O trabalho do futuro

O trabalho do futuro
 
A jornalista e empresária Barbara Soalheiro é uma solucionadora de problemas. Essa é, pela falta de uma categorização oficial, a melhor definição do seu trabalho, atualmente. Barbara criou e comanda a Mesa & Cadeira, que ela define como uma agência/consultoria/boutique de ideias com base em São Paulo, e vem conquistando clientes do porte de Coca-Cola, Fiat, Nestlé, Natura e até do americano Kobe Bryant, um dos maiores jogadores da história da NBA, liga de basquete profissional dos Estados Unidos.
 
Bryant contratou a empresa para traçar um plano de investimento social no esporte brasileiro. O que Barbara faz para ganhar a confiança de tantos nomes de peso é, justamente, desatar nós. A Mesa & Cadeira oferece um serviço que promete resolver qualquer assunto em discussão nas companhias, seja ele estratégico ou prático, no prazo de apenas cinco dias. Para isso, Barbara e sua equipe organizam o que ela chama de “mesa de trabalho”. Em parceria com o cliente, a empresa busca até no máximo 12 profissionais do mercado, de diversas áreas e de outros países, e os faz trabalhar exclusivamente no projeto em questão por cinco dias.
 
Ao final desse prazo, o contratante recebe um plano de ação detalhado, viável e pronto para ser implementado. “Nós conseguimos reunir, em um único espaço e ao mesmo tempo, todas as pessoas necessárias para um determinado projeto”, diz Barbara, que comandou ou participou de 40 dessas jornadas nos últimos dois anos. “É impossível sairmos da mesa sem uma solução.” Foi assim que a Mesa & Cadeira não só encontrou um nome para a nova picape da Fiat, a Toro, mas também desenvolveu uma metodologia para “batizar” os carros, que deverá ser usada nos próximos lançamentos.
 
Na primeira semana de janeiro, enquanto Barbara se preparava para mais uma rodada de solução de problemas, dessa vez para a Nestlé, o carioca Leonardo Framil assumia o cargo de presidente da americana Accenture, uma das maiores consultorias do mundo, no Brasil. Sua primeira ação foi mandar retirar as divisórias das salas dos escritórios da companhia, que está instalada em um moderno edifício no bairro de Santo Amaro, zona Sul da capital paulista. “Temos de facilitar a comunicação a todo custo”, justifica o executivo.
Assim como Barbara, Framil é um solucionador de problemas. A principal diferença entre eles está no tamanho das suas empresas. A Mesa & Cadeira possui apenas cinco funcionários fixos. Já a Accenture conta com um exército de 12 mil pessoas, só no Brasil, e mais de 350 mil profissionais no mundo. A princípio, a impressão é de que são dois universos distintos, o primeiro sendo formado por uma promissora startup e o segundo, por uma consultoria tradicional e de grande porte.
Há, no entanto, algo que os une e seduz seus clientes multinacionais: as mudanças radicais em curso no mercado de trabalho, protagonizadas pela chamada Quarta Revolução Industrial. Trata-se da quebra de modelos de negócios e da derrubada de paradigmas seculares em decorrência do avanço da tecnologia, em especial nos campos da comunicação, robótica e inteligência artificial, e que está levando a uma aproximação da cultura das startups e das grandes corporações. “É preciso entender que as mudanças, daqui pra frente, serão constantes.
 
Temos de nos acostumar com isso”, afirma Framil (leia entrevista ao final da reportagem). Somente com a agilidade e a capacidade de inovar típicas dos pequenos empreendedores é que será possível sobreviver a essa nova ordem mundial do mercado de trabalho. A tendência não é passageira. À medida que mais e mais jovens da chamada geração Y, ou millenials, nascidos nos anos 1980, e da geração X, dos anos 1990, entram no mercado de trabalho e avançam na carreira, modelos antigos de emprego se tornam obsoletos e também um obstáculo para o crescimento das empresas.
 
Casos, por exemplo, da jornada de trabalho “das nove às seis”, das rígidas hierarquias, das salas e até das mesas de trabalho. O cenário é desafiador e deve mexer com todas as instâncias do mundo corporativo, do CEO ao faxineiro. Adaptar-se exige profundas transformações estruturais e na cultura da organização. É o que a Accenture está fazendo. Segundo Framil, a consultoria está promovendo uma série de ações para alinhar-se a esse novo mundo digital, conectado e móvel.
 
Hierarquias estão sendo quebradas, processos revistos, burocracias eliminadas e, o mais importante, toda a estratégia da companhia está sendo repensada de modo a abraçar as novas tecnologias, o compartilhamento de informações e o trabalho em grupo. “Hoje, 30% das nossas receitas vêm dos serviços digitais”, diz Framil, em referência à área da Accenture que auxilia grandes companhias a entrarem no mundo digital. Entre as várias mudanças em curso, duas se destacam.
 
