Criminosos oferecem restituições em golpe do Imposto de Renda

Criminosos oferecem restituições em golpe do Imposto de Renda
 
Tudo começa com uma quadrilha que oferece a contribuintes a alternativa de receberem restituições do Imposto de Renda. Os golpistas costumam cobrar em média R$ 50 de taxa para cada R$ 300 obtidos a título de devolução.
 
Os criminosos prometem fazer o depósito diretamente na conta da vítima, em um tempo muito curto, após a entrega da declaração, mas o grupo desaparece.
 
Tudo não passa de mais um golpe que é aplicado na praça. O golpe do Imposto de Renda.
 
Sonegar imposto é crime e a pena pode chegar a dois anos de detenção, além de multa.
 
Fonte: EBC Radioagência Nacional
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Imposto de Renda: Novas regras fecham o cerco contra a sonegação

Imposto de Renda: Novas regras fecham o cerco contra a sonegação
 
Dependentes com 14 anos ou mais devem ter o CPF incluído na declaração de Imposto de Renda (IR) dos responsáveis, conforme nova determinação da Receita Federal (RF). A idade limite era 16 anos. A mudança é uma das que começam a vigorar a partir de 1º de março, quando será iniciado o envio das declarações. Um dos objetivos é diminuir a sonegação.
 
Em Minas Gerais, a Receita estima receber 2,68 milhões de declarações até o fim do prazo, 29 de abril. No Brasil, a expectativa é a de que 28,5 milhões de pessoas entreguem a declaração neste ano.
 
Conforme explica o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade em Minas Gerais (CRC-MG) e presidente da Baião Consultoria e Contabilidade, Antônio Baião de Amorim, a informação do CPF do dependente à Receita evita que todos os responsáveis o declarem no IR.
 
“Um dos responsáveis tem que declarar a pensão como rendimento tributável. Agora, com a informação do CPF, é possível saber quem recebe a pensão e quem paga, reduzindo os problemas de sonegação”, explica.
 
A outra alteração na forma de acertar as contas com o Leão diz respeito aos profissionais de saúde e advogados. Agora, eles terão que enviar, de forma individual, as informações dos clientes para a Receita.
 
“Acho que dá mais transparência ao processo, mas tenho receio pelo fato de uma Instrução Normativa ter o poder de lei”, critica a advogada Betânia Mendes, que já se prepara para uma prestação mais trabalhosa e detalhada.
 
A advogada Betânia Mendes se prepara para uma prestação de contas em cumprimentos às novas regras.
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O consultor e professor de Finanças Paulo Vieira alerta que o cruzamento de dados está cada vez melhor. “Esse novo procedimento evita, ainda, que pessoas com altos gastos médicos tenham a declaração barrada, como acontece comumente. Agora, a RF pode ver o que o cliente declarou e comparar com o que o médico declarou. Quem se arrisca pode ter sérios problemas ao cair na malha fina”, afirma Vieira. As multas podem chegar a 350% do valor devido.
 
Segundo o conselheiro do CRC-MG, um dos principais motivos de aplicação da multa é a omissão de alguma fonte de renda. “Quando quem paga informa o gasto à Receita, ela ‘denuncia’ quem recebe”, diz Baião.
 
 
Fuja da malha
 
A melhor forma de evitar a malha fina, conforme Vieira, é ser transparente. Juntar os documentos e comprovantes com antecedência também ajuda.
 
“Quem declara primeiro, recebe a restituição, caso haja, primeiro”, ressalta Vieira. Além de receber a restituição antes, quem não deixa para a última hora evita problemas de tráfego de dados devido ao alto número de acessos no site da Receita na reta final.
 
Apesar de ainda não ser possível transmitir as declarações, o programa estará disponível para download no site da Receita a partir de 25 de fevereiro.
 
O aplicativo – que pode ser baixado em celular, tablet e computador – é simples. No entanto, pessoas que têm dúvidas ou declarações mais complexas podem procurar um profissional especializado para evitar problemas futuros.
Processo de envio da declaração foi simplificado
 
Para facilitar a declaração, o contribuinte pode utilizar os dados do ano anterior. Quem possui certificado digital pode baixar as informações diretamente do site da Receita, com valores já atualizados. Quem não possui o certificado, mas tem a declaração antiga no computador, pode usar esse arquivo. No entanto, é necessário rever os valores.
 
