Regras do IR 2016 devem sair só após carnaval, diz Receita Federal

Regras do IR 2016 devem sair só após carnaval, diz Receita Federal
 
As regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, deverão sair somente após o carnaval, informou o supervisor-nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir. Em 2016, a folia termina em 9 de fevereiro. No ano passado, as normas do Imposto de Renda foram divulgadas em 4 de fevereiro.
 
Entre as mudanças no IR, estará tabela corrigida, que começou a vigorar em abril do ano passado. Com o modelo anunciado, houve correções diferentes para cada faixa de renda, ficando isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a cerca de 11,5 milhões de pessoas.
 
O reajuste de 6,5% na tabela vigorou apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste foi de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR foi reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.
 
Neste ano, o Ministério da Fazenda tem informado que não está prevista uma correção da tabela do Imposto de Renda -–que servirá para a declaração de ajuste de 2017.
 
Programa do IR deve sair dias antes do prazo de entrega
Segundo Joaquim Adir, da Receita Federal, o Fisco não liberará, neste ano, uma versão-beta do programa do Imposto de Renda – ao contrário de anos anteriores. A versão-beta funciona com um tipo de teste, e, quando foi disponibilizado, em anos anteriores, os contribuintes puderam baixá-lo e sugerir alterações ao Fisco.
 
Já o programa que será utilizado para as pessoas efetuarem a entrega do IR deverá sair, em 2016, cerca de cinco dias antes do início do prazo de apresentação do documento, em março. “Ano passado a gente não conseguiu soltar antes. Esse ano estamos preparando pra soltar uns três a quatro dias”, afirmou. A declaração do IR poderá ser entregue até o fim de abril.
 
Questionado se haveria alguma novidade nas regras e no programa do IR neste ano, o supervisor do IR da Receita Federal declarou que não. “Não vamos ter muita coisa não. A gente não esta querendo fazer uma mudança muito grande não. Não estamos querendo sobrecarregar os contribuintes com mudanças”, explicou Adir.
 
 
Declaração pré-preenchida
De acordo com ele, a declaração pré-preenchida, por meio do qual os contribuintes precisam apenas chegar se os dados informados pelo Fisco estão corretos, ainda permanecerá, neste ano, disponível apenas para quem tem certificado digital, que tem de ser pago. “Vai continuar só pra quem certificado digital”, afirmou ele.
 
Este modelo de declaração, que diminuiu o risco de o contribuinte cair na malha fina, funciona pelo cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.
As empresas e instituições financeiras (fontes pagadoras) que pagaram salários e rendimentos aos contribuintes em 2014 tinham de apresentar ao Fisco os informes que comprovem essas transações até 28 de fevereiro. Prestadores de serviços, como médicos e dentistas, também eram obrigados a fornecer os dados.
 
A declaração pré-preenchida não é obrigatória. Quem não quiser obter a certificação digital para usar este modelo poderá preencher normalmente a declaração. O documento funciona como uma espécie de assinatura eletrônica que atesta a identidade de pessoas físicas.
 
Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte não deve apenas conferir os dados disponíveis, mas preencher todo o restante. São inúmeras as informações obrigatórias que não estão no documento.
 
Fonte: G1 – Globo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita exige CPF de dependente a partir de 14 anos na declaração do IR

Receita exige CPF de dependente a partir de 14 anos na declaração do IR
 
A Receita Federal passará a exigir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF das pessoas com idade a partir de 14 anos declaradas como dependentes. A mudança foi fixada na Instrução Normativa 1610/2016, publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU). No ano passado, essa obrigatoriedade era direcionada para dependentes com 16 anos ou mais. A medida entra em vigor já na declaração deste ano.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda

Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda
 
O período para efetuar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) começa em 1º de março e vai até 29 de abril. Para fazer a Declaração de maneira eficiente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que o contribuinte já comece a preparar a documentação. A medida pode até render algum ganho financeiro.
 
As regras detalhadas para a DIRPF são publicadas anualmente pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas a documentação necessária para fazer a declaração não sofre alterações e quase todas já estão disponíveis para o contribuinte. “Extratos bancários, comprovante de aquisições e venda de bens e direitos, notas fiscais de prestadores de serviços de saúde e educação referentes ao período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 já estão disponíveis e são fundamentais para a declaração”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.
 
A organização, para Nóbrega, é a melhor alternativa para evitar inconsistências na hora de prestar contas à Receita. “A Receita Federal do Brasil vem aprimorando, ano após ano, os instrumentos de cruzamento de dados para evitar a sonegação e aumentar a eficiência de arrecadação. Ela recebe informações de fontes das mais diversas, como das próprias pagadoras, dos cartórios, das operadoras de cartão de crédito, das corretoras de valores e até dos profissionais da área da saúde. Este detalhamento exige uma atenção redobrada do contribuinte para que ele não deixe de oferecer uma informação que será apresentada por uma destas fontes”, relata Nóbrega.
Instrumentos que auxiliam
 
A Receita lançou, em julho passado, o aplicativo de rascunho da DIRPF2016. Nele, o contribuinte pode ir informando movimentações patrimoniais, dados sobre doações, carnê-leão, número de dependentes ou alimentandos, bens, direitos e dívidas existentes no final do ano de 2014 e bens adquiridos ou vendidos em 2015, entre outras. Estas informações depois podem ser exportadas para o aplicativo da DIRPF.
 
Para quem teve algum ganho de capital – por exemplo, vendeu um imóvel e não usou o recurso para adquirir um novo – e precisa saber qual o valor da alíquota de imposto a pagar, Receita conta com o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2015). Os dados também podem ser exportados para o aplicativo da DIRPF.
 
Para o trabalhador que não tem vínculo empregatício, mas obteve rendimento, ganhos com locação, arrendamento, prestação de serviços às embaixadas e algumas outras atividades, há o carnê-leão. Nele o contribuinte sabe, exatamente, o quanto deve recolher de Imposto de Renda.
 
 
Vantagens
Luiz Fernando ressalta que o maior benefício para quem faz a declaração de maneira organizada é a tranquilidade de saber que não haverá nenhuma inconsistência na sua declaração, mas ele aponta outros benefícios. “Se você já conta com todos os dados para fazer a declaração, você pode comparar se o melhor é fazer a declaração simplificada ou a completa , se é apresentar uma declaração conjunta com o cônjuge ou cada um fazer a sua separadamente e assim checar de que forma você paga menos imposto ou tem uma restituição melhor”, afirma.
 
Em caso de restituição, têm prioridade no recebimento os idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois disto, o critério é a entrega da declaração. Via de regra, quem entregou primeiro, recebe primeiro.
 
 
O que pode ser deduzido
A declaração deve conter todos os rendimentos aferidos no ano anterior e há uma série de despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Podem ser deduzidos os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, planos de saúde, educação privada, pensão alimentícia, estes mesmos gastos com dependentes, previdência privada – limitado a 12% da renda bruta tributável -, contribuição à previdência privada paga pelo empregador doméstico, contribuições aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, incentivos à cultura e à atividade audiovisual, aos Fundos do Idoso e a projetos desportivos – limitados a 6% do imposto devido –, contribuições para o Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – limitadas, individualmente, a 1% do IR devido.
 
No ano passado a DIRPF foi obrigatória para quem obteve rendimento superior a R$ 28.123,91 em 2014, o que equivale a cerca de R$ 2.343,65 por mês. As regras deste ano devem ser publicadas em fevereiro. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil.
 
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade
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Implantação do eSocial preocupa 86% dos diretores de RH

Implantação do eSocial preocupa 86% dos diretores de RH
 
A preocupação de gestores do Brasil quanto ao processo de implantação do eSocial – projeto que visa unificar o envio de informações do empregado pelo empregador ao Governo Federal – não é novidade. Uma pesquisa da Robert Half aponta que, em 2014, 86% entre 100 diretores de RH do País já previam alguma dificuldade nessa tarefa. De acordo com Lucas Nogueira, gerente de divisão da Robert Half, apesar dos problemas que alguns empregadores vêm tendo com a emissão das guias, é importante ter em mente que a proposta do eSocial é positiva. “Trata-se de uma excelente ferramenta para diminuir a sonegação de impostos no Brasil e, dessa forma, destacar os empregadores corretos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas”, explica.
 
Quanto às organizações, o executivo aponta que a eventual falta de conhecimento das normas do eSocial pode se refletir em complicações, que vão desde atrasar a admissão de um colaborador ou até mesmo travar a folha de pagamento. “Uma boa opção nesse período de implantação do eSocial é a contratação de um profissional temporário especializado na ferramenta”, avalia Nogueira. A hipótese é considerada por 54% dos gestores de RH entrevistados.
 
O levantamento aponta o treinamento e o recrutamento de pessoal como os principais desafios no processo de implantação do eSocial, na opinião de 50% e 45% dos gestores entrevistados, respectivamente. “Por ser algo recente, é natural que seja mais difícil de encontrar especialistas na ferramenta, o que gera vantagem competitiva aos profissionais que já tiveram experiência na implementação deste sistema ou de outros similares”, comenta Nogueira.
 
Nível de desafio para a implantação do eSocial
•46% muito desafiador
•40% um pouco desafiador
•14% nem um pouco desafiador
 
Principais desafios no processo de implantação (múltipla escolha)
•50% treinamento de pessoal
•45% recrutamento de pessoal
•38% falta de conhecimento sobre a norma
•27% aumento da carga de trabalho
•21% falta de tecnologia compatível com a da norma
•7% falta de tempo para cumprir com a norma
•6% nada
 
 
 
Fonte: Revista Melhor
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5 passos para simplificar a gestão da sua empresa

5 passos para simplificar a gestão da sua empresa
 
Para se manter bem no mercado, estar no controle da gestão financeira do seu negócio é essencial. “Regra número 1: nunca perca dinheiro. Regra número 2: não esqueça a regra número 1”, já disse Warren Buffet. Para que isso seja verdade, é preciso ter organização e visão de mercado, pois a gestão de capital envolve a decisão de investimento, que é a forma como os recursos serão aplicados, e a de financiamento, que são as estratégias de captação de recursos.
Então, como manter o controle de estoques, entradas, saídas, contas a pagar e a receber, lucros etc, especialmente em pequenas e médias empresas? Elencamos aqui dicas simples mas importantes para economizar tempo e dinheiro na gestão do negócio. Confira:
 
1 – Unifique o controle da gestão
Ao invés de usar uma ferramenta para o fluxo de caixa, outra para o controle de estoque, outra para emissão de NF-e e outra para analisar seus dados financeiros, por que não selecionar um sistema só que faça tudo isso? É a forma de garantir que não haverá discrepância ou desencontro de dados, além de ser mais fácil e seguro manter todas essas informações financeiras em uma só plataforma.
 
2 – Use ferramentas on-line
Baratas e seguras, as ferramentas on-line podem ser opções vantajosas para pequenas e médias empresas que querem crescimento de gente grande. Isso por serem simples de usar, poderem ser acessadas de qualquer lugar e serem mais práticas, pelas funções automáticas e serviços de notificação por e-mail. O sistema de gestão financeira ContaAzul, por exemplo, oferece todas essas funções já integradas, além de outras como a possibilidade de acompanhar a movimentação financeira da empresa em tempo real. Além disso, a plataforma possui planos acessíveis para todos os bolsos. Você ainda pode fazer um teste gratuito de sete dias de uso, para experimentar as funcionalidades do ContaAzul.
 
3 – Identifique suas necessidades
O que seu negócio mais precisa? Controle de estoque? Geração automática de relatórios? Conselhos em cima de dados sólidos sobre como gerir seu capital? Identificar os pontos fracos da sua gestão financeira vai ajudar você a simplificar os processos porque vai facilitar sua escolha quando se trata do sistema de gestão adequado ao que você precisa. Não adianta insistir em um sistema ou cadeia de processos que não permitem que você conheça a situação real da saúde financeira de seu negócio. Faça essa avaliação e escolha um sistema que não lhe faça perder tempo, o que nos leva ao próximo ponto…
 
4 – Otimize o tempo
Tempo é dinheiro e é por isso que, para simplificar a gestão, você precisa matar vários coelhos com uma cajadada só. Para isso, o sistema ContaAzul é uma boa opção, por alguns motivos. Ele oferece integração com os principais bancos, assim você não se estressa fazendo lançamentos manuais de extratos bancários. O sistema também gera relatórios específicos on-line a partir dos dados que você insere. O ContaAzul ainda emite boletos e NF-e, além de poder ser integrado com contador e realizar backups automáticos, para você não se preocupar em fazer quase nada manualmente.
 
5 – Informe-se sobre investimentos
A boa gestão financeira não só mantém o caixa sempre positivo, mas está interessada em fazer o negócio crescer. Alcançar esse crescimento requer planejamento e estudo. Que áreas da empresa precisam de mais investimento? Que setores podem custar mais barato? Se você escolher um sistema de gestão como o ContaAzul, poderá obter insights diretos sobre suas movimentações financeiras. A plataforma gera, automaticamente, relatórios sobre lançamentos no caixa, vendas por cliente, giro de estoque, produtos e serviços mais vendidos, análise de despesas e centro de custo, e vários outros.
 
Fonte: Administradores
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Empresas do Simples têm até 29 de janeiro para quitar dívidas

Empresas do Simples têm até 29 de janeiro para quitar dívidas
 
As empresas optantes do Simples Nacional que têm dívidas terão de regularizar a situação até o dia 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016) para permanecer no sistema tributário simplificado.
 
Quem não quitar ou parcelar seus débitos até esta data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária.
 
Segundo Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, é muito importante que as empresas procurem a Receita para quitar ou parcelar seus débitos.
 
“As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já está difícil para se manter, o desenquadramento poderá complicar ainda mais a vida desses empresários”.
 
A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic.
 
Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês.
 
De acordo com dados da Receita Federal, 396 mil empresas foram notificadas sobre a inadimplência. A expectativa é que 90% delas regularizem a sua situação.
 
O Sebrae alerta que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios.
 
Outra desvantagem para quem não está com as contas do Leão em dia é a proibição de participar de licitações públicas.
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Contribuintes deverão informar na NFC-e o CES

Contribuintes deverão informar na NFC-e o CEST
 
Os contribuintes do ICMS deverão informar a partir de 1º de abril de 2016 na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65) o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
 
De acordo com a Portaria CAT 13/2016 (DOE-SP de 23/01), nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92/2015, sujeitas aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, será obrigatório o preenchimento do CEST.
 
O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
 
O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 (alterado pelo Convênio ICMS 146/2015), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Consulte a lista completa do CEST: clicando AQUI
 
Confira integra da Portaria CAT.
 
Portaria CAT 13, de 22-01-2016
DOE-SP de 23-01-2016
Altera a Portaria CAT-12, de 04-02-2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências’.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-92/2015, de 20-08-2015, no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, III e §§ 2º e 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1° – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º ao artigo 4º da Portaria CAT-12, de 04-02-2015: “§ 5º – Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.” (NR).
 
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2016.
 
Fonte: Siga o Fisco
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A diferença entre o que é investimento e o que é despesa

A diferença entre o que é investimento e o que é despesa
 
O “day after” é um divisor de águas na análise que uma empresa pode fazer ao classificar o que foi gasto em um evento de treinamento para o seu time de funcionários – consultoria externa, hotel, refeições, passagens aéreas, traslado etc. Mas qual é o termo certo para se usar: despesa ou investimento?
Um treinamento será despesa todas as vezes que, após ter desenvolvido um seminário de treinamento interno ou contratado uma consultoria especializada em desenvolvimento profissional, a empresa constatar que o dinheiro utilizado para esta atividade foi pelo ralo. Às vezes, os treinados se encantam com o palestrante por sua comunicação clara e atraente. Em outros casos, o visual da apresentação, a tecnologia empregada pelo palestrante, o lúdico e o humor satisfazem a plateia. Mas, no “day after”, todos se perguntam: “para que serve o que foi visto?”, “onde se aplica?”. Sem estas respostas, isso quer dizer que os conceitos e as habilidades propostas não atendem às expectativas ou necessidades que os funcionários têm. Foi um seminário brilhante, mas o evento, que seria de treinamento, foi uma despesa.
 
Um treinamento é um investimento sempre que as atividades realizadas em seminários ou eventos deste tipo são direcionadas e satisfazem às necessidades que cada profissional possui no desenvolvimento de determinadas habilidades específicas para o trabalho. Um treinamento customizado significa preencher lacunas ou espaços vazios de conhecimento ou competência que um determinado funcionário tem, e que o impede de ser mais produtivo em seu trabalho. Isto é investir corretamente na qualificação da mão de obra.
 
Assim, vendedores devem ser frequentemente treinados quanto à sua técnica de vendas, de negociação, de superação de objeções, de comunicação etc. Gerentes de equipes precisam aprender ou reciclar as suas habilidades de planejamento, de delegação, de tomada de decisão, liderança e motivação. Cada função e cada pessoa tem uma necessidade específica. Cabe à alta gerência de uma empresa usar seu raio-x para detectar eficazmente as necessidades de treinamento de seu time, recomendando ou requisitando a elaboração de programas de capacitação, que gerem resultados e não despesas.
 
Em tempo de desafios, treinar, qualificar e desenvolver profissionais serão sempre bons investimentos.
 
Fonte: Administradores
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Novo ICMS dificulta vida de pequenas lojas virtuais, dizem tributaristas

Novo ICMS dificulta vida de pequenas lojas virtuais, dizem tributaristas
 
Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pequenos negócios – especialmente os que atuam no comércio eletrônico e adotam o Simples Nacional – terão mais dificuldades em adaptar-se, avaliam tributaristas ouvidos pelo G1.
 
Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo).

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Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples.
 
“O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia nada arrecadava. Então nada mais justo que repartir o ICMS entre os dois estados”, avalia o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
 
Motivo da partilha
 
Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada “guerra fiscal”. O quadro se agravou com o boom de vendas online nos últimos anos.
 
O objetivo da medida, portanto, é tornar a partilha de impostos mais igualitária entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divisão não é simples. “A maior dificuldade para as empresas é que o cálculo é muito complexo”, explica Mota.
 
A regra só vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou seja, pessoas físicas ou empresas prestadoras de serviços, como escolas e órgãos públicos, que não vão revender o produto que adquiriram.
 
O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país. É um dos que mais pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no preço do que compra.
 
‘É tiro no pé’, diz empresário
 
Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um “tiro no pé”. Ele diz que a mudança já começou a prejudicar o negócio. “Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico”, diz.
 
A empresa tem dois anos de vida e faz entregas para consumidores de todo o Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários. Linder conta que, se totalmente implementada, ele vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só desse processo.
 
“Isso, obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos proporcionais. Essa equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente penosa para empresas jovens e pequenas”, opina o empresário.
 
Divisão gradual
 
Há uma partilha temporária com o estado de origem que diminuirá gradualmente, até desaparecer em 2019 (veja a explicação acima), sobre o valor que o estado de destino passa a receber.
 
A partiir de 2019, o estado de destino arrecadará 100% da diferença entre a alíquota interna do ICMS cobrada em seu território e a alíquota interestadual (percentual cobrado caso a caso, nas relações entre os estados). Esse percentual fica com o estado de origem.
 
A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada estado para onde vai vender. “Isso aumenta a burocracia e pode fazer com que algumas empresas menores deixem de trabalhar com alguns estados”, acredita Miguel Silva, tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados.
 
Participação nas compras online
 
Segundo tributaristas, a maior parte das vendas e compras do comércio online está concentrada em estados do Sul e Sudeste.
 
Um levantamento divulgado nesta segunda-feira (18) pela agência Convertion, que abrange grandes varejistas, mostra que São Paulo é o estado com maior participação nas compras online do país, com 44%. Em seguida vêm Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
 
Na outra ponta, grande parte dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm menos de 1% de participação nas compras feitas pela internet. Entre eles, Alagoas, Sergipe, Tocantins, Acre, Piauí e Amapá.
 
Simples Nacional
 
Para Silva, do Miguel Silva & Yamashita, as empresas incluídas no Simples Nacional – com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – acabam pagando mais imposto com a nova regra e terão mais dificuldades em se adaptar, comparadas aos grandes varejistas. A medida afeta aquelas que fazem operações interestaduais.
 
“Antes, o ICMS estava embutido numa guia única do Simples. Agora, a empresa tem que calcular a diferença de alíquota entre o estado de origem e destino, além de continuar pagando sua contribuição unificada”, explica. “O Simples é sempre o ‘patinho feio’ das mudanças na lei”, opina.
 
Pressão das entidades
 
O Sebrae, que atua no fomento de pequenos negócios, informou por nota que vai reunir-se nesta terça-feira (19) com entidades ligadas ao comércio para discutir e propor mudanças nas regras de cobrança do ICMS.
 
Por nota, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, definiu a nova regra como um “retrocesso no processo de desburocratização e de diminuição da carga tributária” e disse que a entidade vai apoiar ações na justiça para acabar com essa determinação.
 
Alíquotas mais altas
 
Na semana passada, o G1 fez um levantamento mostrando que a alíquota do ICMS aumentou em 20 estados, além do Distrito Federal, em 2016. O tributo é conhecido pelo “efeito cascata”, já que incide sobre todas as etapas de produção e comercialização até chegar ao consumidor.
 
Assim, quem compra um pão na padaria paga no preço a alíquota do tributo, já com os repasses dessa cobrança feito pelo produtor da farinha de trigo, pelo distribuidor e pelo comerciante.
 
Taís Laporta e Anay Cury
 
Fonte: G1 Economia
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Cuidado! Seu estoque pode acabar com a sua empresa

Cuidado! Seu estoque pode acabar com a sua empresa
 
Recordo que, em uma viagem de férias, parei em um pequeno comércio de cidade do interior da Bahia para tomar um refrigerante e descansar após dirigir quilômetros sob um sol de verão. Nunca esquecerei a simplicidade do dono do estabelecimento, que foi me mostrar orgulhoso seu estoque, e enfatizou seus investimentos para garantir a “vida” de sua pequena empresa.
 
Ao entrar, tive uma surpresa: a quantidade de mercadoria era muito maior do que o fluxo de venda aparente do pequeno comércio. Logo, perguntei sobre isso e também sobre a quantidade de produtos descartados devido à baixa saída comercial. O semblante daquele humilde homem mudou e sua expressão demonstrou preocupação com os descartes de mercadorias e com os relatos de eventuais prejuízos.
 
A partir dessa história, retomo a afirmação de que a logística pode ser uma “santa ajuda” e uma estratégia para a integração dos processos de toda a cadeia produtiva. Se bem planejada, a logística ajuda no aumento da lucratividade dos negócios, principalmente as pequenas empresas. Não podemos esquecer que o mundo dos negócios é incerto, sendo necessário um olhar contínuo com foco para o estoque.
 
O descuido do estoque pode trazer consequências negativas para qualquer empresa. Os processos produtivos são integrados, sendo a área comercial e de marketing responsáveis por aumentar as vendas; a área de logística pela redução de custos para aumentar os lucros; e, para que isso ocorra, é necessária uma administração que atenda tanto a produção (materiais) quanto a entrega de produtos acabados ao cliente final.
 
Administrar bem o estoque é garantir que as informações sejam exatas sobre todos os itens e seus valores (monetários) para prevenir possíveis incertezas de demandas. Para tanto, uma ação faz-se necessária: a organização tem que ser precisa e com fluxos que facilitam tanto a entrada e a armazenagem de novos materiais como a saída de produtos acabados para atender os clientes.
 
Agora, a partir desse olhar interno, quando descubro que tenho estoque demais, o que devo fazer?
 
Retomo a conversa com seu Roberto (o pequeno empreendedor da Bahia), que ouviu com atenção as minhas sugestões:
 
1) Faça uma categorização dos produtos, caracterize-os em níveis de entradas e/ou saídas e seus respectivos volumes;
 
2) Crie uma estimativa financeira de valores monetários para cada item a fim de descobrir qual é o valor do estoque atual;
 
3) Evite a perda de vendas, garanta uma assertividade no nível de serviços, busque aumentar o tíquete médio de vendas, a partir de pequenas ações de marketing e promoção;
 
4) Crie ferramentas de controle de estoque (entrada e saída) a partir de uma base de dados (pode ser um planilha em Excel) para efetivar o processo de compra e reposição de novos materiais.
 
Com essas simples dicas o Seu Roberto entendeu que nos dias atuais um estoque volumoso não é sinônimo de capital investido e sim de dinheiro parado, visto que as necessidades dos clientes mudam e a diversidade de produtos é ofertada de maneira cíclica. É necessário criar uma parceria com seus fornecedores para prever possíveis demandas de compras. Administrar estoque é entender a necessidade de equilíbrio entre fornecedor e cliente, sendo o empreendedor um mediador desse processo.
Inicie imediatamente um inventário do seu estoque a partir da máxima de “nem mais, nem menos, apenas o ideal”.
 
Fonte: Exame.com (Autor: Arnaldo Vhieira)
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