A primeira é a adoção da chamada cultura “maker”, típica das startups, que preconiza a tomada de decisões e ações imediatas, mesmo que resultem em fracasso. Junto com o banco Itaú, a empresa mantém um espaço, chamado Cubo, que funciona como uma incubadora de empresas e uma espécie de laboratório de soluções inovadoras. “Não se trata de apenas investir nessas startups”, diz Framil. “Queremos empreendedores ao nosso lado criando soluções que resolvam os problemas dos nossos clientes.”
 
A segunda é a divisão do trabalho em pequenas equipes, que funcionam como células independentes e autônomas, que não dependem da hierarquia tradicional para tomar decisões. Cada time tem poder suficiente para iniciar e terminar cada projeto. O objetivo é aumentar a velocidade. “Grande parte dos projetos que entramos, atualmente, tem duração de um mês ou até menos”, diz. Um estudo apresentado no Fórum Econômico Mundial, realizado na semana passada em Davos, na Suíça (leia mais aqui), mostra que os avanços tecnológicos vão “matar” 5 milhões de empregos, globalmente, até 2020.
 
Dois terços das vagas que serão cortadas dizem respeito a trabalhos de escritório e administrativos. Mercados como os de energia, de mídia e entretenimento sofrerão intensas mudanças de gestores. E mais: 65% das crianças que estão entrando na escola primária irão trabalhar, no futuro, em algum tipo de emprego que ainda não existe. Esse cenário, de cunho apocalíptico para quem tem aversão a mudanças, torna premente o surgimento de uma força de trabalho capacitada para as demandas do futuro, além de empresas que entendam a profundidade das transformações.
 
“Para essa revolução de talentos acontecer, empresas e governos terão de mudar profundamente suas abordagens em relação à educação, desenvolvimento de habilidades e ao emprego”, diz o estudo. O que está havendo é uma ruptura com o modelo tradicional verticalizado, no qual cada nova etapa de um processo depende da conclusão da anterior, em favor de um modelo de trabalho em paralelo, em que grupos independentes entregam soluções ao mesmo tempo. É como se cada equipe ou departamento das companhias se transformassem em pequenas empresas, com sócios no lugar de funcionários e empreendedores no lugar de chefes.
 
Mesmo em setores tradicionais da indústria, como o automotivo, essa nova ordem mundial está se espalhando. Na Fiat, a adoção da cultura startup ganhou status estratégico e um projeto específico, o Afterburner, nome inspirado em uma câmara de combustão que fornece empuxo extra a foguetes espaciais. Trata-se de um laboratório de criatividade que entra em cena quando há a necessidade de resolver desafios intrínsecos às mudanças do mercado. Assim como no caso da picape Toro, que contou com a parceria da Mesa & Cadeira, a equipe do Afterburner resolve rapidamente problemas complexos ao unir diversas habilidades trabalhando em paralelo com um só objetivo. “Adotamos a ideia do fail fast (falhar rapidamente).
 
Se algo tiver de dar errado, que seja logo, para que seja consertado antes do produto ir ao mercado”, afirma Mateus Silveira, gestor do Afterburner e responsável pela área de pesquisa de mercado da FCA, dona das marcas Fiat e Chrysler. “Quando eu olho para o capital intelectual da Fiat, não consigo imaginar por que essa transformação que está sendo promovida pela revolução digital só possa acontecer fora das grandes empresas.” O gigante da internet Google talvez tenha sido a primeira empresa a tirar proveito dessa nova ordem. Celeiro de grandes inovações, a companhia adota há um bom tempo a ideia de que as pessoas não precisam estar fisicamente no mesmo local para trabalharem juntas.
 
“Entendemos que o trabalho é o resultado de várias pessoas colaborando para criar algo novo”, afirma Alessandro Leal, diretor de negócios do Google, que concedeu entrevista à DINHEIRO diretamente de Nova York utilizando a plataforma Hangouts, de videoconferência, da empresa. “Não há mais barreiras tecnológicas para o trabalho remoto. Qualquer empresa pode colocar sua equipe na rua, em contato direto com os clientes, sem prejuízo da produtividade.”
 
NOVAS HABILIDADES Como será, então, o futuro do trabalho? “A verdade é que não há uma fórmula, conhecemos apenas um caminho, e ele passa por um ambiente colaborativo, móvel e pelo entendimento do cenário atual”, afirma Framil, da Accenture. A questão é que há um descompasso entre o que querem os profissionais das novas gerações e o que as empresas entendem como a melhor maneira de reter talentos.
Segundo uma pesquisa realizada pela FGV de São Paulo, a pedido da consultoria PwC, com 113 companhias que atuam no Brasil, enquanto jovens colocam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e horários flexíveis como os principais benefícios esperados do empregador, as empresas utilizam, principalmente, a remuneração para atrair e reter profissionais. Isso é preocupante porque essas mesmas companhias apontam a dificuldade de obter profissionais qualificados como a tendência mais impactante para o negócio atualmente. “Políticas de remuneração são importantes, mas um modelo voltado para resultados e pouco condizente com as necessidades das pessoas é falho desde a origem”, diz o estudo.
 
Agora, se alguém duvida da força desse modelo startup, basta olhar para a Mesa & Cadeira. A empresa cobra entre R$ 180 mil e R$ 380 mil por uma consultoria. Apesar do custo relativamente elevado para um serviço novo e ainda em desenvolvimento, não faltam clientes. O próximo passo de Barbara é conquistar o mundo. A primeira parada será na Nova Zelândia, onde, aliás, reside Sandra Chemin, uma das poucas colaboradoras fixas da companhia. Ela se juntou ao time no começo do ano passado para estruturar as operações da Mesa no exterior. Sandra é fundadora da Hipermídia, uma das primeiras agências de publicidade online do Brasil, vendida para a Ogilvy em 1999.
 
Após o negócio, ela comprou um veleiro, o Santa Paz, e embarcou em uma volta ao mundo com o marido e duas filhas. Dez anos depois, voltou ao Brasil e baixou a âncora em Paraty, no Rio de Janeiro, de onde passou a prestar consultoria. “Quando fundei a Hipermídia, ainda não havia acesso a internet fora da universidade, mas sabíamos que algo poderoso estava nascendo e apostamos”, diz Sandra. “Hoje, sinto um momento parecido, no qual é possível trabalhar com pessoas de lugares diferentes do mundo, unidas por um projeto comum. A Nova Zelândia, para mim, é hoje mais perto de São Paulo do que Paraty.”
 
“As mudanças serão constantes. Temos de nos acostumar com isso”
 
O executivo Leonardo Framil assumiu a Accenture em janeiro com a missão de prepará-la para os novos desafios. Ele fala sobre o futuro das organizações:
 
 
O que esperar da Accenture nos próximos anos?
Hoje, os serviços digitais respondem por 30% da nossa receita no País. Esses serviços compreendem tudo o que é preciso para que nossos clientes enfrentem as mudanças resultantes do avanço da tecnologia. Há pouco tempo, esse era um mercado marginal. Cada vez mais estamos incorporando a cultura das startups. Buscamos trazer os empreendedores para o nosso lado.
 
 
Isso significa uma mudança na forma de atuar?
Grande parte dos projetos em que entramos hoje é de curto prazo, de um mês por exemplo. Os resultados precisam aparecer rapidamente.
 
 
A Accenture também teve de se adaptar?
Existem desafios legais, especialmente no Brasil, mas adotamos formas alternativas de trabalho, que fogem da jornada padrão das nove às seis”. O que estamos fazendo é adotar uma estrutura menos hierárquica. Cada projeto é encarado como um empreendimento. As equipes possuem autonomia para tomar decisões. Os times funcionam como células independentes. Isso traz muito mais agilidade e eficiência.
 
 
Como o sr. enxerga o futuro das organizações?
É preciso entender que as mudanças serão constantes. Temos de nos acostumar com isso. As empresas precisam de estruturas capazes de lidar com essas transformações, da forma mais rápida possível.
 
Fonte: Isto é – Dinheiro (Autor: Rodrigo Caetano)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Afinal, quem tem direito a aposentadoria especial?

Afinal, quem tem direito a aposentadoria especial?
 
O Brasil é um dos poucos países do mundo que concede aposentadoria especial ao trabalhador. Criada através da Lei 3807 de 05 de setembro 1960, a aposentadoria especial é assegurada para quem atuou por 15, 20 ou 25 anos em condições insalubres. Ou seja, trabalhou exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos ou à combinação desses agentes sem os devidos equipamentos de proteção coletivos ou individuais, popularmente conhecidos como EPIs ou EPCs, além do mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
 
É claro que de 1960 até agora várias mudanças ocorreram, porém, o benefício continua a existir, mas com critérios cada vez mais restritivos. Até 1995, a aposentadoria especial se dava simplesmente com o preenchimento de um formulário e enquadrava-se como ‘insalubre’ em função da atividade ou agente ao qual o funcionário estava exposto. A partir dessa data, a Previdência Social passou a exigir o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o (LTCAT), com levantamentos realizados por engenheiros ou médicos de segurança do trabalho.
 
O LTCAT é importantíssimo, pois é nele que constam os agentes identificados e quantificados referente a exposição do colaborador dentro da empresa. Neste documento é possível verificar, por exemplo, se os agentes identificados no ambiente de trabalhe como, por exemplo, ruídos estão acima dos limites estabelecidos e se a empresa adota medidas preventivas, como o uso equipamentos de proteção Individual. A conclusão se a aposentadoria especial é devida, ou não, acontece com a ajuda deste laudo.
 
Desde 2004, as empresas são obrigadas a fornecer ao funcionário o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na rescisão do contrato de trabalho. O PPP, contém, o histórico laboral dos funcionários, assim como, os agentes aos quais o colaborador esteve exposto, o uso dos equipamentos de proteção, se a empresa eliminou ou neutralizou os riscos e valores dos limites de tolerância durante a jornada de trabalho. Graças a isso, as empresas estão efetuando uma gestão mais efetiva sobre seus riscos. Caso sejam fiscalizadas é necessário disponibilizar documentos comprobatórios. Além disso, as multas são altas e o valor é pago por funcionário chegando a milhões de reais.
 
Com todos esses cuidados, aliados aos novos sistemas implantados nas empresas para gestão dos riscos, houve uma redução de 85% no número de aposentadorias especiais. Em contrapartida houve um aumento dos processos previdenciários e trabalhistas.
 
Hoje muitas pessoas entram com ações trabalhistas para caracterização de adicional de insalubridade para depois tentarem aposentadoria especial. Outros, com processos previdenciários solicitando revisão do tempo ou do valor do benefício. No Brasil, aposentar-se cedo é cultural.
 
As empresas que passaram a reconhecer a insalubridade devem realizar o recolhimento específico, ou seja, se o funcionário tem direito a aposentar-se com os 15 anos de trabalho por exposição aos agentes insalubres, tendem a receber o benefício por mais tempo, portanto, a empresa geradora do risco deve ressarcir a Previdência e vice-versa.
 
Se a empresa investe, propícia um local e/ou condições ambientais adequadas, possui controle e gerencia seu risco, isto faz com que paguem menos imposto para a Previdência, que é o mais adequado.
 
Com a implantação do E-social, as empresas deverão fornecer todas as informações, o que irá gerar um grande banco de dados, causando por parte das empresas uma preocupação maior.
 
É necessário ter um sistema que favoreça o trabalhador em todos os sentidos e não exponha a vida ao risco. Pagamos para ter benefícios dignos e condizentes com nossas contribuições, livre de fórmulas mirabolantes e critérios inexequíveis. Cada vez mais, precisamos ter consciência de que ambientes salubres são fundamentais e acabar com estes dogmas antigos e doutrinários do século passado.
 
Não estamos aqui para analisar o benefício. Devemos deixar claro que cada vez mais, temos que priorizar a vida em toda sua plenitude. Aposentar-se antecipadamente por ter adquirido uma doença ocupacional é uma visão distorcida. Reitero que manter a integridade física e mental dos nossos funcionários é nosso objetivo e responsabilidade.
 
Marcia Ramazzini é engenheira civil pela PUC Campinas, engenheira em segurança do trabalho e meio ambiente pela Unicamp e mestranda em Saúde Ocupacional também pela Unicamp. Tem especializações em Riscos Industriais e Construção Civil pela OSHA (Occupational Safety Health Administration), Ministério do Trabalho dos Estados Unidos. Marcia é diretora da Ramazzini Engenharia e tem 20 anos de experiência de mercado e atua como assistente técnica de empresas para processos trabalhistas e previdenciários.
 
Fonte: A Autora
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Retenção de talentos é a palavra de ordem neste ano

Retenção de talentos é a palavra de ordem neste ano
 
O Global Recruiting Trends 2016 do LinkedIn aponta que a retenção de talentos passará a ser prioridade ao longo deste ano. Infelizmente, as organizações carecem de políticas e processos que gerem melhores resultados, principalmente com foco no desenvolvimento das pessoas. A habilidade do ser humano é – e sempre será – o fator-chave para o sucesso de qualquer empresa.
 
Dessa forma, é fundamental responder à pergunta: como é possível reter os talentos que tornam a sua corporação diferenciada?
Ruy Shiozawwa, do Great Place to Work Brasil, citou os fatores que fazem as pessoas permanecerem em seus locais de trabalho. Os dados da pesquisa foram publicados em abril de 2015, coletados entre profissionais de diferentes faixas etárias, ou seja, das diversas gerações que estão no mercado. A remuneração e os benefícios não são mais suficientes para tornar o emprego interessante. Para os jovens, a oportunidade de crescimento é o fator com maior significância (56%) para continuar numa empresa.
 
A estabilidade no emprego, um ponto muito importante há alguns anos, já não tem mais o mesmo apelo, seja entre os mais jovens ou os mais velhos. Na realidade, poucos se interessam em ter suas posições garantidas se a qualidade de vida não for satisfatória. Para Maria do Carmo Tombesi Marini, Consultora do CEOLab e especialista de Desenvolvimento de Pessoas e Coach, o equilíbrio entre questões pessoais e profissionais passou a ser a grande conquista de todos.
 
“Ninguém está mais disposto a sacrificar inteiramente a família, a saúde e os momentos de lazer para ter uma boa carreira”, afirma Maria do Carmo.
 
O alinhamento entre os valores da companhia e os pessoais passa a ter um importante significado, especialmente para os profissionais com mais de 40 anos, momento em que a maioria dos executivos atinge o auge de seu desenvolvimento no mercado de trabalho.
 
A cultura da organização deve ser forte, além de atrativa: tem papel fundamental em manter os funcionários mais relevantes. “A identificação com os valores da empresa faz com que as pessoas sintam prazer e causa motivação para trabalhar, com aumento da produtividade e muito mais lealdade”, explica.
 
A companhia precisa ter responsabilidade com seus funcionários, que querem sentir-se apoiados em seu crescimento e desenvolvimento contínuos. Da mesma forma, a lealdade e o compromisso desses empregados devem ser explicitamente medidos e recompensados. Todos desejam ser valorizados constantemente; não apenas quando recebem propostas de trabalho melhores em outras empresas.
 
Obviamente, uma organização com valores claros e éticos irá remunerar seus empregados com justiça e de acordo com as exigências do mercado. Também terá uma política de benefícios compatível com as necessidades das pessoas. E, ainda, respeitará a vida pessoal de todos, não exigindo esforços além dos limites normais que possam prejudicar relações familiares, saúde ou bem-estar.
 
Maria do Carmo aponta ainda que sempre poderão existir aqueles que estão trabalhando apenas para receber o salário no final do mês. “Cabe à empresa descobrir por que estão desmotivados, se estão na função adequada a seu perfil, se estão passando por momentos pessoais complicados”, afirma. São os líderes que precisam ouvi-los com disponibilidade e descobrir como resgatar esses talentos perdidos, se for possível.
Em último caso, é melhor afastá-los antes que afetem o comportamento de colegas.
 
Mais do que nunca, é importante lembrar que a gestão de pessoas exige um processo de comunicação assertivo. É necessário garantir que as informações circulem de forma rápida, sem ruídos, chegando a todos os envolvidos. Funcionários devem participar das discussões importantes para o crescimento da empresa, ou poderão sentir-se desprezados e pensar que seus esforços são insignificantes para o resultado final.
 
Um fator que deve ser considerado é a participação, cada vez maior, da geração Y no mercado, que tem como uma de suas principais características o engajamento em uma causa. É fundamental que essa geração perceba sua participação nos negócios e tenha suas ideias ouvidas.
 
Informações e processos de desenvolvimento, tais como mentoria, coaching e treinamentos, oferecidos pela organização podem também acrescentar clareza sobre o futuro, fazendo com que os colaboradores se esforcem mais para aprender e preparar-se para os próximos desafios. “O estímulo à troca de ideias, a abertura para a participação em novos projetos, a oportunidade de adquirir novas competências, tudo isso poderá ser fator de compromisso e aumento de produtividade”, finaliza.
 
Fonte: Canal Executivo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

É possível ser líder e manter laços de amizade com a equipe?

É possível ser líder e manter laços de amizade com a equipe?
 
Ao longo de décadas, a liderança foi sempre associada a figuras de autoridade e respeito, transformando o poder hierárquico na sua melhor forma de expressão. Esse conceito, oriundo da nossa própria cultura familiar, acreditava que certo distanciamento entre pais e filhos, supostamente, garantiria uma obediência sem muitos questionamentos. Esse modelo de comunicação, baseado em respeito à autoridade das hierarquias, encontrou nas organizações um ambiente fértil para prosperar e se solidificar.
 
Mesmo na atualidade, após uma evolução expressiva no conceito de liderança, muitos líderes ainda questionam se um relacionamento de amizade com seus colaboradores ajuda ou prejudica as demandas do contexto profissional. Se considerarmos a analogia familiar seria o mesmo que perguntar se ser amigo de seu filho interfere no seu papel de pai e na responsabilidade que essa função acarreta.
 
A questão, porém, parece estar centrada na dificuldade que as pessoas têm em discernir as responsabilidades inerentes ao seu papel social e profissional e no estabelecimento dos limites apropriados para que esses não entrem em conflito.
 
A existência de amizade entre pessoas que convivem mais tempo no trabalho do que em suas próprias casas é uma característica mais do que normal, ela é natural. Evitá-la, portanto, parece ir de encontro aos sentimentos mais nobres e importantes presentes entre as pessoas, independentemente de suas funções.
 
Líderes maduros e seguros de sua posição e responsabilidade conseguem desenvolver relacionamentos de amizade com sua equipe, sem com isso prejudicar o seu papel na gestão dos resultados. Isso eExige transparência e integridade nas relações, para que as pessoas entendam que podem contar com sua compreensão e empatia, mas também com a firmeza e valores diante de atitudes não condizentes com as expectativas da organização e do negócio.
 
Somos seres humanos, antes de tudo, e gostamos de ser tratados com atenção e consideração. Líderes que aprendem a lidar com o medo e a insegurança de estabelecer relacionamentos amigáveis com seus liderados, propiciam a criação de ambientes extremamente saudáveis no trabalho. O desenvolvimento dessa habilidade costuma trazer um retorno gratificante para todos.
 
Bons pais são amigos de seus filhos, sem com isso deixar de ter a responsabilidade de orientá-los com rigor, quando necessário. Por que nossos líderes não podem fazer o mesmo?
 
Fonte: Exame.com (Autor: Maria Cristina Ortiz)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Briga no ambiente de trabalho autoriza justa causa

Briga no ambiente de trabalho autoriza justa causa
 
Um ajudante de produção procurou a Justiça do Trabalho para tentar reverter a justa causa aplicada a ele após se envolver em uma briga com um colega de trabalho. Afirmou que sempre foi empregado exemplar e nunca havia recebido qualquer advertência por ato de indisciplina. No seu modo de entender, a empresa fornecedora para segmentos de autopeças deveria ter observado a gradação da pena. Ou seja, deveria ter aplicado pena mais branda antes de se valer da pena máxima, que é a justa causa.
 
No entanto, a 10ª Turma do TRT de Minas, que apreciou o recurso do trabalhador, decidiu manter a sentença que rejeitou a pretensão. Conforme observou a desembargadora relatora, Deoclecia Amorelli Dias, em uma das últimas sessões de que participou na Turma antes de se aposentar, o próprio reclamante confessou na petição inicial que agrediu fisicamente o ex-colega de serviço. A magistrada não acatou a tese de legítima defesa apresentada por ele.
 
“A legítima defesa pressupõe uma agressão grave ao ponto de colocar em risco a integridade física da vítima, o que não se verificou na espécie”, explicou. No caso, o próprio reclamante relatou que recebeu um chute do ex-colega e revidou a agressão com outro chute. A conduta foi repudiada pela relatora, para quem o correto teria sido o autor levar ao conhecimento do superior hierárquico que havia sido agredido, para que este tomasse as providências devidas.
 
“O ambiente de trabalho não é local para discussões e troca de agressões físicas, independentemente de quem tenha sido o causador da briga, consubstanciando tal ato em autêntico desrespeito ao contrato de emprego, que requer urbanidade e bom comportamento do empregado”, advertiu a magistrada, considerando desnecessária existência de penalidade anterior para legitimar a justa causa no caso.
 
“Um único ato, constante de troca de agressões físicas no ambiente laboral é motivo grave o suficiente para gerar o rompimento do pacto laboral por quebra imediata da confiança indispensável à sua manutenção”, finalizou, negando provimento ao recurso.
 
A falta praticada pelo trabalhador foi enquadrada no artigo 482, “j”, da CLT, que caracteriza como justa causa para a rescisão do contrato pelo empregador o “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.
 
Fonte: COAD
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Empresas optantes do sistema simples que tem indébitos fiscais

Empresas optantes do sistema simples que tem indébitos fiscais
 
“Diante dos ajustes econômicos e a própria crise existencial agregada com índices econômicos que ratificam nosso status quo, você acha que usando estratégias débeis e fúteis representam a sua melhor opção¿”
 
No final do mês de janeiro do ano em curso, o sistema ratificará as empresas que podem optar pelo Simples, desde que não tenham penalidades ou irregularidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Nessa seara há aquelas empresas que tem registros de INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS e devem elas pagar, ou parcelar essas dívidas, para que possam continuar no sistema SIMPLES.
Óbvio que muitas através de seus CONTADORES, têm como opção a constituição de outra empresa optante do SIMPLES em nome de terceiros, com a mesma atividade econômica da empresa impossibilitada de apresentar as exigências do referido sistema.
 
Outra opção é buscar o parcelamento de conformidade com a legislação e pagar as primeiras parcelas, até que lhe seja garantida o continuísmo de adesão ao sistema SIMPLES.
 
Sabemos que qualquer que seja a opção para continuar ou mesmo optar pelo sistema SIMPLES, a gestão e seu empreendedor continuará com os mesmos ERROS que resultaram em sua exclusão, é somente uma questão de tempo.
 
Podemos então concluir que o grande problema das empresas integrantes do sistema SIMPLES é a ausência absoluta de um Planejamento Estratégico, Transparência e exímio Controle Interno, já que muitas buscam somente a menor carga tributária.
Dentre os fatos que podemos encontrar na gestão das pequenas empresas temos:
1 – Erro
2 – Dolo
3 – Fraude
4 – Sonegação Fiscal
5 – Inconsistência contábil
6 – Enriquecimento ilícito
7 – Compras e/ou vendas de produtos sem a emissão de documentação licita
8 – Inexistência de controle e registro contábil da Conta Corrente Bancária
9 – Descontrole de Custos e Despesas
10 – Descontrole de Estoques
11 – Transgressão do princípio da Entidade Identificada
12 – Ausência de um Planejamento Estratégico
13 – Ilicitude na obediência as obrigações tributárias
14 – Gestão fraudulenta
15 – Aquisição de bens incompatíveis com a atividade econômica da empresa.
16 – Ausência de uma contabilidade que possa conceder melhorias a gestão
17 – Falta de sincronia entre contabilidade e gestão empresarial
18 – Existência de sistema de informática para emissão de notas fiscais eletrônicas ou cupom fiscal sem aferição e avaliação dos seus relatórios
19 – Inexistência de uma assessoria competente, contábil e tributária.
20 – Parcelar dívidas oferecendo bens em garantia, sem um estudo de seu fluxo de caixa.
21 – Obtenção de empréstimos bancário na Pessoa Física e aplicação na Pessoa Jurídica.
22 – Registro de obrigações a pagar com origem escusa de valores que não adentraram no caixa da empresa.
23 – Registros de causas trabalhistas com processos em andamento.
24 – Ausência das C N D’s que possam atestar a regularidade jurídico-fiscal.
25 – Contratação de profissionais com base em valor e amizade e não por sua excelência profissional.
26 – Venda de bens patrimoniais da Pessoa Física ou obtenção de empréstimos para pagamento de dividas da Pessoa Jurídica.
 
Lembro que há outras opções de regimes tributários, tais como Lucro Presumido e Real, que talvez exija maior transparência e maior controle interno e diferenciada carga tributária, que possa se adequar ao seu empreendimento.
 
Qualquer que seja sua opção aconselho a fazer uma avaliação prévia através de um planejamento empresarial.
 
Seria de grande valia para sua expertise a lentura e entendimento desse alfabeto acima demonstrado e caso alguns desses itens possam lhe afetar busque a solução mais transparência e licita possível, evitando problema e dissabores futuros que possam trazer dores de cabeça para você e sua prole.
 
Lembro que HERANÇA hoje é composta por Bens, Direito e OBRIGAÇÕES, e de nada adianta abreviar o seu encontro celestial, pois isso só traria mais problemas.
 
Ressalto que para todo problema tem sua solução, mas devemos buscar a solução o mais breve possível, em face desse artigo recomendo a leitura dos meus demais artigos e livros publicados, e que doravante procure contratar profissionais com qualificação e capacitação globalizada.
 
AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA, contador, auditor, analista econômico e financeiro, assessor empresarial, pesquisador, professor universitário, escritor, palestrante, mas, somente um trabalhador.
 
Fonte: O Autor
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Mudanças adicionais na legislação exigem adaptação

Mudanças adicionais na legislação exigem adaptação
 
Ano novo, ICMS diferente. Vai para o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre as novas regras adotadas pelos governos estaduais para cobrança do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços em operações interestaduais que afetam diretamente o comércio eletrônico praticado por micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, regime que reduz a carga tributária em até 40%.
 
A Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entidades empresariais e instituições ligadas ao comércio eletrônico vão mover ação para tentar derrubar as novas regras adotadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários estaduais de Fazenda.
 
As normas, que passaram a valer a partir de 1º de janeiro, têm impacto sobre as transações não presenciais (vendas por telefone ou por internet) entre dois Estados. Antes, o ICMS ficava com o estado de origem da venda do produto. Agora, a Emenda Constitucional 87/2015 determina que o pagamento seja feito ao estado de destino da mercadoria.
 
A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo. Assim, uma empresa que vende para todo o País terá de se registrar em até 27 secretarias de Fazenda.
 
 
Tributação em meio à crise
 
A medida afeta empreendedores de todos os pontos do País. A empresária Luciana Dessbessel, de Nova Hamburgo (RS), passou a adotar neste ano uma nova rotina em suas atividades à frente da loja virtual Doce Lulu, em que vende artigos para festas adquiridos, em sua maioria, em outros Estados.
 
Apesar de optante do regime tributário do Supersimples, a empreendedora passou a pagar um porcentual maior, em torno de 7%, relativo à diferença entre as alíquotas do ICMS entre o estado de origem do produto e o estado de destino.
 
“Antes, não pagava essa diferença de alíquotas. Agora, não só tenho que pagar como também tenho que emitir uma guia para pagar a diferença em cada compra efetivada fora do estado”, relata Luciana. “Aumentou o imposto e aumentou a burocracia, o que é muito ruim para as micro e pequenas empresas em um momento de crise econômica”, acrescenta.
 
A situação de Luciana é semelhante à enfrentada por outros micro e pequenos empreendedores. Para completar, os empresários pagam o tributo antecipadamente, ou seja, antes de receber dos clientes.
 
Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as novas regras de arrecadação do ICMS colocam em risco o Supersimples, que permite o pagamento de oito tributos em uma única via para empresas com faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões.
 
“O nosso entendimento é de que essa nova lei é, na verdade, inconstitucional. Ao obrigar a cobrança do ICMS em vias separadas, ela gera burocracia extra, causa bitributação e coloca em risco o Simples, garantido pela Constituição Federal. Vamos entrar com um pedido de efeito suspensivo enquanto nos sentamos para discutir o problema com o governo”, diz Afif, que comanda um movimento contra a nova cobrança.
 
Na próxima semana, as 12 entidades engajadas no movimento vão cobrar uma resposta do Confaz sobre documento entregue no último dia 20 à área técnica do Conselho.
 
 
Liminar suspende cobrança
 
A mudança na cobrança do ICMS nas operações interestaduais deve provocar uma longa discussão jurídica. É o que prevê Luís Eduardo Neto, do escritório Hasegawa e Neto Advogados Associados.
 
No último dia 14, ele obteve uma liminar (decisão judicial temporária) a favor de uma empresa de confecções para impedir o governo do Paraná de cobrar a diferença das alíquotas do ICMS. “A gente não comemora liminar para não chorar depois em caso de derrota”, afirmou ao DCI.
 
A empresa voltou a comprar materiais de outros estados, mas, por precaução, decidiu continuar a pagar em juízo o tributo
integral questionado, para evitar surpresas no futuro.
 
“Ainda assim, a decisão permitiu que a empresa voltasse a fazer compras de materiais de outros estados sem ter que arcar com o aumento do ICMS em mais de 14%, além dos 4% pagos pelo fornecedor”, disse.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Movimentações financeiras na mira da Receita

Movimentações financeiras na mira da Receita
 
A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes e desde 1º de dezembro de 2015. Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.
 
Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep-Superitendência de Seguros Privados e pela Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.
 
Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.
 
A e-Financeira permitirá que a Receita Federal vasculhe todas as operações financeiras efetuadas no país. A justificativa para a implementação da nova obrigação é a assinatura do IGA-Acordo Intergovernamental, entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Fatca-Foreign Account Tax Compliance Act. O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.
 
Com o Fatca, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos.
 
Na avaliação de advogados, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização. A nova obrigação, além de ampliar o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, permitirá coibir a sonegação no Brasil e proporcionar ao Leão o aumento na arrecadação.
 
As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio.
 
Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior.
O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.
 
Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros dentro do acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e­-Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano ­calendário de 2014.
 
Apesar de parecer novidade, o e-­Financeira é uma ampliação da Dimof-Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre.
 
Com o novo mecanismo, porém, ampliou­-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu­-se os limites das transações. Com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país.
 
A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras.
 
A obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores­ limite das operações são pequenos”.
 
Transações de pessoa física serão declaradas por instituições
De acordo com a Receita Federal da 5ª Região Fiscal, concernente à Bahia e Sergipe, “as pessoas físicas não necessitam se preocupar em efetuar a declaração da e-Financeira, mas suas operações serão informadas pelas instituições financeiras, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria”. Veja o que diz a Receita:
 
 
TB – De que modo a medida passa a incidir sobre os depósitos em Poupança?
Receita Federal – A instituição financeira depositária de contas de depósito, inclusive de poupança, fica responsável por informar o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês.
 
 
TB – Qual o propósito da medida, além de contemplar acordo com o fisco dos Estados Unidos?
Receita Federal – Fazer um maior acompanhamento das movimentações financeiras dos contribuintes. A e-Financeira abrange não só transações bancárias, mas outras,como previdência complementar, previdência privada, consórcios e seguros.
 
 
TB – Já foram efetuadas as declarações com base nas exigências da eFinanceira ou somente a partir de maio, com base nas movimentações relativas a dezembro e janeiro?
Receita Federal – A e-Financeira passou a ser obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016. Salvo esta exceção, e para os anos seguintes, deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos: até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
 
 
TB – Quais as punições previstas para quem deixar de efetuar a declaração, considerando distintamente as pessoas Física e Jurídica?
Receita Federal – A não apresentação da e-Financeira no prazo estabelecido, ou sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará aplicação de multas, conforme previstas no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; ou no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, quanto às demais informações. (AF)
 
 
Fonte: Tribuna da Bahia (Autor: Albenísio Fonseca)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

E-mails Falsos em Nome da Receita Federal!

E-mails Falsos em Nome da Receita Federal!
 
Atenção! Contribuintes estão recebendo falsos e-mails em nome da Receita Federal (veja exemplo de conteúdo na imagem adiante).
 
Não clique no botão “Acesso ao Demonstrativo”! Trata-se de programas maliciosos, que podem resultar em danos ao seu computador e seus dados pessoais. A Equipe Guia Tributário recomenda que estes e-mails sejam excluídos imediatamente.
Não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal.

e-mailfalsoreceitafederal

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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Trabalho: Carnaval não é feriado nacional

Trabalho: Carnaval não é feriado nacional
 
Não há dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia da festa de Carnaval como feriado. Para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal ou estadual que assim o considere.
 
Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de Carnaval. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243/2008 instituiu a Terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
 
 
EMPRESAS QUE PARALISAM SUAS ATIVIDADES DURANTE O CARNAVAL – QUANDO NÃO HOUVER FERIADO
 
A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias das festas de Carnaval deverá adotar um dos procedimentos abaixo:
a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou
b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana. Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de intervenção do sindicato representativo da categoria.
 
Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.
 
Art. 59 da CLT
 
 
EMPRESAS QUE NÃO PARALISAM SUAS ATIVIDADES – QUANDO NÃO HOUVER FERIADO
 
As empresas que trabalham normalmente nos dias de Carnaval não estão obrigadas a dispensar os empregados nestes dias. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas.
 
 
DIA DE CARNAVAL QUANDO FOR DECRETADO FERIADO NA LOCALIDADE
 
Nas localidades em que for decretado feriado no dia de Carnaval os empregados devem ser dispensados do trabalho.
 
O empregado que trabalhar no dia do feriado deverá ser remunerado em dobro por este dia. A empresa estará dispensada de remunerar o feriado em dobro, se conceder ao empregado outro dia de folga dentro da mesma semana.
 
Art. 6º § 3º do Decreto nº 27.048/1949.
 
Fonte: LegisWeb
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