Este ano, aliás, o programa fica mais simples. Agora, não é necessário verificar se há pendências (como campos não preenchidos), gravar os dados e enviar. Ao clicar no botão “entrega da declaração”, os três comandos são executados simultaneamente.
 
Conforme explica o superintendente Adjunto da Receita Federal em Minas, Flávio Antônio Souza Abreu, o ideal é terminar a declaração de 2015 (feita neste ano) se preparando para a do ano que vem. Neste caso, ele sugere o programa “Rascunho”, que entrou em vigor no segundo semestre do ano passado.
 
Com o programa, que é on-line, os campos podem ser preenchidos aos poucos e, na data de transmissão, transferidos para o aplicativo original da Receita. “É como se fosse um caderno mesmo. A pessoa vai ao médico, coloca o gasto lá. Recebe um valor, cadastra também. Ao final, a declaração está praticamente pronta”, diz Abreu.
 
 
O uso do Rascunho é opcional
 
O superintendente garante que, apesar de o programa ser on-line, a Receita não tem acesso aos dados nele cadastrados e, portanto, não fará acareação do que foi informado no Rascunho e o que for realmente declarado.
 
“A pessoa pode mudar tudo. O que vale é a declaração, não o Rascunho”, ressalta. O programa pode ser utilizado no computador, celular ou tablet. É possível, ainda, começar o rascunho em uma plataforma e continuar em outra.
 
 
Fonte: http://www.hojeemdia.com.br
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IR 2016: a importância de uma gestão unificada em tempos de declarações fiscais

IR 2016: a importância de uma gestão unificada em tempos de declarações fiscais
 
Fevereiro mal começou e já estamos na época de declarar nossas obrigações fiscais ao Leão. Essa é uma época corrida para a maioria das empresas e escritórios de contabilidade, já que a partir de 1º de março tanto pessoa física quanto pessoa jurídica começam a entregar suas declarações de Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015.
 
Essa é uma época do ano onde é preciso resgatar todos os dados referentes a transações comerciais de um ano inteiro, algo que pode ser muito trabalhoso e complicado caso não haja um gerenciamento unificado de todos os setores da empresa, sobretudo o comercial de o de fornecedores.
 
No caso das pequenas empresas, esses serviços são executados por escritórios de contabilidade que atendem as PMEs de forma regular, já que esses profissionais sempre estão atentos às alterações legais sofridas todos os anos para documentos e impostos.
 
Porém, para que os próprios contadores e escritórios de contabilidades evitem maiores complicações é que a maioria deles utilizam soluções informatizadas para realizar esses processos. O ponto é que mesmo assim às vezes as informações vindas de seus clientes estão mal organizadas ao longo do ano.
 
Para facilitar a vida desses profissionais de das próprias empresas, as coisas ficam muito melhores quando a empresa já possui um ERP unificado que mantenha a casa em ordem o ano todo, apenas oferecendo os dados necessários para o IR na época correta.
 
Afinal é para isso que a tecnologia serve facilitar, aprimorar, tornar menos custoso e diminuir riscos de erro humano ou mesmo de desinformação.
 
Se uma empresa já possui todos os dados necessários para um controle completo durante o ano, essa época não será de sofrimento, correria e temor, será apenas mais uma época qualquer. Os contadores agradecem.
 
As declarações podem ser entregues até 29 de abril e são obrigatórias para todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.123,91. A declaração também é obrigatória para aqueles que obtiveram ganhos em operações na bolsa de valores e também para aqueles que obtiveram lucros com alienação de bens ou direitos.
 
O Governo Federal, mais especificamente a Secretaria da Fazenda, realiza anualmente mudanças nos seus meios de coletar e cruzar dados dos contribuintes para as declarações devidas, e em tempos de crise isso se intensifica. É nessas mudanças que muita gente acaba caindo na malha fina, por desconhecer, por deixar de se organizar ou mesmo por não ter um controle informatizado e automatizado durante todo o ano.
 
Manter a casa em ordem o ano todo dá menos trabalho quando se usa a tecnologia como aliada, e torna as “faxinas anuais” menos trabalhosas.
 
O problema é que todos se preocupam com isso, apenas na época de declaração do IR, sem se dar conta de que até mesmo notas antigas devem continuar armazenadas durante cinco anos, com risco de auditorias punidas com multa, caso as informações não sejam discrepantes.
 
Um dos motivos pelo qual desenvolvemos o Omie é justamente esse, não só facilitar a vida do dia a dia da empresa, mas também ajudar a impedir problemas em épocas e situações especiais que demandem maior atenção e cuidados. O Omie trabalha como ERP no sentido mais completo da palavra, um exemplo de como uma boa administração pode ser alcançada de forma simples.
 
Uma empresa organizada e que mantém uma contabilidade integrada o ano todo, torna todo o processo mais simples e sem surpresas, diminuindo as chances de malha fina.
 
Marcelo Lombardo é idealizador do produto Omie e CEO da Omiexperience.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Declaração de Imposto de Renda 2016

Declaração de Imposto de Renda 2016
 
A cada ano o procedimento para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se inova e em 2016 teremos como novidade a e-Financeira! Trata-se de uma nova declaração acessória criada pela Instrução Normativa nº 1.571 e que passará a controlar todo o nosso movimento financeiro bancário. Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, entidades de previdência complementar, corretoras de valores, administradores de consórcios e distribuidores de títulos e valores mobiliários, que entre outros dados, são obrigadas a prestar à Receita Federal informações de operações financeiras dos usuários de seus serviços, como:
 
•Saldo no último dia útil do ano, de qualquer conta de depósito, inclusive, poupança;
•Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
•Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;
•Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;
•Aquisições de moeda estrangeira;
•Saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente;
•Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio.
Além da e-Financeira, todas as outras informações que já eram informadas à Receita Federal continuarão sendo enviadas, tais como:
•Compra e venda de imóveis – o cartório envia essas informações a Receita Federal todos os meses;
•Compra e venda de veículos – informados a Receita Federal pelo Detran ou Ciretran;
•Compras com o cartão de débito/crédito – As administradoras enviam mensalmente o movimento para a Receita Federal;
•Médicos, dentistas, hospitais, clínicas, advogados, imobiliárias, escolas, entre outros, enviam a Receita Federal mensalmente o que foi pago por nós.
 
 
Fonte:
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IRPF: Especialista da Thomson Reuters ressalta os cinco erros mais comuns dos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda e os benefícios da apresentação já nos primeiros dias

IRPF: Especialista da Thomson Reuters ressalta os cinco erros mais comuns dos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda e os benefícios da apresentação já nos primeiros dias
 
Uma análise que acaba de ser concluída pela especialista em Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, por meio da plataforma de informações tributárias Thomson Reuters CHECKPOINT destaca os cinco erros mais comuns que os contribuintes costumam cometer em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)[1]. Os erros estão relacionados à inclusão de dependentes, aos bens vendidos no ano-calendário anterior, a como declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas, à acuracidade das informações prestadas, e a quando se deve buscar ajuda profissional especializada para a realização da declaração.
 
Inclusão de dependentes com rendimentos – Segundo Vanessa, esse é um dos itens que causam mais dúvida nos contribuintes. A regra especifica diz que podem ser informados como dependentes na declaração de IRPF: (i) companheiro/a com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; (ii) filho/a ou enteado/a com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (iii) filho/a ou enteado/a, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; (iv) irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (v) irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; (vi) pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 27.847,76; (vii) menor pobre até 21 anos que que contribuinte eduque e de quem detenha a guarda judicial; e (viii) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Vanessa alerta: “Um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016. O dependente que tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor deve incluí-los na declaração do titular”.
NOVIDADE: “A partir da declaração IRPF 2016, será obrigatória informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependentes com idade igual ou superior a 14 anos”, complementa ela.
 
Venda de bens em 2015 – O imposto de renda de quem vendeu bens em 2015 com lucro tem prazo de recolhimento diferenciado. O IR deve ser pago até o último dia último do mês subsequente ao recebimento do rendimento. “Muitos contribuintes acabam achando que o pagamento ocorre apenas da declaração de ajuste anual, o que não é verdade. Quem não recolheu o IR sobre o lucro dentro do prazo, deverá o recolher com juros e multa em DARF com código de receita 4600. O programa ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza deve ser preenchido e depois importado para a declaração do imposto de renda. O programa possibilita a impressão do DARF”.
 
Rendimentos recebidos de pessoas físicas e a informação do CPF – Os rendimentos do trabalho não assalariado e de aluguéis recebidos de outras pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda (carnê-leão). O prazo para recolhimento desse imposto de renda é o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores.
NOVIDADE: “Na declaração de imposto de renda desse ano, os profissionais das áreas de saúde, odontologia e os da advocacia terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente. No ano passado, a informação do CPF constava apenas do programa Carnê-Leão, mas na importação para a declaração os rendimentos eram totalizados”, lembra a especialista.
 
Acuracidade das informações – Vanessa recomenda revisar com atenção a declaração pré-preenchida referente ao exercício 2016 criada com base nas informações que as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita Federal, referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Segundo ela, “cabe ao contribuinte a responsabilidade de verificar se os dados estão corretos e fazer as modificações necessárias. Há bastante convergência entre o envio da informação das fontes pagadoras e a RFB, no entanto, a declaração pré-preenchida pode conter erros. Caso o contribuinte não a revise corretamente e envie uma declaração equivocada, corre o risco de cair na malha fina no futuro”.
 
Quando buscar orientação profissional – “Para os contribuintes que não possuem dependentes, recebem rendimentos de pessoas jurídicas e/ou possuem apenas aplicações financeiras de renda fixa, a tarefa de declarar Imposto de Renda é relativamente simples: basta juntar todos os informes de rendimentos e imputar as informações no programa. Contudo, para aqueles que possuem várias fontes de renda (aluguéis, remuneração de trabalho assalariado, remuneração de trabalho autônomo, aplicações financeiras de renda variável etc.), e/ou possuem dependentes com renda e despesas, é bastante válido avaliar a contratação de um profissional qualificado para preparar a declaração. Isso poderá evitar uma série de dores de cabeça futuras – seja pelas multas que deverão ser pagas em caso de não cumprimento dos prazos, seja pelo risco de ter sua declaração retida na malha fina em função de erros ou falta de registro de dados”, recomenda Vanessa Miranda, gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil.
 
Declaração antecipada
 
Transmitir a declaração nas primeiras semanas, sem erros, pode representar vantagens, de acordo com a análise de Vanessa Miranda. “Para os casos em que há restituições de valores, o calendário de pagamento sempre segue uma ordem cronológica que considera quando o contribuinte fez sua entrega. Assim, quem deixar para os últimos dias ou que retificar a declaração tende a receber a restituição apenas nos últimos lotes. Além disso, há a questão das multas por atraso. Aqueles que não cumprirem o prazo limite (29/4/2016) estarão sujeitos à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, tendo como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido”.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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12 erros comuns ao preencher a declaração do IR

12 erros comuns ao preencher a declaração do IR
 
Todos os anos a malha fina do Imposto de Renda abraça vários contribuintes por simples erros cometidos durante o preenchimento do formulário da declaração. No geral, os erros mais comuns são de digitação e omissão de rendimentos tributáveis. Para este ano, a Receita Federal estima que vai receber cerca de 28 milhões de formulários.
Para amenizar o problema, o “rascunho da declaração” também está disponível neste ano e pode ser baixado até o dia 28 de fevereiro, através do site do órgão. Segundo a Receita, o programa oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os declarantes que não optarem pelo rascunho e que deixam para preencher o documento final de última hora aumentam consideravelmente a probabilidade de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos.
“É sempre melhor, caso não tenha tomado todas as providências necessárias, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte a forma correta de preenchimento da declaração”, explicaca o diretor da Fradema.
Por isso, alguns conselhos devem ser seguidos antes do cadastro. Abaixo você confere 12 dicas elaboradas pela Fradema Consultores Tributários:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
 
Fonte: Administradores
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Dmed: todo cuidado é pouco

Dmed: todo cuidado é pouco
 
Aproximadamente 130 mil pessoas jurídicas e profissionais equiparados a empresas que atuam na área da saúde, como hospitais, operadoras de planos de saúde, laboratórios e as clínicas médicas ou odontológicas devem fornecer à Receita Federal do Brasil – RFB os valores recebidos de pessoas físicas no ano passado. A Declaração de Serviços Médicos – Dmed, que tem de ser transmitida até o dia 30 de março de 2016, foi instituída pelo órgão em 2009 com o propósito de evitar a sonegação de impostos. E, de lá pra cá, o sistema tem funcionado muito bem: o cruzamento de dados entre a Dmed e a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF é implacável. Qualquer divergência é certeza de malha fina. Portanto, é importante que os valores declarados, tanto pelas empresas quanto pelos contribuintes pessoas físicas, estejam suportados por documentos comprobatórios, como recibos, transferências bancárias, boletos e cópias de cheques nominativos que comprovem os pagamentos.
 
Para razões legais, são considerados serviços de saúde da pessoa jurídica ou equipada, de acordo com a Receita Federal, os trabalhosdesenvolvidos por fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, psicanalistas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, serviços radiológicos, de próteses dentárias e ortopédicas. Tal regra pode ser verificada na Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, no artigo 3º.
 
A principal novidade para a Dmed deste ano está no fato que o contribuinte pessoa física na ocupação de médico, dentista, advogado, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, devem identificar o CPF dos titulares do pagamento dos respectivos serviços. Tal informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. Inclusive, desde o ano passado, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório, conhecido como Carnê-Leão, está apto a receber tais dados e o contribuinte que o utilizou em 2015 poderá exportar tais informações para a Declaração de Rendimentos do IRPF deste ano. Tal regra, que equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área da saúde, evitará a retenção em malha de milhares de contribuintes que preenchem a declaração corretamente e têm o documento retido para averiguação.
 
No ano passado, 617.695 declarações do IRPF ficaram retidas na malha fiscal. Apesar de haver uma queda em relação a 2014, quando 937,9 mil documentos foram pegos para um exame mais minucioso, o número ainda é bastante alto e corresponde a 2,1% do total de 29,5 milhões originais e retificadoras enviadas. De acordo com a RFB, as principais razões pelas quais as declarações ficaram presas em malha foram, em primeiro lugar, a omissão de rendimentos do titular e seus dependentes, com 180.755 documentos, o que corresponde a 29,3%. Em segundo lugar vem a dedução de despesas com previdência oficial ou privada – 148.334 (24%), seguido pelas despesas médicas – 129.587 (21%). Na sequência está a falta de comprovação do Imposto de Renda pela fonte pagadora – 43.886 (7,1%); omissão de rendimentos de alugueis – 34.863 (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade – 32.998 (5,3%). Ou seja: a dedução com despesas médicas continua a ser um motivo para dor de cabeça.
 
Na Dmed dos prestadores de serviços de saúde tem que haver o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
 
Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem entregar o documento com o número de inscrição do CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, especificados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço. No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da empresa contratante no pagamento, devem ser declarados somente os valores cuja responsabilidade financeira seja sustentada pela pessoa física.
 
Por sua vez, o contribuinte pessoa física, na hora de acertar as contas com o Leão, precisa ter muito cuidado com o abatimento de despesas médicas e com os planos de saúde de forma geral. Ainda que não haja limite de valor para este tipo de dedução, nem todas as despesas podem ser usadas para reduzir a base de cálculo do IR. Por exemplo: os gastos com medicamentos só podem ser deduzidos caso tenham sido utilizados no hospital e constem em fatura emitida. Não é permitido para o contribuinte reduzir gastos com medicamentos comprados em farmácia.
 
A Dmed deve ser apresentada pela matriz da empresa, contendo os dados de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante um aplicativo na página da Receita. Quem não entregar o documento no prazo estabelecido está sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, será estabelecida multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais. Vale ressaltar que a prestação de dados falsos ou a omissão de informações na Dmed caracteriza pressuposição de infração contra o ordenamento tributário, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, e pode ocasionar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Sindifisco: defasagem da tabela do IR é de 72%

Sindifisco: defasagem da tabela do IR é de 72%
 
De acordo com um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) divulgado em janeiro, os contribuintes brasileiros estariam pagando mais Imposto de Renda do que deveriam. A defasagem da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) chegou a 72,2% em 2015, após um período de 20 anos. Enquanto de 1996 a 2015, a inflação foi de 260,9%, a correção realizada pelo governo ficou em 109,6%, diz o Sindifisco.
 
“As empresas pagam um adicional de 10% do Imposto de Renda daquilo que excede uma média mensal de lucro de R$ 20 mil. Isso não é corrigido há mais de 20 anos. Então esse valor representa muito menos do que antes. Ou seja, indiretamente, o imposto está sendo aumentado”, diz o advogado tributarista Erinaldo Dantas. Ele defende que a tabela do IR seja atualizada de acordo com o índice oficial de inflação. “Acho que a sociedade deveria se unir para que os parâmetros sejam corrigidos automaticamente, todo ano”, diz.
 
E apenas no ano passado, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 10,67%, no maior patamar em 13 anos, enquanto a correção na tabela do imposto ficou em 5,6%, representando uma defasagem média de 4,81%. O estudo mostrou ainda que uma pessoa com renda mensal de R$ 4.000 paga atualmente R$ 263,87 de IR. Caso a defasagem na tabela fosse solucionada, o mesmo contribuinte pagaria R$ 57,15.
Prejuízo
 
Para Dantas, com essa defasagem, o trabalhador assalariado acaba sendo o maior prejudicado. “Infelizmente, não tem como escapar. O contribuinte pessoa física acaba pagando mais tanto no Imposto de Renda como nos produtos que consome, que ficam mais caros pelo aumento do imposto”.
 
No documento, o Sindifisco aponta que “o ano de 2015 registrou a maior defasagem anual dos últimos dez anos”, e que ao não corrigir integralmente a tabela do IR, o governo “se apropria” da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.
 
Quando o estudo foi divulgado, o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, ressaltou que com a volta da inflação ao patamar de dois dígitos, as classes de menor renda são as mais prejudicadas.
 
 
Faixas
 
Com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo de 2015 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a defasagem para 2015 por faixa de rendimento foi de: 3,92% para primeira e segunda faixa (ganho de até R$ 2.826,66); 4,90% para a terceira (salários de R$ 2.826,67 até R$ 3.751,05); 5,40% para a quarta (renda de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68) e defasagem de 5,90% para a última faixa (acima de R$ 4.664,68).
 
Fonte: Diário do Nordeste
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Declaração do IR 2016 começa dia 1º de março; veja quais documentos ter em mãos

Declaração do IR 2016 começa dia 1º de março; veja quais documentos ter em mãos
 
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2016 (referente ao ano-calendário de 2015) deve ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril. A instrução normativa com o prazo e outras orientações para a entrega do documento está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
 
De acordo com o texto, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
 
Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
 
Também estão obrigados a prestar contas ao Fisco as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
 
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.
 
Veja abaixo 15 documentos importantes para ter em mãos:
 
1- Cópia da declaração entregue em 2015 (ano-calendário 2014)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2015
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2015
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes a partir de 14 anos e de todos os alimentandos
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
 
 
Fonte: Estadão (Autor: Luci Ribeiro)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Médico terá de informar CPF de cliente no Imposto de Renda 2016

Médico terá de informar CPF de cliente no Imposto de Renda 2016
 
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (2) que os médicos, dentistas e advogados autônomos passarão a ter de informar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (ano-base 2015), os rendimentos e, também, o CPF das pessoas físicas das quais receberam rendimentos no ano passado.
 
Essa é uma das principais novidades do IR 2016, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, a jornalistas. Ele lembrou que já havia a determinação de que os médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer de 2015.
 
“O carne Leão já permitiu, no ano que já se encerrou, que ele prestasse todas estas informações. O médico, profissional da Saúde, que fez isso durante o ano [passado] só vai importar para a declaração as informações do carne Leão”, explicou Adir, da Receita Federal. O CPF será exigido mesmo que os rendimentos sejam isentos (ou seja, mesmo que fiquem abaixo da faixa de isenção mensal de R$ 1.903,98 que valeu entre abril e dezembro do ano passado).
 
De acordo com ele, a preocupação do Fisco é cruzar os dados e CPFs com os valores declarados pelos clientes em suas declarações e, com isso, evitar que eles caiam na malha fina, o que pode acontecer quando as despesas são altas. “Com essa novidade, as pessoas mesmo com as despesas altas, se as duas pontas fecharem, não vai ter mais essa declaração retida em malha”, disse o supervisor do IR.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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