e-Financeira é a novidade na declaração do Imposto de Renda 2016

e-Financeira é a novidade na declaração do Imposto de Renda 2016
 
Desde o dia 01 de março, os contribuintes de todo o país terão que declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, período que se estende até 29 de abril deste ano. Apesar de ainda faltarem dois meses para o prazo-limite, o advogado tributarista baiano, Gutemberg Barros, chama atenção para uma novidade, que grande parte da população ainda desconhece: a e-Financeira.
 
“Isso significa que as instituições que trabalham com a área financeira terão que informar as movimentações de pessoas físicas e jurídicas, através de um sistema digital, na Receita Federal do Brasil. Essa nova modalidade se enquadra a bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores imobiliários, administradores de consórcios e entidades de Previdência Complementar”, explica Barros.
 
O tributarista ainda informa que a e-Financeira é mais uma declaração que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em que a Receita Federal saberá o valor que as pessoas movimentaram na conta, desde 01 de dezembro de 2015. No entanto, nem todas as pessoas se enquadram nesse tipo de declaração. “Serão consideradas todas as movimentações de pessoas físicas, igual ou superior a dois mil reais, e pessoas jurídicas, igual ou superior a seis mil reais”, esclarece.
 
Atenção!
 
O tributarista, Gutemberg Barros, ressalta que todas as informações enviadas para a e-Financeira devem constar na declaração do Imposto de Renda deste ano. Caso contrário, o contribuinte terá que ‘acertar as contas’ com o Leão. “Resumindo, não tem como fugir. Se houver movimentação igual ou superior aos valores mencionados, os contribuintes também não podem deixar de declarar. Dentre os benefícios, a incorporação desse sistema ajuda a combater a fraude fiscal”, conclui. (Lume Comunicação)
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita está de olho até nas redes sociais

Receita está de olho até nas redes sociais
 
Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.
 
Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.
 
Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na declaração do Imposto de Renda (IR).
 
O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e informações.
 
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem.”
 
Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.
 
“E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de dois a cinco anos de reclusão”, explica.
 
 
Cruzamento
 
E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.
 
A gama de declarações que a Receita recebe – como Dirf, Doi,
Dimob, Dimof, Decred, Dmed – reforçam o trabalho dos auditores. O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras.
 
Para o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um “Big Brother da Receita”. “Tá todo mundo vigiando de todos os lados.
Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a população.
 
 
Prazo
 
Os contribuintes têm até 29 de abril para entregarem a declaração do IR. Estão obrigadas a apresentar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
 
 
Redes sociais
 
Monitoramento
 
Auditores da Receita Federal têm monitorado perfis de brasileiros no Facebook e no Instagram, além de outras redes sociais, incluindo o YouTube, para levantar informações e verificar se as declarações realizadas pelos contribuintes condizem com o que é publicado na internet.
 
Ostentação
 
Segundo a Receita Federal, muitas vezes, as pessoas declaram que ganham uma renda baixa, mas ostentam em páginas da internet carros de luxo, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que após identificados pelos auditores são usados para confrontar as informações.
 
 
Tecnologia
 
Programas
 
O avanço tecnológico tem permitido que a Receita Federal tenha acesso a sistemas cada vez mais eficazes na apuração das informações de contribuintes. Com esses programas é possível cruzar diversos dados que revelam quando o contribuinte está dizendo ou não a verdade.
 
 
Declarações
 
A Receita recebe além da declaração do Imposto de Renda várias informações por meio de declarações como a Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Dmed, entre outras que trazem dados como rendimento retido na fonte, operações imobiliárias e financeiras, além de serviços médicos, que ao serem cruzados ajudam a identificar inconsistências.
 
 
Emprestar cartão pode levar pessoa à malha fina
 
Emprestar o cartão de crédito para amigos e familiares realizarem compras. Essa situação corriqueira pode ser um motivo para levar contribuintes a caírem em malha fina na declaração do Imposto de Renda. O doutor em contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa explica que essa possibilidade existe quando são realizadas movimentações financeiras superiores à renda informada pelo cidadão ao Fisco.
 
