Quem tem medo do Cruzamento de dados da Receita Federal?

Quem tem medo do Cruzamento de dados da Receita Federal?
 
Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às “garras do Leão” no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.
 
Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% – no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.
 
“Antes havia a crença de que o ‘peixe pequeno’ nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando”, afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. “O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte”, diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. “O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou.”
 
O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve – possivelmente em 2016 – a inclusão das que ainda estão fora.
 
Valeria lembra o aumento das “obrigações acessórias”, como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.
 
“Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins”, informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.
 
Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. “Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande”, diz Valeria. Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.
 
Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. “Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece”, revela.
 
Fonte: DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Fique Sabendo das consequências da inclusão na Dívida Ativa da União

Fique Sabendo das consequências da inclusão na Dívida Ativa da União

A pendência de pagamento de débito tributário e não tributário junto a órgãos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Gerência Regional do Patrimônio da União, Universidades, Ministério do Trabalho, INSS, entre outros) pode levar o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser inscrito na Dívida Pública da União (DAU). A partir dessa inscrição, são adotadas outras medidas para reforçar a cobrança, entre elas a instauração de processo judicial, a inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a impossibilidade de o contribuinte tomar empréstimo na rede bancária.

Segundo a legislação, os órgãos federais têm prazo de 90 dias para informar os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é vinculada à Advocacia Geral da União (AGU) e também integrante da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda. Cabe à PGFN, após apuração da certeza, liquidez e exigibilidade dos créditos, inscrever o débito na Dívida Ativa da União. Após essa inscrição, cabe à PGFN efetuar a cobrança do débito, que pode ser feita pela via administrativa (notificações, protesto judicial, recusa na emissão de certidão negativa de débitos) ou por meio de processo de execução fiscal instaurado no Poder Judiciário.

Se o devedor for notificado da dívida pela PGFN e não fizer o pagamento em até 75 dias após a notificação, seu nome será inserido no CADIN. Nessa situação, o contribuinte fica impossibilitado de abrir contas e tomar empréstimos na rede bancária, de utilizar o limite do seu cheque especial e de participar de licitações públicas. Além disso, uma eventual restituição do Imposto de Renda fica bloqueada, só sendo liberada após o pagamento total do débito ou o seu parcelamento.

O nome do contribuinte será retirado do CADIN dez dias após a quitação integral da dívida ou do pagamento da primeira parcela. Esse parcelamento pode ser feito em uma unidade da PGFN, ou via internet, no site do órgão (www.pgfn.fazenda.gov.br).

A PGFN é o órgão central de comando da defesa da União nas questões que envolvam tributos e dívidas inscritas em dívida ativa. Fazem parte de sua estrutura cinco Procuradorias Regionais que atuam perante os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e uma Procuradoria da Fazenda Nacional por unidade da federação.

Quanto às dívidas que estão na mira da PGFN, elas são classificadas como tributárias e não tributárias. As tributárias, referem-se a tributos e respectivos adicionais e multas. As não tributárias, são os demais créditos da Fazenda Pública, como os relativos a empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou outras obrigações legais.

Fonte: Agência CNJ
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Os 5 erros mais comuns das empresas na hora de pagar tributos e contribuições

Os 5 erros mais comuns das empresas na hora de pagar tributos e contribuições

São diversas as situações que podem levar uma empresa a não pagar os tributos e contribuições da forma mais adequada e econômica, dentro daquilo que lhe é permitido pela legislação. Abaixo, elencamos alguns desses erros.

1. Não fazer Planejamento Tributário.
Sabe-se que, segundo a legislação tributária, a escolha do regime de tributação é anual. Portanto, cabe a cada empresa, antes da opção, avaliar a melhor alternativa, considerando os planos de negócios para o ano em questão.

2. Não adequar, por vezes, suas operações e metas às mudanças na legislação tributária.
No Brasil, as mudanças na legislação tributária são quase diárias. Assim como as mudanças no mercado interferem no planejamento estratégico das empresas, as de natureza tributária também precisam ser avaliadas, pois podem, de certa maneira, influenciar na tributação do modelo de negócio utilizado. Podemos exemplificar citando uma situação onde até então, determinadas receitas eram isentas e que, com mudança na legislação, passou a ser tributável, ou vice-versa.

3. Não utilizar de forma mais efetiva e adequada, as informações geradas pela sua contabilidade.
Por vezes, desconhecendo a real e grande importância da informação contábil, o empresário deixa de utilizar e aproveitar essa excelente ferramenta na tomada de decisões.

4. Desconhecer sua real carga tributária.
O desconhecimento da real carga tributária da empresa é, infelizmente, ainda uma realidade em nosso país. Cabe lembrar que essa carga tributária, em princípio, é repassada ao valor de seu produto ou serviço. Se desconhecer, poderá achar que está tendo lucro em seu negócio e a realidade ser outra.

5. Atribuir à elevada carga tributária todas as dificuldades da empresa.

É notória a influência que a elevada carga tributária em nosso país tem na vida das empresas. No entanto, não há como atribuir a ela todas as dificuldades da empresa, que podem decorrer da conjuntura econômica, das incertezas na política, mas que também pode ser em decorrência de ausência de planejamento tributário, estratégico, plano de negócio, entre outros.

Cabe, portanto, analisar e diagnosticar o que está acontecendo e promover os ajustes necessários.

Fonte: IG – Economia
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Imposto sobre ganho de capital é mantido

Imposto sobre ganho de capital é mantido
 
O aumento do imposto de renda sobre ganhos de capital, tema da Medida Provisória (MP) 692, só poderá valer a partir de 2017. Segundo tributaristas, o Executivo precisava conseguir aprovar a conversão da proposta em lei até o fim do ano, o que não ocorreu.
 
O sócio do Demarest, Carlos Eduardo Orsolon, explica que a Constituição Federal, desde 2001, tem um dispositivo que proíbe justamente a criação ou aumento de alguns tipos de impostos na virada do ano se não houver aprovação do Congresso.
 
Ele se refere ao parágrafo segundo do artigo 62. No trecho, a Constituição fixa que a MP “só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.
 
O tributarista do L.O. Baptista-SVMFA João Victor Guedes entende da mesma forma. “A regra prevista na Constituição tem esse racional de trazer segurança e previsibilidade para o contribuinte”, afirma ele.
 
Apesar do dispositivo constitucional que invalida os efeitos da MP 692, Orsolon destaca por outro lado, que pelo menos em tese o aumento de imposto ainda está em vigor. Isso porque no final da proposta do Executivo consta que a MP entra em vigor na data de publicação (22 de setembro) mas produz efeitos “a partir de
1º de janeiro de 2016″.
 
Com base nesse argumento de que a medida está vigente, Orsolon entende que haveria alguma possibilidade para autuação por parte da Receita Federal. Por outro lado, além de o contribuinte ter fortes argumentos para se defender, ele afirma que nesse tipo de operação a fiscalização demoraria pelo menos um ano para ocorrer, provavelmente depois que a pessoa física já entregou a declaração de imposto de renda. E até lá, ele entende que a insegurança sobre a validade da MP já terá se resolvido.
 
Fusões e aquisições
Apesar da proposta do Executivo ser o aumento do imposto de renda sobre o ganho de capital de pessoas físicas, os advogados comentam que a MP repercutiu muito no meio empresarial. Isso porque, segundo Guedes, entre as possibilidades de ganho de capital está a venda de cotas de uma sociedade empresarial.
 
Ele explica que nesse caso o ganho de capital nada mais é que a diferença entre o custo de aquisição da cota e o preço de venda. Se a cota foi comprada por R$ 1 milhão, por exemplo, e vendida por R$ 5 milhões, o ganho de capital é de R$ 4 milhões. Pela MP 692, tal ganho já seria submetido à alíquota de 20%.
 
Desconsiderando a MP, a alíquota é sempre de 15%, independentemente do valor do ganho de capital. Outra situação muito comum de ganho de capital, afirma Guedes, é a venda de imóveis.
 
A advogada do ramo de fusões e aquisições do L.O. Baptista-SVMFA, Renata Castro, diz que “certamente a MP 692 acelerou todo o processo de negociação das condições comerciais, definição dos termos das Letters of Intent (cartas de intenção) e realização de auditorias” no fim do ano.
 
Apesar de muitas operações terem sido aceleradas por causa da MP, Guedes entende que o esforço não foi em vão. Se o pagamento foi parcelado, por exemplo, também as parcelas de 2016 agora ficarão sujeitas à alíquota mais baixa, de 15%, e não às novas. “Havia até um movimento para acelerar ao máximo o recebimento dos recursos. Mas sem a conversão da MP ficou garantida a alíquota de 15%”, afirma ele.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Roberto Dumke)
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7 formas baratas de motivar os funcionários da sua empresa

7 formas baratas de motivar os funcionários da sua empresa
 
Durante uma época de crise econômica, incentivar a equipe parece uma tarefa impossível: mesmo que sua empresa não tenha demitido ninguém, o clima de ansiedade generalizada é constante. Por isso, mais do que nunca, essa é a hora de colocar em prática algumas táticas para manter sua equipe feliz e produtiva.
 
“Incentivar é sempre importante. Em uma recessão, porém, não é apenas importante: é fundamental”, afirma Maria Cristina Ortiz, docente da Business School São Paulo (BSP). “Se não houver uma equipe engajada, você perde também a única forma viável de sair de uma crise econômica.”
 
Isso não significa que o empreendedor tenha que gastar rios de dinheiro para fazer uma boa gestão de pessoas (veja como ser um líder melhor em 2016). “Os incentivos não são apenas premiações e bônus, como costuma passar pela cabeça das pessoas. Dinheiro é relevante sim, mas não é a única forma de estimular”, defende Esmeralda Queiroz, consultora do Sebrae de São Paulo.
 
A chave para conseguir incentivar seus funcionários é pensar no que você pode fazer para deixá-los felizes, afirma Janaína Ferreira, professora de coach, liderança e carreira do Ibmec do Rio de Janeiro. Isso porque quem está feliz trabalha de forma mais produtiva. “É bom para o empreendedor, para a empresa e para os funcionários.”
 
Quer alguns exemplos de estratégias simples e econômicas para incentivar sua equipe? Confira, a seguir, sete delas:
 
1. Dê um propósito à sua equipe
O primeiro passo para incentivar seus funcionários é fazer com que eles saibam que o trabalho deles é importante. ”Fazer essas pessoas lembrarem que trabalham para uma causa maior dá sentido àquela ação do dia, por mais mecânica que ela possa ser. O funcionário não se sente incentivado se não sabe como sua atividade afeta outras áreas da empresa, qual a importância dele nesse processo”, explica Janaína.
 
2. Não faça reuniões apenas para dar broncas
Muitos empreendedores só falam com seus funcionários na hora de dar más notícias. Mas fazer reuniões para falar dos bons resultados e elogiar o trabalho que está sendo feito é tão importante quanto, mesmo que sejam conquistas pequenas. “Qualquer forma de reconhecimento já é um incentivo. Por meio dele, é como você dizer que acompanha o que a equipe produz, reconhece e divulga esse esforço”, explica Maria Cristina.
Também é preciso que os funcionários sejam incluídos nas conversas de planejamento. “Essa atitude melhora o clima da empresa, porque cria condições para que a equipe esteja engajada e possa contribuir com novas formas de alcançar as metas”, ressalta Esmeralda.
 
3. Saiba quem são seus funcionários
Para estimular sua equipe, é preciso saber as preferências de cada um dos funcionários. Por isso, reserve um pouco do seu tempo para saber o que anima cada funcionário, o que incomoda e o que é esperado para o futuro.
“Você não precisa gastar muito dinheiro: o que você precisa é gastar tempo, sentando com sua equipe e ouvindo. Caso contrário, você estará sempre dando estímulos errados”, afirma Maria Cristina. “Eu só engajo quando entendo os desafios pessoais de cada um. Quanto mais eu atuo como coach da minha equipe, mais eu desato os nós que impedem esses funcionários de trazerem bons resultados para a empresa.”
 
4. Proponha desafios e recompense
Outra forma de incentivar seus funcionários é oferecer pequenos desafios no dia a dia: por exemplo, buscar a solução para um problema antigo do negócio ou para bater a meta proposta. Quem resolver um desses desafios recebe um prêmio simples, como um vale-presente ou um produto da própria empresa. “Faça atividades curtas, com no máximo um mês de duração. O desembolso é pequeno, mas a equipe se engajará no desafio proposto”, ressalta Esmeralda.
Janaína recomenda ir além: para quem alcançar a solução, uma porcentagem do faturamento obtido com a ideia pode ser revertida ao funcionário. “Isso encoraja pessoas a criarem novos projetos, o que faz o faturamento crescer ainda mais.”
 
5. Estimule a capacitação
Na mesma linha, é preciso estimular o desenvolvimento intelectual e técnico constante dos funcionários. Isso porque quem está estagnado também fica desmotivado. “A pessoa tem que se ver crescendo na empresa. Ou seja, relacionando o resultado que traz para a empresa com seu desenvolvimento pessoal”, diz Maria Cristina.
E não é preciso desembolsar muito para capacitar a equipe. “Existem centenas de cursos, palestras e eventos de graça e online. A empresa pode fazer essa pesquisa e trabalhar com esse tipo de estímulo. Lembrando que tornar os funcionários valiosos é importante para a empresa também”, ressalta Janaína.
 
6. Feche parcerias com estabelecimentos próximos
É comum empresas fazerem acordos com academias, restaurantes e escolas próximas, com o objetivo de oferecer descontos aos funcionários. Essa é uma parceria que não costuma sair muito cara, diz Esmeralda, e pode ser uma via de mão dupla. “Seus funcionários ficam felizes e o outro negócio consegue atrair e fidelizar mais clientes. Dependendo do seu tipo de empresa, pode até ser possível oferecer produtos ou serviços para os funcionários do estabelecimento parceiro.”
 
7. Ofereça um espaço extra no escritório
Um ambiente alegre e organizado faz seus funcionários acordarem mais dispostos. E oferecer um espaço para isso dentro do seu negócio não significa, necessariamente, gastar mais. Janaína sugere, por exemplo, estimular os funcionários a decorarem suas mesas, estabelecer um dia para roupas mais casuais, promover um encontro semanal na própria empresa, dar prêmios simbólicos e reservar um pequeno espaço do local para relaxar e tomar café. “Levar alegria não tem custo nenhum para a empresa e as pessoas se sentem importantes”, ressalta a professora.
 
Fonte: Exame.com
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Prazo de entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro

Prazo de entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro
 
O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016.
 
A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada nesta quarta-feira (30/12) no Diário Oficial da União.
 
De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
 
A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.
 
Fonte: Fenacon
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Prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional termina no dia 29 de janeiro

Prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional termina no dia 29 de janeiro
 
As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 – regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte – podem solicitar a opção até o 29 de janeiro, último dia útil do mês.
 
Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que a opção seja solicitada no início do mês, “a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas”.
 
Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.
 
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
 
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
Se o pedido for indeferido
 
Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
 
Entenda melhor
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
 
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.
 
Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.
 
Fonte: IG – Economia
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Empresas do Simples devem regularizar declarações

Empresas do Simples devem regularizar declarações
 
A Secretaria da Fazenda realizou ao longo do segundo semestre de 2015 uma nova fase da operação Grão de Ouro, ação orientadora com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco.
 
Os contribuintes devem verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br na área de Produtos e Serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ter a oportunidade de receber os avisos contendo as orientações sobre como proceder a correção das divergências detectadas, o contribuinte deve estar credenciado no DEC, conforme procedimento detalhado no próprio site. A oportunidade de regularizar possíveis divergências fiscais se encerra no final da primeira quinzena de janeiro.
 
Caso o contribuinte avisado não tome as devidas providências para regularização ou não apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda iniciará o procedimento fiscal repressivo com a emissão da respectiva Ordem de Serviços Fiscais e, em caso de confirmação dos indícios de irregularidade, a empresa infratora estará sujeita à lavratura de auto de infração, podendo até mesmo ser excluída de ofício do Simples Nacional.
 
 
Operação Grão de Ouro
A Secretaria da Fazenda de São Paulo, ao seguir práticas adotadas em fiscos internacionais, inovou em 2013 no seu processo de fiscalização com a introdução do conceito de fiscalização orientadora para as empresas do Simples Nacional.
 
A iniciativa possui caráter menos repressor e mais orientador e foi batizada de operação Grão de Ouro.
 
A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica.
 
O envio desses avisos eletrônicos permite à Secretaria da Fazenda um monitoramento constante e permanente, além de uma fiscalização à distância dos contribuintes paulistas optantes do Simples Nacional. Esta nova prática moderna permite uma atuação ampla e ao mesmo tempo efetiva e eficiente, com a otimização de recursos pelo órgão.
 
Fonte: Revista Dedução
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Quais são os principais erros contábeis cometidos pelas empresas?

Quais são os principais erros contábeis cometidos pelas empresas?
 
Talvez o seu cliente ainda não tenha clareza disso, mas a contabilidade está para as empresas assim como a medicina está para a saúde. Ela é o coração de uma empresa e qualquer erro neste setor pode custar o próprio patrimônio do empreendedor. Além de imprescindível perante as exigências legais e fiscais do país, acontabilidade é hoje um braço estratégico dentro das corporações, já que reúne informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas, como investimentos ou aplicações.
 
Mas, ainda assim, estudo realizado pelo CONFEB (Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro) mostrou que 84% das empresas já identificaram deslizes internos ou junto aos escritórios de contabilidade que prejudicaram a corporação. Neste cenário de insegurança, sai na frente quem possui os recursos para uma contabilidade mais precisa e em conformidade com a volátil legislação tributária brasileira, única maneira de evitar que as empresas atendidas se exponham a riscos, como problemas com o Fisco, processos trabalhistas, entre outros.
 
E você, sabe como explicar a importância disso para seu cliente? Veja neste post os quatro erros contábeis mais cometidos pelas empresas e saiba explicar por que você pode resguardá-las deles!
 
Erro na agenda de pagamentos
A saúde contábil de uma empresa engloba uma série de fluxos, entre eles os pagamentos de tributos e de funcionários nas datas precisas. A falta de uma organização interna nos lançamentos, na geração de guias de pagamentos ou a incidência de atrasos e omissões de pagamentos importantes geram problemas facilmente evitáveis. Assim, a exatidão nos lançamentos e o cuidado com os prazos são essenciais. Um sistema de contabilidade que integre lançamentos diversos com folha de pagamentos, escrituração fiscal e controle patrimonial é uma boa alternativa para evitar esse tipo de equívoco.
 
Desorganização dos arquivos contábeis
Tudo o que é declarado na contabilidade deve ser potencialmente provado. Para isso, a organização de notas e documentos fiscais é imprescindível. Ter esses documentos arquivados em versão digital evita erros, como duplicidade ou omissão de lançamentos, divergências nos valores lançados ou mesmo inversão e trocas de contas. Esses cuidados resguardam a empresa de multas de fiscalização por divergências.
 
Violação dos princípios da contabilidade
O respeito aos princípios da contabilidade é o que garante a uniformidade dos processos contábeis para todas as empresas. Porém, alguns contadores e escritórios de contabilidade ainda cometem erros ao violar esses princípios, quando supervalorizam os ativos, por exemplo. Esse erro, que fere o princípio de prudência, pode gerar uma interpretação falsa do patrimônio da empresa, levando-a a decisões estratégicas prejudiciais.
 
Falhas na emissão de notas fiscais eletrônicas
Como a emissão correta de uma nota fiscal eletrônica depende do preenchimento exato de campos como PIS, ISS e CONFINS, este processo está sujeito a falhas comuns. E, claro, erros na emissão das notas fiscais eletrônicas também podem prejudicar uma empresa, fazendo-a pagar impostos desnecessários ou mesmo ser notificada pelos órgãos de fiscalização.
A automatização do processo de emissão dessas notas através de um sistema de gestão contábil evita esse tipo de erro e é um diferencial importante para os contadores e escritórios frente aos clientes em potencial.
 
Fonte: Sage
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Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção

Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção
 
Cair na malha fina do imposto de renda não é motivo para desespero. Acompanhar os processos, análise sobre as vantagens de colocar dependentes na declaração e atenção na hora de digitar podem fazer a diferença, segundo especialistas.
Consultados pelo DCI, eles dizem que a falta de atenção na hora de digitar e de declarar pagamentos ou recebimentos são os principais motivos de erro no Imposto de Renda (IR) que levam à malha fina.
 
“Cair na malha significa que tem alguma coisa errada, alguma informação não está batendo, o que nada mais é do que inconsistência de dados ou falta de informação, mas que em um caso ou outro pode resultar em pagamento de imposto ou redução de descontos. É preciso ter muita atenção e não se esquecer de nada. Se por acaso eu errar na digitação, inclusive se eu inverter centavos, já não bate com os dados da receita e fica na malha fina, por exemplo”, ressalta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria.
 
Segundo dados da Receita Federal, 617.695 pessoas permaneceram retidas na malha fina, sendo 29,3% por omissões de rendimentos, 24% por dedução de despesas com previdência, 21% por despesas médicas, 7,1% pela não comprovação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ausência de
 
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), 5,6% por omissão de rendimentos de alugueis e 5,3% por pensão alimentícia com indícios de falsidade.
 
De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Sage, o acompanhamento do processo é o passo principal para conseguir retificar a declaração caso haja alguma pendência e, assim, não precisar pagar multas e impostos.
“O ponto principal é que é importante o contribuinte sempre acompanhar, no site da receita, como está a situação dele. Com os últimos recibos do fisco e o CPF dele, ele consegue o código de acesso e, com ele, vê todas as declarações dos últimos anos.
 
Se tiver em processamento, não precisa se preocupar porque é um dado que a Receita ainda não analisou completamente. Mas se ele tiver alguma pendência vai aparecer. A partir de então, ele clica para ver o que está pendente e confere os dados digitados com os dos comprovantes que ele tem. Se estiver divergente, ele poderá fazer a retificadora, colocando o dado correto e enviando para entrar em processo novamente”, diz.
“Ela só precisa acompanhar a retificadora e continuar consultando. Enviar e verificar se a solicitação foi ou não processada. Se foi, é só aguardar. Para a receita, uma retificação é suficiente e vai corrigir qualquer inconsistência, mas é preciso não só fazer a retificação, mas continuar consultando o extrato”, conclui Sônia Rodrigues, sócia do escritório Choaib,
 
Paiva e Justos Advogados.
 
 
Dependentes
Em relação aos dependentes, a atenção deve ser redobrada. O gerente de impostos da Ernst & Young, Estevão Vieira, diz é preciso uma análise da situação para identificar qual situação é mais vantajosa.
 
“Às vezes os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes, mas a partir do momento em que eles começam a estagiar ou trabalhar e recebem rendimentos, é necessária uma análise mais detalhada sobre se vale a pena declará-lo ainda como dependente para você usar a parcela dedutível do imposto ou se passaríamos para o cenário onde o filho fazer uma declaração separada seria mais vantajoso”, analisa Vieira.
 
“Às vezes, vale a pena até colocar a criança com pensão alimentícia, por exemplo, em uma declaração separada. Em 99% das vezes essa situação é mais econômica, porque ainda que o valor seja baixo, por ser tributada, quando junta à declaração da mãe, é capaz de gerar um imposto maior a ser pago. Precisa fazer a conta e saber que não tem idade para fazer declaração”, conclui a advogada Sônia Rodrigues.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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