Comece a preparar a declaração do Imposto de Renda de 2016

Comece a preparar a declaração do Imposto de Renda de 2016
 
Em 1º de março deste ano, os contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-­feira.
 
Apesar de ainda faltarem dois meses para o início da entrega, os contribuintes já podem ir se preparando para prestar contas ao leão. É que alguns valores já estão definidos, como a tabela para calcular o imposto e as principais deduções (despesas com educação, dependentes etc.) permitidas para quem usa o modelo completo.
 
As empresas e os bancos terão até 29 de fevereiro de 2016 para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015. Enquanto aguarda essas informações, o contribuinte já pode começar a juntar os documentos para fazer a declaração sem problemas (ver relação de documentos).
 
Se forem mantidas as mesmas regras dos últimos anos quanto à obrigatoriedade de entrega (acima de R$ 300 mil para bens e direitos e R$ mais de R$ 40 mil para rendimentos isentos, não tributados ou tributados apenas na fonte), a Receita deverá receber entre 28,5 milhões e 28,8 milhões de declarações do IR neste ano (27,9 milhões em 2015).
 
Pelas regras divulgadas até agora pela Receita, terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiverem renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 28.123,91 em 2015.
 
A tabela para calcular o IR em 2016 também já está definida (ver quadro). Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar.
 
Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê­leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.
 
Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente.
 
As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.
 
O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado ainda não está definido, uma vez que desde outubro de 2015 a contribuição patronal ao INSS caiu de 12% para 8%.
 
Assim, o valor máximo que poderá ser deduzido do IR devido deverá ser de R$ 1.095,52 (pela sistemática em vigor até setembro, com alíquota de 12%, a dedução máxima seria um pouco maior, de R$ 1.253,12).
 
DOIS LIMITES
 
A Receita trabalha com dois valores para definir o valor de isenção e o que obriga alguém a declarar. O primeiro corresponde à soma dos limites mensais de isenção.
 
Em 2015, houve dois limites de isenção: R$ 1.787,77 de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro. Feitas as contas, serão R$ 5.363,31 e R$ 17.135,82, respectivamente. A soma dá R$ 22.499,13.
 
O segundo valor (que obriga alguém a declarar) é consequência do primeiro. Para chegar aos R$ 28.123,91 basta aplicar, de forma inversa, sobre o limite de isenção, o desconto­padrão de 20% (dedução permitida em substituição aos abatimentos legais, sem necessidade de comprovação). Assim, ao dividir R$ 22.499,13 por 0.8, obtém­se R$ 28.123,91.
 
Resultado: 20% de R$ 28.123,91 são R$ 5.624,78. Feita a dedução, obtém­se R$ 22.499,13. Assim, pode­se dizer que quem ganhou até R$ 28.123,91 em 2015 não pagará IR ao declarar neste ano. Se houve retenção na fonte para uma renda de até R$ 28.123,91, tudo o que foi retido será restituído ao contribuinte.
 
Mas é preciso atentar para um detalhe: embora não esteja obrigado a declarar, o contribuinte que recebeu até esse valor em 2015 (e que pagou IR na fonte) é obrigado a declarar para ter a restituição, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro a quem não declara.
 
O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto­padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34. Esse valor corresponde aos abatimentos que não precisam ser comprovados. A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%.
 
A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
 
QUEM TEM DE PRESTAR CONTAS À RECEITA FEDERAL EM 2016
 
Está obrigado* a declarar quem, em 2015:
 
Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91
Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil**
Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil**
Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 141.457,50**
Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12
 
(*) Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses
 
(**) Valores ainda não definidos pela Receita Federal
 
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
 
1) DA RENDA TRIBUTÁVEL
 
* Saúde, pensão e INSS
 
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
 
* Educação
 
Estão limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes
 
* Dependentes
 
Abatimento limitado a R$ 2.275,08 por pessoa
 
* Previdência privada
 
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
 
* Aposentados
 
Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro)
 
* Livro­caixa
 
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro­caixa
 
2) DO IMPOSTO DEVIDO
 
Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.095,52**
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)
 
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
 
O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco:
 
– Cópia da declaração do IR de 2015 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa)
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
– Livro­caixa (no caso de autônomos)
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino)
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.)
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 16 anos (para os menores de 16 anos não é preciso indicar o CPF)
– Nome e CPF de ex­cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015)
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)
– Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015
– Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)
 
 
Fonte: Folha de São Paulo via Portal Contábil SC
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 72%

Tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 72%
 
A volta da inflação ao patamar dos dois dígitos fez a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda (IR) dar um salto e alcançar 72,2% nos últimos vinte anos. Até 2014, essa discrepância era de 64,3% – é o maior avanço anual em uma década, o que representa uma carga tributária maior para os brasileiros, mesmo sem as alíquotas terem sido elevadas.
Isso ocorre porque, entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%), segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
No ano passado, essa diferença ganhou ainda mais força, já que o IPCA chegou a 10,67%, o maior patamar desde 2002, enquanto o reajuste médio da tabela foi de apenas 5,6%.
Esse descompasso afeta sobretudo os mais pobres, já que vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição. De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 – relação que despencou para 2,41 em 2015.
 
“A correção da tabela de acordo com índices que reponham a perda do valor da moeda é um direito constitucional”, afirma o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Atualmente, a entidade tem dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pelo IPCA. Outro, nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que, assim como a saúde, os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis.
 
Esse “achatamento” da faixa de isenção também se deve aos aumentos acima da inflação aplicados ao salário mínimo nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de 8,8% no piso nacional das remunerações, ante uma correção média de 5,6% do IR (os reajustes foram escalonados entre 6,5% e 4,5%).
“Tem um universo de trabalhadores que ganha entre 2,5 e 4 salários mínimos e que só paga Imposto de Renda devido à falta de correção da tabela”, destaca Gustavo Inácio de Morais, professor da PUC-RS. Caso houvesse uma correção integral pelo IPCA, a faixa de imunidade saltaria de R$ 1.903 para R$ 3.250,38. Ou seja, beneficiaria quem ganha até 4,1 salários.
 
Já em 2016, a alta das remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do IR. “O reajuste deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve qualquer sinalização do governo”, afirma o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno.
 
A defasagem também faz com que a classe média entregue uma fatia maior da renda aos cofres públicos. Simulação realizada pelo Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, o montante pago é 361,7% superior. Já um trabalhador com renda mensal de R$ 10 mil tem um “prejuízo” menor: paga um IR 48,5% maior do que deveria.
 
Fonte: Fenacon (Autor: Bianca Pinto Lima)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Sem correção da tabela do IRPF, contribuintes pagam mais impostos

Sem correção da tabela do IRPF, contribuintes pagam mais impostos
 
Com uma defasagem de 72,2%, que se estende desde 1995, segundo cálculos do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a tabela do Imposto de Renda permanece sem atualização por mais um ano, apesar da inflação ter atingido a caso dos dois dígitos. Isso significa que muitas pessoas que não deveriam pagar imposto, estão pagando. E nas faixas superiores estão incluídos trabalhadores que estão pagando imposto maior do que deveriam. O diretor Regional do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, no Estado do Espírito Santo, Alexandre Buzato Fiorot, que é advogado tributarista, explica estes mecanismos na entrevista que segue.
 
Como a defasagem da Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas está impactando na sociedade?
A inflação está corroendo o poder aquisitivo da população, elevando os preços dos bens e dos serviços e afetando a apuração tributária, porque a tabela do Imposto de Renda que deveria ser atualizada com base na inflação, não está sendo. O governo acaba aumentando a carga tributária das pessoas físicas, principalmente daquelas que ganham menos. Com isso, pessoas que estavam na faixa de isenção acabam passando para uma faixas onde passarão a pagar o imposto, por outro lado, aqueles que se encontram as faixas mais altas continuam pagando a alíquota de 27,5%.
 
Existem dados de que o contribuinte paga até 361% a mais por mês do imposto?
Isso é em razão da não atualização da tabela. Na verdade, a tabela do IRPF está defasada, ou vem como uma atualização muito baixa, não acompanhando a inflação, desde 1990, quando foi implantado o Plano Real. No entanto, ela deveria ser atualizada anualmente, acompanhando a inflação.
 
A não atualização da tabela é uma forma do governo cobrar mais impostos?
Sem dúvida, é uma forma disfarçada do governo aumentar a carga tributária. O que vemos é um falso discurso de que corrigir a tabela do IR, significaria abrir mão de receita, mas na verdade estaria apenas reparando uma distorção.
Qual o reflexo da alta carga tributária do Brasil para o mundo dos negócios.
Esta carga tributária tão elevada é muito danosa para os negócios, porque penaliza a classe empresarial, impede o desenvolvimento da economia e do País.
Você acha que os contadores poderiam interferir de alguma forma para impedir essa tão elevada carga tributária do País.
Eu convivo com contadores diariamente, e acompanho as ações do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo e do Conselho Federal de Contabilidade, no sentido de buscar uma maior racionalização dos impostos. Sei que a classe tem interferido junto ao poder legislativo na tentativa de adequar algumas leis tributárias no País. Por isso, acredito que seja possível maior participação dos contadores para que as leis sejam melhor elaboradas.
 
E o custo Brasil, ele impede a vinda de investimentos produtivos para o País?
Além da carga tributária, do custo Brasil, existe também o fator da segurança, devido às constantes alterações na legislação tributária brasileira. Os investidores precisam de ambientes seguros e estáveis para investir ou empreender.
Outro gargalo é a burocracia, quais são suas consequências para a economia brasileira.
A burocracia gera custo alto e perda de tempo para as atividades empresariais, devido ao grande número de obrigações, e normas e procedimentos exigidos pelos governos municipais, estaduais e federal que encarecem, atrapalham e atrasam a criação de novos projetos, impedindo o desenvolvimento das empresas e do País.
 
O Brasil vem perdendo continuamente o seu grau de competitividade, o que fazer para estancar essa queda?
Todos esses fatores, considerando ainda a alta do dólar, os juros exorbitantes e o crédito escasso, têm feito com que o País fique na lanterna dos países mais competitivos do mundo. Para resolver essa questão é necessário que haja boa vontade do governo federal e dos governos estaduais no sentido de adotar medidas que venham a estancar esta sangria. Isso não será feito de imediato, é preciso decisões que venham a alterar este cenário a médio e longo prazo. Para isso será necessário mudar procedimentos.
 
Uma reforma tributária poderia ajudar?
A famigerada reforma tributária tão anunciada e nunca realizada poderia resolver em parte o problema. Mas na verdade é preciso estancar os gastos do governo, fazer um verdadeiro ajuste fiscal, dar fôlego para a economia crescer, fazer um ajuste drástico da cobrança e distribuição dos impostos. Mas falta governo ao Brasil, faltam leis mais rigorosas e boa vontade para resolver as questões cruciais da nação.
 
Dentro desse cenário quais as perspectivas da economia para 2016?
Com os índices econômicos deste começo de ano: dólar em escalada de alta, juros altos, inflação na casa dos dois dígitos, desemprego chegando também a dois dígitos, dificuldades do governo para fazer o ajuste fiscal, possibilidade de aumento da carga tributária, o cenário é de dificuldade.
 
Fonte: Revista Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Previdência: desoneração da folha de pagamento – atualizado o Anexo Único da IN RFB nº 1.436/2013

Previdência: desoneração da folha de pagamento – atualizado o Anexo Único da IN RFB nº 1.436/2013
 
Através da Instrução Normativa nº 1.607/2015 a Receita Federal altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
A Instrução Normativa RFB nº 1.607, de 11/01/2016 foi publicada no DOU em 13/01/2016.
 
ANEXO ÚNICO
Relação de Atividades Sujeitas à CPRB
SETOR
Data de Ingresso
Alíquotas
1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
Análise e desenvolvimento de sistemas
01.12.2011
Até 31.07.2012
2,5%
 
Programação
Análise e desenvolvimento de sistemas
Programação
De 01.08.2012 a 30.11.2015
2,0%
 
Processamento de dados e congêneres
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
A partir de 01.12.2015
4,5%
 
Assessoria e consultoria em informática
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados
01.08.2012
Até 30.11.2015
2,0%
A partir de 01.12.2015
4,5%
 
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.
01.04.2013
Até 31.05.2013 E
2,0%
01.11.2013
Até 30.11.2015
2,0%
A partir de 01.12.2015
4,5%
 
Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO)
01.03.2015
Até 30.11.2015
2,0%
a partir de 01.12.2015
4,5%
2. Teleatendimento
Call center
01.04.2012
Até 31.07.2012
2,5%
De 01.08.2012 Até 30.11.2015
2,0%
A partir de 01.12.2015
3,0%
 
 
3. Setor Hoteleiro
Empresas enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0
01.08.2012
Até 30.11.2015
2,0%
A partir de 01.12.2015
4,5%
 
 
4. Setor de Transportes e Serviços Relacionados
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0
01.01.2013
2,0%
 
Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos
01.01.2013
Até 30.11.2015
1,0%
a partir de 01.12.2015
2,5%
 
Transporte aéreo de carga
01.01.2013
Até 30.11.2015
1,0%
 
Transporte aéreo de passageiros regular
Transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem
Transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem
Transporte marítimo de carga na navegação de longo curso
A partir de 01.12.2015
1,5%
Transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso
Transporte por navegação interior de carga
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário
01.01.2013
Até 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
2,5%
 
Manutenção e reparação de embarcações1
01.04.2013
Até 03.06.2013 E
1,0%
01.11.2013
Até 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
2,5%
 
Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0
01.01.2014
2,0%
 
Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0
Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0
01.01.2014
Até 30.11.2015
1,0%
Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0
A partir de 01.12.2015
1,5%
Transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0
Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga
01.12.2015
1,5%
Serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular
 
 
5. Construção Civil
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01
01.04.2013
Até 03.06.2013 E
2,0%
01.11.2013
Até 30.11.2013
2,0%
A partir de 01.12.20152
4,5%
 
Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0
01.01.2014
Até 30.11.2015
2,0%
A partir de 01.12.2015
4,5%
 
 
6. Comércio Varejista
Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/011
01.04.2013 E 01.11.2013
Até 03.06.2013 E
1,0%
Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744- 0/051
Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/991
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-21
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-11
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-91
De 01.11.2013 Até 30.11.2015
1,0%
Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/011
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-51
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759- 81
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761- 01
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-81
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/011
A partir de 01.12.2015
2,5%
Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/021
Comércio varejista de cosméticos, itens de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-51
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781- 41
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-21
Comércio varejista de itens saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789- 0/051
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/081
Comércio varejista de itens farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01
01.04.2013
Até 03.06.2013
1,0%
 
 
7. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos indicados)
3926.20.00, 40.15, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 42.03, 43.03, 4818.50.00, capítulos 61 e 62, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00
01.12.2011
Até 31.07.2012
1,5%
A partir de 01.08.2012
Ver Anexo II
41.04 a 41.07, 41.14, 8308.10.00, 8308.20.00, 9506.62.00, 96.06.10.00, 9606.21.00, 9606.22.00
01.04.2012
Até 31.07.2012
1,5%
A partir de 01.08.2012
Ver Anexo II
6309.00, 64.01 a 64.063
01.12.2011
Até 31.07.2012
1,5%
De 01.08.2012 a 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
1,5%
87.02 (exceto código 8702.90.10)4
01.08.2012
Até 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
1,5%
02.03, 02.10.14
01.08.2012
1,0%
0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.99.00, 03.02 (exceto 0302.90.00), 03.03, 03.04, 0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1905.90.90 Ex 014
01.01.2013
1,0%
1901.20.00 Ex 015
01.01.2013
Até 28.02.2015 E
1,0%
01.12.2015
1,0%
 
Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II
Ver Anexo II
Até 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
2,5%
 
 
8. Jornalismo
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
01.01.2014
Até 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
1,5%
1. Pode antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva prevista no art. 1º desta Instrução Normativa, mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva relativa a junho de 2013.
2. A alíquota permanecerá 2% (dois por cento) até o encerramento das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS – CEI nos períodos compreendidos entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013, entre 1º de junho de 2013 e 31 de outubro de 2013 (nos casos em que houve opção pela CPRB) e entre 1º de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2015.
3. Vigência restabelecida pela Lei nº 13.161, de 2015, a partir de 1º de dezembro de 2015.
4. Retirados do Anexo II porque passaram a ter alíquota diferenciada dos demais a partir de 1º de dezembro de 2015, em razão da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015.
5. O Capítulo 19 foi incluído pela Lei nº 12.715, de 12 de setembro de 2012, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, excluiu os códigos 1901.20.00 e 1901.90.90 da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 1º de março de 2015. A Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, reincluiu o código 1901.20.00 a partir de 1º de dezembro de 2015 com alíquota de 1%.
 
Fonte: LegisWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

ICMS e NFC-e: como o varejo deve ficar atento às mudanças válidas em janeiro

ICMS e NFC-e: como o varejo deve ficar atento às mudanças válidas em janeiro
 
Neste mês, começaram a valer algumas mudanças importantes para o comerciante referente às novas regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual. Estou falando da Emenda Constitucional 87 e das NT2015.002 e NT2015.003. As mudanças não são poucas e com certeza as empresas não estão conseguindo atingir os prazos estipulados. São alterações árduas e dificultosas, que já estão gerando grande custo operacional para resolver uma demanda governamental.
 
Já sabemos que muita coisa muda, mas o que especificamente? Uma das principais alterações se refere a NF-e. Foi incluído o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), para permitir o controle da Substituição Tributária. Também há um novo grupo de informações a serem acrescidas no grupo de “tributação do ICMS para a UF do destinatário”.
 
Outra mudança fala sobre a inserção de novos campos no grupo de “totais da Nota Fiscal”. Esse servirá para identificar a distribuição do ICMS de partilha para a UF (Unidade Federativa) do destinatário na operação interestadual de venda para o consumidor final não contribuinte.
 
Além disso, a NT2015.003 também trouxe alterações no layout da NF-e quanto ao CEST. Este deverá ser indicado no documento fiscal que acobertar operação com mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS.
 
Quando falamos sobre a NT2015.002 vale salientar a isenção do IPI para produtos que têm alguma ligação com as Olimpíadas 2016. É o Enquadramento Legal: IPI / ICMS relacionado com a competição mundial, onde são definidos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI. Também foi definido novo Motivo de Desoneração do ICMS relacionado com as
Olimpíadas Rio 2016. Eu disse que não foram poucas as mudanças.
 
Para o varejo de São Paulo, também existem novas obrigatoriedades estabelecidas pela Portaria CAT-59 de 11/06/2015. Nela fica estabelecido que os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015, postos de combustível e hipermercados, supermercados e armazéns, desde que enquadrados nos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4711301, 4711302 e 4712100, devem substituir a Nota Fiscal, modelo 2, pela NFC-e, a partir deste mês.
 
As mudanças não param por aí. Existem outras determinações que deverão ser atendidas em 2016. Mas será que tudo isso vem pra colaborar com o varejo? O fato é que para as empresas vai gerar mais custos, além de aumentar a burocracia. Nós da VARITUS Brasil já atendemos empresas que buscaram seguir a determinação e evitar problemas futuros. Ter uma empresa que mantém os sistemas atualizados e automatize a operação reduz custos e melhora o processo. As novas regras devem ser entendidas e incorporadas nas empresas. Em breve tudo será eletrônico, por isso é preciso se modernizar o mais breve possível e ficar tranquilo quando mais obrigatoriedades chegarem.
 
Fonte: Fenacon / DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Roberto Dumke)
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ICMS-SP: Reduzida a base de cálculo nas operações com software

ICMS-SP: Reduzida a base de cálculo nas operações com software
 
Por meio do Decreto nº 61.791/2016 – DOE SP de 12.01.2016, foi concedida redução de base de cálculo do imposto incidente nas operações com softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
 
Fonte: LegisWeb
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Contabilistas são aliados de empresas para driblar a crise

Contabilistas são aliados de empresas para driblar a crise
 
A crise financeira enfrentada pelo Brasil no ano passado e que se prolonga em 2016 está levando muitas empresas a rever suas estratégias para este ano. A palavra de ordem nas organizações, independentemente do porte, é reduzir custos. Neste sentido, contabilistas podem ser grandes aliados das companhias, já que conhecem todo o histórico da empresa e podem atuar ao lado dos gestores para identificar onde é possível mexer. “O contador tem base para desenvolver análises de custos e tributárias, que podem ajudar na tomada de decisões. Este profissional tem se tornado cada vez mais estratégico nas companhias”, destaca Marcos Sanches, sócio da TG&C Auditores.
 
“Com mais empresas indo à Bolsa de Valores, a profissão se tornou mais valorizada e vem se exigindo mais desses profissionais”, diz o sócio da área de auditoria da Deloitte, Rogério Lopes Mota.
 
“A aplicação da contabilidade dá o suporte e oferece a estrutura necessária para as empresas, e as tomadas de decisões cada vez mais dependerão dos resultados apresentados pela contabilidade”, considera o presidente do Conselho Regional de
Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Gildo Freire de Araújo.
 
“A contabilidade deixou de ser uma forma de controle burocrático da empresa para contribuir com dados e informações que são imprescindíveis na tomada de decisões”, afirma o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Jair Gomes de Araújo.
 
Para especialistas, aos poucos os empresários começam a perceber a importância deste profissional e tem usado o conhecimento deles para definir os próximos passos que serão adotados pela companhia. Isso sem falar que as novas determinações legais, como Sped e eSocial, também contribuem para que o trabalho do contador se torne mais requisitado.
 
“Neste ano, começa a obrigatoriedade do Bloco K, que é uma ramificação do Sped fiscal, e é mais uma ferramenta para o governo enxergar dados da empresa e se está ocorrendo sonegação na compra ou venda de produtos ou serviços”, explica Marcos Sanches – sócio da TG&C Auditores. Vale destacar que o trabalho do contador vai ser cada vez mais dependente de sistemas de informação. “Além disso, deve aumentar sua participação nas decisões gerenciais, nas quais ele possa auxiliar as companhias na elaboração de suas políticas de governança, controles internos, discussões com Board of Directors, acionistas, entre outros fatores que auxiliam na identificação e mitigação de fraudes nas empresas”, finaliza o sócio da área de Advisory da BDO, Adriano Correa.
 
Para atender às novas exigências do Fisco, especialistas consideram que o trabalho do contador deve ser cada vez mais ágil, pontual e, sobretudo, orientador. “Ele tem um papel primordial no que diz respeito ao atendimento das expectativas dos empresários. Tem de estar à disposição para prestar apoio e promover, da melhor forma possível, o cumprimento do que é determinado pela legislação”, afirma o contador da Mega Sistemas Corporativos, Cesar Rodrigo Gatti.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Gilmara Santos)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Candidato pode faltar ao trabalho para prestar vestibular; entenda a lei

Candidato pode faltar ao trabalho para prestar vestibular; entenda a lei
 
Trabalhadores com carteira assinada que vão prestar vestibular podem faltar ao emprego nos dias das provas, sem ter nenhum desconto no seu salário. Esse direito, porém, não vale para servidores públicos.
 
A regra está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lei trabalhista brasileira. Ela coloca entre os motivos para a falta justificada (a que não gera desconto no salário): “nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”.
 
Assim, os candidatos que vão prestar a segunda fase da Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular), entre domingo (10) e terça-feira (12), podem faltar ao trabalho sem ter o salário cortado. A Fuvest seleciona estudantes para os cursos da USP (Universidade de São Paulo) e da faculdade de medicina da Santa Casa.
 
O advogado trabalhista Paulo Prandini respondeu a dúvidas sobre a lei. Leia a seguir:
O que deve ser feito para não descontar o dia?
Prandini afirma que a lei não diz que as faltas justificadas precisam de aviso prévio, ou seja, comunicar a empresa ou o chefe antes da falta. Mas, por bom senso, sempre é melhor avisar o quanto antes.
 
No dia do exame é necessário pegar algum comprovante de que esteve na prova. Os fiscais que ficam na sala costumam fornecer. “Não é difícil ter prova do comparecimento”, diz. “Já vi assinar cartão de inscrição, dar declaração, depende da instituição que faz o exame.”
 
A regra vale para servidores públicos?
Não, porque a CLT não vale para o funcionalismo público. Cada esfera (municipal, estadual e federal) é regulada por um estatuto próprio.
 
As regras para servidores federais, por exemplo, não falam sobre faltas para prestar vestibular.
 
Isso não quer dizer que seja impossível faltar. “O funcionalismo público tem condições mais amplas para conseguir licenças, como a licença-prêmio e algumas para tratar de assuntos pessoais. É possível pedir para a chefia. Obviamente, vai conseguir efeito equivalente.”
 
Pode ser qualquer vestibular?
A lei trabalhista é clara: vale para qualquer exame de entrada no ensino superior, o que inclui faculdades públicas e privadas.
 
Isso também vale para o Enem, segundo o advogado, já que a prova é usada por algumas instituições para entrada na faculdade, e provas para fazer pós-graduação.
 
A lei inclui outros tipos de prova?
O trabalhador só pode faltar se for prestar um exame para entrar em uma instituição de ensino superior. Outros tipos de prova ou concurso público não justificam a falta no trabalho.
 
Meu horário de trabalho não bate com o da prova. Posso faltar?
O entendimento do advogado é de que a falta é justificada, mesmo que a prova não seja no mesmo horário do expediente. Como a lei fala “nos dias”, e não cita horário, ela seria permitida.
 
Ele alerta, porém, que a questão é de interpretação. É a visão mais aceita por juristas e advogados, mas há quem pense de maneira diferente. (com UOL)
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita abre consulta a lote do Imposto de Renda da malha fina

Receita abre consulta a lote do Imposto de Renda da malha fina
Cerca de 207,5 mil contribuintes que estavam na malha fina do Imposto de Renda neste ano vão acertar as contas com o Fisco.
A Receita Federal abre nesta sexta-feira (08/01) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 450 milhões para declarações de 2008 a 2015.
 
A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira no site da Receita na internet .
 
A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
 
As restituições terão correção de 9,79%, para o lote de 2015, a 78,29% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.
 
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Divisão de ICMS entre estados pode excluir pequenas do comércio on-line

Divisão de ICMS entre estados pode excluir pequenas do comércio on-line
 
As novas regras de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico entre estados são tão complicadas que as pequenas empresas devem deixar de atuar nesse segmento, dizem tributaristas ouvidos pelo DCI.
 
Desde o dia 1ª de janeiro está em vigor a repartição do imposto entre o estado de origem da mercadoria e o de destino, conforme a sistemática prevista pela Emenda Constitucional nº 87.
 
O grande problema desta sistemática, afirma o sócio do Salusse Marangoni Advogados, Eduardo Perez Salusse, é que em vez de o contribuinte recolher o imposto uma única vez e os estados realizarem a divisão, o que foi definido é que o contribuinte pagará o tributo duas vezes, uma ao estado de origem e outra para o local de destino.
 
É nesse ponto que o comércio eletrônico interestadual começa a ficar inviável para as empresas de pequeno porte. “O contribuinte é obrigado a saber as alíquotas de todos os seus produtos em todos os estados. Isso é insano, é loucura. É preciso que a empresa tenha uma estrutura fiscal e contábil muito grande”, reforça Salusse.
 
Na visão dele, não será possível operar sem programas de computador adequados e uma assessoria fiscal. “Mas isso tudo só é viável em larga escala, para diluir os custos. O comércio pequeno não vai ter condições de cumprir esse nível de exigências.”
 
O sócio do Souto Correa, Anderson Trautmann Cardoso, destaca que outro problema diz respeito à necessidade de emitir guias de pagamento do imposto ou de fazer a inscrição estadual no estado para o qual a mercadoria é destinada. “Em muitos casos as empresas com as quais nós trabalhamos têm encontrado dificuldades na obtenção da inscrição estadual, e até mesmo na emissão da guia”, afirma o advogado.
 
 
Convênio
Prevendo esse tipo de problema, ele conta que os estados já se movimentaram para instituir, pelo menos até 30 de junho deste ano, uma inscrição estadual simplificada. A previsão está no Convênio 152/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
 
Mas no dia 28 de dezembro, o Convênio 183/2015 modificou o anterior, para fixar que os estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul não terão a inscrição simplificada. “Não se trata de um problema de aumento de carga tributária, as de um incrementa das obrigações acessórias”, comenta o advogado.
Cardoso aponta ainda que o único aumento de carga tributária será para as empresas que estão no Simples Nacional, que precisarão pagar separadamente a parcela do ICMS que vai para os estados de destino. “Esse valor não será deduzido de nenhuma forma. Vai aumentar a carga”, afirma.
 
O tributarista do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados Advogados, Maurício Barros também entende que o primeiro obstáculo burocrático é a emissão de guias e a obtenção de inscrições estaduais. Contudo, ele indica que existem várias complicações.
 
Um dos exemplos é o ICMS pago via substituição tributária – caso em que o fabricante ou importador fica responsável por recolher o imposto, no lugar do varejista. Se o varejista vende o produto cujo ICMS já foi recolhido por substituição para outro estado, Barros aponta que ainda é necessário pagar a parcela de destino. Com isso, acaba-se pagando o imposto duas vezes. “Essa parcela é recuperável. O problema é que o procedimento não é tão simples”, afirma ele.
 
Salusse também cita outras problemáticas decorrentes das novas regras. Se o estado de origem concedeu um benefício fiscal não autorizado pelo Confaz, por exemplo, o estado de destino pode querer cobrar imposto a mais. É o que São Paulo fará, segundo ele.
 
Outro impasse ocorre quando o vendedor está num estado, o comprador em outro, e a mercadoria é destinada a um terceiro estado. Também nesse caso Salusse diz que as unidades federativas brigarão para decidir quem ficará com o ICMS ao estado de destino.
 
 
Progressão
Até o ano passado, Cardoso conta que o estado de origem (sede da empresa que vendia a mercadoria) ficava com todo o ICMS.
 
Uma loja de São Paulo que vendia on-line para um consumidor final em Minas Gerais, por exemplo, recolhia ao primeiro estado 18% de ICMS sobre o valor do produto, explica o tributarista.
 
Desde o começo do ano, com a nova regra, o estado de origem fica com a chamada alíquota interestadual, de 12%, e o restante é divido. No exemplo citado, a parcela a ser divida entre os estados poderia ser de 6%. “Só que essa divisão ocorrerá numa escala progressiva”, explica ele.
 
Em 2016 o estado de origem fica com 60% da parcela a ser dividida (os 6%) e o estado de destino fica com os 40%. A parcela do estado destino subirá ano a ano até, em 2019, chegar a 100%, conta Cardoso.
 
Fonte: Fenacon / DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Roberto Dumke)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.