“É comum vermos pessoas passando compras de vizinhos, amigos e parentes para receber o valor posteriormente. Mas aí existe o problema de os gastos não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, o que pode chamar a atenção da Receita e trazer dificuldades para o contribuinte se justificar e comprovar o “empréstimo” perante ao órgão”.
 
Além desse alerta, o especialista cita que vacilos como erros de digitação, omissão de rendimentos, declaração das despesas médicas sem comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes e esconder o recebimento de doações e vendas de bens podem fazer com que o documento entregue à Receita Federal seja identificado com inconsistências e leve a pessoa a ter de se entender com o Leão.
 
O delegado adjunto da Receita no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, comenta que atualmente existem cerca de 20 mil contribuintes com as declarações retidas em malha, considerando exercícios anteriores. “Para evitar que isso aconteça, a dica é que as pessoas separem todos os documentos, façam o preenchimento dos dados com calma para evitar erros e busquem só informar aquilo que elas podem comprovar”, diz.
 
Ele observa ainda que quem tiver dúvidas pode procurar ajuda do órgão no site www.receita.fazenda.gov.br, pelo telefone 146, ou na própria Receita, que fica no centro de Vitória, das 7 às 18 horas.
 
 
Evitar a malha fina
 
Digitação dos valores
 
É importante ter cuidado na digitação das informações e ser preciso no preenchimento dos dados na declaração, especialmente com os números do informe de rendimentos, que têm as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco.
 
Fontes pagadoras
 
Quem tem mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, como salários, pró-labore e aluguéis.
 
 
Omissão
 
O contribuinte deve lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes. Quem aluga, por exemplo, algum tipo de imóvel não pode deixar de declarar os valores recebidos.
 
 
Comprovação
 
Só declare despesas que possam ser comprovadas, e verifique se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores declarados.
 
 
Cartão de crédito
 
Cuidado ao emprestar o cartão de crédito para realizar compras para amigos e familiares. Muitas vezes, os valores gastos podem ser incompatíveis com a renda do dono do cartão.
 
 
Bens
 
É obrigatório lançar bens, como: contas bancárias, aplicações financeiras maiores que R$ 140; imóveis, carros; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro.
 
 
Novas regras
 
Fique atento às novas regras. A partir deste ano, é obrigatório declarar o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Além disso, advogados, médicos e dentistas têm de declarar o CPF de clientes.
 
 
Fonte: Fonte: Gazeta Online
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Conheça a história do Imposto de Renda

Conheça a história do Imposto de Renda
 
Está disponível na TV Receita vídeo sobre a história do Imposto de Renda. O vídeo mostra a instituição do tributo no mundo e no Brasil, sua importância, o destino da arrecadação, os estágios tecnológicos, o preenchimento e a entrega da declaração.
 
Acredita-se que o Imposto de Renda surgiu na Inglaterra, em 1799. No Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 31 de dezembro de 1922.
 
A partir de entrevistas realizadas com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, e com o auditor-fiscal aposentado e historiador do Imposto de Renda Cristóvão Barcelos, o vídeo traça um panorama do passado do Imposto de Renda e aponta o futuro do que é um dos mais conhecidos tributos de nosso País.
 
[youtube]https://youtu.be/iT6R1atkifk[/youtube]
 
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Problema no programa do IR faz Receita trocar versão

Problema no programa do IR faz Receita trocar versão
 
Os contribuintes que baixaram o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, mas não enviaram as informações, terão que fazer o download de uma nova versão do aplicativo disponibilizada hoje (3). Foi detectado um problema na versão original que não permitia a verificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
 
Ele explicou que os contribuintes que já enviaram a declaração não precisam ficar preocupados porque a Receita Federal fará uma revisão das declarações já enviadas para procurar eventuais erros.
 
