, de 0,89% para 1,03%, de acordo com levantamento realizado pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex).
 
Pela primeira vez, desde 2009, esse patamar superou a marca de 1%. O Simples Internacional vai beneficiar 11,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
 
A adesão ao processo simplificado de exportação será facultativa, de acordo com a instrução da Receita Federal. Caso optem pelo procedimento tradicional, é preciso obter habilitação como exportador, cadastro, domicílio fiscal e eletrônico no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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Simples Nacional: Normatizado o Parcelamento

Simples Nacional: Normatizado o Parcelamento
 
Através da Instrução Normativa RFB 1.677/2016 foram estabelecidos as normas para parcelamento de débitos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de maio de 2016.
 
Referidos débitos poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.
O parcelamento especial aplica-se aos débitos:
I – constituídos ou não;
II – com exigibilidade suspensa ou não; e
III – parcelados anteriormente, inclusive na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014.
 
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O pedido de parcelamento- deverá ser apresentado a partir de 12 de dezembro de 2016 até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço , no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.
 
O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 (cento e vinte) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) por parcela.
 
A 1ª (primeira) prestação vencerá no menor prazo entre:
I – o 2º (segundo) dia após o pedido de parcelamento;
II – a data de vencimento da multa de ofício, ainda não vencida, que esteja consolidada no parcelamento;
III – o último dia útil do mês do pedido de parcelamento; e
IV- o dia 10 de março de 2017.
A partir da 2ª (segunda) parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma