DIRF 2017. Como enviar o(s) extrato(s)

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Veja como é simples enviar de forma on-line o(s) extrato(s) para a DIRF 2017.
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Empresas excluídas do Simples por dívidas têm segunda chance

Empresas excluídas do Simples por dívidas têm segunda chance
 
 
As micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro, têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e optarem novamente pelo Simples.
 
Desde o início do mês, dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples por causa de dívidas tributárias, 61 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses.
 
“Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair do Simples pode ser o decreto de falência”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
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No mês de dezembro, quase a metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita Federal em setembro do ano passado, parcelou suas dívidas e permaneceu no sistema.
 
Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016 para permanecer no Simples.
 
Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o final deste mês.
 
O empresário que não se regularizar a tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.
 
A recomendação do Sebrae é que o dono do pequeno negócio com dívidas no Simples procure seu contador, que deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.
 
Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae promove o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva e ajuda os empreendedores a renegociarem as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores.
 
Para isso, o Sebrae disponibilizou um hotsite com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha.
 
Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas.
 
 
 
 
Fonte: Siga o Fisco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Varejo paulista – adoção do CF-e-SAT ou NFC-e

Varejo paulista – adoção do CF-e-SAT ou NFC-e
 
Para evitar autuação por documento inidôneo, o contribuinte deve ficar atento ao modelo de documento fiscal exigido pelo fisco.
 
Quando o assunto é venda no varejo, o comerciante paulista poderá emitir:
1 – Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2, este documento deve ser convertido em eletrônico através do Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, conforme artigo 212-P do RICMS/00.
2 – NFVC Online – Nota Fiscal de Venda a Consumidor Online
Sim, poderá emitir a Nota Fiscal de Venda o Consumidor em papel ou Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Online – NFVC Online, desde que a sua receita anual em 2016 tenha sido inferior a R$ 81 mil reais e esta regra é válida até 2017. A partir de 2018 somente poderá emitir estes documentos fiscais, o Microempreendedor Individual – MEI, de que trata a Lei nº 123 de 2006.
 
Noticia_Varejo_Paulista_CT-e_e-SAT_NFC-e_2017
 
Varejo com receita igual ou superior a R$ 81 mil
 
Em 2017 terá de adotar obrigatoriedade o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, o varejista paulista que em 2016 tenha auferido receita bruta igual ou superior a R$ 81 mil reais.
Em substituição ao CF-e SAT o contribuinte paulista poderá adotar a NFC-e modelo 65.
O cronograma de implantação do e-SAT no Estado de São Paulo teve início em julho de 2015 e encerrará em 2018, quando o uso será obrigatório para o comércio varejista com receita anual igual ou superior a R$ 81 mil.
Assim, a partir de 2018 somente o Microempreendedor Individual – MEI será dispensado do uso do e-SAT.
 
 
Valor máximo do CF-e SAT
O valor máximo do CF-e-SAT modelo 59 no Estado de São Paulo é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme dispõe o § 7º do Artigo 212-O do RICMS/00.
 
Confira as alterações dos prazos de obrigatoriedade do CF-e-SAT:
Em 10-11-2016 foi publicada a Portaria CAT 108, alterando a obrigatoriedade:
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
b) decorrido o prazo indicado no item “a)”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00
 
Em 06-04-2016, foi publicada a Portaria CAT 49, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.
E em 11/06/2015, foi publicada a Portaria CAT-59, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:
Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015 ou 01/01/2016(*).
 
 
e-SAT – Procedimentos de Contingências – Portaria CAT 147/2012
Artigo 26 – Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.
§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CF-e-SAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas nesta portaria.
 
 
CF-e SAT poderá ser substituído pela emissão da NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 – Portaria CAT 147/2012
Artigo 28 – O estabelecimento obrigado à emissão de CFe- SAT, nos termos do artigo 27, poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65), hipótese em que deverá ser observada a legislação que disciplina o documento adotado, bem como ficará vedada a emissão dos seguintes documentos: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)
I – Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
II – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exceto na hipótese prevista no artigo 26;
III – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no “caput”, caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e ou da NF-e à Secretaria da Fazenda, ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso dos referidos documentos, deverão ser adotados os procedimentos previstos no artigo 10 da Portaria CAT-12, de 04-02-2015.
 
 
REDF – Registro Eletrônico de Documento Fiscal – RICMS/SP
Para ter validade jurídica, documentos fiscais não eletrônicos devem ser registrados na SEFAZ-SP, de acordo com os prazos previstos na legislação.
Artigo 212-P – Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda:
I – a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II – a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III – o Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
É necessário ficar atento, documento fiscal emitido irregularmente poderá gerar autuação pois é considerado pelo fisco como inidôneo (Art. 527 do RICMS/00).
A seguir informações sobre o SAT e NFC-e
 
 
O QUE É O SAT
 
Como o ECF, o SAT é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial.
Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.
O SAT não precisa estar conectado ininterruptamente à internet. As informações armazenadas por ele precisam ser enviadas a Sefaz-SP a cada 10 dias.
Mas caso não seja conectado à rede para conversar com o fisco nesse prazo, o equipamento será bloqueado.
O contribuinte pode ter um único SAT interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse SAT único, todos os caixas saem do ar.
Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações.
Para utilizar o sistema da Fazenda paulista é necessário o uso de um certificado digital específico para os equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve.
 
 
 
O QUE É A NFC-e
 
Diferentemente do SAT, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial.
As informações de vendas da loja são transmitidas online para a Sefaz por meio de um aplicativo.
Esse sistema exige que o comerciante esteja conectado com a internet em todo o horário comercial. Caso contrário, não consegue emitir a nota para o consumidor.
Para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.
 
 
 
Fonte: Siga o Fisco (Autor: Jo Nascimento)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita amplia fiscalização e mira em recursos ilegais fora do país

Receita amplia fiscalização e mira em recursos ilegais fora do país
 
 
SÃO PAULO — A vida para quem tem dinheiro ilegal fora do Brasil vai ficar mais difícil no ano que vem: a Receita Federal fechará o cerco contra contribuintes brasileiros que, segundo dados oficiais, guardam até R$ 265,9 bilhões no exterior. A partir de janeiro, o número de países com os quais o Brasil troca informações tributárias por meio de um acordo global vai aumentar de 34 para 103. A maior expectativa ficará por conta da abertura dos dados financeiros da Suíça, onde 8 mil brasileiros têm cerca de R$ 12 bilhões aplicados em bancos.
 
A troca de informações está prevista no âmbito da Convenção Multilateral para Intercâmbio Internacional Tributário, assinada em agosto. O acordo entre países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) pretende combater o financiamento do terrorismo e crimes de lavagem de dinheiro.
 
Além da adesão da Suíça, o subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, destaca a participação no acordo da OCDE de paraísos fiscais, como Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Cayman, onde investigados na Operação Lava-Jato esconderam recursos desviados do esquema de corrupção da Petrobras.
 
— É importante porque são países onde muitos dos acusados usavam offshores para ocultar recursos e que vão passar a nos fornecer informações — disse Martins. — Vamos passar a trocar informações com a receita da Suíça e de vários outros países por meio de sistemas refinados e sofisticados. Então, vamos poder verificar as contas desses brasileiros com grande capacidade contributiva.
Noticia_Receita_Mira_Recursos_Ilegais_Fora_PAis_2017
 
 
MAIS DE R$ 100 BI EM PARAÍSOS FISCAIS
 
Para facilitar o pente-fino nas contas de brasileiros no exterior, a receita identificou os países onde os brasileiros têm mais dinheiro e bens. Em primeiro lugar, aparecem os Estados Unidos, onde há R$ 53 bilhões; seguido de Ilhas Virgens Britânicas, com R$ 43, 9 bilhões. A lista é completada por paraísos fiscais como Bahamas (R$ 27,8 bilhões); Ilhas Cayman (R$ 22,5 bilhões); Suíça (R$ 12 bilhões); Áustria (R$ 9,2 bilhões) e Portugal, com R$ 4,6 bilhões, entre outros. Esses países estão entre aqueles que assinaram e ratificaram a convenção da OCDE, com exceção das Bahamas.
 
— Os países que ficarem de fora do acordo serão de altíssimo risco porque não serão considerados transparentes e estarão suscetíveis a sanções internacionais. As fronteiras do mundo estão diminuindo também para a Receita — disse o subsecretário.
 
Martins complementa que uma das consequências do acordo é que quem não regularizou os recursos por meio da lei de repatriação — cujo prazo de adesão terminou em outubro — acabe migrando para países periféricos, como Irã e Venezuela, ou passe a se utilizar de bancos que não seguem regras de compliance.
 
O subsecretário ainda explicou que a convenção multilateral prevê, em tese, que as informações trocadas terão data de corte a partir de 2017. Contudo, adiantou que há possibilidade de retroagir. Ele disse que a receita negocia, por meio de acordos bilaterais com países como Suíça e Panamá, obter dados de anos anteriores, já que há um acordo nos mesmos moldes em vigor com os Estados Unidos.
 
 
INVESTIGAÇÕES FUTURAS
 
Dentre o potencial de informações que podem ser aprofundadas nas investigações da Receita estão transações feitas com participação de estrangeiros que não declararam imposto de renda. O fisco identificou 18.427 dessas operações de compra e venda de bens no Brasil, cujos valores somam R$ 8,7 bilhões.
 
A fiscalização também está de olho em rendimentos associados a 25 mil brasileiros nos Estados Unidos que somam mais de R$ 1 bilhão. Após a primeira fiscalização, a Receita descobriu que pelo menos 638 desses contribuintes, apesar de possuírem bens que geram renda nos Estados Unidos, não declararam ao imposto de renda brasileiro.
 
Para o Secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, o acordo multilateral deve facilitar o caminho de investigações como a Lava-Jato e casos emblemáticos como os já vistos no escândalo Panama Papers. O fisco também tem como alvo offshores abertas no Panamá pelo escritório da Mossack Fonseca, que já estão na mira da Lava-Jato. Apesar de ter se tornado signatário do acordo em 27 de outubro, o Panamá ainda não o ratificou e, por enquanto, seu governo não começou a trocar dados fiscais na rede da OCDE. Para Aras, será mais fácil fiscalizar e punir sonegadores:
 
— É um cenário de maior risco para as pessoas, que estarão sujeitas a processo do ponto de vista tributário e penal. Teremos mais facilidade para obtenção da prova e de ressarcimento dos valores para o Brasil.
 
Para o procurador regional da república e coordenador jurídico da operação Lava-Jato, Douglas Fisher, o acordo facilita a apuração de crimes graves como sonegação, lavagem de dinheiro e evasão de divisas:
 
— Vai acabar com o sigilo fiscal internacional. Não haverá mais sigilo entre as receitas dos países membros da OCDE. Só quem tem algo a esconder que tem essa briga atrás do sigilo. A receita terá informações bancárias de contribuintes brasileiros, ela pode constatar que alguém cometeu um crime e comunicar ao Ministério Público para fazer uma ação penal — disse o procurador.
 
Fisher lembrou que somente por meio de acordos bilaterais entre Brasil e Suíça, a Operação Lava-Jato já conseguiu cooperação das autoridades daquele país para bloquear R$ 800 milhões.
 
— Esse novo acordo, deve reduzir a burocracia para o acesso as informações dando mais autonomia para que os órgãos de fiscalização troquem informações.
 
 
CONGRESSO DEBATEU REPATRIAÇÃO DE RECURSOS
 
A situação de quem tem dinheiro não declarado fora do Brasil pode ficar menos dolorosa se a Câmara dos Deputados alterar a lei da repatriação de recursos no exterior. Embora o prazo para regularização do dinheiro tenha se encerrado no final de outubro, parlamentares articulam uma segunda rodada para repatriar. Em novembro, o Senado aprovou um projeto que reabre o prazo de adesão ao regime especial de repatriação de recursos do exterior. Contudo, a proposta enfrenta forte reação de membros da força-tarefa da Lava Jato, que reservadamente a tratam como “lavagem de dinheiro” oficializada.
 
De acordo com a proposta, o regime seria reaberto no ano que vem por mais 120 dias. Parlamentares chegaram a tentar incluir no texto a permissão de que parentes de políticos pudessem repatriar dinheiro, mas devido a reação da opinião pública e a repercussão negativa nas redes sociais acabaram retirando a proposta.
 
 
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Em meio a um cenário de crise e de déficit orçamentário, a regularização de recursos não declarados ajudou a aliviar a situação dos cofres do governo federal. De acordo com a Receita, foram arrecadados mais de R$ 50 bilhões em impostos e multas. Ao todo, foram repatriados R$ 169,9 bilhões, que eram mantidos fora do país. O fisco recebeu documentos de 25.011 pessoas físicas, que detêm juntas R$ 163,9 bilhões. Elas pagaram R$ 24,9 bilhões em Imposto de Renda (IR) e o mesmo valor em multas.
 
Já em relação às empresas, houve apenas 103 declarações, somando cerca de R$ 6 bilhões. Elas pagaram R$ 909,7 milhões em IR e mais o mesmo montante em multas. Ao longo dos últimos meses, o programa de repatriação foi alvo de especulação. Parlamentares e governadores tentaram até o último minuto mudar as regras para a regularização de ativos mantidos no exterior.
 
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tentou colocar em votação um projeto pelo qual a multa arrecadada com o programa seria partilhada com estados e que mudava a base de cálculo do IR. No entanto, não houve acordo entre as lideranças e isso acabou sendo descartado. O texto também alterava a data final para a repatriação de 31 de outubro para 16 de novembro, o que pode ter adiado a adesão dos contribuintes à repatriação.Quando fixou a meta fiscal de 2016, de déficit primário de R$ 170,5 bilhões, o governo foi conservador com as estimativas de arrecadação de repatriação e só contava que receberia cerca de R$ 6,2 bilhões com esse programa, valor bem inferior ao resultado final.
 
Fonte: O Globo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Quase 250 mil empresas correm o risco de sair do Simples

Quase 250 mil empresas correm o risco de sair do Simples
 
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, e que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro, têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e pedirem a reinclusão. Desde o início do mês, dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples, 61 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses, mas precisam fazer a opção novamente.
Noticia_250_Mil_Empresas_Risco_Fora_Simples_Nacional_2017
 
“Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair do Simples pode ser o decreto de falência. O Simples é uma cápsula protetora dos pequenos negócios”, alerta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
 
No mês de dezembro, quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que haviam sido notificados pela Receita Federal em setembro do ano passado, parcelou suas dívidas e permaneceu no sistema. Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016 para permanecer no Simples.
 
Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o final deste mês. O empresário que não se regularizar a tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.
 
A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios com dívidas no Simples procurem seus contadores e peçam para eles aderirem ao parcelamento de até 120 meses e reincluírem a empresa no Simples. Para isso, o contador deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae promove o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, inc entiva e ajuda os empreendedores a renegociarem as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores.
 
Para isso, o Sebrae disponibilizou um hotsite (www.sebrae.com.br/renegociacao) com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha. Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas.
 
 
Fonte: Revista Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

NF-e, o que vem aí para o ano de 2017

NF-e, o que vem aí para o ano de 2017
 
A NF-e vem a cada ano transformando a relação fisco contribuinte e os processos B2B do Brasil. Isto se deve principalmente à cooperação fiscal das administrações tributárias brasileiras e a ousada e inovadora estratégia de gestão do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), que vêm sendo adotada nos processos de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos diversos documentos fiscais eletrônicos brasileiros.
 
Desde o lançamento da NF-e, a partir do ano de 2006 e de outros tipos de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos concentramos em criar mais do que uma “simples” migração dos conceitos de documentos em papel para o formato eletrônico, buscando permanentemente a implementação de inovações disruptivas para possibilitar a evolução exponencial dos processos da própria Administração Tributária e de todos os demais atores que se interrelacionam com os DF-e.
Noticia_NF-e o que vem por ai em_2017
 
Foi assim que a partir do ano de 2010 desenvolvemos inovadores conceitos como o de Eventos da NF-e (NF-e 2G), passando pela Cloud Fiscal, lançada no ano de 2012 e mais recentemente o conceito de IoT Fiscal (Internet das Coisas Fiscal), representado por um conjunto de ações que integraram os DF-e a artefatos que possibilitam o rastreamento de veículos de cargas e suas respectivas mercadorias, a partir de um “sistema integrador” que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, denominado de Operador Nacional dos Estados (ONE) e que faz parte da infraestrutura de outro importante projeto do ENCAT, o Sistema Brasil-Id (www.brasil-id.org.br).
 
Através do ONE, já realizamos mais de 6,2 milhões de Eventos de Registro de Passagens Automáticos nas NF-e, MDF-e e CT-e. Esses eventos são capturados a partir de quase uma centena de antenas leitoras de placas, que utilizam tecnologia OCR (Optical Character Recognition) e Rádio Frequência (RFID), instaladas pelas Sefaz e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nas principais rodovias brasileiras.
 
Mais do que um simples registro de passagem, estas leituras realizadas através do ONE, que opera integrado ao Sistema MDF-e, permitem que as Centrais de Operações dos Estados (COE), responsáveis pelo controle do fluxo físico das mercadorias destinadas aos seus territórios, tenham acesso a todas informações contidas nestas unidades de carga, desde informações sobre mercadorias transportadas, percurso, peso, informações sobre o CPF/CNH do motorista e até mesmo o valor e número da apólice do seguro das cargas contidas naquele veículo. Esta fantástica integração de informações, única no mundo, possibilitou a criação do conceito de “Inspeção de Veículos de Carga em Movimento”, que começa assim que o veículo de carga sai da transportadora de sua UF de carregamento, antes mesmo da entrada da mercadoria no território da UF de destino.
 
Todas essas conquistas só foram possíveis a partir das iniciativas de cooperação adotadas pelo ENCAT e a ANTT, que a partir do conjunto de ações do Projeto Canal Verde Brasil passaram a operar de forma integrada, visando o controle conjunto do fluxo de transporte de veículos de cargas e mercadorias nas principais rodovias brasileiras, considerando suas respectivas áreas de atuação.
 
Este tipo de integração entre diferentes órgãos de governo que utilizam como matéria prima informações de DF-e, permite significativos ganhos de eficiência, no caso da parceria com a ANTT, esta integração permitirá que não sejam autorizados MDF-e para veículos de transportes que não tenham seu Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) devidamente atualizado e habilitado na base de dados da ANTT, o que reduzirá a prestação de serviços de transporte clandestinos, possibilitando uma concorrência mais leal para os transportadores legalizados, além do aumento exponencial da capacidade de fiscalização e controle dessa importante agência de controle do Governo Federal.
 
Para o ano de 2017, visando consolidar o conceito de IoT Fiscal (Internet das Coisas Fiscal) e permitir uma perfeita integração entre artefatos de rastreamento padrão Brasil-Id (Câmeras OCR, TAG RFID, Lacres Eletrônicos) e os DF-e transportados pelos diferentes modais de unidades de carga, incluímos um novo grupo de informações na NF-e (Grupo Rastreabilidade de produto – I80) para permitir a rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, casos de recolhimento ou recall, defensivos agrícolas, produtos veterinários, produtos odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., possibilitando o registro de informações de número de lote, data de fabricação/produção, que agregadas às demais informações dos DF-e permitirão o rastreamento desses produtos até o último elo da cadeia através da NFC-e (NT2016.002).
 
Em 2017 a equipe técnica do ENCAT também executou uma série de ações estruturantes para ampliar o alcance dos DF-e, a exemplo da implantação de novos documentos eletrônicos voltados para o controle de serviços de transporte realizados por meio de dutos, agências de viagens que executam transportes de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem (ver Ajuste SINIEF 10/2016), além do Bilhete Eletrônico de Passagens Rodoviárias previsto para ser utilizado a partir de janeiro de 2018 e que vem sendo discutido conjuntamente com o segmento das empresas de transporte intermunicipais e ANTT.
 
No entanto, de todas as ações previstas, consideramos a de maior importância a ação de integração de um conjunto de ações isoladas que já vêm sendo adotadas por algumas Secretarias de Fazenda e que posicionarão o nível de relacionamento das Sefaz com os seus contribuintes em uma nova dimensão de serviços a serem disponibilizados por estas instituições. Como já é comum em nossos artigos, estamos, ludicamente, denominando este processo de “Google de Mercadorias Fiscal”.
 
A consolidação desse conceito habilitará as administrações tributárias estaduais a operarem em ambientes de Big Data, utilizando “algoritmos matemáticos”, por isso a denominação de “Google de Mercadorias Fiscal”, voltados para a correta identificação e classificação de cada item de mercadoria descrito nas NF-e e NFC-e, considerando suas diferentes categorias, marcas, preços, unidades de medida e especificidades comerciais dentro das diversas regiões e canais de distribuição, desde a saída da indústria, passando pela distribuição atacadista e varejista, até a chegada do produto ao consumidor final.
 
A maximização da eficiência desses algoritmos de classificação de produtos, que a cada dia estão sendo aperfeiçoados por empresas da área de TI e Secretarias de Fazendas, com as dos Estados do Ceará, Amazonas, Minas Gerais, entre outras, possibilitará às Sefaz elevados índices de acerto na conferência eletrônica de lançamentos envolvendo a Antecipação Parcial, o Diferencial de Alíquotas e outros regimes de apuração, diretamente da análise das informações contidas nas NF-e, facilitando a massificação de processos de autorregularização por parte dos contribuintes, nos casos onde forem identificados erros nos lançamentos.
 
A combinação dessas tecnologias aplicadas aos detalhes dos itens de produtos descritos nos DF-e, disponibilizará a oportunidade para que as Administrações Tributárias passem a fornecer novos serviços aos contribuintes e cidadãos, anteriormente, considerados inimagináveis de serem disponibilizados.
 
O exemplo concreto e mais recente dessa transformação, foi o lançamento recente, pela Sefaz Paraná, tanto na Apple Store como no Google Play, do aplicativo “Menor Preço”, que possibilita ao consumidor paranaense consultar, num raio de até 20 Km de seu posicionamento, os preços dos produtos praticados nos diversos estabelecimentos, a partir da leitura do código de barras (GTIN) ou da digitação do nome do item. Importante registrar que há muito tempo já existem outros aplicativos no mercado que oferecem algumas das funcionalidades do citado aplicativo, no entanto, somente as Administrações Tributárias, como no caso da Sefaz Paraná, têm a capacidade de disponibilizar uma base de informações de mais de 10 milhões de itens de produtos, fornecidos por mais de 60 mil estabelecimentos varejistas, atualizadas semanalmente, a partir da emissão diária de mais de 3,8 milhões de notas fiscais eletrônicas, segundo dados da própria Sefaz/PR. É sobre esta capacidade de tratamento de dados e oportunidade de prestação de novos serviços por parte das Administrações Tributárias que estamos nos referindo.
 
Evidentemente este tipo de maturidade de serviço exigirá das diversas Secretarias de Fazenda pesados investimentos, para possibilitar a implementação de poderosos appliances de data warehouse capazes de processar gigantescos volumes diários de NF-e e NFC-e, no nível de item de produto, já que a estrutura de classificação atual baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é muito abrangente e não possibilita a identificação objetiva do produto e o GTIN (Global Trade Item Number), utilizado pelo varejo, embora forneça melhores condições para este fim, continua sem possuir uma infraestrutura centralizada que agrupe o conjunto de códigos de cada uma das empresas que adote este padrão (cada empresa possui seu próprio código GTIN, mesmo no caso de produtos iguais) e até mesmo o novíssimo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) não resolve nossos problemas. Por isso, a grande importância de nos concentrarmos no desenvolvimento de técnicas de identificação e classificação de produtos a partir de poderosos algoritmos matemáticos, que também utilizam estes códigos de referência já disponíveis.
 
Outro importante benefício direto a ser obtido no âmbito interno das Administrações Tributárias, está na capacidade de elaboração de análises estatísticas para subsidiar as definições de pauta de preços de produtos e margens de valores agregados (MVA) aplicados no cálculo de produtos alcançados pela Substituição Tributária, hoje feitos através de pesquisas de campo e que apresentam baixo índice de precisão, pois sem uma capacidade de processamento informatizada até o nível de produto, fica impossível determinar de forma precisa as variações de preços nos diversos canais de distribuição e diversidade territorial do estado.
 
Pelo lado da redução das despesas, outra grande oportunidade será a ampliação dessa capacidade analítica de processamento de preços para as compras públicas. Não estou me referindo aqui a algumas experiências exitosas já adotadas pelas Sefaz, mas sim ao mapeamento e fornecimento de preços de referência, pelas Secretarias de Fazenda Estaduais para suas respectivas Secretarias de Administração, de “grande parte” dos itens de produtos adquiridos pela administração pública, desde a aquisição de medicamentos até o mais simples item de material de consumo, o que representará uma grande transparência e o fim da aplicação de sobrepreços para as aquisições governamentais, o que significará uma economia considerável nos custos das compras públicas dos estados.
 
Enfim, os desafios são muitos e os obstáculos ainda maiores, no entanto, o primeiro passo para a realização e concretização da inovação passa pela construção de uma visão estratégica de futuro e clara definição de um plano de ações, resiliência e acima de tudo trabalho em equipe.
 
Que o ano de 2017 traga bons ventos para todos nós que atuamos na área tributária.
 
(*) Álvaro Bahia é Auditor Fiscal. Assessor da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia. Coordenador Técnico do Encat, entidade responsável pela gestão e implantação da NF-e e demais documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Líder Nacional do Sistema NF-e e Integrante da equipe técnica internacional do subgrupo “Factura Electronica” do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT). Especialista em processos de inovação e criatividade.
 
 
Fonte: Systax
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Saiba como prevenir e combater a corrupção na sua empresa

Saiba como prevenir e combater a corrupção na sua empresa
 
A Odebrecht é o epicentro da crise política que o Brasil passa. A empresa é acusada pela justiça de pagar propinas para políticos e fazer doações ilegais para campanhas e partidos. Por praticar atividades ilícitas com o poder público, alguns sócios e executivos da empresa estão enroscados com a justiça e foram presos – o herdeiro da construtora, Marcelo Odebrecht, é um deles.
 
Empreendedores que praticam atos ilícitos contra a Administração Pública podem ser punidos, diz a Lei nº 12.846. Conhecida como a Lei Anticorrupção, regulamenta a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas, como donos de empresas e executivos, quando há o pagamento de propina para obter vantagem numa licitação, por exemplo.
 
Mas não é só a propina. A Lei Anticorrupção também prevê julgamento em outras situações. O guia abaixo, elaborado por Pequenas Empresas & Grandes Negócios, mostra quais são os crimes que podem colocar os empreendedores nas garras da justiça. E apresenta um passo a passo para o empresário deixar sua empresa livre de riscos.
Noticia_Saiba_Como_Previnir_Bombater_Corrupcao_2017
 
 
O que é considerado crime:
 
– Prometer, oferecer ou dar qualquer tipo de vantagem — como uma quantia em dinheiro — a um agente público ou a outra pessoa relacionada a ele, como seu filho ou cônjuge.
– Fraudar licitações, por meio da combinação prévia de preços, por exemplo, ou da criação de uma pessoa jurídica só para participar da negociação.
– Impedir ou perturbar a realização do procedimento licitatório ou oferecer vantagens a um licitante para que ele se afaste da concorrência.
– Financiar qualquer ato ilícito previsto na lei ou usar outra pessoa física ou jurídica de fachada para esconder a identidade de quem pratica os crimes.
 
 
Quais são as sanções administrativas para a empresa criminosa:
 
– Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior, excluídos os tributos. Caso não seja possível determinar esse valor, a multa irá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
– Reparação integral do dano causado pela empresa e publicação da condenação em meios de comunicação.
– A aplicação das punições levará em conta fatores como a gravidade da infração, a situação econômica da empresa, a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e a existência de mecanismos internos de integridade e incentivo à denúncia, além da aplicação de códigos de ética e de conduta.
– A autoridade pública poderá fazer com a empresa um acordo de leniência, que reduz a multa e as punições, desde que a pessoa jurídica cesse seu envolvimento na infração, identifique os demais envolvidos e providencie documentos e informações que comprovem o crime.
 
 
As sanções na esfera judicial:
 
– A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão aplicar punições como a perda dos bens ou dos valores obtidos em decorrência da infração, a suspensão das atividades da empresa e a dissolução da pessoa jurídica.
– As empresas condenadas podem também ser proibidas de receber subsídios ou empréstimos de entidades e instituições financeiras públicas pelo prazo de 1 a 5 anos.
 
 
Para fazer uma prevenção e combate a corrupção na sua empresa, o empreendedor deve montar uma estrutura de compliance. Abaixo, os oito passos para montá-la:
 
1. Faça um estudo dos riscos
O primeiro passo é analisar a empresa e entender quais são as áreas ou os processos mais arriscados. Ou seja, apontar as pessoas e as partes do ciclo operacional que mais têm contato com órgãos públicos e que estão suscetíveis a situações de corrupção. Vale também considerar se as mercadorias da empresa passam por portos, se o negócio usa terceiros nesse procedimento e se vende para outra companhia que fornece para o governo. A partir daí, o empreendedor identifica quais são as áreas do negócio que merecem mais atenção e controle.
2. Elabore um código de conduta
Registre por escrito todas as regras que os profissionais da empresa (incluindo os donos e os principais executivos) precisam seguir ao lidar com o governo. O código de conduta deve explicar quais são as atitudes a tomar em caso de cobrança de propina ou possível fraude e os canais de denúncia de irregularidades. Para garantir o bom entendimento das regras, o texto precisa ter uma linguagem que todos os colaboradores compreendam.
3. Invista em comunicação
As normas de conduta têm de estar sempre frescas na mente dos funcionários. Os canais de comunicação interna utilizados pela empresa, como cartazes, newsletters e intranet, podem levar esse conteúdo a todos os departamentos. No caso de negócios com filiais, fábricas ou escritórios separados, é importante garantir que a mensagem chegue até os empregados mais afastados. Periodicamente, os veículos podem abordar um dos itens do código de conduta. É importante que o dono da empresa reforce essa cultura. Toda vez que faz um anúncio, ele inclui uma palavra sobre integridade ou compliance.
4. Defina quem vai lidar com o governo
O grupo dos funcionários que mantêm mais contato com servidores públicos, seja na renovação de licenças, seja em licitações, por exemplo, deve ser identificado e treinado em relação a protocolos de interação. Eles precisam saber como agir em caso de proposta de irregularidade, em que lugar as reuniões serão feitas, quantas pessoas devem comparecer aos encontros e quem pode pagar a conta do restaurante. Esse time de colaboradores não se restringe à diretoria.
5. Organize os processos
Para que seja possível fazer o acompanhamento das práticas anticorrupção, a empresa deve ter processos organizados e definir responsabilidades. Os empregados que lidam com compra e venda precisam armazenar notas fiscais e comprovantes. As aprovações de verba também devem ser anotadas. Assim, se houver qualquer investigação ou suspeita de irregularidade, será possível apontar quem foi o responsável por cada ação.
6. Estruture um canal de denúncias
É importante que os funcionários (e até o público externo) tenham como comunicar práticas ilícitas que estejam ocorrendo na própria empresa. Pode ser um endereço de e-mail, uma caixa de sugestões fechada a chave ou um formulário no site. O problema precisa ser investigado sempre — o canal só terá credibilidade se os funcionários souberem que haverá prosseguimento para a sua denúncia.
7. Investigue os parceiros
Os fornecedores de alto risco são aqueles que lidam como governo e podem representar a empresa perante o poder público, como escritórios de advocacia, consultores e despachantes. Investigue qual é a reputação deles — se já foram condenados por corrupção antes, por exemplo.
8. Mantenha o controle permanente
O dono da empresa e um comitê de ética, formado por profissionais de áreas como RH, jurídica e de comunicação, devem fazer as investigações de denúncias. Os gestores de cada área também precisam estar preparados para passar as regras à equipe e fiscalizar o cumprimento das normas
 
 
 
Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Simples Nacional, um sistema cada vez menos simples

Simples Nacional, um sistema cada vez menos simples
 
 
Muitas reclamações surgiram com a notícia da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital – ECD para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
 
Várias empresas optam pelo Simples Nacional (LC 123/2006), para ficar longe das obrigações acessórias, principalmente aquelas da plataforma SPED.
 
Mas o que temos visto é que as obrigações do sistema SPED estão a cada dia se aproximando das empresas optantes pelo Simples Nacional.
 
O que muitos profissionais da contabilidade e fiscal já notaram é que “o Simples Nacional está cada vez menos simples”.
 
As alterações na legislação “denunciam” que o governo está aos poucos deixando “o Simples cada vez menos atrativo”.
 
 
Avanço nas obrigações e carga tributária
 
Em 2016 o governo instituiu a exigência da DCTF (IN nº 1.646/2016) para empresas optantes pelo Simples Nacional (Desoneração da Folha de Pagamento Lei nº 12.546/2011 – Anexo V da LC 123/2006);
 
Recentemente o governo aumentou a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital (de 15% para até 22,5%) somente para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21 da Lei nº 8.981/1995;
 
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a pagar ICMS a título de diferencial de alíquotas, sobre todas as aquisições interestaduais (quando a mercadoria de revenda não estiver sujeita à substituição tributária);
 
Agora o governo ampliou a exigência da Escrituração Contábil Digital – ECD para as empresas optantes pelo Simples Nacional, nas situações em que receber aporte do Investidor Anjo (Resolução CGSN 131/2016). Neste caso, o “Investido Anjo” já vem acompanhado de uma conta, a exigência de entrega da Escrituração Contábil Digital, até então dispensada; e
 
A Lei Complementar nº 155/2016 ampliou o limite de faturamento anual do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, mas o aumento do limite válido apenas para 2018 não contempla o ISS e o ICMS. Além disso, as novas alíquotas ameaçam elevar a carga tributária.
 
 
 
2017 – Opção ou Exclusão do Simples Nacional (Art. 16 e 30 da LC 123/2006):
 
Termina no final deste mês o prazo para adesão ou exclusão do Simples Nacional.
 
Quem tiver interesse em optar pelo Simples Nacional (desde que atenda todos os requisitos legais) se não fizer até dia 31 deste mês, a adesão ao regime após esta data somente será válida para 2018.
 
Dia 31 deste mês (31/01) vence também o prazo para exclusão voluntária do regime.
 
Para evitar surpresas, a adesão ou exclusão deve ser feita depois de analisar a carga tributária e também as obrigações acessórias.
Josefina do Nascimento é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora doBlog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.
 
 
 
 
Fonte: Siga o Fisco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

NF-e e CT-e – continuidade do emissor gratuito e a responsabilidade pelo suporte ao sistema

NF-e e CT-e – continuidade do emissor gratuito e a responsabilidade pelo suporte ao sistema
 
O anúncio do fim do emissor gratuito da NF-e do CT-e feito em 2016 pelo governo paulista, deixou muitos empresários usuários do sistema preocupados.
 
A preocupação estava em ter de adquirir e custear um programa para emissão do documento fiscal se espalhou pelo pais.
De um lado tínhamos um empresário preocupado com o custo de aquisição, inclusive manutenção, e também com a adaptação ao novo sistema.
 
Do outro lado tínhamos o responsável pelas obrigações fiscais, que enxergava um avanço no atendimento às obrigações acessórias, já que o programa gratuito disponibilizado pelo fisco desde o início da implantação da NF-e é muito limitado, não controla estoque entre outras exigências fiscais.
 
Além disso, muitos profissionais da área contábil / fiscal reclamam que o cliente entende que ele é o suporte do programa fornecido gratuitamente pelo fisco. Neste ponto estamos diante de um equívoco do empresário e em alguns casos uma situação de “oportunismo”. Afinal de contas, o profissional da área contábil e fiscal não deve assumir esta responsabilidade, até porque existe um custo muito alto, e muitas vezes invisível do ponto de vista do empresário, que acha que pode ficar horas e horas ao telefone tentando sanar dúvidas de funcionalidade de um programa gratuito.
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Continuidade do emissor gratuito da NF-e e do CT-e
 
O fisco paulista anunciou que vai fornecer o emissor gratuito até 30 de junho de 2017. A partir de 1º de julho deste ano o Sebrae vai dar continuidade ao emissor gratuito da NF-e e CT-e.
 
A Fazenda de São Paulo irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Até essa data a Fazenda paulista manterá o aplicativo em funcionamento.
 
Assim, se o empresário ainda pretende continuar utilizando o programa gratuito que será disponibilizado a partir de julho deste ano pelo Sebrae, deve saber que o responsável pela contabilidade / fiscal não é o suporte deste sistema. Este profissional é responsável por orientar acerca da tributação, o que não se confunde com a responsabilidade sobre a funcionalidade do sistema de emissão de documentos fiscais (NF-e e CT-e) e seus erros.
 
 
 
Emissor de documentos fiscais no mercado com baixo custo
 
Já existem várias ferramentas de emissão de NF-e e CT-e no mercado com baixo custo, que oferece ao usuário suporte.
 
Cabe a cada empresário adotar ou não. Estas ferramentas disponíveis no mercado, além de oferecer suporte ao usuário controla estoque entre outras exigências do fisco.
 
Profissional da área contábil e fiscal oriente seu cliente acerca da sua responsabilidade. O empresário que pretende continuar usando o emissor gratuito deve saber das limitações do sistema e principalmente que você não é o suporte do usuário do emissor gratuito de emissão da NF-e e do CT-e.
 
 
 
Fonte: Siga o Fisco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017

Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017
 
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o final de janeiro para as empresas que já estão em atividade. Neste ano, há mais fatores a serem considerados antes do empresário tomar sua decisão.
 
Por exemplo, quem se enquadrar no regime simplificado este ano poderá extrapolar o tradicional teto de R$ 3,6 milhões de faturamento ao final de 2017, já que o limite para 2018 foi ampliado para R$ 4,8 milhões.
 
Esse novo limite, válido para o próximo ano, mas que causa efeitos práticos já neste ano, foi uma das mudanças trazidas ao Simples Nacional pela Lei Complementar 155, aprovada ao final de 2016.
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A lei também abriu a possibilidade de as micro e pequenas empresas receberem recursos de um investidor-anjo. Esse é outro fator a ser considerado, pois já vale para 2017.
 
Caso o micro ou pequeno empresário pretenda receber esse tipo de aporte, terá necessariamente que passar a utilizar Escrituração Contábil Digital (ECD), uma obrigação acessória do Sped da qual, até então, todas as empresas do Simples estavam desobrigadas.
A ECD substitui, por meio de arquivos digitais, o Livro Diário, o Livro Razão e os Livros Balancetes. De certa maneira, foi criada mais uma complicação dentro de um regime que se propõe a simplificar a vida das empresas.
 
Investidores-anjo buscam empresas em gestação que possuem ideias inovadoras. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informa que atende 1,2 mil startups, sendo que 40 projetos originados delas já estão em execução.
 
A Lei Complementar 155 também abriu o Simples Nacional para novas atividades econômicas. A maior parte delas, no entanto, só poderá se beneficiar desse regime em 2018. Mas algumas atividades foram incluídas no Simples já em 2017. Elas são ligadas ao agenciamento de mão-de-obra, antes impedidas de fazer a opção.
 
Por outro lado, foi vetado o ingresso de leiloeiros independentes no Simples Nacional, que se beneficiavam do regime até o ano passado.
 
Outra novidade para este ano será a abertura de um parcelamento mais favorável às micro e pequenas empresas. O prazo para a quitação dos débitos foi ampliado de 60 para 120 meses.
 
Ficou mantida a parcela mínima de R$ 300,00. Serão objeto de parcelamento débitos vencidos até maio de 2016, inclusive os não constituídos, com exigibilidade suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal.
 
O Sebrae informa que 285 mil pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional já aderiram a esse parcelamento. O montante equivale a 49% do total de 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas pela Receita em setembro do ano passado.
 
“É fundamental que a definição do regime tributário seja muito bem estudada, afinal, a mudança é permitida pela legislação apenas uma vez por ano e esta decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa”, afirma Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP).
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Renato Carbonari Ibelli)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.