Quem preencheu a declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu para a Receita, não vai perder dados. “Não precisa fazer nada porque o arquivo gerador da declaração poderá ser recuperado do computador da pessoa”, destacou.
O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se tentar transmitir a declaração feita na versão antiga do programa, receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar a nova versão.
 
Até às 11 horas de hoje (3), 679.931 declarações foram recebidas pela Receita Federal. De acordo com Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo terminará no dia 29 de abril.
 
 
Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

4 erros mais comuns no Imposto de Renda 1

4 erros mais comuns no Imposto de Renda 1
 
É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo. Isso não só gera gastos extras como também reduz a competitividade das empresas, especialmente as que não estão fortemente preparadas para estar sempre em dia com suas obrigações legais. Não é raro que muitos erros ocorram na hora de declarar o imposto de renda, mas é responsabilidade do contabilista fazer de tudo para evitá-los e, quando não for possível, resolvê-los o quanto antes.
 
Quer aprofundar-se um pouco mais sobre o tema e reduzir as chances de o seu cliente ter problemas com essa questão? Então leia o texto a seguir e se previna dos erros mais comuns no imposto de renda:
 
 
Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal
 
A possibilidade de abater doações do imposto de renda é uma prerrogativa interessante que o governo concede tanto para pessoas físicas, quanto para empresas que querem ter responsabilidade social e direcionar parte do seu capital de forma específica para uma instituição que simpatize ou queira contribuir. No entanto, isso não quer dizer que toda e qualquer doação para projetos sociais possam ser deduzidas.
 
São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na Lei de Incentivo para Atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos Municipais, Estaduais e Federais da Criança, do Adolescente (enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Idoso, entre outros.
 
 
Digitação errada no campo de valores
 
Esse erro é extremamente banal, mas é mais comum do que imaginamos. O contabilista não pode ter esse tipo de desatenção, sob pena de ver a declaração cair na malha fina. Um problema recorrente é digitar com mais de duas casas decimais.
 
É importante notar que o programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente se acrescentarão dois zeros após a vírgula.
 
 
Erros na ficha de rendimentos tributáveis
 
Além de corretas, as informações precisam estar completas. Quando faltam informações, fica impossível para a Receita Federal cruzar os dados e saber se o que está declarado ali realmente está correto. Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.
Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos
 
Esse tipo de informação precisa ser meticulosamente checado antes de ir para a declaração. Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora é imprescindível. Caso você tenha certeza que elas estão incorretas, preste as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente um novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações que foram prestadas.
 
Esses são alguns dos erros mais comuns no imposto de renda. Como podemos ver, a maioria é fruto de leve desatenção ou hábitos nocivos, mas que podem ser facilmente evitados. Fique ligado na hora de fazer a declaração dos seus clientes: cair na malha fina vai dar muito mais trabalho!
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal quer xeretar seu dinheiro não só nos bancos; STF julga se é legal

Receita Federal quer xeretar seu dinheiro não só nos bancos; STF julga se é legal
 
Nas redes sociais, contadores e advogados têm reclamado que a Receita Federal agora controla movimentações de qualquer contribuinte a partir de R$ 2.000 por mês. Mas essa não foi a parte ruim. O valor até melhorou. Antes, era mais baixo (R$ 833).
 
O problema é que a Receita ampliou onde pode xeretar no seu dinheiro, desde o começo deste ano. Antes era só em bancos e similares, agora são vários locais, como sua previdência privada, consórcio, corretoras e até sua seguradora.
 
Esta quarta-feira (24) pode ser decisiva para mudar isso. O Supremo Tribunal Federal (SFT) deve decidir se a Receita Federal tem o direito de acessar dados bancários sem autorização da Justiça.
 
O tema gera muitas dúvidas e opiniões diversas. O UOL consultou advogados sobre isso. Confira, a seguir, as avaliações de José Henrique Longo, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados; Raul Haidar, advogado tributarista; Eurico de Santi, professor da Escola de Direito da FGV de São Paulo; Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
 
STF vai decidir se Receita está certa
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se a Receita Federal pode acessar dados bancários sigilosos de pessoas e empresas sem que, para isso, precise de autorização da Justiça.
 
Entidades e contribuintes processaram
Desde 2001, uma lei (Lei Complementar nº 105) permite que a Receita obtenha diretamente com os bancos, sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas.
 
Entidades e pelo menos um contribuinte contestam isso na Justiça. Eles argumentam que, ao acessar esses dados, a Receita está quebrando o sigilo bancário, o que fere o artigo 5º da Constituição Federal [“é inviolável (…) o sigilo de dados (…), salvo, no último caso, por ordem judicial”].
 
Nova regra para seguir seu dinheiro
A Receita mudou as regras para xeretar seu dinheiro. A partir de janeiro deste ano, mudou o valor e as instituições que podem ser fiscalizadas para ver como você movimenta seu dinheiro.
 
O limite aumentou e isso até favorece o contribuinte. Os bancos eram obrigados a informar à Receita movimentações superiores a R$ 5.000 por semestre, no caso de pessoas físicas (o equivalente a R$ 833 por mês) e R$ 10 mil por semestre, no caso das empresas (R$ 1.667 por mês).
 
Os limites de valores agora subiram para R$ 2.000 por mês para pessoas físicas e R$ 6.000 para empresas.
 
O que piorou foi onde ocorre o controle. Até o ano passado era em bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e instituições de câmbio. Agora, além disso, a Receita pode ver suas aplicações financeiras em fundos, seguro, planos de previdência privada e investimentos em ações, entre outras.
 
Receita usa dados para pegar mentira no IR
Desde 2001, a Receita Federal pode acessar dados dos contribuintes sem que autorização da Justiça. Os dados são cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas por eles, todos os anos, na declaração do Imposto de Renda.
 
Se a Receita considerar que uma pessoa movimentou muito dinheiro e que isso não é compatível com a declaração de IR, essa pessoa pode ser chamada para dar explicações. Caso as explicações não sejam suficientes para justificar depósitos feitos na conta bancária, por exemplo, a Receita pode cobrar imposto sobre essas movimentações.
 
Receita não considera quebra de sigilo
A Receita Federal afirma que o recebimento dos dados dos contribuintes não é uma quebra de sigilo, mas uma transferência de dados sigilosos.
 
“Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. A Constituição estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder. Não há quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente”, diz o órgão, em nota.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Médicos devem tomar cuidado com declaração do IRPF

Médicos devem tomar cuidado com declaração do IRPF
 
Nesta terça-feira, a Receita Federal publicou uma instrução normativa que dispensa os psicólogos de informarem, no carnê-leão e na declaração anual do IRPF, o CPF dos pacientes que fizeram pagamentos pelos serviços prestados. A dispensa já vale para as declarações a serem entregues entre 1º de março e 29 de abril deste ano. Com a exclusão dos psicanalistas, a obrigatoriedade de informar o CPF dos pacientes/clientes continua valendo desde 1º de janeiro de 2015 para médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos.
 
Por isso, esse é o momento para se preparar para entregar a declaração, separar os documentos necessários e preencher a declaração. Em entrevista ao Portal Dedução, o advogado e sócio do escritório Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi – GMPR Advogados, Fernando Ribeiro Alves, dá dicas para você não esquecer de nenhuma informação.
 
– Quais profissionais terão de informar os rendimentos e o CPF das pessoas físicas no IR deste ano?
A instrução normativa RFB nº 1.531, publicada em 22/12/2014, trouxe para médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, a obrigação de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que, durante o ano de 2015, fizeram-lhes pagamentos pelas prestações de serviços. A identificação destes profissionais pela Receita Federal ocorrerá através da criação de um código específico para cada ocupação profissional. Para os médicos, por exemplo, o código correto é o 225.
 
– O que acontecerá se o médico não informar o CPF do paciente, por exemplo?
Caso o médico não indique o CPF, ficará sujeito à aplicação de multa por parte da Receita Federal, cujo valor dependerá da infração que resultar desta omissão.
 
– Até a declaração do ano passado, os médicos só eram obrigados a informar o valor recebido pelas pessoas?
Sim, exceto se os serviços eram prestados por pessoas jurídicas da área da saúde, para as quais já havia a obrigação de informar o CPF dos pagadores através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
 
– Como o profissional que já incluiu, ao longo do ano passado, essas informações no Carnê-Leão deve proceder?
O contribuinte que já incluiu estas informações no Carnê-Leão terá a opção de importar os dados informados para o programa de Declaração de Rendimentos do IRPF 2016.
 
– Com o acesso da Receita a essas informações, em seu parecer, pode diminuir o número de contribuintes que caem na malha fina, uma vez que, até 2015, quando as pessoas incluíam uma despesa médica em sua declaração, com fins de dedução no IR, podiam cair na malha e eram chamadas posteriormente, pelo fisco, a levar o documento para fins comprobatórios?
Sim, existe a tendência de que diminua o número de contribuintes com a declaração retida em malha fina. Tendo em vista que as despesas médicas são dedutíveis, contribuintes que realizavam pagamentos de valor elevado a este título eram por vezes chamados pela Receita Federal para apresentar documentos comprobatórios destes gastos. Com este maior detalhamento dos pagamentos recebidos pelos médicos, o simples cruzamento destas informações (fornecidas pelos médicos) com as fornecidas pelos pacientes em suas declarações poderá ser suficiente para que a Receita Federal faça esta análise sobre a lisura da dedução.
 
– Outra novidade deste ano é que o contribuinte tem que informar CPF de dependente a partir de 14 anos. Qual sua opinião sobre esse fato?
Até o ano-calendário de 2014, havia a obrigação de informar o CPF de dependente a partir de 16 anos. Agora, houve esta redução, certamente no intuito de reduzir práticas fraudulentas, como a utilização de dependentes inexistentes e do mesmo dependente por mais de um contribuinte.
 
Fonte: Fonte: Revista Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Saiba como pagar menos e garantir maior restituição do Imposto de Renda

Saiba como pagar menos e garantir maior restituição do Imposto de Renda
 
Ninguém quer pagar um imposto alto. O ideal, na verdade, é conseguir alguma restituição. Para reduzir a mordida do Leão, informe todas as deduções (veja abaixo). Além disso, saiba escolher o modelo adequado para preenchimento da sua declaração. O simplificado garante desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Já o completo é o ideal para os contribuintes com gastos altos comprovados. É o que explica a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda.
 
“Na declaração simplificada, o contribuinte não precisa informar deduções e tem desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É benéfica para quem não tem despesas superiores (dedutíveis) a esse cálculo”, explica Vanessa.
 
A especialista destaca que o sistema da Receita já faz o cálculo do imposto em cada opção. “O próprio programa mostra qual será o valor do IR pago no modelo simplificado e no completo. O ideal é preencher incluindo dependentes e optar pelo menor valor do imposto”, explica.
 
Também é importante fazer um planejamento tributário. “Por exemplo, quem é casado deve analisar se é melhor colocar o cônjuge como dependente ou não e fazer isso em separado. Esse cálculo não pode ser feito no rascunho. A pessoa deve simular no sistema”, ensina.
 
Outro detalhe importante é para aqueles abaixo da faixa de R$ 28. 123,91 ou dos demais requisitos obrigatórios para declarar. Esses cidadãos também podem ter restituição. “O contribuinte que não está obrigado a declarar, mas que teve retenção na fonte, por exemplo, seja ao longo do ano ou apenas em um mês por conta do pagamento das férias, deve fazer a declaração para ter a restituição”, avisa.
 
Para aumentar o valor a ser devolvido pela Receita, o gerente administrativo Marcelo Nobile entrega a declaração no fim do prazo. “Assim, eu entro no último lote de restituição e recebo em dezembro, com correção maior”, diz. A atualização é baseada na taxa Selic, mais 1% ao mês.
 
Quem não declara
Quem não fizer a declaração tem chance de entregá-la fora do prazo, mas terá que pagar multa. “A pessoa estará sujeita a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até no máximo 20%. A multa mínima é de R$ 165,64”, informa Joaquim Adir, supervisor nacional de IR.
 
Se o devedor não se regularizar, o Fisco envia ofício para a entrega de declaração. A Receita cobrará o imposto devido sobre a renda não declarada, como bens e imóveis. Se não fizer, será considerado sonegador e não conseguirá empréstimo bancário. Também fica com o CPF irregular e terá problemas para emitir passaporte e fazer concurso público. Se não quitar o débito, ele pode ser réu em ação de execução fiscal, ter bens penhorados e ser preso.
 
 
Confira os documentos
– Informes de rendimentos de salário, distribuição de lucros, aposentadoria e pensão.
– Nome e CPF de dependente com idade a partir de 14 anos.
– Informe de rendimento financeiro fornecido por banco.
– Recibos de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte.
– Recibos de despesas com saúde ou outros gastos, com nome e CPF do profissional que prestou o serviço.
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS.
– Para comprovar pensão alimentícia: nome e CPF do ex-cônjuge e filho.
– Recibos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos.
– Autônomos: cópias de recibos dados a clientes, além do resumo mensal do livro caixa informando o carnê-leão.
– Recibo de entrada da declaração do Imposto de Renda do ano passado.
 
 
Despesas que podem ser abatidas
 
Deduções
Algumas despesas podem ser deduzidas pelo contribuinte na Declaração do Imposto de Renda. Ações reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda, minimizando a mordida do Leão. A partir das 9h de 25 de fevereiro, a Receita liberar o link na sua página oficial.
 
Saúde
Despesas com saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta, podem ser abatidas integralmente. Não existe um valor limite para dedução desses gastos, ao contrário de outros gastos como as com dependentes e com instrução. Também podem ser abatidas integralmente as despesas com pensão alimentícia (somente as garantidas por decisão judicial). As despesas com plano de saúde também podem ser abatidas integralmente. Mas não é permitida a inclusão da totalidade dos planos de saúde familiar, quando o dependente faz a declaração em separado.
 
Dependentes
O abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. Podem ser dependentes o filho ou enteado, até 21 anos (ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho) ou até 24 anos de idade, se estiver estudando. Inclui também cônjuge, companheiro, pais,a vós, bisavós irmão, neto bisneto. Menor pobre até 21 anos de quem detenha a guarda judicial.
 
Educação
O abatimento dos gastos com instrução é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. A dedução só é permitida para os gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado e Especialização), Ensino Técnico e Tecnológico. Não pode ser incluído curso de idiomas.
 
Domésticas
A contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico pode ser deduzida em R$ 1.182,20. O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo patrão que assinou a carteira ao INSS.
 
Maiores de 65 anos
As aposentadorias e as pensões de maiores de 65 anos podem ser deduzidas em até R$ 1.787,77 por mês. O abatimento deve ser informado no campo de Rendimentos Isentos, identificado como ‘parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma e pensão’.
 
Fonte: Revista Dedução (Autor: Jose Lindomar)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita fecha o cerco contra fraudes na declaração do Imposto de Renda

Receita fecha o cerco contra fraudes na declaração do Imposto de Renda
 
A contagem regressiva para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 já começou. Falta pouco mais de uma semana para que a Receita Federal libere o sistema para envio do documento. É importante prestar atenção às novidades deste ano, que não são muitas, mas podem levar o contribuinte à malha fina. Em 2015, de acordo com o fisco, 617.695 declarações apresentaram problemas e caíram nas garras do leão.
 
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirma que, com mais atenção às alterações, os contribuintes poderão reduzir o risco de errar, e assim o volume de problemas tenderá a diminuir. “Os declarantes verão que não há grandes surpresas, e isso deverá ajudar bastante. É quase o mesmo programa usado no ano anterior”, explica. “Esperamos que o cidadão não tenha muita dificuldade para prestar contas”, completa. O fisco espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano. Adir conta que, no ano passado, foram entregues dentro do prazo 27,8 milhões de documentos.
 
Ele destaca que as novidades lançadas pela Receita são importantes porque visam a facilitar o trabalho de fiscalização e evitar fraudes. A primeira delas é que o contribuinte tem a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com mais de 14 anos. Até então, essa determinação valia para os dependentes com mais de 16 anos. “O objetivo da Receita é evitar a declaração de dependentes inexistentes ou a duplicidade de informações. Somente um adulto pode declarar um menor, mas muitas pessoas se esquecem disso”, diz Adir. Segundo dados do fisco, 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária de 14 a 15 anos em 2015.
 
Profissionais liberais Outra mudança destacada pelo técnico da Receita é a determinação para o contribuinte que declarar despesas com serviços prestados a ele por profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, informar os devidos CPFs desses profissionais. “Nesses casos, tanto o prestador de serviço quanto o paciente ou cliente precisam informar os CPFs a partir deste ano”, avisa Adir. Ele lembra que há também uma novidade tecnológica no programa da declaração, que permitirá gravar e enviar as informações por meio de um único botão, evitando erros na hora da retificação. “Muitas pessoas acabavam enviando a antiga em vez da retificadora, porque esqueciam de entrar na janela para gravar o programa novamente”, afirma.
Nesta sexta-feira, o contribuinte já pode baixar no site da Receita os programas para o preenchimento da declaração deste ano e o envio por meio do ReceitaNet. Será possível, ainda, preencher o formulário em tablets e smartphones, baixando o aplicativo IRPF 2016 nas lojas para sistemas operacionais iOS ou Android. O prazo para a prestação de contas com o leão começa em 1º de março e termina em 29 de abril.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empregadores domésticos poderão deduzir até R$ 1.182,20 no Imposto de Renda

Empregadores domésticos poderão deduzir até R$ 1.182,20 no Imposto de Renda
 
O patrão que teve uma doméstica com carteira assinada entre dezembro de 2014 a novembro de 2015 poderá deduzir de sua declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 o valor de contribuições previdenciárias feitas em nome da empregada. O teto de restituição ou dedução informado pela Receita Federal será de R$ 1.182,20.
 
— O valor diz respeito aos 12% de INSS, referente à parte do empregador (contribuição patronal), recolhidos durante os meses de dezembro de 2014 a setembro de 2015, mais 8% dos meses de outubro e novembro de 2015 (quando a alíquota foi reduzida, em virtude da mudança na legislação), desde que o contribuinte use o modelo completo de declaração. Os empregadores que optarem pelo desconto simplificado não poderão fazer esta dedução. Portanto, é importante, antes de optar um ou outro, fazer uma simulação, para ver qual a opção mais vantajosa (em termos de restituição total de IR) — explicou o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.
 
A estimativa do portal Doméstica Legal é que 620 mil patrões — dos 1,5 milhão de empregadores que têm domésticas com carteiras assinadas — restituam aproximadamente R$ 732 milhões. A plataforma vai lançar, na próxima quarta­feira, uma calculadora para auxiliar os contribuintes.
 
Além disso, é preciso observar as condições para a restituição. O empregador doméstico, que tem mais de uma empregada, só pode deduzir o INSS recolhido em relação a apenas uma delas. Por outro lado, o salário de referência é o mínimo federal, conforme o mês de recolhimento, que em dezembro de 2014 foi de R$ 724. Já o piso nacional de janeiro a novembro de 2015 foi de R$ 788. O patrão que paga mais de um salário mínimo (caso do piso regional do Rio) não pode deduzir o INSS recolhido a mais.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma